Diário Oficial do Município de São Paulo 10/08/2017 | DOMSP-SP
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MODALIDADE DO SERVIÇO: RP
VALOR DO PAGAMENTO TOTAL 30 MESES: 2.347.815,78 DOTAÇÃO: 16.14.12.365.3010.2.825.3.3.50.39.00.00 DATA DA LAVRATURA: 17/07/2017
SIGNATÁRIOS: Sra. Aurora Maria Fernandes - Diretora Regional de Educação - DRE PJ - Sr.Erivaldo Soares de Souza -Entidade Parceira
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ
PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO DOC 06/06/2017.
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO N° 2017- 1427 / DRE-PJ- RI DO TERMO DE CONVÊNIO N° 026/SME/2013 - RI -CEI PARQUE DAS NAÇÕES - DRE - PIRITUBA/JARAGUÁ
PROCESSO: 2012-0.354.753-2
PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO por meio da DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO e a ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL COMUNITÁRIA AZARIAS
C.N.PJ. n° 03.864.895/0001-09,
VIGÊNCIA : 24/07/2015 a 23/01/2018
OBJETO: REDUÇÃO NA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E DE BERÇÁRIO, ATUALIZAÇÃO DO PER CAPITA NOS TERMOS DA PORTARIA 3.477/11 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.
A ENTIDADE PARCEIRA manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil com as seguintes características:
NOME: CEI PARQUE DAS NAÇÕES
ENDEREÇO: RUA PAULO PATARRA, S/N°, PARQUE DAS NAÇÕES UNIDAS- SÃO PAULO/SP, CEP 02996-195.
CAPACIDADE DE ATENDIMENTO: 229 CRIANÇAS, SENDO 56 DE BERÇÁRIO.
FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOS
VALOR DO "PER-CAPITA": 60 -R$ 633,84 30-R$ 493,12 30
- R$ 452,41 109 - R$ 418,68
VALOR DO BERÇÁRIO: 56 - R$ 220,48
VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 112.032,42
VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 12.346,88
VALOR DA VERBA DE IMPLANTAÇÃO: R$ 0,00
VALOR DA VERBA DE INSTALAÇÃO: R$ 0,00
VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 124.379,30
MODALIDADE DO SERVIÇO: RI
VALOR DO PAGAMENTO TOTAL 30 MESES : R$ 4.042.327,25
DOTAÇÃO: 16.14.12.365.3010.2.825.3.3.50.39.00.00
DATA DA LAVRATURA : 15/05/2017
SIGNATÁRIOS: Sra Aurora Maria Fernandes - Diretora Regional de Educação - DRE PJ; Sr° Erivaldo Soares de Souza
- Entidade Parceira
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO LIMPO
6016.2017/0021954-9
Execução de obras de manutenção 1° escalão - CEI JARDIM UMARIZAL
1- ) À vista dos elementos de convicção constantes no presente administrativo, que acolho, com a competência a mim delegada pela Portaria n° 4772/SME/2015 e alterações dadas pela Portaria n° 436/2016 e fundamentada no Art. 24, inciso I, da Lei Federal n° 8.666/93 e art. 40 no Decreto n° 44.279/03, AUTORIZO a contratação por dispensa de licitação da empresa LEVICON CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 11.352.766/0001-51 para a prestação de serviço de manutenção de 1° escalão no CEI JARDIM UMARIZAL, jurisdicionado à Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo, pelo valor de R$ 14.941,72 (Quatorze mil, novecentos e quarenta e um reais e setenta e dois centavos).
2- ) Outrossim, AUTORIZO a emissão da nota de empenho, em favor da empresa acima citada, no valor de R$ 14.941,72 (Quatorze mil, novecentos e quarenta e um reais e setenta e dois centavos), onerando a dotação n° 16.15.12.368.3010.2. 822.3.3.90.39.00 do orçamento vigente, através da nota de reserva n° 41.163 4050374.
6016.2017/0024408-0
Execução de obras de manutenção 1° escalão - CEU CAMPO LIMPO
1- ) À vista dos elementos de convicção constantes no presente administrativo, que acolho, com a competência a mim delegada pela Portaria n° 4772/SME/2015 e alterações dadas pela Portaria n° 436/2016 e fundamentada no Art. 24, inciso I, da Lei Federal n° 8.666/93 e art. 40 no Decreto n° 44.279/03, AUTORIZO a contratação por dispensa de licitação da empresa ENGEGOMES - EBER Q. GOMES ENGENHARIA - ME, CNPJ 26.850.723/0001-73 para a prestação de serviço de manutenção de 1° escalão no CEU CAMPO LIMPO, pelo valor de R$ 14.924,75(Quatorze mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e cinco centavos).
2- ) Outrossim, AUTORIZO a emissão da nota de empenho, em favor da empresa acima citada, no valor de R$ 14.924,75(Quatorze mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e cinco centavos), onerando a dotação n° 16.15.12.368.3010.2. 851.3.3.90.39.00 do orçamento vigente, através da nota de reserva n° 41.160 4049263.
6016.2017/0015328-9
Execução de obras de manutenção 1° escalão - CEU CASA BLANCA
1- ) À vista dos elementos de convicção constantes no presente administrativo, que acolho, com a competência a mim delegada pela Portaria n° 4772/SME/2015 e alterações dadas pela Portaria n° 436/2016 e fundamentada no Art. 24, inciso I, da Lei Federal n° 8.666/93 e art. 40 no Decreto n° 44.279/03, AUTORIZO a contratação por dispensa de licitação da empresa ENGEGOMES - EBER Q. GOMES ENGENHARIA -ME, CNPJ 26.850.723/0001-73 para a prestação de serviço de manutenção de 1° escalão no CEU CASA BLANCA, pelo valor de R$ 14.937,20 (Quatorze mil, novecentos e trinta e sete reais e vinte centavos).
2- ) Outrossim, AUTORIZO a emissão da nota de empenho, em favor da empresa acima citada, no valor de R$ 14.937,20 (Quatorze mil, novecentos e trinta e sete reais e vinte centavos), onerando a dotação n° 16.15.12.368.3010.2. 851.3.3.90.39.00 do orçamento vigente, através da nota de reserva n° 41.164 4049860.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO
Processo 6016.2017/0027.729-8
1 - À vista dos elementos de convicção contidos no presente administrativo, em especial da manifestação da Comissão Permanente de Licitação - CPL, e nos termos da competência delegada a mim pela Portaria n° SME-2324/2017 e fundamentada no art. 24, inciso IV da Lei Federal n° 8.666/93, observada a Lei Federal 10.502/2002 e Decreto Municipal 57.605/17, AUTORIZO a contratação da empresa TOP 5 SOLUÇÕES EM TRANSPORTES LTDA - ME - CNPJ 19.249.808/0001-35, para a prestação de serviços de locação de veículos dos grupos C, D1, D4- VUC e Moto, pelo período de 03 (três) meses, com cláusula resolutiva, para atendimento das demandas de locomoção de pessoas e entrega de cargas e correspondências, pelo valor estimado mensal de R$ 57.408,00 (cinquenta e sete mil quatrocentos e oito reais), valor total de R$ 172.224,00 (cento e setenta e dois mil duzentos e vinte e quatro reais), conforme Nota de Reserva n° 41.593/2017 onerando a dotação n° 16.18.12.122.3024-2.100.3390.3900.
2 - Outrossim, AUTORIZO a emissão da nota de empenho, em favor da empresa contratada, no valor de R$ 172.224,00 (cento e setenta e dois mil duzentos e vinte e quatro reais), onerando a dotação n° 16.18.12.122.3024-2.100.3390.3900 do orçamento vigente.
BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS
2017-0.062.367-9
EMEI CASIMIRO DE ABREU
À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações de folhas 16, com base na competência que me foi delegada pelo inciso I do Art. 2° do Decreto 56.779/2016, e ainda, nos termos do Decreto 53.484/2012, alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.° 262/15, autorizo, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados às fls. 02 do processo administrativo supracitado, por se tratarem de bens danificados e irrecuperáveis.
2016-0.134.212- 4
À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações de folhas 19, com base na competência que me foi delegada pelo inciso I do Art. 2° do Decreto 56.779/2016, e ainda, nos termos do Decreto 53.484/2012, alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.° 262/15, autorizo, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados às fls. 02 e 03 do processo administrativo supracitado., por se tratarem de bens danificados e irrecuperáveis
2011-0.334.353-6
EMEI RAUL JOVIANO DO AMARAL
À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações de folhas 16, com base na competência que me foi delegada pelo inciso I do Art. 2° do Decreto 56.779/2016, e ainda, nos termos do Decreto 53.484/2012, alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.° 262/15, autorizo, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados às fls. 02 do processo administrativo supracitado, por se tratarem de bens danificados e irrecuperáveis.
2015-0.317.165-1
EMEI DONA LEONOR MENDES DE BARROS
À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações de folhas 16, com base na competência que me foi delegada pelo inciso I do Art. 2° do Decreto 56.779/2016, e ainda, nos termos do Decreto 53.484/2012, alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.° 262/15, autorizo, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados às fls. 02 do processo administrativo supracitado, por se tratarem de bens danificados e irrecuperáveis.
2014-0.323.938-6
À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações de folhas 16, com base na competência que me foi delegada pelo inciso I do Art. 2° do Decreto 56.779/2016, e ainda, nos termos do Decreto 53.484/2012, alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.° 262/15, autorizo, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados às fls. 02 do processo administrativo supracitado, por se tratarem de bens danificados e irrecuperáveis.
2014 - 0.261.293-8
À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações de folhas 16 , com base na competência que me foi delegada pelo inciso I do Art. 2° do Decreto 56.779/2016, e ainda, nos termos do Decreto 53.484/2012, alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.° 262/15, autorizo, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados às fls. 02 do processo administrativo supracitado., por se tratarem de bens danificados e irrecuperáveis
2013- 0.015.585-6
EMEI AYRTON SENNA DA SILVA
À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações de folhas 16, com base na competência que me foi delegada pelo inciso I do Art. 2° do Decreto 56.779/2016, e ainda, nos termos do Decreto 53.484/2012, alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.° 262/15, autorizo, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados às fls. 02 do processo administrativo supracitado, por se tratarem de bens danificados e irrecuperáveis.
2014- 0.357.072-4
À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações de folhas 16, com base na competência que me foi delegada pelo inciso I do Art. 2° do Decreto 56.779/2016, e ainda, nos termos do Decreto 53.484/2012, alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.° 262/15, autorizo, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados às fls. 02 do processo administrativo supracitado, por se tratarem de bens danificados e irrecuperáveis.
2014-0.357.074-0
À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações de folhas 16, com base na competência que me foi delegada pelo inciso I do Art. 2° do Decreto 56.779/2016, e ainda, nos termos do Decreto 53.484/2012, alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.° 262/15, autorizo, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados às fls. 02 do processo administrativo supracitado, por se tratarem de bens danificados e irrecuperáveis.
2014-0.357.074-0
À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações de folhas 16, com base na competência que me foi delegada pelo inciso I do Art. 2° do Decreto 56.779/2016, e ainda, nos termos do Decreto 53.484/2012, alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.° 262/15, autorizo, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados às fls. 02 do processo administrativo supracitado, por se tratarem de bens danificados e irrecuperáveis.
2007-0.162.676-0
EMEF PROF. JOÃO DE SOUZA FERRAZ
À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações de folhas 16, com base na competência que me foi delegada pelo inciso I do Art. 2° do Decreto 56.779/2016, e ainda, nos termos do Decreto 53.484/2012, alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.° 262/15, autorizo, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados às fls. 02 do processo administrativo supracitado, por se tratarem de bens danificados e irrecuperáveis.
2011-0.242.768-5
À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações de folhas 16, com base na competência que me foi delegada pelo inciso I do Art. 2° do Decreto 56.779/2016, e ainda, nos termos do Decreto 53.484/2012, alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.° 262/15, autorizo, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados às fls. 02 do processo administrativo supracitado, por se tratarem de bens danificados e irrecuperáveis.
2010-0.294.227-2
EMEF CONDE PEREIRA CARNEIRO
À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações de folhas 16, com base na competência que me foi delegada pelo inciso I do Art. 2° do Decreto 56.779/2016, e ainda, nos termos do Decreto 53.484/2012, alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.° 262/15, autorizo, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados às fls. 02 do processo administrativo supracitado, por se tratarem de bens danificados e irrecuperáveis.
2010- 0.141.445-0
À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações de folhas 16, com base na competência que me foi delegada pelo inciso I do Art. 2° do Decreto 56.779/2016, e ainda, nos termos do Decreto 53.484/2012, alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.° 262/15, autorizo, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados às fls. 02 do processo administrativo supracitado, por se tratarem de bens danificados e irrecuperáveis.
2011- 0.184.088-5
À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações de folhas 16, com base na competência que me foi delegada pelo inciso I do Art. 2° do Decreto 56.779/2016, e ainda, nos termos do Decreto 53.484/2012, alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.° 262/15, autorizo, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados às fls. 02 do processo administrativo supracitado, por se tratarem de bens danificados e irrecuperáveis.
2015-0.220.449-1
CEI VILA IMPÉRIO
À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações de folhas 16, com base na competência que me foi delegada pelo inciso I do Art. 2° do Decreto 56.779/2016, e ainda, nos termos do Decreto 53.484/2012, alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.° 262/15, autorizo, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados às fls. 02 do processo administrativo supracitado, por se tratarem de bens danificados e irrecuperáveis.
2017-0.075.866-3
À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações de folhas 16, com base na competência que me foi delegada pelo inciso I do Art. 2° do Decreto 56.779/2016, e ainda, nos termos do Decreto 53.484/2012, alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.° 262/15, autorizo, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados às fls. 02 do processo administrativo supracitado, por se tratarem de bens danificados e irrecuperáveis.
2017-0.085.698-3
À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações de folhas 16, com base na competência que me foi delegada pelo inciso I do Art. 2° do Decreto 56.779/2016, e ainda, nos termos do Decreto 53.484/2012, alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.° 262/15, autorizo, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados às fls. 02 do processo administrativo supracitado, por se tratarem de bens danificados e irrecuperáveis.
2012- 0.236.921-5
À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações de folhas 16, com base na competência que me foi delegada pelo inciso I do Art. 2° do Decreto 56.779/2016, e ainda, nos termos do Decreto 53.484/2012, alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.° 262/15, autorizo, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados às fls. 02 do processo administrativo supracitado, por se tratarem de bens danificados e irrecuperáveis.
2012-0.088.665-4
EMEI PROFa LOURDES HERÉDIA MELLO
À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações de folhas 16, com base na competência que me foi delegada pelo inciso I do Art. 2° do Decreto 56.779/2016, e ainda, nos termos do Decreto 53.484/2012, alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.° 262/15, autorizo, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados às fls. 02 do processo administrativo supracitado, por se tratarem de bens danificados e irrecuperáveis.
2014- 0.348.033-4
EMEF MARINA VIEIRA DE CARVALHO MESQUITA
À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações de folhas 16, com base na competência que me foi delegada pelo inciso I do Art. 2° do Decreto 56.779/2016, e ainda, nos termos do Decreto 53.484/2012, alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.° 262/15, autorizo, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados às fls. 02 do processo administrativo supracitado, por se tratarem de bens danificados e irrecuperáveis.
2015- 0.246.849-9
À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações de folhas 16, com base na competência que me foi delegada pelo inciso I do Art. 2° do Decreto 56.779/2016, e ainda, nos termos do Decreto 53.484/2012, alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.° 262/15, autorizo, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados às fls. 02 do processo administrativo supracitado, por se tratarem de bens danificados e irrecuperáveis.
2014- 0.115.362-0
EMEI BORBA GATO
À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações de folhas 16, com base na competência que me foi delegada pelo inciso I do Art. 2° do Decreto 56.779/2016, e ainda, nos termos do Decreto 53.484/2012, alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.° 262/15, autorizo, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados às fls. 02 do processo administrativo supracitado, por se tratarem de bens danificados e irrecuperáveis.
2007-0.229.022-6
EMEI ANHANGUERA
À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações de folhas 16, com base na competência que me foi delegada pelo inciso I do Art. 2° do Decreto 56.779/2016, e ainda, nos termos do Decreto 53.484/2012, alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.° 262/15, autorizo, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados às fls. 02 do processo administrativo supracitado, por se tratarem de bens danificados e irrecuperáveis.
2012-0.194.539-5
EMEF ALFERES TIRADENTES
À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações de folhas 16, com base na competência que me foi delegada pelo inciso I do Art. 2° do Decreto 56.779/2016, e ainda, nos termos do Decreto 53.484/2012, alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.° 262/15, autorizo, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados às fls. 02 do processo administrativo supracitado, por se tratarem de bens danificados e irrecuperáveis.
2015- 0.154.222-4
EMEI CORA CORALINA
À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações de folhas 16, com base na competência que me foi delegada pelo inciso I do Art. 2° do Decreto 56.779/2016, e ainda, nos termos do Decreto 53.484/2012, alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.° 262/15, autorizo, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados às fls. 02 do processo administrativo supracitado, por se tratarem de bens danificados e irrecuperáveis.
2009-0.143.745-6
À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações de folhas 16, com base na competência que me foi delegada pelo inciso I do Art. 2° do Decreto 56.779/2016, e ainda, nos termos do Decreto 53.484/2012, alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.° 262/15, autorizo, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados às fls. 02 do processo administrativo supracitado, por se tratarem de bens danificados e irrecuperáveis.
2015- 0.174.603-7
CEI VER. RUBENS GRANJA
À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações de folhas 16, com base na competência que me foi delegada pelo inciso I do Art. 2° do Decreto 56.779/2016, e ainda, nos termos do Decreto 53.484/2012, alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.° 262/15, autorizo, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados às fls. 02 do processo administrativo supracitado, por se tratarem de bens danificados e irrecuperáveis.
2013-0.220.935-0
CEI VILA ERNESTINA
À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações de folhas 16, com base na competência que me foi delegada pelo inciso I do Art. 2° do Decreto 56.779/2016, e ainda, nos termos do Decreto 53.484/2012, alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.° 262/15, autorizo, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados às fls. 02 do processo administrativo supracitado, por se tratarem de bens danificados e irrecuperáveis.
2016- 0.174.156-8
À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações de folhas 16, com base na competência que me foi delegada pelo inciso I do Art. 2° do Decreto 56.779/2016, e ainda, nos termos do Decreto 53.484/2012, alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.° 262/15, autorizo, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados às fls. 02 do processo administrativo supracitado, por se tratarem de bens danificados e irrecuperáveis.
2013-0.021.146-2
EMEF PADRE ALDO DA TOFORI
À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações de folhas 16, com base na competência que me foi delegada pelo inciso I do Art. 2° do Decreto 56.779/2016, e ainda, nos termos do Decreto 53.484/2012, alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.° 262/15, autorizo, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados às fls. 02 do processo administrativo supracitado, por se tratarem de bens danificados e irrecuperáveis.
2017- 0.070.326-5
EMEI ALEXANDRE CORREIA
À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações de folhas 30 , com base na competência que me foi delegada pelo inciso I do Art. 2° do Decreto 56.779/2016, e ainda, nos termos do Decreto 53.484/2012, alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.° 262/15, autorizo, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados às fls. 02 do processo administrativo supracitado., por se tratarem de bens danificados e irrecuperáveis.
2015 - 0.034.592 - 6
EMEI LAUDO FERREIRA DE CAMARGO
À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações de folhas 17 , com base na competência que me foi delegada pelo inciso I do Art. 2° do Decreto 56.779/2016, e ainda, nos termos do Decreto 53.484/2012, alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.° 262/15, autorizo, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados às fls. 02 do processo administrativo supracitado., por se tratarem de bens danificados e irrecuperáveis.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA PENHA
6016.2017/0017708-0.PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO. DESPESAS COM RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL SOBRE A REMUNERAÇÃO PAGA A CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS / PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS/EDIÇÃO JULHO/17.I - À vista dos elementos informadores do presente, e no uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria 2.324/17 e tendo em vista a reserva orçamentária com transferência da SME de n°. 32.301/17, AUTORIZO, conforme previsto na Lei 8.212/91 (Plano de Custeio da Seguridade Social), no Regulamento da Normativa INSS 03/2005, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 7.167,60 (sete mil, cento e sessenta e sete reais e sessenta centavos), para atender às despesas com recolhimento de Contribuição Previdenciária Patronal sobre o total das remunerações pagas a contribuintes individuais
- AGENTES DE RECREAÇÃO, COORDENADORES DE POLO e OFICINEIROS - contratados por esta DRE para desenvolvimento de ações junto ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS/EDIÇÃO JULHO/17, a favor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, CNPJ 29.979.036/0001-40, onerando a dotação: 16.10.12.122.3010.4303.3.3.90. 47.00.00. UNIDADE EXECUTORA: 16.17.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CAPELA DO SOCORRO
DESPACHO DO DIRETOR
6016.2017/0021728-7
Aline de Souza Pereira
Recreio nas Férias
I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria n° 2324/17, com amparo acordo com o Edital 004/2016/2017 SEI n° 1327988 , Ata de Sorteio Público - SEI n° 1627147 , Portaria da Comissão Especial
- SEI n° 3007187 , Comunicado n° 444 de 04/05/2017 , publicado no DOC de 05/05/2017- SEI n° 3183169 , e manifestação de DICEU, notadamente, ATA 3869909 e Assessoria Jurídica, que adoto como medida de decidir, ACOLHO a Justificativa do agente de recreação ALINE DE SOUZA PEREIRA, portadora da cédula de Identidade RG 47.211.959-X e CPF n.° 406.816.33832, e ISENTO de aplicação de penalidade conforme prevê a Legislação em vigor.
Extrato do Termo de Contrato n° 001/DRE-CS/2017.
Processo n° 6016.2017/0018180-0
Contratante: Secretaria Municipal da Educação, por meio da Diretoria Regional de Educação. Data de Assinatura: 14/07/2017. Contratada: BRASFILTER INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA. - CNPJ 53.437.406/0001-00. Vigência: 01/08/2017 a 31/07/2018. Objeto: Prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de 10 aparelhos purificadores de água como prazo de vigência do Termo de Contrato n° 001/DRE--CS/2017, por 12 (doze) meses a partir de 01/08/2017. Valor Total: R$7.200,00 (sete mil e duzentos reais). Dotações Orçamentárias: 16.16.12.122.3024.21.00.3.3.90.39.00.00 e 16.16. 12.368.3010.28.51.3.3.90.39.00.00. SIGNATÁRIOS: Marivaldo dos Santos Souza - contratante (Diretor Regional de Capela do Socorro) e o Sr.Roberto Fransceschini Chieco Junior, da empresa BRASFILTER INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA.
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quinta-feira, 10 de agosto de 2017 às 01:58:57.
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