Diário Oficial do Município de São Paulo 19/08/2017 | DOMSP-SP

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Art. 3° - O não cumprimento das obrigações assumidas em ta de cassação da presente autorização , conforme o disposto

Art. 4° - A prorrogação mencionada no art. 1° desta Porta-

Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua

PORTARIA N° 136, DE 17 DE AGOSTO DE 2017

O Diretor Regional de Educação Ipiranga, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 2.453/15, com fundamento na Deliberação CME n° 07/14, na Portaria SME n° 7.671/15 e do que consta no PA n° 2017*0.120.782-2, expede a presente Portaria:

Art. 1° - Fica autorizado, em caráter provisório, nos termos do §3° do artigo 7° da Deliberação CME n° 07/14, o funcionamento, no prédio contíguo, da AVIVA, localizada à Avenida Acoçê, 395, Indianópolis, São Paulo, mantida por Escola de Desenvolvimento Infantil EIRELI - EPP, autorizada a funcionar no n° 407, da mesma rua, por meio da Portaria n° 120, de 14/08/2017, DOC de 18/08/2017, prorrogada pela Portaria n° 135, de 17/08/2017.

Art. 2° - A instituição continuará a atender crianças de 04 meses a 05 anos de idade.

Art. 3° - O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria pelo mantenedor ensejará a proposta de cassação da presente autorização, conforme o disposto na legislação em vigor.

Art. 4° - A autorização mencionada no artigo 1° desta Portaria terá validade de dois anos, a partir de sua vigência.

Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA N° 137, DE 17 DE AGOSTO DE 2017.

O Diretor Regional de Educação Ipiranga, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela SME n° 2.453/15, nos termos da Deliberação CME n° 03/97 e Indicação CME n° 04/97, e à vista do que consta do expediente de 12 de julho de 2017, expede a presente Portaria:

Art. 1° - Fica aprovada a Alteração Regimental da AVIVA, sediada na Avenida Acoçê, 395/407, Indianópolis, São Paulo/ SP.

Art. 2° - A Alteração Regimental refere-se aos artigos 1°, 2°, 30° e 31° do Regimento Escolar, aprovado anteriormente pela Portaria n° 121, de 14/08/2015, DOC de 18/08/2015.

Art. 3° - A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

6016.2017/0030859-2

PORTARIA N° 131, DE 15 DE AGOSTO DE 2017

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria SME n° 4.549, de 19/05/17 e do que consta do PA n° 2017-0.126.783-3, e CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal n° 13.019/14 e Decreto Municipal n° 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1° - A CRECHE BARONEZA DE LIMEIRA - CNPJ: 62.743.760/0001-46, situada na Alameda dos Guaios, n° 842, Bairro Jabaquara, São Paulo, fica credenciada, nos termos da Portaria SME n° 4.549, de 19/05/17, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da Diretoria Regional de Educação Ipiranga.

Art. 2° - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a entidade detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3° - Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a Diretoria Regional de Educação Ipiranga emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional" que habilitará a organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4° - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5° - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a organização parceira com esta Pasta for denunciada por inadimplência.

Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

6016.2017/0031458-4

PORTARIA N° 133, DE 15 DE AGOSTO DE 2017

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria SME n° 4.549, de 19/05/17 e do que consta do PA n° 2017-0.128.041-4, e CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal n° 13.019/14 e Decreto Municipal n° 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1° - A SOCIEDADE EDUCATIVA BENEFICENTE ESTRELA DA ESPERANÇA - CNPJ: 22.690.069/0004-70, situada na Rua Luís Coelho, n° 320, Bairro Consolação, São Paulo, fica credenciada, nos termos da Portaria SME n° 4.549, de 19/05/17, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da Diretoria Regional de Educação Ipiranga.

Art. 2° - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a entidade detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3° - Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a Diretoria Regional de Educação Ipiranga emitirá "Certificado de Credenciamento Educacional" que habilitará a organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4° - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5° - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a organização parceira com esta Pasta for denunciada por inadimplência.

Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

6016.2017/0030809-6

PORTARIA N° 129, DE 15 DE AGOSTO DE 2017

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria SME n° 4.549, de 19/05/17 e do que consta do PA n° 2011-0.219.109-0, e CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal n° 13.019/14 e Decreto Municipal n° 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1° - A FUNDAÇÃO PAULISTA DE ASSISTÊNCIA A INFÂNCIA "CASA DOM GASTÃO" - CNPJ: 62.081.138/0001-10, situada na Rua Prates, n° 263, Bairro Bom Retiro, São Paulo, fica

credenciada, nos termos da Portaria SME n° 4.549, de 19/05/17, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga.

comprova que a entidade detém condições para a prestação de

Art. 3° - Para fins de comprovação do credenciamento

"Certificado de Credenciamento Educacional" que habilitará a organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4° - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5° - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a organização parceira com esta Pasta for denunciada por inadimplência.

Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

6016.2017/0030864-9

PORTARIA N° 130, DE 15 DE AGOSTO DE 2017

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria SME n° 4.549, de 19/05/17 e do que consta do PA n° 2011-0.234.884-4, e CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal n° 13.019/14 e Decreto Municipal n° 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1° - A SOCIEDADE INSTRUÇÃO E SOCORROS - SIS -CNPJ: 61.015.129/0001-68, situada na Rua Vergueiro, n° 727, Bairro Liberdade, São Paulo, fica credenciada, nos termos da Portaria SME n° 4.549, de 19/05/17, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da Diretoria Regional de Educação Ipiranga.

Art. 2° - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a entidade detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3° - Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a Diretoria Regional de Educação Ipiranga emitirá "Certificado de Credenciamento Educacional" que habilitará a organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4° - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5° - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a organização parceira com esta Pasta for denunciada por inadimplência.

Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

6016.2017/0030855-0

PORTARIA N° 132, DE 15 DE AGOSTO DE 2017

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria SME n° 4.549, de 19/05/17 e do que consta do PA n° 2017-0.118.968-9, e CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal n° 13.019/14 e Decreto Municipal n° 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1° - O LICEU CORAÇÃO DE JESUS - CNPJ: 60.463.072/0001-05, situado no Largo Coração de Jesus, n° 154, Bairro Campos Elíseos, São Paulo, fica credenciado, nos termos da Portaria SME n° 4.549, de 19/05/17, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da Diretoria Regional de Educação Ipiranga.

Art. 2° - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a entidade detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3° - Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a Diretoria Regional de Educação Ipiranga emitirá "Certificado de Credenciamento Educacional" que habilitará a organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4° - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5° - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a organização parceira com esta Pasta for denunciada por inadimplência.

Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE FREGUESIA / BRASILÂNDIA

6016.2017/0030599-2

OMISSÃO DA PUBLICAÇÃO NO DOC DE 18/04/2017 PORTARIA N° 10, DE 28 DE MARÇO DE 2017

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria SME n° 2.453/15, com fundamento na Deliberação CME 07/14 e do que consta do Protocolado n° 16.13.20.002.2017, expede a presente Portaria:

Art. 1° - Fica autorizado, em caráter provisório, nos termos do § 3° do artigo 7° da Deliberação CME 07/14, o funcionamento do CEI RUTH ROCHA, localizado na Rua Francisco Machado da Silva, n° 99, Jardim Peri, São Paulo, mantido pela ASSOCIAÇÃO PELO DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E PROFISSIONAL, CNPJ 04.482.597/0001-09, com a finalidade de atender crianças na faixa etária da Educação Infantil definida no Plano de Trabalho da Instituição.

Art. 2° - A autorização de que trata o artigo anterior, encontra-se na conformidade do § 1° do artigo 41 da Portaria SME n° 3.477/11 e respaldada na documentação constante do P.A.2016-0.153.525-9.

Art. 3° - Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e as demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 4° - A Diretoria Regional da Educação, responsável pela supervisão da instituição, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta portaria e proporá, em caso de inadimplência, a cassação da presente autorização, de conformidade com o disposto na legislação em vigor.

5° - A autorização mencionada no artigo 1° terá validade de dois anos, a partir da vigência desta Portaria.

Art. 6°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA N°11, DE 28 DE MARÇO DE 2017

que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 2.453/15, com

expede a presente Portaria:

RUTH ROCHA, sediado na Rua Francisco Machado da Sil-

PELO DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E PROFISSIONAL, CNPJ, 04.482.597/0001-09, autorizado pela Portaria n° 10, de 28/03/2017.

Art. 2° - A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA N° 12, DE 28 DE MARÇO DE 2017

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria SME n° 2.453/15, com fundamento na Deliberação 07/14 e do que consta do Protocolado n° 16.13.20.001.2017, expede a presente Portaria:

Art. 1° - Fica autorizado, em caráter provisório, nos termos do § 3° do artigo 7° da Deliberação CME 07/14, o funcionamento do CEI MUNDO DE SOFIA localizado à Avenida Deputado Cantidio Sampaio, 3436, Vila Souza, São Paulo, mantido pela ASSOCIAÇÃO SANTA BÁRBARA CAMINHO DA PAZ, CNPJ 03.049.245/0001-00, com a finalidade de atender crianças na faixa etária da Educação Infantil definida no Plano de Trabalho da Instituição.

Art. 2° - A autorização de que trata o artigo anterior, encontra-se na conformidade do § 1° do artigo 41 da Portaria SME n° 3.477/11 e respaldada na documentação constante do P.A.2016-0.138.438-2.

Art. 3° - Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e as demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 4° - A Diretoria Regional da Educação, responsável pela supervisão da instituição, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta portaria e proporá, em caso de inadimplência, a cassação da presente autorização, de conformidade com o disposto na legislação em vigor.

Art. 5° - A autorização mencionada no artigo 1° terá validade de dois anos, a partir da vigência desta Portaria.

Art. 6°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA N°13, DE 28 DE MARÇO DE 2017

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 2.453/15, com fundamento na Deliberação CME 03/97 e Indicação CME 04/97, expede a presente Portaria:

Art. 1° - Fica aprovado o Regimento Escolar da CEI MUNDO DE SOFIA, sediado à Avenida Deputado Cantídio Sampaio, 3.436, Jardim Princesa - São Paulo, mantido pela ASSOCIAÇÃO SANTA BARBARA CAMINHO DA PAZ CNPJ, 03.049.245/0001-00, autorizado pela Portaria n° 12, de 28/03/17.

Art. 2° - A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

6016.2017/0030575-5

OMISSÃO DA PUBLICAÇÃO NO DOC DE 18/04/2017

PORTARIA N° 09, DE 28 DE MARÇO DE 2017

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 2.453/15, com fundamento na Deliberação CME 07/14 e do que consta do Protocolado n° 16.13.20.002-2015 expede a presente Portaria :

Art. 1° - Fica prorrogada, nos termos do § 3° do art. 7° da Deliberação CME 07/14, a autorização de funcionamento concedida em caráter provisório, pela Portaria n° 35/15, DOC 10/06/2015, ao CEI SEMEAR PARA O FUTURO, localizado na Rua José Gervasio Souza, 120, Jardim Brasília - São Paulo -SP, mantido pela ASSET - ASSOCIAÇÃO EDUCAR PARA TRANSFORMAR, CNPJ 58.106.972/0001-45 , com a finalidade de atender crianças na faixa etária da Educação Infantil definida no Plano de Trabalho da Instituição .

Art. 2° - A autorização de que trata o artigo anterior, encontra-se na conformidade do § 1° do artigo 41 da Portaria SME n° 3.477/11 e respaldada na documentação constante do P.A.2016-0.153.525-9.

Art. 3° - Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e as demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 4° - A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria e proporá, em caso de inadimplência, a cassação da presente autorização, de conformidade com o disposto na legislação em vigor.

Art. 5° - A prorrogação mencionada no art. 1° terá validade por mais dois anos, a partir da vigência desta Portaria.

Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

6016.2017/0031124-0

PORTARIA N° 135, DE 17 DE AGOSTO DE 2017

O Diretor Regional de Educação de Santo Amaro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 2.453/15, com fundamento na Deliberação CME n° 03/97 e Indicação CME n° 04/97, expede a presente Portaria:

Art. 1° - Fica aprovado o Regimento Escolar da Escola de Educação Infantil Mimar, sediada na Rua Conde Moreira Lima, n° 1041, Jardim Jabaquara, São Paulo, mantida pela Escola de Educação Mimar Ltda, CNPJ 13.912.874/0001-67, autorizada pelo Parecer CME n° 488/17, DOC 06/07/17.

Art. 2° - A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CAPELA DO SOCORRO

PROCESSO SEI 6016.2017/0031281-6

PORTARIA N° 78, DE 17 DE AGOSTO DE 2017

O Diretor Regional de Educação Capela do Socorro, no uso das atribuições conferidas pela Portaria SME n° 4.549, de 19/05/17, e do que consta do PA n° 2017-0.130.573-5,e

CONSIDERANDO: o disposto na Lei federal n° 13.019/14 e o Decreto municipal n° 57.575/16,

RESOLVE

13.054.502/0001-47 situado na Rua Miguel Salcedo, n° 1.833 nos termos da Portaria SME n° 4.549/17, com a Secretaria Regional de Educação Capela do Socorro.

prova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3° - Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro emitirá "Certificado de Credenciamento Educacional" que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4° - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5° - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições de credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização parceira com esta Pasta for denunciada por inadimplência.

Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE ITAQUERA

6016.2017/0031262-0

PORTARIA N° 123, DE 17 DE AGOSTO DE 2017.

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria SME n° 4.549, de 19/05/17 e do que consta do PA n° 2011-0.201.090-8, e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal n° 13.019/14 e Decreto municipal n° 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1° - A FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA, CNPJ: 01.501.866/0001-49, situada na Rua Salvador do Vale, n° 09, Vila Formosa, São Paulo, tem seu credenciamento renovado, nos termos da Portaria SME n° 4.549/17, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Itaquera, concedido pela Portaria n° 96/11, DOC de 31/08/11 e recredenciada pela Portaria n° 95/14, DOC de 28/08/14.

Art. 2° - O recredenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3° - Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Itaquera emitirá novo "Certificado de Credenciamento Educacional" que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4° - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5° - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização parceira for denunciada por inadimplência.

Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

6016.2017/0031258-1

PORTARIA N° 120, DE 16 DE AGOSTO DE 2017.

A Diretora Regional de Educação Itaquera, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 2.453/15, com fundamento na Deliberação CME n° 07/14, na Portaria SME n° 7.671/15 e do que consta no Protocolado n° 16.76.014*10, expede a presente Portaria:

Art. 1° - Fica concedida, a pedido do interessado, por 03 anos, a partir de 19/07/2017, a suspensão das atividades da Escola de Educação Infantil Urumis, localizada na Rua Urumis, 61 - Jardim Têxtil, São Paulo/SP, mantido pela Escola de Educação Infantil Urumis LTDA, CNPJ 08.175.362/0001-25.

Art. 2° - O acervo da referida instituição ficará sob a responsabilidade do mantenedor na Rua Suzana Conti de Oliveira, 57 - Vila Diva - 03276-070 São Paulo/SP.

Art. 3° - A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações decorrentes desta Portaria.

Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES

6016.2017/0031095-3

PORTARIA N° 101, DE 14 DE AGOSTO DE 2017

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria SME n° 4.549, de 19/05/17 e do que consta do PA n° 2017-0.127.244-6, e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal n° 13.019/14 e Decreto municipal n° 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1° - A ASSOCIAÇÃO ESTRELA BRILHANTE, CNPJ 05.730.527/0001-95, situada na Estrada Nossa Senhora da Fonte, n° 532, Guaianases, São Paulo, fica credenciada, nos termos da Portaria SME n° 4.549/17, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da Diretoria Regional de Educação Guaianases.

Art. 2° - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3° - Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a Diretoria Regional de Educação Guaianases emitirá "Certificado de Credenciamento Educacional" que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4° - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5° - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização da Sociedade Civil parceira for denunciada por inadimplência.

Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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sábado, 19 de agosto de 2017 às 02:18:55.