Diário Oficial do Município de São Paulo 10/08/2017 | DOMSP-SP
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PIRITUBA/JARAGUÁ
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
SUPERVISÃO DE FINANÇAS
6051.2017/0000347-4
RAGUÁ - PR-PJ
PROCESSO - BRANCA, PARA SEREM UTILIZADAS NA PRAÇA DE ATENDIMENTO PERTENCENTE A ESTA PREFEITURA REGIONAL/ PJ, ATRAVÉS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.
À vista dos elementos contidos no processo n° 6051.2017/0000347-4 e no exercício da atribuição a mim conferida pela legislação vigente, HOMOLOGO a Cotação Eletrônica n° 18/PR-PJ/2017 com suporte no inciso II do artigo 24 da Lei Federal 8.666/93, e alterações posteriores, combinada com a Lei Municipal n° 13.278/02 regulamentada pelo Decreto n° 44.279/03 e também pelo Decreto n° 54.102/13, no valor total de R$ 915,00 (novecentos e quinze reais), AUTORIZO a contratação da empresa SP-GRAF INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA - ME, CNPJ n° 09.165.602/0001-73, através
(duas mil) capas de processo - branca, no valor unitario de R$ 0,4575 (quatro mil, quinhentos e setenta e cinco decimo de milesimos) perfazendo um total de R$ 915,00 (Novecentos e Quinze Reais) para serem utilizadas na Praça de Atendimento e unidade de Expediente Geral pertencentes a esta Prefeitura Regional/PJ, conforme proposta (SEI 4060320) e cotação eletrônica (SEI 4059993).
AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho, que valerá como contrato, em favor da SP--GRAF INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA - ME, CNPJ n° 09.165.602/0001-73, no valor total de R$ 915,00 (novecentos e quinze reais), prazo de entrega de 10 (dez) dias uteis a partir do recebimento da nota de empenho, onerando a dotação 42 .10.15.122.3024.2100.3.3.90.30.00.00 do orçamento vigente, através da Nota de Reserva n° 41.317/2017.
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SÃO MATEUS
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
Pregão Eletrônico n° 007/PR-SM/2017
SEI N° 6054.2017/0000106-0
Objeto: Prestação de Serviços de Controle de Acesso, Operação, Fiscalização e Vigilância, Segurança Patrimonial Armada e Desarmada, com Equipamento de Intercomunicação e serviço de Monitoramento Eletrônico Local e a Distância com Instalação de CFTV com Manutenção Preventiva e Corretiva do Sistema nas Unidades desta Prefeitura Regional.
Fica convocada a empresa MRS SEGURANÇA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI, a apresentar o detalhamento de todos os itens da planilha de custos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
SÃO MIGUEL
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
2° TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO N° 020/SP-MP/2015 - PREGÃO N° 014/SPMP/2015
PROCESSO : 2015-0.166.260-7
CONTRATANTE : PMSP - PREFEITURA REGIONAL SÃO MIGUEL
CONTRATADA : AJP TERRAPLANAGEM LTDA - EPP
OBJETO : CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO PARA LOCAÇÃO DE 01 PÁ CARREGADEIRA COM OPERADOR, COMBUSTÍVEL E GPS.
OBJETO DO ADITAMENTO: REDUÇÃO DO VALOR CONTRATUAL, COM APLICAÇÃO DE UM ÍNDICE DE REAJUSTE MAIS VANTAJOSO PARA A MUNICIPALIDADE, QUAL SEJA, PELO CENTRO DE META, COM FUNDAMENTO NO DECRETO N.° 57.580 DE 19/01/2017 .
Aos 27 dias do mês de Julho de Dois Mil e Dezessete na, sede da Prefeitura Regional São Miguel, situada a Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Souza, n° 76 - Vila Jacuí - SP, presente de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PREFEITURA REGIONAL SÃO MIGUEL, neste ato representada pelo Prefeito Regional EDSON MARQUES PEREIRA, e de outro lado a empresa AJP TERRAPLANAGEM LTDA - EPP, CNPJ 19.995840/0001-36, com sede à Praça Colômbia n° 30, Jardim Maria Rosa - Taboão da Serra - SP, CEP: 06764-000, Fones: 3643-5600, neste ato representada por seu representante legal, docs anexos, por se acharem de comum acordo nos termos do Despacho exarado pelo Subprefeito as folhas 298, anuência da Empresa às fls. 295, Justificativa técnica às fls. 296, manifestação Jurídica às fls. 297, resolvem lavrar o presente termo de aditamento de contrato, acordando as partes a substituição do índice de reajuste atual, pelo equivalente ao Centro de meta de inflação fixada pelo Conselho Monetário Nacional ( o qual corresponde à 4,5%) no valor da Cláusula de reajuste , com concordância da Empresa Contratada, com fundamento no disposto do artigo 57, Inciso II, da Lei 8.666/93, combinada com o Decreto 57.580/17 e atualizações da respectiva Legislação Municipal.
OBJETO DO ADITAMENTO:
Renegociação Contratual com fundamento no Decreto n.° 57.580 de 19/01/2017, com aplicação da Cláusula de reajuste, onde a Empresa Contratada concorda com a substituição do índice de reajuste atual, pelo equivalente ao Centro de Meta de inflação, fixada pelo Conselho Monetário Nacional , nos termos do Decreto supra.
VILA MARIA/VILA GUILHERME
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
INTERESSADO:PR-MG
Processo 6058.2017/0000167-4
No uso de minhas atribuições legais e à vista dos elementos e das manifestações constantes dos autos, que acolho como razão de decidir, APROVO a Minuta do Edital encartada ao presente sob SEI 4003513, e AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a abertura de licitação, na modalidade PREGÃO ELETRONICO, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de transporte mediante locação de veículos com condutor e combustível, com quilometragem livre, para a Prefeitura Regional Vila Maria/ Vila Guilherme, de acordo com as quantidades, características, condições e especificações indicadas no Termo de Referência do ANEXO I do Edital.
Para o processamento do certame, DESIGNO a Comissão de Licitações constituída pela Portaria n° 013/PR-MG/GAB/2017, publicada no DOC de 08/03/2017 pg. 16 SEI 4056590.
PR.MG - COMISSÃO DE LICITAÇÃO
COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
ACHA-SE ABERTA, NA PREFEITURA REGIONAL VILA MARIA / VILA GUILHERME, LICITAÇÃO CONFORME SEGUE:
PREGÃO ELETRONICO N° 01/SMPR/PR.MG/2017 - Processo n° 6058.2017/0000167-4
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte mediante locação de veículos com condutor e combustível, com quilometragem livre, para a Prefeitura Regional Vila Maria/Vila Guilherme, de acordo com as quantidades,
características, condições e especificações indicadas no Termo de Referência do ANEXO I do Edital.
A abertura da sessão ocorrerá no DIA 23 / 08 / 2017 às 09:30 horas (OBS.: horário de Brasília)
O “Caderno de Licitação” composto de Edital e Anexos poderá ser obtido via internet, gratuitamente, mediante “download" no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br e http://e-
Edital e Anexos também poderá ser obtido por meio de grava-na Supervisão de Administração, sita à Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta, das 10h às 17h, mediante a entrega de 01 (um) CD-ROM virgem ou pendrive ou poderá ser adquirido mediante o recolhimento, junto à rede bancária credenciada, da importância correspondente a R$ 0,18 (dezoito centavos de real) por folha, aos cofres públicos, através de Guia de Arrecadação, até o último dia útil que anteceder a data designada para a abertura do certame.
VILA PRUDENTE
PROCESSO N° 6060.2017/0000104-7
À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência a mim delegada pela Lei Municipal n° 13.399/2002, AUTORIZO com fundamento nos termos da Lei Federal n° 8.666/1993, Lei Municipal 13.278/2002, alterada pela Lei Municipal 14.145/2006 e regulamentada pelos Decretos Municipais 44.279/2003, respeitadas as formalidades legais e cautela de estilo, a aquisição, por meio da ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 04/SMSP/COGEL/2016 (2937469), de:
Sarrafo de cedrinho 3.A, espessura 25 mm e largura 100 mm - 500 m (quantidade) x R$ 3,18 (Preço Unitário) = R$ 1.590,00 (um mil quinhentos e noventa reais)
Tabua de cambará 1.A, espessura 25 mm e largura 200 mm - 600 m (quantidade) x R$ 7,45 (Preço Unitário) = R$ 4.470,00 (quatro mil quatrocentos e setenta reais)
conforme Requisição de Material n° 2161250, Termo de Referência n° 2301341, e Quadro Comparativo de Preço n° 2638883, pelo valor de R$ 6.060,00 (seis mil e sessenta reais), onerando a dotação 69.00.69.10.15.452.3022.2.341.3.3.90.30. 00.00, através Nota de Reserva (2907427) de n° 24.319.
PROCESSO N° 6060.2017/0000100-4
À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência a mim delegada pela Lei Municipal n° 13.399/2002, AUTORIZO com fundamento no artigo 24, II da Lei Federal n° 8.666/1993 c/c artigo 1° da Lei Municipal n° 13.278/2002 e artigo 12 do Decreto Municipal n° 44.279/2003, respeitadas as formalidades legais e cautela de estilo, após o procedimento de dispensa de licitação, a contratação direta da empresa FCK CONSTRUCOES E SERVICOS, inscrita no CNPJ sob o n°. 26.992.791/0001-77, objetivando a aquisição de 50 (cinquenta) M3 de PEDRISCO LIMPO, conforme Requisição de Material (2159456), e relatório de cotação n° 2862524, pelo valor de R$ 3.000,00 (três mil), onerando a dotação 69.00.69.1 0.15.452.3022.2.341.3.3.90.30.00.00, através Nota de Reserva de n° 22.674.
CULTURA
GABINETE DO SECRETÁRIO
UTILIZAÇÃO DE ATA DE R.P.
Processo SEI 6025.2017/0007330-6
I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial a Ata de Registro de Preços -ARP n.° 03.05.17-PRO-DAM(3905662) , válida até 24/05/18, com fundamento no artigo 15, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e as alterações posteriores e artigos 1°, 3° e 6° da Lei Municipal n° 13.278/2002, regulamentada pelo Decreto n.° 56.144, de 01/06/2015 e alterações posteriores , e na competência a mim delegada pela Portaria n°15/2017 -SMC-G., AUTORIZO, a utilização da Ata de Registro de Preços mencionada , cuja detentora é a pessoa jurídica de direito privado SERASA S/A., inscrita no CNPJ sob o n.° 62.173.620/0001-80, para aquisição de 15 (quinze) certificados digitais para o item 2.2 , 70 (setenta) certificados digitais para o item 2.3 e de 15 (quinze) vistorias presenciais conforme iteem 2.10, respectivamente nos preços de R$ 729,00 (setecentos e vinte e nove reais), R$ 5.249,30 (cinco mil duzentos e quarenta e nove reais e trinta centavos) e R$ 111,30 (cento e onze reais e trinta centavos), resultando no valor total de R$6.089,60 (seis mil oitenta e nove reais e sessenta centavos),pelo prazo de vigência dde 36 meses, contados a partir da data da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por até 02 (dois) períodos de até 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses na forma da Cláusula Terceira da minuta (item 3.1 ) , onerando a dotação orçamentária n° 25.10.13.122.3024.2.100.3.3.90.39. 00.00 conforme Nota de Reserva de Recursos (SEI 4061954), observadas as formalidades legais e as cautelas de estilo.
II- Nos termos do art. 6° do Decreto n° 54.873/2014, designo os servidores Sr. a Taiane Alves Cardozo Damião, RF 799.544.0 como fiscal do contrato e Sr. Thiago Gomes Cardonia, RF 789.450.3 como seu substituto (4076577).
INTIMAÇÃO
Processo SEI 6025.2016/0002616-0
I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial dos documentos anexos (3775970, 3629499, 3691081, 3778281 e 3779157), da informação retro (3779268) e do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria n° 74/2010/SMC e com fundamento no artigo 19 do Decreto Municipal n° 51.300/2010, combinado com os itens 8.1 e 8.5 do Termo de Copatrocínio n° 004/2016/SMC-NFC, em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa, fica a interessada ASSOCIAÇÃO CAPÃO CIDADÃO, inscrita no CNPJ sob o n° 07.237.428/0001-00, INTIMADA a apresentar a prestação de contas do projeto “Memorial Simbólico dos Crimes do Mês de Maio de 2006" - Processo Eletrônico n° 6025.2016/0002616-0, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste despacho, sob pena de ser declarada inadimplente com todos os consectários legais aplicáveis.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO
TERMO DE PRORROGAÇÃO N° 01/2017
PROCESSO N° 2014-0.263.358-7
Partes: PMSP/SMC e SOC AMIGOS BAIRRO CON-JUN HABITACIONAL JD SAPOPEMBA,, CNPJ sob o n° 52.806.585/0001-35, Prorrogam o Termo de Compromisso n° 18/2014 , cujo objeto é estabelecer a colaboração dos partícipes, mediante comunhão de esforços e recursos, para a execução do projeto artístico-cultural denominado “Projeto Cultura Viva", selecionado nos termos do Edital em referência.
Para fazer constar: o novo prazo de execução do objeto.:
O prazo de execução do projeto será o prazo constante do plano de trabalho apresentado, conforme cronograma de execução e alterações aprovadas.
A PARCEIRA deverá apresentar à SUPERVISÃO DE DIVERSIDADE CULTURAL a prestação de contas no prazo de até 60 (sessenta) dias da finalização do plano de trabalho, que não pode ultrapassar o dia 01/08/2017, comprovando a utilização dos recursos conforme o orçamento aprovado, inclusive dos rendimentos obtidos pela aplicação financeira.
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Compromisso ora aditado
Data da assinatura: 19 de Abril de 2017.
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
Publicado por Omissão no DOC de 21.01.2017.
TERMO DE ADITAMENTO N° 01/2017 AO TERMO DE COPATROCÍNIO N° 022/SMC-G/2014
Processo n° 2014-0.167.415-8
Partes: PMSP/SMC e FUNDAÇÃO ANTONIO PRUDENTE , CNPJ sob o n° 60.961.968/0001-06 Aditam o Termo de Copa-
Para fazer constar:((CL a prorrogação do prazo de 2017
Ficam inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato.
Data de assinatura: 20 de Janeiro de 2017.
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
ABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 16/SMC.G/2017
Processo SEI: 6025.2017/0004034-3
O.C. n° 801003801002017OC00018
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, situada na Avenida São para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRONICO, com critério de julgamento de MENOR PREÇO TOTAL, objetivando a Contratação de empresa para recuperação estrutural parcial da cobertura metálica
do Centro Cultural da Juventude, conforme especificações constantes do Anexo II
deste Edital.
A participação no presente pregão dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.gov.br, nas condições descritas no Edital.
A sessão será realizada no dia 25 de agosto de 2017 às 09:30hs.
Este Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão do site http://e-negociosci-dadesp.prefeitura.sp.gov.br.
ADITAMENTO
Processo SEI 6025.2016/0004629-3
I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial às manifestações 4099619, 4099640 e o parecer da Assessoria Jurídica 4103919, nos termos do Decreto Municipal 57.580/2017 e na competência a mim delegada por intermédio da Portaria 15/2017 - SMC-G, AUTORIZO o aditamento do contrato n° 04/2016/SMC/OLIDO, firmado com a empresa MD EVENTOS, VIAGENS E TURISMO EIRELI - EPP, cujo o objeto é a prestação de serviços especializados de sonorização com fornecimento de equipamentos e sua operacionalização, incluindo mão-de- obra especializada, para atender as necessidades dos eventos realizados na Galeria Olido da Secretaria Municipal de Cultura, estabelecendo a substituição do índice de reajuste, de acordo parágrafo 1°, do artigo 7°, do Decreto n° 57.580/2017, que passará a ser o centro da meta de inflação fixada pelo Conselho Monetário Nacional - CMN válido no momento da aplicação do reajuste, nos termos do Decreto Municipal n° 57.580/17, mantendo sua data base (4101730), fazendo constar:
I Matém-se o P0 e I0 contratual, e o ajuste adotará o índice de reajuste de preços para o Centro da Meta da Inflação fixada pelo Conselho Monetário Nacional.
II Na cláusula quarta, itens 4.2, 4.2.1 e 4.2.1.2, a seguinte redação:
4.2 O índice de reajuste será o centro da meta de inflação fixada pelo Conselho Monetário Nacional - CMN, válido no momento da aplicação do reajuste, nos termos do Decreto Municipal n° 57.580/17.
4.2.1 Na hipótese da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA do IBGE ultrapassar o centro da meta, nos 12 (doze) meses anteriores à data-base, em quatro vezes o intervalo de tolerância estabelecido pelo CMN, o reajuste será correspondente ao próprio IPCA do IBGE verificado no período em questão.
4.2.1.2 Eventuais diferenças entre o índice geral de inflação efetivo e aquele acordado na cláusula 4.2 não geram, por si só, direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
RETI-RATIFICAÇÃO
Processo n° 6025.2017/0006233-9
I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação 4062706, com fundamento na Lei Federal n° 8.666/93, regulamentada pelo Decreto n° 44.279/03 e na competência a mim delegada através da Portaria 15/2017-SMC--G, RETIRRATIFICO o despacho exarado no documento 4019330, publicado no D.O.C. de 04/08/2017 (4036315), para fazer constar o quanto segue: Nomear a servidora Vanessa Fernandez Corrêa, RF 823.215.6 como fiscal do contrato e como seu suplente o servidor Walter Pires, RF 619.482.6.
CENTRO CULTURAL DA CIDADE DE SÃO PAULO
CONTRATAÇÃO DE NATUREZA ARTÍSTICA
Processo SEI 6025.2017/0007757-3
I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial o Parecer de Atividades Artísticas e Culturais 4047244 , diante da competência a mim delegada pela Portaria n° 15/2017-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, inciso III, da Lei Federal n° 8.666/93, a contratação nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:
Contratados: Cecilia Lourenço de Goes (CPF 315.337.96882), nome artístico "Ceci Goes" e demais integrantes relacionados na declaração de exclusividade (4046625), por intermédio de Ramalhete Produções Artísticas Culturais e Eventos Ltda. Me, CNPJ (15.259.164/0001-05), legalmente representada por Silvana Ramalhete Moreira CPF (096.522.987-43).
Objeto: Espetáculo Musical / Show - Trupe Chá de Boldo
Data: 24/08/2017 - conforme proposta/cronograma 4046603
Local e Horários: Sala Adoniran Barbosa - Centro Cultural da Cidade de São Paulo, Quinta-Feira às 21:00
Forma de Pagamento: Os contratados receberão a renda total obtida na bilheteria, com ingressos vendidos ao valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), garantido o pagamento de meia-entrada aos beneficiários da Lei Municipal no 10.973/91, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 30.730/91; Leis Municipais n°s. 11.113/91, 11.357/93 e 12.975/2000 e Portaria n° 66/SMC/2007;Lei Estadual n° 7.844/92, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 35.606/92; Lei Estadual n° 10.858/2001, alterada pela Lei Estadual 14.729/2012 e Leis Federais n° 12.933/2013 e n° 10.741/2003.
II - Nos termos do art. 6° do Decreto n° 54.873/2014, designo o(a) servidor(a) Alexandre Linhares Matias, RF 839.077.1, como fiscal do contrato e o(a) Everton Alves de Souza, 740.487.5, como seu substituto.
RETI-RATIFICAÇÃO
Processo n° 6025.2017/0007567-8
I - Torno sem efeito o despacho SEI n° 4061050.
II - À vista dos elementos constantes do presente, em especial à informação 4053091, RETIFICO o despacho autori-zatório 4047649, publicado no DOC de 08/08/2017, para fazer constar a unidade executora "25.60", conforme nota de reserva de recursos n° 41.268/2017 (4024422), constante do mesmo, mantendo-se RATIFICADOS os demais termos do ato.
EXTRATO DE TERMO DE PARCERIA
PROCESSO N° 6025.2017/0006029-8-Termo 21/2017/CCSP PARTES: PMSP/SMC/CCSP e DANIEL RODRIGUES LEHWING, inscrita no CPF sob n° 306.713.848-13
OBJETO: estabelecer parceria para que, em comunhão de esforços, seja realizado o Campeonato de Cubo Mágico, que ocorrerá nos dias 22 e 23 de julho de 2017, no Piso Flávio de
me constante na proposta documento SEI (3619496).
APOSTILAMENTO
Processo 6025.2016/0008310-5
I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Contabilidade 4071940, nos termos do § 8° do artigo 65 da Lei Federal 8666/93 e artigo 1° da Lei Municipal n.° 13.278/2002, no uso da competência que me foi atribuída pela Portaria n° 15/2017-SMC.G, AUTORIZO o apostilamento da contratação, formalizada com a empresa JOSE FRANCO ALBESSU DA SILVA 04533438806, CNPJ n° 19.739.730/0001-3,7 por meio da Nota de Empenho n° 118.470/2016 ( 1690769), para fazer constar que a dotação
25.60.., documento SEI 4071925.
COORDENADORIA DE CIDADANIA CULTURAL
ADITAMENTO
Processo n° 6025.2017/0000030-9 (antigo n° 20140.307.725-4)
I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial o parecer jurídico SEI 4105968, na competência a mim delegada pela Portaria n° 15/2017 - SMC/G, com fundamento no artigo 65, II, "b" e § 2°, II Lei Federal n.° 8.666/93 e alterações posteriores, e no artigo 1° da Lei Municipal n.° 13.278/2003, artigo 49 do Decreto Municipal n.° 44.279/2003, e no Decreto Municipal n.° 57.580/2017, AUTORIZO o aditamento, a partir de 10 de agosto de 2017, do TERMO DE CONTRATO n° 001/ SMC/DEC/2015, firmado com a sociedade empresária PAINEI-RAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.° 55.905.350/0001-99, cujo objeto é a prestação de serviços de limpeza para as unidades do antigo Departamento de Expansão Cultural-DEC, atual Coordenadora de Centros Culturais e Teatros, da Secretaria Municipal de Cultura, para fazer a constar a redução do valor mensal de R$ 643.563,17 (seiscentos e quarenta e três mil quinhentos e sessenta e três reais e dezessete centavos) para R$ 471.268,64 (quatrocentos e setenta e um mil duzentos e sessenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), redução de 26,67% , e a redução dos serviços de desinsetização e desratização de R$ 13.423,11 (treze mil quatrocentos e vinte e três reais e onze centavos) para R$ 9.207,39 (nove mil duzentos e sete reais e trinta e nove centavos), redução de 31,45%, conforme planilhas 4079187 e 4079254 .
CANCELAMENTO DA NOTA DE EMPENHO
Processo n° 6025.2017/0001072-0
I-À vista dos elementos constante do presente, em especial a solicitação da assessoria técnica 4080494, com fundamento no artigo 79, II, da Lei Federal n.° 8.666/93, e alterações posteriores c/c artigo 1° da Lei Municipal n.° 13.278/2002 regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 44.279/2003, e na competência a mim delegada pela Portaria n.° 15/2017- SMC-G, AUTORIZO o desligamento dos seguintes Jovens Monitores Culturais: Die-go Lopes Santos, inscrito no CPF sob n° 368.120.398-96, com o término das atividades em 31/03/2017 e Jefferson de Carvalho Souza, inscrito no CPF sob n° 381.452.628-79, com o término das atividades em 30/04/2017, conforme cartas de anuência (4080486), bem como o cancelamento das respectivas notas de empenho.
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
ADITAMENTO
Processo n° 6025.2017/0000114-3 (antigo n° 20150.124.683-2) I - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta e fundamentado pelo inciso I, “b" e § 2° do art. 65 da Lei Federal n° 8.666/93, na competência a mim delegada por intermédio da Portaria 15/2017 - SMC-G, AUTORIZO, a partir de 10 de agosto de 2017, o aditamento do Contrato n° 09/2007, firmado com PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA., inscrita no CNPJ/MF n° 55.905.350/0001-99, cujo objeto é a que tem por objeto a prestação de serviços limpeza, asseio e conservação predial, áreas internas e externas, incluindo serviços de de-sinsetização, dedetização e desratização, para as unidades do Departamento dos Museus Municipais-DMU e Arquivo Histórico Municipal -AHM (denominações conforme Decreto Municipal n.° 57.528/2016), para constar conforme segue:
- Supressão total de 18,65% decorrente da redução de valores contida na proposta 4070455, demonstrada na planilha 4102465, abrangendo os serviços de limpeza, resultando na diminuição do quadro de empregados da contratada, de 41 para 32 empregados, cujo valor global dos serviços de limpeza passará a ser de R$ 143.468,24 (cento e quarenta e três mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e vinte e quatro centavos), a partir de 10/08/2017 e o valor da dedetização permanece inalterado, conforme cálculos atualizados elaborados pela contabilidade na planilha supra, ficando autorizado o cancelamento de eventual saldo .
BIBLIOTECA MUNICIPAL MÁRIO DE ANDRADE
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
Publicado por omissão
5° Termo de Aditamento do Contrato 003/SMC/ BMA/2013 Processo SEI 6025.2017/0000229-8 (20130.007.297-7)
Partes: PMSP/SMC/BMA e Docs & Bytes Informática Ltda - EPP , CNPJ sob o n° 00.712.212/0001-00, Aditam , o TERMO EM EPÍGRAFE cujo objeto é a atualização tecnológica (upgrade) e manutenção do software Alexandria on Line utilizado nas Obras Raras e Periódicos da Biblioteca Mário de Andrade para fazer constar
I - A prorrogação pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 24/06/2017 até 23/12/17. II - A inclusão de cláusula resolutiva do Termo de Contrato n° 003/SMC--BMA/2013: “Sem prejuízo das prerrogativas da Administração de rescisão dos contratos nas hipóteses previstas no artigo 79, inciso I da Lei Federal 8.666/93, poderá a CONTRATANTE, sem qualquer ônus, rescindir o contrato a qualquer tempo, desde que notificada a CONTRATADA, por escrito, com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias, ou em menor prazo, caso tenha havido a conclusão do procedimento licitatório visando à substituição deste contrato." III - O valor total estimado de R$ 25.671,72 (vinte e cinco mil seiscentos e setenta e um reais e setenta e dois centavos), onerando a dotação n°. 25.30.13.392. 3001.6.354.3.3.90.39.00.00.
IV - Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais.
Data da assinatura: 23 de junho 2017.
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quinta-feira, 10 de agosto de 2017 às 01:58:57.
Confirma a exclusão?