Diário Oficial do Município de São Paulo 06/09/2017 | DOMSP-SP

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PORTARIA N° 086/2017-SMC.G.

André Sturm, Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 4.819/1955, RESOLVE:

I - Nomear os seguintes servidores, com o objetivo de

declaração de utilidade pública nos termos da Lei Municipal n° 4.189/1955:

Coordenadoria de Cidadania Cultural - CCID:

Mateus Vieira Villela de Lima - RF 844159-6

Coordenadoria de Centros Culturais e Teatros - CCULT:

Ariane Almeida Brito RF 787.609.2

Jorge Duarte RF 603.827-1

Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas -CSMB:

Claudio Roberto da Silva RF 691.747-0

Evaldo Piccino RF 647.004-0

Renato Cesar di Pietro - RF 728.969-3

Wanda Moreira Martins Santos - RF 589.479.4

Coordenadoria de Programação - CP:

Beatriz Cyrineo Pereira - RF: 839.069.0

Vander Lins Gomes - RF: 838.707.9

Ernandes Neres Dias Bottosso - RF: 843.359.3 Departamento do Patrimônio Histórico - DPH: Fátima Martin Rodrigues Ferreira Antunes, RF 631.130-0 Júlio Cirullo Júnior, RF 646.076-3

Karina Terumi Kodaira Uratami, RF 842.999-5

Departamento dos Museus Municipais - DMU:

Maurício Rafael - RF828.100.9

Eliane Oliveira - RF574.374-5

João de Pontes Jr. - RF778.676-0

Marfísia Lancellotti - RF712.013-3

Arquivo Histórico Municipal - AHM:

Igor Pires Leon - RF 603.655-1

Nelson Augusto Ramalho - RF 583.584-4

Leonardo de Sá Miranda - RF 814.817.1

Biblioteca Municipal Mário de Andrade - BMA:

Bruno Danti Bianchini - RF 813.968-7

Joana Moreno de Andrade - RF 742.265-2

Jorge Josino da Silva - RF 611.422-9

William Okubo RF 711.011.1

Luiz Rodrigo Fiordomo da Costa RF 840.962.5

Fátima Colacite Pessoa de Oliveira - RF 317.731.9

Zaira Hayek - RF 671.476.5/1

Neson de Souza Lima - RF 649.452.8/1

II - Os servidores neste ato designados deverão observar todos os procedimentos estabelecidos na Portaria n° 01/ SMC.G/2015.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

RETI-RATIFICAÇÃO

Processo n° 6025.2017/0008732-3

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação do Núcleo de Fomentos (4408040), RETIFICO o despacho (4368247), publicado no DOC em 31/08/2017, para fazer constar que a doadora é COOPERATIVA PAULISTA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE DANÇA, inscrita no CNPJ n° 07.953.804/0001-54, por intermédio do presidente de seu Conselho Administrativo, inscrito no CPF n° 048.475.138-78, e não como constou, restando RATIFICADOS os demais termos do ato.

BIBLIOTECA MUNICIPAL MÁRIO DE ANDRADE

PORTARIA N° 93 /2017 - SMC-G

O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal n° 15.052/2009, e considerando a indicação do Sr. Diretor da Biblioteca Mário de Andrade.

RESOLVE:

Designar os novos membros para o Conselho Consultivo da Biblioteca Mário de Andrade, indicados pelo Diretor nos termos do art. 12, IV da Lei 15.052/2009:

Carlos Augusto Machado Calil: Graduação em Cinema, Professor do Departamento de Cinema, Rádio e Televisão da ECA/USP, exerceu o cargo de Secretário Municipal de Cultura de São Paulo(indicação do Diretor nos termos do art.12, IV), Maria Christina Barbosa de Almeida: Graduação em Biblioteconomia, mestrado em Ciência da Comunicação e doutorado em Ciência da Informação pela ECA/USP (indicação do Diretor nos termos do art.12, IV), Luiz Augusto Milanesi: Graduação em Biblioteconomia pela Universidade de São Paulo, mestrado e doutorado em Ciências da Comunicação pela Universidade de São Paulo. (indicação do Diretor nos termos do art.12, IV), em substituição a Valéria Martin Valls, Gina Guelman Gomes Machado e Estela Maria Leme Alvarenga Vilela e ratificar os demais membros, de acordo com a Portaria n° 62/2017 - SMC-G, publicada no DOM de 05/07/17.

CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CID. DE SÃO PAULO

CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - CONPRESP

ATA DA 650a REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONPRESP

O CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, no dia 21 de agosto de 2017, às 14h20, realizou sua 650a Reunião Ordinária, nas dependências do CONPRESP, à Avenida São João, 473, 7° andar, contando com a presença dos seguintes Conselheiros: Marcelo Manhães de Almeida - Representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Vice-Presidente; ; Pedro Augusto Machado Cortez - Representante suplente da Ordem dos Advogados do Brasil; Mariana de Souza Rolim - Diretora do Departamento do Patrimônio Histórico; Alfredo Alves Cavalcante - Representante suplente da Câmara Municipal de São Paulo; Orlando Correa da Paixão - Representante suplente da Secretaria Municipal de Justiça; Silvio Oksman - Representante do Instituto dos Arquitetos do Brasil; Sabrina Studart Fon-tenele Costa - Representante suplente do Instituto dos Arquitetos do Brasil; Vitor Chuster - Representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo; Ronaldo Berbare Albuquerque Parente - Representante da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento e Flávia Taliberti Pereto - Representante da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento. Participaram, assistindo à reunião: Aline Cardoso

- Ex Representante da Câmara Municipal de São Paulo e atual Secretária Municipal de Trabalho e Empreendedorismo; Teresa Maria Emído - Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente; João de Moraes Mihalik - São Paulo Parcerias; Daniel Van Lima

- São Paulo Parcerias; Livia Marques - São Paulo Parcerias; Manuela Colombo - São Paulo Parcerias; Rafael Fornicola - Arquiteto Pesquisador; Danilo Higuchi - Arquiteto Pesquisador; Helena Magoz - Associação Viva Pacaembu; Mariana Ferraz Kastrup -Associação Viva Pacaembu; Teresa Maria Emído - Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente; Raquel Schenkan - DPH--CPRC; Ricardo Araújo - Secretaria Municipal de Desestatização; Manoel Paixão dos Santos - UNASP; Armando Celli Filho -UNASP; Cyro Werneck - UNASP; Marcelo Magnani - Advogado; Letícia Araujo Santos - SMUL-DEUSO; Walter Pires - DPH; Júlio

Cirullo Júnior - DPH; Alberto Mileni Junior - Conselho Participativo da Sé; Lícia de Oiliveira - DPH; Ana Winther - DPH; Ilan Szklo - DPH; Silvana Gagliardi - Assistente do CONPRESP; Lucas de Moraes Coelho - Assistente do CONPRESP e Danielle Cristina Dias de Santana - Secretária Executiva do CONPRESP. Foi dado

por motivos de saúde. Por esse motivo o Vice-Presidente conduzirá os trabalhos. 2. Comunicações / Informes da Presidência e dos Conselheiros. O Vice Presidente saúda a presença de

rismo. Parabeniza seu emprenho em propor medidas de valorização do patrimônio e pede que a Vereadora Licenciada fale sobre o Projeto de Lei apresentado na Câmara sobre um programa de

lho e Empreendedorismo, Aline Cardoso, fala sobre o convite do Prefeito para assumir a Secretaria e sobre sua contribuição com o Projeto de Lei 477 de 2017, que dispõe sobre o Programa de Fomento ao Desenvolvimento de Atividade Econômica em Bens Tombados. A proposta do programa é estimular o setor econômico a revitalizar e readequar os bens tombados para um uso ativo. Promover geração de emprego e fluxo de pessoas nesses bens. O Programa estabelece eventuais incentivos fiscais para o uso desses bens, no entanto, a proposta oferece direcionamentos para os usos mais interessantes. O fomento pode se dar por tipo de bem tombado, atividade econômica ou região. Nesse sentido, ressalta que gostaria de ter a contribuição de todos para o aperfeiçoamento da proposta. O Vice Presidente agradece e sugere que se todos estiverem de acordo, na próxima reunião serão discutidas e apresentadas as contribuições dos Conselheiros e do DPH sobre o projeto de lei. 3. Leitura, discussão e decisão dos seguintes processos e expedientes: 3.1. Processos pautados em reuniões anteriores, pendentes de deliberação - Relativos a tombamentos: PROCESSO: 2004-0.028.367-7

- Alvamar Cardoso de Oliveira - Tombamento do Edifício Pauli-céia e São Carlos do Pinhal - Avenida Paulista, 960 e Rua São Carlos do Pinhal, 345 - Bela Vista. Relator: Silvio Oksman. A deliberação do Processo depende de vistoria, ainda não agendada pela Secretaria Executiva do CONPRESP. O PROCESSO SERÁ DELIBERADO EM PRÓXIMA REUNIÃO. - PROCESSO: 20120.280.680-9 - Octavio Chagas Braz - Tombamento do Colégio Adventista Brasileiro/UNASP - Estrada de Itapecerica, 5.859. Relator: Ronaldo Parente. Vistas: Pedro Cortez. O caso já esteve em pauta, foi apresentado parecer do DPH indicando o arquiva-

tombamento. Pedro Cortez, representante suplente da OAB solicitou vistas desse processo e traz hoje seu voto para ser lido aos demais conselheiros. Antes da leitura do voto, consta a solicitação de apresentação sobre a história do Colégio Adventista realizada pelo interessado do processo, Octavio Chagas Braz. O Senhor Octavio Chagas Braz, agradece a oportunidade e apresenta vídeo sobre o histórico, a importância cultural e os aspectos arquitetônicos relativos ao Conjunto da UNASP. O Vice Presidente solicita que o vídeo apresentado, passe a integrar o processo de tombamento. Sugere que o Conselheiro Pedro Cortez leia o relatório de vistas. O Conselheiro procede a leitura de seu parecer, discordando do parecer do Departamento do Patrimônio Histórico e do Conselheiro Relator, Ronaldo Parente. Ressalta que o pedido refere-se a determinados imóveis e não sobre todo o conjunto. O Conselheiro Alfredo Cavalcante, se manifesta sobre o valor referencial do conjunto da UNASP e de outras faculdades como UNISA. O Conselheiro Relator esclarece que de qualquer maneira, o tombamento deve ter um fundamento científico, histórico e cultural. Reconhece a referência na paisagem e sugere que, considerando a vontade da comunidade, o CONPRESP pense na possibilidade de tombar o conjunto como “Área de Proteção Ambiental", o que não exigiria tantas restrições à ocupação da área. A Conselheira Flávia Taliberti concorda com o encaminhamento do Conselheiro Ronaldo e esclarece a diferença entre as quatro tipologias de ZEPEC. O Conselheiro Orlando ressalta a questão da memória, defendida pelo Conselheiro Pedro Cortez. Os Conselheiros discutem os impactos dos diferentes enquadramentos de ZEPEC. O vice-presidente sugere que diante de todas as questões discutidas, o relatório do conselheiro Pedro Cortez e a proposta apresentada pelo Conselheiro Ronaldo Parente, que o processo retorne ao Departamento do Patrimônio Histórico para análise. O advogado representante da UNISA, Cyro Werneck pede palavra e fala em defesa do tombamento como ZEPEC-BIR ou o reconhecimento como ZEPEC-APC. Os Conselheiros discutem a proposta. Por deliberação do Conselho, O PROCESSO DEVERÁ RETORNAR DO DPH, para nova análise com base nos fatos novos incluídos no processo. 3.2. Processos pautados em reuniões anteriores, pendentes de deliberação: Relativos à aprovação de projetos de intervenção em bens protegidos: PROCESSO: 2016-0.246.057-0 - Paola Bianchi - Reforma com acréscimo de área - Rua dos Ingleses, n° 431 - Bela Vista. Relatora: Mariana Rolim. Vistas: Ronaldo Parente. Por solicitação do Conselheiro Ronaldo Parente, O PROCESSO SERÁ DELIBERADO EM PRÓXIMA REUNIÃO. - PROCESSO: 2017-0.119.420-8

- Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias - Reforma/ Restauro/Construção - Estádio do Pacaembu - Praça Charles Miller, s/n - Pacaembu. Relator: Ronaldo Parente. O Conselheiro Alfredo Cavalcante pede maiores esclarecimentos sobre a deliberação dos projetos. O Vice Presidente esclarece que no dia 14, foi realizada uma vistoria técnica no Estádio e que a proposta dessa reunião é deliberar diretrizes sobre os projetos e não deliberar sobre as propostas individualmente. Ressalta que não tem como deliberar sobre as propostas, mas os elementos das propostas. João Mihalik, chefe de gabinete da São Paulo Parcerias, fala sobre as etapas do PMI. Ressalta que não se trata de concurso, nem de uma decisão final, porque com base nos encaminhamentos dos órgãos de preservação as empresas participantes terão um prazo para desenvolvimento das propostas. O Vice Presidente solicita que o chefe da Coordenadoria de Projetos, Restauro e Conservação fale sobre a análise realizada em conjunto com a UPPH no âmbito do Escritório Técnico de Gestão Compartilhada. Inicialmente, o arquiteto Ilan Szlko fala das características e do partido de cada uma das propostas. Posteriormente fala dos pontos que nortearam a análise e das diretrizes sugeridas de maneira global para o desenvolvimento de todas as propostas: 1- Se preserva a integridade das estruturas listadas no tomba-mento; 2- Se considera o complexo como um todo; 3- Se o projeto apresentado resolve a integração entre o estádio e o complexo esportivo; 4- Se preserva as perspectivas visuais do estádio; 5- Se valoriza os elementos arquitetônicos do Estádio; 6- Se valoriza o caráter monumental do estádio; 7- Integração com o entorno; 8- Se o projeto é legível visualmente. Os Conselheiros discutem as diretrizes apresentadas pelo DPH. Sugerem que os elementos de análise sejam transformados em diretrizes mais detalhadas para todas as propostas apresentadas. O Conselheiro Ronaldo Parente faz uma avaliação das propostas e esclarece seu relatório. O Conselheiro Silvio Oksman ressalta a integração necessária entre o complexo e o Estádio, fala ainda da geometria do Estádio do Pacaembu e da necessidade das empresas apresentarem detalhamento técnico que informe a viabilidade de construção. Os Conselheiros discutem o detalhamento das propostas e sugerem que o processo retorne ao DPH para avaliação de diretrizes globais que deverão ser complementadas pelos Conselheiros em próxima reunião. Fica acordado que na próxima reunião o Conselho discutirá as diretrizes globais de desenvolvimento dos projetos. Por deliberação do Conselho, O PROCESSO SERÁ DELIBERADO EM PRÓXIMA REUNIÃO. 4. Apresentação de temas gerais: Nada mais havendo a ser discutido, a reunião foi encerrada às 16:45. A Ata será lavrada e, depois de achada conforme, será assinada pelos Conselheiros e publicada no Diário Oficial da Cidade.

CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - CONPRESP

RESOLUÇÃO N° 25/CONPRESP/2017

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histó-no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 649a Reunião

tiga Chácara Tatuapé, residência de recreio do Conde Francisco Matarazzo, imigrante italiano criador das Indústrias Reunidas Francisco Matarazzo (IRFM) e símbolo do processo de industria-

CONSIDERANDO que a implantação do Parque Piqueri, área pública municipal, manteve elementos arquitetônicos remanescentes da antiga Chácara Tatuapé e conservou, em grande parte, o ambiente daquela antiga propriedade rural;

CONSIDERANDO que o Parque Piqueri ocupa área lindeira a um dos antigos meandros do rio Tietê, onde funcionava o porto de areia Matarazzo, um dos vários pontos de desembarque de areia e tijolos produzidos em locais a montante do rio e empregados em construções por toda a cidade;

CONSIDERANDO que a trajetória da família Matarazzo e do poderoso complexo industrial que criou permanecem na memória de antigos empregados, inúmeros deles moradores

do Tatuapé e bairros próximos, gerando vinculos afetivos com o local da antiga Chácara Tatuapé;

CONSIDERANDO que o Parque Piqueri consiste de área verde significativa no bairro do Tatuapé, referência de lazer para os moradores do Tatuapé e de outros bairros da Zona Leste da

CONSIDERANDO que o Parque Piqueri apresenta áreas de interesse à pesquisa arqueológica;

CONSIDERANDO o contido no processo administrativo n° 2007-0.294.974-0;

nicipal localizado à RUA TUIUTI n° 515 (Setor 062 - Quadra 210 - Lote 0049-1 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria

gional da Mooca, objeto da matrícula n° 44.257 do 9° Cartório de Registro de Imóveis.

Parágrafo único - Fica definida a preservação dos elementos arquitetônicos remanescentes da antiga Chácara Ta-tuapé (preservação integral de sua metodologia construtiva, desenho e materiais de acabamento), compostos por portão de ferro antigo à Rua Tuiuti; alameda principal; antiga casa do administrador/atual sede da administração do parque; muretas, pilastras e postes de ferro localizados no entorno da sede da administração do parque; estrutura de alvenaria composta por muros de arrimo e escadaria próximos ao muro de divisa leste e caminhos originais, conforme especificado em mapa anexo.

Artigo 2° - Fica definida como área envoltória os imóveis localizados nos lotes descritos em tabela a seguir:

SETOR

QUADRA

LOTE

1

062

210

0054-8

2

062

210

0048-3

3

062

025

0001-8, 0002-6, 0003-4, 0004-2, 0006-9, 0007-7, 0008-5, 0011-5, 0012-3, 00013-1, 0014-1, 0015-8, 0016-6, 0017-4, 0026-3, 00271, 0028-1, 0029-8, 0030-1, 0031-1, 0032-8, 0033-6, 0034-4, 0037-9, 0038-7, 0039-5, 0041-7, 0042-5, 0043-3, 0044-1, 0045-1, 0046-8, 0047-6, 0048-4, 0049-2, 0050-6, 0051-4, 0059-1, 0060-3, 0061-1, 0066-2, 0067-0, 0068-9, 0069-7, 0070-0, 0071-9, 0073-5, 0074-3, 0075-1, 0076-1, 0080-8, 0081-6, 0082-4, 0083-2, 0084-0, 0086-7, 0087-5, 0088-3, 0089-1, 0097-2, 0098-0, 0099-9, 0101-4, 0102-2, 0103-0, 0104-9, 0105-7, 0106-5, 0107-3, 0111-1, 0112-1, 0114-6, 0115-4, 0120-0, 0121-9, 0128-6, 0129-4, 0130-8, 0131-6, 0132-4, 0133-2, 0134-0, 0135-9, 0141-3, 0142-1,0143-1, 0144-8, 0145-6, 0146-4, 0147-2, 0148-0, 0149-9, 0150-2, 0151-0, 0152-9, 0153-7, 0154-5, 0155-3, 0157-1, 0158-8, 0159-6, 0160-1, 0161-8, 0162-4, 0163-4, 0164-2, 0165-0, 0166-9, 0167-7, 0168-5, 0169-3, 0170-7, 0171-5, 0172-3, 0173-1, 0174-1, 0175-8, 0176-6, 0179-0, 0180-4, 0183-9, 0184-7, 0185-5, 0186-3, 0187-1, 0188-1, 0189-8, 0190-1, 0191-1, 0192-8, 0193-6, 0194-4, 0195-2, 0196-0, 0197-9, 0198-7, 0199-5, 0200-2, 0201-0, 0202-9, 0203-9, 0204-3, 0205-3, 0206-1, 0207-1, 0208-8, 0209-6, 0210-1, 0211-8, 0212-6, 0213-4, 0215-0, 0216-9, 0217-7, 0218-5, 0219-5, 0220-7, 0221-5, 0222-3, 0223-9, 0224-1, 0225-8, 0226-6, 0227-4, 0228-2, 0229-0, 0230-4, 0231-2, 0232-0, 0233-9, 0234-7, 0235-5, 0236-3, 0237-1, 0238-1, 0240-1, 0241-1, 0242-8, 0243-6, 0244-4, 0245-2, 0246-0, 0247-9, 0248-7, 0249-5, 0250-9

4

062

027

0053-1

Artigo 3° - Os projetos de novas construções, reformas e ampliações na área envoltória deverão observar os seguintes parâmetros:

1 - Não poderá haver interferência no lençol freático.

2 - Mínimo de 30% da área do lote deverá ser permeável. Para efeito do cômputo da permeabilidade, não serão admitidos jardins sobre lajes;

3 - A altura máxima de novas construções, acrescido de 10 metros, correspondente à altura média das copas das árvores do parque, considerando todos os elementos construídos, deverá ser igual ou menor à distância da edificação até os limites do parque protegido. Para essa distância considera-se uma linha perpendicular à divisa do parque.

4 - A nova construção não poderá causar sombreamento na arborização da área protegida no período das 9 às 17 horas.

Artigo 4° - Qualquer intervenção na área descrita no Artigo 1° desta Resolução deverá ser previamente submetida à apreciação do Centro de Arqueologia de São Paulo (CASP), do Departamento do Patrimônio Histórico (DPH) e à aprovação do CONPRESP.

Artigo 5° - Em razão dos parâmetros fixados no artigo 3°, a serem observados pelos órgãos de licenciamento edilício (Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL ou Prefeitura Regional da Mooca), ficam dispensadas da prévia análise do DPH e da aprovação do DPH ou do CONPRESP as intervenções nos imóveis definidos como área envoltória no artigo 2°.

Artigo 6° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL

GABINETE DO PRESIDENTE

ADIANTAMENTO

8510.2017/0000135-8. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de 06/08/2007, APROVO a prestação de contas do Processo de Adiantamento n° 8510.2017/0000135-8, em nome de Alexandro Robson Bertoncini, referente ao período de 14/07/2017 a 31/07/2017, na importância de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais).

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quarta-feira, 6 de setembro de 2017 às 02:13:04.