Diário Oficial do Município de São Paulo 19/08/2017 | DOMSP-SP

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discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente funda-data desta publicação.

TID 16817688

Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico do Engenheiro Agrônomo às fls. 01 a 91 que acolho, e com fundamento na Lei Municipal n° 10.365/87, artigo 11, inciso II, autorizo a remoção de uma árvore da espécie Amora (Morus nigra), no n° 178, o plantio compensatório de uma espécie de médio porte e a poda de vinte e quatro árvores, sendo uma árvore da espécie Alfe-neiro (Ligustrum lucidum), no n° 41, uma árvore da espécie Flamboyant (Delonix regia), no n° 38, duas árvores da espécie Benjamim (Ficus benjamina), nos n°s 45, 327, duas árvores da espécie Sibipiruna (Caesalpinia peltophoroides), no n° 47, uma árvore da espécie Ipê (Tabebuia sp), no n° 113, sete árvores da espécie Pata de Vaca (Bauhinia sp), no n° 178, , uma árvore da espécie Resedá (Lagerstroemia indica), no n° 178, duas árvores da espécie Faveira (Peltophorum dubium), no n° 236, duas árvores da espécie Aldrago (Pterocarpus violaceus), no n° 327, uma árvore da espécie Ipê de El Salvador (Tabebuia pen-taphylla), no n° 391, uma árvore de espécie não identificada, no n° 417, duas árvores da espécie Jasmim Manga (Plumeria rubra), no n° 462, uma árvore da espécie Falsa Murta (Mur-raya paniculata), no n° 475, e cinco árvores que não necessitam de serviços, sendo duas árvores da espécie Palmeira Real (Roystonea regia), no n° 111, uma árvore da espécie Urucum (Bixa orelana), no n° 306, uma árvore da espécie Benjamim (Ficus benjamina), no n° 432, e uma árvore da espécie Ipê Amarelo (Tabebuia chrysotricha), no n° 453, plantadas no Passeio Publico da Pindamonhanhangaba, nos n°s 41, 38, 45, 47, 111, 113, 178, 236, 306, 327, 391,417, 432, 453, 462, 475. N° Sisgau 162434-7, 162434-1, 162434-8, 162434-5, 162434-6, 162434-9, 162434-10, 162434-11, 162434-12, 162434-13, 162434-14, 162434-15, 162434-16, 162434-17, 162434-18, 162434-19, 162434-20, 162434-3, 162434-4, 162434-21, 162434-22, 162434-23, 162434-24, 162434-25, 162434-26, 162434-29, 162434-27, 162434-30, 162434-31, 162434-28, que será realizada pela PMSP. A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal n° 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à PR-VP, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

TID 15699440 - Secundino Dominguez Arias

Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico do Engenheiro Agrônomo às fls. 06 a 13 que acolho, e com fundamento na Lei Municipal n° 10.365/87, artigo 11, inciso II, autorizo a remoção de uma árvore de espécie não identificada, o plantio de substituição de uma espécie de pequeno porte, a poda de dez árvores, sendo duas árvores da espécie Urucum (Bixa orellana), uma árvore da espécie Mexerica (Citrus sp), uma árvore da espécie Manga (Mangifera indica), uma árvores da espécie Nêspera (Eryobotrya japonica), uma árvore da espécie Café de Bugre (Cordia ecalyculata), três árvores da espécie Pingo de Ouro (Duranta erecta), uma árvore da espécie Sabugueiro (Sambu-cus nigra) e duas árvores não necessitam de serviços, sendo uma árvore da espécie Manacá de Cheiro (Brunfelsia uniflora) e uma árvore da espécie Jabuticaba (Myrciaria sp), plantadas na área interna situada na Rua Manuel de Vasconcelos, n° 32. Os serviços correrão a expensas do interessado, bem como a remoção dos resíduos, não devendo ser depositados em vias públicas, sendo sujeito à multa de acordo com a Lei 13.478/02. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à SP-VP, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

TID 16817551

Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico do Engenheiro Agrônomo às fls. 01 a 10 que acolho, e com fundamento na Lei Municipal n° 10.365/87, artigo 11, inciso VI, autorizo a remoção de uma árvore da espécie Primavera (Bougainvillea spectabilis), o plantio compensatório de uma espécie de médio porte em outro local e a poda de duas árvores, sendo uma árvore da espécie Benjamim (Ficus benjamina) e uma árvore da espécie Cassia Fistula (Cassia fistula), plantadas no Passeio Publico da Rua Lelio Lan-ducci, nos n° 84, 98. N° Sisgau 004740-3, 004740-4, 004740-5, que será realizada pela PMSP. A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal n° 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à PR-VP, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-153

PREFEITURA REGIONAL VILA PRUDENTE

ENDERECO: AVENIDA DO ORATORIO, 172

PROCESSOS DA UNIDADE PR-VP/PE

2014-0.234.767-3 JONAS APOLINARIO DA COSTA

DEFERIDO

DEFIRO O PEDIDO DE 1 RECURSO DE DESPACHO DE ALVA-RA DE APROVACAO DE REFORMA NOS TERMOS DA SECAO 3.6 DA LEI 11.228/92 E SECAO 3.G DO DECRETO 32.329/92

2016- 0.147.397-0 LEANDRO DESTRO

DEFERIDO

DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFI-CACAO NOVA NOS TERMOS DA SECAO 3.6 DA LEI 11.228/92 E SECAO 3.G DO DECRETO 32.329/92

2017- 0.115.027-8 CASIMIRO MENDES DE ARAUJO

DEFERIDO

DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE EXECUCAO DE DEMOLI-CAO NOS TERMOS DA SECAO 3.7 DA LEI 11.228/92 E SECAO 3.H DO DECRETO 32.329/92.

2017-0.116.113-0 ANA KAROLINE OLIVEIRA ROMAO DEFERIDO

DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE EXECUCAO DE DEMOLI-CAO NOS TERMOS DA SECAO 3.7 DA LEI 11.228/92 E SECAO 3.H DO DECRETO 32.329/92.

2017-0.131.468-8 LUCIA DE FATIMA NETO MANSO DEFERIDO

DEFERIDOCONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329 /92.

SAPOPEMBA

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-153

SUBPREFEITURA DE SAPOPEMBA

ENDERECO: AVENIDA SAPOPEMBA, 9064 2017-0.131.462-9 AIMAR VIEIRA LIMA DEFERIDO

DEFERIDOCONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329 /92.

CULTURA

DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

COMUNICADO

PROCESSO : 2017-0.128.984-5

Informo a quem possa interessar que a Associação Italia per San Paolo, pretende firmar termo de cooperação com o Município de São Paulo através do Termo de Cooperação estabelecido pelo decreto n° 57.677, de 19 de abril de 2017, para a realização do projeto e das obras de restauro e revitalização da Praça Ramos de Azevedo e de todas as esculturas que a compõem.

Fica aberto o prazo de 05(cinco) dias úteis a contar da publicação deste comunicado no Diario Oficial da Cidade de São Paulo para que as outras pessoas físicas ou jurídicas possam manifestar seu interesse quanto a cooperação da mesma praça a atender os requisitos do artigo 6° do Decreto Municipal n° 57.667, de 19/04/2017.

ARQUIVO HISTÓRICO MUNICIPAL

CESSÃO DE IMAGENS

Expediente AHM/2017-052

O Diretor do Arquivo Histórico Municipal, da Secretaria Municipal de Cultura, no uso das suas atribuições legais, após parecer favorável da Comissão de Avaliação das Solicitações de Materiais Integrantes dos Acervos da SMC e com respaldo do Decreto n° 57.548 de 19 de dezembro de 2016, AUTORIZA a cessão de 01 (uma) imagem para a Sr°. Danilo Santos Corrêa, CPF 329.076.358-75, a fim de utilizar exclusivamente em pesquisas genealógicas e arquivo pessoal e familiar. A Comissão entende que de acordo com o Decreto 57.548/2016, que regulamenta a cessão de imagens, o item 9.3 reza que o preço público poderá ser dispensado “quando os direitos patrimoniais autorais ou conexos pertencerem ao solicitante”. Ficam, portanto, garantidas as conformidades legais da cessão sem ônus de 01 (uma) imagem do Acervo Permanente do AHM, deliberando que a imagem objeto da análise acima poderá ser cedida ao solicitante.

COMUNICADO

DEPARTAMENTO DO ARQUIVO HISTÓRICO MUNICIPAL

O diretor do Departamento do Arquivo Histórico Municipal COMUNICA que as visitas monitoradas, bem como o atendimento ao publico, tanto presencial quanto agendado, estarão suspensos de 25/08/2017 e 26/06/2017 para a execução de serviços de limpeza de caixa d’agua, desinsetização e desratização de seus edifícios.

CENTRO CULTURAL DA CIDADE DE SÃO PAULO

APLICAÇÃO DE PENALIDADE

Processo n° 2016-0.238.823-3

I - À vista dos elementos coligidos ao presente, com fundamento no artigo 187 da Lei n° 8.989/79, com redação da Lei n° 10.806/89, recebo a defesa prévia de fls. 133/156, mas deixo de acolher o pedido, mantendo os termos da notificação de fls. 129, e APLICO a penalidade de REPREENSÃO à servidora CELIA REGINA ALVES DE OLIVEIRA, RF n° 714.196.3/1, nos termos do artigo 184, inciso I e artigo 185, pela infração ao disposto no artigo 178, incisos V e XII, bem como no artigo 179 “caput”, todos da lei Municipal 8.989/79.

AUTORIZAÇÃO DE REPRODUÇÃO

Processo SEI 6025.2017/0007723-9

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial o parecer da Comissão de Avaliação do CCSP (4173086) e da manifestação da assessoria jurídica, que acolho, com fundamento no Decreto 54.063/2013 e no item 9.6 das Disposições Gerais, do Decreto Municipal n° 57.548/2016, AUTORIZO a reprodução de 11 documentos textuais sobre o Teatro Operário, pertencentes ao acervo do Arquivo Multimeios da Supervisão de Acervo do Centro Cultural São Paulo, conforme doc 4033688, sem pagamento do preço público.

EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA INTERSECRETARIAL SMDHC/SME N° 002, DE 18 DE AGOSTO DE 2017

6074.2017/0000330-5

Institui o Projeto “Portas Abertas: Português para Imigrantes" por meio de parceria entre a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e a Secretaria Municipal de Educação

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- o compromisso da Prefeitura do Município de São Paulo na implementação da Política Municipal para a População Imigrante, prevista na Lei Municipal 16.478/16;

- a busca pela promoção da autonomia, efetivação da cidadania, capacitação profissional, inserção no mercado formal de trabalho, regularização migratória, combate à xenofobia e acesso a serviços públicos pela população imigrante;

- o imigrante como toda pessoa que se transfere de seu lugar habitual de residência para outro país, compreendendo os imigrantes laborais, as pessoas em situação de refúgio, os portadores de visto humanitário, os estudantes, os apátridas, bem como suas famílias, independentemente de sua situação imigratória ou documental;

- a garantia do reconhecimento e respeito dos valores e saberes das culturas dos países que compõem o espectro de imigração histórica e recente na cidade de São Paulo;

- a importância de que sejam incorporadas aos projetos político-pedagógicos das unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino ações voltadas ao acolhimento e à garantia de acesso, permanência e aprendizagem da população imigrante;

- a necessidade de superar as barreiras à plena participação das famílias imigrantes na escolarização de seus filhos e ao seu próprio acesso à educação formal,

RESOLVEM:

Art. 1° - Fica instituído o Projeto “Portas Abertas: Português para Imigrantes”, com o objetivo de propiciar o ensino da Língua Portuguesa para alunos imigrantes matriculados na Rede Municipal de Ensino, seus familiares e comunidades, de acordo com as normas estabelecidas nesta Portaria.

Da Organização do Projeto

Art. 2°- O Projeto “Portas Abertas: Português para Imigrantes” visa promover a cidadania por meio do aprimoramento de técnicas de leitura, escrita, escuta e fala da Língua Portuguesa, adotando metodologias que dialoguem com as situações cotidianas dos imigrantes.

Art. 3° - O Projeto será realizado em Unidades Educacionais ficativa concentração de população imigrante, a serem convidadas pela SME, mediante concordância da Equipe Gestora e sua inclusão em seu Projeto Político-Pedagógico.

Art. 4° - O Projeto deverá ser formalizado por cada unidade educacional e incorporado ao Projeto Político-Pedagógico, contendo, no mínimo:

I - Justificativa

II- Objetivos

III- Metodologia

IV- Carga horária de cada turma e do total de turmas

V- Cronograma das Turmas

VI- Recursos materiais e humanos

VII- Previsão trimestral de gastos

VIII- Formas de Avaliação

IX - Referências bibliográficas

X- Aprovação do Conselho de Escola

XI - Parecer da Equipe Técnica

XII- Manifestação do Supervisor Escolar

XIII- Homologação do Diretor Regional de Educação

Art. 5° - O Projeto será organizado em turmas nos Níveis Básico, Intermediário e Avançado.

Art. 6° - Cada Nível do Projeto terá 90 (noventa) horas-aula de 45(quarenta e cinco) minutos cada, a serem distribuídas em um semestre letivo.

Art. 7° - Os encontros deverão ser realizados 2(duas) vezes por semana, preferencialmente no período noturno, com 3(três) horas-aula de duração cada.

Art. 8° - As inscrições dos imigrantes no Projeto deverão ocorrer nas próprias Unidades Educacionais, de acordo com o número de vagas disponíveis, independentemente de sua situação imigratória e documental, mediante apresentação dos seguintes documentos:

I - Documentos oficiais com foto, ainda que emitidos em país estrangeiro, ou comprovantes de solicitação da emissão de documentos, tais como passaporte; ou cédula de identidade do país de origem; ou Registro Nacional de Estrangeiros - RNE; ou Protocolo de Solicitação do Registro Nacional de Estrangeiros; ou Protocolo Provisório de Solicitação de Refúgio; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social.

II - Comprovante de residência, permitida a apresentação de uma autodeclararão assinada pelo próprio imigrante.

Art. 9° - Na hipótese de um interessado estar em situação documental irregular no país, a SMDHC e a SME deverão assegurar seu encaminhamento aos serviços de proteção social visando à garantia de seus direitos e à regularização de sua situação, por meio do Centro de Referência e Atendimento para Imigrantes - CRAI.

Art. 10 - Os inscritos deverão realizar avaliação diagnóstica de seu domínio da Língua Portuguesa, a partir da qual serão classificados, conforme análise dos professores envolvidos no Projeto e da Equipe Gestora, nos níveis previstos no art. 5° desta Portaria.

Parágrafo único - Ao longo do período de realização do Projeto, os participantes poderão ser transferidos entre Níveis e Turmas, conforme avaliação pedagógica das Equipes Docente e Gestora envolvidas.

Art. 11 - Cada turma do Projeto deverá ser formada por, no mínimo, 15 (quinze) e, no máximo, 20 (vinte) participantes.

§ 1° As Unidades Educacionais deverão manter uma lista de espera, caso o número de inscritos seja superior ao número de vagas oferecidas.

§ 2° As Unidades Educacionais deverão agrupar turmas de um mesmo Nível sempre que a soma do número de participantes frequentes nessas turmas estiver dentro do intervalo estabelecido no caput deste artigo.

§ 3° Os inscritos com faltas consecutivas nos 03 (três) primeiros encontros serão automaticamente desligados do Projeto.

Das Atribuições

Art. 12 - Competirá à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC:

I - fornecer informações e subsídios para o planejamento do projeto e sua distribuição territorial;

II - fornecer a elaboração da matriz e a diagramação do material que será distribuído para os inscritos no projeto, por meio de Acordos de Cooperação da SMDHC com o Centro de Línguas da FFLCH - USP e com o Projeto MemoRef da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP;

III - fornecer material didático para todos os inscritos e profissionais envolvidos no projeto;

IV - orientar os inscritos sobre outros programas de âmbito municipal, estadual ou federal de seu interesse, bem como fornecer orientações sobre regularização migratória, por meio do Centro de Referência e Atendimento para Imigrantes - CRAI.

Art. 13 - Competirá à Secretaria Municipal de Educação - SME:

I - convidar as Unidades Educacionais a participarem do Projeto;

II - assegurar a remuneração dos professores pelo trabalho realizado no Projeto;

III - analisar e aprovar o material pedagógico a ser utilizado no Projeto;

IV - orientar as Unidades Educacionais sobre os procedimentos relacionados a registros administrativos e pedagógicos.

Parágrafo único: A Divisão de Educação de Jovens e Adul-tos-DIEJA e o Núcleo de Educação Étnico-Racial - NTC/NEER da Coordenadoria Pedagógica - COPED ficarão responsáveis pela coordenação das ações relacionadas ao Projeto no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 14 - Competirá conjuntamente à SMDHC e à SME:

I - elaborar e ofertar formação inicial e continuada aos profissionais da Rede Municipal de Ensino interessados em atuar no Projeto, por meio de Acordos de Cooperação da SMDHC com o Centro de Línguas da FFLCH - USP e com o Projeto MemoRef da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP de Guarulhos;

II - promover a divulgação do Projeto, especialmente para seu público-alvo;

III - formular os instrumentais para a inscrição e a coleta dos dados dos participantes do Projeto, a fim de realizar o seu acompanhamento contínuo em termos quantitativos e qualitativos.

Art. 15 - Competirá às Diretorias Regionais de Educação -DREs da SME:

I - supervisionar o cumprimento das diretrizes desta Portaria pelas Unidades Educacionais;

II - apoiar a SME no convite às escolas participantes do Projeto;

III - dar suporte à SME no acompanhamento do Projeto;

IV - apoiar as Unidades Educacionais na garantia da infra-estrutura adequada para a realização do Projeto;

V - promover, em colaboração com as Unidades Educacionais, a divulgação do Projeto “Portas Abertas: Português para Imigrantes” na sua região.

Art. 16 - Compete às Unidades Educacionais da SME:

I - realizar as inscrições para o Projeto;

II - garantir as condições de infraestrutura e recursos pedagógicos adequados para a realização do Projeto;

III - acompanhar e registrar a frequência dos profissionais participantes do Projeto, encaminhando sua Folha de Frequência Individual para sua unidade de lotação, caso não sejam da própria Unidade;

IV - notificar a SME sobre eventuais irregularidades ou ina-

V - conservar toda a documentação relativa aos participantes e ao andamento do Projeto;

VI - fornecer os dados necessários ao acompanhamento quantitativo e qualitativo do Projeto para a SME e a SMDHC;

VII - promover a divulgação do Projeto para o público-alvo em sua região.

Da Seleção de Professores

Art. 17 - A indicação de professores para participação no Projeto será realizada a cada semestre ou, quando necessário, pela Equipe Gestora de cada Unidade Educacional onde o Projeto será desenvolvido.

Art. 18 - Serão requisitos para a participação no projeto:

I - ser professor efetivo da Rede Municipal de Ensino, preferencialmente ocupante do cargo de Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Português;

II - ter realizado e concluído curso específico sobre o ensino da língua portuguesa para imigrantes oferecido pela SME e pela SMDHC.

Da Atuação e Remuneração dos Professores

Art. 19 - A remuneração de professores ocorrerá a título de Jornada Especial de Horas-Trabalho Excedente - TEX, nos termos da Lei Municipal n° 14.660/07, respeitados os limites estabelecidos na legislação vigente.

§ 1° Poderá, ainda, ser concedida ao professor remuneração referente ao tempo destinado à preparação dos encontros, a título de Jornada Especial de Hora-Trabalho Excedente - TEX, observado o limite de até 10% (dez por cento) da carga horária total dos encontros do projeto.

§ 2° Os professores ocupantes de vaga no módulo sem regência poderão participar do Projeto, desde que em horário diverso do de sua jornada regular, sendo remunerados a título de Jornada Especial de Hora-Trabalho Excedente - TEX.

Da Certificação

Art. 20 - A certificação será concedida ao final de cada Módulo ao participante que possuir frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total dos encontros.

Art. 21 - A certificação será concedida conjuntamente pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, pela Secretaria Municipal de Educação, pelo Centro de Línguas da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo e pelo Projeto MemoRef da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP de Guarulhos.

Art. 22 - O certificado de conclusão do Projeto não poderá ser utilizado para aproveitamento de estudos ou instrumento semelhante na Educação Básica ou Superior, tampouco como certificado oficial de proficiência em Língua Portuguesa.

Das Disposições Finais

Art. 23 - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos conjuntamente pelas Secretarias responsáveis pelo Projeto.

Art. 24 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELOISA DE SOUSA ARRUDA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA N° 6.707, DE 18 DE AGOSTO DE 2017 6016.2017/0025582-0

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- as Leis n° 10.639/03 e n° 11.645/08 que alteraram a Lei n° 9.394/96 - LDB, incluindo no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "história e cultura afro-brasileira e indígena”;

- a necessidade de evidenciar o protagonismo indígena nos mais diversos campos de atuação histórica, social, cultura e política.

RESOLVE:

Art. 1° - Fica autorizada a dispensa de ponto do dia para os participantes do Seminário “Agosto Indígena” realizado pela COOPED/NTC-NEER, que acontecerá no dia 24/08/17, na Universidade Nove de Julho - UNINOVE - Campus Barra Funda, na conformidade do disposto no Comunicado SME N° 686, de 18/08/2017, sem prejuízo às atividades escolares.

Art. 2° - A dispensa de ponto ficará condicionada à entrega de comprovante de participação do Seminário, emitido pelos organizadores do evento.

Parágrafo Único - Os comprovantes / atestados de participação referidos no caput deste artigo deverão ser entregues à Chefia Imediata, no primeiro dia útil após a realização do evento.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-153

COORDENADORIA DE GESTAO E ORGANIZACAO EDUCACIONAL

ENDERECO: .

PROCESSOS DA UNIDADE SME/COGED/DINORT

2016-0.132.924-1 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO IPIRANGA

DOCUMENTAL

DESPACHO DO SECRETARIO

201 6-0.132.924-1 - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO IPIRANGA - APURACAO PRELIMINAR EMEI PROF LUCY GARCIA SALGADO. A VISTA DOS ELEMENTOS CONSTANTES NESTE PROCESSO, NOTADAMENTE DAS CONCLUSOES ALCAN-CADAS PELA COMISSAO DE APURACAO PRELIMINAR AS FLS. 70 A 77 E 80, DAS MANIFESTACOES DA ASSESSORIA JURIDI-CA DA DRE IPIRANGA AS FLS. 82/83, DA DIVISAO DE NOR-MATIZACAO E ORIENTACAO TECNICA DE SME EM FLS. 84/85 DAS DISPOSICOES DO DECRETO N 43.233/03, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE, COM FULCRO NO INCISO II DO ARTIGO 102 DO DECRETO MUNICIPAL N 43.233/03.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO IPIRANGA

PORTARIA N° 135, DE 17 DE AGOSTO DE 2017

SEI 6016.2017/0031148-8

O Diretor Regional de Educação Ipiranga, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 2.453/15, com fundamento na Deliberação CME n° 07/14, na Portaria SME n° 7.671/15 e do que consta no PA n° 2017*0.120.782-2, expede a presente Portaria:

Art. 1° - Fica prorrogada, nos termos do § 3° do art. 7° da Deliberação CME n° 07/14, a autorização de funcionamento concedida em caráter provisório, pela Portaria n°120, de 14/08/2015, DOC de 18/08/2015, da AVIVA, localizada à Avenida Acoçê, 407, Indianópolis, São Paulo, mantida por Escola de Desenvolvimento Infantil LTDA. - ME, alterada para Escola de Desenvolvimento Infantil EIRELI - EPP, CNPJ 18.532.802/0001-08, com a finalidade de atender crianças de 04 meses a 05 anos de idade.

Art. 2° - Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

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sábado, 19 de agosto de 2017 às 02:18:55.