Diário Oficial do Município de São Paulo 29/08/2017 | DOMSP-SP
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DESPACHO DO SECRETÁRIO
SME
2012-0.062.042-5 - Apetece Sistemas de Alimentação Ltda. (CNPJ 60.166.832/0001-04) - Aplicação de Penalidade
- Infrações contratuais ocorridas no mês de Março de 2012 -Multa - R$ 34.295,14 (trinta e quatro mil, duzentos e noventa e cinco reais e quatorze centavos) - Termo de Contrato n° 04/ SME/DME/2011 - Prestação de serviços de nutrição e alimentação escolar, visando preparo e distribuição de alimentação
nas Unidades Educacionais - À vista das informações que instruem o presente, notadamente o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta de fls. retro, que adoto como razão de decidir, e ainda considerando a revisão parcial da penalidade aplicada com base no poder de autotutela, CONHEÇO do recurso apresentado quanto à parte não revisada e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO.
DESPACHO DO SECRETÁRIO
SME
2012-0.174.047-5 - DENJUD Refeições Coletivas, Administração e Serviços Ltda -CNPJ: 05.951.758/0001-29 - Aplicação de Penalidade - Julho/2012 - R$ 51.118,28 - Termo de Contrato n° 06/SME/DME/2011 - Prestação de serviços de preparo e distribuição de alimentação balanceada - À vista das informações que instruem o presente, notadamente o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta de fls. retro, que adoto como razão de decidir, e diante da reforma parcial ope-apresentado, quanto à parte não expressamente revista pela autoridade competente.
DESPACHO DO SECRETÁRIO
SME
tração e Serviços Ltda - CNPJ: 05.951.758/0001-29 - Aplicação de Penalidade - Infrações contratuais ocorridas no mês de Agosto/2012 - Multa - R$ 54.358,06 (cinquenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e oito reais e seis centavos) - Termo de Contrato n° 06/SME/DME/2011 - Prestação de serviços de nutrição e alimentação escolar, visando preparo e distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, nas Unidades Educacionais - À vista das informações que instruem o presente, notadamente o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta de fls. retro, que adoto como razão de decidir, e ainda considerando a reforma parcial da penalidade aplicada com base no poder de autotutela, CONHEÇO do recurso apresentado e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO.
DESPACHO DO SECRETÁRIO
SME
2012-0.306.726-3 - Apetece Sistemas de Alimentação Ltda. (CNPJ 60.166.832/0001-04) - Aplicação de Penalidade -Infrações contratuais ocorridas no mês de novembro de 2012
- Multa - R$ 7.199,95 (sete mil, cento e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos) - Termo de Contrato n° 04/SME/ DME/2011 - Prestação de serviços de nutrição e alimentação escolar, visando preparo e distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, nas Unidades Educacionais - À vista das informações que instruem o presente, notadamente o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta de fls. retro, que adoto como razão de decidir, e ainda considerando a reforma parcial da penalidade aplicada com base no poder de autotutela, CONHEÇO do recurso apresentado e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO.
DESPACHO DO SECRETÁRIO
SME
2012-0.306.729-8 - Apetece Sistemas de Alimentação Ltda. (CNPJ 60.166.832/0001-04) - Aplicação de Penalidade
- Infrações contratuais ocorridas no mês de novembro de 2012 - Multa - R$ 3.020,67 (três mil e vinte reais e sessenta e sete centavos).
Termo de Contrato n° 04/SME/DME/2011 - Prestação de serviços de nutrição e alimentação escolar, visando preparo e distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, nas Unidades Educacionais
- À vista das informações que instruem o presente, notada-mente o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta de fls. retro, que adoto como razão de decidir, e ainda considerando a reforma parcial da penalidade aplicada com base no poder de autotutela, CONHEÇO do recurso apresentado e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO.
DESPACHO DO SECRETÁRIO
SME
2014- 0.261.184-2 - Apetece Sistemas de Alimentação S.A. (CNPJ 60.166.832/0001-04) - Aplicação de Penalidade -Infrações contratuais ocorridas no mês de Setembro de 2014
- Multa - R$ 9.883,50 (nove mil, oitocentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos) - Termo de Contrato n° 04/SME/ DME/2011 -Prestação de serviços de nutrição e alimentação escolar, visando preparo e distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, nas Unidades Educacionais - À vista das informações que instruem o presente, notadamente o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta de fls. retro, que adoto como razão de decidir, e ainda considerando a reforma parcial da penalidade aplicada com base no poder de autotutela, CONHEÇO do recurso apresentado e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO.
DESPACHO DO COORDENADOR
COAD-GABINETE
2015- 0.209.965-5 - JBS S/A - CNPJ: 02.916.265/0016-46
- Aplicação de penalidade - Multa - R$ 68.614,00 (sessenta e oito mil e seiscentos e quatorze reais) - TC n° 74/SME/ DAE/2015 - Aquisição de carne bovina congelada em peça cortada ao meio - corte patinho - I - Pela competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017 e à vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações dos Setores Técnicos da CODAE, e da Assessoria Jurídica desta Pasta a respeito, que acolho e adoto como razão de decidir, APLICO à Contratada a penalidade de MULTA, com fulcro no artigo 87, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, e no termo de contrato, no valor em epígrafe - II - Fica aberto o prazo de cinco dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal n° 14.141, de 27 de março de 2006, em igual prazo.
DESPACHO DO COORDENADOR
COAD-GABINETE
2015-0.199.673-4 - Cooperativa dos Suinocultores de Encantado Ltda. - CNPJ 89.305.239/0024-70 - Aplicação de Penalidade - TC 49/SME/DAE/2015 - I - À vista dos elementos que instruem o presente, com fulcro no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e ss. do Decreto Municipal 44.279/03 e na Portaria SME n° 2.324/17, APLICO à Cooperativa dos Suinocultores de Encantado Ltda. - CNPJ 89.305.239/0024-70, a penalidade de MULTA no valor total de R$ 5.730,56 (cinco mil, setecentos e trinta reais e cinquenta e seis centavos), com amparo nas cláusulas do contrato em epígrafe e no cálculo de fls. 82, de acordo com os processos
administrativos ali relacionados - II - Fica aberto o prazo de cinco dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal n° 14.141, de 27 de março de 2006, em igual prazo.
DESPACHO DO COORDENADOR
COAD-GABINETE
2015-0.071.969-9 - ITAMBÉ ALIMENTOS LTDA - CNPJ:
400,57 - Contrato n° 50/SME/DAE/2015 - Fornecimento de leite em pó integral - I. Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME n° 2.324/2017 e à vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo, notada-mente a manifestação de CODAE, bem como a manifestação da Assessoria Jurídica a respeito, que acolho, APLICO à Contratada ITAMBÉ ALIMENTOS LTDA (CNPJ n° 16.849.231/0001-04), nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, dos artigos 54 e seguintes do Decreto n° 44.279/03 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA no valor total de R$ 400,57 (quatrocentos reais e cinquenta e sete centavos), com amparo nas disposições do Contrato n° 50/SME/ DAE/2015, conforme cálculo de fl. 44 - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal n° 14.141, de 27 de março de 2006, em igual prazo.
DESPACHO DO COORDENADOR
COAD-GABINETE
2014- 0.329.994-0 - COMERCIAL DE ALIMENTOS NUTRI-VIP DO BRASIL LTDA - CNPJ: 03.817.246/0001-49 - Aplicação de Penalidade - Multa - R$ 10.638,88 - Contrato n° 73/ SME/DAE/2014 - Fornecimento de feijão comum preto tipo 1 - I. Considerando a delegação de competência constante
instruem o Processo Administrativo, notadamente a manifestação de CODAE, bem como a manifestação da Assessoria Jurídica a respeito, que acolho, APLICO à Contratada COMERCIAL DE ALIMENTOS NUTRIVIP DO BRASIL LTDA (CNPJ n° 03.817.246/0001-49), nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, dos artigos 54 e seguintes do Decreto n° 44.279/03 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA no valor total de R$ 10.638,88 (dez mil seiscentos e trinta e oito reais e oitenta e oito centavos), com amparo nas disposições do Contrato n. 73/SME/DAE/2014, conforme quadro de fl. 67 - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal n° 14.141, de 27 de março de 2006, em igual prazo.
DESPACHO DO COORDENADOR
COAD-GABINETE
2015- 0.003.914-0 - ALNUTRI ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 07.747.780/0001-87 - Aplicação de Penalidade - Multa - R$ 46.459,80 - Contrato n° 48/SME/DAE/2015 -Fornecimento de leite em pó integral - I. Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME n° 2.324/2017 e à vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo, notadamente a manifestação de CODAE, bem como a manifestação da Assessoria Jurídica a respeito, que acolho, APLICO à Contratada ALNUTRI ALIMENTOS LTDA (CNPJ n° 07.747.780/0001-87), nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, dos artigos 54 e seguintes do Decreto n° 44.279/03 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA no valor total de R$ 46.459,80 (quarenta e seis mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e oitenta centavos), com amparo nas disposições do Contrato n° 48/SME/DAE/2015, conforme cálculo de fl. 106 - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal n° 14.141, de 27 de março de 2006, em igual prazo.
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 51/ SME/2017
(Contratação de Emergência - art. 24, IV, da Lei Federal n.° 8.666/93).
6016.2017/0023424-6 - CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação - CONTRATADA: G&P PROJETOS E SISTEMAS S.A - CNPJ: 59.057.992/0001-36 - OBJETO: Contratação emer-gencial com fundamento no artigo 24, IV, da Lei Federal n° 8.666/93, por um período de até 180 (cento e oitenta) dias, da sociedade G&P Projetos e Sistemas S.A, para prestação de serviços de suporte técnico de primeiro e segundo nível e manutenção "onsite" para hardware e software, abrangendo o fornecimento de peças de reposição e instalação, tele atendimento técnico, nível de serviço pré-estabelecido, gestão informatizada de todo o parque de T.I. e serviços de diagnóstico, para atendimento das necessidades da Rede Municipal de Ensino da Secretaria Municipal de Educação e órgãos vinculado - conforme ANEXO I - Termo de Referência constante no documento SEI 3695195 - VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 520.240,95 (quinhentos e vinte mil, duzentos e quarenta reais e noventa e cinco centavos) - VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 3.052.080,24 (três milhões, cinquenta e dois mil, oitenta reais e vinte e quatro centavos)-DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.126.3011.2818.3.3.90.39.00 - DATA DA LAVRATURA: 25/07/2017 - VIGÊNCIA: 180 dias - SIGNATÁRIOS: Sr. Glauco Carvalho, COORDENADOR DA COAD DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e Sr. Francisco Hélio do Nascimento da empresa G&P PROJETOS E SISTEMAS S.A.
DESPACHO DO COORDENADOR
COAD-GABINETE
201 5-0.070.694-5 - JBS Aves Ltda - CNPJ: 08.199.996/0007-03 - Aplicação de penalidade - Multa - R$ 18.196,14 (dezoito mil, cento e noventa e seis Reais e catorze centavos) - TC n° 56/SME/DAE/2014 - Aquisição de frango em pedaços congelados - I - Pela competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017 e à vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações dos Setores Técnicos da CODAE, e da Assessoria Jurídica desta Pasta a respeito, que acolho e adoto como razão de decidir, APLICO à Contratada a penalidade de MULTA, com fulcro no artigo 87, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, e no termo de contrato, no valor em epígrafe - II - Fica aberto o prazo de cinco dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal n° 14.141, de 27 de março de 2006, em igual prazo.
DESPACHO DO COORDENADOR
COAD-GABINETE
2014-0.215.335-6 - Cooperativa Vinícola Garibaldi Ltda -CNPJ: 90.049.156/0001-50 - Aplicação de penalidade - Multa - R$ 273,38 (duzentos e setenta e três reais e trinta e oito centavos) - TC n° 05/SME/DME/2014 - Aquisição de suco de uva integral - I - Pela competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017 e à vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações dos Setores Técnicos da CODAE, e da Assessoria Jurídica desta Pasta a respeito, que
acolho e adoto como razão de decidir, APLICO à Contratada a penalidade de MULTA, com fulcro no artigo 87, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, e no termo de contrato, no valor em epígrafe - II - Fica aberto o prazo de cinco dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal n° 14.141, de 27 de março de 2006, em igual prazo.
COAD-GABINETE
2015- 0.328.687-4 - Cooperativa Agropecuária de Produtos Sustentáveis do Guapiruvu - COOPERAGUA - CNPJ 10.218.502/0001-47 - Aplicação de Penalidade - TC 91/SME/ DAE/2015 - I - À vista dos elementos que instruem o presente, com fulcro no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e ss. do Decreto Municipal 44.279/03 e na Portaria SME n° 2.324/17, APLICO à Cooperativa Agropecuária de Produtos Sustentáveis do Guapiruvu - COOPERAGUA - CNPJ 10.218.502/0001-47, a penalidade de MULTA no valor total de R$ 29,89 (vinte e nove reais e oitenta e nove centavos), com amparo nas cláusulas do contrato em epígrafe e no cálculo de fls. 81, de acordo com os processos administrativos ali relacionados - II - Fica aberto o prazo de cinco dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal n° 14.141, de 27 de março de 2006, em igual prazo.
COAD-GABINETE
2016- 0.134.291-4 - Comercial Milano Brasil Ltda -CNPJ: 01.920.177/0001-79 - Aplicação de penalidade -Multa - R$ 647,82 (seiscentos e quarenta e sete reais e oitenta e dois
pela Portaria SME n° 2.324/2017 e à vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações dos Setores Técnicos da CODAE, e da Assessoria Jurídica desta Pasta a respeito, que acolho e adoto como razão de decidir, APLICO à Contratada a penalidade de MULTA, com fulcro no artigo 87, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, e no termo de contrato, no valor em epígrafe - II - Fica aberto o prazo de cinco dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal n° 14.141, de 27 de março de 2006, em igual prazo.
DESPACHO DO COORDENADOR
COAD-GABINETE
2015- 0.248.403-6 - DISTRIBUIDORA KARDU DE ALIMENTOS LTDA -CNPJ: 30.806.616/0001-15 - Aplicação de Penalidade - Multa - R$ 5.772,60 - Contrato n° 64/SME/DAE/2015
- Fornecimento de filé congelado de polaca do Alasca - I. Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME n° 2.324/2017 e à vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo, notadamente a manifestação de CODAE, bem como a manifestação da Assessoria Jurídica a respeito, que acolho, APLICO à Contratada DISTRIBUIDORA KARDU DE ALIMENTOS LTDA (CNPJ n° 30.806.616/0001-15), nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, dos artigos 54 e seguintes do Decreto n° 44.279/03 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA no valor total de R$ 5.772,60 (cinco mil setecentos e setenta e dois reais e sessenta centavos), com amparo nas disposições do Contrato n° 64/SME/DAE/2015, conforme cálculo de fl. 70 - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interpo-sição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal n° 14.141, de 27 de março de 2006, em igual prazo.
DESPACHO DO COORDENADOR
COAD-GABINETE
2016- 0.046.342-4 - BRF S/A - CNPJ: 01.838.723/0001-27
- Aplicação de Penalidade - Multa - R$ 7.501,78 - Contrato n° 06/SME/DAE/2016 - Fornecimento de leite em pó integral - I. Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME n° 2.324/2017 e à vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo, notadamente a manifestação de CODAE, bem como a manifestação da Assessoria Jurídica a respeito, que acolho, APLICO à Contratada BRF S/A (CNPJ n° 01.838.723/0001-27), nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, dos artigos 54 e seguintes do Decreto n° 44.279/03 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA no valor total de R$ 7.501,78 (sete mil quinhentos e um reais e setenta e oito centavos), com amparo nas disposições do Contrato n° 06/SME/DAE/2016, conforme cálculo de fl. 49 - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal n° 14.141, de 27 de março de 2006, em igual prazo.
DESPACHO DO COORDENADOR
SME/ COAD-GAB
6016.2017/0000729-0 - SME/ COAD/ DIGECON- Núcleo de Serviços Terceirizados - Prorrogação do TC 06/SME/2012
- Lote 03 - I. À vista dos elementos contidos no presente, notadamente a manifestação de SME/COAD/DIGECON - Núcleo de Serviços Terceirizados (SEI 3665625 e 4290392), as informações da SME/COAD/DICONT - Núcleo de Reserva e Empenho (SEI 4322515), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 4330123), que acolho, nos termos da competência delegada pela Portaria n° 2324/2017, com amparo nos artigos 57, inciso II e 65 da Lei Federal 8.666/93 e no artigo 46 do Decreto Municipal n° 44.279/03, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação de regularidade fiscal pertinente, com prazo de validade em vigor, a prorrogação, por excepcionalidade, do Termo de Contrato n° TC 06/ SME/2012, lote 03, firmado com empresa G4S INTERATIVA SERVICE LTDA., CNPJ n° 02.812.740/0001-58, para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas, áreas verdes nas Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 27/08/2017 a 30/09/2017, passando o contrato a vigorar pelo valor total de R$ 1.781.668,00 (hum milhão e setecentos e oitenta e um mil e seiscentos e sessenta e oito reais) - II. As despesas decorrentes da prorrogação ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n° 16.10.12.368.3010.2.822.3.3.90.3 9.00.00, indicada pela SME/COAD/DICONT - Núcleo de Reserva e Empenho, conforme documento SEI 4322515.
DESPACHO DO COORDENADOR
SME/ COAD-GAB
6016.2017/0000994-3 - SME/COTIC - Prorrogação do TC n° 83/SME/2012 - I. À vista dos elementos contidos no presente, notadamente as manifestações de SME/COTIC (SEI 4099339, 4242271 e 4334527), as informações da SME/ COAD/DICONT - Núcleo de Reserva e Empenho (SEI 4286641), da SME/COAD/DILIC - Núcleo de Pesquisa de Mercado (SEI 4312215), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 4335049), que acolho, nos termos da competência delegada pela Portaria n° 2324/2017, com amparo
nos artigos 57, inciso II e 65 da Lei Federal 8.666/93, AUTORIZO, mediante apresentação completa de documentação de regularidade fiscal pertinente, com prazo de validade em vigor, a prorrogação excepcional do Termo de Contrato n° 83/ SME/2012, firmado com empresa AYNIL SOLUÇÕES S.A., CNPJ n° 05.280.162/0001-44, para prestação de serviços de infraes-trutura, incluindo manutenção corretiva, preventiva, instalações, desinstalações e remanejamento em redes de telefonia, lógica e elétrica, em Unidades Escolares e Órgãos Centrais da (oito) meses a partir de 27/08/2017, passando o contrato a vigorar pelo valor total de R$ 664.953,46 (seiscentos e sessenta e quatro mil e novecentos e cinquenta e três reais e quarenta e seis centavos). - II. As despesas decorrentes da prorrogação ora autorizada onerarão as dotações orçamentárias n° 16.10. 12.126.3011.2.818.3.3.90.39.00.00 e 16.10.12.126.3011.2.81 8.4.4.90.52.00.00 indicadas pela SME/COAD/DICONT - Núcleo de Reserva e Empenho, conforme documento SEI 4286641.
DESPACHO DO COORDENADOR
SME/ COAD-GAB
6016.2017/0032154-8 - SME/COCEU - Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral
- Utilização de Ata de Registro de Preços - Fornecimento de Welcome Coffee - Com fundamento na Portaria n° 2.324/2017 e diante dos elementos informativos que instruem este processo, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços n° 24/2017, do Conselho Regional de Enfermagem de
EVENTOS E PROMOÇÕES LTDA-ME, CNPJ n° 09.247.422/0001-30, para prestação de serviços de fornecimento de Welcome Coffee, Item 8, destinados aos participantes do Projeto Forma-tivo "CEU's, Memórias e Ação", que será inaugurado no dia 29/08/2017, na UNINOVE - Campus Vergueiro (Rua Vergueiro, licitação e informações complementares da SME/COCEU (SEI 4270394 e 4321787), pelo valor total de R$ 6.960,00 (seis mil e novecentos e sessenta reais), onerando a dotação orçamentária n° 16.10.12.128.3011.2.180.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva n° 44.376/2017 (SEI 4324809 e 4324823).
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 72/DRE--MP/2017-RPP- CRECHE/CEI CENTRO DE EDUCAÇÃO INFAN-TIL-PROCESSO: 2017-0.124.093-5- PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - DRE MP e ASSOCIAÇÃO ASSEMBLÉIA DE DEUS MINISTERIO ÁGAPE DO ITAIM- C.N.P.J. 07.047.099/0001-26-VIGÊNCIA: 11/08/2017 a 10/08/2022-OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil/Creche, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE-A CONVENIADA manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características: NOME: CEI CANTINHO DO CÉU II- ENDEREÇO:RUA MANOEL DA SILVA RIO, N° 143-JD. DAS OLIVEIRAS- CAPACIDADE - CONVENIADA:179 CRIANÇAS, SENDO 33 DE BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA:00 A 3 ANOS-VALOR DO "PER--CAPITA": 60 - R$ 633,84 - 30-R$ 493,12- -30 R$452,41-59- R$ 418,68-VALOR DO BERÇÁRIO: 33- R$ 220,48-VA-LOR DO PAGAMENTO MENSAL:R$91.098,42 -VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO:7.275,84 - VALOR DA VERBA DE IMPLANTAÇÃO:R$00,00-VALOR DA VERBA DE INSTALAÇÃO:R$ 10.551,87 + IPTU-VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL:R$ 108.926,13 -MODALIDADE DO SERVIÇO:RPP-VALOR DO PAGAMENTO TOTAL60MESES:R$7.063.623,90-DOTAÇÃO OR-ÇAMENTÁRIA:16.20.12.365.3010.2.825.3.3.50.39.00.00 -DATADA LAVRATURA:09/08/2017-SIGNATÁRIOS:Sr.(a) Maria Aparecida de Sousa-SME/DRE/MP -Sr.(a)Edivaldo de Souza
- ORGANIZAÇÃO
DESPACHO DO COORDENADOR
SME/ COAD-GAB
6016.2017/0000727-4 - SME/ COAD/ DIGECON- Núcleo de Serviços Terceirizados - Prorrogação do TC 04/SME/2012
- Lote 01 - I. À vista dos elementos contidos no presente, notadamente a manifestação de DIGECON/ Núcleo de Serviços Terceirizados (SEI 3666611 e 4291247), as informações da SME/COAD/DICONT - Núcleo de Reserva e Empenho (SEI 4322260), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 4335568), que acolho, nos termos da competência delegada pela Portaria n° 2324/2017, com amparo nos artigos 57, inciso II e 65 da Lei Federal 8.666/93 e no artigo 46 do Decreto n° 44.279/03, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação de regularidade fiscal pertinente, com prazo de validade em vigor, a prorrogação, por excepcionalidade, do Termo de Contrato n° TC 04/SME/2012, lote 01, firmado com empresa CENTRO SANEAMENTO E SERVIÇOS AVANÇADOS LTDA., CNPJ n° 61.603.387/0001-65, para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas, áreas verdes nas Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 27/08/2017 a 30/09/2017, passando o contrato a vigorar pelo valor total de R$ 1.935.416,00. (hum milhão e novecentos e trinta e cinco mil e quatrocentos e dezesseis reais). - II. As despesas decorrentes da prorrogação ora autorizada onerarão as dotações orçamentárias n° 16.10.12.368.3010.2.822.3.3.90.39.00 e 16.10.12.368.3010.2.864.3.3.90.39.00., indicadas pela SME/ COAD/DICONT - Núcleo de Reserva e Empenho, conforme documento SEI 4322260.
DESPACHO DO COORDENADOR
SME/ COAD-GAB
6016.2017/0000728-2 - SME/ COAD/ DIGECON- Núcleo de Serviços Terceirizados - Prorrogação do TC 05/SME/2012
- Lote 02 - I. À vista dos elementos contidos no presente, notadamente a manifestação de DIGECON/ Núcleo de Serviços Terceirizados (SEI 3654208 e 4277476), as informações da SME/COAD/DICONT - Núcleo de Reserva e Empenho (SEI 4322063), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 4331346), que acolho, nos termos da competência delegada pela Portaria n° 2324/2017, com amparo nos artigos 57, inciso II e 65 da Lei Federal 8.666/93 e no artigo 46 do Decreto Municipal n° 44.279/03, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação de regularidade fiscal pertinente, com prazo de validade em vigor, a prorrogação, por excepcionalidade, do Termo de Contrato n° TC 05/SME/2012, lote 02, firmado com empresa TB SERVICOS, TRANSPORTE, LIMPEZA, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS S.A., CNPJ n° 60.924.040/0001-51, para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas, áreas verdes nas Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 27/08/2017 a 30/09/2017, passando o contrato a vigorar pelo valor total de R$ 1.542.002,00 (hum milhão e quinhentos e quarenta e dois mil e dois reais). - II. As despesas decorrentes da prorrogação ora autorizada onerarão as dotações orçamentárias n° 16.10. 12.368.3010.2.822.3.3.90.39.00.00, indicada pela SME/COAD/ DICONT - Núcleo de Reserva e Empenho, conforme documento SEI 4322063.
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terça-feira, 29 de agosto de 2017 às 03:19:54.
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