Diário Oficial do Município de São Paulo 29/08/2017 | DOMSP-SP

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SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-159

DEPARTAMENTO DE OPERACAO DO SISTEMA VIARIO

ENDERECO: RUA SUMIDOURO,740

PROCESSOS DA UNIDADE SMT/DSV/001 2017-0.127.112-1 ARLETE APARECIDA CORREA DEFERIDO

PROCEDA-SE A ENTREGA DA IMAGEM SEM OBLITERACAO, REFERENTE AO VEICULO DE PLACAS ELI-6222, MEDIANTE O PAGAMENTO DE PRECO PUBLICO

PROCESSOS DA UNIDADE SMT/DSV/1

2012- 0.266.147-1 CONSORCIO S.A PAULISTA - SO-MAGUE

DEFERIDO

TERMO DE PERMISSAO PARA OCUPACAO DE VIA EMITIDO.

2013- 0.061.265-3 SECRET.MUN.COORDENACAO DAS SUBPREFEITURAS-SMSP

DEFERIDO

TERMO DE PERMISSAO PARA OCUPACAO DE VIA EMITIDO.

DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PUBLICOS

ENDERECO: RUA JOAQUIM CARLOS, 655 - BLOCO F PROCESSOS DA UNIDADE SMT/DTP/CD

2014- 0.017.368-6 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES

PUBLICOS

DEFERIDO

EVIDENCIADA AS FALTAS GRAVES COMETIDAS PELO MOTORISTA SR, LUIZ FERNANDES VIEIRA , ACOLHO INTEGRALMENTE O PARECER CONCLUSIVO DA COMISSAO DISCIPLINAR DE PRIMEIRO GRAU CONSTANTE DA ATA DE ANALISE E JULGAMENTO DE PROPOSTA DE CASSACAO DELIBERANDO PELO ACOLHIMENTO NA APLICACAO DA PENALIDADE DE CAS-SACAO , DO CONDUTAX N. 111.566-35 E DO ALVARA DE ESTACIONAMENTO N. 002.206-20, PREVISTA NO CAPUT DO ARTIGO 6 DA LEI MUNICIPAL 10.308/87 E DEMAIS FUNDAMENTO E DISPOSITIVOS LEGAIS MENCIONADOS.

2014-0.017.391-0 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PUBLICOS

DEFERIDO

EVIDENCIADA AS FALTAS GRAVES COMETIDAS PELO MOTORISTA SR. ALDO FLORENTINO DOS SANTOS ACOLHO INTEGRALMENTE O PARECER CONCLUSIVO DA COMISSAO DISCIPLINAR DE PRIMEIRO GRAU CONSTANTE DA ATA DE ANALISE

PELO ACOLHIMENTO DA APLICACAO DA PENALIDADE DE CASSACAO DO CONDUTAX N. 226.523-37, PREVISTA NO CAPUT DO ART. 6 DA LEI 10.308/87 E DEMAIS FUNDANMENTO JURIDICOS E DISPOSITIVOS LEGAIS MENCIONADOS.

2014-0.243.646-3 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PUBLICOS

DEFERIDO

CONSIDERANDO O PARECER CONCLUSIVO DA COMISSAO DISCIPLINAR DE PRIMEIRO GRAU CONSTANTE DA ATA DE ANALISE E JULGAMENTO DE PROPOSTA DE CASSACAO, QUE ACOLHO INTEGRALMENTE, DELIBERANDO PELA APLICACAO DA PENALIDADE DE CASSACAO FP CONDUTAX N. 241.88239 DE TITULARIDADE DO SR. ARMANDO DE SOUZA .

DEPTO DE OPERAÇÃO E SISTEMA VIÁRIO

CANCELAMENTO DE LICENÇAS ESPECIAIS

PARA O TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS

INTERESSADO: RC TRANSPORTES LTDA EPP

PROCESSO N.° 2017-0.080.928-4

MOTIVO: Cancelamento da licença em vigor para acréscimo de produto(s) ONU, conforme solicitado pela empresa.

Placas LETPP Placas LETPP Placas LETPP Placas LETPP

ATK2060 2017/20.483 BWT5655 2017/20.484 CDL6423 2017/18.484 CPI4085 2017/19.192

DDY2273 2017/16.492 DJF6212 2017/18.482 DTE2431 2017/18.487 DTE4373 2017/16.503

DZH2156 2017/16.501 EBI2920 2017/19.193 ECT1634 2017/18.491 ECT7280 2017/18.490

EFU6112 2017/16.488 EFU6131 2017/18.488 EFU9314 2017/16.502 EFU9323 2017/16.493

ELQ2469 2017/16.496 EQW2301 2017/18.485 EZL0939 2017/18.481 EZV6863 2017/18.496

FCB3342 2017/18.492 FCB3346 2017/18.493 FFN6146 2017/18.494 FFN6147 2017/16.495

FFN6579 2017/16.490 FFN6587 2017/16.489 FTA7098 2017/18.486 GBD4518 2017/16.499

GBH3545 2017/16.498 GBT5353 2017/16.497 GCS0640 2017/16.500 GDU6766 2017/16.494

HMJ3993 2017/18.495 JNZ8225 2017/18.483 JNZ8621 2017/18.489 KPL0951 2017/16.491

Total de Placas Canceladas: 36

CANCELAMENTO DE LICENÇAS ESPECIAIS PARA O TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS

INTERESSADO: COMPANHIA ELETROQUÍMICA JARA-GUÁ

PROCESSO N.° 2015-0.164.479-0

MOTIVO: Cancelamento da licença em vigor para acréscimo de produto(s) ONU, conforme solicitado pela empresa.

Placas LETPP Placas LETPP

FAR2800 2017/22.095 IDD4837 2017/22.096

Total de Placas Canceladas: 2

CANCELAMENTO DE LICENÇAS ESPECIAIS PARA TRÂNSITO DE PRODUTOS PERIGOSOS

PROCESSO N.° 2015-0.063.005-1

INTERESSADO: TEDE TRANSPORTES LTDA.

MOTIVO:CANCELO a(s) Licença(s) Especial(is) de Trânsito de Produtos Perigosos-LETPP emitida(s) para o(s) veículo(s) de placas abaixo relacionada(s)

pelo(s) motivo(s) respectivamente apresentado(s):

Placas LETPP Motivo

DPE5216 2017/26.883 Cancelamento da licença em vigor para correção do tipo de equipamento transportador, conf.solicitado p/representante legal.

Total de Placas Canceladas: 1

CANCELAMENTO DE LICENÇAS ESPECIAIS

PARA O TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS

INTERESSADO: ARGAL QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

PROCESSO N.° 2016-0.007.150-0

MOTIVO: Cancelamento da licença em vigor para acréscimo de produto(s) ONU, conforme solicitado pela empresa.

Placas LETPP Placas LETPP Placas LETPP Placas LETPP

GCS5929 2017/18.768 FUB5817 2017/00.419 EJX4614

2017/00.418 EJX2679 2016/35.431

Total de Placas Canceladas: 4

AUTORIZAÇÃO PARA A EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL PARA O TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS-LETPP

Autorizo a expedição da Licença Especial de Trânsito de Produtos Perigosos para o(s) veículo(s) de placas a seguir elencada(s):

INTERESSADO: ALCOOL MORENO EIRELI - EPP

PROCESSO N.° 2017-0.017.037-2

ACY2156

Total de Placas Autorizadas: 1

INTERESSADO: ATMOSFERA GESTÃO E HIGIENIZAÇÃO DE TÊXTEIS S/A

PROCESSO N.° 2017-0.058.724-9

ABL0293 ABL1270 AVV0141 AXX9471 BBL0187

BBL0218 BBL0228 ITP3445

Total de Placas Autorizadas: 8

INTERESSADO: COMBUSTRAN DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA

PROCESSO N.° 2016-0.151.509-6

FMD0754 EMX1458 FQU7714 FXL4224 CUD3528

CUD3529 CUD3214 CUD3215

Total de Placas Autorizadas: 8

INTERESSADO: COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GÁS S.A.

PROCESSO N.° 2015-0.147.188-7

DIL1132

Total de Placas Autorizadas: 1

INTERESSADO: CORPOTEC CONSTRUTORA E EMPREEN

DIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

PROCESSO N.° 2017-0.112.881-7

BYE6034

Total de Placas Autorizadas: 1

INTERESSADO: DEL RICO TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA

PROCESSO N.° 2016-0.001.590-1

FPH7595 GFM5756 FHT2777 FWL4799 DQC4151

Total de Placas Autorizadas: 5

INTERESSADO: EMPRESA DE TRANSPORTES TRANS AGUIAR LTDA

PROCESSO N.° 2017-0.119.357-0

HIJ3541 GVH5166

Total de Placas Autorizadas: 2

INTERESSADO: ESA GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA

PROCESSO N.° 2016-0.096.940-9

DFJ0501

Total de Placas Autorizadas: 1

INTERESSADO: GAMA GASES ESPECIAIS LTDA

PROCESSO N.° 2016-0.279.923-3

CPG6300 DIF4389

Total de Placas Autorizadas: 2

INTERESSADO: MARLI PEREIRA DA SILVA - ME

PROCESSO N.° 2016-0.234.111-3

FJN1018

Total de Placas Autorizadas: 1

INTERESSADO: MICROSAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

PROCESSO N.° 2016-0.210.896-6

CQW1744 CYW8285 DFP7829 DFP8012 DMD3748

EDO7469

Total de Placas Autorizadas: 6

INTERESSADO: OLECRAMSERV AMBIENTAL EIRELI - ME

PROCESSO N.° 2017-0.086.632-6

FDC5738 CPG6490

Total de Placas Autorizadas: 2

INTERESSADO: PETROLUX COMERCIAL LTDA

PROCESSO N.° 2016-0.180.595-7

BTO4269

Total de Placas Autorizadas: 1

INTERESSADO: PETROSERV COMÉRCIO DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA

EQB1844 EQB1846 EUF6106 EQX0360 EQB1848

FWU7916 FVV7347 FJS3746 FJS3694 FGE9785

FFN7975 FFN7972 FFN7970 FAR8568 EZI2331

EZM3865 EZM3861 EZM3858 EZM3834 EXM9343

EUK4457 EUN8166 EUH0130 CRY5239

Total de Placas Autorizadas: 24

INTERESSADO: PTM TRANSPORTES E MUDANÇAS LTDA-EPP

PROCESSO N.° 2017-0.082.072-5

EFU5363

Total de Placas Autorizadas: 1

INTERESSADO: QUIMINUTRI COMÉRCIO DE ESPECIALIDADES QUIMICAS S.A.

PROCESSO N.° 2017-0.112.880-9

PXD7749

Total de Placas Autorizadas: 1

INTERESSADO: RC TRANSPORTES LTDA EPP

PROCESSO N.° 2017-0.080.928-4

DTD5952

Total de Placas Autorizadas: 1

INTERESSADO: ROD TRANSPORTES LTDA

PROCESSO N.° 2017-0.085.216-3

AUC6494 AUF0178 EFO8464 EFO8743 AUF0253

AVA3943 CDL3903 OIL9743 OSN5368 OSN5938

AUF4177

Total de Placas Autorizadas: 11

INTERESSADO: S. L. ALVES DE OLIVEIRA MECÂNICA LTDA-ME

PROCESSO N.° 2015-0.338.109-5

DBL3143 DBL3142 GAT8111 GAT9111 GAT8882 GAT9992 GAT6664 GAT5554 GAT7337 GAT7447

Total de Placas Autorizadas: 10

INTERESSADO: SAFRA QUÍMICA IND. E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA

PROCESSO N.° 2016-0.210.954-7

BWB9392

Total de Placas Autorizadas: 1

INTERESSADO: SÃO LEOPOLDO TRANSP. REVENDEDOR E RETALHISTA DIESEL LTDA

PROCESSO N.° 2015-0.204.284-0

DVT4507 FHY9286 CVN0523 FSB3685 FPU7133

Total de Placas Autorizadas: 5

INTERESSADO: SIMEIRA LOGÍSTICA LTDA

PROCESSO N.° 2016-0.111.483-0

CYN2359 DBM1779 DBM1780 DPF5609 JSZ0108 JSZ1069 DBM1783 DBM1784 DPF5611 FXU4960

Total de Placas Autorizadas: 10

INTERESSADO: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA PROCESSO N.° 2017-0.073.149-8

FKH4590 DXE4384

Total de Placas Autorizadas: 2

INTERESSADO: TOTAL QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

PROCESSO N.° 2016-0.052.269-2

BBL3675

Total de Placas Autorizadas: 1

INTERESSADO: TPAP TRANSPORTADORA EIRELI-EPP

PROCESSO N.° 2017-0.103.370-0

CUD2925

Total de Placas Autorizadas: 1

INTERESSADO: TRANS UNO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA

PROCESSO N.° 2015-0.136.541-6

FDS1222

Total de Placas Autorizadas: 1

INTERESSADO: TRANSKOMPA LTDA

PROCESSO N.° 2016-0.149.042-5

DAH3672 NFF6739

Total de Placas Autorizadas: 2

INTERESSADO: TRANSPITER TRANSP. E SERV. DE COLETA DE RESÍDUOS LTDA

PROCESSO N.° 2015-0.015.538-8

FDB4705 KDI5602 EKH7521 FQA1848

Total de Placas Autorizadas: 4

INTERESSADO: TRANSPORTADORA BEIRA RIO LTDA PROCESSO N.° 2015-0.125.551-3

PZY6847 PZW4086 PZW4087

Total de Placas Autorizadas: 3

INTERESSADO: TRANSPORTADORA E LOCADORA VASCONCELOS MAIA LTDA-EPP

PROCESSO N.° 2017-0.087.570-8

DAH1068

Total de Placas Autorizadas: 1

INTERESSADO: TRANSPORTES DE CARGAS CIDADE EDSON LTDA

PROCESSO N.° 2015-0.249.607-7

BWI9175 CXB8259 BOG5926 EJW6315 BXH6913

DQN4914 AMU7790 BUP0362 CKH 5 8 4 0

DWQ8795

CIT6604 BML7490 BTA6075 EJW6154 CPI5850

CPI5539 CZZ1710

Total de Placas Autorizadas: 17

INTERESSADO: TRANSPORTES TOPCARGO LTDA-EPP PROCESSO N.° 2017-0.089.681-0

EMU5267 FPH8580 BUP9025

Total de Placas Autorizadas: 3

INTERESSADO: ULTRA RÁPIDO COMÉRCIO DE GLP EIRELE-ME

PROCESSO N.° 2016-0.025.336-5

FKG0450 FZR8518 FRQ8472 FST2634 EMJ1848 FRU8346 GCJ7178 FJT4306 FXT4390 FQX1324

Total de Placas Autorizadas: 10

DEPTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS

PORTARIA N.° 199/17, DTP.GAB DE 23 DE AGOSTO DE 2017.

Alteração do Ponto Privativo n. 187 (C.L.P. 12.10.006), para estacionamento de Carga a Frete, categoria Tipo 2 para a Categorias Tipo 3, e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.° 037/1990 - SMT/GAB e a vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas - DTP-1 através do Processo n.° 2017-0.125.752-8.

Art. 1° Alteração do Ponto Privativo n.° 187 (C.L.P. 12.10.006), para estacionamento de Carga a Frete, categoria Tipo 2 (para veiculo de Carga) com tara superior a três mil e quinhentos quilogramas) para a categoria de do Tipo 3 (para veículos das duas categorias de peso) que opera com 02 (dois) segmentos da Seguinte Forma:

1° Segmento: da Av. Jabaquara para o lado contíguo à Praça Moysés Kuhlmann, iniciando recuado em 7,80 (sete vírgula oitenta) do PC (ponto de concordância) desta Praça com a Av. Jabaquara, com 20 (vinte) metros de extensão e capacidade para 02 (duas) vagas;

2° Segmento: na Praça Otávio Braga, lado contíguo a esta, iniciando recuado em 13 (treze) metros do poste SPU 7/19K121 com 20 (vinte) metros de extensão e capacidade para 02 (duas) vagas;

Extensão Total do Ponto: 40 (quarenta) metros;

Capacidade do Ponto: 04 (quatro) vagas;

Índice de Rotatividade do Ponto: 2,75 (dois vírgula setenta e cinco) carros por vaga;

Total de Permissionários do Ponto: 11 (onze) veículos;

Art. 2 ° - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria n° 288/2014 - DTP/GAB.

VERDE E MEIO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO

TID 16064330 INTERESSADO: PREFEITURA REGIONAL SÉ ASSUNTO: Remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo Quaresmeira, existente em passeio público, localizado à Rua Itápolis, 1440 (oposto), nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor da ficha técnica de fls. 01/01 verso, a anuência da Prefeitura Regional da Sé e informação técnica de DEPAVE-4, QUE ADOTO COMO RAZÃO DE DECIDIR, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, inciso II, da Lei Municipal 10.365/87, regulamentada pelos Decretos Municipais n°s 26.535/88, 28.088/89 e 56.131/15, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo Quaresmeira, existente em passeio público, localizado à Rua Itápolis, 1440 (oposto), nesta Capital.II -DETERMINO que seja providenciado pela Prefeitura Regional Sé, o plantio de 01 (um) novo exemplar arbóreo, de espécie nativa, padrão DEPAVE, de grande porte, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 15 da Lei Municipal n° 10.365/87.III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional. Posteriormente, este expediente retornará a esta Secretaria, devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação.

TID 16170141 INTERESSADO: PREFEITURA REGIONAL SÉ ASSUNTO: Remoção por corte de 01 exemplar arbóreo Sibipiru-na, existente em passeio público, localizado à Praça da Sé, 363, nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor da ficha técnica de fls. 02/02 verso, a anuência da Prefeitura Regional da Sé e informação técnica de DEPAVE-4, QUE ADOTO COMO RAZÃO DE DECIDIR, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, inciso II, da Lei Municipal 10.365/87, regulamentada pelos Decretos Municipais n°s 26.535/88, 28.088/89 e 56.131/15, a remoção por corte de 01 exemplar arbóreo Sibipiruna, existente em passeio público, localizado à Praça da Sé, 363, nesta Capital. II - DETERMINO que seja providenciado pela Prefeitura Regional da Sé, o plantio de 01 novo exemplar arbóreo, de espécie nativa, padrão DEPAVE, de grande porte, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 15 da Lei Municipal n° 10.365/87.III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional. Posteriormente, este expediente retornará a esta Secretaria, devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação.

TID 15642709 INTERESSADO: PREFEITURA REGIONAL BUTANTÃ ASSUNTO: Remoção por corte de 03(três) exemplares arbóreos secos, existente em passeio público, sendo 02(dois) localizados à Rua Doutor José Benedito Viana de Moraes (altura do n° 50 e lado par da rua) e 01(um) à Rua Doutor Manoel de Paiva Ramos na calçada do parque, nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário e risco de queda. I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor da ficha técnica de fls. 03/03 verso, a anuência do Prefeito Regional Butantã e informação técnica de DEPAVE-4, QUE ADOTO COMO RAZÃO DE DECIDIR, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, incisos II e III, da Lei Municipal 10.365/87, regulamentada pelos Decretos Municipais n°s 26.535/88, 28.088/89 e 56.131/15, a remoção por corte de 03 (três) exemplares arbóreos secos, existente em passeio público, sendo 02(dois) localizados à Rua Doutor José Benedito Viana de Moraes (altura do n° 50 e lado par da rua) e 01(um) à Rua Doutor Manoel de Paiva Ramos na calçada do parque, nesta Capital.II - DETERMINO que seja providenciado pela Prefeitura Regional Butantã, o plantio de 03 (três) novos exemplares arbóreos, de espécie nativa, padrão DEPAVE, de grande porte, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 15 da Lei Municipal n° 10.365/87. III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional. Posteriormente, este expediente retornará a esta Secretaria, devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação.

TID 16051020 INTERESSADO: PREFEITURA REGIONAL VILA MARIANA ASSUNTO: Remoção por corte de 01 exemplar arbóreo Flamboyant, existente em passeio público, localizado à Rua Lourenço de Almeida esquina com Brás Cardoso, nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário e risco de queda I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do

Decreto Estadual n° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor da ficha técnica de fls. 01 e 02, a anuência da Prefeitura Regional Vila Mariana e informação técnica de DEPAVE-4, QUE ADOTO COMO RAZÃO DE DECIDIR, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, incisos II e III, da Lei Municipal 10.365/87, regulamentada pelos Decretos Municipais n°s 26.535/88, 28.088/89 e 56.131/15, a remoção por corte de 01 exemplar arbóreo Flamboyant, existente em passeio público, localizado à Rua Lourenço de Almeida esquina com Brás Cardoso, nesta Capital. II - DETERMINO que seja providenciado pela Prefeitura Regional Vila Mariana, o plantio de 01 novo exemplar arbóreo, de espécie nativa, padrão DE-PAVE, de médio porte (Ipê Branco), no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 15 da Lei Municipal n° 10.365/87.III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional. Posteriormente, este expediente retornará a esta Secretaria, devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação.

TID 16160619 INTERESSADO: PREFEITURA REGIONAL PINHEIROS ASSUNTO: Remoção por corte de 01(um) exemplar arbóreo Pata de Vaca (SISGAU 188131-10), existente em passeio público, localizado à Rua Teodoro Sampaio, 519 - Pinheiros, nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário. I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor da ficha técnica de fls. 01/01 verso, a anuência do Prefeito Regional Pinheiros e informação técnica de DEPAVE-4, QUE ADOTO COMO RAZÃO DE DECIDIR, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, inciso II, da Lei Municipal 10.365/87, regulamentada pelos Decretos Municipais n.°s 26.535/88, 28.088/89 e 56.131/15, a remoção por corte de 01(um) exemplar arbóreo Pata de Vaca (SISGAU 188131-10), existente em passeio público, localizado à Rua Te-odoro Sampaio, 519 - Pinheiros, nesta Capital.II - DETERMINO que seja providenciado pela Prefeitura Regional Pinheiros, o plantio de 01(um) novo exemplar arbóreo, de espécie nativa, padrão DEPAVE, de pequeno/médio porte, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 15 da Lei Municipal

deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional. Posteriormente, este expediente retornará a esta Secretaria, devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação.

TID 16133917 INTERESSADO: PREFEITURA REGIONAL PINHEIROS ASSUNTO: Remoção por corte de 01 exemplar arbóreo Ipê tabebuia, existente em passeio público, localizado à Rua Carlos Rath, 233 - Alto de Pinheiros, nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário e risco de queda. I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor da ficha técnica de fls. 01/01 verso, a anuência do Prefeito Regional Pinheiros e informação técnica de DEPAVE-4, QUE ADOTO COMO RAZÃO DE DECIDIR, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, incisos II e III, da Lei Municipal 10.365/87, regulamentada pelos Decretos Municipais n°s 26.535/88, 28.088/89 e 56.131/15, a remoção por corte de 01 exemplar arbóreo Ipê tabebuia, existente em passeio público, localizado à Rua Carlos Rath, 233- Alto de Pinheiros, nesta Capital.II - DETERMINO que seja providenciado pela Prefeitura Regional Pinheiros, o plantio de 01 novo exemplar arbóreo, de espécie nativa, padrão DEPAVE, de pequeno/ médio porte, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 15 da Lei Municipal n° 10.365/87.III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional. Posteriormente, este expediente retornará a esta Secretaria, devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação.

TID 16127049 INTERESSADO: PREFEITURA REGIONAL PINHEIROS ASSUNTO: Remoção por corte de 01 exemplar arbóreo Ligustrum lucidum, existente em passeio público, localizado à Rua Tucumã, 99 - Jd. Europa, nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor da ficha técnica de fls. 01/01 verso, a anuência da Prefeitura Regional de Pinheiros e informação técnica de DEPAVE-4, QUE ADOTO COMO RAZÃO DE DECIDIR, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, inciso II, da Lei Municipal 10.365/87, regulamentada pelos Decretos Municipais n°s 26.535/88, 28.088/89 e 56.131/15, a remoção por corte de 01 exemplar arbóreo Ligustrum lucidum, existente em passeio público, localizado à Rua Tucumã, 99 - Jd. Europa, nesta Ca-pital.II - DETERMINO que seja providenciado pela Prefeitura Regional de Pinheiros, o plantio de 01 novo exemplar arbóreo, de espécie nativa, padrão DEPAVE, de grande porte, no mesmo local, uma vez que o espaço existente na calçada permite tal plantio, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 15 da Lei Municipal n° 10.365/87.III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional. Posteriormente, este expediente retornará a esta Secretaria, devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação.

TID 16103213 INTERESSADO: PREFEITURA REGIONAL PINHEIROS ASSUNTO: Remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo Cinamomo, existente em passeio público, localizado à Av. Prof. Fonseca Rodrigues, 835 - Alto de Pinheiros, nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário, risco de queda e dano ao patrimônio I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor da ficha técnica de fls. 01/01 verso, a anuência da Prefeitura Regional Pinheiros e informação técnica de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, incisos II, III e IV, da Lei Municipal 10.365/87, regulamentada pelos Decretos Municipais n°s 26.535/88, 28.088/89 e 56.131/15, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo Cinamomo, existente em passeio público, localizado à Av. Prof. Fonseca Rodrigues, 835 - Alto de Pinheiros, nesta Capital.II - DETERMINO que seja providenciado pela Prefeitura Regional de Pinheiros, o plantio de 01 (um) novo exemplar arbóreo, de espécie nativa, padrão DEPAVE, de peque-no/médio porte, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 15 da Lei Municipal n° 10.365/87.III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional. Posteriormente, este expediente retornará a esta Secretaria, devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação.

TID 16103196 INTERESSADO: PREFEITURA REGIONAL PINHEIROS ASSUNTO: Remoção por corte de 02 (dois) exemplares arbóreos: NI (código da árvore: SISGAU: (143235-125) e Palmeira (SISGAU 14235-126), existentes em passeio público, localizados à Rua Murajuba, 65 - Alto de Pinheiros, nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor da ficha técnica de fls. 01 e 02/verso, a anuência da Prefeitura Regional de Pinheiros e informação técnica de DEPAVE-4, QUE

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terça-feira, 29 de agosto de 2017 às 03:18:40.