Diário Oficial do Município de São Paulo 06/09/2017 | DOMSP-SP

Padrão

EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA N° 7.167, DE 05 DE SETEMBRO DE 2017

6016.2017/0034729-6

AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - EMEI, INTEGRANTE DO CEU SA-POPEMBA- DORA MANCINI, QUE ESPECIFICA.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 2°, inciso I da Deliberação CME n° 01/02 e na conformidade do contido na Indicação CME n° 03/02 e do disposto na Portaria SME n° 5.095, de 09/08/05, bem como consideradas as diretrizes gerais para a elaboração dos Regimentos Educacionais das unidades integrantes da Rede Municipal de Ensino, fixadas pelo Decreto n° 54.454, de 10/10/13 e normas complementares estabelecidas pela Portaria SME n° 5.941, de 15/10/13,

RESOLVE:

I - Fica autorizado o funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI, relacionada no Anexo Único, parte integrante desta Portaria, à vista do Plano Geral de Implantação de Escola por ela apresentado, que evidencia condições para o pleno funcionamento e Regimento Educacional devidamente aprovado pelo órgão responsável.

Art. 5° - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições de credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização parceira for denunciada por inadimplência.

Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

N° DO SEI 6016.2017/0034658-3

PORTARIA N° 96, DE 01 DE SETEMBRO DE 2017

O Diretor Regional de Educação Capela do Socorro, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria SME n° 4.549, de 19/05/17, e do que consta do PA n° 2011-0.184.906-8,e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal n° 13.019/14 e o Decreto municipal n° 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1° - O Instituto Anchieta Grajaú, CNPJ

Anexo único da portaria n° 7.167, de 05 de setembro de 2017

tem seu credenciamento renovado, nos termos da Portaria SME

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO NO DOC DE 02/09/2017, PÁGINA 11.

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

2010-0.216.778-3 - ONDE SE LÊ: INTERESSADO: EMEI PLINIO AYROSA - ASSUNTO: ADITAMENTO DO TERMO DE DOAÇÃO - DOADOR: EMEI PLINIO AYROSA, LEIA-SE INTERESSADO: EMEF PLINIO AYROSA - ASSUNTO: ADITAMENTO DO TERMO DE DOAÇÃO - DOADOR: EMEF PLINIO AYROSA.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO IPIRANGA

6016.2017/0033971-4

buições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 2.453/15 com fundamento na Deliberação CME n° 07/14, e do que consta do PA 2017-0.120.983-3, expede a presente Portaria:

Art. 1° - Fica autorizado, em caráter provisório, nos termos do § 3° do artigo 7° da Deliberação CME n° 07/14, o funcionamento do CEI Mãe Achiropita, localizado à Rua DR. Luis Barreto, 314, Bela Vista, São Paulo, mantida por Obras Sociais Nossa Senhora Aquiropita, CNPJ 62.798.699/0001-34, com a finalidade de atender crianças na faixa etária da Educação Infantil definida no Plano de Trabalho da instituição.

Art. 2° - A autorização de que trata o artigo anterior, encontra-se na conformidade do disposto no artigo 79 da Portaria SME n° 4.548, de 19/05/17 e respaldada na documentação constante do P.A. 2014-0.048.994-2.

Art. 3° - Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização de funcionamento da instituição.

Art. 4° - Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e as demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 5° - O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria pelo mantenedor, ensejará a proposta de cassação da presente autorização, na conformidade do disposto na legislação em vigor.

Art. 6° - A autorização mencionada no artigo 1° terá validade de dois anos, a partir da vigência desta Portaria.

Art. 7° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA N° 157, DE 31 DE AGOSTO DE 2017

O Diretor Regional de Educação Ipiranga, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 2.453/15, com fundamento na Deliberação CME n° 03/97 e Indicação CME n° 04/97, expede a presente Portaria:

Art. 1° - Fica aprovado o Regimento Escolar, do CEI Mãe Achiropita, localizado à Rua DR. Luis Barreto, 314, Bela Vista, São Paulo, mantida por Obras Sociais Nossa Senhora Aquiropita, CNPJ 62.798.699/0001-34, autorizado pela Portaria n° 156, de 31/08/17.

Art. 2° - A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA PENHA

D6016.2017/0034475-0

PORTARIA N° 189, DE 04 DE SETEMBRO DE 2017

A Diretora Regional de Educação Penha, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 2453/15, com fundamento na Deliberação CME n° 07/14, na Portaria SME n° 7671/15 e do que consta do Protocolado n°. 16.61.20.010*04, expede a presente Portaria:

Art. 1° - A autorização de funcionamento concedida por meio da Portaria DRE PE n° 66/10, DOC de 08/05/10, alterada pelas Portarias DRE PE N° 48/11, DOC de 05/05/11, n° 128/15, DOC de 21/10/15 e de n° 255/16, DOC de 06/12/16 do COLÉGIO MULTICULTURAL, localizado na Rua Marcondes de Brito, n° 535 - Vila Matilde, São Paulo/ SP, mantido por ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL TURMINHA DO PEQUENO LORD DA VILA MATILDE LTDA-ME, CNPJ: 04.475.052/0001-75, deixa de ter caráter provisório, a partir de 30/08/17 à vista da apresentação do documento expedido pela Municipalidade.

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

6016.2017/ 0034664-8

PORTARIA N° 190, DE 04 DE SETEMBRO DE 2017

A Diretora Regional de Educação Penha, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 2.453/15, com fundamento na Deliberação CME 03/97 e Indicação CME n° 04/97, expede a presente Portaria:

Art.1°- Fica aprovado o novo Regimento Escolar do CEI JARDIM SÃO NICOLAU, sediado na Rua Brook Taylor, n° 386, Bairro: Jardim São Nicolau, São Paulo/ SP, mantido por ASSOCIAÇÃO DA CASA DOS DEFICIENTES DE ERMELINO MATA-RAZZO - ACDEM, CNPJ: 61.058.475/0001-23, autorizado pela Portaria DRE Penha n° 258/11, de 20/12/11, publicada no DOC de 23/12/11.

Art. 2° - A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria DRE PE n° 259/11, publicada no DOC de 23/12/11.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CAPELA DO SOCORRO

N° DO SEI 6016.2017/0034539-0

PORTARIA N° 81, DE 29 DE AGOSTO DE 2017

O Diretor Regional de Educação Capela do Socorro, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria SME n° 4.549, de 19/05/17, e do que consta do PA n° 2017-0.131.381-9,e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal n° 13.019/14 e o Decreto municipal n° 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1° - O C.A.S.A.S - Centro de Apoio à Saúde e Assistência Social, CNPJ 09.118.844/0001-06, situado na Rua Edoardo

fica credenciado, nos termos da Portaria SME n° 4.549/17, com

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro.

Art. 2° - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3° - Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4° - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5° - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições de credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização parceira for denunciada por inadimplência.

Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

N° DO SEI 6016-2017/0034605-2

PORTARIA N° 85, DE 29 DE AGOSTO DE 2017

O Diretor Regional de Educação Capela do Socorro, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria SME n° 4.549, de 19/05/17, e do que consta do PA n° 2017-0.131.386-0, e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal n° 13.019/14 e o Decreto municipal n° 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1° - O Instituto Viva Melhor, CNPJ 08.002.631/0001-51, situado na Rua dos Inocentes, n° 493 - CEP 04764-050, Socorro, São Paulo, fica credenciado, nos termos da Portaria SME n° 4.549/17, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro.

Art. 2° - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3° - Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4° - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5° - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições de credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização parceira for denunciada por inadimplência.

Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

N° DO SEI 6016-2017/0033954-4

PORTARIA N° 86, DE 29 DE AGOSTO DE 2017

O Diretor Regional de Educação Capela do Socorro, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria SME n° 4.549, de 19/05/17, e do que consta do PA n° 2011-0.234.972-7, e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal n° 13.019/14 e o Decreto municipal n° 57.575/16,

RESOLVE:

Art. 1° - A Sociedade de Moradores do Jardim das Imbuias e Adjacências, CNPJ 52.806.890/0001-27, situada na Rua Professor Enéas de Siqueira Neto, 997, Jardim das Imbuias, CEP 04829-300, São Paulo, tem seu credenciamento renovado, nos termos da Portaria SME n° 4.549/17, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, concedido pela Portaria n° 152/11, DOC de 15/09/11, recredenciado pela Portaria n° 11/15, DOC de 07/02/15.

Art. 2° - O recredenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil e no Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos - MOVA.

Art. 3° - Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4° - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado.

Socorro, concedido pela Portaria n° 142/11, DOC de 03/09/11, recredenciado pela Portaria n° 131/14, DOC de 04/10/14.

Art. 2° - O recredenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3° - Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4° - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5° - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições de credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização parceira for denunciada por inadimplência.

publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA N° 99, DE 01 DE SETEMBRO DE 2017

O Diretor Regional de Educação Capela do Socorro, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria SME n° 4.549, de 19/05/17, e do que consta do PA n° 2011-0.184.893-2,e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal n° 13.019/14 e o Decreto municipal n° 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1° - O Centro Social de Parelheiros, CNPJ 54.239.041/0001-64, situado na Estrada da Servidão, n° 215 - CEP 04865-012, Jardim Casa Grande, São Paulo, tem seu credenciamento renovado, nos termos da Portaria SME n° 4.549/17, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, concedido pela Portaria n° 139/11, DOC de 31/08/11, recredenciado pela Portaria n° 115/14, DOC de 13/09/14.

Art. 2° - O recredenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3° - Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4° - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5° - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições de credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização parceira for denunciada por inadimplência.

Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

N° DO SEI 6016.2017/0034697-4

PORTARIA N° 97, DE 01 DE SETEMBRO DE 2017

O Diretor Regional de Educação Capela do Socorro, no uso das atribuições conferidas pela Portaria SME n° 4.549, de 19/05/17, e do que consta do PA n° 2011-0.184.899-1, e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal n° 13.019/14 e o Decreto municipal n° 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1° - O Centro Social São José, CNPJ 48.118.384/0001-78, situado na Avenida Carlos Oberhuber, n° 723, CEP 04836130, Vila São José, São Paulo, tem seu credenciamento renovado, nos termos da Portaria SME n° 4.549/17, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, concedido pela Portaria n° 136/11, DOC de 31/08/11, recredenciado pela Portaria n° 134/14, DOC de 07/10/14.

Art. 2° - O recredenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3° - Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4° - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5° - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições de credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização parceira for denunciada por inadimplência.

Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA N° 01, DE 30 DE AGOSTO DE 2017

SEI N° 6016.2017/0034743-1

A Gestora do CEU Navegantes - Professor José Everaldo Rodrigues Cosme, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar constituída pela Portaria n° 02, de 10/11/2016, publicada no DOC de 13/12/2016, página 22, referente ao P.A. 2016.0.255.785.0

RESOLVE:

I - Excluir da Comissão os servidores:

Marcelo Costa Sena, RF 739.415.2/2;

Mislene Aves Pereira Paulo, RF 823.504.0/1;

Marcelo Cardoso de Carvalho, RF 793.928.1/1.

II - Incluir na Comissão os servidores:

Rosa Monica Vicente da Silva, RF 680.375.0/2;

Marcelo Xavier da Silveira, RF 788.949.6/1;

Jéssica Garcia Barboza Araújo, RF 842.832.8/1.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria n° 002/2016.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE ITAQUERA

6016.2017/0034693-1

PORTARIA N° 139, DE 01 DE SETEMBRO DE 2017

A Diretora Regional de Educação de Itaquera, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 2.453/15, com fundamento na Deliberação CME n° 07/14, e do que consta do P.A. n° 2017-0.117.606-4, expede a presente Portaria:

Art. 1° - Fica autorizado, em caráter provisório, nos termos do § 3° do art. 7° da Deliberação CME n° 07/14, o funcionamento do CEI FLOR DO ORIENTE, sediado à Avenida Príncipe

ças do Brasil, CNPJ: 65.505.984/0001-08, com a finalidade de

Art. 2° - A autorização de que trata o artigo anterior, encontra-se na conformidade do disposto no artigo 79 da Portaria SME n° 4.548, de 19/05/17 e respaldada na documentação constante no P.A. n° 2017-0.075.304-1.

Art. 3° - Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização de funcionamento da instituição.

Art. 4° - Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e as demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 5° - O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria pelo mantenedor, ensejará a proposta de cassação da presente autorização, na conformidade do disposto na legislação em vigor.

Art. 6° - A autorização mencionada no artigo 1° terá validade de dois anos, a partir da vigência desta Portaria.

Art. 7° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

A Diretora Regional de Educação de Itaquera, no uso das 2.453/15, com fundamento na Deliberação CME n° 03/97 e Indicação CME n° 04/97, expede a presente Portaria:

Art. 1° - Fica aprovado o Regimento Escolar do CEI FLOR DO ORIENTE, sediado à Avenida Príncipe do Grão Pará, n° 80 - Parque Guarani, São Paulo, mantido por Federação Flor do Oriente de Entidades Comunitárias e Lideranças do Brasil, CNPJ: 65.505.984/0001-08, autorizado pela Portaria n° 139, de 01/09/17.

Art. 2° - A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

6016.2017/0034644-3

PORTARIA N° 141, DE 04 DE SETEMBRO DE 2017

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria SME n° 4.549, de 19/05/17 e do que consta do PA n° 2011-0.164.466-0, e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal n° 13.019/14 e Decreto municipal n° 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1° - A FEDERAÇÃO - FLOR DO ORIENTE DE ENTIDADES COMUNITÁRIAS E LIDERANÇAS DO BRASIL, CNPJ: 65.505.984/0001-08 situada na Rua Bernardino Prudente, n° 42, Bairro: Itaquera, São Paulo/SP, tem seu credenciamento renovado, nos termos da Portaria SME n° 4.549/17, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Itaquera, concedido pela Portaria n° 100/11, DOC de 15/09/11 e recredenciada pela Portaria n° 103/14, DOC de 16/09/14, alterada pela Portaria n° 62/17, DOC de 03/06/2017.

Art. 2° - O recredenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3° - Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Itaquera emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4° - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5° - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização parceira for denunciada por inadimplência.

Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

6016.2017/0034647-8

PORTARIA N° 142, DE 04 DE SETEMBRO DE 2017.

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria SME n° 4.549, de 19/05/17 e do que consta do PA n° 2011-0.157.978-8, e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal n° 13.019/14 e Decreto municipal n° 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1° - A ABVC - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VIRTUDE DA CRIANÇA, CNPJ: 06.885.889/0001-18 situada na Rua Jardel Filho, n° 520, Bairro: Jardim Nossa Senhora do Carmo, São Paulo/ SP, tem seu credenciamento renovado, nos termos da Portaria SME n° 4.549/17, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Itaquera, concedido pela Portaria n° 99/11, DOC de 15/09/11 e recredenciada pela Portaria n° 154/14, DOC de 27/09/14.

Art. 2° - O recredenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3° - Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Itaquera emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4° - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5° - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização parceira for denunciada por inadimplência.

Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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quarta-feira, 6 de setembro de 2017 às 02:13:04.