Diário Oficial do Município de São Paulo 29/08/2017 | DOMSP-SP
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ADOTO COMO RAZÃO DE DECIDIR, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, inciso II, da Lei Municipal 10.365/87, regulamentada pelos Decretos Municipais n°s 26.535/88, 28.088/89 e 56.131/15, a remoção por corte de 02 (dois) exemplares arbóreos: NI (SISGAU: 143235-125) e Palmeira (SISGAU 14235-126), existentes em passeio público, localizado à Rua Murajuba, 65 - Alto de Pinheiros, nesta Ca-pital.II - DETERMINO que seja providenciado pela Prefeitura Regional de Pinheiros, o plantio de 02 (dois) novos exemplares arbóreos, de espécie nativa, padrão DEPAVE, de pequeno/médio porte, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 15 da Lei Municipal n° 10.365/87.III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional. Posteriormente, este expediente retornará a esta Secretaria, devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação.
TID 16103161 INTERESSADO: PREFEITURA REGIONAL
público, localizado à Rua Antonio de Gouveia Giudice, 1411 - Alto de Pinheiros, nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor da ficha técnica de fls. 01/01 verso, a anuência da Prefeitura Regional Pinheiros e informação técnica de DEPAVE-4, que adoto como razão de
no artigo 11, inciso II, da Lei Municipal 10.365/87, regulamentada pelos Decretos Municipais n°s 26.535/88, 28.088/89 e 56.131/15, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo Pau ferro (SISGAU: 017396-341), existente em passeio público, localizado à Rua Antônio de Gouveia Giudice, 1411 - Alto de Pinheiros, nesta Capital.II - DETERMINO que seja providenciado pela Prefeitura Regional de Pinheiros, o plantio de 01 (um) novo exemplar arbóreo, de espécie nativa, padrão DEPAVE, de peque-no/médio porte, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 15 da Lei Municipal n° 10.365/87.III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional. Posteriormente, este expediente retornará a esta Secretaria, devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho
PINHEIROS ASSUNTO: Remoção por corte de 01 exemplar arbóreo Sibipiruna (SISGAU 058858-66), existente em passeio público, localizado à Av. Diógenes Ribeiro de Lima, 1143 -Alto de Pinheiros, nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário e risco de queda. I - No uso das atribuições que
30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor da ficha técnica de fls. 01/01 verso, a anuência da Prefeitura Regional Pinheiros e informação técnica de DEPAVE-4, QUE ADOTO COMO RAZÃO DE DECIDIR, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, incisos II e III, da Lei Municipal 10.365/87, regulamentada pelos Decretos Municipais n°s 26.535/88, 28.088/89 e 56.131/15, a remoção por corte de 01 exemplar arbóreo Sibipiruna (SISGAU 058858-66), existente em passeio público, localizado à Av. Diógenes Ribeiro de Lima, 1143 - Alto de Pinheiros, nesta Capital.II - DETERMINO que seja providenciado pela Prefeitura Regional Pinheiros, o plantio de 01 novo exemplar arbóreo, de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 15 da Lei Municipal n° 10.365/87.III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional. Posteriormente, este expediente retornará a esta Secretaria, devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação.
TID 16131184 INTERESSADO: CLUBE PEQUENINOS DO JOCKEY ASSUNTO: Remoção por corte de 02(dois) exemplares arbóreos, sendo 01(um) seco e 01(um) Eucalipto, existentes em área interna pública, localizados à Rua Frei Bonifácio Dux, 160, nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário, risco de queda e danos ao patrimônio I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 12/12 verso, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, incisos II, III e IV, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 02(dois) exemplares arbóreos, sendo 01(um) seco e 01(um) Eucalipto, existentes em área interna pública, localizados à Rua Frei Bonifácio Dux, 160, nesta Capital. II -DETERMINO que seja providenciado pelo Requerente o plantio de 02(dois) novos exemplares arbóreos de médio porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no interior do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 14 da Lei Municipal n.° 10.365/87. III - A execução do serviço pelo REQUERENTE depende de autorização de Remoção emitida pela Prefeitura Regional Butantã. IV - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional que deverá atestar o plantio, e este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação. V - O presente despacho possui prazo de 12(doze) meses a contar da sua publicação.
TID 16419202 INTERESSADO: PREFEITURA REGIONAL SÉ ASSUNTO: Remoção por corte de 01(um) exemplar arbóreo Sibipiruna - Caesalpinea pluviosa, existente no passeio público, localizado à Rua Mario Mello, 99 - Pacaembu, nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 07/07 verso, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, inciso II, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 01(um) exemplar arbóreo Sibipiruna - Caesalpinea pluviosa, existente no passeio público, localizado à Rua Mario Mello, 99 - Pacaembu, nesta Capital. II - DETERMINO que seja providenciado pela Prefeitura Regional Sé, o plantio de 01(um) novo exemplar arbóreo de pequeno porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no mesmo local, no prazo de 30(trinta) dias, conforme o art. 15 da Lei Municipal n.° 10.365/87. III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, e a execução do plantio pela Prefeitura Regional, este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12(doze) meses a contar da sua publicação.
TID 16160628 INTERESSADO: PREFEITURA REGIONAL PINHEIROS ASSUNTO: Remoção por corte de 01 exemplar arbóreo Espatódea, existente em passeio público, localizado à Rua Arquiteto Jaime Fonseca Rodrigues, 296 - Alto de Pinheiros, nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor da ficha técnica de fls. 05/05 verso, a anuência da Prefeitura Regional de Pinheiros e informação técnica de DEPAVE-4, QUE ADOTO COMO RAZÃO DE DECIDIR, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, inciso II, da Lei Municipal 10.365/87, regulamentada pelos Decretos Municipais n°s 26.535/88, 28.088/89 e 56.131/15, a remoção por corte de 01 exemplar arbóreo Espatódea, existente
em passeio público, localizado à Rua Arquiteto Jaime Fonseca Rodrigues, 296 - Alto de Pinheiros, nesta Capital.II - DETERMINO que seja providenciado pela Prefeitura Regional de Pinheiros, o plantio de 01 novo exemplar arbóreo, de espécie nativa, padrão DEPAVE, de grande porte, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 15 da Lei Municipal n° 10.365/87.III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional. Posteriormente, este expediente retornará a esta Secretaria, devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação.
OFÍCIO S/N - TID 16812741 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO - DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO CENTR-OESTE - ESCOLA ESTADUAL ENNIO VOSS. Solicita mudas diversas. - I. No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e, com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação
observadas as demais cautelas de estilo, a doação de: 10 (dez) mudas de Azaléia, 50 (cinquenta) mudas de Clorofito, 50 (cinquenta) mudas de Grama preta, 10 (dez) mudas de Hera, 30 (trinta) mudas de Jiboia e 30 (trinta) mudas de Caetê-roxo, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 225,00. - II. A presente autorização tem validade de 30 (trinta) dias, a partir da publicação no DOC.
OFÍCIO N° 16/2017 - TID 16816251 - FÁBRICAS DE CUL-
das atribuições que me foram conferidas por Lei e, com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Diretor de DEPAVE--G, às fls. 06, que adoto como razão de decidir, autorizo, com base no Decreto n° 46.886/06, observadas as demais cautelas de estilo, a doação de: 60 (sessenta) mudas de Agapanto, 20 (vinte) mudas de Agave vilmoriniana, 200 (duzentas) mudas de Grama preta, 50 (cinquenta) mudas de Hera, 15 (quinze) mudas de Abacaxi roxo, 05 (cinco) mudas de Pleomele e 30 (trinta) mudas de Vedélia, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 382,50. - II. A presente autorização tem validade de 30 (trinta) dias, a partir da publicação no DOC.
Portaria n° 57 /SVMA - DPP/2017
Fernando Von Zuben, Secretário Municipal do Verde
que institui a Comissão Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável,
Considerando o Edital de convocação para seleção pública de representantes da sociedade civil Na Comissão Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, Biênio
julho de 2017, página 49, Item 3, subitem 3.1,
RESOLVE
Art. 1° Designar para compor a Comissão de Seleção das organizações da sociedade civil para a Comissão Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável os representantes da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e da Secretaria do Governo Municipal:
- Fernanda Bertaco Bueno, R.F. 770.157.8
- Fernanda Luchiari, R.F.838.493.2
- Jabs Cres Maia Santos, R.F. 840.146-2
- Maralina dos Reis Matoso, R.F. 828.772.2
- Marcelo Morgado, R.F. 838.484
- Mauro Przewozinski, R.F. 838.475.4
- Pedro Carlos Sztajn Lotfi, R.F. 843.448.4
- Ray Dubois Gomes, R.F.840.632.4
- Rute Cremonini de Melo, R.F. 619.761.2
- Sonia Joana Jabur Salomão, R.F. 645.791.6
- Valdson Fraga de Oliveira, R.F. 799.989.5
- Vinicius Abreu Lima, R.F. 842.818.2
Art. 2° São competências da Comissão de Seleção:
a) acompanhar o processo de seleção em todas as suas etapas;
b) receber, analisar e manter sob custódia a cópia dos documentos entregues pelas organizações candidatas.
c) apreciar e julgar os recursos e impugnações
d) registrar o processo de seleção por meio de Ata
e) Apresentar Relatório Final com o resultado da seleção das organizações.
h) Deliberar sobre os casos omissos na aplicação da presente Portaria.
Art. 3° A Comissão de Seleção será Coordenada pela servidora Maralina dos Reis Matoso.
Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
2015-0.285.052-0 - Condomínio Residencial Flávia. -Infração administrativa ambiental. Poda drástica de 10 (dez) exemplares arbóreos e supressão de 1 (um) exemplar. Lavratura dos Autos de Infração n° 23809/09 e de Multa n° 67-003.034-1. Defesa administrativa indeferida. Despacho de Manutenção. Recurso. Indeferimento. Pedido de reconsideração. Proposta de manutenção dos Autos de Infração e de Multa. I - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Secretaria, que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de reconsideração de fls. 01 a 09, relativo ao despacho de fls. 23 do processo administrativo n° 2012-0.057.863-1, que deu por encerrada a instância administrativa, mantendo os Autos de Infração n° 23809/09 e de Multa n°67-003.034-1, por falta de amparo legal.
SEI 6027.2017/0000081-4
PMSP/SVMA/DEPAVE-5 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA/ SEGURANÇA PATRIMONIAL COM RONDAS MÓVEIS.
I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e à vista dos elementos de convicção presentes dos autos, com fundamento nos dispositivos da Lei Federal n° 10.520/02, da Lei Federal n° 8.666/03, bem como da Lei Municipal n° 13.278/02, regulamentada pelo Decreto n° 44.279/03, art. 3°, I e II, do Decreto n° 46.662/05, e Decreto n° 54.102/13, AUTORIZO a abertura de certame licitatório na modalidade PREGÃO, na forma eletrônica, bem como aprovo o edital constante sob SEI 4011567, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial através de ronda móvel para os parques municipais, em conformidade com as dispoições deste Edital e respectivos Anexos;
II - Os recursos pertinentes onerarão no presente exercício a dotação orçamentária n° 27.10.18.122.3020.6678.33.90.39.0 0.00, consoante Nota de Reserva n° 20.170/2017, conforme SEI 4005093, respeitado o princípio da anualidade;
DEPTO DE CONTROLE DA QUALIDADE AMBIENTAL
2015-0.257.802-2
Assunto: Indeferimento da solicitação de Defesa da Renovação da Licença Ambiental de Operação. Empreendedor: SFERINOX INDUSTRIA E COMERCIO DE VALVULAS LTDA - EPP. Local: Avenida Vila Ema, 1850, Vila Ema, CEP: 03282-000 - São Paulo/SP. I. À vista dos elementos constantes no P.A. 20150.257.802-2 e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3° do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei n° 14.887/2009 e Resolução 179/CADES/2016, de 16 de março de 2016, INDEFIRO a Defesa da empresa SFERINOX INDUSTRIA E COMERCIO DE VALVULAS LTDA - EPP (CNPJ: 02.970.708/0001-09), solicitado através do TID n° 16576326, referente ao DESPACHO, publicado no DOC em 27/05/2017, de Renovação da Licença Ambiental de Operação, tendo em vista a não conformidade com a Legislação Municipal de Uso e Ocupação do Solo, a Lei n° 16.402, de 22 de março de 2016.
2015-0.249.638-7
Assunto: Indeferimento da Solicitação de Licença Ambiental de Operação (regularização). Empreendedor: TNTECH INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI. Local: Rua Itauna, 1.101 - Vila Maria - CEP 02111-031 - São Pauulo/SP. I. À vista dos elementos constantes no P.A. 2015-0.249.638-7 e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3° do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei n° 14.887/2009 e Resolução 179/CADES/2016, INDEFIRO a solicitação de Licença Ambiental de Operação da empresa TNTECH INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI. (CNPJ: 17.056.710/0001-36), por não atendimento de comunique-se. O interessado poderá oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos do art. 72 do Decreto Municipal 51.714/10.
2015-0.329.779-5
Assunto: Solicitação de Certidão de Dispensa de Licença Ambiental. Empreendedor: DEUPLAST ARTIGOS PARA PET
0.329.779-5 e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3° do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei n° 14.887/2009 e Resolução 179/CADES/2016, INDEFIRO o pedido de Solicitação de Certidão de Dispensa de Licença Ambiental da empresa DEUPLAST ARTIGOS PARA PET SHOP LTDA.-ME (CNPJ 07.293.716/0001-73) por não atendimento do Comunique-se n. 386/DECONT-2/GTAIA-IND/2017. O inte-
contados da publicação deste Despacho, nos termos do art. 72 do Decreto Municipal 51.714/10.
2015-0.263.776-2
Assunto: Indeferimento da solicitação de Licença Ambiental Prévia e de Instalação. Empreendedor: I Nove Indústria e Comercio Ltda-ME, CNPJ:15.469.310/0001-27. Local: Av. Dr. Assis Ribeiro, n° 2.000 - Jd. Ipiranga - SP. I. À vista dos elementos constantes no P.A. 2015-0.263.776-2 e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3° do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei n° 14.887/2009 e Resolução 179/CADES/2016, INDEFIRO a solicitação da Licença Ambiental de Operação (Regularização) da I Nove Industria e Comercio Ltda-ME. (CNPJ: 15.469.310/0001-27), por não atendimento de comunique-se.
72 do Decreto Municipal 51.714/10.
2015- 0.146.440-6
Assunto: Licença Ambiental Prévia, Instalação e de Operação (Regularização), Empreendedor: ROTISSERIE CAMPELLI LTDA - ME. Local: Av. Fagundes Filho, 1074 - 1080 - Vila
elementos constantes no P.A. 2015-0.146.440-6 e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3° do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei n° 14.887/2009 e Resolução 179/ CADES/2016, INDEFIRO a análise do PA referente a Regularização da Licença Ambiental de Operação, da empresa ROTISSERIE CAMPELLI LTDA - ME (CNPJ: 08.531.494/0001-42), pois até a presente data nenhuma manifestação foi apresentada pelo interessado, quanto a complementação de documentos elencados no comunique-se 668/2016 publicado no DOC em 01/12/2016. O interessado poderá oferecer recurso no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos do art. 72 do Decreto Municipal 51.714/10.
2016- 0.001.653-3
Assunto: Indeferimento da Solicitação de Renovação da Licença Ambiental de Operação. Empreendedor: Corrimão Express Indústria e Comércio de Artefatos de Borracha Ltda. Local: Rua Pedro Taques Pires, 618, Parque Novo Mundo, São Paulo-SP, CEP: 02190-070. I. À vista dos elementos constantes no P.A. 2016-0.001.653-3 e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3° do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei n° 14.887/2009 e Resolução 179/CADES/2016, INDEFIRO a solicitação de Renovação de Licença Ambiental de Operação da Empresa Corrimão Express Indústria e Comércio de Artefatos de Borracha Ltda (CNPJ:08.741.972/0001-49), por não atendimento ao Comunique-se 416/DECONT-2/GTAIA-IND/2017. O interessado poderá oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos do art. 72 do Decreto Municipal 51.714/10.
2016-0.004.471-5
Assunto: Solicitação de Licença Prévia e Instalação. Empreendedor: MAIS PROMOCIONAL BRINDES E EMBALAGENS LTDA.-ME. Local: Av. Sabopemba n. 12.581, Sapopemba, São Paulo/SP. I. À vista dos elementos constantes no P.A. 20160.004.471-5 e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3° do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei n° 14.887/2009 e Resolução 179/CADES/2016, INDEFIRO o pedido de Solicitação de Licença Prévia e Instalação da empresa MAIS PROMOCIONAL BRINDES E EMBALAGENS LTDA.-ME (CNPJ 12.700.554/0001-80) por não atendimento do Comunique-se n. 433/DECONT-2/GTAIA-IND/2017. O interessado poderá oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação deste Despacho, nos termos do art. 72 do Decreto Municipal 51.714/10.
2016-0.003.465-5
Assunto: Solicitação de Licença de Operação. Empreendedor: ALPARGATERIA CERVERA EIRELI EPP. Local: Av. João Barreto de Menezes n. 222, Jabaquara, São Paulo/SP. I. À vista dos elementos constantes no P.A. 2016-0.003.465-5 e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3° do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei n° 14.887/2009 e Resolução 179/CADES/2016, INDEFIRO o pedido de Solicitação de Licença de Operação da empresa ALPARGATERIA CERVERA EIRELI EPP (CNPJ 55.242.507/0001-43) por não atendimento do Comunique-se n. 422/DECONT-2/GTAIA-IND/2017. O interessado poderá oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação deste Despacho, nos termos do art. 72 do Decreto Municipal 51.714/10.
2016.0.004.534-7
Assunto: Solicitação de Licença Prévia, Instalação e Operação. Empreendedor: ARTLAV INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS INDUSTRIAIS EIRELI-EPP. Local: Rua Alvarenga Peixoto n. 112, Lapa, São Paulo/SP. I. À vista dos elementos constantes no P.A. 2016.0.004.534-7 e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3° do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei n° 14.887/2009 e Resolução 179/CADES/2016, INDEFIRO o pedido de Solicitação de Licença Prévia, Instalação e Operação da empresa ARTLAV INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS INDUSTRIAIS EIRELI-EPP (CNPJ 03.941.098/0001-70) por não atendimento do Comunique-se n. 436/DECONT-2/ GTAIA-IND/2017. O interessado poderá oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação deste Despacho, nos termos do art. 72 do Decreto Municipal 51.714/10.
2016-0.003.942-8
Assunto: Solicitação de Licença de Operação. Empreendedor: LUCIMÁQUINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA. ME. Local: Rua Gregório Batista n. 20, Iguatemi, São Paulo/SP. I. À vista dos elementos constantes no P.A. 2016-0.003.942-8 e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3° do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei n° 14.887/2009 e Resolução 179/CADES/2016, INDEFIRO o pedido de Solicitação de Licença de Operação da empresa LUCIMÁQUINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS
LTDA. ME (CNPJ 62.453.196/0001-27) por não atendimento do Comunique-se n. 440/DECONT-2/GTAIA-IND/2017. O interessado poderá oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação deste Despacho, nos termos do art. 72 do Decreto Municipal 51.714/10.
2015-0.239.001-5
Assunto: Solicitação da Renovação da Licença Ambiental de Operação. Empreendedor: MOLÉCULAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS PARA BRINQUEDOS LTDA - EPP. Local: Rua Santo Antonio de Itaberava, 300, Vila Carmosina, São Pau-lo/SP - CEP: 08290-210. I. À vista dos elementos constantes no P.A. 2015-0.239.001-5 e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3° do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei n° 14.887/2009 e Resolução 179/CADES/2016, INDEFIRO a solicitação da Licença Ambiental, da empresa MOLÉCULAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS PARA BRINQUEDOS LTDA - EPP (CNPJ: 05.852.670/0001-50), pois até a presente
comunique-se 256/2017 publicado no DOC em 12/04/2017. O interessado poderá oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos do art. 72 do Decreto Municipal 51.714/10.
2015-0.282.994-7
Assunto: Solicitação da Licença Ambiental Prévia e de Instalação. Empreendedor: THIMON INSTRUMENTOS CIRÚRGICOS LTDA. ME. Local: Av. Agenor Couto de Magalhães n.
no P.A. 2015-0.282.994-7 e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3° do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei n° 14.887/2009 e Resolução 179/CADES/2016, INDEFIRO o pedido de Licença Ambiental Prévia e Instalação da empresa Thimon Instrumentos Cirúrgicos Ltda. ME (CNPJ 67.578.617/0001-60) por não atendimento do Comunique-se n° 305/DECONT-2/GTAIA-IND/2017. O interessado poderá oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação deste despacho, nos termos do art. 72 do Decreto Municipal 51.714/10.
2015-0.126.684-1
Assunto: Solicitação de Renovação de Licença Ambiental de Operação. Empreendedor: GRÁFICA ÁGUIA LTDA. - EPP.
0.126.684-1 e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3° do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei n° 14.887/2009 e
Ambiental de Operação (Renovação) sob n° 033/2017, com validade até: 14/08/2020, para Gráfica Águia Ltda. - EPP, CNPJ 61.151.858/0001-41.
2015- 0.074.372-7
Assunto: Solicitação da Renovação de Licença Ambiental de Operação. Empreendedor: ATHENAS CINTOS IND. E COM. DE EQUIP. PROT. INDIV. LTDA-EPP. Local: Av. José Maria de Faria, n° 130, Lapa - São Paulo - SP. I. À vista dos elementos constantes no P.A. 2015-0.074.372-7 e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3° do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei n° 14.887/2009 e Resolução 179/CADES/2016, INDEFIRO o pedido da solicitação da Renovação de Licença Ambiental de Operação, visto que a empresa ATHENAS CINTOS IND. E COM. DE EQUIP. PROT. INDIV. LTDA-EPP, CNPJ:07.330.369/0001-01, não atendeu ao comunique-se a contento. O interessado poderá oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação, deste despacho, nos termos do art. 72 do Decreto Municipal 51.714/10.
2015-0.284.406-7
INTERESSADA: Restaurante Dinho’s Place LTDA. ASSUNTO: Requerimento de Termo de Ajustamento de Conduta. I. O Diretor do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, de acordo com Decreto Municipal n° 54.421/13, em conformidade com a Lei Federal n° 9.605/98, e com o Decreto Federal n° 6.514/08 e, através da competência a ele delegada pela Portaria n° 105/SVMA-G/04, e pelos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação da Assistência Jurídica deste Departamento, que acolhe como razão de decidir, INDEFERIR o requerimento de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, tendo em vista a inércia da interessada. II. O interessado poderá oferecer Defesa no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da notificação deste despacho, nos termos da Lei Municipal n° 14.141/06.
DEPTO DE PARQUES E ÁREAS VERDES
DIVERSOS
Despacho n°174/17-DEPAVE-5-Interessado: Parque Linear Canivete - Assunto: Poda de limpeza e adequação de 18 (dezoito) exemplares arbóreos de várias espécies I. No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e na manifestação técnica do DEPAVE-5, AUTORIZO, em caráter excepcional a poda de limpeza e adequação de 18 (dezoito) exemplares arbóreos de várias espécies na área interna do Parque Linear Canivete, sito à R. Hugo Italo Merigo- Jd. Damasceno, Vila Brasilândia, nesta capital. II.O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.
Despacho n°87/17-DEPAVE-5-Interessado: Parque Linear Rapadura-Assunto: Supressão de 01 (um) exemplar arbóreo de não identificada morta. I. No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e na manifestação técnica do DEPAVE-5, AUTORIZO, em caráter excepcional a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo de não identificada morta na área interna do Parque Linear Rapadura, sito à Tapanhuma, s/n, nesta capital.II. DETERMINO que seja providenciado pela administração do parque, o plantio de 01 (um) novo exemplar arbóreo, padrão DEPAVE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o corte, conforme determina o artigo 15 da Lei Municipal n° 10.365/87. III. O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.
Despacho n°88/17-DEPAVE-5-Interessado: Parque Linear Rapadura - Assunto: Poda de limpeza e adequação de 20 (vinte) exemplares arbóreos de várias espécies I. No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e na manifestação técnica do DEPAVE-5, AUTORIZO, em caráter excepcional a poda de limpeza e adequação de 20 (vinte) exemplares arbóreos de várias espécies na área interna do Parque Linear Rapadura, sito à R. Tapanhuma, s/n, nesta capital. II. O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.
Despacho n°89/17-DEPAVE-5-Interessado: Parque Linear Rapadura - Assunto: Poda de limpeza e adequação de 20(vinte) exemplares arbóreos de várias espécies I. No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e na manifestação técnica do DEPAVE-5, AUTORIZO, em caráter excepcional a poda de limpeza e adequação de 20 (vinte) exemplares arbóreos de várias espécies na área interna do Parque Linear Rapadura, sito à R. Tapanhuma, s/n, nesta capital. II. O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.
Despacho n°90/17-DEPAVE-5-Interessado: Parque Linear Rapadura - Assunto: Poda de limpeza e adequação de 17(dezesete) exemplares arbóreos de várias espécies I. No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e na manifestação técnica do DEPAVE-5, AUTORIZO, em caráter excepcional a poda de limpeza e adequação de 17 (dezesete) exemplares arbóreos de várias espécies na área interna do Parque Linear Rapadura, sito à R. Tapanhuma, s/n, nesta capital. II.O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.
Despacho n°91/17-DEPAVE-5-Interessado: Parque Linear Rapadura - Assunto: Supressão de 01 (um) exemplar
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terça-feira, 29 de agosto de 2017 às 03:18:40.
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