Diário Oficial do Município de São Paulo 06/09/2017 | DOMSP-SP

Padrão

apresentarem: CNPJ, Certidão de Regularidade do FGTS (C.R.F.), Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União, Certidão Negativa de Tributos Mobiliarios

FWF2524 Notificação(es) de Penalidade n° 1-122971986 pesquisada em 04/09/2017

FUT1720 Notificação(es) de Penalidade n° 5-000043627, 5-000043628,

n° 5 do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova n° 2016/12692-00 emitido em 08/07/2016, às fls. 72 à 74 dos autos. Quando da solicitação do Recebimento Definitivo, o

Declaração de que nada devem aos cofres do Município.

NE EMPRESA PROCESSO

2612/2017 CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. 6110.2017/0004469-3

2613/2017 SOLUMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E 6110.2017/0004694-7

PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.

2615/2017 LABORATÓRIOS B. BRAUN S/A 6110.2017/0004500-2

2617/2017 BACE COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA. 6110.2017/0004339-5

2623/2017 SOMA SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. 6110.2017/0003722-0

2627/2017 FARMÁCIA M2M LTDA. - ME 6110.2017/0004367-0

2634/2017 DROGARIA VINTE E DOIS DE SETEMBRO LTDA. - ME 6110.2017/0003195-8

MOBILIDADE E TRANSPORTES

DEPTO DE OPERAÇÃO E SISTEMA VIÁRIO

PENDÊNCIAS REFERENTES AO REQUERIMENTO DE LICENÇA PARA O TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS-LETPP

O interessado deverá encaminhar no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a partir da data da publicação, os documentos dos veículos abaixo relacionados para regularização das pendências para atendimento ao Decreto n.° 50.446/2010.

PROCESSO N.° 2017-0.098.536-8

O(s) veículo(s) de placas DTC3221, DTC3197 e DTC3239, possue(m) Licença Especial de Trânsito de Produtos Perigoso--LETPP válida até 04/08/2018

Apresentar o requerimento específico para atendimento a esta publicação na Assessoria Técnica Relativa a Produtos Perigosos-DSV.PP, sito na Avenida das Nações Unidas, 7203-térreo-Pinheiros

PENDÊNCIAS REFERENTES AO REQUERI-

PRODUTOS PERIGOSOS-LETPP

O INTERESSADO DEVERÁ ENCAMINHAR NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO, OS DOCUMENTOS DOS VEÍCULOS ABAIXO RELACIONADOS PARA A REGULARIZAÇÃO DAS PENDÊNCIAS EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UM NOVO REQUERIMENTO(RLETPP OU RLETPP-e) ACOMPANHADO DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV E CIPP).

INTERESSADO: ALFA TRANSPORTES EIRELI

PROCESSO N.° 2015-0.239.688-9

Placa Discriminação da(s) Pendência(s)

DTD4898 Notificação(es) de Penalidade n° 5-000039054, 5-000039055, 5-000039056, 5-000039057, 5-000039058, 5-000039060, 5-000039061, 5- 000039062 e 5-000039063 pesquisada em 04/09/2017

Total de Placas: 1

INTERESSADO: ATRAN SG TRANSPORTADORA LTDA

PROCESSO N.° 2017-0.043.801-4

Placa Discriminação da(s) Pendência(s)

KMG4158 Notificação(es) de Penalidade n° 5-000032088, 5-000032089, 5-000032090, 5-000032091, 5-000032092 e 5-000032094 pesquisada em 05/09/2017

EVM9928 Notificação(es) de Penalidade n° 1-122796192 pesquisada em 05/09/2017

KSL9451 Notificação(es) de Penalidade n° 1-122852931 e 1-123692864 pesquisada em 05/09/2017

Total de Placas: 3

INTERESSADO: BRAZILIAN COLOR INDÚSTRIA DE TINTAS E VERNIZES LTDA

Placa Discriminação da(s) Pendência(s)

EWH5894 Notificação(es) de Penalidade n° 1-123031629 e 1-123031630 pesquisada em 05/09/2017

Total de Placas: 1

INTERESSADO: DE SANTA TRANSPORTE RODOVIÁRIO

PROCESSO N.° 2016-0.174.761-2

Placa Discriminação da(s) Pendência(s)

EJW4890 Notificação(es) de Penalidade n° 1-122382752 pesquisada em 04/09/2017

BYF7982 Notificação(es) de Penalidade n° 1-121956812, 1-111930902, 1-115932001 e 1-116260831 pesquisada em 04/09/2017

Total de Placas: 2

PROCESSO N.° 2015-0.225.284-4

Placa Discriminação da(s) Pendência(s)

FNC6723 Notificação(es) de Penalidade n° 1-122558864, 1-122674509, 1-123312368, 4-411298691, 1-122820012, 1-123120164 e 1-123601775 pesquisada em 05/09/2017

FLR4815 CRLV Vencido; Notificação(es) de Penalidade n° 1-122713399,

pesquisada em 04/09/2017

FXT5333 Notificação(es) de Penalidade n° 1-122923182, 1-123027478, 1-123068184 e 4-411717858 pesquisada em 04/09/2017

GAP4525 Notificação(es) de Penalidade n° 1-123348908 pesquisada em 04/09/2017

e 5-000043488 pesquisada em 04/09/2017

Total de Placas: 8

INTERESSADO: TRANSPORTADORA E SERVIÇOS DE LUBRIFICAÇÃO FOLENA LTDA-ME

PROCESSO N.° 2015-0.216.683-2

Placa Discriminação da(s) Pendência(s)

pesquisada em 04/09/2017

Total de Placas: 1

INTERESSADO: TRANSPORTADORA PITUTA LTDA

PROCESSO N.° 2015-0.296.534-4

Placa Discriminação da(s) Pendência(s)

FIM3441 Notificação(es) de Penalidade n° 4-410606963 pesquisada

em 04/09/2017

Total de Placas: 1

OS DOCUMENTOS DOS VEÍCULOS SUPRA RELACIONA-

RELATIVA AO TRÂNSITO DE PRODUTOS PERIGOSOS-DSV. PP, SITO NA AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS, 7.203-TÉR-REO-PINHEIROS.

DEPTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 037/2017 - DTP.GAB Posse em Ponto de Táxi N° 3127

O Diretor do Departamento de Transportes Públicos CONVOCA os condutores solicitantes da criação do Ponto de Táxi registro de inclusão em suas respectivas licenças.

Comparecer à Rua Joaquim Carlos, n.° 655 - Pari, das 09:00 às 16:00 horas, portando a documentação exigida e a guia de arrecadação comprovando o pagamento do preço público correspondente á inclusão em ponto privativo de taxi.

O condutor terá prazo de máximo de 30 ( trinta ) dias, contados a partir da data de publicação deste ato no Diário Oficial da Cidade, para efetivar a inclusão no ponto. Se não o fizer, isso implicará na perda de direito à vaga ofertada.

Ponto de Táxi n° 3127 - Categoria Comum - Estabelecido através do processo administrativo n° 2017-0.080.664-1 Local: Rua José Szakall.

O ponto será composto pelo seguinte grupo de taxistas:

Seq. Nome Cadastro

1 PEDRO LUCAS JUNIOR 279.741-38

2 ANTONIO BORGES FERREIRA 266.701-35

3 NELSON APARECIDO DE MOURA 113.040-30

4 MARIO SILVERIO DA SILVA 263.998-30

5 PAULO CEZAR PEREIRA SANTOS 264.496-33

6 HUMBERTO BRUNO 235.158-30

TOTALIZANDO: 06 (seis) Motoristas.

VERDE E MEIO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 121/2010 Processo n° 2009-0.263.990-7 Aos 19 (dezenove) dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da

Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por Sr. Edgard Karnick Nahas, inscrito no CPF sob n° 042.090.618-59 e pelo Sr. Pedro Luis Plascak, inscrito no CPF sob n° 006.512.278-01 representantes da empresa Ábaco Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA, CNPJ/MF n°

termos do despacho de fls. 86, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n°. 120/10, publicado em 02/07/2010, páginas 25 e 26, às fls. 91 a 98, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados no imóvel localizado à Rua Teresina, n° 749, esquina com a Rua Florianópolis, n°s 917 e 951 e em frente a Rua Natal, n° 760, na Quadra completada pela rua Manaus, lotes 01, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e

- SP ; 2 - que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 29/12/2012, pág. 119, às fls. 129 e 130, em razão da expedição do "Habite-se" com Auto de Conclusão nos termos do parágrafo único do artigo 10° da Lei Municipal n° 10.365/87, atendendo, também, a nota n° 6 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 2010/30171-00 de 12/08/2010, às fls. 110

conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART. Conforme concluiu a Assessoria da Câmara Técnica de Compensação Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação

ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87, bem como as previstas no TCA.

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA n° 391/15 Processo n° 2014-0.291.778-0 Aos 02 (dois) dias do mês de Junho do ano de dois mil e dezessete, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA,

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por Marcelo Kauffmann, portador do CPF/MF n° 082.055.338-73, representante da empresa SOCIEDADE HEBRAICO BRASILEIRA RENASCENÇA, CNPJ/MF n°61.166.369/0001-63, para declarar o que segue: 1 - que nos termos do despacho de fls. 108, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 391/15, publicado no DOC em 11/11/2015, pág. 27, sob fls. 122 a 126 dos autos, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes e transplantes autorizados e realizados na Rua José

transplantes internos, estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.1.3 e na Cláusula Terceira, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados e dados como concluídos em 02/08/2017, pela Eng.a Agr.a Argentina C. M. Carmo, conforme relatório às fls. 186 dos autos; 3 - que os plantios (internos), estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.1.6 e na Cláusula Quinta, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados e dados como concluídos em 02/08/2017, pela Eng.a Agr.a Argentina C. M. Carmo, conforme relatório às fls. 186 dos autos; 4 - que os plantios, estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.1.7 e na Cláusula

dos como concluídos em 02/08/2017, pelo Eng.° Agr.° Argentina

C. M. Carmo, conforme relatório às fls. 186 dos autos; 5 - que a implantação da calçada verde foi realizada conforme Cláusula Primeira, item 1.1.9., sendo vistoriada e dado como executada em 02/08/2017, pela Eng.a Agr.a Argentina C. M. Carmo, conforme relatório às fls. 186 dos autos; 6 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Sétima, foram vistoriadas em 02/08/2017 e encontram-se de acordo com o Projeto de Compensação Ambiental, conforme relatório do Eng.° Agr.° Argentina C. M. Carmo, às fls. 186 dos autos; 7 - que o prazo de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA: dos transplantes internos expirou em 25/04/2017; dos plantios internos e na calçada verde se estenderá até 02/12/2017. A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do "Habite-se" ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10° da Lei Municipal n°. 10.365/87, atendendo, também, a ressalva n° 11 do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova n° 2015/29417-00, emitido em 23/12/2015, às fls. 137 a 140 dos autos. Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART. Conforme concluiu a Assessoria da Câmara Técnica de Compensação Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87, bem como as previstas no TCA.

DEPTO DE CONTROLE DA QUALIDADE AMBIENTAL

2010-0.140.426-9 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Diretor do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 27, inciso III e parágrafo 2° do Decreto Municipal n° 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a Empresa

D. O.C. dia 02/06/2017, pág. 29, que acolheu como razão de decidir: CONCEDER o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de MANIFESTAÇÃO, sob pena de indeferimento do presente Requerimento de Termo de Ajustamento de Conduta.

2014-0.089.874-5 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

l - O Diretor do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 27, inciso III e parágrafo 2° do

edital do Comunique-se n° 309/DECONT-G/2017, publicado em D.O.C. dia 04/07/2017, pág. 92, tendo em vista a inércia da interessada quanto à apresentação de Defesa Administrativa, abre-se o prazo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para que o Sr. “Marcos Henrique de Lima", CPF n° 152.279.598-70 domiciliado na Avenida

Total de Placas: 2

INTERESSADO: LINE TRANSPORTES, SERVIÇOS E EMBALAGENS LTDA

PROCESSO N.° 2016-0.197.133-4

Placa Discriminação da(s) Pendência(s)

DBB7375 CIV Vencido;

CZB4061 CIV Vencido;

CPJ4737 Notificação(es) de Penalidade n° 1-115489982 pesquisada

em 04/09/2017

BXH0974 CIV Vencido;

DBB7363 CIV Vencido;

CZC7371 CIV Vencido;

Total de Placas: 6

INTERESSADO: PETROLOG TRANSPORTES LTDA PROCESSO N.° 2015-0.065.104-0

Placa Discriminação da(s) Pendência(s)

HTO6763 CRLV Vencido;

HTO6771 CRLV Vencido;

Total de Placas: 2

INTERESSADO: RODASUL LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA

PROCESSO N.° 2015-0.193.622-7

Placa Discriminação da(s) Pendência(s)

MRJ5782 Notificação(es) de Penalidade n° 1-122722617 e 1-112993964 pesquisada em 04/09/2017

Total de Placas: 1

INTERESSADO: SPEED BRASIL TRANSPORTES LTDA -EPP

PROCESSO N.° 2016-0.210.901-6

Placa Discriminação da(s) Pendência(s)

CQH1445 Notificação(es) de Penalidade n° 5-000039429, 5-000039430, 5-000039431, 5-000039432, 5-000039433, 5-000039434, 5-000039435, 5- 000039436 e 4-410684262 pesquisada em 04/09/2017

EOF3675 Notificação(es) de Penalidade n° 1-122852834 pesquisada em 04/09/2017

FHD5707 Notificação(es) de Penalidade n° 4-411577292, 1-122378480 e 1-123559314 pesquisada em 04/09/2017

no item 5 do Certificado de Recebimento Provisório, foram cumpridos em 03/05/2017, conforme relatório de vistoria do Eng° Agr° Jefferson Steinberg , às fls. 150 dos autos. Conforme concluiu a Assessoria da Câmara Técnica de Compensação Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 011/15 Processo n° 2014-0.060.618-3 Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de julho do ano de dois mil e dezesseis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por Sr. Osmar Pimenta CPF n° 470.529.538-20 e Rosineide Passador Pimenta, CPF n° 266.008.558-78, para declarar o que segue: 1 - que nos termos do despacho de fls. 48, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n°. 011/2015, publicado em 12/02/2015, pág 35 às fls. 54 à 56, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Rua Josefina Chiapetta, n° 403, Distrito Ermelino Matarazzo, São Paulo - SP; 2 - que os plantios (internos), estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.1.4 e na Cláusula Terceira, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados e dados como concluídos em 02/05/2017, pelo Eng.° Agr.° Marco Antonio Bravo Pulcinélli, conforme relatório às fls. 87 dos autos; 3 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Quarta, foram vistoriadas em 02/05/2017 e encontram-se de acordo com o Projeto de Compensação Ambiental, conforme relatório do Eng.° Agr.° Marco Antonio Bravo Pulcinélli, às fls. 87 dos autos; 4 - que o prazo de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA: dos plantios internos se estenderá até 27/07/2017; A emissão do presente recebimento provisório é efetuada tendo em vista a expedição do "Habite-se" ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10° da Lei Municipal n°. 10.365/87, atendendo, também, a ressalva

Administrativo face ao Auto de Infração n° 11408 e seu respectivo Auto de Multa n° 67-009.496-0.

Transcorrido o prazo recursal sem manifestação do interessado, restará mantido o encerramento da instância administrativa publicada em 17/12/2017 em D.O.C, ficando o interessado convocado a comparecer no prazo de 05 (cinco) dias ao Departamento de Controle de Qualidade Ambiental -DECONT-3, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso n° 387, Paraíso, nesta Capital, para recolher o valor referente ao Auto de Multa n° 67-009.496-0, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição da dívida ativa e no CADIN, vem como cobrança judicial, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis, nos termos do Decreto Municipal n° 54.421/13.

Fica facultado a infratora propor Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, o qual sua assinatura suspende a exigibilidade da cobrança do Auto de Multa, nos termos do Decreto Municipal n° 54.421/13.

2011-0.159.247-4 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Diretor do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 27, inciso III e parágrafo 2° do Decreto Municipal n° 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital do comunique-se n° 347/DECONT-G/2017, publicado em D.O.C. dia 19/07/2017, pág. 66, fica convocado o representante legal do "CONDOMÍNIO EDIFÍCIO OPUS I", com sede estabelecida na Rua Batataes, n° 453, Jd. Paulista, CEP: 01423-010 - São Paulo/SP, a comparecer no prazo de 05 (cinco) dias ao Departamento de Controle da Qualidade Ambiental - DECONT-G, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situado na Rua do Paraíso 387, Paraíso, nesta Capital para apresentar mediante protocolo, o comprovante de recolhimento da guia DAMSP referente à Multa Contratual aplicada no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), decorrente a descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta - n° 010/DECONT-G/2014, sob pena de não atendimento ao item 8.5 da Cláusula Oitava, ensejando assim sua execução, bem como a não integralização das obrigações assumidas no referente TAC.

2011-0.354.843-0 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

l - O Diretor do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, no uso de suas atribuições e tendo em vista o

Comunique-se n° 312/DECONT-G/2017, publicado em D.O.C. dia 04/07/2017, pág. 92, Tendo em vista a inércia do (a) interessado (a) quanto à apresentação de Defesa Administrativa, devolve-se o prazo de 20 (vinte) dias, para que a Senhora "Maria Nazaré Mendes do Prado" CPF n° 754.649.008-10, domiciliado na Rua

04866-003, para interposição de Recurso Administrativo face aos Autos de Infração n° 22294 e 22292 e seus respectivos Autos de Multa n° 67-010.565-1 e 67-010.566-0

Transcorrido o prazo recursal sem manifestação do (a) interessado (a), restará mantido o encerramento da instância administrativa publicado em 03/12/2016 no D.O.C., ficando o (a) interessado (a) convocado (a) a comparecer no prazo de

Ambiental - DECONT - 3, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso n° 387, Paraíso, nesta Capital, para recolher o valor referente aos Autos de Multa n° 67-010.565-1 e 67-010.566-0 por meio de extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa e no CADIN, bem como cobrança judicial, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis, nos termos do artigo 19 da Portaria n° 033/SVMA/2016.

Fica facultado ao interessado (a) propor Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, o qual sua assinatura suspende a exigibilidade da cobrança do Auto de Multa, nos termos do

2010- 0.306.437-6 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

l - O Diretor do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 27, inciso III e parágrafo 2° do Decreto Municipal n° 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital do Comunique-se n° 312/DECONT-G/2017, publicado em D.O.C. dia 04/07/2017, pág. 92, tendo em vista a inércia do interessado quanto à apresentação de Defesa Administrativa, abre-se o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do recebimento deste, para que o Sr. "Omar Tabach" CPF: 04507-100 domiciliado na Rua Leonar-

interposição de Recurso Administrativo face ao Auto de Infração n° 12553, e seu respectivo Auto de Multa n° 67-011.763-3.

Transcorrido o prazo recursal sem manifestação do interessado, restará mantido o encerramento da instância administrativa publicado em 13/12/2016 no D.O.C., ficando o interessado convocado a comparecer no prazo de 05 (cinco) dias ao Departamento de Controle da Qualidade Ambiental - DECONT-3, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso n° 387, Paraíso, nesta Capital, para recolher o valor referente ao Auto de Multa n° 67-011.763-3, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa e no CADIN, bem como cobrança judicial, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis, nos termos do artigo 19 da Portaria n° 033/SVMA/2016.

Fica facultado ao interessado propor Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, o qual sua assinatura suspende a exigibilidade da cobrança do Auto de Multa, nos termos do Decreto Municipal n° 54.421/13.

2011- 0.154.743-6 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Diretor do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 27, inciso III e parágrafo 2° do Decreto Municipal n° 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a Empresa "Camargo Campos AS Engenharia e Comercio", do Despacho publicado em D.O.C. dia 23/06/2017, pág. 19, que acolheu como razão de decidir: CONCEDER o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de MANIFESTAÇÃO, sob pena de indeferimento do presente Requerimento de Termo de Ajustamento de Conduta, em razão do não atendimento ao § 1° do artigo 16°, do Decreto 42.833/2003.

2008-0.150.266-3 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Diretor do Departamento de Controle da Qualidade disposto no artigo 27, inciso III e parágrafo 2° do Decreto Municipal n° 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital do comunique-se n° 291/DECONT-G/2017, publicado em D.O.C. dia 04/07/2017, pág. 93, que encerrou a instância administrativa, ficando a empresa "Impakto Nil Serviços Automotivos LTDA -ME.", situada na Rua Candido Portinari, n° 1255 - Vila Piauí

a comparecer no prazo de 05 (cinco) dias ao Departamento de Controle da Qualidade Ambiental - DECONT - 3, na Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso 387, Paraíso, nesta Capital, para recolher o valor referente ao Auto de Multa n° 67-010.111-7, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa e no CADIN, bem como cobrança judicial, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis, nos termos do

II. Fica facultado ao infrator propor Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, o qual sua assinatura suspende a exigibilidade da cobrança do Auto de Multa.

2010-0.157.684-1 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Diretor do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, no uso de suas atribuições e tendo em

edital, a Empresa “Lima e Esteves Construções e Incorporações Ltda.", do Despacho publicado em D.O.C. dia 08/04/2017, pág. 36, que acolheu como razão de decidir: TORNAR SEM EFEITO o Comunique-se n° 123/DECONT--G/2017, publicado em 14/03/2017 sob a pág. 44 do D.O.C.

CONCEDENDO o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de DEFESA em face da MULTA CONTRATUAL no valor de R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais), determinada no Despacho de fl. 265, publicado em 16/02/17 do D.O.C.;

II. Transcorrido o prazo da defesa sem manifestação da interessada, esta fica convocada, a comparecer no prazo de 05 (cinco) dias ao Departamento de Controle da Qualidade Ambiental -DECONT-G, Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, situado na Rua do Paraíso 387, Térreo, Paraíso, neste Capital, para a retirada da guia referente à multa contratual aplicada no valor de R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais), sob pena de descumprimento do item 9.1 da Cláusula Nona do TAC n° 024/DECONT-G/2011, não integralizando assim o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta.

III. O não recolhimento da multa contratual no prazo determinado ensejará a cobrança do valor do Auto de Multa n° 67-002.711-1, bem como sua inscrição na dívida ativa e no CADIN, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis, nos termos do artigo 19 da Portaria SVMA 033/16.

2013-0.127.626-6 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Diretor do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 27, inciso III e parágrafo 2° do Decreto Municipal n° 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital do comunique-se n° 302/DECONT-G/217, publicado em D.O.C. dia 30/06/2017, pág. 121, Tendo em vista a inércia do(a) interessado (a) quanto à apresentação de Defesa Administrativa, devolve-se o prazo de 20 (vinte) dias, para que o(a) Sr. (a) "Claudivan Ribeiro dos Santos", CPF n° 376.234.348-96, domiciliado(a) na Rua Sebastião Advincola da Cunha, n° 420, Jardim Eledy - Capão Redondo - São Paulo/SP, CEP: 05856-140, para interposição de Recurso Administrativo face Auto de Infração n° 057517 e seu respectivo Auto de Multa n° 67-010.255-5.

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quarta-feira, 6 de setembro de 2017 às 02:27:24.