Diário Oficial do Município de São Paulo 29/08/2017 | DOMSP-SP

Padrão

ANEXO I

TOMBAMENTO EX-OFFICIO - EDIFICAÇÕES

PATRIMÔNIO

ATO DOCONDEPHAAT

ENDEREÇO

SETOR

QUADRA

LOTE

1

Centro Cultural Banco do Brasil

RES. SC 40/04 (DOE 14/09/04, pág. 75) -Proc. SC 24.084/85

Rua Álvares Penteado, n5 112 c/ Rua da Quitanda, n5 18

001

082

0014-0

2

Edifício Garagem América / Edifício Central Riachuelo

RES. SC 17/16 (DOE 17/03/2016, pág. 313)-Proc. SC 33.220/95

Rua Riachuelo, n5 209 c/Avenida 23 de Maio, n5163

005

019

0388-7 a 0748-3

3

Passarela da Faculdade de Direito

RES. SC 185/02 (DOE 01/01/03, pág.

11) - artigo 85-Proc. SC 21.369/80

Avenida Brigadeiro Luís Antônio, n5 22 c/ Rua Riachuelo, n5 165 e 185

005

019

1050-6

4

Círculo Esotérico da Comunhão do Pensamento (Livraria Pensamento)

RES. SC 19/10 (DOE 21/05/10, pág. 29)-Proc. SC 24.756/86

Rua Doutor Rodrigo Silva, 85 e 87

005

030

0016-7

5

Academia Paulista de Letras

RES. SC 13/10 (DOE 12/05/10, pág. 35)-Proc. SC 59.127/09

Largo do Arouche, n^ 312 e 324

007

051

0053-7

6

Antigo Banco Sulamericano

RES. SC 81/13 (DOE 21/08/13, pág. 49)-Proc. SC33.183/95

Avenida Paulista, n5 1938 e 1948

010

099

0003-1 a 0020-1

7

Muro do Cemitério do Araçá, voltado para a Av. Natanael e Praça Charles Miller

RES. SC 05/98 (DOE 02/04/98, pág. 60)-Proc. SC 26.288/88

Avenida Doutor Arnaldo, s/n5 c/ Rua Itajubá, s/n5 c/ Rua Major Natanael, s/n5 c/ Rua Monsenhor Alberto Penteado, s/n5

011

077

0004-3

8

Residência Castor Delgado Perez - Projeto do arquiteto Rino Levi

RES. SC 14/13 (DOE 18/04/13, pág. 87)-Proc. SC 33.182/95

Avenida Nove de Julho, n5 5162

016

031

0028-8

9

Estação Elevatória de Esgotos do Brás, posterior Estação Elevatória de Esgotos da Ponte Pequena

RES. SC 39/12 (DOE 14/08/12, pág. 32)-Proc. SC 57.881/08

Avenida do Estado, n5 561,787

018

001

0008-6

10

Biblioteca Infantil Anne Frank e Teatro Déciode Almeida Prado

RES. SC 106/15 (DOE 12/12/15, pág. 40)-Proc. SC 64.106/11

Rua Cojuba, n5 45 e 45-B c/ Rua Lopes Neto, n5 206

299

013

0028-0

11

Residência José Mário Taques Bittencourt -Projeto do arquiteto João Batista Vilanova Artigas

RES. SC 127/16 (DOE 21/12/16, pág. 55)-Proc. SC 68.007/13

Rua Votuporanga, n5 275

012

126

0007-1

ANEXO II

TOMBAMENTO EX-OFFICIO - ACERVOS, COLEÇÕES E OBRAS DE ARTE

PATRIMÔNIO

ENDEREÇO

PROTEÇÃO EXISTENTE

1

Coleção Mário de Andrade do IEB/USP, produto de quatro sub-coleções distintas assim caracterizadas: 1) Sub-coleção de Artes Visuais; 2) Sub-coleção de Arte religiosa e Popular; 3) Sub-coleção da Revolução de 1932; 4) Sub-coleção Bibliográfica

Avenida Professor Mello de Moraes, n5140 c/Travessa 8 -Cidade Universitária

IPHAN: Processo 1217-T-87 (inscrição Set/96)

2

Imagem de Nossa Senhora do Rosário (de autoria de Antônio Francisco Lisboa, o Aleijadinho)

IPHAN: Processo n5 1423-T-98 e Condephaat: RES. SC S/N/09 (tombamento ex-officio em 27/04/2009)

3

Acervo da Estrada de Ferro Perus-Pirapora (incluindo material rodante e instalações, linhas férreas, oficinas e equipamentos de apoio, bem como outras instalações no tocante aos bens móveis ou imóveis situados no território do município de São Paulo)

RES. SC 56/00 - publicada no DOE 14/12/00, pág. 31

4

Imagem de Nossa Senhora das Dores com características marcantes da obra de Antônio Francisco Lisboa, o Aleijadinho/ Imagem de São José, do século XVIII, de 0,35 m de altura, de autoria de Antônio Francisco Lisboa, o Aleijadinho

Processo IPHAN 0822-T-69

5

Coleção LasarSegall

Rua Afonso Celso, n5 362,388 c/ Rua

Berta, n5115

Processo IPHAN 1118-T-1984

6

Acervo Histórico da Discoteca Oneyda Alvarenga, no Centro Cultural de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura

Rua Vergueiro, n51000

Processo IPHAN 1513-T-03 (n5 de inscrição 583 -data de inscrição no Livro de Tombo: 14/02/08)

7

Acervo da Biblioteca e Arquivos Históricos da Fundação Bienal WandaSvevo

Parque Ibirapuera-Portão 3

Condephaat: RES. SC 16/93, publicada DOE de 16/10/93, pág.26

CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - CONPRESP

De acordo com o disposto na Lei n° 15.201, de 18 de junho de 2010, o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, torna pública a Pauta da 651a Reunião Ordinária, que será realizada dia 04 de Setembro de 2017, às 14h00, nas dependências do CONPRESP - Avenida São João, 473 - 7° andar.

Convocação para a 65T Reunião Ordinária

Data: 04/09/2017

Local: SMC / CONPRESP - Avenida São João, 473 - 7° andar.

Horário: 14h00

1. Apresentação geral:

1.1. Apresentação da Proposta:

Processo: 2016-0.092.700-5

Jockey Club de São Paulo

Proposta de intervenção urbana e Restauro do Jockey Club

Av. Lineu de Paula Machado, 1263

2. Comunicações / informes da Presidência e dos Conselheiros:

3. Leitura, discussão e decisão dos seguintes processos e expedientes:

3.1. Processos pautados em reuniões anteriores, pendentes de deliberação - Relativos à tombamentos.

Processo: 2004-0.028.367-7

Alvamar Cardoso de Oliveira

Tombamento do Edifício Paulicéia e São Carlos do Pinhal

Avenida Paulista, 960 e Rua São Carlos do Pinhal, 345 -Bela Vista

3.2. Processos pautados para a 651a Reunião Ordinária -Relativos à tombamentos.

Processo: 1991-0.005.367-8

CONPRESP

Tombamento do Parque da Previdência

Rua Pedro Peccinini, n° 88 - Butantã

Processo: 2010-0.177.687-5

Secretaria Municipal de Cultura

Tombamento do Parque Municipal Alfredo Volpi

Rua Engenheiro Oscar Americano, 480 - Morumbi

3.3. Processos pautados em reuniões anteriores, pendentes de deliberação - Relativos à aprovação de projetos de intervenção em bens protegidos.

Processo: 2016-0.246.057-0

Paola Bianchi

Reforma sem acréscimo de área

Rua dos Ingleses, n° 431 - Bela Vista

Processo: 2017-0.119.420-8

Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias

Reforma/Restauro/Construção - Estádio do Pacaembu Praça Charles Miller, s/n - Pacaembu

3.4. Processos pautados para a 645a Reunião Ordinária - Relativos à aprovação de projetos de intervenção em bens protegidos.

Processo: 2016-0.228.631-7

ID Brasil Cultura Educação e Esportes

Atendimento de Diretrizes - Etapa 2 (Cobertura) / Restauro Museu da Lingua Portuguesa

Praça da Luz, s/n°

TID: 16487159

Secretaria do Estado da Cultura

Projeto para instalação de corrimãos nas rampas que interligam os pavimentos do Museu Afro

Av. Pedro Alvares Cabral, s/n. Parque do Ibirapuera

Processo: 2017-0.092.573-0

Associação das Damas de Caridade de São Vicente de Paulo Reforma e Restauro

Alameda Barros, 539

PROCESSOS CADAN - PARA CONHECIMENTO DO CONSELHO:

Processo: 2017-0.002.272-1

Porto Seguro Cia de Seguros Gerais

Reconsideração de Despacho / CADAN Rua Guaianazes, 1238 e 1282 - Campos Elíseos 4. Apresentação de temas gerais:

EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE JAÇANÃ / TREMEMBÉ

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL JAÇANÃ/TRE-MEMBÉ

CEI VEREADOR ERMANO MARCHETTI

2014-0.265.556-4.À vista dos elementos contidos no presente, em especial à manifestação de folha n° 20, com base na competência que me foi delegada pela Portaria n° 2.324/15, com fundamento na Lei 12.366/97, Decreto n° 53.484/12 alterado pelo Decreto n° 56.214/15 e Portaria SF n° 262/15,AUTORI-ZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados às fls. n° 03 do processo administrativo supracitado.

CEI VEREADOR FRANCISCO MARCONDES DE OLIVEIRA

2016-0.196.926-7.À vista dos elementos contidos no presente, em especial à manifestação de folha n° 37, com base na competência que me foi delegada pela Portaria n° 2.324/15, com fundamento na Lei 12.366/97, Decreto n° 53.484/12 alterado pelo Decreto n° 56.214/15 e Portaria SF n° 262/15,AUTORI-ZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados às fls. n° 02 do processo administrativo supracitado.

EMEI PROFESSORA MARIA ISABEL PACHECO DE ALMEIDA RIBEIRO

2013- 0.217.907-8.À vista dos elementos contidos no presente, em especial à manifestação de folha n° 37, com base na competência que me foi delegada pela Portaria n° 2.324/15, com fundamento na Lei 12.366/97, Decreto n° 53.484/12 alterado pelo Decreto n° 56.214/15 e Portaria SF n° 262/15,AU-TORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados às fls. n° 03 a 06 do processo administrativo supracitado.

2014- 0.335.964-0.À vista dos elementos contidos no presente, em especial à manifestação de folha n° 49, com base na competência que me foi delegada pela Portaria n° 2.324/15, com fundamento na Lei 12.366/97, Decreto n° 53.484/12 alterado pelo Decreto n° 56.214/15 e Portaria SF n° 262/15,AU-TORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados às fls. n° 03 e 04 do processo administrativo supracitado.

EMEF RUY BARBOSA

2010- 0.248.223-9.À vista dos elementos contidos no presente, em especial à manifestação de folha n° 17, com base na competência que me foi delegada pela Portaria n° 2.324/15, com fundamento na Lei 12.366/97, Decreto n° 53.484/12 alterado pelo Decreto n° 56.214/15 e Portaria SF n° 262/15,AUTORI-ZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados às fls. n° 02 do processo administrativo supracitado.

EMEF OLIVA IRENE BAYERLEIN SILVA

2013- 0.206.951-5.À vista dos elementos contidos no presente, em especial à manifestação de folha n° 69, com base na competência que me foi delegada pela Portaria n° 2.324/15, com fundamento na Lei 12.366/97, Decreto n° 53.484/12 alterado pelo Decreto n° 56.214/15 e Portaria SF n° 262/15,AU-TORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados às fls. n° 03 a 07 do processo administrativo supracitado.

2014- 0.267.537-9.À vista dos elementos contidos no presente, em especial à manifestação de folha n° 99, com base na competência que me foi delegada pela Portaria n° 2.324/15, com fundamento na Lei 12.366/97, Decreto n° 53.484/12 alterado pelo Decreto n° 56.214/15 e Portaria SF n° 262/15,AU-TORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados às fls. n° 03 a 05 do processo administrativo supracitado.

EMEF DOM PEDRO I

2008-0.149.449-0.À vista dos elementos contidos no presente, em especial à manifestação de folha n° 30, com base na competência que me foi delegada pela Portaria n° 2.324/15, com fundamento na Lei 12.366/97, Decreto n° 53.484/12 alterado pelo Decreto n° 56.214/15 e Portaria SF n° 262/15,AUTORI-ZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados às fls. n° 02 do processo administrativo supracitado.

2011- 0.085.748-2.À vista dos elementos contidos no presente, em especial à manifestação de folha n° 53, com base na competência que me foi delegada pela Portaria n° 2.324/15, com fundamento na Lei 12.366/97, Decreto n° 53.484/12 alterado pelo Decreto n° 56.214/15 e Portaria SF n° 262/15,AUTORI-ZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados às fls. n° 02 do processo administrativo supracitado.

2013- 0.253.062-0.À vista dos elementos contidos no presente, em especial à manifestação de folha n° 44, com base na competência que me foi delegada pela Portaria n° 2.324/15, com fundamento na Lei 12.366/97, Decreto n° 53.484/12 alterado pelo Decreto n° 56.214/15 e Portaria SF n° 262/15,AUTORI-ZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados às fls. n° 03 do processo administrativo supracitado.

2014- 0.260.013-1.À vista dos elementos contidos no presente, em especial à manifestação de folha n° 22, com base na competência que me foi delegada pela Portaria n° 2.324/15, com fundamento na Lei 12.366/97, Decreto n° 53.484/12 alterado pelo Decreto n° 56.214/15 e Portaria SF n° 262/15,AUTORI-ZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados às fls. n° 03 do processo administrativo supracitado.

2016-0.070.269-0.À vista dos elementos contidos no presente, em especial à manifestação de folha n° 39, com base na competência que me foi delegada pela Portaria n° 2.324/15, com fundamento na Lei 12.366/97, Decreto n° 53.484/12 alterado pelo Decreto n° 56.214/15 e Portaria SF n° 262/15,AU-TORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados às fls. n° 02 a 03 do processo administrativo supracitado.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

6016.2017/0032636-1

PORTARIA N° 141, DE 22 DE AGOSTO DE 2017

O DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria SME 4.549/17 e do que consta do PA n° 2017-0.124.644-5, e

CONSIDERANDO:

-o disposto na Lei federal n° 13.019/14 e Decreto municipal n° 57.575/16

RESOLVE:

Art. 1° O MOVIMENTO PAULISTA, CNPJ: 03.435.857/0001-22, situado na Rua do Sossego, 319 Casa 1 - Balneário Mar Paulista, CEP: 04463-110, São Paulo, fica credenciado, nos termos da Portaria n° 4.549/17, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo por meio da Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro.

Art. 2° O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3° Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro emitirá "Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4° O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5° O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I- não mantidas as condições de credenciamento;

II- comprovada irregularidade na documentação;

III- a Organização parceira for denunciada por inadimplência.

Art. 6° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SANTO AMARO

6016.2017/0032648-5

PORTARIA N° 142, DE 22 DE AGOSTO DE 2017

O DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria SME 4.549/17 e do que consta do PA n° 2017-0.125.180-5, e

CONSIDERANDO:

-o disposto na Lei federal n° 13.019/14 e Decreto municipal n° 57.575/16

RESOLVE:

Art. 1° O CENTRO PROMOÇÃO SOCIAL CARMEN MENDES CONCEIÇÃO, CNPJ: 52.636.891/0001-70, situado na Rua Vigário Taques Bitencourt, 195 - Vila Miranda, CEP: 04755-060, São Paulo, fica credenciado, nos termos da Portaria n° 4.549/17, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo por meio da Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro.

Art. 2° O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3° Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4° O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5° O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I- não mantidas as condições de credenciamento;

II- comprovada irregularidade na documentação;

III- a Organização parceira for denunciada por inadimplência.

Art. 6° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA PENHA

6016.2017/0033132-2

PORTARIA N° 187, DE 25 DE AGOSTO DE 2017

A Diretora Regional de Educação da Penha, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 201 da Lei n° 8.989/79, alterado pela Lei n° 13.519/03 e regulamentado pelo Decreto n° 43.233/03,

RESOLVE:

I- Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar, composta pelos seguintes servidores sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

- Alessandra Castelli Ripa RF 631.365.5/2;

- Ana Maria Gecys Santini RF 678.763.1/1;

- João Bezerra da Silva Júnior RF 725.033.9/2.

II- A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no PA n° 2017-0.132.384-9, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

III- Para o cabal cumprimento de suas atribuições a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

IV- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE ITAQUERA

60106.2017/0032602-7

PORTARIA N° 124, DE 18 DE AGOSTO DE 2017

A Diretora Regional de Educação Itaquera, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 2.453/15, com fundamento na Deliberação CME n° 07/14, na Portaria SME n° 7.671/15 e do que consta no P.A. n° 20170.073.806-9, expede a presente Portaria:

Art. 1° - Fica autorizado, o funcionamento da Escola de Educação Infantil Ovide Decroly, sediada na Rua Léo de Afon-seca, 133 - Jd. Na. Sra do Carmo, São Paulo - SP, mantida por Escola de Educação Infantil Ovide Decroly LTDA - ME, CNPJ: 08.282.008/0001-08, com a finalidade de atender crianças de 04(quatro) a 05 (cinco) anos de idade.

Art. 2° - Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização de funcionamento da instituição.

Art. 3° - Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 4° - O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria pelo mantenedor importará nos procedimentos previstos no art. 26 da Deliberação CME n° 07/14.

Art. 5° - Esta Portaria perdera sua validade se a Instituição, mencionada no artigo 1°, não instalar os serviços de educação infantil no prazo de dois anos, a partir da vigência desta.

Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA N° 125, DE 18 DE AGOSTO DE 2017

A Diretora Regional de Educação Itaquera, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 2.453/15, com fundamento na Deliberação CME n° 03/97 e Indicação CME n° 04/97, expede a presente Portaria:

Art. 1° - Fica aprovado o Regimento Escolar da Escola de Educação Infantil Ovide Decroly, sediada na Rua Léo de Afonseca, 133 - Jd. Na. Sra do Carmo, São Paulo - SP, mantida por Escola de Educação Infantil Ovide Decroly LTDA - ME, CNPJ: 08.282.008/0001-08, autorizada pela Portaria n° 124, de 18/08/17.

Art. 2° - A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITA-QUERA

6016.2017/0032918-2

PORTARIA N° 127, DE 25 DE AGOSTO DE 2017

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria SME n° 4.549, de 19/05/17 e do que consta do PA n° 2011-0.178.953-7, e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal n° 13.019/14 e Decreto municipal n° 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1° - A CASA DO CRISTO REDENTOR, CNPJ: 62.366.844/0001-08, situada na Rua Agrimensor Sugaya, n° 986, Bairro: Itaquera, São Paulo, tem seu credenciamento renovado, nos termos da Portaria SME n° 4.549/17, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Itaquera, concedido pela Portaria n° 93/11, DOC de 31/08/11 e recredenciada pela Portaria n° 97/14, DOC de 28/08/14.

Art. 2° - O recredenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3° - Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Itaquera emitirá novo "Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4° - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5° - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização parceira for denunciada por inadimplência.

Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MATEUS

6016.2017/0032681-7

PORTARIA N° 118, DE 17 DE AGOSTO DE 2017

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias SME n° 2.453/15, com fundamento na Deliberação CME 07/14, e do que consta do Protocolado n° 16.80.011*07, expede a presente Portaria:

Art. 1° - Fica autorizado, o funcionamento do CEI Esperança, localizado na Avenida do Progresso, 490, Jardim Marilu, São Paulo/ SP, mantido pelo Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto, CNPJ n° 62.264.494/0001-79, com a finalidade de atender crianças na faixa etária definida no Plano de Trabalho da Instituição.

Art. 2°- A autorização de que trata o artigo anterior, encontra-se na conformidade do disposto no artigo 79 da Portaria SME n° 4.548, de 19/05/17 e respaldada na documentação constante no P.A. 2014-0.140.780-0.

Art. 3° - Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização de funcionamento da instituição.

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terça-feira, 29 de agosto de 2017 às 03:16:13.