Diário Oficial do Município de São Paulo 19/08/2017 | DOMSP-SP
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DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE ITAQUERA
RETIFICAÇÃO
PROCESSO SEI 6016.2017/0026220-7
onde se lê "6016.2017/0017296-8-Contratação de Ofici-neiros para o Programa Recreio nas Férias nos CEU’s" leia-se "Contratação de Oficineiros para o Programa Extensão de Jornada - 2° Semestre".
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES
6016.2017/0028644-0-SERVIÇO DE 1° ESCALÃO. - SERVIÇOS DE 1° ESCALÃO
I - À Vista dos elementos contidos no presente e, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo título de Nomeação 68, de 19 de Janeiro de 2017 do D.O.C de 20/01/2017, Lei Municipal 13.278/2002, regulamentada pelo Decreto 44.279/03, Lei Federal 8.666/93 e suas alterações , com suporte no inciso VIII, art. 24, e Decreto Municipal 57.578 de 13/01/2017 AUTORIZO empresa DBL CONSTRUÇÕES EIRELLI - EPP - CNPJ n° 13.769.871/0001-16, objetivando os serviços de VIDROS, para atender as necessidades da EMEF Luiz Roberto Mega, Prof., desta Diretoria Regional de Educação de Guaianases, no total de R$ 13.533,45 (treze mil quinhentos e trinta e três reais e quarenta e cinco centavos), onerando a dotação n° 1621 -123683010 - 2822 - 33903900 , do orçamento vigente.
6016.2017/0028643-2- SERVIÇOS DE 1° ESCALÃO
I - À Vista dos elementos contidos no presente e, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo título de Nomeação 68, de 19 de Janeiro de 2017 do D.O.C de 20/01/2017, Lei Municipal 13.278/2002, regulamentada pelo Decreto 44.279/03, Lei Federal 8.666/93 e suas alterações , com suporte no inciso VIII, art. 24, e Decreto Municipal 57.578 de 13/01/2017 AUTORIZO empresa CEDRO AFS EMPREITEIRA DE OBRAS EIRELI-ME - CNPJ n° 23.254.666/0001-71, objetivando os serviços de SERRALHE-RIA, para atender as necessidades da EMEF Quirino Carneiro Renno, desta Diretoria Regional de Educação de Guaianases, no total de R$ 6.742,11 (seis mil setecentos e quarenta e dois reais e onze centavos), onerando a dotação n° 1621 - 123683010 -2822 - 33903900 , do orçamento vigente.
2017-0.113.874-0ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS EDUCADORES SOCIAIS- CEI AVES GALHANI - I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração com a ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS EDUCADORES SOCIAIS - CNPJ n° 07.245.599/0001-72, que tem por objeto a manutenção do CEI AVES GALHANI, com atendimento para 70 crianças de 0 a 03 anos, sendo 25 de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 54.373,60 (Cinquenta e quatro mil, trezentos e setenta e três reais e sessenta centavos), sendo R$ 5.900,00 (Cinco mil, novecentos reais) para custeio do aluguel , com prazo de vigência de 60 (Sessenta) meses, de acordo com a minuta de fls. 97 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo II - Acolho as justificativas de fls. 93 para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16 III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 fica designado como Gestor da parceria, o servidor Marcelo Martins, RF 689.062.8, e como suplente, a servidora Rosana Aparecida Girasolo, RF 622.612-4 IV - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-G n° 69/2017 DE 02/06/2017 V- As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16.00.16.21.12.365.3010.2825.3350.3900, indicada na Nota de Reserva n° 3.316 VI - Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16 VII - Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC - VIII - Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Guaianases para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO BUTANTÃ
PROCESSO: 2017-0.112.299-1 - CEI MARIA TERESA DE MACEDO COSTA. Organização da Sociedade Civil CRUZADA PRÓ INFANCIA - CNPJ n° 09.636.869/0001-00 I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil CRUZADA PRÓ INFANCIA - CNPJ n° 09.636.869/0001-00, que tem por objeto a manutenção do CEI MARIA TERESA DE MACEDO COSTA, com atendimento para 207 crianças de 0 a 03 anos, sendo 71de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 118.475,54 (cento e dezoito mil quatrocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta de fls. 197/202 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.
II. Acolho as justificativas de fls. 207 para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16.
III. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação de fls. 206, fica designado como Gestor da parceria, o(a) servidor(a) ROBERTO SARAIVA DE ANDRADE, RF 721.375.1/2, e como suplente, o(a) servidor(a) RENATA KARINA CRISTINO COSTA, RF 691.387.3/1.
IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-n° 35/2017.
V. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 12.365.3010.2.825.3.3.50. 39.00.00, indicada na Nota de Reserva n° 43.291.
VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16.
VII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.
VIII. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas.
IX. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Butantã para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ
PROCESSO: 2017-0.112.296-7 - Organização da Sociedade Civil CRUZADA PRÓ INFANCIA - CNPJ n° 09.636.869/0001-00 -CEI MARIA DE LOURDES FERRARIN. I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil CRUZADA PRÓ INFANCIA - CNPJ n° 09.636.869/0001-00, que tem por objeto a manutenção do CEI MARIA DE LOURDES FERRARIN, com atendimento para 107 crianças de 0 a 03 anos, sendo 40 de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 69.334,17 (sessenta e nove mil e trezentos e trinta e quatro reais e dezessete centavos, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta de fls. 99/101 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.
II. Acolho as justificativas de fls. 102 para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16.
III. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação de fls. 103, fica designado como Gestor da parceria, o(a) servidor(a) ROBERTO SARAIVA DE ANDRADE, RF 721.375.1/2, e como suplente, o(a) servidor(a) RENATA KARINA CRISTINO COSTA, RF 691.387.3/1.
IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-n° 35/2017.
V. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 12.365.3010.2.825.3.3.50. 39.00.00, indicada na Nota de Reserva n° 43.287.
VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16.
VII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.
VIII. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas.
IX. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Butantã para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ
PROCESSO: 201 7-0.1 16.800-2 - INSTITUTO LA-ETARE DE EDUCAÇÃO, CULTURA E CIDADANIA - CNPJ n° 09.636.869/0001-00 -CEI SANTA ROSA. I. À vista
dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO LAETARE DE EDUCAÇÃO, CULTURA E CIDADANIA -CNPJ n° 09.636.869/0001-00, que tem por objeto a manutenção do CEI SANTA ROSA, com atendimento para 210 crianças de 0 a 03 anos, sendo 36 de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 130.287,01 (cento e trinta mil e duzentos e oitenta e sete reais e um centavo), sendo R$ 18.272,23 (dezoito mil duzentos e setenta e dois reais e vinte e três centavos) para custeio do aluguel e IPTU, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta de fls. 145/150 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.
II. Acolho as justificativas de fls. 152 para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16.
III. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação de fls. 151, fica designado como Gestor da parceria, o(a) servidor(a) ROBERTO SARAIVA DE ANDRADE, RF 721.375.1/2, e como suplente, o(a) servidor(a) RENATA KARINA CRISTINO COSTA, RF 691.387.3/1.
IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-n° 35/2017.
V. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 12.365.3010.2.825.3.3.50. 39.00.00, indicada na Nota de Reserva n° 42.427.
VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16.
VII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.
VIII. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas.
IX. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Butantã para emissão da Nota de Empenho e demais providências
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MATEUS
DESPACHO DO DIRETOR
6016.2017/0028836-2 - Aquisição de Troféus para bandas e fanfarras - Cotação Eletrônica n° 39/2017 - VALOR UNITÁRIO: 1) R$ 115,00; 2) R$ 78,33- BR DISPLAY LTDA ME - CNPJ:- 42.941.690/0001-23 - valor total : R$ 814,98- Prazo de realização das despesas:- 10 Dias - I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME 2.324/17, com fundamento no art. 24, II da Lei Federal 8.666/93, com a redação dada pela Lei 8883/94, c/c Lei Municipal 13278/02, Decreto 54102/13 e SF 13/2001, AUTORIZO a contratação pretendida, conforme elementos descritos em epígrafe. - II - Ficam estabelecidas nos casos de aplicação de penalidade de multa moratória, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei, nos termos da Lei Municipal 13278/02, c/c os artigos 86 e 87, inciso II da Lei Federal 8666/93, os seguintes percentuais: a)3% (três por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, para cada quinze dias de atraso ou fração deste período; b)10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, no caso de inexecução parcial do ajuste; c)20% (vinte por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, no caso de inexecução total do ajuste. III - Emita(m)-se Nota(s) de Empenho que deverá(ao) onerar a(s) Dotação(ões) Orçamentária(s): 16.23.12.122.3010.2824.3. 3.90.31.00.00 R$ 814,98
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DRE--SM N° 20171860/2017-RP, DO TERMO DE CONVÊNIO N° 05/DRE-SM/2015-RP - CEI EMANUEL
2015-0.154.392-6 - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO e a ASSOCIAÇÃO GRÁFICOS APRENDIZES CENTRO DE ORIENTAÇÃO REINTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNPJ N° 07.979.244/0001-07 - VIGÊNCIA: 15/07/15 A 14/01/18 -OBJETO: REDUÇÃO DA VERBA DE INSTALAÇÃO, COM BASE NO DECRETO
N° 57.580/17 E NOS TERMOS DA PORTARIA N° 3.477/11 E ALTERAÇÕES POSTERIORES - A CONVENIADA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características: - NOME: CEI EMANUEL - ENDEREÇO: RUA ZACHARIAS MOTTA FILHO, 129 - JARDIM IGUATEMI - CAPACIDADE CONVENIADA: 73 CRIANÇAS, SENDO 32 DE BERÇÁRIO - FAIXA ETÁRIA: 00 A 03 ANOS - VALOR DO “PER CAPITA”: 60 - R$ 633,84 - 13 - R$ 493,12 - 00 - R$ 452,41 - 00 - R$ 418,68 - VALOR DO BERÇÁRIO: 32 - R$ 220,48 - VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 44.440,96 - VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 7.055,36 - VALOR DA VERBA DE IMPLANTAÇÃO: R$ 0,00 - VALOR DA VERBA DE INSTALAÇÃO: R$ 4.515,00 + IPTU - VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 56.011,32
- MODALIDADE DO SERVIÇO: RP - VALOR DO PAGAMENTO TOTAL 30 MESES: R$ 1.834.554,80 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.23.12.365.3010.2.825.3.3.50.39.00.00 - DATA DA LAVRATU-RA: 18/08/2017 - SIGNATÁRIOS: MIRTES INNOCENCIO DA SILVA
- DRE - MARIA JACILENE DA ROCHA SANTOS - CONVENIADA
ESPORTES E LAZER
GABINETE DO SECRETÁRIO
ASSESSORIA JURIDICA
2015-0.175.829-9
1. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente as manifestações de CGPE de fls. 412 e 410/411, da entidade de fls. 365 e seguintes, e da Assessoria Jurídica às fls. retro, com fundamento no art. 65, §3°, do Decreto Municipal 57.575/2016, AUTORIZO a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Convênio 029/SEME/2015, celebrado com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE, SOCIAL, CULTURAL E DESPORTIVA UNIDOS DE VILA CARIOCA, CNPJ n° 07.706.990/0001-27, a partir do dia 1° de setembro de 2017 pelo período de 04 (quatro) meses, nos termos do plano de trabalho de fls. 410/411, no valor total de R$ 39.807,76 (trinta e nove mil, oitocentos e sete reais e setenta e seis centavos), sendo de R$ 39.027,20 (trinta e nove mil e vinte e sete reais e vinte centavos) o repasse da SEME, com fundamento no inciso II e §2° do art. 57 e art. 116 da Lei Federal n° 8.666/93.
2. AUTORIZO, ainda, a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação n° 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.90.39.00 .00, no valor de R$ 39.027,20 (trinta e nove mil e vinte e sete reais e vinte centavos), correspondente ao previsto para o exercício presente, em favor da referida entidade, conforme nota de reserva de fls. 414.
2015-0.165.905-3
1. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente as manifestações de CGPE de fls. 337 e 335/336, da entidade de fls. 285 e seguintes, e da Assessoria Jurídica às fls. retro, com fundamento no art. 65, §3°, do Decreto Municipal 57.575/2016, AUTORIZO a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Convênio 030/SEME/2015, celebrado com a ASSOCIAÇÃO ACEZOS, CNPJ n° 10.473.504/0001-82, a partir do dia 15 de setembro de 2017 até o dia 15 de dezembro de 2017, nos termos do plano de trabalho de fls. 287/298, no valor total de R$ 33.754,76 (trinta e três mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e setenta e seis centavos), sendo de 33.088,46 (trinta e três mil e oitenta e oito reais e quarenta e seis centavos) o repasse da SEME, com fundamento no inciso II e §2° do art. 57 e art. 116 da Lei Federal n° 8.666/93.
2. AUTORIZO, ainda, a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação n° 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.90.39.00.00, no valor de R$ 33.088,46 (trinta e três mil e oitenta e oito reais e quarenta e seis centavos), correspondente ao previsto para o exercício presente, em favor da referida entidade, conforme nota de reserva de fls. 339.
6019.2016/0000011-8
1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial o despacho de sei! 0867237, a manifestação da empresa em sei! 4212722 e o parecer de fls. retro da Assessoria Jurídica, com fundamento no art. 51, parágrafo único, do Decreto Municipal n° 44.279/2003, INTIMO a empresa SUPER ESTAGIOS LTDA - EPP, CNPJ n.° 11.320.576/0001-52, a assinar o Termo de Rescisão n° 275/SEME/2016, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nesta Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, sob pena de ser realizada a lavratura unilateral do termo circunstanciado.
6019.2017/0000456-5
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
PREÂMBULO
OFERTA DE COMPRA N.°: 801013801002017OC00023
CLASSE: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Recarga de Extintores de incêndio.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N° 013/SEME/2017
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO
AMBIENTE ELETRÔNICO DE REALIZAÇÃO DO CERTAME: www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.gov.br
RETIRADA DO EDITAL: NÚCLEO DE SUPORTE INTERNO DA SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER, SITO NA ALAMEDA IRAÉ, 35, CEP 04075-000, SÃO PAULO, CAPITAL, DE SEGUNDA À SEXTA-FEIRA, DAS 09h00min HORAS ÀS 12h00min HORAS E DAS 13h00min HORAS ÀS 18h00min HORAS.
horário oficial de Brasília - DF.
RETIRADA DO EDITAL PELA INTERNET: POR MEIO DE BAIXA DE ARQUIVOS DIGITAIS NOS ENDEREÇOS ELETRÔNICOS: www.bec.sp.gov.br e http:/e-negocioscidadesp.prefeitura. sp.gov.br.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS TEL. (11) 3396-6433
INICIO DO PRAZO DE ENVIO DE PROPOSTAS ELETRÔNICAS: DIA: 21 DE AGOSTO DE 2017
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DE PROCESSAMENTO DO CERTAME: DIA: 01 DE SETEMBRO DE 2017, ÀS 11:00 HORAS.
HORÁRIO OFICIAL DE BRASÍLIA - DF.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, em obediência ao que preceituam os Decretos Municipais 43.406 de 1° de julho de 2003, 44.279, de 24 de dezembro de 2003, 45.689, de 1° de janeiro de 2005, 46.662, de 24 de novembro de 2005 e 49.511, de 21 de maio de 2008, Lei Municipal n° 13.278 de 2002, Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Federal n° 10.520/02, Lei Complementar n° 123/06 e demais normas pertinentes, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado "Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - Sistema BEC/ SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO a ser processada pela Comissão Permanente de Licitação desta Secretaria, em conformidade com as disposições deste edital e respectivos anexos.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes, no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e serão conduzidos pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
20^5-0.183.881-0
1. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação de CGPE de fls. 440, da entidade de fls. 305 e seguintes, e da Assessoria Jurídica às fls. retro, com fundamento no art. 65, §3°, do Decreto Municipal 57.575/2016, AUTORIZO a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Convênio 049/SEME-GAB/2015, celebrado com FEDERAÇÃO PAULISTA DE LUTAS E ARTES MARCIAIS, CNPJ n.° 62.463.260/0001-50, para continuidade do Programa Clube Escola, na modalidade CAPOEIRA, a partir do dia 20 de agosto de 2017, até o dia 31 de dezembro do ano presente, nos termos do plano de trabalho de fls. 305 e seguintes, no valor total de R$ 186.955,77 (cento e oitenta e seis mil novecentos e cinquenta e cinco reais e setenta e sete centavos), com fundamento no inciso II e §2° do art. 57 e art. 116 da Lei Federal n° 8.666/93.
2. AUTORIZO, ainda, a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação n° 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.90.39. 00.00, no valor de R$ 186.955,77 (cento e oitenta e seis mil novecentos e cinquenta e cinco reais e setenta e sete centavos), correspondente ao previsto para o exercício presente, em favor da referida entidade, conforme nota de reserva de fls. 442.
2016-0.082.997-6
1. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente as manifestações de CGPE de fls. 167 e 250/251, da entidade de fls. 236, e da Assessoria Jurídica às fls. retro, com fundamento no art. 65, §3°, do Decreto Municipal 57.575/2016, AUTORIZO a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Convênio 074/SEME/2016, celebrado com a ASSOCIAÇÃO SÃO MARCOS FC, CNPJ n° 11.081.741/0001-60, a partir do dia 22 de agosto de 2017 pelo período de 04 (quatro) meses, nos termos do plano de trabalho de fls. 222/232, no valor total de R$ 38.838,54 (trinta e oito mil, oitocentos e trinta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), sendo de R$ 38.077,00 (trinta e oito mil e setenta e sete reais) o repasse da SEME, com fundamento no inciso II e §2° do art. 57 e art. 116 da Lei Federal n° 8.666/93.
2. AUTORIZO, ainda, a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação n° 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.90.39.00. 00, no valor de R$ 38.077,00 (trinta e oito mil e setenta e sete reais), correspondente ao previsto para o exercício presente, em favor da referida entidade, conforme nota de reserva de fls. 254.
20^5-0.183.869-1
1. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação de CGPE de fls. 521, da entidade de fls. 453 e seguintes, e da Assessoria Jurídica às fls. retro, com fundamento no art. 65, §3°, do Decreto Municipal 57.575/2016, AUTORIZO a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Convênio 051/SEME-GAB/2015, celebrado com FEDERAÇÃO DO DESPORTO ESCOLAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ n.° 04.159.264/0001-43, para continuidade do Programa Clube Escola, na modalidade JUDÔ, a partir do dia 20 de agosto de 2017, até o dia 19 de novembro do ano presente, nos termos do plano de trabalho de fls. 453 e seguintes, sendo o valor total do repasse de SEME de R$ 206.325,78 (duzentos e seis mil trezentos e vinte e cinco reais e setenta e oito centavos), com fundamento no inciso II e §2° do art. 57 e art. 116 da Lei Federal n° 8.666/93.
2. AUTORIZO, ainda, a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação n° 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.90.39.00.00, no valor de R$ 206.325,78 (duzentos e seis mil trezentos e vinte e cinco reais e setenta e oito centavos), correspondente ao previsto para o exercício presente, em favor da referida entidade, conforme nota de reserva de fls. 523.
20^5-0.183.874-8
1. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação de CGPE de fls. 493, da entidade de fls. 397 e seguintes, e da Assessoria Jurídica às fls. retro, com fundamento no art. 65, §3°, do Decreto Municipal 57.575/2016, AUTORIZO a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Convênio 048/SEME/2015, celebrado com FEDERAÇÃO DO DESPORTO ESCOLAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ n.° 04.159.264/0001-43, para o desenvolvimento da modalidade JIU-JITSU, a partir do dia 20 de agosto de 2017 até o dia 19 de novembro do ano presente, nos termos do plano de trabalho de fls. 427 e seguintes, sendo o valor total do repasse de SEME de R$ 92.589,37 (noventa e dois mil, quinhentos e oitenta e nove reais e trinta e sete centavos), com fundamento no inciso II e §2° do art. 57 e art. 116 da Lei Federal n° 8.666/93.
2. AUTORIZO, ainda, a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação n° 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.90.39.00. 00, no valor de R$ 92.589,37 (noventa e dois mil, quinhentos e oitenta e nove reais e trinta e sete centavos), correspondente ao previsto para o exercício presente, em favor da referida entidade, conforme nota de reserva de fls. 497.
ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 18/08/2017.
EXTRATOS DE CONVÊNIOS
2015.0.064.623.3. SAS IPIRANGA-Termo de Aditamento 001/2017 ao Termo de Convênio 098/SMADS/2015. Partes: PMSP - SMADS e a organização CAAP-ASA ASSISTÊNCIA SOCIAL AO ADOLESCENTE CNPJ 45.219.623/0001-98. CEDESP.Resolvem a partir de 01/07/2017 aditar o termo de convênio em referência. CLÁUSULA 1a - O prazo de vigência do convênio de que se trata fica prorrogado até 30/06/2020 completando o prazo de 60 meses,nos termos da legislação vigente, devendo ser adaptado às exigências da Lei Federal 13.019/14 e Decreto Municipal 57.575/16 no prazo de doze meses a contar de 30/12/2016. CLAUSULA 2a Fica aditado o Plano de Trabalho.
CLAUSULA 3a Ficam acrescidas 40 vagas diurnas no eixo tecnológico GESTÃO E NEGÓCIOS, totalizando 200 vagas, sendo 160 vagas dia e 40 vagas noite.CLAUSULA 4a Fica acrescido o valor de R$ 14.477,37, totalizando o valor de repasse mensal em R$ 91.532,90.CLAUSULA 5a Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. Assinatura em 16/08/2017.ONDE SE LÊ: FICA PRORROGADO ATÉ 30/06/2017. LEIA-SE: FICA PRORROGADO ATÉ 30/06/2020.E NÃO COMO CONSTOU.
EXTRATOS DE CONVÊNIOS
2013.0.278.883.0. SAS ARICANDUVA/FORMOSA/ CARRÃO -Termo de Aditamento 001/2017 ao Termo de Convênio 601/SMADS/2013. Partes: PMSP - SMADS e a organização FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA , CNPJ 01.501.866/0001-49. CENTRO DE ACOLHIDA PARA MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA .Resolvem a partir de 09/08/2017 aditar o termo de convênio em referência. CLÁUSULA 1a - Fica REDUZIDO o valor de R$ 231,80, totalizando o valor de repasse mensal em R$ 43.691,82 esclarecendo que:
A) Diante do Decreto 57.580 de 19/01/2017 que dispõe sobre a implantação de política de redução de despesas com contratos e instrumentos jurídicos congêneres bem como a substituição do índice de reajustamento de preço contratual no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta, fica REDUZIDO o valor de R$ 255,81 das despesas destinadas á locação de imóvel, totalizando o valor de R$ 4.484,42 para essa despesa.
B) Fica ACRESCIDO o valor de R$ 24,01 para complemen-tação das despesas com o IPTU, totalizando o valor de total de repasse mensal para esta despesa em R$ 264,23.
CLAUSULA 3a Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. Assinatura em 09/08/2017 .
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
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sábado, 19 de agosto de 2017 às 02:24:56.
Confirma a exclusão?