Diário Oficial do Município de São Paulo 06/09/2017 | DOMSP-SP
Padrão
2017/0320-01-00 DIVERSOS - MATERIAL ELÉTRICO
2017/0321-01-00 CAIXA DE ARQUIVO MORTO EM 02 CAPAS KRAFT SEM IMPUREZAS
2017/0322-01-00 FICHÁRIO EM PVC CAMURÇA BRANCO
2017/0327-01-00 DIVERSOS - PALMILHA ANTIBACTERIANA E BOTA DE SEGURANÇA
2017/0328-01-00 JAQUETA DE COURO PARA MOTOCICLISTA
2017/0329-01-00 BOTA PROFISSIONAL PARA MOTOCICLISTA
2017/0330-01-00 COLETE DE SEGURANÇA, TELA DE NYLON COR AZUL MARINHO
2017/0331-01-00 PROTETOR SOLAR, FATOR DE PROTEÇÃO SOLAR 40 OU SUPERIOR
2017/0340-01-00 RENOVAÇÃO DE ASSINATURA DO JORNAL O ESTADO DE S. PAULO
2017/0316-01-00 CABEÇA DE TERMO TRANSFERÊNCIA PARA IMPRESSORA MARCA ELTRON/ZEBRA
2017/0324-01-00 DIVERSOS - MATERIAL DE ESCRITÓRIO
2017/0333-01-00 SUPORTE COR PRETA, PARA MONITOR LCD ATE 24 POL
2017/0338-01-00 APARELHO DE TELEFONE MÓVEL, COR PRETO BRILHANTE COM TELA TOUCH SCREEN 2017/0267-01-01 TERMO ADITIVO N° 01 AO PEDIDO DE COMPRA N° 2017/0267-01-00 - PRORROGAÇÃO DE PRAZO 2017/0332-01-00 DIVERSOS - ALMOFADA ERGONÔMICA PARA APOIO DE PUNHO NO USO DO MOUSE E TECLADO
2017/0336-01-00 DIVERSOS - SERVIÇOS GRÁFICOS
2017/0339-01-00 BATERIA ESTACIONÁRIA SELADA 12 VOLTS/45AH
2017/0344-01-00 FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS PARA VIAGEM A SERVIÇO
2017/0303-01-00 DIVERSOS - MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS
2017/0319-01-00 DIVERSOS - PERIFÉRICOS DE INFORMÁTICA
2017/0337-01-00 DIVERSOS - SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA
2017/0323-01-00 BOLSA PORTA CARTÃO ESTACIONAMENTO - CABIDE PVC 0,20 GR - VERMELHO
2017/0284-01-01 TERMO ADITIVO N° 01 AO PEDIDO DE COMPRA N° 2017/0284-01-00 - PRORROGAÇÃO DE PRAZO 2017/0341-01-00 REVISÃO, CALIBRAÇÃO E TROCA DE BATERIA DO MEDIDOR DE NÍVEL SONORO (DECIBELÍMETRO) 2017/0347-01-00 FLUÍDO DE FREIO, FRASCO DE 200ML
2017/0349-01-00 BISCOITO SALGADO, DE BOLSO, COM SEIS UNIDADES CADA PACOTE, PESO LÍQUIDO 156G
2017/0342-01-00 DIVERSOS - BATERIA ALCALINA LR44 (1,5V) E PLACAS DE FOAM BRANCA: 45 CM X 30 CM X 5 MM
2017/0346-01-00 DIVERSOS - ÁGUA MINERAL SEM GÁS E KIT LANCHE
2017/0356-01-00 KIT LANCHE
3.000
150
4
2
4
100
1
3
10
1
1
2
1
500
1
1
10
70
40
- 4.582,00
1,85 5.550,00
11,70 1.755,00
- 4.000,00
575,00 2.300,00
225,00 450,00
192,00 768,00
10,98 1.098,00
691,60 691,60
2.366,00 7.098,00
- 5.089,00
39,00 390,00
3.900,00 3.900,00
0,00 0,00
- 1.135,00
- 9.182,50
280,00 560,00
3.048,46 3.048,46
- 1.342,00
- 14.400,00
- 4.398,00
1,52 760,00
0,00 0,00
450,20 450,20
R61 COMERCIAL DE ELETROELETRÔNICOS EIRELI - EPP
PREMIER SHOP IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
PREMIER SHOP IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
F.C.F COMPONENTES E ARTEFATOS DE E.P.I. EIRELI
MARCA D'AGUA LTDA - ME
F.C.F COMPONENTES E ARTEFATOS DE E.P.I. EIRELI
REFLEX LINE LTDA EPP
CCP MED DISTRIBUIDORA EIRELI - ME
O ESTADO DE SÃO PAULO S/A
TOTAL SUPRI COM DE PRODUTOS PARA INFORMÁTICA LTDA-ME
L R LIMA DADA PAPELARIA - EPP
ESPECTRO IND. E COM. DE PRODUTOS ERGONÔMICOS LTDA - EPP
PREMIER SHOP IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
PREMIER SHOP IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
AIR MICRO LTDA
GL EDITORA GRÁFICA LTDA - EPP
WLADIMIR BONADIO - ME
MARFLY VIAGENS E TURISMO LTDA - ME
DISPARCON DISTRIBUIDORA DE PEÇAS PARA AR CONDICIONADO LTDA
COMPUSET INFORMÁTICA LTDA
SLINGER TECNOLOGY COMÉRCIO E SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO EIRELI-ME
DEO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA
PREMIER SHOP IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CHROMPACK INSTRUMENTOS CIENTÍFICOS LTDA
18,00 180,00 ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA - ME
4,20 294,00 ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA - ME
- 242,50 ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA - ME
- 616,00 LCAN COMERCIAL LTDA - EPP
9,50 380,00 LCAN COMERCIAL LTDA - EPP
LICITAÇÕES
GABINETE DO PREFEITO
COMUNICAÇÃO
SECRETÁRIO ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO
DESPACHO DO SECRETÁRIO
6069.2017/0000003-1. SGM/CAF SGM/Coordenadoria de Administração e Finanças. ASSUNTO: Aplicação de penalidade - CT 006/SECOM/2016 - descumprimento de cláusula contratual - Período: 01/06/2017 a 30/06/2017 - BOXNET SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES LTDA. 1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial aos documentos sob n.° 3889885, 4056660, 4156841 e 4195745, assim como do parecer exarado pela Assessoria Jurídica/SGM sob documento n° 4210992, os quais acolho como razão de decidir, A P L I C O à empresa BOXNET SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES LTDA, CNPJ n° 05.403.405/0001-94, a pena pecuniária no valor de R$ 4.296,60 (quatro mil duzentos e noventa e seis reais e sessenta centavos), por incidir na penalidade prevista na subcláusula 9.6.4., itens 1 e 2, do Contrato n° 006/SECOM/2016.
GOVERNO MUNICIPAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
6011.2017/0000471-5. SGM/CAF. Aditamento Contratual
- Prorrogação por 12 meses e supressão de 2 (dois) aparelhos purificadores de água. Prestação de serviço de locação, instalação e manutenção de 11 (onze) aparelhos purificadores de água. BRASFILTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - CT 018/2014-SGM. 1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial às informações constantes em doc. 3662481, 3747288, 3757343, 3936456, 4079008 e 4126827, e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc. 4317354, com fundamento no artigo 57, inciso IV da Lei Federal n°. 8.666/93 e alterações, c/c a Lei Municipal 13.278/02 e Decreto n.° 44.279/03, AUTORIZO o Aditamento do Contrato n°. 018/2014-SGM, celebrado com a empresa BRASFILTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ n° 53.437.406/0001-00, cujo objeto é a prestação de serviço de locação, instalação e manutenção de 11 (onze) aparelhos purificadores de água, para fazer constar: I- Alteração da Cláusula Primeira, subitem 1.1, que passa a ter nova redação, em razão da supressão de 02 (dois) aparelhos purificadores de água, levando-se em consideração a supressão de um equipamento de purificador de água, instalado no 9° andar do Edifício São Joaquim, retroativo 14 de junho de 2017, e outro equipamento instalado no
partir de 19/09/2017, com aplicação de reajuste. III - Alteração do P0 mensal de R$ 451,00 (quatrocentos e cinquenta e um reais) para R$ 369,00 (trezentos e sessenta e nove reais) e do P0 anual de R$ 5.412,00 (cinco mil quatrocentos e doze reais) para R$ 4.428,00 (Quatro mil quatrocentos e vinte e oito reais). IV Alteração do índice de reajuste de preços previstos no ajuste de IPC-FIPE para o equivalente ao centro da meta de inflação fixada pelo Conselho Monetário Nacional - CMN, válida no momento da aplicação do reajuste, nos termos do artigo 7° e seu § 1°, do Decreto 57.580/2017. 2. Emita-se nota de empenho no valor mensal de R$ 369,00 (trezentos e sessenta e nove reais), mais reajuste de preços, em favor da BRASFILTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ n° 53.437.406/0001-00, que onerará neste exercício as dotações orçamentárias n.° 11.20.04.122.302 4.2.100.3.3.90.39.00.00 e 11.50.04.122.3024.2.100.3.3.90.39.0 0.00 , sendo que o restante onerará a dotação orçamentária do exercício subsequente.
6011.2017/0000652-1. SGM / Coordenação de Administração e Finanças. . Aplicação de penalidade - descumprimento de cláusula contratual - Dispensa da Aplicação - DIGITALSIGN CERTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA. 1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações contidas em docs. 4239558 e 4239633, a manifestação da Coordenação de Administração e Finanças sob doc. 4378235 e 4378458, bem como o parecer da SGM/AJ de doc. 4388153, os quais acolho como razão de decidir, DISPENSO nos termos do art. 56 do Decreto 44.279/03, a aplicação das penalidades previstas nos subitens 7.2.1., 7.2.1.1.2. e 7.2.3, dos Anexos das Notas de Empenho n.° 49.775/2017 e 49.777/2017, à DIGITALSIGN CERTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA - CNPJ n°. 16.894.782/0001-90, reconhecendo a culpa exclusiva da Administração pela mora no cumprimento da obrigação.
6011.2017/0000493-6. SGM/Coordenadoria de Administração e Finanças. Aplicação de penalidade - CT 004/2016-SGM - descumprimento de cláusula contratual - Período: 01 a 30/06/2017 - RP SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E MONTAGEM LTDA-EPP. 1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial aos documentos sob n.° 3902624, 3878283, 4041708 e 4041894, assim como dos pareceres exarados pela Assessoria Jurídica/SGM sob documento n° 4069267 e 4163717, os quais acolho como razão de decidir, A P L I C O à empresa RP SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E MONTAGEM LTDA-EPP, CNPJ n° 14.466.103/0001-56, a pena pecuniária no valor de R$ 5.756,82 (cinco mil setecentos e cinquenta e seis reais e oitenta e dois centavos), por incidir nas penalidades previstas nas subcláusulas 10.3.3, 10.4 e 10.4.1., do Contrato n° 004/2016-SGM e por descumprimento às subcláusulas 6.1.2 e 6.1.3 e ao item 3 do seu Termo de Referência - Anexo I.”
6011.2017/0000082-5. SGM/CAF. Aditamento Contratual
- Prorrogação pelo período de 12 (doze) meses. Alteração do índice de reajuste. VHF RÁDIO COMUNICAÇÕES COMERCIAL LTDA -EPP. Contrato 019/2014/SGM: Locação de 32 conjuntos de rádios transceptores digitais e acessórios. 1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial às informações constantes em docs. 2854963, 3326767, 4277917 e 4294558, e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc. 4304096, com fundamento no artigo 57, inciso IV da Lei Federal n°. 8.666/93 e alterações, c/c a Lei Municipal 13.278/02 e Decreto n.° 44.279/03, AUTORIZO o Aditamento do Contrato n°. 019/2014-SGM, celebrado com a empresa VHF RÁDIO COMUNICAÇÕES COMERCIAL LTDA -EPP, CNPJ n° 55.270.367/0001-17, cujo objeto é a prestação de serviço de locação de 32 conjuntos de rádios transceptores digitais e acessórios, para fazer constar: I- Prorrogação do prazo contratual pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 22/09/2017, sem aplicação de reajuste. II - Alteração do índice de reajuste de preços previstos no ajuste de IPC-FIPE para o equivalente ao centro da meta de inflação fixada pelo Conselho Monetário Nacional - CMN, válida no momento da aplicação do reajuste, nos termos do artigo 7° e seu § 1°, do Decreto 57.580/2017. 2. Emita-se nota de empenho no valor mensal de R$ 1.453,39 (um mil quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta e nove centavos), em favor da VHF RÁDIO COMUNICAÇÕES COMERCIAL LTDA -EPP, CNPJ n° 55.270.367/0001-17, que onerará neste exercício a dotação orçamentária n.° 11.20.04.122.3024.2.100.
mentária do exercício subsequente.
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
6011.2017/0000239-9-SGM/Coordenação de Administração e Finanças. - Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de portas de enrolar para entrada da Galeria Prestes Maia, e porta da lixeira do Edifício Matarazzo, ambas com entrada pelo Vale do Anhangabaú. I. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente a deliberação da Comissão de Licitações constante na Ata doc. 4411845 e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc. 4429283, nos termos da legislação vigente, HOMOLOGO o resultado do certame, sob a modalidade pregão eletrônico n° 013/2017-SGM, ficando adjudicado o seu objeto que visa à contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de portas de enrolar para entrada da Galeria Prestes Maia, e porta da lixeira do Edifício Matarazzo, ambas com entrada pelo Vale do Anhangabaú, à empresa G. FRACTAL SOLUCOES E SERVICOS EIRELI - ME, CNPJ: 26.429.896/0001-12, pelo valor total de R$ 26.910,00 (vinte e seis mil novecentos e dez reais). II. AUTORIZO, consequentemente, a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa G. FRACTAL SOLUCOES E SERVICOS EIRELI - ME, CNPJ: 26.429.896/0001-12, pelo valor total de R$ 26.910,00 (vinte e seis mil novecentos e dez reais). onerando as dotações orçamentárias 11.20.04.122.3024.2.100.3.3.90.39.00. 00 e 11.50.04.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6011.2017-0000190-2 MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° 12/2017-SGM RELATÓRIO DE RECURSO Pregão eletrônico n° 12/2017
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a aquisição de diversos materiais de escritório - Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
Trata-se de recurso interposto, tempestivamente, pela licitante: DALEN SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA E PAPELARIA EIRELI -EPP, inscrita no CNPJ: 22.791.023/0001-02, contra a decisão do pregoeiro que classificou e habilitou a empresa LARBAK SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA-ME - CNPJ: 09.510.784/0001-72, vencedora do grupo 01 - composta por diversos materiais de escritório, no certame em epígrafe. A íntegra das razões e contrarrazões recursais encontram-se disponíveis no sistema Comprasnet.
Relatório da sessão do Pregão Eletrônico n° 12/2017-SGM
Às 10:32 horas do dia 25 de agosto de 2017, reuniram-se o Pregoeiro Oficial deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal 235/2016 de 27/03/2017, em atendimento às disposições contidas na Lei n° 10.520 de 17 de julho de 2002 e no Decreto n° 5.450 de 31 de maio de 2005, referente ao Processo n° 6011201700001902, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão n° 00012/2017. Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de diversos materiais de escritório, conforme especificações descritas no Anexo I - Termo de Referência do Edital. O Pregoeiro abriu a Sessão Pública em atendimento às disposições contidas no edital, divulgando as propostas recebidas. Abriu-se em seguida a fase de lances para classificação dos licitantes relativamente aos lances ofertados.
RAZÕES DOS RECURSOS:
A licitante DALEN SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA E PAPELARIA EIRELI -EPP, inscrita no CNPJ: 22.791.023/0001-02, em resumo apresentou a seguinte razão de recurso:
DOS PEDIDOS:
Pedimos reconsiderarem a decisão de desclassificar a empresa, quanto ao impedimento de licitar com a Administração, pois ela ABRANGE ÚNICA E TÃO SOMENTE o CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 3a REGIÃO, conforme consta do próprio SICAF.
PREGOEIRO
Análise e consideração sobre o recurso.
CONSIDERAÇÃO
Como descrito acima, a razão de discordância da Recorrente licitante DALEN SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA E PAPELARIA EIRELI -EPP, reside que o impedimento de licitar com a Administração Pública abrange única e tão somente
o conselho regional de nutricionistas da 3a região a qual foi aplicado a penalidade.
No que diz respeito a Impedimento.
O edital é bem claro em seu item 6.2 letra "f" sobre licitantes suspensas e/ou impedida de licitar:
"não estejam suspensas temporariamente de licitar ou impedidas de contratar com Administração pública."
A previsão legal está inserida no inciso III do art.87 da Lei n°8.666, 21 de junho de 1993.
"Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;"
A instrução normativa da Procuradoria Geral do Município 03/2012-PGM, expede a seguinte orientação.
"1. A sanção contratual prevista no inciso III do artigo 87 da Lei federal n° 8.666/93, tal como as previstas no inciso IV do mesmo artigo e no artigo 7° da Lei federal n° 10.520/02, projeta efeitos para todos os órgãos e entidades de todos os entes federativos."
Acerca do assunto, o jurista Marçal Justen Filho leciona:
"Portanto, um sujeito punido no âmbito de um município não teria afastada sua idoneidade para participar de licitação promovida no órbita de outro ente federal." (in Pregão - Comentários à Legislação do Pregão Comum e Eletrônico, 5° Ed,
Avaliando neste sentido, não há que se falar em impedimento de licitar tão somente na Administração Pública que foi aplicado a penalidade e sim no âmbito federal, estadual e municipal.
Decisão.
Por todo exposto, entendemos pela improcedência do recurso interposto pela licitante DALEN SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA E PAPELARIA EIRELI -EPP, razão pela qual, mantenho a habilitação à empresa Larbak Soluções Empresariais Ltda - me, Nos termos do artigo 5°-A, II c.c. artigo 5°-B, XIV, ambos do Decreto n° 43.406/2003 com redação do Decreto n° 55.427/2014, encaminho o recurso para apreciação do Sr. Secretário, com efeito suspensivo (art.109§ 2 Lei 8666/93).
BRUNO VÍTOR OLIVEIRA DOS SANTOS
Pregoeiro
RF 814.414-1
COMUNICADO DE REABERTURA DE PREGÃO ELETRÔNICO
A SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL comunica aos interessados que será reaberta a seguinte licitação:
PREGÃO ELETRÔNICO N° 008/2017-SGM.
Processo: 6011.2017/0000221-6
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de passagem expressa em rodovias (praças de pedágios), utilizando transponder de identificação veicular (TIVs / TAGs) para 10 (dez) veículos que integram a frota da
um período de 12 (doze) meses.
Abertura da Licitação dia 19/09/2017 às 10h30min.
Endereço Eletrônico: www.comprasnet.gov.br
O Caderno de Licitações, composto de Edital e seus Anexos, poderá ser acessado por meio de consulta ao site http://e--negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br ou, ainda, obtido no Viaduto do Chá n° 15 - 9° andar - das 09h00 às 16h00 - até o último dia útil que anteceder a abertura do certame, mediante o recolhimento da importância de R$ 0,20 por folha, através de Guia de Recolhimento que será fornecida pela Supervisão de Compras Licitações e Contratos.
SEGURANÇA URBANA
GABINETE DO SECRETÁRIO
6029.2017/0000241-9Secretaria Municipal de Segurança Urbana. - Aquisição de peças automotivas. - I - No uso de minhas atribuições legais, com fundamento no artigo 4°, inciso XXII, da Lei Federal 10.520/02, no artigo 18, §2°, inciso I, do Decreto Municipal 44.279/03, no artigo 3o, inciso VI, do Decreto Municipal 46.662/05 e Decreto Municipal 54.102/2013 e na Portaria 35/SMSU/2017, diante dos elementos informativos que instruem o presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica e a Ata da sessão pública de Pregão Eletrônico n° 11/ SMSU/2017, que adjudicou à empresa MONFRE & MONFRE AUTO PEÇAS - LTDA - M.E. - CNPJ 06.995.064/0001-56 os seguintes os itens: item 12 - 01 (uma) unidade de amortecedor suspensão diant. óleo, pelo valor de R$ 145,64 ( cento e quarenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos); item 13
- 01 (uma) unidade de amortecedor suspensão traseira a óleo automotivo, pelo valor de R$ 174,00 (cento e setenta e quatro reais); item 18 - 01 (uma) unidade de correia de alternador pelo valor de R$ 80,00 (oitenta reais), perfazendo o valor total de R$ 399,64 (trezentos e noventa e nove reais e sessenta e quatro centavos) e a empresaRALI COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI
- ME - CNPJ 54.633.128/0001-11, os seguintes itens: item 01: 01 (uma) unidade de platô de embreagem pelo valor de R$ 1.213,24 (mil duzentos e treze reais e vinte quatro centavos); item 02: 01 (uma) unidade de rolamento de embreagem pelo valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais); item 03: 01 (uma) unidade de disco de embreagem pelo valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais); item 04: 01 (uma) unidade de ponta de eixo dianteiro direito automotivo pelo valor de R$ 784,00 (setecentos e oitenta e quatro reais); item 05: 01 (uma) unidade de ponta de eixo dianteiro esquerdo automotivo pelo valor de R$ 764,40 (setecentos e sessenta e quatro reais e
quarenta centavos); item 06: 04 (quatro) unidades de bucha da manga de eixo dianteiro, pelo valor unitário de R$ 19,60 (dezenove reais e sessenta centavos) e total de R$ 78,40 (setenta e oito reais e quarenta centavos); item 07: 01 (uma) unidade de caixa de direção mecânica pelo valor de R$1.666,60 (mil seiscentos e sessenta e seis reais); item 08: 01 (um) jogo de vela de ignição para motor pelo valor de R$ 58,80 (cinquenta e oito reais e oitenta centavos); item 09: 01 (uma) unidade de elemento filtrante de ar automotivo pelo valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); item 10: 01 (uma) unidade de filtro de óleo tipo peneira pelo valor de R$ 24,50 (vinte e quatro reais e cinquenta centavos); item 11: 01 (uma) unidade de filtro de combustível blindado pelo valor de R$ 28,42 (vinte e oito reais e quarenta e dois centavos); item 14: 01 (um) jogo de pastilha de freio da roda dianteira automotiva pelo valor de R$ 22,90 (vinte e dois reais e noventa centavos): item 15: 01 (uma) unidade de mangueira de água superior do radiador pelo valor de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais): item 16: 01 (uma) unidade de correia dentada pelo valor de R$ 51,00 (cinquenta e um reais); item 17: 01 (uma) unidade de elemento filtrante de ar pelo valor de R$ 23,00 (vinte e três reais); item 19: 01 (uma) unidade de filtro de óleo pelo valor de R$ 17,00 (dezessete reais); item 20: 01 (uma) unidade de silencioso de saída de escape pelo valor de R$ 473,00 (quatrocentos e setenta e três reais); item 21: 01 (uma) unidade de filtro de óleo pelo valor de R$ 15,00 (quinze reais); item 22: 01 (uma) unidade de correia alternador automotivo pelo valor de R$ 71,00 (setenta e um
R$ 68,60 (sessenta e oito reais e sessenta centavos); item 24: 01 (uma) unidade de elemento filtrante de ar pelo valor de R$ 31,00 (trinta e um reais); item 25: 01 (uma) unidade de tubo silencioso do escapamento automotivo pelo valor de R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais); item 26: 01 (uma) unidade de silencioso intermediário automotivo pelo valor unitário R$ 784,00 (setecentos e oitenta e quatro reais); item 27: 01 (uma) unidade de mangueira do filtro à válvula de aceleração pelo valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais); item 28: 01 (uma) unidade de terminal de direção automotivo - lado direito pelo valor de R$ 80,00 (oitenta reais); item 29: 01 (uma) unidade de terminal de direção automotivo - lado esquerdo pelo valor de R$ 80,00 (oitenta reais); item 30: 01 (uma) unidade de pára-lama dianteiro esquerdo automotivo pelo valor de R$ 1.026,00 (mil e vinte e seis reais); item 31: 01 (uma) unidade de barra de acoplamento da direção mecânica automotiva pelo valor de R$ 93,00 (noventa e três reais) perfazendo o valor total de R$ 9.978,86 (nove mil novecentos e setenta e oito reais e oitenta e seis centavos) totalizando o valor global de R$ 10.378,50 (dez mil e trezentos e setenta e oito reais e cinqüenta centavos),HOMOLOGO o certame licitatório em referência eDECLARO DESERTO para o item 32 consistente em 02 (duas) latas de graxa lubrificante industrial base lítio e bissulfeto de molibdênio. - II - Por conseqüência,AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação das empresas MONFRE & MONFRE AUTO PEÇAS
- LTDA - M.E. - CNPJ 06.995.064/0001-56 e RALI COMERCIO
termos do Edital e seu Anexo I; - III - AUTORIZO, outrossim, a emissão das respectivas Notas de Empenho, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.3013.2.192.3.3.90.30.0 0.00;
6029.2017/0000493-4Secretaria Municipal de Segurança
- urbana - Aquisição de galões de água. - I - No exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria 35, de 06 de julho de 2017 e, à vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica, nos termos do artigo 24, inciso II da Lei Federal 8.666/93 c/c Lei Municipal 13.278/02, regulamentada pelo Decreto 44.279/03 e Decreto 54.102/13, alterado pelos Decretos 54.829/14 e 56.818/2016, AUTORIZO a contratação das empresas ÁGUA MANIA DISTRIBUIDORA DE ÁGUA, inscrita no CNPJ sob o n° 02.749.675/0000-00, para a aquisição de 360 (trezentos e sessenta) galões de água de 20 (vinte) litros cada, pelo valor unitário do galão de R$ 4,00 (quatro reais), totalizando o valor de R$ 1.440,00 (mil quatrocentos e quarenta reais), nos termos especificados na Requisição de Material acostada no link 4051120; - II - Por conseguinte, AUTORIZO a emissão da respectiva Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária - 38.10.06.181.3013.2.192.3.3 .90.30.00.00; - III - A referida Nota de Empenho valerá como contrato, observando-se as exigências contidas no Decreto n°. 57.578/2017 (Anexo do Empenho), e deverá ser retirada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da convocação, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do valor total da contratação caso não seja retirada ou retirada com atraso sem justificativa aceita pela Administração, atendendo-se, no tocante à documentação comprobatória da regularidade fiscal, o disposto no artigo 40, do Decreto Municipal 44.279/03;
6029.2017/0000373-3 - Secretaria Municipal de Segurança Urbana. - Aquisição de materiais. - I - No exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria 35, de 06 de julho de 2017 e, à vista dos elementos contidos no presente, em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica, nos termos do artigo 24, inciso II da Lei Federal 8.666/93 c/c Lei Municipal 13.278/02, regulamentada pelo Decreto 44.279/03 e Decreto 54.102/13 alterado pelos Decretos 54.829/14 e 56.818/2016, AUTORIZO a contratação das empresas: OLIMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS SANITÁRIOS LTDA - ME, inscrita no CPNJ 65.830.937/0001-30, para a aquisição do item 01 - 05 (cinco) unidades de válvula de descarga pelo valor unitário de R$ 113,85 (cento e treze reais e oitenta e cinco centavos), totalizando R$ 569,25 (quinhentos e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos); DAFMAQ COMERCIAL LTDA - ME, inscrita no CNPJ 14.636.329/0001-58, para a aquisição dos: item 2 - 05 (cinco) unidades de adaptador de PVC curto pelo valor unitário de R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos), totalizando o valor de
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quarta-feira, 6 de setembro de 2017 às 02:27:24.
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