Diário Oficial do Município de São Paulo 01/11/2017 | DOMSP-SP

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CONTRATADA: PIERCOFFEE LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP, CNPJ n° 06.889.835/0001-20.

OBJETO: Locação, instalação, abastecimento e manutenção de 07(sete) máquinas automáticas de autosserviço de fornecimento de café e bebidas quentes, com insumos e materiais necessários.

OBJETO DO ADITAMENTO: Redução para 14.000 doses/ mês, (67,8798%) a partir de 01/03/2017.

Mudança do IPC-FIPE para o Centro da Meta

Alteração do I(0) para Agosto de 2017

Prorrogação contratual por mais 12 (doze) meses a partir de 15/07/2017.

DA PRORROGAÇÃO: Mensal: R$12.180,00(doze mil, cento e oitenta reais).

Anual: R$146.160,00 (cento e quarenta e seis mil, cento e sessenta reias).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 27.10.18.122.3024.2100.3 .3.90.39.00.00

NOTA DE EMPENHO: 46.453/17

DATA DA ASSINATURA: 31/10/17

TERMO DE CONTRATO N° 027/SVMA/2017

PROCESSO: 6027.2017/0000261-2.

PREGÃO ELETRONICO N° 007/SVMA/2017

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA

SANITÁRIOS PARA O GRUPO CENTRO-OESTE, conforme discriminados no Anexo II - Especificações Técnicas do Objeto.

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ N° 74.118.514/0001-82.

CONTRATADA: AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ n° 10.394.719/0001-08

VALOR DO CONTRATO: R$ 1.794.582,34 (um milhão sete-

3.90.39.00.00

NOTA DE EMPENHO: 97.727/2017

Prazo: 12 (doze) meses, contados da Ordem de Início.

DATA DA ASSINATURA: 31/10/2017

TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO N°

CONTRATO N° 057/SVMA/2015

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2014-0.351.126-4

MODALIDADE: - ATA DE RP N° 003/SVMA/2014

PREGÃO N° 001/SVMA/2014

CONTRATANTE:PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - CNPJ n. 74.118.514/0001-82

CONTRATADA: TRAJETO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA -CNPJ n° 69.048.254/0001-86.

OBJETO: Prestação de serviços técnicos de manejo e conservação dos Parques Municipais das Àguas, Chácara das Flores, Chico Mendes, Central, Itaim, Àgua Vermelha, Linear Itaim, Santa Amélia e Zilda Arns, Nebulosas, Guabirobeira, Jardim da Conquista, Jardim Sapopemba, Lajeado, Guaratiba e Aterro Sapopemba - Agrupamento III - Lote 3 - Leste II.

ObJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação por mais 01 (um) mês, em relação aos serviços de zeladoria de sanitários, contados a partir de 24/10/2017.

VALOR MENSAL DA

PRORROGAÇÃO: R$ 265.688,17 (duzentos e sessenta e

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 27.10.18.541.3020.6.678.3 .3.90.39.00.00

NOTA DE EMPENHO: 96923/17

DATA DA ASSINATURA: 31/10/2017

2014-0.313.375-8 - SVMA / DEPAVE-5 - Contrato n° 012/ SVMA/2015 - Prestação de Serviços Técnicos de Manejo e Conservação, do agrupamento VI (Lote6 - Sudeste Sul) - Ata de RP n° 006/SVMA/2014 - Pregão Eletrônico n° 001/SVMA/2014. - I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, a manifestação da empresa, sob fls. 777, e que a pesquisa mercadológica, sob fls. 736 à 742, encontra-se válida conforme manifestação da Divisão Técnica de Gestão de Parques - DE-PAVE-5, desta Pasta às fls. 779, com fundamento no §2° do art. 65 e no inciso II, do artigo 57, da Lei Federal n° 8.666/93,

44.279/03, AUTORIZO, excepcionalmente, até a ultimação do procedimento licitatório referente ao mesmo objeto, considerando a essencialidade dos serviços e a impossibilidade de solução de continuidade, a prorrogação do prazo de vigência do Contrato n° 012/SVMA/2015, celebrado com a empresa POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ N° 58.853.169/0001-74, que tem por objeto a prestação de serviços técnicos de manejo e conservação do Agrupamento VI (Lote 6 - Sudeste Sul), em relação aos serviços de zeladoria, por mais 02 (dois) meses, contados a partir de 01/11/2017,

tos e quarenta mil, seiscentos e quarenta e nove reais e setenta e sete centavos), conforme informação do Departamento de Administração e Finanças - DAF, desta Pasta, às fls. 780 e Nota de Reserva n° 61.616, às fls. 711.

COMUNICADO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO 009/SVMA/2017 - PA -6027.2017/0000262-0 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de zela-doria de sanitários para o Grupo Norte, conforme discriminados no Anexo II - Especificações Técnicas do Objeto.

A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL.2 torna no endereço eletrônico http://e-negocioscidadesp.prefeitura. sp.gov.br, a sessão de Reabertura do Pregão Eletrônico n° 009/ SVMA/2017 marcada para o dia 21 de Novembro de 2017, às 14:00 horas.

O novo caderno de licitação, composto de edital e dos anexos, poderá ser obtido sem custo, através da Internet pelo site www.bec.sp.gov.br ou http://e-negocioscidadesp.prefeitura. sp.gov.br, ou retirado, mediante a entrega de 1 (um) CD-R ou CD-RW sem uso, na Unidade de Licitação, situada na Rua do Paraíso, n.° 387/389, 9° andar, Paraíso, nesta Capital, das 09h00 às 16h00, tel. 5187.0171 e fax 5187.0357.

ATA DE DELIBERAÇÃO

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 034/SVMA/2017

OFERTA DE COMPRAS N° 801020801002017OC00037 PROCESSO N° : 6027.2017/0000306-6 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

REGIME DE EXECUÇÃO : INDIRETA, EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO

OBJETO: Contratação de serviço de implantação de cerca-mento no Parque Jardim Apurá-Búfalos, localizado na Prefeitura Regional da Cidade Ademar, Zona Sul da Capital, conforme discriminados no Anexo II - Especificações Técnicas do Objeto

Às 11h00 do dia 31 de outubro de 2017, na sede da SVMA, reuniram-se os membros da CPL.2 instituída pela Portaria n° 046/SVMA-G/2017, para análise e deliberação das razões da impugnação interposta, pelo Senhor Luís Fernando Corrêa -CPF: 610.066.619-72, SEI n° 5231792, adiante denominada Luís Fernando ao edital que rege a licitação Pregão Eletrônico n° 034/SVMA/2017, cuja sessão pública de abertura esta prevista para às 10h00 do dia 10/11/2017.

I. DA IMPUGNAÇÃO:

O Senhor Luís Fernando em suas razões de impugnação alegou em síntese:

1) Enquadramento dos serviços no Sistema BEC/SP

“...o maior percentual desta obra são gradis metálicos, o correto desta obra é estar em obras de estruturas metálicas, para empresas que tenha experiencia em gradis metálicos possam participar.”

2) Melhor Modalidade de Licitação

“...Outro questionamento é que pelo valor da obra e ter exigência de crea não deveria ser pregão eletrônico, mas sim concorrência pública.”

Para assegurar a garantia constitucional do contraditório criou-se a impugnação ao edital como um instrumento administrativo de contestação da ilegalidade de cláusulas do ato convocatório, cujo exercício é atribuído ao licitante ou por qualquer cidadão (§§ 1° e 2° do art. 41 da Lei n°. 8.666/93). Deve ser entendido como uma forma de provocação da Administração à verificação da legalidade do ato convocatório.

É fato, que o Senhor Luís Fernando, ora impugnante, protocolizou sua impugnação no sistema BEC, às 17h11 do dia 27 de outubro de 2017, sexta-feira, sendo que a abertura do certame esta prevista para as 10h00 do dia 10 de novembro de 2017, sexta-feira, diante disso podemos concluir que o impugnante não contrariou aos dispositivos legais vigentes apresentando de forma

dele se conhece. Quanto ao mérito dar-lhe provimento parcial.

III. DAS CONSIDERAÇÕES:

Inicialmente, cumpre-nos esclarecer que a licitação na modalidade de pregão é juridicamente condicionada aos princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vin-culação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, bem assim, aos princípios correlatos da celeridade, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, competitividade, justo preço,

pela Administração Pública da proposta mais vantajosa, considerando o binômio custo/benefício, sendo que as normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

forma da legislação Federal, observados os procedimentos do Decreto n° 46.662/2005. Importante frisar que, aplicam-se subsidiariamente a Lei n.° 8.666/93 e suas atualizações para a modalidade de pregão, assim, o presente procedimento licitató-rio se encontra em estrita consonância com o Estatuto Nacional das Licitações.

Isto porque, a Constituição Federal estabeleceu o parâmetro que deve nortear o legislador, “o qual somente poderá permitir as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações” (inciso XXI do art. 37).

IV. DA DECISÃO:

Dessa forma, esta Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente - SVMA por meio da Comissão Permanente de Licitação - CPL-2, amparada nos argumentos apontados pelas áreas técnicas desta Pasta, DECIDIU, por unanimidade de seus membros:

Resposta 1 - Com relação ao cadastro da Oferta de Compras - OC no sistema BEC/SP, apuramos que de fato houve um equívoco no enquadramento, ou seja, o código correto no sistema BEC n° 89486 - Serviço de Instalação / Montagem de

de Instalações/montagens, da classe 419: Serviços de Instala-ções/montagens de Equipamentos e Sistemas de Segurança

Portanto, quanto ao item "1", é Procedente a Impugnação.

Resposta 2 - É fato que a Lei n° 10520/2002, a priori, abriu a possibilidade para contratação de serviços de engenharia pela modalidade pregão, desde que sejam serviços de natureza comum, portanto a modalidade adotada por esta SVMA está correta.

Desta forma, quanto ao item "2", é Improcedente a Im-

V. Assim, diante do exposto e por seus próprios e jurídicos fundamentos, a Comissão delibera: a) receber a impugnação, posto que, tempestivamente interposta; b) quanto ao mérito DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL; c) REVER o cadastro da Oferta de Compras - OC do Pregão Eletrônico n.° 034/

pertinentes; e) Encaminhar esta Ata ao Setor competente para publicação e divulgação, nos termos do edital, bem como, disponibilizá-la nos sites www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazen-da.sp.gov.br e http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br, na forma sintética, para conhecimento dos interessados.

ATA DE DELIBERAÇÃO

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 034/SVMA/2017

OFERTA DE COMPRAS N° 801020801002017OC00037

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

REGIME DE EXECUÇÃO : INDIRETA, EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO

OBJETO: Contratação de serviço de implantação de cerca-mento no Parque Jardim Apurá-Búfalos, localizado na Prefeitura Regional da Cidade Ademar, Zona Sul da Capital, conforme discriminados no Anexo II - Especificações Técnicas do Objeto

Às 12h00 do dia 31 de outubro de 2017, na sede da SVMA, reuniram-se os membros da CPL.2 instituída pela Portaria n° 046/SVMA-G/2017, para análise e deliberação das razões da impugnação interposta, pela Senhora Hemily Sabrine Costa - CPF: 05147095969, SEI n° 5231865, adiante denominada He-

para às 10h00 do dia 10/11/2017.

I. DA IMPUGNAÇÃO:

A Senhora Hemily Sabrine em suas razões de impugnação alegou em síntese:

1) Enquadramento dos serviços no Sistema BEC/SP

“...O item que esta cadastrado esta licitação impede a participação de empresas especializadas em gradis metálicos. O correto seria estar nas classes: 0401 SERVICOS DE INSTALACOES/ MONTAGENS DE ESTRUTURAS e/ou 5660 CERCA

DOS, GRADES E PORTOES.”

II. DO DIREITO:

Para assegurar a garantia constitucional do contraditório criou-se a impugnação ao edital como um instrumento administrativo de contestação da ilegalidade de cláusulas do ato convocatório, cujo exercício é atribuído ao licitante ou por qualquer cidadão (§§ 1° e 2° do art. 41 da Lei n°. 8.666/93). Deve ser entendido como uma forma de provocação da Administração à verificação da legalidade do ato convocatório.

É fato, que a Senhora Hemily Sabrine, ora impugnante, protocolizou sua impugnação no sistema BEC, às 17h23 do dia 27 de outubro de 2017, sexta-feira, sendo que a abertura do certame esta prevista para as 10h00 do dia 10 de novembro de 2017, sexta-feira, diante disso podemos concluir que a impugnante não contrariou aos dispositivos legais vigentes apresentando de forma TEMPESTIVA o recurso de impugnação ao Edital, razão porque dele se conhece. Quanto ao mérito dar-lhe provimento parcial.

III. DAS CONSIDERAÇÕES:

Inicialmente, cumpre-nos esclarecer que a licitação na modalidade de pregão é juridicamente condicionada aos princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da

igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vin-culação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, bem assim, aos princípios correlatos da celeridade, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, competitividade, justo preço, seletividade e comparação objetiva das propostas.

Portanto, a licitação tem como princípio basilar a escolha pela Administração Pública da proposta mais vantajosa, considerando o binômio custo/benefício, sendo que as normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

forma da legislação Federal, observados os procedimentos do Decreto n° 46.662/2005. Importante frisar que, aplicam-se subsidiariamente a Lei n.° 8.666/93 e suas atualizações para a modalidade de pregão, assim, o presente procedimento licitató-rio se encontra em estrita consonância com o Estatuto Nacional das Licitações.

Isto porque, a Constituição Federal estabeleceu o parâmetro que deve nortear o legislador, “o qual somente poderá permitir as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações” (inciso XXI do art. 37).

IV. DA DECISÃO:

Dessa forma, esta Secretaria Municipal do Verde e Meio

citação - CPL-2, amparada nos argumentos apontados pelas áreas técnicas desta Pasta, DECIDIU, por unanimidade de seus membros:

Resposta 1 - Com relação ao cadastro da Oferta de Compras - OC no sistema BEC/SP, apuramos que de fato houve um equívoco no enquadramento, ou seja, o código correto no sistema BEC n° 89486 - Serviço de Instalação / Montagem de Proteção - Grade de Proteção, pertencente ao Grupo 4: Serviços de Instalações/montagens, da classe 419: Serviços de Instala-

V. Assim, diante do exposto e por seus próprios e jurídicos fundamentos, a Comissão delibera: a) receber a impugnação, posto que, tempestivamente interposta; b) quanto ao mérito DAR-LHE PROVIMENTO TOTAL; c) REVER o cadastro da Oferta de Compras - OC do Pregão Eletrônico n.° 034/SVMA/2017 e seus Anexos, no sistema BEC/SP; d) ENVIAR o processo

Encaminhar esta Ata ao Setor competente para publicação e divulgação, nos termos do edital, bem como, disponibilizá-la nos sites www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br e http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br, na forma sintética, para conhecimento dos interessados.

ATA DE ESCLARECIMENTO E DELIBERAÇÃO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 031/SVMA/2017

OFERTA DE COMPRAS N° 801020801002017OC00034

PROCESSO N° 6027.2017/0000259-0

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ZELADORIA DE SANITÁRIOS PARA O GRUPO LESTE, conforme discriminados no Anexo II - Especificações Técnicas do Objeto.

Às 10h30 do dia 31 de outubro de 2017, na sede da SVMA, reuniram-se os membros da CPL.2 instituída pela Portaria n° 046/SVMA-G/2017, abaixo assinados, para análise e deliberação sobre os questionamentos formulados pelas empresas Carrara Serviços Ltda, SEI n° 5219727.

de Licitação e Anexos, em especial a manifestação do Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE, SEI n° 5219834, e em obediência aos princípios basilares que norteiam os procedimentos licitatórios, especialmente, da Legalidade, da Isonomia, da Vinculação ao Instrumento Convocatório, da Moralidade e da Igualdade entre os Licitantes, DECIDIU por unanimidade de seus membros:

1) A empresa Carrara Serviços Ltda questiona, o seguinte:

por dia inclusive aos sábados, domingos e feriados, das 7:00h às 19:00h ou em outro horário que for oportunamente estabelecido pela fiscalização, composto por 44 (quarenta e quatro) zeladorias formadas por dois postos em jornada de trabalho 12x36. Então são 44 Zeladores, formados por 22 Postos (sendo 22 postos são 44 funcionários) ou (são 88 zeladores, formados

Resposta 1a: Conforme o EDITAL em seu Preâmbulo -Item 2.1 temos a indicação de 44 postos de zeladoria e na Minuta do Termo de Contrato - Item 1.1 temos novamente a indicação de 44 postos de zeladoria. Temos escala de 12x36, sendo entendido com isso que a empresa deverá manter os 44 postos de zeladorias diariamente nos parques, distribuídos conforme necessidade de DEPAVE 5, portanto para a empresa cumprir o solicitado em edital terá que contratar 88 zeladores em escala para manter os serviços diários de zeladoria de sanitários.

ção e divulgação, nos termos do edital, bem como, disponibilizá-la nos sites www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov. br e http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br, na forma legal, para conhecimento dos interessados.

SERVIÇOS E OBRAS
GABINETE DO SECRETÁRIO

SEÇÃO ADMINISTRATIVA - SMSO-G. 201.

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO.

Originário do Processo Administrativo 2011-0.345.701-9.

ADITAMENTO 007/183/SIURB/11/2017.

Contrato Aditado 183/SIURB/2011.

OBJETO - Contratação de empresas ou consórcio de empresas nacionais para a execução das obras e serviços do prolongamento da Avenida Jornalista Roberto Marinho, da Avenida Lino de Moraes Leme até a Rodovia dos Imigrantes - Lote 3.

OBJETO do ADITAMENTO - 1) Do Replanilhamento com Adoção da Nova Planilha de Serviços e Preços e Adoção do Novo Cronograma Físico-Financeiro. 2) Da Aprovação de Preços e Quantidades de Serviços.

CONTRATADA - CONSÓRCIO RM.

SEÇÃO ADMINISTRATIVA - SMSO-G. 201.

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO.

PROCESSO SEI 6022.2017/0001671-3.

ADITAMENTO 006/053/SIURB/13/2017.

Contrato Aditado 053/SIURB/2013.

OBJETO - Elaboração de projetos executivos e execução das obras do empreendimento 14 - Complexo Viário de acesso ao Terminal Jardim Ângela, integrante do Programa de Mobilidade Urbana.

OBJETO DO ADITAMENTO - Da Suspensão do Prazo de Execução.

Em decorrência do 11° termo de suspensão contratual juntado 4540877 do processo em epígrafe, formalizado por SP--Obras e a Contratada, fica autorizada por esta Pasta a suspensão do prazo de execução do objeto do contrato por mais 120 dias corridos, com término em 04/01/2018.

CONTRATADA - CONSÓRCIO CGL/SBC-PMU 14 - (CONSTRUTORA GOMES LOURENÇO / SANTA BÁRBARA CONSTRUÇÕES).

DIVISÃO DE LICITAÇÕES

SEÇÃO ADMINISTRATIVA - SMSO-G. 201.

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO.

Termo de Aditamento 002/072/SIURB/15/2017.

PROCESSO: 2016-0.230.698-9 (Proc. Orig. 2015-0.055.315-4). CONTRATADA: CONSÓRCIO DP BARROS / ARVEK.

OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE DRENAGEM URBANA, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, NO ÂMBITO DO PRA - PROGRAMA DE REDUÇÃO DE ENCHENTES - LOTE B.

OBJETO DO ADITAMENTO: 1) DA NOVA PLANILHA CONTRATUAL - Adoção de nova planilha contratual com alteração

11.851,56; 3) DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL por mais 365 dias a contar de 02 de novembro de 2017 e 4) DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO - Fica incluído o item “7.6” da Cláusula Sétima - Do Pagamento, conforme segue: "7.6” - Os faturamentos e recebimentos sejam efetuadas em nome do Consórcio DP Barros/Arvek, inscrito no CNPJ 23.299.446/0001-64, e não mais em nome das empresas DP Barros Pavimentação e Construção Ltda e Arvek técnica e Construções Ltda) que o constituem."

2014-0.212.835-1

Int.: Scopus Construtora & Incorporadora Ltda.

Ass.: Prorrogação de Prazo - Contrato n° 056/SIURB/15

- Execução de obras e serviços relativos à construção de Uni-

em 01 Lote.

DESPACHO: À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial da manifestação do Departamento de Edificações

- às fls. 4.823/4.824 bem como da ATAJ às fls. retro, com fundamento artigo 57, §1°, incisos V e VI da Lei Federal n° 8.666/93, que AUTORIZO a prorrogação de prazo do Contrato n° 056/ SIURB/15, celebrado com a Empresa SCOPUS CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF 49.723.802/0001-19, tendo por escopo a Execução de obras e serviços relativos à

para as UBS’s a seguir:

OBRA

USB Jardim São Carlos

UBS Sem Terra - Pq das Nações Unidas

UBS Brasilândia III

PRAZO

dias á partir término 50 12/11/2017 31/12/2017

150 12/12/2017 10/05/2017

50 12/11/2017 31/12/2017

Ref.: Contrato n° 090/SIURB/2015 - Execução dos serviços e obras para a construção do Território CEU Carrão / Tatuapé e Território CEU José de Anchieta - Lote 2.

Ass.: Dissolução do Consórcio Lemam - CEI.

DESPACHO: À vista dos elementos constantes do presente e em especial a manifestação da ATAJ desta Pasta às fls. retro, a qual acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO a alteração noticiada às fls., relativa a dissolução do CONSÓRCIO LEMAM - CEI. Por conseguinte, a consorciada remanescente, qual seja, LEMAM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 04.002.395/0001-12, passa a assumir a condição de única contratada, do ajuste em epígrafe, que tem por objeto a execução de serviços e obras para a construção do Território CEU Carrão / Tatuapé e Território CEU José de Anchieta - Lote 2.

2014-0.328.145-5

Int.: Guerrero Construtora e Incorporadora Ltda.

Ass.: Renegociação de Despesas de Custeio.

Ref.: Contrato n° 058/SIURB/15 - Execução de Obras e Serviços relativos à Construção de Unidades Básicas de Saúde -

DESPACHOÀ vista dos elementos constantes do presente, em especial às manifestações exaradas pela Comissão Especial de Renegociação e Reavaliação de Contratos às fls. 2062/2063, da empresa às fls. 2064 e da ATAJ às fls. retro, AUTORIZO o Aditamento ao contrato n° 058/SIURB/15, celebrado com a empresa Guerrero Construtora e Incorporadora Ltda., CNPJ n.° 02.182.007/0001-05, para fazer constar que a mesma concordou com a alteração do índice para contrato em epígrafe, Execução de Obras e Serviços relativos à Construção de Unidades

atendimento ao Decreto n° 57.580/17.

2013-0.211.473-1

Int.: Compec Galasso Engenharia e Construções Ltda.

Ass.: Contrato n° 041/SIURB/13 - Prorrogação de Prazo -Execução de obras e serviços de drenagem urbana, no Município

mentos, subdivididos em um total de 5 (cinco) lotes - Lote 04.

DESPACHO: À vista dos elementos constantes deste expediente, em especial da manifestação da Divisão de Obras de Águas Pluviais/Superintendência de Obras Viárias às fls. 2274/2276, bem como da ATAJ às fls. retro, que acolho, com fundamento artigo 57, §1°, inciso VI, da Lei Federal n° 8.666/93, AUTORIZO a prorrogação do prazo do Contrato n° 041/SIURB/13, celebrado com a empresa Compec Galasso Engenharia e Construções Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 09.033.330/0001-58, tendo por escopo a execução de obras e

âmbito PRA - Programa de Redução de Alagamentos - Lote 04, por mais 06 (seis) meses, a partir de 01/12/2017.

CÂMARA MUNICIPAL
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES

DECISÕES DA MESA DIRETORA

DECISÃO DE MESA n° 3598/2017

PROCESSO(S) CMSP n°(s) 1045/2017

"À vista das informações processadas nos presentes autos, a MESA DECIDE:

1 - HOMOLOGAR o Pregão n° 40/2017, visando à formação de Ata de RP para aquisição futura e eventual de etiquetas contínuas, conforme especificações constantes no Anexo I -Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do Edital do mencionado pregão, cuja vencedora foi a empresa TORPEDO COMÉRCIO DE COMPUTADORES EIRELI-EPP, CNPJ n° 21.435.693/0001-15;

2 - AUTORIZAR a emissão da Nota de Empenho, após verificação da regularidade da empresa nos órgãos competentes, assim como devolver as vias do Termo de Contrato, devidamente assinadas."

MESA DA CÂMARA

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

CONTRATADA: ECT - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.

CNPJ: 34.028.316/0031-29.

TERMO: 8° Termo Aditivo ao Contrato n° 44/2013 - ECT 9912334015.

OBJETO: Prestação, pela ECT, de serviços e venda de produtos, que atendam às necessidades da Edilidade, mediante adesão ao(s) Anexo(s) do referido Contrato que, individualmente, caracteriza(m) cada modalidade envolvida.

VALOR ESTIMADO: R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).

PROCESSO: 669/2017.

NOTAS DE EMPENHO: 715 e 716/2017.

DOTAÇÕES: 3.3.90.39.32 e 3.3.90.39.42 - OST/PJ.

VIGÊNCIA: Prorrogada por 12 (doze) meses, de 30 de setembro de 2017 até 30 de setembro de 2018.

ASSINATURA: 29 de setembro de 2017.

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quarta-feira, 1 de novembro de 2017 às 03:02:28.