Diário Oficial do Município de São Paulo 29/08/2017 | DOMSP-SP
Padrão
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-159
DEPARTAMENTO DE OPERACAO DO SISTEMA VIARIO
ENDERECO: RUA SUMIDOURO,740
PROCESSOS DA UNIDADE SMT/DSV/001 2017-0.127.112-1 ARLETE APARECIDA CORREA DEFERIDO
PROCEDA-SE A ENTREGA DA IMAGEM SEM OBLITERACAO, REFERENTE AO VEICULO DE PLACAS ELI-6222, MEDIANTE O PAGAMENTO DE PRECO PUBLICO
PROCESSOS DA UNIDADE SMT/DSV/1
2012- 0.266.147-1 CONSORCIO S.A PAULISTA - SO-MAGUE
DEFERIDO
TERMO DE PERMISSAO PARA OCUPACAO DE VIA EMITIDO.
2013- 0.061.265-3 SECRET.MUN.COORDENACAO DAS SUBPREFEITURAS-SMSP
DEFERIDO
TERMO DE PERMISSAO PARA OCUPACAO DE VIA EMITIDO.
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PUBLICOS
ENDERECO: RUA JOAQUIM CARLOS, 655 - BLOCO F PROCESSOS DA UNIDADE SMT/DTP/CD
2014- 0.017.368-6 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES
PUBLICOS
DEFERIDO
EVIDENCIADA AS FALTAS GRAVES COMETIDAS PELO MOTORISTA SR, LUIZ FERNANDES VIEIRA , ACOLHO INTEGRALMENTE O PARECER CONCLUSIVO DA COMISSAO DISCIPLINAR DE PRIMEIRO GRAU CONSTANTE DA ATA DE ANALISE E JULGAMENTO DE PROPOSTA DE CASSACAO DELIBERANDO PELO ACOLHIMENTO NA APLICACAO DA PENALIDADE DE CAS-SACAO , DO CONDUTAX N. 111.566-35 E DO ALVARA DE ESTACIONAMENTO N. 002.206-20, PREVISTA NO CAPUT DO ARTIGO 6 DA LEI MUNICIPAL 10.308/87 E DEMAIS FUNDAMENTO E DISPOSITIVOS LEGAIS MENCIONADOS.
2014-0.017.391-0 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PUBLICOS
DEFERIDO
EVIDENCIADA AS FALTAS GRAVES COMETIDAS PELO MOTORISTA SR. ALDO FLORENTINO DOS SANTOS ACOLHO INTEGRALMENTE O PARECER CONCLUSIVO DA COMISSAO DISCIPLINAR DE PRIMEIRO GRAU CONSTANTE DA ATA DE ANALISE
PELO ACOLHIMENTO DA APLICACAO DA PENALIDADE DE CASSACAO DO CONDUTAX N. 226.523-37, PREVISTA NO CAPUT DO ART. 6 DA LEI 10.308/87 E DEMAIS FUNDANMENTO JURIDICOS E DISPOSITIVOS LEGAIS MENCIONADOS.
2014-0.243.646-3 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PUBLICOS
DEFERIDO
CONSIDERANDO O PARECER CONCLUSIVO DA COMISSAO DISCIPLINAR DE PRIMEIRO GRAU CONSTANTE DA ATA DE ANALISE E JULGAMENTO DE PROPOSTA DE CASSACAO, QUE ACOLHO INTEGRALMENTE, DELIBERANDO PELA APLICACAO DA PENALIDADE DE CASSACAO FP CONDUTAX N. 241.88239 DE TITULARIDADE DO SR. ARMANDO DE SOUZA .
DEPTO DE OPERAÇÃO E SISTEMA VIÁRIO
CANCELAMENTO DE LICENÇAS ESPECIAIS
PARA O TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
INTERESSADO: RC TRANSPORTES LTDA EPP
PROCESSO N.° 2017-0.080.928-4
MOTIVO: Cancelamento da licença em vigor para acréscimo de produto(s) ONU, conforme solicitado pela empresa.
Placas LETPP Placas LETPP Placas LETPP Placas LETPP
ATK2060 2017/20.483 BWT5655 2017/20.484 CDL6423 2017/18.484 CPI4085 2017/19.192
DDY2273 2017/16.492 DJF6212 2017/18.482 DTE2431 2017/18.487 DTE4373 2017/16.503
DZH2156 2017/16.501 EBI2920 2017/19.193 ECT1634 2017/18.491 ECT7280 2017/18.490
EFU6112 2017/16.488 EFU6131 2017/18.488 EFU9314 2017/16.502 EFU9323 2017/16.493
ELQ2469 2017/16.496 EQW2301 2017/18.485 EZL0939 2017/18.481 EZV6863 2017/18.496
FCB3342 2017/18.492 FCB3346 2017/18.493 FFN6146 2017/18.494 FFN6147 2017/16.495
FFN6579 2017/16.490 FFN6587 2017/16.489 FTA7098 2017/18.486 GBD4518 2017/16.499
GBH3545 2017/16.498 GBT5353 2017/16.497 GCS0640 2017/16.500 GDU6766 2017/16.494
HMJ3993 2017/18.495 JNZ8225 2017/18.483 JNZ8621 2017/18.489 KPL0951 2017/16.491
Total de Placas Canceladas: 36
CANCELAMENTO DE LICENÇAS ESPECIAIS PARA O TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
INTERESSADO: COMPANHIA ELETROQUÍMICA JARA-GUÁ
PROCESSO N.° 2015-0.164.479-0
MOTIVO: Cancelamento da licença em vigor para acréscimo de produto(s) ONU, conforme solicitado pela empresa.
Placas LETPP Placas LETPP
FAR2800 2017/22.095 IDD4837 2017/22.096
Total de Placas Canceladas: 2
CANCELAMENTO DE LICENÇAS ESPECIAIS PARA TRÂNSITO DE PRODUTOS PERIGOSOS
PROCESSO N.° 2015-0.063.005-1
INTERESSADO: TEDE TRANSPORTES LTDA.
MOTIVO:CANCELO a(s) Licença(s) Especial(is) de Trânsito de Produtos Perigosos-LETPP emitida(s) para o(s) veículo(s) de placas abaixo relacionada(s)
pelo(s) motivo(s) respectivamente apresentado(s):
Placas LETPP Motivo
DPE5216 2017/26.883 Cancelamento da licença em vigor para correção do tipo de equipamento transportador, conf.solicitado p/representante legal.
Total de Placas Canceladas: 1
CANCELAMENTO DE LICENÇAS ESPECIAIS
PARA O TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
INTERESSADO: ARGAL QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
PROCESSO N.° 2016-0.007.150-0
MOTIVO: Cancelamento da licença em vigor para acréscimo de produto(s) ONU, conforme solicitado pela empresa.
Placas LETPP Placas LETPP Placas LETPP Placas LETPP
GCS5929 2017/18.768 FUB5817 2017/00.419 EJX4614
2017/00.418 EJX2679 2016/35.431
Total de Placas Canceladas: 4
AUTORIZAÇÃO PARA A EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL PARA O TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS-LETPP
Autorizo a expedição da Licença Especial de Trânsito de Produtos Perigosos para o(s) veículo(s) de placas a seguir elencada(s):
INTERESSADO: ALCOOL MORENO EIRELI - EPP
PROCESSO N.° 2017-0.017.037-2
ACY2156
Total de Placas Autorizadas: 1
INTERESSADO: ATMOSFERA GESTÃO E HIGIENIZAÇÃO DE TÊXTEIS S/A
PROCESSO N.° 2017-0.058.724-9
ABL0293 ABL1270 AVV0141 AXX9471 BBL0187
BBL0218 BBL0228 ITP3445
Total de Placas Autorizadas: 8
INTERESSADO: COMBUSTRAN DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA
PROCESSO N.° 2016-0.151.509-6
FMD0754 EMX1458 FQU7714 FXL4224 CUD3528
CUD3529 CUD3214 CUD3215
Total de Placas Autorizadas: 8
INTERESSADO: COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GÁS S.A.
PROCESSO N.° 2015-0.147.188-7
DIL1132
Total de Placas Autorizadas: 1
INTERESSADO: CORPOTEC CONSTRUTORA E EMPREEN
DIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
PROCESSO N.° 2017-0.112.881-7
BYE6034
Total de Placas Autorizadas: 1
INTERESSADO: DEL RICO TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA
PROCESSO N.° 2016-0.001.590-1
FPH7595 GFM5756 FHT2777 FWL4799 DQC4151
Total de Placas Autorizadas: 5
INTERESSADO: EMPRESA DE TRANSPORTES TRANS AGUIAR LTDA
PROCESSO N.° 2017-0.119.357-0
HIJ3541 GVH5166
Total de Placas Autorizadas: 2
INTERESSADO: ESA GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA
PROCESSO N.° 2016-0.096.940-9
DFJ0501
Total de Placas Autorizadas: 1
INTERESSADO: GAMA GASES ESPECIAIS LTDA
PROCESSO N.° 2016-0.279.923-3
CPG6300 DIF4389
Total de Placas Autorizadas: 2
INTERESSADO: MARLI PEREIRA DA SILVA - ME
PROCESSO N.° 2016-0.234.111-3
FJN1018
Total de Placas Autorizadas: 1
INTERESSADO: MICROSAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
PROCESSO N.° 2016-0.210.896-6
CQW1744 CYW8285 DFP7829 DFP8012 DMD3748
EDO7469
Total de Placas Autorizadas: 6
INTERESSADO: OLECRAMSERV AMBIENTAL EIRELI - ME
PROCESSO N.° 2017-0.086.632-6
FDC5738 CPG6490
Total de Placas Autorizadas: 2
INTERESSADO: PETROLUX COMERCIAL LTDA
PROCESSO N.° 2016-0.180.595-7
BTO4269
Total de Placas Autorizadas: 1
INTERESSADO: PETROSERV COMÉRCIO DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA
EQB1844 EQB1846 EUF6106 EQX0360 EQB1848
FWU7916 FVV7347 FJS3746 FJS3694 FGE9785
FFN7975 FFN7972 FFN7970 FAR8568 EZI2331
EZM3865 EZM3861 EZM3858 EZM3834 EXM9343
EUK4457 EUN8166 EUH0130 CRY5239
Total de Placas Autorizadas: 24
INTERESSADO: PTM TRANSPORTES E MUDANÇAS LTDA-EPP
PROCESSO N.° 2017-0.082.072-5
EFU5363
Total de Placas Autorizadas: 1
INTERESSADO: QUIMINUTRI COMÉRCIO DE ESPECIALIDADES QUIMICAS S.A.
PROCESSO N.° 2017-0.112.880-9
PXD7749
Total de Placas Autorizadas: 1
INTERESSADO: RC TRANSPORTES LTDA EPP
PROCESSO N.° 2017-0.080.928-4
DTD5952
Total de Placas Autorizadas: 1
INTERESSADO: ROD TRANSPORTES LTDA
PROCESSO N.° 2017-0.085.216-3
AUC6494 AUF0178 EFO8464 EFO8743 AUF0253
AVA3943 CDL3903 OIL9743 OSN5368 OSN5938
AUF4177
Total de Placas Autorizadas: 11
INTERESSADO: S. L. ALVES DE OLIVEIRA MECÂNICA LTDA-ME
PROCESSO N.° 2015-0.338.109-5
DBL3143 DBL3142 GAT8111 GAT9111 GAT8882 GAT9992 GAT6664 GAT5554 GAT7337 GAT7447
Total de Placas Autorizadas: 10
INTERESSADO: SAFRA QUÍMICA IND. E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA
PROCESSO N.° 2016-0.210.954-7
BWB9392
Total de Placas Autorizadas: 1
INTERESSADO: SÃO LEOPOLDO TRANSP. REVENDEDOR E RETALHISTA DIESEL LTDA
PROCESSO N.° 2015-0.204.284-0
DVT4507 FHY9286 CVN0523 FSB3685 FPU7133
Total de Placas Autorizadas: 5
INTERESSADO: SIMEIRA LOGÍSTICA LTDA
PROCESSO N.° 2016-0.111.483-0
CYN2359 DBM1779 DBM1780 DPF5609 JSZ0108 JSZ1069 DBM1783 DBM1784 DPF5611 FXU4960
Total de Placas Autorizadas: 10
INTERESSADO: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA PROCESSO N.° 2017-0.073.149-8
FKH4590 DXE4384
Total de Placas Autorizadas: 2
INTERESSADO: TOTAL QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
PROCESSO N.° 2016-0.052.269-2
BBL3675
Total de Placas Autorizadas: 1
INTERESSADO: TPAP TRANSPORTADORA EIRELI-EPP
PROCESSO N.° 2017-0.103.370-0
CUD2925
Total de Placas Autorizadas: 1
INTERESSADO: TRANS UNO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA
PROCESSO N.° 2015-0.136.541-6
FDS1222
Total de Placas Autorizadas: 1
INTERESSADO: TRANSKOMPA LTDA
PROCESSO N.° 2016-0.149.042-5
DAH3672 NFF6739
Total de Placas Autorizadas: 2
INTERESSADO: TRANSPITER TRANSP. E SERV. DE COLETA DE RESÍDUOS LTDA
PROCESSO N.° 2015-0.015.538-8
FDB4705 KDI5602 EKH7521 FQA1848
Total de Placas Autorizadas: 4
INTERESSADO: TRANSPORTADORA BEIRA RIO LTDA PROCESSO N.° 2015-0.125.551-3
PZY6847 PZW4086 PZW4087
Total de Placas Autorizadas: 3
INTERESSADO: TRANSPORTADORA E LOCADORA VASCONCELOS MAIA LTDA-EPP
PROCESSO N.° 2017-0.087.570-8
DAH1068
Total de Placas Autorizadas: 1
INTERESSADO: TRANSPORTES DE CARGAS CIDADE EDSON LTDA
PROCESSO N.° 2015-0.249.607-7
BWI9175 CXB8259 BOG5926 EJW6315 BXH6913
DQN4914 AMU7790 BUP0362 CKH 5 8 4 0
DWQ8795
CIT6604 BML7490 BTA6075 EJW6154 CPI5850
CPI5539 CZZ1710
Total de Placas Autorizadas: 17
INTERESSADO: TRANSPORTES TOPCARGO LTDA-EPP PROCESSO N.° 2017-0.089.681-0
EMU5267 FPH8580 BUP9025
Total de Placas Autorizadas: 3
INTERESSADO: ULTRA RÁPIDO COMÉRCIO DE GLP EIRELE-ME
PROCESSO N.° 2016-0.025.336-5
FKG0450 FZR8518 FRQ8472 FST2634 EMJ1848 FRU8346 GCJ7178 FJT4306 FXT4390 FQX1324
Total de Placas Autorizadas: 10
DEPTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS
PORTARIA N.° 199/17, DTP.GAB DE 23 DE AGOSTO DE 2017.
Alteração do Ponto Privativo n. 187 (C.L.P. 12.10.006), para estacionamento de Carga a Frete, categoria Tipo 2 para a Categorias Tipo 3, e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.° 037/1990 - SMT/GAB e a vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas - DTP-1 através do Processo n.° 2017-0.125.752-8.
Art. 1° Alteração do Ponto Privativo n.° 187 (C.L.P. 12.10.006), para estacionamento de Carga a Frete, categoria Tipo 2 (para veiculo de Carga) com tara superior a três mil e quinhentos quilogramas) para a categoria de do Tipo 3 (para veículos das duas categorias de peso) que opera com 02 (dois) segmentos da Seguinte Forma:
1° Segmento: da Av. Jabaquara para o lado contíguo à Praça Moysés Kuhlmann, iniciando recuado em 7,80 (sete vírgula oitenta) do PC (ponto de concordância) desta Praça com a Av. Jabaquara, com 20 (vinte) metros de extensão e capacidade para 02 (duas) vagas;
2° Segmento: na Praça Otávio Braga, lado contíguo a esta, iniciando recuado em 13 (treze) metros do poste SPU 7/19K121 com 20 (vinte) metros de extensão e capacidade para 02 (duas) vagas;
Extensão Total do Ponto: 40 (quarenta) metros;
Capacidade do Ponto: 04 (quatro) vagas;
Índice de Rotatividade do Ponto: 2,75 (dois vírgula setenta e cinco) carros por vaga;
Total de Permissionários do Ponto: 11 (onze) veículos;
Art. 2 ° - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria n° 288/2014 - DTP/GAB.
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
TID 16064330 INTERESSADO: PREFEITURA REGIONAL SÉ ASSUNTO: Remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo Quaresmeira, existente em passeio público, localizado à Rua Itápolis, 1440 (oposto), nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor da ficha técnica de fls. 01/01 verso, a anuência da Prefeitura Regional da Sé e informação técnica de DEPAVE-4, QUE ADOTO COMO RAZÃO DE DECIDIR, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, inciso II, da Lei Municipal 10.365/87, regulamentada pelos Decretos Municipais n°s 26.535/88, 28.088/89 e 56.131/15, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo Quaresmeira, existente em passeio público, localizado à Rua Itápolis, 1440 (oposto), nesta Capital.II -DETERMINO que seja providenciado pela Prefeitura Regional Sé, o plantio de 01 (um) novo exemplar arbóreo, de espécie nativa, padrão DEPAVE, de grande porte, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 15 da Lei Municipal n° 10.365/87.III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional. Posteriormente, este expediente retornará a esta Secretaria, devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação.
TID 16170141 INTERESSADO: PREFEITURA REGIONAL SÉ ASSUNTO: Remoção por corte de 01 exemplar arbóreo Sibipiru-na, existente em passeio público, localizado à Praça da Sé, 363, nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor da ficha técnica de fls. 02/02 verso, a anuência da Prefeitura Regional da Sé e informação técnica de DEPAVE-4, QUE ADOTO COMO RAZÃO DE DECIDIR, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, inciso II, da Lei Municipal 10.365/87, regulamentada pelos Decretos Municipais n°s 26.535/88, 28.088/89 e 56.131/15, a remoção por corte de 01 exemplar arbóreo Sibipiruna, existente em passeio público, localizado à Praça da Sé, 363, nesta Capital. II - DETERMINO que seja providenciado pela Prefeitura Regional da Sé, o plantio de 01 novo exemplar arbóreo, de espécie nativa, padrão DEPAVE, de grande porte, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 15 da Lei Municipal n° 10.365/87.III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional. Posteriormente, este expediente retornará a esta Secretaria, devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação.
TID 15642709 INTERESSADO: PREFEITURA REGIONAL BUTANTÃ ASSUNTO: Remoção por corte de 03(três) exemplares arbóreos secos, existente em passeio público, sendo 02(dois) localizados à Rua Doutor José Benedito Viana de Moraes (altura do n° 50 e lado par da rua) e 01(um) à Rua Doutor Manoel de Paiva Ramos na calçada do parque, nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário e risco de queda. I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor da ficha técnica de fls. 03/03 verso, a anuência do Prefeito Regional Butantã e informação técnica de DEPAVE-4, QUE ADOTO COMO RAZÃO DE DECIDIR, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, incisos II e III, da Lei Municipal 10.365/87, regulamentada pelos Decretos Municipais n°s 26.535/88, 28.088/89 e 56.131/15, a remoção por corte de 03 (três) exemplares arbóreos secos, existente em passeio público, sendo 02(dois) localizados à Rua Doutor José Benedito Viana de Moraes (altura do n° 50 e lado par da rua) e 01(um) à Rua Doutor Manoel de Paiva Ramos na calçada do parque, nesta Capital.II - DETERMINO que seja providenciado pela Prefeitura Regional Butantã, o plantio de 03 (três) novos exemplares arbóreos, de espécie nativa, padrão DEPAVE, de grande porte, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 15 da Lei Municipal n° 10.365/87. III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional. Posteriormente, este expediente retornará a esta Secretaria, devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação.
TID 16051020 INTERESSADO: PREFEITURA REGIONAL VILA MARIANA ASSUNTO: Remoção por corte de 01 exemplar arbóreo Flamboyant, existente em passeio público, localizado à Rua Lourenço de Almeida esquina com Brás Cardoso, nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário e risco de queda I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do
Decreto Estadual n° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor da ficha técnica de fls. 01 e 02, a anuência da Prefeitura Regional Vila Mariana e informação técnica de DEPAVE-4, QUE ADOTO COMO RAZÃO DE DECIDIR, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, incisos II e III, da Lei Municipal 10.365/87, regulamentada pelos Decretos Municipais n°s 26.535/88, 28.088/89 e 56.131/15, a remoção por corte de 01 exemplar arbóreo Flamboyant, existente em passeio público, localizado à Rua Lourenço de Almeida esquina com Brás Cardoso, nesta Capital. II - DETERMINO que seja providenciado pela Prefeitura Regional Vila Mariana, o plantio de 01 novo exemplar arbóreo, de espécie nativa, padrão DE-PAVE, de médio porte (Ipê Branco), no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 15 da Lei Municipal n° 10.365/87.III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional. Posteriormente, este expediente retornará a esta Secretaria, devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação.
TID 16160619 INTERESSADO: PREFEITURA REGIONAL PINHEIROS ASSUNTO: Remoção por corte de 01(um) exemplar arbóreo Pata de Vaca (SISGAU 188131-10), existente em passeio público, localizado à Rua Teodoro Sampaio, 519 - Pinheiros, nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário. I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor da ficha técnica de fls. 01/01 verso, a anuência do Prefeito Regional Pinheiros e informação técnica de DEPAVE-4, QUE ADOTO COMO RAZÃO DE DECIDIR, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, inciso II, da Lei Municipal 10.365/87, regulamentada pelos Decretos Municipais n.°s 26.535/88, 28.088/89 e 56.131/15, a remoção por corte de 01(um) exemplar arbóreo Pata de Vaca (SISGAU 188131-10), existente em passeio público, localizado à Rua Te-odoro Sampaio, 519 - Pinheiros, nesta Capital.II - DETERMINO que seja providenciado pela Prefeitura Regional Pinheiros, o plantio de 01(um) novo exemplar arbóreo, de espécie nativa, padrão DEPAVE, de pequeno/médio porte, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 15 da Lei Municipal
deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional. Posteriormente, este expediente retornará a esta Secretaria, devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação.
TID 16133917 INTERESSADO: PREFEITURA REGIONAL PINHEIROS ASSUNTO: Remoção por corte de 01 exemplar arbóreo Ipê tabebuia, existente em passeio público, localizado à Rua Carlos Rath, 233 - Alto de Pinheiros, nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário e risco de queda. I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor da ficha técnica de fls. 01/01 verso, a anuência do Prefeito Regional Pinheiros e informação técnica de DEPAVE-4, QUE ADOTO COMO RAZÃO DE DECIDIR, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, incisos II e III, da Lei Municipal 10.365/87, regulamentada pelos Decretos Municipais n°s 26.535/88, 28.088/89 e 56.131/15, a remoção por corte de 01 exemplar arbóreo Ipê tabebuia, existente em passeio público, localizado à Rua Carlos Rath, 233- Alto de Pinheiros, nesta Capital.II - DETERMINO que seja providenciado pela Prefeitura Regional Pinheiros, o plantio de 01 novo exemplar arbóreo, de espécie nativa, padrão DEPAVE, de pequeno/ médio porte, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 15 da Lei Municipal n° 10.365/87.III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional. Posteriormente, este expediente retornará a esta Secretaria, devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação.
TID 16127049 INTERESSADO: PREFEITURA REGIONAL PINHEIROS ASSUNTO: Remoção por corte de 01 exemplar arbóreo Ligustrum lucidum, existente em passeio público, localizado à Rua Tucumã, 99 - Jd. Europa, nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor da ficha técnica de fls. 01/01 verso, a anuência da Prefeitura Regional de Pinheiros e informação técnica de DEPAVE-4, QUE ADOTO COMO RAZÃO DE DECIDIR, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, inciso II, da Lei Municipal 10.365/87, regulamentada pelos Decretos Municipais n°s 26.535/88, 28.088/89 e 56.131/15, a remoção por corte de 01 exemplar arbóreo Ligustrum lucidum, existente em passeio público, localizado à Rua Tucumã, 99 - Jd. Europa, nesta Ca-pital.II - DETERMINO que seja providenciado pela Prefeitura Regional de Pinheiros, o plantio de 01 novo exemplar arbóreo, de espécie nativa, padrão DEPAVE, de grande porte, no mesmo local, uma vez que o espaço existente na calçada permite tal plantio, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 15 da Lei Municipal n° 10.365/87.III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional. Posteriormente, este expediente retornará a esta Secretaria, devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação.
TID 16103213 INTERESSADO: PREFEITURA REGIONAL PINHEIROS ASSUNTO: Remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo Cinamomo, existente em passeio público, localizado à Av. Prof. Fonseca Rodrigues, 835 - Alto de Pinheiros, nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário, risco de queda e dano ao patrimônio I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor da ficha técnica de fls. 01/01 verso, a anuência da Prefeitura Regional Pinheiros e informação técnica de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, incisos II, III e IV, da Lei Municipal 10.365/87, regulamentada pelos Decretos Municipais n°s 26.535/88, 28.088/89 e 56.131/15, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo Cinamomo, existente em passeio público, localizado à Av. Prof. Fonseca Rodrigues, 835 - Alto de Pinheiros, nesta Capital.II - DETERMINO que seja providenciado pela Prefeitura Regional de Pinheiros, o plantio de 01 (um) novo exemplar arbóreo, de espécie nativa, padrão DEPAVE, de peque-no/médio porte, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 15 da Lei Municipal n° 10.365/87.III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional. Posteriormente, este expediente retornará a esta Secretaria, devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação.
TID 16103196 INTERESSADO: PREFEITURA REGIONAL PINHEIROS ASSUNTO: Remoção por corte de 02 (dois) exemplares arbóreos: NI (código da árvore: SISGAU: (143235-125) e Palmeira (SISGAU 14235-126), existentes em passeio público, localizados à Rua Murajuba, 65 - Alto de Pinheiros, nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor da ficha técnica de fls. 01 e 02/verso, a anuência da Prefeitura Regional de Pinheiros e informação técnica de DEPAVE-4, QUE
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terça-feira, 29 de agosto de 2017 às 03:18:40.
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