Diário Oficial do Município de São Paulo 19/08/2017 | DOMSP-SP
Padrão
setenta e cinco centavos), total de R$ 225,00 (Duzentos e vinte e cinco reais) - para o item 03, Troca de todo o cabeamento tipo: Jumper CI 2 pares branco e preto 2 x 0.50mm no Departamento CPDU, quantidade de 60 metros, no valor unitário de R$ R$ 3,75 ( Três reais e setenta e cinco centavos), total de R$ 225,00 (Duzentos e vinte e cinco reais) - para o item 04, Troca de todo o cabeamento tipo: Jumper CI 2 pares branco e preto 2 x 0.50mm no Departamento HABITAÇÃO-SUPERVISÃO, quantidade de 30 metros, no valor unitário de R$ 3,75 ( Três reais e setenta e cinco centavos ), total de R$ 112,50 ( Cento e doze reais e cinquenta centavos) - para o item 05, Reforma do cabeamento com instalação de canaletas para telefonia e troca do cabeamento telefônico no Departamento GESTÃO AMBIENTAL, quantidade de 01 unidade, no valor unitário de R$ 39,00 ( Trinta e nove reais ), total de R$ 39,00 ( Trinta e nove reais ) - para o item 06, Reforma do cabeamento com instalação de canaletas para telefonia e troca do cabeamento telefônico no Departamento CULTURA -SUPERVISÃO, quantidade de 01 unidade, no valor unitário de R$ R$ 39,00 ( Trinta e nove reais ), total de R$ 39,00 ( Trinta e nove reais ) - para o item 07, Troca de todo o cabeamento tipo: Jumper CI 2 pares branco e preto 2 x 0.50mm no Departamento CULTURA - SUPERVISÃO, quantidade de 30 metros, no valor unitário de R$ 3,75 ( Três reais e setenta e cinco centavos ), total de R$ 112,50 ( Cento e doze reais e cinquenta centavos) - para o item 08, Reforma do cabeamento com instalação de canaletas para telefonia e troca do cabeamento telefônico no Departamento ESPORTE -SUPERVISÃO, quantidade de 02 unidades, no valor unitário de R$ 39,00 ( Trinta e nove reais ), total de R$ 78,00 (Setenta e oito reais) - para o item 09, Reforma do cabeamento com instalação de canaletas para telefonia e troca do cabeamento telefônico no Departamento DEFESA CIVIL, quantidade de 01 unidade, no valor unitário de R$ 39,00 ( Trinta e nove reais ), total de R$ 39,00 ( Trinta e nove reais) - para o item 10, Reforma do cabeamento com instalação de canaletas para telefonia e troca do cabeamento telefônico no Departamento PRAÇA DE ATENDIMENTO, quantidade de 01 unidade, no valor unitário de R$ R$ 39,00 ( Trinta e nove reais ), total de R$ 39,00 ( Trinta e nove reais) - para o item 11, Reforma do cabeamento com instalação de canaletas para telefonia e troca do cabeamento telefônico no Departamento CONSELHO PARTICIPATIVO, quantidade de 01 unidade, no valor unitário de R$ R$ 39,00 ( Trinta e nove reais ), total de R$ 39,00 ( Trinta e nove reais) - para o item 12, Reforma do cabeamento com instalação de canaletas para telefonia e troca do cabeamento telefônico no Departamento RECEPÇÃO DO GABINETE, quantidade de 01 unidade, no valor unitário de R$ R$ 39,00 ( Trinta e nove reais ), total de R$ 39,00 ( Trinta e nove reais) - para o item 13, Reforma do cabeamento com instalação de canaletas para telefonia e troca do cabeamento telefônico no Departamento SECRETARIA DO GABINETE, quantidade de 01 unidade, no valor unitário de R$ R$ 39,00 ( Trinta e nove reais ), total de R$ 39,00 ( Trinta e nove reais) - para o item 14, Reforma do cabeamento com instalação de canaletas para telefonia e troca do cabeamento telefônico no Departamento JURIDICO, quantidade de 01 unidade, no valor unitário de R$ R$ 39,00 ( Trinta e nove reais ), total de R$ 39,00 ( Trinta e nove reais) - para o item 15, Reforma do cabeamento com instalação de canaletas para telefonia e troca do cabeamento telefônico no Departamento JUNTA MILITAR, quantidade de 01 unidade, no valor unitário de R$ R$ 39,00 ( Trinta e nove reais ), total de R$ 39,00 ( Trinta e nove reais) - para o item 16, Tomada padrão para telefone Telebrás, ou similar, utilizada para entrada de linhas telefônicas no padrão brasileiro, também com entrada RJ11 padrão americano no Departamento OBRAS/ EXPEDIENTE, quantidade de 02 unidades, no valor unitário de R$ 4,00 ( Quatro reais ), total de R$ 8,00 ( Oito reais ) - para o item 17, Troca de todo o cabeamento tipo: Jumper CI 2 pares branco e preto 2 x 0.50mm no Departamento OBRAS/PLANTAS, quantidade de 30 metros, no valor unitário de R$ 3,75 ( Três reais e setenta e cinco centavos ), total de R$ 112,50 ( Cento e doze reais e cinquenta centavos) - para o item 18, Cabo UTP Furukawa (cabo de 4 pares trançados compostos por condutores sólidos de cobre nu, 23AWG, isolados em polietileno de alta densidade, com blindagem em fita metalizada. Capa externa em PVC não propagante a chama, com marcação sequencial métrica, nas opções CM, CMR E LSZH no Departamento OBRAS/ TRANSPORTE, quantidade de 300 metros, no valor unitário de R$ 0,95 ( Noventa e cinco centavos ), total de R$ 282,00 (Duzentos e oitenta e cinco reais) - para o item 19, Tomada padrão para telefone Telebrás, ou similar, utilizada para entrada de linhas telefônicas no padrão brasileiro, também com entrada RJ11 padrão americano no Departamento OBRAS/TRANSPOR-TES, quantidade de 03 unidades, no valor unitário de R$ 4,00 ( Quatro reais ), total de R$ 12,00 ( Doze reais) - para o item 20, Kit necessário para realização de todos os serviços, quantidade de 01 unidade, no valor unitário de R$ 350,00 ( Trezentos e cinquenta reais ), total de R$ 350,00 ( Trezentos e cinquenta reais), total de material, no valor unitário de R$ 2.027,50 ( Dois mil, vinte e sete reais e cinquenta centavos ), total de mão de obra R$ 3.846,44 ( Três mil, oitocentos e quarenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), totalizando o valor de R$ 5.873,94, ( Cinco mil, oitocentos e setenta e três reais e noventa e quatro centavos), onerando a dotação 70.10.15.122.3024.2100.33.90. 39.00 .00, nota de Reserva n° 43.021/17 no doc. (4198139), do orçamento vigente, para atender a PR-SM, prazo de execução: 10 dias uteis da O/S a ser entregue pelo gestor - PR-SM - SAS, Sra Vera Lucia Caravaggio.
II - AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho correspondente.
SÃO MIGUEL
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-153
PREFEITURA REGIONAL SAO MIGUEL PAULISTA
ENDERECO: RUA DONA ANA FLORA PINHEIRO DE SOUZA, 76 PROCESSOS DA UNIDADE PR-MP/PE
2017-0.131.175-1 DK BELEZA E BEM ESTAR LTDA DEFERIDO
A EMPRESA DK BELEZA E BEM ESTAR LTDA CNPJ 28347355000170 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.
DO PROCESSO SEI N.° 6055.2016/0000271-2
INTERESSADO: SUBPREFEITURA DE SÃO MIGUEL ASSUNTO: APLICAÇÃO DE PENALIDADE DESPACHO:
No uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/02, e à vista da manifestação do Núcleo de Gestão e Tecnologia da Informação, bem como Parecer da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, APLICO à Empresa - CCK COMERCIAL EIRELI - ME, inscrita no C.N.PJ sob o n° 22.065.938/0001-22, a multa pelo descumprimento de cláusula contratual: de 15% (Quinze por cento), sobre o valor Total da Nota de Empenho, nos termos do Artigo 86 e seus incisos, bem como o contido na alínea "c" do Anexo da Nota de Empenho.
Assegurando-lhe o direito fundamental à Defesa Prévia no prazo legal de 5 (cinco) dias.
SÉ
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-153
SUBPREFEITURA SEPREFEITURA REGIONAL SE
ENDERECO: RUA ALVARES PENTEADO, 49 / 53 2017-0.131.225-1 ALEXANDRE FERRAS DOS SANTOS DEFERIDO
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92
2017-0.131.246-4 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ DEFERIDO
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.
2017-0.131.252-9 ANTONIA PEREIRA
DEFERIDO
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE PR-SE/CPDU/SUSL 2017-0.066.943-1 CB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA INDEFERIDO
POR NAO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE, NOS TERMOS DO ITEM 11.1 DA PORTARIA 012/SMSP/GAB/07
CAPELA DO SOCORRO
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-153
PREFEITURA REGIONAL CAPELA DO SOCORRO
ENDERECO: RUA CASSIANO DOS SANTOS, 499
PROCESSOS DA UNIDADE PR-CS/AJ
2017-0.104.008-1 JURUENA EPREENDIMENTOS IMO-BILIARIOS LTDA
DEFERIDO
1) EM VIRTUDE DO CONSTANTE NOS AUTOS, DE ACORDO COM AS INFORMACOES DA UNIDADE DE AUTOS DE INFRACAO E BEM COMO A MANIFESTACAO DA ASSESSORIA JURIDICA DESTA PREFEITURA REGIONAL, PARA O IMOVEL SITO A RUA OLIVIA GUEDES PENTEADO N. 884, LANCADO PELO NUMERO DE CONTRIBUINTE 093.027.0098-4, DEFIRO A EMISSAO DE CERTIDAO NEGATIVA DE MULTAS POSTURAS MUNICIPAIS TENDO EM VISTA NAO CONSTAR DEBITOS DE AUTOS DE MULTA EM ABERTO JUNTO A PREFEITURA REGIONAL CAPELA DO SOCORRO ATE 17/08/2017. 2) PUBLIQUE-SE, 3) A UNAI PARA DEMAIS PROVIDENC IAS E POSTERIOR ARQUIVO.
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE PR-CS/CPDU/UNAI 2016-0.246.397-9 NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA.
INDEFERIDO
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS A MIM CONFERIDAS, EM VISTA DOS ELEM ENTOS CONSTANTES DOS AUTOS, EM ESPECIAL A MANIFESTAÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA, INDEFIRO O PEDIDO FORMULADO AS FLS. 01 A 02 VERSO DOSPRESENTES AUTOS, COM A CONSEQUENTE MANUTENÇÃO DO AUTO DE MULTA N. 18-136.369-1.
PROCESSOS DA UNIDADE PR-CS/CPDU/SUSL 2012-0.205.730-2 FARMA REGENERA EIRELI ME INDEFERIDO
INDEFERIDO. NOS TERMOS DA LEI 14.223/06, ART.30 POR NAOATENDIMENT O AO COMUNIQUE-SE.
2016-0.009.870-0 COND. SHOPPING CENTER FIESTA INDEFERIDO
INDEFERIDO. NOS TERMOS DA LEI 14.223/06, ART. 30, ITEM VIII NAO A TENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE.
2016-0.135.955-8 TENDA ATACADO LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, COM BASE NA ANALISE TECNICA DO ARQUITETO RESPONSAVEL, NOS TERMOS DA LEI 14.223/06 PARA LICENCA DE ANUNCIO INDICATIVO - CA DAN.
2016-0.135.968-0 TENDA ATACADO LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, COM BASE NA ANALISE TECNICA DO ARQUITETO RESPONSAVEL, NOS TERMOS DA LEI 14.223/06 PARA LICENCA DE ANUNCIO INDICATIVO - CA DAN.
2016-0.262.431-0 SAO JOSE ESCOLA DE IDIOMAS LTDA - ME
INDEFERIDO
INDEFERIDO. NOS TERMOS DA LEI 14.223/06, ART. 30, POR NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE.
VILA MARIA/VILA GUILHERME
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
PORTARIA N° 053/PR-MG/GAB/2017
DARIO JOSÉ BARRETO, Prefeito Regional de Vila Maria / Vila Guilherme, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 13.399/02, e Portaria Intersecretarial n° 006/02-SMSP/SGM/SGP;
CONSIDERANDO a nomeação e posse da Coordenadora da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU;
RESOLVE:
Artigo 1°. - Face, a nomeação e posse da Coordenadora de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU, REVOGO a Portaria n°. 045/PR-MG/GAB/2017.
Artigo 2°. - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA N°. 054/2017-PR-MG/GABINETE--CADES MG
DÁRIO JOSÉ BARRETO, Prefeito Regional de Vila Maria / Vila Guilherme, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela lei n° 13.399/02, e Portaria Intersecretarial 006/02-SMSP/SGM/SGP.
CONSIDERANDO os artigos e 51 a 55 da Lei 14.887/09, que cria no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo o Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz:
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de São Paulo visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da região, garantindo o bem-estar de seus habitantes, conforme previsto no Art. 182 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o término do mandato, em 12 de Agosto de 2.017, dos conselheiros atuais conselheiros do CADES MG -Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Susten-
tável e Cultural de Paz da PR-MG eleitos em 2015 para o biênio 2015 - 2017, e, a preparação de eleição dos novos conselheiros da sociedade civil para o mandato de 02 (dois) anos;
RESOLVE:
Art. 1° - PRORROGAR excepcionalmente o mandato dos atuais conselheiros do CADES MG, pelo prazo de 02 (dois) meses contados de seu encerramento, que ocorreu em 12/08/2017, ficando prorrogado o mandato dos atuais conselheiros do CADES MG até 19/10/2017 ou até posse dos novos conselheiros, o que ocorrer primeiro.
Art. 2°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação em DOC, revogadas as disposições em contrário.
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-153
SUBPREFEITURA VILA MARIA-VILA GUILHERME
ENDERECO: RUA GENERAL MENDES, 111
PROCESSOS DA UNIDADE PR-MG/PE
2017-0.131.947-7 CB SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA EIRELI
DEFERIDO
A EMPRESA CB SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA EIRELI CNPJ 27934412000155 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.
VILA MARIANA
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-153
PREFEITURA REGIONAL VILA MARIANA
ENDERECO: RUA JOSE DE MAGALHAES, N 500
2017-0.131.219-7 RODRIGO ANHOLETO FERREIRA DE SOUZA
DEFERIDO
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92
2017-0.131.526-9 SEI NOVO NEGOCIO 28 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329 /92.
2017-0.131.575-7 STUDIO MASSA DESIGN DE MOBI-LIARIO LTDA
DEFERIDO
A EMPRESA STUDIO MASSA DESIGN DE MOBILIARIO LTDA CNPJ 28292106000125 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.
2017-0.131.576-5 STUDIO MASSA DESIGN DE MOBI-LIARIO LTDA
DEFERIDO
A EMPRESA STUDIO MASSA DESIGN DE MOBILIARIO LTDA CNPJ 28292106000125 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.
2017-0.131.578-1 STUDIO MASSA DESIGN DE MOBI-LIARIO LTDA
DEFERIDO
A EMPRESA STUDIO MASSA DESIGN DE MOBILIARIO LTDA CNPJ 28292106000125 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.
2017-0.131.579-0 STUDIO MASSA DESIGN DE MOBI-LIARIO LTDA
DEFERIDO
A EMPRESA STUDIO MASSA DESIGN DE MOBILIARIO LTDA CNPJ 28292106000125 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.
2017-0.131.580-3 STUDIO MASSA DESIGN DE MOBI-LIARIO LTDA
DEFERIDO
A EMPRESA STUDIO MASSA DESIGN DE MOBILIARIO LTDA CNPJ 28292106000125 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.
2017-0.131.582-0 STUDIO MASSA DESIGN DE MOBI-LIARIO LTDA
DEFERIDO
A EMPRESA STUDIO MASSA DESIGN DE MOBILIARIO LTDA CNPJ 28292106000125 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.
PROCESSOS DA UNIDADE PR-VM/G
2008-0.273.993-4 JUNIOR FERRAZ DA ROCHA INDEFERIDO
O PEDIDO DE TRANSFERENCIA DO TERMO DE PERMISSAO DE USO DE BANCA DE JORNAIS E REVISTAS TPU N.023/98, LOCALIZADA NA RUA JACQUES FELIX, EM FRENTE AO 253, A 20M NO MINIMO DA RUA BENTO BRANDAO, SETOR 036 E QUADRA 123, DA PERMISSIONARIA ERICA BOCUZZI, RG. 11.314.815 E CPF. 082.637.458-10 PARA O SR. JUNIOR FERRAZ DA ROCHA, RG. 52.691.598-5 E CPF. 312.151.338-98, APÓS ANALISE DE DCUMENTOS APRESENTADOSNOS TERMOS DA LEI 10.072/86 ART. 6, COMBINADO COM O DECRETO 22.709/1986, ART. 29.
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Supervisão de Finanças
PROCESSO SEI N°. 6059.2016/0000147-3
Cancelamento de empenho
DESPACHO
À vista dos elementos constantes no presente e, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/02, AUTORIZO o cancelamento da Nota de Empenho n° 52.264/17 no valor de R$2.422,00 (dois mil quatrocentos e vinte e dois reais) que onerou a dotação 52.10.15.122.3024.2100. 3.3.90.30.00 a favor da Empresa Angela Raquel Alves Toro Me.
VILA PRUDENTE
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
PORTARIA N° 10/PR/VP/GAB/2017
Revoga a Portaria n° 009/PR-VP/GAB/2017
GUILHERME KOPKE BRITO, Prefeito Regional Vila Prudente, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal 13.399/2002 e,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n° 009/PR-VP/ GAB/2017;
RESOLVE:
I- REVOGAR a Portaria n° 009/PR-VP/GAB/2017, publicada em 04 de Agosto de 2017 - página 14 do Diário Oficial da Cidade de São Paulo;
II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DESPACHOS AUTORIZATÓRIOS
2014-0.238.425-0
I-TENDO EM VISTA OS DOCUMENTOS JUNTADOS AO PRESENTE E DECLARAÇÃO DE QUE A OBRA ESTA TOTALMENTE CONCLUIDA, DEFIRO O CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE OBRAS PARA A PERMISSIONARIA COMPANHIA DE GAS DE SÃO PAULO-COMGAS, CONFORME SOLICITADO EL FLS. 76. RESSALTAMOS QUE EVENTUAIS DEFORMIDADES QUE SURJAM NO REPARO DO PAVIMENTO EFETUADO PELA PERMISSIONARIA DEVERAO SER REPARADAS PELA PROPRIA PERMISSIONARIA, OU AS SUAS CUSTAS, ASSIM QUE SEJAM COMUNICADAS PELA PREFEITURA REGIONAL.
II-CCO EMITIDO EM CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇAO EXERADA PELO DEPARTAMENTO JUDICIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO (FLS. 920 DO PA 2011-0304.257-9), BEM COMO NOS TERMOS DA DECISAO PROFERIDA NOS AUTOS DO AGRAFO REGIMENTAL N° 026XXXX-93.2001.8.26.0000/5000, EM TRAMITE PERANTE A 10a CAMARA DE DIREITO PUBLICO DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, PELA NÃO APLICAÇÃO DA LEI 46.921/06 E DA IR 01/04.
2015-0.343.029-0
CONSIDERANDO OS ELEMENTOS CONSTANTES NO PRESENTE, A MANIFESTAÇÃO DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO EM FLS. 18 E EM ESPECIAL A MANIFESTAÇÃO DA SUPERVISÃO DE FISCALIZAÇÃO EM FLS. 17, INDEFIRO A SOLICITAÇÃO INICIAL, MANTENDO-SE O AM N° 06-230.422-4, PELA OCUPAÇÃO DE IMOVEL COM USO NÃO RESIDENCIAL SEM A PREVIA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO NOS TERMOS DA LEI 13.885/04 ART. 208 E DECRETO 49.969/08 - ART. 8° - §1°.
2017-0.037.412-1
CONSIDERANDO OS ELEMENTOS CONSTANTES NO PRESENTE, EM ESPECIAL A MANIFESTAÇÃO DA SUPERVISÃO DE FISCALIZAÇÃO (FLS.36), INDEFIRO O RECURSO APRESENTADO, MANTENDO-SE O A.M. 06-231.658-3 PELA INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO DE RADIO BASE SEM O DEVIDO ALVARA DE EXECUÇÃO, LEI 13.756/04 E DECRETO 44.944/04 ARTIGO 14; O PROCESSO QUE TENTAVA REGULARIZAR A ERB FORA INDEFERIDO, NÃO HÁ QUE SE DISCUTIR A CONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E TODA DEMAIS ARGUMENTAÇÃO TRAZIDA A BAILA ESTA SUPERADA PELO JULGAMENTO DA ADI 012892393.2013.8.26.000 CONFORME MEMORANDO CIRCULAR 12/ SMSP/GAB/CG/2016 E LISTAGEM DA ANATEL APONTA QUE A ERB EM QUESTÃO PERTENCE A TIM NÃO PROCEDENDO ALEGAÇÃO DA ILEGITIMIDADE.
2017-0.073.134-0
CONSIDERANDO OS ELEMENTOS CONSTANTES NO PRESENTE, EM ESPECIAL A MANIFESTAÇÃO DA SUPERVISÃO DE FISCALIZAÇÃO (FLS.37), INDEFIRO O RECURSO APRESENTADO, MANTENDO-SE O A.M. 06-230.426-7 PELA INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO DE RADIO BASE SEM O DEVIDO ALVARA DE EXECUÇÃO, LEI 13.756/04 E DECRETO 44.944/04 ARTIGO 14; O PROCESSO QUE TENTAVA REGULARIZAR A ERB FORA INDEFERIDO, NÃO HÁ QUE SE DISCUTIR A CONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E TODA DEMAIS ARGUMENTAÇÃO TRAZIDA A BAILA ESTA SUPERADA PELO JULGAMENTO DA ADI 012892393.2013.8.26.000 CONFORME MEMORANDO CIRCULAR 12/ SMSP/GAB/CG/2016 E LISTAGEM DA ANATEL APONTA QUE A ERB EM QUESTÃO PERTENCE A TIM NÃO PROCEDENDO ALEGAÇÃO DA ILEGITIMIDADE.
2017-0.073.137-4
CONSIDERANDO OS ELEMENTOS CONSTANTES NO PRESENTE, EM ESPECIAL A MANIFESTAÇÃO DA SUPERVISÃO DE FISCALIZAÇÃO (FLS.37), INDEFIRO O RECURSO APRESENTADO, MANTENDO-SE O A.M. 06-230.576-0 PELA INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO DE RADIO BASE SEM O DEVIDO ALVARA DE EXECUÇÃO, LEI 13.756/04 E DECRETO 44.944/04 ARTIGO 14; O PROCESSO QUE TENTAVA REGULARIZAR A ERB FORA INDEFERIDO, NÃO HÁ QUE SE DISCUTIR A CONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E TODA DEMAIS ARGUMENTAÇÃO TRAZIDA A BAILA ESTA SUPERADA PELO JULGAMENTO DA ADI 012892393.2013.8.26.000 CONFORME MEMORANDO CIRCULAR 12/ SMSP/GAB/CG/2016 E LISTAGEM DA ANATEL APONTA QUE A ERB EM QUESTÃO PERTENCE A TIM NÃO PROCEDENDO ALEGAÇÃO DA ILEGITIMIDADE.
2017-0.073.162-5
CONSIDERANDO OS ELEMENTOS CONSTANTES NO PRESENTE, EM ESPECIAL A MANIFESTAÇÃO DA SUPERVISÃO DE FISCALIZAÇÃO (FLS.36), INDEFIRO O RECURSO APRESENTADO, MANTENDO-SE O A.M. 06-231.391-1 PELA INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO DE RADIO BASE SEM O DEVIDO ALVARA DE EXECUÇÃO, LEI 13.756/04 E DECRETO 44.944/04 ARTIGO 14; O PROCESSO QUE TENTAVA REGULARIZAR A ERB FORA INDEFERIDO, NÃO HÁ QUE SE DISCUTIR A CONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E TODA DEMAIS ARGUMENTAÇÃO TRAZIDA A BAILA ESTA SUPERADA PELO JULGAMENTO DA ADI 012892393.2013.8.26.000 CONFORME MEMORANDO CIRCULAR 12/ SMSP/GAB/CG/2016 E LISTAGEM DA ANATEL APONTA QUE A ERB EM QUESTÃO PERTENCE A TIM NÃO PROCEDENDO ALEGAÇÃO DA ILEGITIMIDADE.
2017-0.073.216-8
CONSIDERANDO OS ELEMENTOS CONSTANTES NO PRESENTE, EM ESPECIAL A MANIFESTAÇÃO DA SUPERVISÃO DE FISCALIZAÇÃO (FLS.34), INDEFIRO O RECURSO APRESENTADO, MANTENDO-SE O A.M. 06-232.214-1 PELA INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO DE RADIO BASE SEM O DEVIDO ALVARA DE EXECUÇÃO, LEI 13.756/04 E DECRETO 44.944/04 ARTIGO 14; O PROCESSO QUE TENTAVA REGULARIZAR A ERB FORA INDEFERIDO, NÃO HÁ QUE SE DISCUTIR A CONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E TODA DEMAIS ARGUMENTAÇÃO TRAZIDA A BAILA ESTA SUPERADA PELO JULGAMENTO DA ADI 012892393.2013.8.26.000 CONFORME MEMORANDO CIRCULAR 12/ SMSP/GAB/CG/2016 E LISTAGEM DA ANATEL APONTA QUE A ERB EM QUESTÃO PERTENCE A TIM NÃO PROCEDENDO ALEGAÇÃO DA ILEGITIMIDADE.
DESPACHO DO PREFEITO REGIONAL
TID 16840987
Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico do Engenheiro Agrônomo às fls. 01 a 05 que acolho, e com fundamento na Lei Municipal n° 10.365/87, artigo 11, inciso II, autorizo a remoção de uma árvore da espécie Alfeneiro (Ligustrum lucidum), plantio compensatório de uma espécie de médio porte e a poda de cinco árvores, sendo duas árvores da espécie Alfeneiro (Ligustrum lucidum), uma árvore da espécie Sangra d’água (Croton urucurana), uma árvore da espécie Leucena (Leucaena leucocephala) e uma árvore de espécie não identificada, plantadas na Área Verde entre a Rua das Recordações e a Av. Prof. Luiz Ignácio de Anhaia Mello, que será realizada pela PMSP. A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal n° 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à PR-VP, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.
TID 16831341
Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico do Engenheiro Agrônomo às fls. 01 a 25 que acolho, e com fundamento na Lei Municipal n° 10.365/87, artigo 11, autorizo a poda de sete árvores, sendo uma árvore da espécie Benjamim (Ficus benjamina), no n° 112, uma árvore da espécie Ingá (Inga sp), no n° 180, três árvores da espécie Falsa Murta (Murraya paniculata), nos n°s 246 e 272, uma árvore da espécie Alfeneiro (Ligustrum lucidum), no n° 09, uma árvore da espécie Araça (Psidium cattleianum), no n° 408, e uma árvore da espécie Falsa Murta (Murraya paniculata), no n° 461 que não necessita de manejo, plantadas no Passeio Publico da Rua Padre Bruno Ricco, nos n°s 112, 180, 246, 272, 09, 408, 461. N° Sisgau 036897-3, 036897-6, 036897-7, 036897-8, 036897-9, 036897-4, 036897-10, 036897-11, que será realizada pela PMSP. A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal n° 10.919/90. As pessoas ou entidades que
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sábado, 19 de agosto de 2017 às 02:18:55.
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