Diário Oficial do Município de São Paulo 06/09/2017 | DOMSP-SP

Padrão

01 (um) exemplar arbóreo localizado no passeio à RUA BER-NARDINO DE CAMPOS, 70 - BROOKLIN.

SIGRC 20354081

DEFIRO, com base na Lei 10.365/87, Decreto n° 26.535/88, Lei 10.919/90 e Decreto n° 29.586/91, os serviços de PODA de 01 (um) exemplar arbóreo localizado no passeio à RUA ANA CATHARINA RANDI, 92- JD. PETROPOLIS.

SIGRC 20339549

DEFIRO, com base na Lei 10.365/87, Decreto n° 26.535/88, Lei 10.919/90 e Decreto n° 29.586/91, os serviços de PODA de 01 (um) exemplar arbóreo localizado no passeio à RUA EMBO-ABAS, 249 - BROOKLIN

SAC 14147453

DEFIRO, com base na Lei 10.365/87, Decreto n° 26.535/88, Lei 10.919/90 e Decreto n° 29.586/91, os serviços de PODA de 01 (um) exemplar arbóreo localizado no passeio à AV VEREADOR JOSE DINIZ, 1054 - SANTO AMARO.

SIGRC 20284387

DEFIRO, com base na Lei 10.365/87, Decreto n° 26.535/88, Lei 10.919/90 e Decreto n° 29.586/91, os serviços de PODA de 01 (um) exemplar arbóreo localizado no passeio à RUA EMBO-ABAS, 559 - BROOKLIN

SIGRC 20077190

DEFIRO, com base na Lei 10.365/87, Decreto n° 26.535/88, Lei 10.919/90 e Decreto n° 29.586/91, os serviços de PODA de 01 (um) exemplar arbóreo localizado no passeio à RUA ERMILO BORBA FILHO, 109 - BROOKLIN.

SAC 13500168

DEFIRO, com base na Lei 10.365/87, Decreto n° 26.535/88, Lei 10.919/90 e Decreto n° 29.586/91, os serviços de PODA de 01 (um) exemplar arbóreo localizado no passeio à RUA BER-NARDINO DE CAMPOS, 450 - BROOKLIN.

SAC 14173512

DEFIRO, com base na Lei 10.365/87, Decreto n° 26.535/88, Lei 10.919/90 e Decreto n° 29.586/91, os serviços de PODA de 01 (um) exemplar arbóreo localizado no passeio à RUA ANA CATHARINA RANDI, 157 - JD. PETRÓPOLIS.

SIGRC 20483164

DEFIRO, com base na Lei 10.365/87, Decreto n° 26.535/88, Lei 10.919/90 e Decreto n° 29.586/91 os serviços de poda de 03 (três) exemplares arbóreos, localizados no passeio público à RUA AZIZ NADER, 48 - SANTO AMARO.

SAC 13289639

DEFIRO, com base na Lei 10.365/87, Decreto n° 26.535/88, Lei 10.919/90 e Decreto n° 29.586/91 os serviços de remoção de 01 (um) exemplar arbóreo e reposição de 01 (uma) muda de médio porte, localizado no passeio público à RUA AMERICO BRSILIENSE, 1479 - CHACARA SANTO ANTONIO.

SIGRC 20234179

DEFIRO, com base na Lei 10.365/87, Decreto n° 26.535/88, Lei 10.919/90 e Decreto n° 29.586/91, os serviços de REMOÇÃO de 01 (um) arbusto, e reposição de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado no passeio à RUA LAPLACE, 96 - BROOKLIN.

REQ. 2017-293

INDEFIRO o pedido de REMOÇÃO DE 01 (UM) EXEMPLAR ARBÓREO POR FALTA DE AMPARO LEGAL E AUTORIZAR (Lei n.° 10.365/87 e Decreto n.° 26.535/88) e PUBLICAR (Lei n.° 10.919/90 e Decreto n.° 29.586/91) os serviços de poda de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado no passeio público à RUA TOJIL X AV WASHINGNTON LUIS - JARDIM MARAJOARA.

Os serviços em áreas particulares só poderão ser executados após a retirada da autorização original na PR-SA.

As pessoas ou entidades que discordarem das presentes autorizações, poderão apresentar recurso devidamente fundamentado, junto à PR-SA, no prazo de 6 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4° do Decreto n° 29.586/91.

SÃO MATEUS

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-165

PREFEITURA REGIONAL SAO MATEUS

ENDERECO: AVENIDA RAGUEB CHOHFI, 1400

2013- 0.276.831-6 ALBERTO ITIMURA

DEFERIDO

NOS TERMOS DA LEI 16642/17 - COE.

2014- 0.231.488-0 CARLOS HIROSHI WATANABE

INDEFERIDO

INDEFERIDO NOS TERMOS DO ART. 59 DO COE LEI 16642/17, PELO NAO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE.

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

UNIDADE DE CADASTRO

CONCESSÃO DE NUMERAÇÃO INDIVIDUAL

Contribuinte: 150.109.0030-1, Avenida Mateo Bei, antigo S/N° para o atual n° 1631

Contribuinte: 151.094.0089-9, Rua das Estrelas, antigo s/n° para o atual n°592

Contribuinte: 151.125.0039-4, Rua Leão, antigo n°342A para o atual n°65

Contribuinte: 152.375.0017-9, Rua João Vicente da Fonseca , antigo S/N° para atual n°569

Contribuinte :154.151.0139-9, Rua Ministro Apolonio Sal-les, antigo S/N° para os atuais n°63 e 67

Contribuinte: 195.023.0060-1, Avenida dos Sertanistas, antigo N°1113 A para atual n°1117

Contribuinte: 252.007.0035-1, Rua Cesario Évora, antigo S/ N° para atual n°75

SÃO MIGUEL

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

ATA DA ELEIÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL

LOCAL DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA REGIONAL DE SÃO MIGUEL PAULISTA

Aos 30 dias do mês de Agosto de 2017 às 17 horas, à Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Sousa, N° 76 na Cidade de São Paulo, foi realizada a Plenária para a Eleição da Comissão Eleitoral do Conselho Participativo Municipal. Estavam presentes os representantes da PR-MP: Genivaldo Barbosa da Silva. Foram inscritos 04 Candidatos ( Sendo 01 Homem e 03 Mulheres ).

O número de candidatos foi igual as vagas disponíveis, foram eleitos por aclamação para a Comissão Eleitoral Local do Conselho Participativo Municipal na Prefeitura Regional de São Miguel Paulista os nomes: Genivaldo Barbosa da Silva - RF. 839.715.5, e da Sociedade Civil: Amidricia Vasconcelos Fulini -RG. 32.714.981-4, Leila Silva Campos - RG. 16.944.262-7, Paulo Martins Moreira - RG. 6.676.776-3 e Aparecida Maria Novais - RG. 17.027.013-0.

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-165

PREFEITURA REGIONAL SAO MIGUEL PAULISTA

ENDERECO: RUA DONA ANA FLORA PINHEIRO DE SOUZA, 76 2017-0.119.966-8 SILVANA MATEUS ROMERO

INDEFERIDO

INDEFIRO O PEDIDO DE APOSTILAMENTO DO ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA POR NAO ATENDIMENTO AO ART. 51 DO DECRETO 57.776-17 E DESISTENCIA POR PARTE DO INTERESSADO..OBSERVO AINDA QUE HOUVE UMA SOLICI-

TACAO DE DESISTENCIA DO PROCESSO E NAO HA INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO MESMO.

PROCESSOS DA UNIDADE PR-MP/G

1982-0.004.110-7 ADMINISTRACAO REG ME MEMORANDO 021 82

ETIQUETA 32-001.221-82-46

DEFERIDO

I - DIANTE DAS INFORMACOES CONTIDAS NO PRESENTE, EM ESPECIAL A MANIFESTACAO DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, "DEFIRO" O PEDIDO DE AUTORIZACAO PARA DEMOLICAO TOTAL DA EDI-FICACAO QUE OCUPA IRREGULARMENTE O ESPACO PUBLICO SITUADO NA CONFLUENCIA DAS RUAS JOAO NICARIO ELEUTE-RIO COM RUA PEDRO GOMES PEREIRA CONFORME INDICADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO 1982 - 0.004.110-7.

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

ASSESSORIA TÉCNICA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS

DESPACHO

60562017/0000316-1 - INTERESSADO:PR-SÉ - ASSUNTO: Contratação de Empresa ou Cooperativa Especializada na Intermediação ou Agenciamento de Serviços de Transporte Individual Remunerado de Passageiros - INDICAÇÃO DE FISCAL E FISCAL SUBSTITUTO.

I - À vista dos elementos contidos no presente processo e com fundamento no disposto na Lei Federal n° 8.666/93 e art. 6° do Decreto n° 54.873/2014, AUTORIZO a indicação do FISCAL e FISCAL SUBSTITUTO do Contrato n° 006/PR-SÉ/2017, firmado com a empresa 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 18.033.552.0001-61, da contratação para fornecimento de 02 (dois) veículos tipo representação com 1800 (mil e oitocentos) Km/mês, 21600 (vinte e um mil e seiscentos Km/ano e 23 (vinte e três) veículos tipo uso comum/Convencional, com 10350 (dez mil trezentos e cinquenta) km/mês, 124200 (cento e vinte e quatro mil e duzentos) km/ ano, para utilização dos servidores desta Prefeitura Regional, de Empresa ou Cooperativa Especializada na Intermediação ou Agenciamento de Serviços de Transporte Individual Remunerado de Passageiros via Aplicativo Customizável Web e Móbile com Apoio Operacional e Tratamento de Dados, Provedores de Serviços de Aplicação e Serviços de Hospedagem da internet, Provedores de Conteúdo e outros Serviços de Hospedagem da Internet, Provedores de conteúdo e outros Serviços de Informação na Internet, à Prefeitura do Município de São Paulo, pelo período de 12 meses, conforme segue:

- Fiscal - Carlos Roberto Mancini Júnior

RF 736.726.1/1

-Fiscal Substituto - José Aparecido Novais Prates

RF 579.209.6/3.

ASSESSORIA TÉCNICA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS

DESPACHO

6056.2017/0000033-2 - INTERESSADO:PR-SÉ - ASSUNTO: contratação de empresa para prestação de serviços de apoio para remoções de volumes - Termo de Contrato n° 012/SP-SÉ/2015 - ALTERAÇÃO DE FISCAL E FISCAL/SUBSTITUTO.

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial dos pronunciamentos da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e da Assessoria Jurídica desta Prefeitura Regional, que acolho e, com fundamento Lei Federal n° 8.666/1993, que rege a presente contratação e no art. 6° do Decreto n° 54.873/2014, é o presente para formalizar a ALTERAÇÃO da indicação, do FISCAL e FISCAL SUBSTITUTO do Contrato n° 012/SP-SÉ/2015, firmado com a empresa TRAJETO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/ MF sob n° 69.048.254/0001-86, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de apoio para remoções de volumes provenientes de desocupações em logradouros de interesse público, para intervenção e reurba-nização, incluindo a remoção de barracos, sucatas, madeiras, barracas, móveis e outros utensílios deixados por motivos de reintegração do espaço público e atividades no intuito de impedir a reiteração da ocupação irregular, que prestará serviços na área da circunscrição administrativa da Prefeitura Regional Sé, sob a coordenação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, para Fiscal o servidor Felipe Ramos de Souza - RF 840.595.6 e Fiscal Substituto o servidor Vitor de Almeida Sampaio - RF 838.618.8.

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2017-0.070.644-2

Interessada: Dentsu Latin America Propaganda Ltda. (Japan House).

Assunto: Termo de Cooperação - Praça Oswaldo Cruz, Bela Vista, nesta Capital.

DESPACHO

I - Ante os elementos contidos no processo, sobretudo as manifestações da Comissão de Análise constituída pela Portaria 070/PR-SÉ/GAB/2017, bem como, da Assessoria Jurídica desta Prefeitura Regional, as quais acolho e, por conseguinte, CONVOCO a representante da empresa Dentsu Latin America Propaganda Ltda. (Japan House), neste caso, a senhora Tamiko Hirata , para assinar o Termo de Cooperação de revitalização e manutenção da Praça Oswaldo Cruz, Bela Vista, Capital, tendo em vista o projeto apresentado, estar em conformidade com os Decretos 52.062/10 e 57.583/17.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Encaminhar a seguir os autos à Assessoria Jurídica para prosseguimento.

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

PORTARIA N.° 090 -PR-SÉ/ GAB/ 2017

EDUARDO ODLOAK, Prefeito da Prefeitura Regional Sé, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o que estabelece a Lei n° 13.468, de 06 de dezembro de 2002, que “Autoriza o Poder Executivo a doar a entidades de assistência social, sem fins lucrativos, regularmente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS, os produtos apreendidos pela fiscalização de comércio irregular e não recuperados dentro do prazo legal pelos interessados”;

CONSIDERANDO que o artigo 2° da citada lei estabelece que as doações devam ser precedidas de laudo de avaliação emitido por comissão nomeada pela Municipalidade para esse fim;

CONSIDERANDO que o Decreto n° 44.382, de 17 de fevereiro de 2004 delega competência aos Prefeitos Regionais (anterior Subprefeitos) para autorizar a doação das mercadorias apreendidas pela fiscalização do comércio irregular, observados os procedimentos administrativos que estabelece;

RESOLVE:

1 - Designar os servidores para composição da Comissão de Doação, que atuará no âmbito da Prefeitura Regional Sé, com a finalidade de elaborar laudo de avaliação das mercadorias objeto da doação, que passa a ser constituída pelos seguintes servidores:

Presidente: Helena Gravito de Carvalho R.F. 631.947.5

Membros: Mauricio Monteiro Oliveiro R.F. 843.934.6

Felipe Ramos de Souza R.F. 840.595.6

Jorge da Fonseca Osório R.F. 602.362-2

Lidiane Goulart dos Santos R.F. 818.039.3

Cristiane A. G. O. Palma R.F. 840.577.8

Ingrid Belem Martins R.F. 841.093.3

Antonio Barbosa De Toro R.F. 842.910.3

Thiago Caruso Silveira R.F. 841.473.4

Eric Balbino de Abreu R.F. 841.505.6

2 - A Comissão deverá reunir-se, no mínimo, com 03 (três) membros, aos quais compete avaliar a mercadoria a ser doada e manifestar-se conclusivamente quanto ao seu estado de conservação, o atendimento às normas técnicas de segurança - se for o caso, o tipo, a quantidade e lote de cada mercadoria.

3 - Os produtos alimentícios apreendidos deverão ser encaminhados ao Banco de Alimentos para análise e posterior doação, independente da emissão de laudo pela Comissão.

4 - O disposto nesta Portaria não se aplica às mercadorias deterioradas, danificadas, estragadas, com data de validade vencida, impróprias para consumo, produzidas ou obtidas mediante fraude, falsificação, contrabando, descaminho, roubo, furto, receptação ou em desacordo com a lei ou as normas técnicas aplicáveis, cuja destinação deverá se efetivar na forma da legislação própria.

5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2015-0.198.534-1

Interessado: Departamento Fiscal - FISC-23.

Assunto: Reconhecimento judicial da prescrição - Cancelamento de autos de multa.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial as manifestações de SNJ/FISC-23 e Assessoria Jurídica desta Prefeitura Regional, em cumprimento da Decisão Judicial proferida nos autos da Ação de Execução Fiscal que decretou de ofício a prescrição do débito e julgou extinta a execução fiscal, determino o CANCELAMENTO dos autos de multa n° 11230.648-9 e 11-230.649-7.

II - Publique-se;

III - Em prosseguimento encaminhar à UNAI para providências pertinentes;

IV - Finalmente, encaminhar a PR-VM para prosseguimento, nos termos da manifestação de fls. 57.

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2017-0.135.095-1

Interessada: Fundação José Luiz Egydio Setúbal (Hospital Infantil Sabará).

Assunto: Oferta de doação - Bens para a Praça Vilaboim, Higienópolis, nesta Capital.

DESPACHO

I - Ante os elementos contidos no processo, notadamente a manifestação da Assessoria Jurídica, a qual acolho e, RECEBO a oferta em doação de dos bens listados abaixo para o parquinho da Praça Vilaboim, Higienópolis, nesta Capital.

Item Materiais Quantidade

1 Casa do Tarzan 01

2 Gangorra de madeira dupla 01

3 Cavalinho molejo 01

4 Balanço de madeira duplo 01

II - PUBLIQUE-SE.

III - Encaminhar a seguir os autos à Assessoria Jurídica para o regular prosseguimento.

ASSESSORIA TÉCNICA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS

Ata de Realização do Pregão Eletrônico N° 00011/2017

PROCESSO SEI n° 6056.2017/0000213-0

Às 12:01 horas do dia 25 de agosto de 2017, reuniram-se o Pregoeiro Oficial deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal 084/ PR-SÉ/17 de 11/08/2017, em atendimento às disposições contidas na Lei n° 10.520 de 17 de julho de 2002 e no Decreto n° 5.450 de 31 de maio de 2005, referente ao Processo n° 6056.201700002130, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão n° 00011/2017. Objeto: Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada para a manutenção corretiva e preventiva de 04 (quatro) elevadores e 1 (uma) plataforma vertical pelo período de 12 meses.. O Pregoeiro abriu a Sessão Pública em atendimento às disposições contidas no edital, divulgando as propostas recebidas. Abriu-se em seguida a fase de lances para classificação dos licitantes relativamente aos lances ofertados.

Item: 1

Descrição: Instalação / Manutenção - Elevadores, Escadas Rolantes, Mon-ta - Cargas / Plataforma / Escadas

Descrição Complementar: Contratação de empresa especializada para a manutenção corretiva e preventiva de 04 (quatro) elevadores e 1 (uma) plataforma vertical pelo período de 12 meses.

Quantidade: 1 Unidade de fornecimento: UNI

Valor estimado: R$ 10.700,0000 Situação: Aceito e Habilitado

Aceito para: ELEVADORES SAO PAULO LTDA - EPP, pelo melhor lance de R$ 9.990,0000 .

Eventos do Pregão

Evento Data/Hora Observações

Suspensão Adminis- 25/08/2017 13:28:25 Previsão de Reabertura: 25/08/2017 16:00:00. trativa Motivo: SUSPENSÃO ADMINISTRATIVA.

Reativado 25/08/2017 16:00:30

Abertura de Prazo 25/08/2017 16:02:33 Abertura de prazo para intenção de recurso Informado Fechamento 25/08/2017 16:02:43 Fechamento de prazo para registro de intenção de Prazo de recurso: 25/08/2017 às 16:23:00.

Após encerramento da Sessão Pública, os licitantes melhores classificados foram declarados vencedores dos respectivos itens. Foi divulgado o resultado da Sessão Pública e foi concedido o prazo recursal conforme preconiza o artigo 26, do Decreto 5450/2005. Nada mais havendo a declarar, foi encerrada a sessão às 16:26 horas do dia 25 de agosto de 2017, cuja ata foi lavrada e assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.

A íntegra da ATA está disponível no site www.comprasnet. gov.br - UASG N° 925002.

ASSESSORIA TÉCNICA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS

Termo de Adjudicação do Pregão Eletrônico N° 00011/2017

PROCESSO SEI n° 6056.2017/0000213-0

Às 13:29 horas do dia 28 de agosto de 2017, após analisado o resultado do Pregão n° 00011/2017, referente ao Processo n° 6056.201700002130, o pregoeiro, Sr(a) MARCO ANTONIO FAZLA, ADJUDICA aos licitantes vencedores os respectivos itens, conforme indicado no quadro Resultado da Adjudicação.

**OBS: Itens com recursos serão adjudicados pela Autoridade competente e constarão no termo de julgamento.

Resultado da Adjudicação

Item: 1

Descrição: Instalação / Manutenção - Elevadores, Escadas Rolantes, Mon-ta - Cargas / Plataforma / Escadas

Descrição Complementar: Contratação de empresa especializada para a manutenção corretiva e preventiva de 04 (quatro) elevadores e 1 (uma) plataforma vertical pelo período de 12 meses.

Quantidade: 1 Unidade de fornecimento: UNI

Valor estimado: R$ 10.700,0000 Situação: Adjudicado

Adjudicado para: ELEVADORES SAO PAULO LTDA - EPP , pelo melhor lance de R$ 9.990,0000 .

A íntegra do Termo de Adjudicação está disponível no site www.comprasnet.gov.br - UASG N° 925002.

Eventos do Item

Evento Data Observações

Adjudicado 28/08/2017 13:29:20 Adjudicação em grupo da proposta. Fornecedor: ELEVADORES

SAO PAULO LTDA - EPP, CNPJ/CPF: 05.209.385/0001-15, Melhor lance: R$ 9.990,0000

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2012-0.029.111-1

Interessada: FELIX FLORES BENEVIDES.

Assunto: Pedido de cancelamento do auto de multa n° 11332.121-0 e 11-332.122-8 - NR-1

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações da Coordenação de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, Supervisão Técnica de Fiscalização e da Assessoria Jurídica desta Prefeitura Regional, CONHEÇO a defesa interposta por FELIX FLORES BENEVIDES, sendo certo que no mérito DOU PROVIMENTO, com fundamento na Lei n° 11.039/91, CANCELANDO-SE, por consequência o Auto de Multa n° 11-332.121-0 e 11-332.122-8.

2. PUBLIQUE-SE.

3. Posteriormente, encaminhar a seguir a CPDU/UNAI para as providências pertinentes.

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-165

SUBPREFEITURA SEPREFEITURA REGIONAL SE

ENDERECO: RUA ALVARES PENTEADO, 49 / 53

PROCESSOS DA UNIDADE PR-SE/PE

2017-0.139.646-3 MAGIKJC 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

DEFERIDO

CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2017-0.139.647-1 MAGIK JC 14 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

DEFERIDO

CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2017-0.139.648-0 MAGIK JC 12 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

DEFERIDO

CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2017-0.139.693-5 MARCIO BARTH

DEFERIDO

CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

ENDERECO: .

PROCESSOS DA UNIDADE PR-SE/CPDU

2017-0.132.909-0 GAUCHO CHURRASCARIA E LANCHONETE LTDA

INDEFERIDO

A VISTA DA MANIFESTACAO DA CPDU/SUPERVISAO TEC-NICA DE FISCALIZACAO DESTA PR-SE AS FLS. N-05 VERSOS ,INDEFIRO O PRESENTE POR FALTA DE AMPARO LEGAL.

PROCESSOS DA UNIDADE PR-SE/CPDU/UNAI

2012-0.133.880-4 RENATA CASSINO

DOCUMENTAL

RESTA PREJUDICADA

COORDENADORIA DE PROJETOS E

OBRAS NOVAS

COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS

Solicitação de remoção/poda de árvore(s)

TID n° 15.318.930/16-ELIZÂNGELA SALOMON CARREIRO

I-No uso das atribuições que me foram delegadas pela Portaria n° 077/SP-SÉ/GAB/ 2005, e a vista das informações do Eng° agrônomo as fls. 14 verso INDEFIRO o pedido inicial, por FALTA DE AMPARO LEGAL.

TID n° 15.061.282/16-VAGNER BERNARDO MARIA -DER

I - No uso das atribuições que me foram delegadas pela Portaria n° 077/SP-SÉ/GAB/ 2005, e a vista das informações do Eng° agrônomo as fls. 05 INDEFIRO o pedido inicial, por FALTA DE AMPARO LEGAL.

TID n° 15.005.676/16-CARLOS ALBERTO PIAI - CET

I-No uso das atribuições que me foram delegadas pela Portaria n° 077/SP-SÉ/GAB/ 2005, e a vista das informações do Eng° agrônomo as fls. 11 INDEFIRO o pedido inicial, por INÉRCIA DA PARTE.

TID n° 15.351.681/16-UMBERTO OTÁVIO DOS SANTOS

I-No uso das atribuições que me foram delegadas pela Portaria n° 077/SP-SÉ/GAB/ 2005, e a vista das informações do Eng° agrônomo as fls. 25 INDEFIRO o pedido inicial, por INÉRCIA DA PARTE.

TID n° 15.430.607/16-MARCELO BORGES ALVES - GSM BRASIL LTDA

I-No uso das atribuições que me foram delegadas pela Portaria n° 077/SP-SÉ/GAB/ 2005, e a vista das informações do Eng° agrônomo as fls. 36 INDEFIRO o pedido inicial, por INÉRCIA DA PARTE.

TID n°.09.578.794/12-JOSÉ WALDIR GREGIO - CEI WILSON JOSÉ ABDALLA

I-No uso das atribuições que me foram delegadas pela Portaria n° 077/SP-SÉ/GAB/ 2005, e a vista das informações do Eng° agrônomo as fls. 05 INDEFIRO o pedido inicial, por INÉRCIA DA PARTE.

TID n° 12.928.471/14-FABIANO SALES LISBOA

I-No uso das atribuições que me foram delegadas pela Portaria n° 077/SP-SÉ/GAB/ 2005, e a vista das informações do Eng° agrônomo as fls. 09 INDEFIRO o pedido inicial, por INÉRCIA DA PARTE.

TID n°.16.585.811/17-ANDRÉ GOMIDE MARTINELLI-CONDOMÍNIO SHOPPING HIGIENÓPOLIS

I- DEFIRO. No uso das atribuições que me foram delegadas pela Portaria n° 077/SP-SÉ/GAB/2005, e nos termos do parecer da manifestação técnica do(a) Eng°.(a) Agrônomo(a) às fls. 75. AUTORIZO, com fundamento no inciso II do artigo 11 da Lei Municipal n° 10.365/87, a poda de limpeza de 63 (sessenta e três) exemplares arbóreos da sp. Diversas (conforme quadro anexo), existentes na área interna particular, localizada à Avenida Higienópolis n°. 698 - Higienópolis.

II- Os Serviços deverão ser executados as expensas do requerente, podendo ser fornecida a autorização de licença de acordo com o laudo técnico, sendo informado por telefone para a retirada do documento.

III- O presente despacho vigorará por 12 (doze) meses. Após esse prazo será arquivado.

CAPELA DO SOCORRO

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

PLANTÃO PARA ATENDIMENTO ÀS EMERGÊNCIAS CONFORME O QUE DISPÕE A PORTARIA N° 3005/SMSP-GAB/98 DE 24-01-98 E MEMO. CIRC. N° 103/SMSP-GAB/SEC/00 - EQUIPES DE PLANTÃO PARA O PERÍODO DE 01/09/2017 A 30/09/2017.

01 SEXTA PAULO 5594-1018 / 99984-6162

02 SÁBADO LEONARDO 94668-0442

03 DOMINGO LEONARDO 94668-0442

04 SEGUNDA OMAR 5851-1224 / 99415-3098

05 TERÇA ALEXANDRE 3676-1995 / 99920-6534

06 QUARTA LEONARDO 94668-0442

07 QUINTA MARIA JOSÈ 3637-0400 / 99568-3435

08 SEXTA MARIA JOSÈ 3637-0400 / 99568-3435

09 SÁBADO MARIA JOSÈ 3637-0400 / 99568-3435

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quarta-feira, 6 de setembro de 2017 às 02:13:03.