Diário Oficial do Município de São Paulo 10/08/2017 | DOMSP-SP
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DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MIGUEL
Do processo: 6016.2017/0012909-4- Aquisição de Tabuleiros de Jogo da Onça - COTAÇÃO N°21/2017
I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME 2.324/17 de 03/03/2017 e com fundamento no inciso II do artigo 15 da Lei Federal 8.666/93, e demais normas complementares aplicáveis à espécie AUTORIZO, por Dispensa de Licitação a contratação pretendida, conforme elementos descritos em epígrafe através desta Diretoria Regional de Educação São Miguel, situada na Avenida Nordestina, 747 - Vila Americana, pelo valor total do item de R$ R$ 4.476,61 (quatro mil quatrocentos e setenta e seis reais e sessenta e um centavos), diretamente a empresa INNOVARY FUTURE COMERCIAL LTDA - ME CNPJ: 10.943.472/0001-31. II - Outrossim, autorizo a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária n° 16.20.12.12 2.3010.2.824.3.3.90.30.00 no valor de R$4.476,61 (quatro mil quatrocentos e setenta e seis reais e sessenta e um centavos).
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO BUTANTÃ
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇAO-BUTANTÃ
6016.2017/0017859-1. DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PARA ABERTURA DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO- 07/DRE-BT-2017.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE TRANSPORTE DE PESSOAS E CARGAS, VIA APLICATIVO CUSTOMIZADO WEB E MOBILE.
A META TRANSPORTES EIREL.
Segue respostas aos questionamentos / dúvidas quanto ao pregão n° 07/2017:
1) O Serviço prestado será fixo ou esporádico (chamado somente quando houver necessidade) ?
R- Conforme item 1.2.1, 1.2.2 e 1.2.3 do Termo de Referência do Edital.
2) A empresa vencedora poderá utilizar para o chamado dos veículos somente desses meios de comunicação = telefone, mensagens de celular (SMS, etc) e email ?
R- Conforme item, 1.2 do Termo de Referência do Edital.
3) Quanto ao item 3.1 do Anexo I “3.1. Os serviços contratado deverão estar à disposição da Contratante no período compreendido entre as 7:00 e as 18:00 horas, de segunda a sexta-feira.”
Todos os veículos (05 do Grupo C e 02 do Grupo D1) com motoristas deverão ficar a disposição todos os dias neste órgão de segunda a sexta feira ou serão chamados quando necessário ?
R- Conforme item 3.1, 1.2.1, 1.2.2 e 1.2.3 do Termo de Referência do Edital.
4) Os motoristas deverão ser celetista ?
R- Conforme item 5.5.9 e 5.5.10 do Termo de Referência
5) Caso negativa da pergunta anterior (04), o item 5.10 do Anexo I prevê que " "5.10 Quanto à Subcontratação: A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto contratado”.
A contratante não estaria subcontratando, cedendo ou transferindo parcialmente o objeto do contrato caso utilize motoristas não sendo celetista ?
Termo de Referência do Edital.
6) Será chamado todos os veículos (05 do grupo C e 02 do grupo D1) todos os dias e os mesmos cumprirá o total da jornada de 44hs semanais ?
R- Conforme item 3 do Termo de Referência do Edital.
7) Como será feita a remuneração dos serviços? Dê acordo com a planilha da proposta ?
R- Conforme itens 2.2 e 2.3 do Termo de Referência do Edital.
8) Caso os serviços seja mesmo esporádico; porque na planilha de custo prevê preço fixo mensal ?
R- Pois a empresa deverá disponibilizar o objeto licitado conforme prevê o item 3 do Termo de Referência do Edital.
9) Quanto as horas extras, como será paga se utilizadas ?
R- Conforme item 3.2 e 3.2.2 e 3.2.3 do Termo de Referência do Edital.
10) Os veículos deverão ser de propriedade da contratada ?
R- letra a) e b) do item 5.3.1 do Termo de Referência do Edital.
11) Conforme item 5.2.2. e 5.3. do Anexo I:
"5.2.2. Apresentar cópia da apólice de seguro de cada veículo com cobertura total, contra roubo, furto, danos materiais e pessoais, inclusive de terceiros, cobertura total para caso de destruição total ou parcial do bem, cláusula para APP (Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros), incluindo franquia, durante todo o prazo de vigência contratual.
a) Relação de veículos e condutores definidos para a prestação dos serviços; no caso de cooperativas, os veículos devem estar em nome do cooperado, como proprietário ou mero detentor de direitos (arrendamento financiamento entre outros) que necessariamente deve ser o condutor.
b) Cópia do Certificado de Licenciamento Anual/Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de cada veículo, além de cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de cada condutor. Cabe, ainda, à Contratante manter tais documentos atualizados.”
Como apresentar documentos (vistoria DTI, apólices, cnh de motorista e documento do veículo) de um veículo que nem sabemos qual, e quando será chamado ou utilizado ?
R- Conforme item 5.4 do Termo de Referência do Edital.
12) Caso seja enviado um veículo para o trabalho sem vistoria DTI, sem apólice de seguro, sem cnh do motorista e documento do veículo apresentado a esta Diretoria, o mesmo será utilizado e pago a contratada ?
R- Conforme item 5 do Termo de Referência do Edital, aplicando-lhe o item 19 deste Edital.
ESPORTES E LAZER
GABINETE DO SECRETÁRIO
ASSESSORIAJURIDICA
PUBLICADO POR OMISSÃO
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO N° 047/ SEME/2017
CONTRATO n° 044/SEME/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI n° 6019.2016/0000850-0
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER.
CONTRATADA: PRODAM S/A
OBJETO: Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Disponibilização de Treinamento.
OBJETO DESTE TERMO: Alteração do Índice do Reajuste de Preços - Resta alterado o índice de reajuste de preços, para o equivalente ao Centro da meta de inflação fixada pelo Conselho Monetário Nacional - CMN, válida no momento da aplicação do reajuste, conforme artigo 7° do Decreto n° 57.580/2017
PUBLICADO POR OMISSÃO
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO N° 089/ SEME/2017
CONTRATO N° 037/SEME/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 6019.2016/0000425-3
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
CONTRATADA: CIEE- CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA
OBJETO: Prestação de Serviços por Instituição Especializada em Administração de Programa de Estágio
OBJETO DESTE TERMO: Alteração Contratual - Índice de Reajuste
VALOR CONTRATUAL: O valor total passará a ser de R$ 2.431.947,40 (dois milhões, quatrocentos e trinta e um mil, novecentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos) para o Contrato n.° 037/SEME/2016 e R$ 1.940.282,76 (um milhão, novecentos e quarenta mil, duzentos e oitenta e dois reais e setenta e seis centavos) para o Termo de Aditamento n.° 043/ SEME/2017, de acordo com cálculos de NOF sei! 3791722 e 3791756, respectivamente.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas referentes ao Termo de Aditamento n° 043/SEME/2017 onerarão as dotações n° 19.10.27.122.3024.2.100.3.3.50.39.00-00, dotação n° 19.10.27.122.3024.2.100.3.3.50.48.00-00 e dotação n° 19.10.27.122.3024.2.100.3.390.39.00-00 do orçamento vigente no valor de R$ 808.451,15 (oitocentos e oito mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e quinze centavos), observado o princípio da anualidade.
DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA:
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
N°095/2017
CONTRATO N° 026/SEME/2015
PROCESSO SEI N°: 6019.2016/0000854-2
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER.
CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PRODAM-SP - S/A.
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Tecnologia da Informação para "Hospedagem Data Center”.
OBJETO DO ADITAMENTO:Prorrogação do contrato n° 026/ SEME/2015 por 04 (quatro) meses a partir de 20/07/2017 com redução de recursos, conforme proposta PA-SEME-170620-107.
PRAZO: Prorrogação do contrato n° 026/SEME/2015 por 04 (quatro) meses pelo período de 20/07/2017 à 20/11/2017, com supressão de recursos, em continuidade da Prestação de Serviços de Hospedagem Data Center
VALOR CONTRATUAL: O valor estimado do presente Termo de aditamento é de R$ 695.876,82 (Seiscentos e noventa e cinco mil, oitocentos e setenta e seis reais e oitenta e dois centavos).
PUBLICADO POR OMISSÃO
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO N° 092/ SEME/2017
CONTRATO n° 034/SEME/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 6019.2016/0000838-0
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
CONTRATADA: Empresa de Tecnologia da Informação e Co-
OBJETO: Prestação de serviços técnicos especializados de sustentação de TIC
OBJETO DESTE TERMO: Alteração Contratual - Índice de Reajuste - Fica substituído o índice de reajustamento de preços para o equivalente ao centro da meta de inflação fixada pelo Conselho Monetário Nacional - CMN, válida no momen-57.580/2017.
ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
COORDENADORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
SUPERVISÃO TÉCNICA DE SUPRIMENTOS
EXTRATO DE TERMO
Retificação do DOC de 09/08/2017, pág. 53
Onde se lê:2015-0.110.401-9... Data da assinatura: 30/07/2017...
Leia-se:201 5-0.110.401-9... Data da assinatura: 30/06/2017...
6024.2017/0000907-6
À vista de todo processado, notadamente da manifestação da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, bem como das atas de abertura e julgamento, e no uso da competência que me foi atribuída pelo inciso VI do artigo 3° do Decreto 46.662/2005, HOMOLOGO o presente procedimento licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico n° 10/SMADS/2017, cujo objeto é o registro de preço da quantidade estimada de 10.000 (dez mil) unidades de capa para colchão em courvim, conforme especificações descritas no Termo de Referência (Anexo I) do Edital, bem assim a decisão do Pregoeiro desta Pasta, que declarou vencedora e adjudicatária do objeto do presente certame a empresa MAUBER COMERCIAL EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob o n° 07.270.545/0001-67, para o Lote A (cota principal) e Lote B (cota reservada), pelo valor unitário de R$ 31,50 (trinta e um reais e cinquenta centavos).
6024.2017/0000329-7
À vista dos elementos que instruem o presente, em especial das manifestações da SMADS/AJ e do Pregoeiro que acolho e adoto como razão de decidir, e com fundamento no art. 87, III da Lei 8.666/93 e art. 3°, V, do Decreto n° 47.297/02, RECEBO os RECURSOS ADMINISTRATIVOS interpostos pelas empresas E. TRIPODE COMÉRCIO DE MÓVEIS - ME, CNPJ n° 22.228.425/0001-95 e CAB MATERIAL E SUPRIMENTOS EIRELI - EPP, CNPJ n° 21.302.370/0001-53, em face da decisão da Comissão de Licitação, proferida no Pregão Eletrônico n° 09/SMADS/2017, que habilitou a empresa LUCINEIDE B. DOS SANTOS MÓVEIS EPP, vencedora do item 1 (beliche em aço) Lote A (cota principal) e item 2 (cama de solteiro em aço) Lotes A e B (cota principal e reservada) e a empresa HELVÉCIO & TEIXEIRA LTDA ME como vencedora do item 1 (beliche em aço) Lote B (cota reservada), por serem tempestivos, e, no mérito, DOU PROVIMENTO ao recurso interposto pela CAB MATERIAL E SUPRIMENTOS EIRELI - EPP e DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pela E. TRIPODE COMÉRCIO DE MÓVEIS - ME, para inabilitar a empresa HELVÉCIO & TEIXEIRA LTDA ME, tendo em vista sua penalidade de suspensão de licitar existente, e manter a decisão que habilitou a empresa LUCINEIDE B. DOS SANTOS MÓVEIS EPP;
6024.2017/0001009-0
À vista do noticiado no presente processo administrativo e em especial da manifestação da Assessoria Jurídica, acolho a proposta de ser imposta à empresa Moon Sea Comercial Ltda. ME, CNPJ n° 03.763.569/0001-05, detentora da Ata de RP n° 02/SMADS/2015, a multa de 1% sobre o valor de R$ 43.608,40, pelo atraso na entrega das mercadorias referentes à Nota de Empenho n° 45644, entregues pela Nota Fiscal n° 1973. A aplicação da penalidade ora discutida, no valor total de R$ 436,08 se fundamenta no subitem 10.1.2 da citada Ata e nos artigos 54 do Decreto Municipal n° 44.279/2003 e 86 da Lei Federal n° 8.666/93.Em consequência, nos termos do artigo 87, §2° da Lei de Licitações, fica a empresa notificada a apresentar, no prazo de cinco dias úteis contados de sua intimação, eventual defesa prévia junto à SMADS/CGA, situada na Rua Líbero Badaró, 561/569, onde o processo n° 6024.2016/0001009-0 poderá ser consultado.
FAZENDA
GABINETE DO SECRETÁRIO
DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS - DICOM
PROCESSO N° 6017.2017/0027274-7
RESUMO DO TERMO CONTRATUAL SF N° 23/2017
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, CNPJ N° 46.392.130/0001-18
CONTRATADA: 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWA-RES LTDA - CNPJ 18.033.552/0001-61
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa ou cooperativa especializada na intermediação ou agenciamento de serviços de transporte individual remunerado de passageiros via aplicativo customizável web e mobile com apoio operacional e tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem da internet, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO CONTRATUAL E DAS CONDIÇÕES DO AJUSTE
2.1 O prazo de execução do contrato terá duração de 48 (quarenta e oito) meses, de _31/07/2017 (inclusive) a 30/07/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO CONTRATUAL
3.1 O prazo de execução do contrato terá duração de 12 (doze) meses, de 10/08/2017 (inclusive) a 09/08/2018, podendo ser prorrogado por idênticos períodos e nas mesmas condições, desde que haja concordância das partes, observado o prazo limite constante do art. 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REAJUSTE
4.1 O valor total estimado da presente contratação para o período de doze meses é de R$ 164.721,60 (cento e sessenta e quatro mil, setecentos e vinte e um reais e sessenta centavos).
4.3 Para fazer frente às despesas do Contrato, foi emitida a nota de empenho n° 68.676/2017, no valor de R$ 68.634,00 (sessenta e oito mil, seiscentos e trinta e quatro reais), onerando a dotação orçamentária n° 17.10.04.122.3024.2100.3.3 .90.39.00.00 do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio.
DATA DA ASSINATURA: 09 de agosto de 2017.
DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS - DICOM
NOTIFICAÇÃO N° 63/2017 - DICOM
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO N° 6017.2016/0000931-9
AUTONÔMOS DE S.P.- CNPJ N° 59.558.411/0001-40
CONTRATO N° 14/2016
OBJETO Prestação de serviços especializado na intermediação e agendamento de serviços de táxi via aplicativo WEB, SMS e mobile.
Torno sem efeito a notificação de Penalidade n° 63/2017, 13/06/2017, página 63 em nome da empresa COOPERATIVA UNIÃO SERV. DOS TAXISTAS AUTONÔMOS DE S.P, CNPJ n° 59.558.411/0001-40, por ter saído com incorreções e informo que será publicado com o número 75/2017.
DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS - DICOM
PROCESSO DA CONTRATAÇÃO: 6017.2016/0000931-9 PROCESSO DE PAGAMENTO N° 6017.2017/0018479-1 NOTIFICAÇÃO n° 75/2017 - DICOM
INTERESSADO: COOPERATIVA UNIÃO SERV. DOS TAXISTAS AUTONÔMOS DE S.P. - CNPJ N° 59.558.411/0001-40
CONTRATO 14/2016
OBJETO: Prestação de serviços especializado na intermediação e agendamento de serviços de táxi via aplicativo WEB, SMS e mobile.
DEFESA PRÉVIA
Prezado(a) Senhor(a),
Servimo-nos do presente para nos termos do artigo 87 da Lei Federal n° 8.666/93, atualizada pela Lei n° 8.883/94, NOTIFICAR essa digna empresa na pessoa do seu representante legal.
As penalidades são as previstas no Capítulo IV, da Lei Federal n° 8.666/93, garantida a DEFESA PRÉVIA, bem como a apresentação de documentos e/ou notas fiscais que comprovem tais alegações, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação deste.
No que tange à penalidade, a contratada estará sujeita à:
Multa de 5% (cinco por cento), por solicitação, sobre o valor do faturamento da taxa de administração do mês que ocorrer a irregularidade, por atraso superior a 20 minutos, independente do cancelamento da solicitação, salvo em condições anormais de trânsito provocadas por chuvas, alagamentos, greves, congestionamentos decorrentes de acidentes de trânsito ou deficiência técnica de rádio comunicação, cuja comprovação poderá ser solicitada pela SF ou R$ 100 caso a taxa de administração ou faturamento seja igual a 0 (zero), conforme item 8.1.2.7. do Contrato SF 14/2016, tendo em vista que no relatório encaminhado pela contratada houve atraso superior a 20 minutos, nas corridas eVoucher n°s 1244215 (30 min), 1260587 (21 min), 1260567 (54 min), 1262752 (28 min), 1272269 (21 min), 1271784 (36 min), 1289041 (37 min), 1282351 (29 min), 1318334 (27 min), 1322329 (23 min), 1331903 (21 min), 1333476 (01:06h), 1353946 (24 min), 1355857 (26 min), descumprindo assim o item 2.2.5. do Anexo I - Termo de Referência do Edital SF/CPL 04/2016, parte integrante do Contrato SF n° 14/2016.
* Multa de 0,5% (meio por cento), por ocorrência, sobre o valor do faturamento da taxa de administração do mês que ocorrer a irregularidade, pelo não recebimento do e-mail no final de cada atendimento/corrida, conforme descrito no item 2.3.5 do ANEXO I - TR ou R$ 10 caso a taxa de administração ou faturamento seja igual a 0 (zero), conforme item 8.1.2.3. do Contrato SF 14/2016, por não enviar e-mail no termino das corridas:
a) 1331903, conforme informação do usuario, foi encaminhado relatório com dados incorretos e que a distância percorrida foi de 8km, porém não informou quantos km constavam no relatório;
b) 1261076, o usuário reportou o recebimento do email com dados incorretos. Complementou informando que o motorista arredondou para cima a quilometragem - de 12,6 para 13km. Observando-se o relatório encaminhado mensalmente pela contratada, verifica-se que a coluna "Km" mostra a quilometragem sem casas decimais, com o valor arredondado.
* Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total estimado para o contrato para as irregularidades que não houver multa explicita, conforme item 8.1.2.8. do Contrato, tendo em vista que na corrida 1282395, o usuário relatou que o taxista estimou valor no destino por não ter iniciado a corrida no taxímetro. Haja vista que o contrato determina a cobrança dos serviços por meio do taxímetro, e que na corrida 1287695, o usuário relatou comportamento do condutor lesivo ao erário ou que acarrete despesas injustificáveis, especialmente a adoção de trajeto manifestamente incompatível com a origem e o destino da viagem. Complementou informando "Motorista chegou em local diverso do solicitado primeiramente. Na ocasião, disse que digitou o endereço de destino no aplicativo do celular. A partir deste ponto, usei meu próprio celular para digitar o endereço
correto. O motorista digitou o endereço e constatou que havia me levado a um local errado. Refez o caminho e chegamos ao local onde deveríamos ter ido."
* Multa de 10% (dez por cento), por ocorrência, por dia, sobre o valor do faturamento da taxa de administração do mês que ocorrer a irregularidade, por indisponibilidade dos sistemas para solicitações como descrito no item 2.2 do ANEXO I - TR ou R$ 200 caso a taxa de administração ou faturamento seja igual a 0 (zero), conforme item 8.1.2.2 do Contrato, tendo em vista que na corrida 1261830, usuário informou que o aplicativo para celular não está disponibilizando a opção de táxi preto, a qual só aparece disponível na solicitação pela web. Informo que a Gisele da Usetaxi (preposta) entrou em contato, em 29/03/2017, informando que isso estaria acontecendo devido a uma atualização no aplicativo e que em breve a função estaria habilitada novamente. Até o momento, conforme informou o usuário, a função ainda não foi habilitada, e que na corrida 1290147, o usuário reportou "indisponibilidade de alternativas de pagamento caso a internet não esteja ativa no local de destino", sem detalhar o ocorrido, não obstante a solicitação de detalhamento no formulário preenchido após a corrida.
Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas nesta Divisão de Compras e Contratos, situada no Viaduto do Chá, n° 15 -11° andar - Centro, telefone: (11) 3113-9330, onde o referido processo se encontra com vistas franqueadas a Vossa Senhoria. Ressaltamos que a defesa prévia deverá ser encaminhada em vias originais e recepcionada nesta divisão até o prazo limite estabelecido.
DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS - DICOM
PROCESSO DA CONTRATAÇÃO: 6017.2016/0000931-9 PROCESSO DE PAGAMENTO N° 6017.2017/0024008-0 NOTIFICAÇÃO n° 74/2017 - DICOM
INTERESSADO: COOPERATIVA UNIÃO SERV. DOS TAXISTAS AUTONÔMOS DE S.P. - CNPJ N° 59.558.411/0001-40
CONTRATO 14/2016
OBJETO: Prestação de serviços especializado na intermediação e agendamento de serviços de táxi via aplicativo WEB, SMS e mobile.
DEFESA PRÉVIA
Prezado(a) Senhor(a),
Servimo-nos do presente para nos termos do artigo 87 da Lei Federal n° 8.666/93, atualizada pela Lei n° 8.883/94, NOTIFICAR essa digna empresa na pessoa do seu representante legal.
As penalidades são as previstas no Capítulo IV, da Lei Federal n° 8.666/93, garantida a DEFESA PRÉVIA, bem como a apresentação de documentos e/ou notas fiscais que comprovem tais alegações, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação deste.
No que tange à penalidade, a contratada estará sujeita à :
* Multa de 0,5% (meio por cento), por ocorrência, sobre o valor do faturamento da taxa de administração do mês que final de cada atendimento/corrida, conforme descrito no item 2.3.5 do ANEXO I - TR ou R$ 10 caso a taxa de administração ou faturamento seja igual a 0 (zero), conforme item 8.1.2.3. do Contrato SF 14/2016, por não enviar e-mail no termino das corridas 1438237, 1436986, 1437908, 1439793, 1436740, 1437468, 1439081, 1438097, 1438877, 1439352, 1438675, 1438644, 1437668, 1438883 e 1509299.
valor do faturamento da taxa de administração do mês que ocorrer a irregularidade, por atraso superior a 20 minutos, independente do cancelamento da solicitação, salvo em condições anormais de trânsito provocadas por chuvas, alagamentos, greves, congestionamentos decorrentes de acidentes de trânsito ou deficiência técnica de rádio comunicação, cuja comprovação poderá ser solicitada pela SF ou R$ 100 caso a taxa de administração ou faturamento seja igual a 0 (zero), conforme item 8.1.2.7. do Contrato SF 14/2016, tendo em vista que no relatório encaminhado pela contratada houve atraso superior a 20 minutos, nas corridas eVoucher n°s 1401213 (38 min), 1401835 (1h45), 1406936 (58 min), 1436974 (43 min), 1437668 (24 min), 1438533 (28 min), 1438675 (26 min), 1441501 (34 min), 1477680 (23 min), 1502896 (23 min) e 1515907 (25 min).
Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas nesta Divisão de Compras e Contratos, situada no Viaduto do Chá, n° 15 -11° andar - Centro, telefone: (11) 3113-9330, onde o referido processo se encontra com vistas franqueadas a Vossa Senhoria. Ressaltamos que a defesa prévia deverá ser encaminhada em vias originais e recepcionada nesta divisão até o prazo limite estabelecido.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - SF/CPL
ATA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO SF/CPL N° 19/2017 QUE TRATA DA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE LETREIROS, ADESIVOS E PLACAS DE COMUNICAÇÃO VISUAL, PARA ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS PARA ATENDER AS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SF, SITUADA NA RUA LÍBERO BADARÓ, 190 - CENTRO - SÃO PAULO - SP. PROCESSO SEI 6017.2017/0016106-6
Às 10h00 do dia 09 de agosto de 2017, abriu-se na sala de reunião 02 da Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura do Município de São Paulo, localizada no Viaduto do Chá n°. 15 - 11° andar, sessão para o Pregão Eletrônico SF/CPL n° 19/2017, que trata da contratação de empresa especializada para prestação de serviço de confecção e instalação de letreiros, adesivos e placas de comunicação visual, para áreas internas e externas para atender as unidades da Secretaria Municipal da Fazenda do Município de São Paulo - SF, situada na rua Líbero Badaró, 190 - Centro - São Paulo - SP. Presentes as Senhoras Fabiana A. O. Pereira - Pregoeira; Susana Conceição Moreira, e os Senhores Anderson de Jesus Souza e Marcio Paulo Silva como membros da Equipe de Apoio e a Senhora Magali Tanjioni Cruz de Souza como membro da Equipe Técnica. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira chamou a PRIMEIRA classificada, empresa LUMICOLOR DO BRASIL LTDA - EPP, CNPJ n° 20.040.092/0001-40, que ofertou o valor de R$14.803,50 (quatorze mil, oitocentos e três reais e cinquenta centavos). A Pregoeira em consulta ao site do Portal da Transparência verificou que a referida empresa está impedida de licitar até 08/10/2017, sendo assim, nos termos do item 4, alínea "f” do edital, a Pregoeira desclassificou a empresa. A Pregoeira chamou a SEGUNDA classificada, empresa HELLO PRINT CO-MUNICACAO VISUAL LTDA - ME, CNPJ 25.136.176/0001-04, que ofertou R$ 14.808,05 (quatorze mil, oitocentos e oito reais e cinco centavos). A Pregoeira desclassificou a licitante em virtude de ausência de manifestação. A Pregoeira chamou a TERCEIRA classificada, empresa DNA SIGNS OBRAS E SERVICOS EIRELI - ME, CNPJ 13.838.932/0001-50, que ofertou o valor R$ 21.850,00 (vinte e um mil, oitocentos e cinquenta reais). A Pregoeira solicitou a redução do valor ofertado, a licitante informou que não seria possível. A Pregoeira aceitou o valor ofertado e solicitou que a licitante anexasse no sistema a proposta de preços e os documentos de habilitação nos termos do edital. A Pregoeira suspendeu a sessão com reabertura para a mesma data às 14h00. Reaberta a sessão, a licitante anexou a proposta de preços e os documentos de habitação. A Pregoeira e a equipe de apoio após análise, solicitou a licitante incluir na proposta de preços e no Anexo V - Modelo Referencial de Declarações o cargo do procurador; enviar o documento de identidade do procurador; enviar o Registro empresarial na Junta Comercial, e adequar o Anexo VI - Declaração de ME/EPP. A licitante para arredondar as casas decimais reduziu o valor para R$ 21.845,82 (vinte e um mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e dois centavos). A licitante solicitou prazo até
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quinta-feira, 10 de agosto de 2017 às 01:58:57.
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