Diário Oficial do Município de São Paulo 01/11/2017 | DOMSP-SP

Padrão

Contrato n° 095/SEME/2014,

Carrara Serviços Ltda - áreas verdes;

Contrato n° 055/SEME/2014,

Paineiras Limpeza e Serviços Gerais Ltda - limpeza;

Contrato n° 058/SEME/2014,

(vigilância);

Contrato 002/SEME/2015,

E-Service Comércio e Serviços Ltda - monitoramento aquático.

Competências: Acompanhamento direto da execução dos serviços, recepção, gestão e encaminhamento da documentação para liquidação e pagamento, folhas de frequência dos funcionários da empresa e ateste dos serviços prestados, indicação de eventuais penalidades.

6019.2017/0000742-4

1. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial das manifestações da DCL/Contratos e da Divisão de Execução Orçamentária e Financeira e parecer da Assessoria Jurídica retro, que acolho, APLICO a penalidade de MULTA à empresa QUALIFIC TERCEIRIZAÇÃO EIRELI EPP, inscrita no CNPJ sob o n.° 13.036.435/0001-38, correspondente ao valor de R$ 134,04 (cento e trinta e quatro reais e quatro centavos), com fundamento na cláusula 9.1.6, e R$ 61,63 (sessenta e um reais e sessenta e três centavos), com fundamento na cláusula 9.1.4, do Contrato n° 080/SEME/2014 e no art. 87, inciso II da Lei Federal n.° 8.666/93, totalizando o valor de R$ 195,67 (cento e noventa e cinco reais e sessenta e sete centavos).

2. Fica a interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, permanecendo o processo em DCL para vistas durante o período.

6019.2017/0000892-7

1. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial das manifestações da Divisão de Contratos e Licitações e da Divisão de Execução Orçamentária e Financeira e parecer da Assessoria Jurídica retro, que acolho e diante da competência delegada pela Portaria n° 029/SEME/2013, APLICO a penalidade de MULTA à empresa QUALIFIC TERCEIRIZAÇÃO EIRELI EPP, inscrita no CNPJ sob o n.° 13.036.435/0001-38, correspondente ao valor de R$ 201,06 (duzentos e um reais e seis centavos), com fundamento na cláusula 9.1.5.2 e na cláusula 9.1.6 do Contrato n° 080/SEME/2014 e do art. 87, inciso II da Lei Federal n.° 8.666/93.

2. Fica a interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, permanecendo o processo em DCL para vistas durante o período.

6019.2017/0000554-5

1. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial da manifestação de DGEE sei! 4818338 e do parecer da Assessoria Jurídica às fls. retro, que acolho, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto e MANTENHO A PENALIDADE DE MULTA aplicada à empresa BRASFILTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ n° 53.437.4060001-00, pelo despacho de sei 4438669, publicado no DOC de 06/09/2017, por seus próprios fundamentos.

2. Esta decisão encerra a instância administrativa, nos termos da Lei Municipal n° 14.141/2006 e do Decreto Municipal n° 51.714/2010.

ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GABINETE DO SECRETÁRIO

EXTRATOS DE CONVÊNIOS

2012.0.172.383.0. SAS PIRITUBA/JARAGUA-Termo de Aditamento 001/2017 ao Termo de Convênio 134/SMA-DS/2012. Partes: PMSP - SMADS e a organização ASSOCIAÇÃO ALIANÇA DE MISERICÓRDIA- CNPJ 04.186.468/0006-88. SCFV-CCA.Resolvem a partir de 01/10/2017 aditar o termo de convênio em referência. CLÁUSULA 1a - O prazo de vigência do convênio de que se trata fica prorrogado EXCEPCIONALMENTE até 30/09/2018, devendo ser adaptado às exigências da Lei Federal 13.019/14 e Decreto Municipal 57.575/16 no prazo de doze meses a contar de 31/12/2017. CLAUSULA 2a Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. Assinatura em 16/10/2017.

EXTRATOS DE CONVÊNIOS

2012.0.180.992.0. SAS PIRITUBA/JARAGUA-Termo de Aditamento 002/2017 ao Termo de Convênio 150/SMA-DS/2012. Partes: PMSP - SMADS e a organização ASSOCIAÇÃO ALIANÇA DE MISERICÓRDIA- CNPJ 04.186.468/0006-88. SAICA.Resolvem a partir de 01/11/2017 aditar o termo de convênio em referência. CLÁUSULA 1a - O prazo de vigência do convênio de que se trata fica prorrogado EXCEPCIONALMENTE até 31/10/2018, devendo ser adaptado às exigências da Lei Federal 13.019/14 e Decreto Municipal 57.575/16 no prazo de doze meses a contar de 31/12/2017. CLAUSULA 2a Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. Assinatura em 16/10/2017.

EXTRATOS DE CONVÊNIOS

2011.0.212.689.2. SAS PIRITUBA/JARAGUA-Termo de Aditamento 001/2017 ao Termo de Convênio 020/ SMADS/2013. Partes: PMSP - SMADS e a organização CENTRO DE CAPACITAÇÃO PARA A VIDA PROJETO MEE-MIAS- CNPJ 07.827.871/0001-22. SCFV-CCA.Resolvem a partir de 01/01/2018 aditar o termo de convênio em referência. CLÁUSULA 1a - O prazo de vigência do convênio de que se trata fica prorrogado EXCEPCIONALMENTE até 31/12/2018, devendo ser adaptado às exigências da Lei Federal 13.019/14 e Decreto Municipal 57.575/16 no prazo de doze meses a contar de 31/12/2017. CLAUSULA 2a Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. Assinatura em 16/10/2017.

EXTRATOS DE CONVÊNIOS

2015.0.102.581.0. SAS PIRITUBA/JARAGUA-Termo de Aditamento 003/2017 ao Termo de Convênio 113/ SMADS/2015. Partes: PMSP - SMADS e a organização CENTRO DE CAPACITAÇÃO PARA A VIDA PROJETO MEE-MIAS- CNPJ 07.827.871/0001-22. CEDESP.Resolvem a partir de 01/09/2017 aditar o termo de convênio em referência. CLÁUSULA 1a - O prazo de vigência do convênio de que se trata fica prorrogado até 31/08/2018, devendo ser adaptado às exigências da Lei Federal 13.019/14 e Decreto Municipal 57.575/16 no prazo de doze meses a contar de 31/12/2017. CLAUSULA 2a Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. Assinatura em 16/10/2017.

EXTRATOS DE CONVÊNIOS

2015.0.206.794.0. SAS PIRITUBA/JARAGUA-Termo de Aditamento 001/2017 ao Termo de Convênio 211/ SMADS/2015. Partes: PMSP - SMADS e a organização PAC--PROJETO AMIGO DAS CRIANÇAS- CNPJ 08.620.672/0001-01. SCFV-CCA.Resolvem a partir de 08/11/2017 aditar o termo de convênio em referência. CLÁUSULA 1a - O prazo de vigência do convênio de que se trata fica prorrogado até 07/11/2018, devendo ser adaptado às exigências da Lei Federal 13.019/14 e Decreto Municipal 57.575/16 no prazo de doze meses a contar de 31/12/2017. CLAUSULA 2a Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. Assinatura em 16/10/2017.

EXTRATOS DE CONVÊNIOS

2011.0.334.205.0. SAS PIRITUBA/JARAGUA-Termo de Aditamento 002/2017 ao Termo de Convênio 142/ SMADS/2012. Partes: PMSP - SMADS e a organização PAC--PROJETO AMIGO DAS CRIANÇAS- CNPJ 08.620.672/0001-

convênio em referência. CLÁUSULA 1a - O prazo de vigência do convênio de que se trata fica prorrogado EXCEPCIONALMENTE até 07/10/2018, devendo ser adaptado às exigências da Lei Federal 13.019/14 e Decreto Municipal 57.575/16 no prazo de doze meses a contar de 31/12/2017. CLAUSULA 2a Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. Assinatura em 16/10/2017.

EXTRATOS DE CONVÊNIOS

2016.0.121.065.1. SAS PENHA-Termo de Aditamento 002/2017 ao Termo de Convênio 166/SMADS/2016. Partes: PMSP - SMADS e a organização CENTRO DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL NOSSO LAR, CNPJ 67.139.907/0001-07. SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES.Resolvem a partir de 23/10/2017 aditar o termo de convênio em referência.CLASULA 1a Fica ACRESCIDO o valor de R$ 396,00 em parcela única,para recambio dos acolhidos I.S.O-DN 23/04/2006 para o POVOADO DE POÇÃO; estado: BAHIA por meio aéreo, que deverá onerar a dotação orçamentária de código n° 93.10.08.243.3013.6221.3.3.50.39.00.0X--PROTEÇÃO ESPECIAL A CRIANÇAS ADOLESCENTES E JOVENS EM RISCO SOCIAL.

PARAGRAFO 1° Na impossibilidade da efetivação da despesas aditada por qualquer razão a conveniada deverá restituir o valor aditado na integra não sendo autorizado qualquer tipo de flexibilização.

CLAUSULA 2a Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. Assinatura em 31/10/2017.

COORDENADORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SUPRIMENTOS

EXTRATO DE TERMO

OMISSÃO

6024.2016/0000240-1- Termo de Aditamento n° 73/ SMADS/2017 ao contrato 45/SMADS/2016, lavrado com a empresa AMAD COMÉRCIO E TRANSPORTE DE GÁS LTDA. - Objeto: Contratação de serviço de fornecimento de gás liquefeito de petróleo - G.L.P. (Assunto: prorrogação de prazo contratual) Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato 45/SMADS/2016, a contar de 04/10/2017 até 31/12/2017 ou até que se expire seu objeto nos limites dos quantitativos nas condições de fornecimento, bem como os valores já empenhados ou o que findar primeiro, desde que não colidam com o presente - Data da assinatura: 04/10/2017.

EXTRATOS DE CONVÊNIOS

6024.2017/0002223-4 - SAS SANTO AMARO- TERMO DE COLABORAÇÃO n° 062/SMADS/2017- conforme delegação prevista no artigo 2° da Portaria 55/SMADS/2017 -Partes: PMSP - SMADS e a organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CAMINHO DE LUZ-ABECAL . CNPJ-05.000.703/0001-33. Tipo de serviço: CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS EM SITUAÇÃO DE RUA.MODALIDADE: CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS. ENDEREÇO: PRÓPRIO MUNICIPAL-ENDEREÇO: AVENIDA MIGUEL YUNES,345-USINA PIRATININGA. Distrito CAMPO GRANDE. Supervisão e Acompanhamento da SAS SANTO AMARO. Repasse Mensal: R$ 150.805,62. FONTE ESTADUAL.Dotação Orçamentária: 93.10.08.244.3023.4308.3.3.50.39.00.0X-PROTEÇÃO ESPECIAL Á POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA. Vigência: de 26/10/2017 a 23/04/2018. Assinatura em 30/10/2017.

6024.2017/0002434-2

I. Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do posicionamento técnico conclusivo das instâncias competentes desta Pasta (SAS Lapa, Coordenadoria de Gestão SUAS e Coordenadoria de Proteção Social Especial), bem como considerando a manifestação da Assessoria Jurídica às folhas retro, AUTORIZO, a partir de 01/11/2017, em caráter excepcional e emergencial, com fundamento no art. 30, inciso III da Lei Federal n° 13.019/14 e no art. 30, inciso III, do Decreto Municipal n° 57.575/16, a celebração de termo de colaboração com a organização ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SÃO MATEUS, inscrita no CNPJ sob o n° 02.620.604/0001-66, cujo objeto é a prestação do serviço de "Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua", na modalidade "Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas", com a capacidade de atendimento de 270 vagas, sendo 220 vagas noite (146 homens e 74 mulheres) e 50 vagas diurnas para ambos os sexos, Distrito Lapa, sob a supervisão da SAS Lapa, tendo como valor de repasse mensal a importância de R$ 162.454,36 (cento e sessenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e trinta e seis centavos), considerando ser organização sem isenção de cota patronal, sendo necessária a concessão de verba de implantação correspondente a R$ 25.000,00. O termo de colaboração cuja celebração é autorizada terá a vigência de até 180 dias.

II. Em cumprimento ao art. 32, §1°, da Lei Federal n° 13.019/14 e ao art. 32, §1°, do Decreto Municipal n° 57.5 75/16, faço publicar o seguinte EXTRATO DE JUSTIFICATIVA para a ausência de realização de chamamento público: Serviço de “Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua”, na modalidade “Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas”; SAS Lapa; organização da sociedade civil ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SÃO MATEUS, devidamente cadastrada em SMADS, com expertise para a prestação dos serviços assis-tenciais objeto do termo de colaboração; vigência de até 180 dias, a partir de 01/11/2017; fundamento: art.30, inc.III, da Lei Federal n° 13.019/14 e no art. 30, inc. III, do Decreto Municipal n° 57.575/16; necessidade de imediata implantação do serviço no território; aumento da média mensal de adultos abordados pelo SEAS na região da Lapa;

III. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício financeiro, onerando-se a dotação orçamentária de n° 93.10.0 8.244.3023.4.308.3.3.50.39.00.03, conforme Nota de Reserva de n° 61.765.

IV. Nos termos do art. 39, da Portaria n° 55/SMADS/2017, a Sra. Adriana Gomes Murador, portadora do RF n° 788.718.3, será a gestora desta parceria, sendo sua suplente a Sra. Leila Nordi Murat, portadora do R.F. n° 558.433-7.

V. Nos termos do art. 39, da Portaria n° 55/SMADS/2017, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição:

a) Volnei da Silveira Marinho, portador do R.F. n° 781.2744 - Titular;

b) Thais Panzetti Barreira, portadora do R.F. n° 779.3553 - Titular;

c) Erika Ribeiro de Mendonça, portadora do R.F. n° 787.7676 - Titular;

d) Aparecida Cecília da Cruz, portadora do R.F. n° 633.6060 - Suplente.

6024.2017/0000584-4

À vista dos dados e elementos noticiados no presente, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica, e fundamento no artigo 57, II, da Lei Federal n° 8.666/93, AUTORIZO o aditamento do Contrato n° 42/SMADS/2015, firmado entre SMADS e a ALTERNATIVA SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÃO EM GERAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 68.000.199/0001-91, cujo objeto é a prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, incluindo áreas externas, área verde, vidros com o fornecimento

de mão-de-obra especializada, saneantes domissanitários, materiais de consumo, utensílios, máquinas apropriadas ao objeto e equipamentos de limpeza, incluindo a coleta de resíduo interno e externo do prédio e demais atividades correlatas, para nele fazer constar: Fica prorrogado o prazo de vigência do Con-01/11/2017, com cláusula resolutiva ou até que seja concluído o processo licitatório em andamento n° 6024.2016/0000335-1; Fica alterado o item 8.1 da cláusula oitava do contrato para adotar como índice de reajuste o equivalente ao centro de meta de inflação fixado pelo Conselho Monetário Nacional - CMN, válido no momento da aplicação do reajuste; O dispêndio mensal estimado para este aditamento é de R$ 71.668,18 (setenta e um mil, seiscentos e sessenta e oito reais e dezoito centavos), totalizando para os 03 (três) meses de vigência objeto do presente aditamento, o valor estimado de R$ 215.004,54 (duzentos e quinze mil, quatro reais e cinquenta e quatro centavos). AUTORIZO, outrossim, a utilização do saldo dos empenhos dos recursos necessários ao atendimento das despesas, onerando as dotações orçamentárias n° 24.10.08.122.3024.2.100.3.3.90 .39.00.00, 93.10.08.244.3023.6.239.3.3.90.39.00.00, 93.10.08 .244.3023.6.236.3.3.90.39.00.00 e 93.10.08.244.3023.4.308.3 .3.90.39.00.00., através das notas de empenho de ns° 62.156, 62.157, 62.158 e 62.159 para o presente exercício.

6024.2016/0000066-2

À vista do contido no processo SEI n°6024.2016/0000066-2, em especial da manifestação de SMADS/CGA, SMADS/ATF e Assessoria Jurídica, que acolho, AUTORIZO o cancelamento parcial dos empenhos realizados nas dotações orçamentárias de números: 24.10.08.122.3024.2.100.3.3.90.37.00.00, 93.10.0 8.128.3023.6.212.3.3.90.37.00.00, 93.10.08.244.3023.6.164.3. 3.90.37.00.00, 93.10.08.244.3023.6.239.3.3.90.37.00.00, e 93 .10.08.244.3023.4.308.3.3.90.37.00.03, conforme discriminado no documento SEI n° 5246741, no valor total de R$ 690.175,28 (seiscentos e noventa mil cento e setenta e cinco reais e vinte e oito centavos), tendo em vista a prorrogação dos Contratos n° 62/SMADS/2012 e 43/SMADS/2012 firmado entre a municipalidade, através de SMADS, e a empresa ATENTO SÃO PAULO SERVIÇOS DE SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 06.069.276/0001-02, cujos objetos são a prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial armada e desarmada.

FAZENDA
GABINETE DO SECRETÁRIO

DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS - DICOM

PROCESSO: 6017.2016/0018278-9

RESUMO TERMO ADITIVO N° 06 AO CONTRATO SF N° 18/2014

CONTRATANTE:PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA.

CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -PRODAM-SP - S/A. - CNPJ N° 43.076.702/0001-61

DO OBJETO: Prestação de serviços de sustentação de in-fraestrutura de tecnologia da informação e comunicação.

CLÁUSULA PRIMEIRA

1.2 Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato SF 18/2014 por mais 6 (seis) meses, a partir de 23 de outubro de 2017.

CLÁUSULA SEGUNDA

2.1 O valor estimado do presente aditivo é de R$ 17.299.783,74 (dezessete milhões, duzentos e noventa e nove mil, setecentos e oitenta e três reais e setenta e quatro centavos).

DATA DA ASSINATURA: 23 de outubro de 2017.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - SF/CPL

OBJETO: Aquisição de materiais e acessórios para cabea-mento estruturado de informática para a Secretaria Municipal da Fazenda.

PROCESSO SEI n° 6017.2017/0004428-0

DESPACHO:

Em face do regular processamento da licitação e da diligente atuação da Pregoeira e da Equipe de Apoio HOMOLOGO o LOTE 1 do presente procedimento licitatório, que trata da aquisição de materiais e acessórios para cabeamento estruturado de informática para a Secretaria Municipal da Fazenda, conforme especificações constantes do Termo de Referência do Edital SF/ CPL n° 30/2017, pelo período de 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura do contrato, à empresa MARCA TELECOM EIRELI, CNPJ n° 04.491.788/0001-37.

2) DESIGNO o servidor Ivan Sérgio Cavalcante, RF. 709.231.8 como fiscal do contrato e na sua ausência, designo como suplente o servidor Gustavo Grecchi Sarapo, RF. 818.846.7.

3) AUTORIZO, nos termos da Lei Federal n° 8666/93, obedecidas as formalidades legais, regulares e de praxe, a contratação da empresa acima citada para aquisição do objeto descrito no LOTE 1 no Edital do Pregão Eletrônico SF/CPL n° 30/2017 (SEI 4883357), pelo valor total de R$ 65.562,00 (sessenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e dois reais), conforme proposta de preços (SEI 5178822), onerando a dotação 17.10.04.122.30 24.2.100.3.3.90.30.00.00.

4) Autorizo, ainda a emissão da Nota de Empenho na forma do Decreto n° 57.578/2017.

HABITAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO

DAF/DIL

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO

2017-0.104.570-9; Retificação do Acordo de Cooperação 16/2017/SEHAB.G; Associação de Luta por Moradia São Francisco de Assis. DESPACHO: I. Considerando os elementos constantes nestes autos, em especial a informação e parecer favorável de ATPP/SEHAB às fls. 49/50 e a manifestação de ATAJ/SEHAB às fls. 51, AUTORIZO, que proceda-se ao Aditamento ao Acordo de Cooperação 16/2017/SEHAB.G datado de 12/07/2017, conforme via constante às fls. 36/37 do presente, firmado por esta Secretaria com a Associação de Luta por Moradia São Francisco de Assis, CNPJ 08.827.176/0001-23, por solicitação da partícipe, relativo ao Empreendimento denominado “Loteamento Residencial 27a 1de” localizado na Rua Ernesto Diogo de Faria, s/n, Perus, nesta Capital, no que toca à especificação dos lotes, especificamente pelo fato de que da totalidade de 319 lotes, 310 serão lotes habitacionais de interesse social unifamiliares, 07 lotes serão habitacionais de interesse social não unifamiliares e 02 lotes serão não residenciais, em vista de que esses dois últimos lotes terão destinação para Estação Elevatória de Esgotos e Estação de Tratamento de Esgotos, especificações essas confirmadas por SMUL, conforme documento às fls. 45/46. II. Outrossim, APROVO a minuta de fls. 47/48.

HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
GABINETE DO SUPERINTENDENTE

DESPACHO

O Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, no uso das atribuições conferidas pela lei 13.766/04, resolve:

Processo n° 6210.2016/0002413-9 - I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, considerando a solicitação do Sr. Diretor de Divisão Técnica

da Gerência Técnica Contábil-Financeira, que acolho, e pela competência a mim atribuída por força do artigo 4° da Lei n° 13.766/2004, AUTORIZO o cancelamento parcial da Nota de Empenho n°. 832/2017, no valor de R$ 21.903,00 (vinte e um mil novecentos e três reais), emitida em favor da empresa

decorrente do Termo de Contrato n° 109/2017.

DESPACHO

O Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, no uso das atribuições conferidas pela lei 13.766/04, resolve:

Processo n° 6210.2016/0000956-3 - I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela e pela competência a mim atribuída por força do artigo 4° da Lei n° 13.766/2004, AUTORIZO o cancelamento do saldo das Notas de Empenho n°. 621/2017 , no valor de R$ 2.034,00 (dois mil trinta e quatro reais), emitida em favor da empresa ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA, CNPJ n° 56.998.701/0032-12, decorrente do Termo de Contrato n° 68/2017 e n° 623/2017, no valor de R$ 16.556,00 (dezesseis mil quinhentos e cinquenta e seis reais), emitida em favor da empresa BIOTRONIK COMERCIAL MÉDICA LTDA, CNPJ n° 50.595.271/0001-05, decorrente do Termo de Contrato n° 69/2017.

DESPACHO -

O Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, no uso das atribuições conferidas pela lei 13.766/04, resolve:

Processo n° 2015-0.300.834-3 À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, considerando a solicitação do Sr. Diretor de Divisão Técnica da Gerência Técnica Contábil-Financeira às fls. 463, que acolho, e pela competência a mim atribuída por força do artigo 4° da Lei n° 13.766/2004, AUTORIZO o cancelamento parcial da Nota de Empenho n° 416/2017, no valor de R$ 2.534,82 (dois mil, quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta e dois centavos), emitida em favor da empresa OLIGAM INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - ME, CNPJ: 12.378.421/0001-30, decorrente do Termo de Contrato n° 465/2016.

DESPACHO -

O Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, no uso das atribuições conferidas pela lei 13.766/04, resolve:

Processo n° 2015-0.223.234-7 À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, considerando a solicitação do Sr. Diretor de Divisão Técnica a folha 662, que acolho, e pela competência a mim atribuída por força do artigo 4° da Lei n° 13.766/2004, AUTORIZO o cancelamento parcial da Nota de Empenho n° 1442/2017, no valor de R$ 6.639,55 (seis mil seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), emitida em favor da empresa PIRES DE CAMPOS & CIA LTDA. EPP, CNPJ n° 45.516.507/0001-30, decorrente do Termo de Contrato n° 516/2016 e o cancelamento parcial da Nota de Empenho n° 1446/2017, no valor de R$ 437,99 (quatrocentos e trinta e sete reais e noventa e nove centavos), emitida em favor da empresa INTEGRITÁ FÓRMULAS FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA. EPP, CNPJ n° 72.761.166/0001-31, decorrente do Termo de Contrato n° 517/2016.

DESPACHO -

O Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, no uso das atribuições conferidas pela lei 13.766/04, resolve:

Processo n° 2015-0.340.199-1 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, considerando a solicitação da Sr. Diretor de Divisão Técnica da Gerência Técnica Contábil Financeira às fls. 573, que acolho, e pela competência a mim atribuída por força do artigo 4° da Lei n° 13.766/2004, AUTORIZO o cancelamento parcial da Nota de Empenho n°. 445/2017 no valor de R$ 7.724,16 (sete mil, setecentos e vinte e quatro reais e dezesseis centavos) emitida em favor da empresa MEDICAL PRIME IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA-EPP., CNPJ n° 19.450.138/0001-10, decorrente do Termo de Contrato n° 355/2016 .e da Nota de Empenho n° 449/2017 no valor de R$ 52,00 (cinquenta e dois reais), emitidas em favor da TCP COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES EIRELI-EPP., CNPJ n° 04.291.824/0001-19, decorrente do Termo de Contrato n° 359/2016.

DESPACHO

O Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, no uso das atribuições conferidas pela lei 13.766/04, resolve:

Processo n° 6210.2017/0000061-4 - I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, considerando a solicitação do Sr. Diretor de Divisão Técnica da Gerência Técnica Contábil-Financeira, que acolho, e pela competência a mim atribuída por força do artigo 4° da Lei n° 13.766/2004, AUTORIZO o cancelamento do Saldo da Nota de Empenho n°. 2200/2017, no valor de R$ 357,00 (trezentos e cinquenta e sete reais), emitida em favor da empresa DISPHARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - EPP, CNPJ: 12.358.373/0001-18, decorrente do Termo de Contrato n° 453/2017.

ATA DA SESSÃO PÚBLICA

PREGÃO ELETRÔNICO N° 334/2017

PROCESSO ELETRÔNICO N° 6210.2017/0002146-8

OBJETO: MEDICAMENTO (SORAFENIBE TOSILATO 200 MG COMPRIMIDO REVESTIDO).

Às 09:06 horas do dia 16 de outubro de 2017, reuniram-se o Pregoeiro e respectivos membros da Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, designados pela Portaria n°. 123/2017 - HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, publicada no DOC/SP n°. 192, de 10/10/2017, página 23, em atendimento às disposições contidas na Lei n° 10.520 de 17 de julho de 2002 e no Decreto n° 5.450 de 31 de maio de 2005, referente ao Processo Eletrônico n° 6210.2017/0002146-8, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão n° 334/2017, cujo objeto é MEDICAMENTO (SORAFENIBE TOSILATO 200 MG COMPRIMIDO REVESTIDO). O pregoeiro abriu a Sessão Pública em atendimento às disposições contidas no edital, divulgando as propostas recebidas. Abriu-se em seguida a fase de lances para classificação dos licitantes relativamente aos lances ofertados.

I - ABERTURA - Aberta a sessão pública, inicialmente o Senhor Pregoeiro em conformidade com as disposições contidas no Edital, efetuou através sistema de compras eletrônicas www. comprasnet.gov.br, o aceite à avaliação da unidade requisitante e a divulgação das propostas formuladas e registradas pelos interessados;

Abriu-se em seguida a fase de lances para classificação dos licitantes relativamente aos lances ofertados.

II- CLASSIFICAÇÃO/HABILITAÇÃO: Após a rodada de lances a proposta primeira colocada para os itens foram:

Item 01: Aceito para: ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA (CNPJ: 04.307.650/0001-35), pelo melhor lance de R$ 63.914,40 e com valor negociado a R$ 63.914,40.

Item 02: Aceito para: ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA (CNPJ: 04.307.650/0001-35), pelo melhor lance de R$ 21.304,80 e com valor negociado a R$ 21.304,80. (Cota Assumida)

Obs.: Os valores informados na 1a pesquisa, conforme documento SEI n° (4458932), foi efetuada em 05/09/2017 com valores de 21/03/2017, estando desatualizada, pois houve um reajuste no mês de Abril/17. Conforme item 11.1 do edital, foi

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quarta-feira, 1 de novembro de 2017 às 03:01:11.