Diário Oficial do Município de São Paulo 19/08/2017 | DOMSP-SP
Padrão
reais e vinte centavos), no período de agosto/2017 a julho/2018. II - As despesas decorrentes da contratação ora autorizada deverão onerar as dotações orçamentárias n° 16.11.12.368.3010.2.822. 3.3.90.36.00 e n° 16.11.12.368.3010.2.822.3.3.90.47.00, sendo os valores de 5.326,00 (cinco mil, trezentos e vinte e seis reais) e R$ 1.065,20 (um mil e sessenta e cinco reais e vinte centavos) respectivamente. III - Publique-se e encaminhe-se o presente ao setor contábil para providências quanto ao Empenho.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA
DESPACHO DO DIRETOR
6016.2017/0022666-9 - Manutenção Predial na EMEI Dona ANA ROSA DE ARAÚJO - I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME 2.324/17, com fundamento no art. 24, inciso I da Lei Federal 8.666/93, com a redação dada pela Lei 9.648/98, c/c Lei Municipal 13.278/02, regulamentada pelo Decreto 44.279/03, e Portaria SF 31/2002, e demais normas complementares aplicáveis à espécie por DISPENSA DE LICITAÇÃO, AUTORIZO, por DISPENSA DE LICITAÇÃO, A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL na EMEI Dona Ana Rosa de Araújo, situada a Rua Alceu Wamosy, 244 - Vila Mariana, de acordo com a requisição SEI n° 3611669 no valor de R$14.783,55 (Quatorze mil setecentos e oitenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), diretamente a empresa ZAC MANUTENÇÃO E REFORMAS EM GERAL S/S LTDA, CNPJ 02.721.095/0001-68., - II - Ficam estabelecidas nos casos de aplicação de penalidade de multa moratória, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei, nos termos da Lei Municipal 13.278/02, c/c os artigos 86 e 87, inciso II da Lei Federal 8.666/93, os seguintes percentuais: a)3%(três por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, para cada quinze dias de atraso ou fração deste período; b)10%(dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, no caso de inexecução parcial do ajuste; c)20%(vinte por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, no caso de inexecução total do ajuste. - III -Outrossim, autorizo a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária n° 16.11.12.368.3010.2.822.3.3.90.39.00.0 0, no valor de R$ 14.783,55.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE PIRITUBA
EXTRATO DO TERMO DE REPASSE PNAE/SME/ CODAE N° 102/2017/DRE-PJ - PROCESSO: 20160.123.582-4
PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - DRE- PIRI-TUBA JARAGUÁ e ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO CONJUNTO RESIDENCIAL TURÍSTICO.
CNPJ N° 12.782.048/0001-88
VIGÊNCIA: A PARTIR DE 11/07/2017, ENQUANTO PERDURAREM AS CONDIÇÕES PARA OS REPASSES DOS RECURSOS FINANCEIROS DO FNDE/PNAE.
OBJETO: REPASSAR O RECURSO FINANCEIRO RELATIVO AO PNAE PARA O:
1.1. NOME: CEI ELOHIM ADONAI
1.2. INEP: 35579002
1.3. ENDEREÇO: RUA DR RAFAEL DE ARAUJO RIBEIRO N° 1185, JARAGUÁ, SÃO PAULO/SP, CEP 05181-030.
1.4. CNPJ N° 12.782.048/0002-69
1.5. O valor a ser transferido será calculado conforme art. 38 da Resolução do CD/FNDE n° 26, de 17 de junho de 2013, em que: VT = A x D x C (VT = valor a ser transferido; A = número de alunos; D = número de dias de atendimento; C = valor per capita.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.24.12.306.3010.2801.33 5.04.100.02
DATA DA LAVRATURA: 11/07/2017
SIGNATÁRIOS: WALDIR SOALHEIRO SEGURA - DRE/PIRITU-BA JARAGUÁ; ROBERTO HENRIQUE DO NASCIMENTO - ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
EXTRATO DO TERMO DE REPASSE PNAE/ SME/CODAE N° 101/ 2017/DRE-PJ - PROCESSO: 2015.0.309.146-1
PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - DRE- PIRI-TUBA JARAGUÁ e SOCIEDADE BENFEITORA JAGUARÉ.
CNPJ N° 62.852.892/0001-06
VIGÊNCIA: A PARTIR DE 11/07/2017, ENQUANTO PERDURAREM AS CONDIÇÕES PARA OS REPASSES DOS RECURSOS FINANCEIROS DO FNDE/PNAE.
OBJETO: REPASSAR O RECURSO FINANCEIRO RELATIVO AO PNAE PARA O:
1.1. NOME: CEI EXTERNATO JAGUARÉ
1.2. INEP: 35180397
1.3. ENDEREÇO: RUA FLORESTO BANDECCHI N° 156, JAGUARÉ, SÃO PAULO/SP, CEP 05336-010.
1.4. CNPJ N° 62.852.892/0001-06
1.5. O valor a ser transferido será calculado conforme art. 38 da Resolução do CD/FNDE n° 26, de 17 de junho de 2013, em que: VT = A x D x C (VT = valor a ser transferido; A = número de alunos; D = número de dias de atendimento; C = valor per capita.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.24.12.306.3010.2801.33 5.04.100.02
DATA DA LAVRATURA: 11/07/2017
SIGNATÁRIOS: WALDIR SOALHEIRO SEGURA - DRE/PIRITU-BA JARAGUÁ; MARCO AURELIO PEREIRA MATOS - ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
EXTRATO DO TERMO DE REPASSE PNAE/SME/ CODAE N° 105/ 2017/DRE-PJ - PROCESSO: 20170.106.505-0
PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - DRE- PIRI-TUBA JARAGUÁ e ASSOCIAÇÃO FUTURO E CIDADANIA.
CNPJ N° 09.543.923/0001-64
VIGÊNCIA: A PARTIR DE 02/08/2017, ENQUANTO PERDURAREM AS CONDIÇÕES PARA OS REPASSES DOS RECURSOS FINANCEIROS DO FNDE/PNAE.
OBJETO: REPASSAR O RECURSO FINANCEIRO RELATIVO AO PNAE PARA O:
1.1. NOME: CEI IZABEL CAROLINA
1.2. INEP: 35578253
1.3. ENDEREÇO: RUA ARROIO DE PALMA N° 94, JARDIM RINCÃO, SÃO PAULO/SP, CEP 02991-050.
1.4. CNPJ N° 09.543.923/0002-45
1.5. O valor a ser transferido será calculado conforme art. 38 da Resolução do CD/FNDE n° 26, de 17 de junho de 2013, em que: VT = A x D x C (VT = valor a ser transferido; A = número de alunos; D = número de dias de atendimento; C = valor per capita.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.24.12.306.3010.2801.33 5.04.100.02
DATA DA LAVRATURA: 02/08/2017
SIGNATÁRIOS: WALDIR SOALHEIRO SEGURA - DRE/PIRITU-BA JARAGUÁ; FLAVIA HENRIQUE LEITE GOMES - ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
EXTRATO DO TERMO DE REPASSE PNAE/SME/ CODAE N° 103/ 2017/DRE-PJ - PROCESSO: 20170.107.182-3
PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - DRE- PIRI-TUBA JARAGUÁ e INSTITUTO CONSTRUINDO UMA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE.
CNPJ N° 15.221.952/0001-02
VIGÊNCIA: A PARTIR DE 03/08/2017, ENQUANTO PERDURAREM AS CONDIÇÕES PARA OS REPASSES DOS RECURSOS FINANCEIROS DO FNDE/PNAE.
OBJETO: REPASSAR O RECURSO FINANCEIRO RELATIVO AO PNAE PARA O:
1.1. NOME: CEI CONSTRUINDO O FUTURO II
1.2. INEP: 35578393
1.3. ENDEREÇO: RUA ABEL LUCAS N° 03, JARDIM SANTA FÉ, SÃO PAULO/SP, CEP 05269-220.
1.4. CNPJ N° 15.221.952/0003-74
1.5. O valor a ser transferido será calculado conforme art. 38 da Resolução do CD/FNDE n° 26, de 17 de junho de 2013, em que: VT = A x D x C (VT = valor a ser transferido; A = número de alunos; D = número de dias de atendimento; C = valor per capita.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.24.12.306.3010.2801.33 5.04.100.02
DATA DA LAVRATURA: 03/08/2017
SIGNATÁRIOS: WALDIR SOALHEIRO SEGURA - DRE/PIRITU-BA JARAGUÁ; MAICK WILLIAMS RANERY GONÇALVES - ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
EXTRATO DO TERMO DE REPASSE PNAE/SME/ CODAE N° 110/ 2017/DRE-PJ - PROCESSO: 20170.116.080-0
PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - DRE- PIRI-TUBA JARAGUÁ e ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA FAMÍLIA EM MISSÃO.
CNPJ N° 97.534.600/0001-71
VIGÊNCIA: A PARTIR DE 11/08/2017, ENQUANTO PERDURAREM AS CONDIÇÕES PARA OS REPASSES DOS RECURSOS FINANCEIROS DO FNDE/PNAE.
OBJETO: REPASSAR O RECURSO FINANCEIRO RELATIVO AO PNAE PARA O:
1.1. NOME: CEI FAMÍLIA JUDÁ
1.2. INEP: 35579324
1.3. ENDEREÇO: ESTRADA DE PIRAPORA, N° 101, JARDIM JARAGUÁ, SÃO PAULO/SP, CEP 05275-010.
1.4. CNPJ N° 97.534.600/0005-03
1.5. O valor a ser transferido será calculado conforme art. 38 da Resolução do CD/FNDE n° 26, de 17 de junho de 2013, em que: VT = A x D x C (VT = valor a ser transferido; A = número de alunos; D = número de dias de atendimento; C = valor per capita.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.24.12.306.3010.2801.33 5.04.100.02
DATA DA LAVRATURA: 11/08/2017
SIGNATÁRIOS: WALDIR SOALHEIRO SEGURA - DRE/PIRI-TUBA JARAGUÁ; DÊMISSON SILVA RIOS - ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
EXTRATO DO TERMO DE REPASSE PNAE/SME/ CODAE N° 106/ 2017/DRE-PJ - PROCESSO: 20160.083.654-9
PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - DRE- PI-RITUBA JARAGUÁ e ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA FAZENDA DO CARMO.
CNPJ N° 05.800.045/0001-64
VIGÊNCIA: A PARTIR DE 02/08/2017, ENQUANTO PERDURAREM AS CONDIÇÕES PARA OS REPASSES DOS RECURSOS FINANCEIROS DO FNDE/PNAE.
OBJETO: REPASSAR O RECURSO FINANCEIRO RELATIVO AO PNAE PARA O:
1.1. NOME: CEI JOSÉ JOAQUIM DE SANTANA
1.2. INEP: 35563766
1.3. ENDEREÇO: RUA FAZENDA MONTE ALEGRE N° 417, JARAGUA, SÃO PAULO/SP, CEP 05160-060.
1.4. CNPJ N° 05.800.045/0005-98
1.5. O valor a ser transferido será calculado conforme art. 38 da Resolução do CD/FNDE n° 26, de 17 de junho de 2013, em que: VT = A x D x C (VT = valor a ser transferido; A = número de alunos; D = número de dias de atendimento; C = valor per capita.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.24.12.306.3010.2801.33 5.04.100.02
DATA DA LAVRATURA: 02/08/2017
SIGNATÁRIOS: WALDIR SOALHEIRO SEGURA - DRE/PIRITU-BA JARAGUÁ; ZEFIRA JOVELINA DE SOUZA SANTANA - ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
EXTRATO DO TERMO DE REPASSE PNAE/SME/ CODAE N° 108/ 2017/DRE-PJ - PROCESSO: 20170.116.084-2
PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - DRE-PIRITUBA JARAGUÁ e ASSET - ASSOCIAÇÃO EDUCAR PARA TRANSFORMAR.
CNPJ N° 58.106.972/0001-45
VIGÊNCIA: A PARTIR DE 03/08/2017, ENQUANTO PERDURAREM AS CONDIÇÕES PARA OS REPASSES DOS RECURSOS FINANCEIROS DO FNDE/PNAE.
OBJETO: REPASSAR O RECURSO FINANCEIRO RELATIVO AO PNAE PARA O:
1.1. NOME: CEI NELSON MANDELA
1.2. INEP: 35578940
1.3. ENDEREÇO: RUA HORTOLANDIA N° 592/602, VILA RENATO, SÃO PAULO/SP, CEP 02952-120.
1.4. CNPJ N° 58.106.972/0004-98
1.5. O valor a ser transferido será calculado conforme art. 38 da Resolução do CD/FNDE n° 26, de 17 de junho de 2013, em que: VT = A x D x C (VT = valor a ser transferido; A = número de alunos; D = número de dias de atendimento; C = valor per capita.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.24.12.306.3010.2801.33 5.04.100.02
DATA DA LAVRATURA: 03/08/2017
SIGNATÁRIOS: WALDIR SOALHEIRO SEGURA - DRE/PIRITU-BA JARAGUÁ; ADELMO BATISTA GONÇALVES - ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
EXTRATO DO TERMO DE REPASSE PNAE/SME/ CODAE N° 111/ 2017/DRE-PJ - PROCESSO: 20170.116.083-4
PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - DRE- PIRI-TUBA JARAGUÁ e ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA FAMÍLIA EM MISSÃO.
CNPJ N° 97.534.600/0001-71
VIGÊNCIA: A PARTIR DE 11/08/2017, ENQUANTO PERDURAREM AS CONDIÇÕES PARA OS REPASSES DOS RECURSOS FINANCEIROS DO FNDE/PNAE.
OBJETO: REPASSAR O RECURSO FINANCEIRO RELATIVO AO PNAE PARA O:
1.1. NOME: CEI FAMÍLIA SIÃO
1.2. INEP: 35579312
1.3. ENDEREÇO: RUA MINAS GERAIS, N° 158, JARDIM RO-SINHA, SÃO PAULO/SP, CEP 05274-090.
1.4. CNPJ N° 97.534.600/0004-14
1.5. O valor a ser transferido será calculado conforme art. 38 da Resolução do CD/FNDE n° 26, de 17 de junho de 2013, em que: VT = A x D x C (VT = valor a ser transferido; A = número de alunos; D = número de dias de atendimento; C = valor per capita.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.24.12.306.3010.2801.33 5.04.100.02
DATA DA LAVRATURA: 11/08/2017
SIGNATÁRIOS:WALDIR SOALHEIRO SEGURA - DRE/PIRI-TUBA JARAGUÁ; DÊMISSON SILVA RIOS - ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
EXTRATO DO TERMO DE REPASSE PNAE/SME/ CODAE N° 109/ 2017/DRE-PJ - PROCESSO: 20170.106.389-8
PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - DRE- PIRI-TUBA JARAGUÁ e INSTITUTO ATIARA.
CNPJ N° 09.166.472/0001-93
VIGÊNCIA: A PARTIR DE 03/08/2017, ENQUANTO PERDURAREM AS CONDIÇÕES PARA OS REPASSES DOS RECURSOS FINANCEIROS DO FNDE/PNAE.
OBJETO: REPASSAR O RECURSO FINANCEIRO RELATIVO AO PNAE PARA O:
1.1. NOME: CEI CECILIA MEIRELES
1.2. INEP: 35578236
1.3. ENDEREÇO: RUA MARCONDES DE MOURA E COSTA, N° 91, PERUS, SÃO PAULO/SP, CEP 05206-180.
1.4. CNPJ N° 09.166.472/0004-36
1.5. O valor a ser transferido será calculado conforme art. 38 da Resolução do CD/FNDE n° 26, de 17 de junho de 2013, em que: VT = A x D x C (VT = valor a ser transferido; A = número de alunos; D = número de dias de atendimento; C = valor per capita.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.24.12.306.3010.2801.33 5.04.100.02
DATA DA LAVRATURA: 03/08/2017
SIGNATÁRIOS: WALDIR SOALHEIRO SEGURA - DRE/PIRITU-BA JARAGUÁ; ANGELA MARIA PEREIRA - ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
EXTRATO DO TERMO DE REPASSE PNAE/SME/ CODAE N° 104/ 2017/DRE-PJ - PROCESSO: 20160.127.506-0
PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - DRE- PIRI-TUBA JARAGUÁ e ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL COMUNITÁRIA AZARIAS.
CNPJ N° 03.864.895/0001-09
VIGÊNCIA: A PARTIR DE 04/08/2017, ENQUANTO PERDURAREM AS CONDIÇÕES PARA OS REPASSES DOS RECURSOS FINANCEIROS DO FNDE/PNAE.
OBJETO: REPASSAR O RECURSO FINANCEIRO RELATIVO AO PNAE PARA O:
1.1. NOME: CEI APRENDENDO COM ALEGRIA
1.2. INEP: 3556094
1.3. ENDEREÇO: RUA JOÃO BATISTA FANTON N° 328, VILA FANTON, SÃO PAULO/SP, CEP 05203-180.
1.4. CNPJ N° 03.864.895/0001-09
1.5. O valor a ser transferido será calculado conforme art. 38 da Resolução do CD/FNDE n° 26, de 17 de junho de 2013, em que: VT = A x D x C (VT = valor a ser transferido; A = número de alunos; D = número de dias de atendimento; C = valor per capita.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.24.12.306.3010.2801.33 5.04.100.02
DATA DA LAVRATURA: 04/08/2017
SIGNATÁRIOS: WALDIR SOALHEIRO SEGURA - DRE/PIRITU-BA JARAGUÁ; LIGIA CRISTINA MARINS CARDOSO - ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
2015-0.189.234-3 - CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL OS FILHOS DA FÉ - ADITAMENTO DA PARCERIA PARA REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E DE BERÇÁRIO - CEI FILHOS DA FÉ - Portaria SME N°3.477/2011, os Termos de convênios firmados anteriormente a 01/01/2017, permanecerão regidos pelas normas aplicáveis á época da celebração, conforme Art. 76 da Portaria SME N°4.548/2017. I.À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações retro dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento nas Portarias SME 3.477/2011 e 2.324/2017, bem como no artigo 65 do Decreto Municipal 57.575/16, ADITAMENTO do Termo de convênio N°2.556/DRE PJ/2016-RP, para manutenção do CEI FILHOS DA FÉ, firmado em parceria com a entidade CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL OS FILHOS DA FÉ, inscrita no CNPJ n° 02.461.935/0001-09, objetivando a REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E DE BERÇÁRIO, que atende atualmente 72 crianças sendo 41 de berçário na faixa etária de 01 a 03 anos, e passará a atender 64 crianças, sendo 09 crianças de berçário na faixa etária de 01 a 03 anos, pelo valor mensal de R$ 48.047,10 (Quarenta e oito Mil, quarenta e sete Reais e dez centavos), já incluso adicional de berçário, conforme Portaria em vigor e verba de instalação; II.Deverá ser providenciada, até 31/12/2017, a adaptação da parceria às regras do Decreto Municipal 57.575/16 e Portaria SME 4.548/2017. III.A documentação exigida pela Portaria SME 3.477/2011, inclusive as certidões negativas e certificado de regularidade, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento; IV.As despesas decorrentes da presente autorização onerará a dotação orçamentária indicada na nota de reserva n°7.658 em fl.220.
DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
6016.2017/0026557-5 - Manutenção predial - MANUTENÇÃO NO TELHADO - EMEF Júlio de Oliveira. I.À vista dos elementos que instruem este Processo Administrativo 6016.2017/0026557-5 nos termos do inciso I do artigo 24 da Lei Federal 8.666/93 e alterações combinado com a Lei Municipal 13.278/02 e Decretos Municipais 44.279/03, 55.107/14 e 57.578/17, com os valores atualizados pela Portaria SF n° 31/2002 e, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação direta da Empresa: INCLUSE CONSTRUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI - ME CNPJ: 22.227.785/0001-72, no valor total de R$ 14.956,69 (Quatorze Mil e Novecentos e Cinquenta e Seis Reais e Sessenta e Nove Centavos), objetivando a realização de serviços de engenharia na EMEF JÚLIO DE OLIVEIRA, com prazo de 30 (trinta) dias para conclusão, contados a partir da entrega da Nota de Empenho e Ordem de Início de Serviço; II.Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, a onerar a dotação orçamentária n° 16.14.12.368.3010.2.822.3.3.90.39.00.00, do orçamento vigente por meio do extrato de reserva n° 41.479; III. Publique-se; IV.Ao núcleo competente da DRE, para providências tendentes a dar prosseguimento; V.Após, ao Núcleo de Prédios e Equipamentos para o envio de cópia do Memorial Descritivo, que ora se aprova, para ciência da Unidade Educacional.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO LIMPO
2017-0.126.418-4- INSTITUTO EDUCAR DE SÃO PAULO CEI NELSON DE OLIVEIRA CAMPOS
I.À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO EDUCAR DE SÃO PAULO - CNPJ n° 04.886.794/0001-93 que tem por objeto a manutenção do CEI NELSON DE OLIVEIRA CAMPOS, com atendimento para 210 crianças de 00 a 03 anos, sendo 73 de berçário, pelo valor de repasse mensal referente a per capita mensal de R$134.872,54 (Cento e trinta e quatro mil, oitocentos e sessenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), mais repasse para o custeio do aluguel R$ 14.700, 00( Quatorze mil, setecentos reais) mais IPTU, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta de fls. 144 a 148 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. Acolho as justificativas de fls.152 e 153 para celebra-
ção da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16; Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação de fls 154, fica designado como Gestor da parceria, o (a) servidor (a) João Silveira Silva Junior, RF: 598.854.3/2, e como suplente, o (a) servidor (a) Glauce Monica de Jesus Vieira, RF: 656.662.6/4; A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-CL n° 90/2017. As despesas decorrente da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16.15.12.36 5.3010.2825.3.3.50.39.00.00, indicada na Nota de Reserva n° 42.804, sob as fls.140 . Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16-Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC-Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA PENHA
Processo Eletrônico 6016.2017/0020161-5. REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES (DOC 18.08.17 - pág. 72). EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 003/DRE-PE/2017. ATA RP 007/SME/2017. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE EM ÔNIBUS DE FRETAMENTO POR VIAGEM, COM FORNECIMENTO DE VEÍCULO, CONDUTOR E COMBUSTÍVEL DESTINADO AO TRANSPORTE DE ALUNOS, PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.CONTRATANTE: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA, CNPJ 46.392.114/0009-82. CONTRATADA: MULTI VIAS LOCAÇÕES E VIAGENS LTDA-EPP, CNPJ 03.872.115/0001-64.VIGÊNCIA: 10/08/2017 a 09/08/2018.VALOR UNITÁRIO/ VIAGEM: R$ 910,00. VALOR DO CONTRATO: R$ 846.300,00. DOTAÇÃO: 16.17.12.368.3010.2822.3.3.90.39.00.00.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA
EXTRATO DO TERMO ADITIVO CONTRATUAL N° 0013/ DRE-PE/2017. TERMO DE CONTRATO N° : 005/DRE-PE/2016. PROCESSO ELETRONICO: 6016.2016/0002419-3. CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO/ DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA. CNPJ: 46.392.114/0009-82. CONTRATADA : REAL & OLIVEIRA SERVIÇOS ESTRATÉGICOS LTDA-EPP. CNPJ: 04.732.242/0001-20. OBJETO DO CONTRATO : Prestação de serviços de Auxiliar de Almoxarifado. OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL. ALTERAÇÃO DO INDICE DE REAJUSTE - DECRETO 57.580/2017. VIGÊNCIA: 02/08/17 a 01/08/18. VALOR DO CONTRATO: R$ 89.967,96. DOTAÇÃO A SER ONERADA: 16.17.12.122.3024.2100.3.3.9039.00.00.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA
6016.2017/0030.443-0 - SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE PREMIAÇÃO PARA EVENTOS - I - No uso das atribuições que foram conferidas por lei e, tendo em vista o contido nestes autos de processo, notadamente a reserva 42.479, AUTORIZO a contratação de empresa especializada para SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE PREMIAÇÃO PARA EVENTOS, no valor total de R$ 7.990,00 ( sete mil, novecentos e noventa reais) diretamente da Empresa CIBELE APARECIDA MARCILIO MACIEL CNPJ 17.884.251/ 0001-89, com fundamento no art. 24, da Lei Federal 8.666/93, com redação dada pela Lei n° 8.883/94, c/c a Lei Municipal n° 13.278/02, Decretos 44.279/03 e 45.695/05. II - Emita-se Nota de Empenho onerando a seguinte dotação: 16.17.12.122. 3010.2824.33.90.39.00-00 R$ 7.990,00 - III -PENALIDADES: Ficam estabelecidos, no caso de aplicação de multa moratória, sem prejuízo de outras penalidades previstas em Lei, nos termos dos arts. 86 e 87, inciso II da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores c/c a Lei Municipal n° 13.278/02, os seguintes percentuais: a) 3% sobre o valor total da nota de Empenho para cada 15 dias de atraso ou fração deste período. b)10% sobre o valor total da Nota de Empenho, no caso de inexecução parcial do ajuste. c) 20% sobre o valor total da Nota de Empenho no caso de inexecução total do ajuste.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CAPELA DO SOCORRO
Processo SEI n° 6016.2017/0024120-0
Assunto: Confecção de Placas
I- Em face dos elementos contidos no presente processo administrativos e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME n° 2324/2017, fundamento no Art. 24, inciso II da Lei Federal n.° 8666/93 e alterações c.c. Lei Municipal n.° 13.278/02, Decreto Municipal n° 44.279/03, Decreto n° 57.578/17, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação da Empresa Comercial Digital Graf. Ltda - ME , CNPJ n° 09.436.416/0001-21, objetivando a confecção das placas de identificação das unidades educacionais, visando atender o manual visual de identidade de 2017.
II- Autorizo a emissão da Nota de Empenho, no valor de R$ 7.800,00 (Sete Mil, Oitocentos Reais) que estará onerando a dotação 16.16.12.368.3010.2.822.339039000.00 e 16.16.12.12 2.3024.2.100.339039000.00 do orçamento vigente, bem como o cancelamento de saldo se houver.
III- A entrega da Nota de Empenho e Anexo, ficam condicionadas a apresentação dos documentos estabelecidos no item 4 da orientação Normativa 003/2001-SJ-G de 23/06/01; sendo que os mesmos deverão estar com a validade em vigor na data da retirada da Nota de Empenho.
IV- O prazo para entrega dos materiais, serão contados a partir do recebimento da Nota de Empenho, Ordem de Fornecimento por E-mail ou retirada dos mesmos no prazo de 3 dias.
V - Com fundamento no art. 6°, do Decreto n° 54.873/2014, INDICO e DESIGNO, como fiscal desta contratação, a servidor Valéria de Grandi Sampaio Bessan, RF 691.69-6; e como substituto o servidor Eduardo Pires de Morais, RF 782.968-0.
Processo SEI n° 6016.2017/0027447-7
Assunto: Cadeiras
I- Em face dos elementos contidos no presente processo administrativos e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME n° 2324/2017, fundamento no Art. 24, inciso II da Lei Federal n.° 8666/93 e alterações c.c. Lei Municipal n.° 13.278/02, Decreto Municipal n° 44.279/03, Decreto n° 57.578/17, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação da Empresa Orion Vision Comercial EIRELI - EPP, CNPJ n° 15.414.986/0001-13, objetivando a reforma de cadeiras de auditório e setores, visando atender as reuniões diversas e setores da Diretoria Regional de Educação.
II- Autorizo a emissão da Nota de Empenho, no valor de R$ 3.950,00 (Três Mil, Novecentos e Cinquenta Reais) que estará onerando a dotação 16.16.12.122.3024.2.100.339039000.0 0 do orçamento vigente, bem como o cancelamento de saldo se houver.
III- A entrega da Nota de Empenho e Anexo, ficam condicionadas a apresentação dos documentos estabelecidos no item 4 da orientação Normativa 003/2001-SJ-G de 23/06/01; sendo que os mesmos deverão estar com a validade em vigor na data da retirada da Nota de Empenho.
IV- O prazo para entrega dos materiais, serão contados a partir do recebimento da Nota de Empenho, Ordem de Fornecimento por E-mail ou retirada dos mesmos no prazo de 3 dias.
V - Com fundamento no art. 6°, do Decreto n° 54.873/2014, INDICO e DESIGNO, como fiscal desta contratação, a servidor Valéria de Grandi Sampaio Bessan, RF 691.69-6; e como substituto o servidor Eduardo Pires de Morais, RF 782.968-0.
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sábado, 19 de agosto de 2017 às 02:24:56.
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