Diário Oficial do Município de São Paulo 06/09/2017 | DOMSP-SP
Padrão
COMUNIQUE-SE: 940/DECONT-2/GTAIA-IND/2017 - PA: 2014-0.264.324-8 Interessado: NICROWATTS INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Licença Ambiental Prévia/Instalação.
O Grupo Técnico de Avaliação de Impactos Ambientais de Atividades Industriais (GTAIA-IND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que tendo em vista que a Empresa possui a Licença de Operação N° 31004234, com validade,
de Licença Ambiental Prévia/instalação, referente ao CNAE 27.32-5/00 - Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo, elencado na Deliberação CONSEMA
Ambiental de Operação (regularização). Diante do exposto, para prosseguimento da análise são necessários os seguintes esclarecimentos e documentações:
1. ) Apresentar os Comprovantes de pagamento do preço público para análise de Licença Ambiental de Operação (Regularização), de acordo com o Artigo 8°, da Resolução n° 179/ CADES/2016 e os valores estabelecidos no Decreto Municipal n° 57.548 de 19 de dezembro de 2016;
2. Apresentar publicações para requerimento de licenças em periódico regional ou local de grande circulação, de acordo com o Art. 2° da Resolução CONAMA n° 281/2001. Deverá ser seguido modelo estabelecido da Resolução CONAMA 06/86;
3. Apresentar Contrato de Locação do Imóvel, assinado pelos Locadores e pelos Locatários, com firma reconhecida em cartório, e contendo cláusula referente ao tipo de uso do imóvel;
4. Apresentar IPTU atualizado ou Matrícula do imóvel;
5. Apresentar Auto de Licença de Funcionamento emitido pela Prefeitura Regional;
6. Apresentar cópia da Carteira do Conselho de Classe do profissional responsável pelo preenchimento do MCE;
7. Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, ou documento similar, acompanhado do respectivo comprovante de pagamento do serviço;
8. Reapresentar o Memorial de Caracterização do Empreendimento - MCE, totalmente preenchido, com informações claras e completas, e assinado pelo responsável técnico legalmente habilitado. Caso algum campo do MCE não corresponda às atividades da empresa preencher com: “não se aplica”;
9. No Item 11. Resíduos Sólidos, do MCE, foi declarado que há a geração de chapas e tubos de aço em retalhos. Qual a destinação destes resíduos?
10. No caso da geração de resíduos perigosos, de acordo com a Norma Brasileira ABNT 10004:2004 - Resíduos Sólidos - Classificação, apresentar o Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental - CADRI emitido pela Compa-
11. No Item 5. Relação de Máquinas e Equipamentos, do MCE, foi declarada a existência de uma "Jatiadeira” (5,0 cv). Que tipo de jateamento é feito na indústria?
12. Apresentar Cópia da Conta, atualizada, de Serviços Água e/ou Esgotos;
13. Apresentar Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário da RMSP, atualizada.
somente uma única vez e deverá ser retirada presencialmente. A entrega dos comprovantes de pagamento da segunda via deverá atender o prazo de 30 (trinta) dias da publicação deste
OBS.:2 Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação no DOC, na SVMA/ Protocolo, situado na Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000, no horário das 8:00 às 17:00 h. Caso haja neces-
vencimento do prazo vigente.
OBS.:3 Poderá ser agendado atendimento para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se no seguinte e-mail: decont2@prefeitura.sp.gov.br. Para a realização do atendimento na data agendada, o interessado deverá se apresentar pessoalmente ou indicar representante legal através de procuração específica.
COMUNIQUE-SE: 939/DECONT-2/GTAIA-IND/2017 - PA:
LTDA. - Solicitação de Licença Prévia e de Instalação.
O Grupo Técnico de Avaliação de Impacto Ambiental de Atividades Industriais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:
1. ) Procuração com firma reconhecida em Cartório para representação junto à Secretaria do Verde e do Meio Ambiente;
2. ) Informar se a empresa utiliza combustível para queima (item 7 do MCE), possui equipamentos e/ou dispositivos de queima de combustível (item 8), chaminés (item 10) e, fontes de poluição por vibração (item 15). Estes itens não foram respondidos e preenchidos no MCE apresentado. Caso algum campo do MCE não corresponda à atividade da empresa preencher com: "não se aplica”;
3. ) Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) recolhida pelo Responsável Técnico pelas informações fornecidas no Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE) do P.A., nos termos do art. 11 da Resolução CONAMA n. 237/1997. A ART deverá ter no campo 4 - Atividade Técnica a opção "Elaboração de Processos de Licenças de Execução e Serviços na Área Ambiental”;
4. ) O Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE) deve ser preenchido pelo Responsável Técnico que recolher a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) a ser apresentada;
5. ) Apresentar documentação de acordo com a NR-13 -Caldeiras e Vasos de Pressão;
6. ) Auto de Vistoria de bombeiros - AVCB (contemplando a caldeira, que foi citada no MCE);
7. ) Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP;
8. ) Comprovante de pagamento dos boletos referentes ao preço público de análise pela Regularização da Licença Ambiental de Operação (regularização de licença nos termos do art. 8 da Resolução n. 179/CADES/2016). Os boletos tem validade de 5 dias corridos da data de emissão;
OBS.:1 Prazo para atendimento: 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, situada à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000 no horário das 8:00 às 17:00 h.
OBS.:2 Agendamento de reunião para dirimir eventuais dúvidas tratar pelo e-mail decont2@prefeitura.sp.gov.br
COMUNIQUE-SE: 938/DECONT-2/GTAIA-IND/2017 - PA: 2015-0.060.425-5 Interessado: GRAFIJOR Embalagens e Artes Gráficas Ltda - Solicitação de Licença Ambiental Prévia e de Instalação.
O Grupo Técnico de Avaliação de Impacto Ambiental de Atividades Industriais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias para o atendimento aos itens 3 e 5 do Comunique-se 375/DE-CONT-2/GTAIA-IND - GT-RAD/2017, publicado no diário oficial da cidade de São Paulo no dia 11/05/2017.
Prazo para atendimento: 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação, na SVMA/Protocolo à rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000, no horário das 8 às 17hs.
- O referido P.A. será INDEFERIDO, no caso de não haver manifestação atendendo ao solicitado.
- Poderá ser agendado atendimento para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se, através do e-mail decont2@
prefeitura.sp.gov.br. Para a realização do atendimento na data agendada, o interessado poderá se apresentar por meio de seu representante legal, do responsável pelo licenciamento ou outro com procuração específica.
COMUNIQUE-SE: 937/DECONT-2/GTAIA-IND/2017 - PA: 2015-0.225.755-2 - Interessado: Solotest Aparelhos para Mecânica do Solo Ltda. - Licença Ambiental de Operação (Regularização).
considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:
1.) Auto de Licença de Funcionamento emitido pela Prefei-nico responsável, de acordo com a NBR 10151/2003, devendo ser observados os parâmetros estabelecidos na Lei Municipal 16.402/2016;
3. ) Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI) válido, emitido pela CETESB, para os resíduos descritos no MCE;
4. ) Layout de todas as máquinas e equipamentos, devidamente identificados através de legendas, conforme descrito no item 6 do MCE;
mada no MCE e as que constam nos IPTUs;
6. ) Descrever os tipos de máquinas industriais para solo que são produzidas;
7. ) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) recolhida pelo Responsável Técnico pelas informações fornecidas no Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE) do PA
2015- 0.225.755-2, devendo constar como serviços o preenchimento do MCE e as informações técnicas que constam no processo.
OBS.:1 Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação no DOC, na SVMA/ PROTOCOLO, situado na Rua do Paraíso, 387 (térreo), Paraíso -SP, CEP 04103-000, no horário das 8:00 às 17:00 h.
OBS.:2 poderá ser agendado atendimento para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se, através do e-mail decont2@prefeitura.sp.gov.br. Para a realização do atendimento na data agendada, o interessado deverá se apresentar pessoalmente ou indicar representante legal através de procuração específica.
COMUNIQUE-SE: 936/DECONT-2/GTAIA-IND/2017 - PA:
2014- 0.209.158-0 - LIGIA SCARAMUÇA. - Solicitação de Licença Prévia/Instalação.
O Grupo Técnico de Avaliação de Impacto Ambiental de Atividades Industriais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados
1. ) Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE) atualizado da empresa VESPER AMB GRÁFICA, EDITORA E EMBALAGENS - EIRELI. Todos os itens do MCE devem ser respondidos e preenchidos, incluindo a planta do imóvel e layout dos equipamentos. Caso algum campo do MCE não corresponda à atividade da empresa preencher com: "não se aplica”;
2. ) Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
(MCE) do P.A., nos termos do art. 11 da Resolução CONAMA n° 237/1997. A ART deverá ter no campo 4 - Atividade Técnica a opção "Elaboração de Processos de Licenças de Execução e
3. ) O Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE) deve ser preenchido pelo Responsável Técnico que recolher a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) a ser apresentada;
4. ) Auto de Licença de Funcionamento emitido pela Prefei-
5. ) Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP
6. ) Comprovante de pagamento dos boletos referentes ao preço público de análise pela Regularização da Licença Ambiental de Operação (art. 8 da Resolução n° 179/CADES/2016). Os boletos tem validade de 5 dias corridos da data de emissão;
OBS.:1 Prazo para manifestar-se: 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser
biente - SVMA, situada à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000 no horário das 8:00 às 17:00 h.
OBS.:2 Em caso de dúvidas ou para agendamento de reunião, tratar pelo e-mail decont2@prefeitura.sp.gov.br
COMUNIQUE-SE: 934/DECONT-2/GTAIA-IND/2017 - PA:
2016- 0.001.792-0 - Interessado: Aluminikit Vidroplastic Comércio, Manutenção, Importação e Exportação Ltda. ME. - Solicitação de Licença de Operação.
O Grupo Técnico de Avaliação de Impacto Ambiental de Atividades Industriais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:
1. ) Informar se a empresa utiliza combustível para queima (item 7 do MCE), possui equipamentos e/ou dispositivos de queima de combustível (item 8), caldeiras (item 9), chaminés (item 10), fontes de poluição por ruído (item 14) e, fontes de poluição por vibração (item 15). Estes itens não foram respondidos e preenchidos no MCE apresentado. Caso algum campo do MCE não corresponda à atividade da empresa preencher com: "não se aplica”;
2. ) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) recolhida pelo Responsável Técnico pelas informações fornecidas no Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE) do P.A., nos termos do art. 11 da Resolução CONAMA n° 237/1997. A ART deverá ter no campo 4 - Atividade Técnica a opção "Elaboração de Processos de Licenças de Execução e Serviços na Área Ambiental”;
3. ) O Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE) deve ser preenchido pelo Responsável Técnico que recolher a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) a ser apresentada;
4. ) Auto de Licença de Funcionamento emitido pela Prefeitura do Município de São Paulo, se houver;
5. ) Cópia da conta mensal de serviços de água e/ou esgoto;
OBS.:1 Prazo para manifestar-se: 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, situada à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000 no horário das 8:00 às 17:00 h.
OBS.:2 Em caso de dúvidas ou para agendamento de reunião, tratar pelo e-mail decont2@prefeitura.sp.gov.br
COMUNIQUE-SE: 935/DECONT-2/GTAIA-IND/2017 - PA:
2015- 0.343.373-7 - Interessado: Difus-AR indústria Brasileira de Acessórios Técnicos Ltda -Licença Ambiental de Operação (Regularização).
O Grupo Técnico de Avaliação de Impactos Ambientais de Atividades Industriais (GTAIA-IND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA acusa o recebimento de documentos e respostas ao Comunique-se 706/DECONT-2/GTAIA/IND/2017 e solicita:
1. ) Reapresentar cópia, legível, da Carteira do Conselho de Classe. Aquela apresentada está ilegível;
2. Reapresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART (CREA), com o Item 4. Atividade Técnica e o Item 5. Observações, preenchidos, com a descrição do serviço técnico prestado referente à solicitação da Licença Ambiental de Operação junto à SVMA;
3. Apresentar o comprovante de pagamento da ART;
4. Reapresentar Procuração do proprietário da Empresa, com firma reconhecida em Cartório e contendo os mesmos
dados integrantes dos documentos apresentados para solicitação da Licença Ambiental, tais como: proprietário da Empresa, endereço, CNPJ;
5.Reapresentar o Memorial de Caracterização do Empreendimento - MCE, preenchido, assinado pelo profissional que assina a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART;
6.O interessado informou que realizou consulta junto à Agência Pinheiros da Companhia Ambiental do Estado de
mentação de Resíduos de Interesse Ambiental - CADRI, "em razão de não possuir resíduos contaminados em seu processo produtivo”. Apresentar "Parecer Desfavorável do Certificado de
7. Para onde são destinados os resíduos e efluentes líquidos gerados na "Cabine de Pintura”?
8. Que tipo de Sistema Exaustor a "Cabine de Pintura” possui?
9. De acordo com a ABNT NBR 9800/87: "Efluente Líquido Industrial é: Despejo líquido proveniente do estabelecimento industrial, compreendendo efluentes de processo industrial, águas de refrigeração poluídas, águas pluviais poluídas e esgoto doméstico” e Efluentes do Processo Industrial são:
industrial, incluindo os originados no processo de produção, as águas de lavagem de operação de limpeza e outras fontes que comprovadamente apresentam poluição por produtos utilizados ou produzidos no estabelecimento industrial”. Reiteramos a solicitação do preenchimento do Item 13. Efluentes Líquidos/ Industrial do MCE;
10. A Lei Municipal n° 16.402/2016 que disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação do solo no MSP, no Anexo Integrante - Quadro 4B - Parâmetros de Incomodidade por Zona, estabelece parâmetros para emissão de ruído, vibração, emissão de odores e emissão de material particulado que têm que ser cumpridos.
OBS.:1 Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação no DOC, na SVMA/ Protocolo, situado na Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000, no horário das 8:00 às 17:00 h. Caso haja necessidade, solicitar prorrogação, devidamente justificada, antes do vencimento do prazo vigente.
OBS.:2 Poderá ser agendado atendimento para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se no e-mail: de-cont2@prefeitura.com.br.Para a realização do atendimento na data agendada, o interessado deverá se apresentar pessoalmente ou indicar representante legal através de procuração específica.
mércio de Sensores Ltda. - Licença Ambiental de Operação (Regularização).
O Grupo Técnico de Avaliação de Impacto Ambiental de Atividades Industriais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:
1. ) Auto de Licença de Funcionamento emitido pela Prefei-
2. ) Laudo de avaliação de ruído externo com ART do técnico responsável, de acordo com a NBR 10151/2003, devendo ser observados os parâmetros estabelecidos na Lei Municipal
4. ) Especificar no item 11 do MCE todos os tipos de resíduos sólidos gerados na empresa (embalagens, restos do processo produtivo, varrição, domésticos, etc.);
5. ) Esclarecer a divergência entre a área construída infor-
6. ) Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);
7. ) Contrato de locação do imóvel ou declaração do proprietário concordando com a instalação;
8. ) Esclarecer se o filtro utilizado refere-se ao sistema de exaustão da capela;
9. ) O compressor de ar e o gerador que constam no layout não estão listados no item 5 do MCE. Esclarecer;
gerador, bem como o sistema de exaustão do mesmo;
11. ) No layout apresentado constam 04 ferros solda, enquanto que no item 5 do MCE constam 06. Esclarecer;
12. ) Esclarecer a destinação do esgoto sanitário gerado pela empresa, uma vez que a mesma não possui ligação na rede da Sabesp, conforme informado, devendo informar corretamente no item 13 do MCE;
13. ) Apresentar a publicação para requerimento de licenças ambientais em jornal oficial, de acordo com o Art. 2° da Resolução CONAMA n° 281/2001. Deverá ser seguido modelo da Resolução CONAMA 06/86, adaptado à Secretaria do Verde e Meio Ambiente;
14. ) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) recolhida pelo Responsável Técnico pelas informações fornecidas no Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE) do PA 2015-0.260.580-1, devendo constar como serviços o preenchimento do MCE e as informações técnicas que constam no processo.
OBS.:1 Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação no DOC, na SVMA/ PROTOCOLO, situado na Rua do Paraíso, 387 (térreo), Paraíso -SP, CEP 04103-000, no horário das 8:00 às 17:00 h.
OBS.:2 poderá ser agendado atendimento para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se, através do e-mail decont2@prefeitura.sp.gov.br. Para a realização do atendimento na data agendada, o interessado deverá se apresentar pessoalmente ou indicar representante legal através de procuração específica.
COMUNIQUE-SE: 932/DECONT-2/GTAIA-IND/2017 - PA: 2016-0.017.783-1 - Interessado: AGUIA FER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA. - Solicitação de Licença de renovação da Licença de Operação.
O Grupo Técnico de Avaliação de Impacto Ambiental de Atividades Industriais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa:
1. ) Informar se a empresa utiliza combustível para queima (item 7 do MCE), possui equipamentos e/ou dispositivos de queima de combustível (item 8), caldeiras (item 9), chaminés (item 10), fontes de poluição por ruído (item 14) e, fontes de poluição por vibração (item 15). Estes itens não foram respondidos e preenchidos no MCE apresentado. Caso algum campo do MCE não corresponda à atividade da empresa preencher com: "não se aplica”;
2. ) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) recolhida pelo Responsável Técnico pelas informações fornecidas no Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE) do P.A., nos termos do art. 11 da Resolução CONAMA n° 237/1997. A ART deverá ter no campo 4 - Atividade Técnica a opção "Elaboração de Processos de Licenças de Execução e Serviços na Área Ambiental”;
3. ) O Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE) deve ser preenchido pelo Responsável Técnico que recolher a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) a ser apresentada;
4. ) Auto de Licença de Funcionamento emitido pela Prefeitura do Município de São Paulo, se houver;
OBS.:1 Prazo para atendimento: 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Am-
biente - SVMA, situada à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, das 8:00 às 17:00 h.
OBS.:2 agendamento de reunião para dirimir eventuais dúvidas por meio do e-mail decont2@prefeitura.sp.gov.br
COMUNIQUE-SE: 930/DECONT-2/GTAIA-IND/2017 -PA: 2015-0.179.089-3 Interessado: Parceria Indústria e Comércio LTDA- EPP - Solicitação de Renovação de Licença Ambiental de Operação.
considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:
1) Considerando a documentação protocolada no dia
apresentação dos documentos solicitados no comunique-se 752/DECONT-2/GTAIA-IND/2017.
Obs. 1: Atendimento para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se, poderá ser agendada reunião por meio do e-mail decont2@prefeitura.sp.gov.br .
Obs. 2: Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da publicação em DOC, para a apresentação dos esclarecimentos solicitados.
DEPTO DE PARQUES E ÁREAS VERDES
DIVISÃO TÉCNICA PROTEÇÃO AVALIAÇÃO AMBIENTAL
COMUNIQUE-SE 347/DEPAVE/DPAA/2017. PA N° 20170.105.588-7. TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A. . Av. Dos Ourives, s/n- LOTE 01- JABORANDIS / Parque Bristol. O interessado deverá atender ao relatório de vistoria em anexo. Em caso de dúvidas, agendar atendimento técnico com a Enga Agra Argentina Carla , através do e-mail depave4@prefeitura. sp.gov.br. lhigashi@tenda.com CNPJ _09.625.762/0001-58 Tel: 3111-2989_ O NÃO ATENDIMENTO AO PRESENTE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, IMPLICARÁ NO INDEFERIMENTO DA REFERIDA SOLICITAÇÃO, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 56, INCISO II, DO DECRETO MUNICIPAL 51.714/10
COMUNIQUE-SE 346/ DEPAVE/DPAA/2017. PA N° 20170.105.585-2. TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A. . Av. Dos Ourives, s/n- LOTE 02 / Parque Bristol. O interessado deverá atender ao relatório de vistoria em anexo. Em caso de dúvidas, agendar atendimento técnico com a Enga Agra Argentina Carla , através do e-mail depave4@prefeitura.sp.gov.br. lhigashi@ tenda.com CNPJ _09.625.762/0001-58 Tel: 3111-2989_O NÃO ATENDIMENTO AO PRESENTE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, IMPLICARÁ NO INDEFERIMENTO DA REFERIDA SOLICITAÇÃO, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 56, INCISO II, DO DECRETO
COMUNIQUE-SE 346/ DEPAVE/DPAA/2017. PA N° 20170.105.585-2. TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A. . Av. Dos Ourives, s/n- LOTE 02 / Parque Bristol. O interessado deverá atender ao relatório de vistoria em anexo.Em caso de dúvidas, agendar atendimento técnico com a Enga Agra Argentina Carla , através do e-mail depave4@prefeitura.sp.gov.br.lhigashi@ tenda.com CNPJ _09.625.762/0001-58 Tel: 3111-2989_O NÃO
CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 56, INCISO II, DO DECRETO MUNICIPAL 51.714/10
COMUNIQUE-SE 325/ DEPAVE/DPAA/2017. PA N° 2017-
Rua Baxiuva, 435, Santo Amaro/SP. O interessado deverá apresentar junto ao protocolo da 02 novas plantas de situação pretendida e 04 vias do PCA, atendendo às considerações presentes no relatório de vistoria em anexo. Em caso de dúvidas, agendar atendimento técnico com a Enga Agra Argentina C. M.
drih@uol.com.br' CPF: 921.499.878-72 O NÃO ATENDIMENTO AO PRESENTE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, IMPLICARÁ NO INDEFERIMENTO DA REFERIDA SOLICITAÇÃO, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 56, INCISO II, DO DECRETO MUNICIPAL 51.714/10.
COMUNIQUE-SE 349/ DEPAVE /DPAA / 2017 PA 20140.007.104-2 VISTA VILA SONIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - R. Manoel Jacinto, 100/110 - Vila Sonia
(transplante que teve morte por causas naturais e compensar com uma muda nativa de médio a grande porte com DAP 07 cm preferencialmente no mesmo local, além de entregar 03 mudas nativas no Viveiro Manequinho Lopes e enviar os comprovantes no prazo de 90 dias a contar da data da publicação. Em caso de dúvidas procurar Eng. Agr. Ingrid
COMUNIQUE-SE 344/DEPAVE/DPAA/2017 PA n° 20170.129.385-0, Paulista Realty Center Empreendimentos Imobiliários LTDA, Avenida Brasil, n° 1456, Jardim América - SP. O Interessado deverá, protocolar no Protocolo da SVMA, Rua do Paraíso, 387 - Térreo, endereçado ao DEPAVE / DPAA no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir desta publicação: apresentar autorização para o corte dos tocos encontrados no local; corrigir o cadastramento arbóreo; apresentar na PCA o Memorial de Cálculo da Compensação Ambiental corrigido; e as demais solicitações em atendimento ao relatório de vistoria. Entregar 01 via da Planta de Situação Atual, 02 vias Planta Situação Pretendida, e 04 vias Planta PCA. Dúvidas entrar em contato com o Biol. Maíra Galvanese através do e-mail: depa-
ve4@prefeitura.sp.gov.br
COMUNIQUE-SE 350/DEPAVE/DPAA/2017 PA 20150.027.065-7 CATRACA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Rua Dr Candido Espinheira x Rua São Geraldo. O interessado deverá no prazo máximo de 30 dias a partir da data desta publicação plantar 01 (uma) muda nativa DAP 7 cm Padrão DEPAVE no local do exemplar citado em relatório, realizar agendamento prévio e definição de espécies com DEPAVE-2, para entrega 03 (três) mudas nativas DAP 3 cm padrão DEPAVE no Viveiro Manequinho Lopes, comunicar por carta protocolada e relatório fotográfico do plantio, conforme relatório de vistoria. Em caso de dúvidas, agendar atendimento técnico com a Enga Agra Silvia Renata, através do e-mail depave4@prefeitura. sp.gov.br.
DEPTO DE PARTICIPAÇÃO E FOMENTO A POLÍTICAS PÚBLICAS
EDITAL
O Secretário do Verde e do Meio Ambiente do Município de São Paulo, Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES convida para a Audiência Pública, com o objetivo de discutir questões relacionadas ao Licenciamento Ambiental do Empreendimento Nova Ligação Viária Pirituba - Lapa, bem como obter novos subsídios para a análise do Estudo de Impacto Ambiental - EIA, oportunidade em que ele será apresentado e debatido, e que serão prestados esclarecimentos e colhidas sugestões.
Data: 25 de setembro de 2017
Horário: 18:30 horas
Local: Centro Cultural Tendal da Lapa Endereço: Rua Constança, 72 - Lapa Data: 27 de setembro de 2017 Horário: 18:30 horas
Local: Sociedade Holandesa de São Paulo - Casa de Nassau
Endereço: Av. Raimundo Pereira Magalhães, 4123 -Vila Pirituba
O RIMA está disponível para consulta, no horário das 10:00 às 16:00 horas, nos dias úteis, no CADES, à Rua do Paraíso, 387, 1° andar, telefone: 5187-0137 ou no site da PMSP/SVMA/DPP.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 6 de setembro de 2017 às 02:27:24.
Confirma a exclusão?