Diário Oficial do Município de São Paulo 06/09/2017 | DOMSP-SP
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03 (três) dias úteis da data da convocação, até o limite máximo até 15 dias corridos, quando se caracterizará a inexecução total;
por atraso em relação ao prazo estabelecido, incidente sobre a parcela entregue fora do prazo, até o limite máximo até 15
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratual, pela inexecução parcial do ajuste, incidente sobre a parcela não executada; IV. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratual, na ocorrência de problemas técnicos relacionados com o objeto da contratação; V. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor contratual, pela inexecução total do ajuste. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras. VI. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma”;
EXTRATO DE ATA DA LICITAÇÃO
P.A.6018.2017/0007547-5-
Extrato da Ata de Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔ
NICO n° 022/2017 Realizado em 22/08/2017 - Ata integral anexada ao processo SEI n° 6018.2016/0007547-5 e disponível no endereço eletrônico - www.comprasnet.gov.br. Certame conduzido pela Comissão Permanente de Licitações constituída pela Portaria N°: 12/CRS-SE.G/2017 - Objeto: Aquisição de teste de inteligência e protocolo Wisc IV Atos da sessão: Credenciamento, abertura das propostas, formulação de lances pelas empresas participantes nos termos da legislação que rege o certame, classificação das propostas, exame da documentação de habilitação das empresas de menor preço classificadas. Resultado: A Pregoeira declarou vencedora a seguinte empresa, por atender ao edital e apresentar preço de acordo com os praticados no mercado, conforme pesquisa juntada ao processo:
ESPAÇO SANTISTA RECURSOS HUMANOS LTDA - EPP, CNPJ/CPF: 04.793.630/0001-11 ;
ITEM 1 - R$ 10.294,00 (dez mil duzentos e noventa e quatro reais).
ITEM 2 - R$ 3.720,00 (três mil setecentos e vinte reais)
Total do Fornecedor= R$ 14.014,00 (quatorze mil e quatorze reais);
Não foram opostos recursos pelos licitantes.
Determinação final: Processo em condições de ser elevado à Autoridade Competente para homologação.
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE
RESUMO DA ATA DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
Pregão Eletrônico n°: 21/2017
Processo n°: 6018.2017/0007845-8
Objeto: Aquisição de agulhas para acupuntura.
Às 09:07:10 horas do dia 21 de Agosto de 2017, reuniram-se o Pregoeiro deste órgão/entidade José Roberto Vilarin e respectivo(s) membro(s) da equipe de apoio: Aline Gomes Codonho e Vilma Souza Santos, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão Eletrônico em epígrafe, relativo à oferta de compra - OC: 801075801002017OC00021. Inicialmente o Pre-goeiro abriu a sessão pública em atendimento às disposições contidas no edital, divulgando as propostas recebidas e abrindo a fase de lances.
Resultado da Sessão Pública
Encerrada sem recurso
ITEM 1
Menor Valor: 13.160,0000
CNPJ Vencedor: 08.211.767/0001-71
Vencedor: P.H.O. - PRODUTOS HOSPITALARES E ODONTO-LÓGICOS LTDA. - EPP
ODONTOLÓGICOS LTDA. - EPP, TENDO EM VISTA A LICITANTE TER OFERTADO O MENOR PREÇO.
ITEM 2
Menor Valor: 33.410,0000
CNPJ Vencedor: 61.418.042/0001-31
Vencedor: CIRÚRGICA FERNANDES COM.DE MAT. CIRÚRG. HOSP. SOC. LTDA
Resultado do Item: Adjudicado
Justificativa: ADJUDICO O ITEM 2 DESTE PREGÃO ELETRÔNICO À EMPRESA CIRÚRGICA FERNANDES COM.DE MAT. CIRÚRG.HOSP. SOC. LTDA, TENDO EM VISTA A LICITANTE TER OFERTADO O MENOR PREÇO.
Licitantes
CNPJ Licitante
08.211.767/0001-71 P.H.O. - PRODUTOS HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS LTDA. - EPP 12.358.373/0001-18 DISPHARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA-EPP 19.877.178/0001-43 CRUZEL COMERCIAL LTDA- EPP
24.774.241/0001-56 MEDEVICES PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES - ME
58.950.775/0001-08 COTAÇÃO COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
61.418.042/0001-31 CIRÚRGICA FERNANDES COM.DE MAT. CIRÚRG.HOSP. SOC. ltda 72.791.445/0001-48 KIMENZ EQUIPAMENTOS LTDA-EPP
Encerramento realizado por José Roberto Vilarin
Considerações finais: Nada mais havendo a tratar, encerro a presente sessão pública de pregão eletrônico.
Data: 05/09/2017 às 09:23:15
DESPACHO DA COORDENADORA REGIONAL DE SAÚDE COTAÇÃO ELETRÔNIC A31/2017-CRS.LESTE
6018.2017/0009505-0 - À vista dos elementos constantes neste administrativo, e a realização da COTAÇÃO ELETRÔNICA 31/2017-CRS.Leste, prevista no artigo 2.° do Decreto Municipal 54.102/13, e face as atribuições a mim conferidas pela Portaria 459/2017-SMS.G, e ainda, a manifestação da AJ/CRS.Leste no link 4463041, que acolho como razão de decidir, e observadas as cautelas de estilo, AUTORIZO as 1.000 (um mil) unidades de saco para lixo toxico (polietileno de baixa densidade, capacidade 100 litros, medidas 75x105; espessura 0,03) 1.200 (um mil e duzentas) unidades de saco para lixo toxico (polietileno de baixa densidade; capacidade 30 litros; medidas 59x62; espessura 0,03), conforme solicitação e justificativa da UR no link 4138055, junto à empresa PANY COMERCIAL LTDA - ME., CNPJ 14.377.164/0001-47, no valor de R$ 990,82 (novecentos e noventa reais e oitenta e dois centavos), com fulcro no inciso II do artigo 24 da Lei Federal 8.666/93 e Lei Municipal 13.278/02 c/c o Decreto 44.279/03, onerando a dotação 84.26.10.122.3024.2 100.3390.3000.00, do orçamento vigente. Destarte, AUTORIZO, com as cautelas de estilo, a emissão da respectiva Nota de Empenho em favor da empresa, cujo anexo servirá como contrato.
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO-OESTE
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
TERMO DE ADITAMENTO N.° 074/CRS-CO/2017
PROCESSO: N° 2002-0.293.133-8
LOCADORES: Sra. Ivete Campelo Nocito, brasileira, viúva, médica, portadora do CPF sob o n° 024.811.118-34, residente e domiciliada à Rua Gandavo, n° 298 - Apto. 101 - ViIa Mariana - São Paulo/SP, Sr. Marcello Campelo Nocito, brasileiro, solteiro, professor, portador do CPF sob o n° 082.330.448-57, residente e domiciliado à Rua Gandavo, n° 298 - Apto. 101 - ViIa Maria-na - São Paulo/SP, Sra. Mônica Maria Nocito Ferrari, brasileira,
casada, jornalista, portadora do CPF sob o n° 076.797.228-70, residente e domiciliada à Praça Dom Gastão Liberal Pinto, n° 36
ra, casada, psicóloga, portadora do CPF sob o n° 100.923.18800, residente e domiciliada à Rua Indiana, n° 524 - Apto. 141
LOCATÁRIA: SMS/Coordenadoria Regional de Saúde Centro Oeste / Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros.
OBJETO DO CONTRATO: Locação de imóvel situado à Rua Palestra Itália, n° 165, onde se encontra instalada UBS Vila Anglo Brasileira "Dr. José Serra Ribeiro”.
OBJETO DESTE ADITAMENTO:
1. PRORROGAÇÃO por 06 (seis) meses, a partir de 16/08/2017, podendo ser rescindido a qualquer tempo, desde que o LOCADOR seja comunicado com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, caso haja interesse da Administração e sem ônus para essa Municipalidade.
VALOR MENSAL PROVISÓRIO: R$ 8.975,57 (oito mil, novecentos e setenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos).
VALOR TOTAL PROVISÓRIO: R$ 53.853,42 (cinquenta e três mil, oitocentos e cinquenta e três reais e quarenta e dois centavos).
NOTAS DE EMPENHO: n°s 74557, 74561, 74564, 74569, 74573, 74575, 74579 e 74582/2017.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.28.10.122.3024.2.100.3.3 .90.36.00.00.
REAJUSTE: O índice de reajuste DEFINITIVO deverá ser aplicado através do "IPC-FIPE”, mês de AGOSTO/2017, a partir de 16/08/2017, a ser disponibilizado no site da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), em virtude do proprietário não abrir mão do índice de reajuste devido (documento SEI n° 4045023).
PROCESSO: 6018.2017/0009210-8
DIVISÃO TÉCNICA DE SUPRIMENTOS, SMS-3
CONTRATO N° 016/CRSCO/2014
(Processo: 2014-0.014.332-9)
AUTORIZAÇÃO DE PRORROGAÇÃO / EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO
DESPACHO DO DIRETOR
I - No uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal no. 46.209, de 15/08/2005, em conformidade com a Portaria Intersecretarial no 01/05/SMS/SMSP/SMG, de 02/09/2005, nos termos do Artigo 57 inciso II da Lei Federal 8.666/1993 e suas atualizações, Lei Municipal n° 16.608 de 29 de dezembro de 2016, Decreto Municipal n° 57.578 de 14 de janeiro de 2017 e Artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal no. 101, de 04/05/2000, AUTORIZO a prorrogação do contrato n° 016/CRSCO/2014 firmado com a empresa COR LINE SISTEMA DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ n° 00.775.123/0001-02 e a Coordenadoria Regional da Saúde Centro Oeste, a partir de 10/09/2017, pelo período de 12 (doze) meses, no valor total de R$ 1.871.166,12 (um milhão, oitocentos e setenta e um mil, cento e sessenta e seis reais e doze centavos) e o valor mensal contratual de R$ 155.930,51 (cento e cinquenta e cinco mil, novecentos e trinta reais e cinquenta e um centavos), onerando a dotação orçamentária n° 84.27.10.122.3024.2100.3.3.90.3 9.00.00.
II - Não será aplicado o índice de reajuste para o presente exercício, conforme Termo de Aditamento n° 015/CRSCO/2017 (documento SEI n° 4073262, páginas 39/40).
III - FICA INCLUSA cláusula resolutiva para fazer constar que o contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo até que novas diretrizes de contratação estejam definidas pelas Secretarias Municipais, em atendimento a Portaria 459 de Secretaria Municipal de Saúde, sem ônus para essa Municipalidade.
IV - Em conseqüência, AUTORIZO, a emissão de Notas de Empenho nos valores correspondentes às despesas.
PROCESSO: 6018.2017/0009210-8
DIVISÃO TÉCNICA DE SUPRIMENTOS, SMS-3
CONTRATO N° 017/CRSCO/2014
(Processo: 2014-0.014.332-9)
AUTORIZAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DESPACHO DO DIRETOR
I - No uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal no. 46.209, de 15/08/2005, em conformidade
02/09/2005, nos termos do Artigo 57 inciso II da Lei Federal 8.666/1993 e suas atualizações, Lei Municipal n° 16.608 de 29 de dezembro de 2016, Decreto Municipal n° 57.578 de 14 de janeiro de 2017 e Artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal no. 101, de 04/05/2000, AUTORIZO a prorrogação do contrato n° 017/CRSCO/2014 firmado com a empresa GUIMA CONSECO - CONSTRUÇÃO, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, CNPJ N° 59.519.603/0001-47 e a Coordenadoria Regional da Saúde Centro Oeste, pelo período de 12 (doze) dias, ou seja, período de 11/09/2017 a 22/09/2017, em virtude de ausência de saldo na dotação orçamentária, no valor total de R$ 76.250,75 (setenta e seis mil, duzentos e cinquenta reais e setenta e cinco centavos), onerando a dotação orçamentária n° 84.27.10.122.3 024.2100.3.3.90.39.00.00.
II - Não será aplicado o índice de reajuste, conforme Termo de Aditamento n° 020/CRSCO/2017 (documento SEI n° 4073262, páginas 36/37).
III - FICA INCLUSA cláusula resolutiva para fazer constar que o contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo até que novas diretrizes de contratação estejam definidas pelas Secretarias Municipais, em atendimento a Portaria 459 de Secretaria Municipal de Saúde, sem ônus para essa Municipalidade.
IV - Em conseqüência, AUTORIZO, a emissão de Notas de Empenho nos valores correspondentes às despesas.
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL
Processo: 6018.2017/0006278-0
DESPACHO:
I -À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, e no uso das atribuições que me foram delegadas pela Portaria n° 1.021/13 SMS.G, e com suporte na Lei Municipal n° 13.278/02, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 44.279/03, e artigo 24, II da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, AUTORIZO a contratação por licitação dispensável e a emissão da Nota de Empenho em nome da empresa ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA ME - CNPJ 09.538.374/0001-30, cujo objeto é a aquisição de escadas para atender demanda da STS CAPELA DO SOCORRO, através de Cotação Eletrônica n° 016/2017 no valor total de R$ 395,00 onerando a dotação do presente exercício n° 84.24.10.301.300 3.4.101.4.4.90.52.00.00.II -Verificar a autenticidade e validade dos documentos fiscais relacionados no Decreto Municipal 44.279/2003.
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
ASSISTÊNCIA JURÍDICA
PENALIDADE/ PREGÃO ELETRÔNICO 004/2017-CRSN 6018.2017/0002005-0
I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assistência Jurídica, que acolho como razão de decidir, e no uso da competência delegada pelas Portarias Intersecretariais 01/2005-SMS/SMSP/SMG e Portarias 890/2013-SMS.G e Decreto Municipal 57.578 de 13 de janeiro de 2017, DEIXO DE APLICAR à empresa FIRST MEDICAL SERVICE EIRELI - EPP.,CNPJ 02.629.588/0001-72, a penalidade prevista no ajuste consubstanciado no anexo da nota de empenho 62.491/2017, constante do processo eletrônico 6018.2017/0002005-0 (Notas Fiscais 2328 e 2354), haja vista a manifestação exarada pela UR no link 4399707, eis que ausentes quaisquer prejuízos à Municipalidade, conforme disposições contidas na Lei Federal 8.666/1993 e alterações.
SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS/EMISSÃO DE NOTA DE
PROCESSO 6018.2017/0010161-1 DESPACHO:
secretarial 001/2005 - SMSP/SMS/SMG e Portaria 890/2013/ SMS.G, Portaria 459/2017/SMS.G e considerando os elementos contidos no AUTORIZO com fundamento no inciso II do Art. 15 da Lei Federal 8.666/93 a utilização da ATA DE RP 007/SMG--COBES/2016, cuja detentora é a empresa TERRÃO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. CNPJ: 64.088.214/0001-44, objetivando a aquisição de 840 (oitocentos e quarenta) pacotes de 1 kg de Açúcar Refinado, no valor total de R$ 2.175,60 (dois mil cento e setenta e cinco reais e sessenta centavos), para atender as necessidades dos Conselhos Gestores dos Distritos de Saúde pertencentes a Coordenadoria Regional de Saúde Norte.
II - Outrossim, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho a favor da respectiva empresa cuja despesa irá onerar a dotação 84.23.10.422.3012.2.803.3.3.90.30.00.00, ficando condicionada a sua entrega a apresentação da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), prova de regularidade perante a Fazenda do Município de S. Paulo e ao cumprimento das demais exigências constantes da Ata em referência.
AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
PENALIDADE
PROCESSO N° 6110.2017/0005058-8
I - À vista dos elementos noticiados que instruem o presente processo administrativo, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria n° 099/2015 - SUP.G/AHM complementada pela Portaria n°. 128/2016 -SUP.G/AHM, APLICO à empresa GIGA COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES, ALIMENTÍCIOS E SUPRIMENTOS LTDA ME., devidamente inscrita no CNPJ sob n° 14.800.997/0001-79, a PENA DE MULTA de 1% (um por cento) sobre o valor da parcela entregue em atraso, por meio das Notas Fiscais n°s 1.724, 1.729 e 1.732 devido ao atraso de 02 (dois) dias na entrega dos produtos, a PENA DE MULTA de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da parcela entregue em atraso, por meio das Notas Fiscais n°s 1.725, 1.726, 1.727, 1.728, 1.730, 1.731 e 1.734, devido ao atraso de 03 (três) dias na entrega dos produtos, e a PENA DE MULTA de 3% (três por cento) sobre o valor da parcela entregue em atraso, por meio da Nota Fiscal n° 1.733, devido ao atraso de 06 (seis) dias na entrega dos produtos, adquiridos através da Nota de Empenho 1824/2017 - séries: CC, A, FM, S, I, H, W, T, M, BM e Z, conforme Cláusula - Penalidades - item 2.2 da referida Nota de Empenho, nos termos do artigo 86 da Lei Federal n° 8.666/93.
II - Para efeito de Recurso Administrativo, nos termos do artigo 109, inciso I, alínea "f”, da Lei Federal n°. 8.666/93, utilizar a referência Processo Administrativo n° 6110.2017/0005058-8, efetuando o protocolo no endereço eletrônico: ahmjuridico@ prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, mediante recolhimento de preparo, previsto no Decreto Municipal n.° 57.548/16, sob pena de não conhecimento.
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL 094/2017
Processo SEI 6110.2017/0005116-9
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAIS PARA CIRURGIA DE EMERGÊNCIAS ORTOPÉDICAS - TRAUMA I POR 180 DIAS COM COMODATO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E INSTRUMENTAIS A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL.
No dia 05 de Setembro de 2017, às 10h00min, reuniram-se no 6° andar, sala de reunião, do prédio sito na Rua Frei Caneca
Eneida Moreira Gomes, Virginnia Faria Alves Pena, Senhores Henrique Tonhiasino Kawamura e Rubens Kawabata, Equipe Técnica Sra. Marisa Herrera e Sra. Izis Zumyara Mirvana D’Amico e Equipe Técnica Complementar Dr. Marcelo Araf, Dr. José Luis L. Arroyo e Dr. Davi Bellan, para procederem à abertura dos envelopes contendo proposta comercial e documentos, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAIS PARA CIRURGIA DE EMERGÊNCIAS ORTOPÉDICAS - TRAUMA
I POR 180 DIAS COM COMODATO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E INSTRUMENTAIS A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL. Ao chamado acudiram as empresas: INTERMEDIC TECHNOLOGY IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, . CNPJ 01.390.500/0001-40, representada pelo Sr. Ales-sandro Francis da Silva RG 309505215; BIO2 IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES LTDA., . CNPJ 01.559.403/0001-38, representado pelo Sr. Leandro Feitosa RG 32549717; HELCA IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE MATERIAL CIRÚRGICO LTDA, . CNPJ 00.004.286/0001-83, representado pelo Sr. Helton Barral RG 440370371; GM DOS REIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, . CNPJ 60.040.599/0001-19, representado pelo Sr. Geraldo Marins dos Reis Junior, RG 7626356. Deixaram de comparecer as empresas: MEDSINTESE, JOHNSON & JOHNSON, BONE SUR-GICAL, MB OSTEOS, NUVASIVE, ERECTA, MEDICAL PROVIDER, EXTERA, SPI MED, HPBIO, ORTOCIR, STRYKER, ORTOP, HMS, TCPNEURO, BRAMSYS, ROMAMED, CRYSSIL HOSPITALAR, OR-CIMED, EUROTOP, ORTO SP, VENTURA BIOMÉDICA, TAIMIN, JÁ ORTOPEDIA, SINAL CONSULTORIA, PROMEDON, TECH SP, OR-THOFIX, MAXIMEDICA, FUSÃO, CMAIS MED, ZPA MED, DENUO, ORTHOLINE, BIONEURO, ORTOSPINE, SOLLIEVO BRASIL, JV MEDIC, IMPLAMED, MEDTRONIC, MEDICAL PRIME, MED LOPES, TELL TRAUMA, SPINESTAHL, MED FOX, BIO IMPLANTES BRASIL, DABASONS, MACOM INSTRUMENTAL, SUPRIQUALI, VENTURA, MIX MEDICALS. Tendo iniciada a sessão com abertura do envelope da empresa INTERMEDIC TECHNOLOGY IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, . que ofertou o valor total para o item 03 de R$ 228.871,69 (Duzentos e vinte e oito mil, oitocentos e setenta e um reais e sessenta e nove centavos) e para o item 06 de R$ 26.138,22 (Vinte e seis mil, cento e trinta e oito reais e vinte e dois centavos), deixou de ofertar para os itens 01; 02; 04 e 05; aberto o envelope da empresa BIO2 IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES LTDA., que ofertou o valor total para o item 01 de R$ 148.545,00 (Cento e quarenta e oito mil e quinhentos e quarenta e cinco reais), para o item 02 de R$ 326.170,00 (Trezentos e vinte e seis mil e cento e setenta reais), para o item 03 de R$ 156.910,00 (Cento e cinquenta e seis mil e novecentos e dez reais), para o item 04 de R$ 62.007,00 (Sessenta e dois mil e sete reais), para o item 05 de R$ 112.814,00 (Cento e doze mil e oitocentos e catorze reais) e deixou de ofertar para o item 06; aberto o envelope da empresa HELCA IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE MATERIAL CIRÚRGICO LTDA, que ofertou o valor total para o item 01 de R$ 303.730,00 (Trezentos e três mil e setecentos e trinta reais), para o item 02 de R$ 522.100,00 (Quinhentos e vinte e dois mil e cem reais), para o item 03 de R$ 331.900,00 (Trezentos e trinta e um mil e novecentos reais) e deixou de ofertar para os itens 04; 05 e 06; aberto o envelope da empresa GM DOS REIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, que ofertou o valor total para o item 01 de R$ 124.633,00 (Cento e vinte e quatro mil e seiscentos e trinta e três reais), para o item 02 de R$ 184.485,00 (Cento e oitenta e quatro mil
e quatrocentos e oitenta e cinco reais), para o item 03 de R$ 130.242,00 (Cento e trinta mil e duzentos e quarenta e dois
Ato contínuo, para os itens 01; 02 e 03 procedeu-se a verificação dos documentos de habilitação jurídica, fiscal, técnica,
foi constatado estarem de acordo com as exigências técnicas e legais. Foi proposto ao representante da empresa de menor preço, Geraldo Marins dos Reis Junior, redução do valor ofertado, cuja resposta foi negativa. Para os itens 04 e 05 procedeu-se a verificação dos documentos de habilitação jurídica, fiscal, técnica, econômico/financeiro e amostras da empresa de menor preço e foi constatado estarem de acordo com as exigências técnicas e legais. Foi proposto ao representante da empresa de menor preço, Leandro Feitosa, redução do valor ofertado, cuja resposta foi negativa. Para o item 06 procedeu-se a verificação dos documentos de habilitação jurídica, fiscal, técnica, econômico/financeiro e amostras da empresa de menor preço e foi constatado estarem de acordo com as exigências técnicas e legais. Foi proposto ao representante da empresa de menor preço, Alessandro Francis da Silva, redução do valor ofertado, cuja resposta foi positiva, reduzindo o subitem 6.1 para o valor de R$ 4.418,39, o subitem 6.2 para o valor de R$ 278,74, o subitem 6.3 para o valor de R$ 278,93 e o subitem 6.4 para o valor de R$ 400,03, perfazendo o valor total negociado de R$ 24.831,37 (Vinte e quatro mil, oitocentos e trinta e um reais e trinta e sete centavos).
Ato contínuo, os documentos foram vistados pelos servidores condutores da sessão e pelos representantes das empresas presentes.
Encerrada a sessão, decidiu-se pelo encaminhamento dos autos à autoridade competente para a decisão final.
GABINETE
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO N° 6110.2017/0003649-6
I- Notificação para apresentação de Defesa Prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, à empresa ORIZZON COMERCIAL EIRELLI - Me, devidamente inscrita no CNPJ sob n° 10.661.851/0001-39, que se encontra sujeita à aplicação de penalidade por atraso no fornecimento dos produtos adquiridos através da Nota de Empenho n° 1423/17, conforme Ordem de Fornecimento n° 2381/17-1 - Séries: CC, A, FM, S, I, H, W, T, M, Z e CO, entregues por meio das Notas Fiscais n° 1.881,1.793, 1.877, 1.792, 1.786, 1.983, 1.794, 1.982, 1.788, 1.981, 1.796, 1.787, 1.878, 1.789, 1.880, 1.795, 1.790, 1879, 1.791 e 1.980, nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93.
II- Trata-se de processo administrativo destinado ao fornecimento de Nitroprussiato de Sódio 50 mg e Gentamicina 40 mg/ml 2 ml, visando o abastecimento das unidades de saúde vinculadas à Autarquia Hospitalar Municipal.
III- Para efeito de apresentação de defesa prévia utilizar a referência, Processo Administrativo n° 6110.2016/0003649-6, efetuando o protocolo no endereço eletrônico: ahmjuridico@ prefeitura.sp.gov.br.
PENALIDADE
PROCESSO N° 6110.2017/0002255-0
I- À vista dos elementos noticiados, que instruem o presente processo administrativo, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria n° 099/2015
- SUP.G/AHM complementada pela Portaria n°. 128/2016 -SUP.G/AHM, à empresa BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob n° 49.475.833/0016-84, a PENA DE MULTA de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela entregue em atraso, por meio das Notas Fiscais n°s 85.295 e 85.296, devido ao atraso de 95 (noventa e cinco) dias na entrega dos produtos, adquiridos através da Nota de Empenho 1011/2017 e Ordens de Fornecimento n°s 2207/17-1 - séries: H e CO, conforme Cláusula Oitava - Das Penalidades - item 8.1 - subitem 8.1.3 da Ata de Registro de Preços n° 203/2016 - SMS.G, nos termos do artigo 86 da Lei Federal n° 8.666/93.
II- Para efeito de recurso administrativo, nos termos do ara referência Processo Administrativo n° 6110.2017/0002255-0, efetuando o protocolo no endereço eletrônico: ahmjuridico@ prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, mediante recolhimento de preparo, previsto no Decreto Municipal n.° 57.548/16, sob pena de não conhecimento.
PENALIDADE
PROCESSO N° 6110.2017/0002513-3
I - À vista dos elementos noticiados que instruem o presente processo administrativo, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria n° 099/2015 -SUP.G/AHM, complementada pela Portaria 128/2016 - SUPO.G/ AHM, APLICO à empresa Cirúrgica Aliança Produtos Hospitalares LTDA., inscrita no CNPJ sob n° 13.864.377/0001-30, a PENA DE MULTA de 20% (vinte por cento) pela inexecução total, sobre o valor correspondente ao contrato ou à Ordem de Fornecimento n° 2466/17-1, decorrente da presente Ata de Registro de Preços n° 138/2017 - SMS.G, conforme Nota de Empenho n° 1704/17, prevista na Cláusula Oitava - Das Penalidades - item 8.1 - subitens 8.1.5, da referida Ata de Registro de Preço, nos termos do artigo 86 da Lei Federal n° 8.666/93.
II - Para efeito de Recurso Administrativo, nos termos do artigo 109, inciso I, alínea "f”, da Lei Federal n° 8.666/93, utilizar a referência Processo Administrativo n° 6110.2017/0002513-3, efetuando o protocolo no endereço eletrônico: ahmjuridico@ prefeitura.sp.gov.br no prazo de 05 (cinco) dias úteis, mediante recolhimento de preparo, previsto no Decreto Municipal n.° 57.548/16, sob pena de não conhecimento.
COTAÇÃO ELETRÔNICA
Cotação Eletrônica n°: 183/2017 - Processo n°. 6110.2017/0004950-4
A AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL, através do Núcleo de Compras, torna público que, no dia 06/09/2017, a partir das 08h00min, fará realizar Cotação Eletrônica, com critério de MENOR PREÇO, com encerramento no dia 08/09/2017, às 17h00min, para a aquisição de AGULHA DESCARTÁVEL ANESTESIA RAQUI PONTA LÁPIS 27 G X 4 11/16" para as unidades da Autarquia Hospitalar Municipal.
A participação na presente Cotação Eletrônica dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site www.com-prasnet.gov.br.
PENALIDADE
PROCESSO N° 6110.2017/0002566-4
I - À vista dos elementos noticiados que instruem o presente processo administrativo, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria n° 099/2015
- SUP.G/AHM complementada pela Portaria n°. 128/2016 -SUP.G/AHM, APLICO à empresa P.H.O PRODUTOS HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS LTDA- EPP., devidamente inscrita no CNPJ sob n° 08.211.767/0001-71, a PENA DE MULTA de 0,5% (meio por cento) sobre o valo da parcela entregue em atraso, por meio das Notas Fiscais n°s 3.700, 3.701, 3.663, 3.702, 3.703, 3.704 e 3.705, devido ao atraso de 01 (um) dia na entrega dos produtos, adquiridos através da Nota de Empenho 1302/2017 e Ordens de Fornecimento n°s 1257/17-1 - séries: FM, S, I, H, T, BM e SC, conforme Cláusula Oitava - Das Penalidades - item 8.1 - subitem 8.1.2 da Ata de Registro de Preços n° 022/AHM/2017, nos termos do artigo 86 da Lei Federal n° 8.666/93.
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quarta-feira, 6 de setembro de 2017 às 02:28:40.
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