Diário Oficial do Município de São Paulo 05/08/2017 | DOMSP-SP
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FREGUESIA-BRASILÂNDIA
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
DESPACHO
P.A n° 2017-0.037.435-0
I. Face às informações constantes dos autos, no uso da competência que me foi atribuída pela Lei n° 13.399/02, DE-FIRO o pedido de emissão de ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA solicitado pela empresa A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 50.583.954/0001-42, com sede a Rua Francisco dos Santos,33 -Taboão da Serra- São Paulo/SP, referente a prestação de serviços de aplicação de micro revestimento asfáltico a frio com emulsão modificada por polímero espessura= 12 mm incluindo limpeza de superfície com jato de alta pressão de ar e água, nas Avenidas Humberto Gomes Maia e Rua do Outono, incluindo o fornecimento de todas as ferramentas, equipamentos e mão de obra especializada necessária à execução dos serviços objeto do Termo de Contrato n° 001/SPFB/2016, na área de abrangência desta Prefeitura Regional.
DESPACHO
P.A n° 2016-0.041.556-0
I. Face às informações constantes do processo, em especial a manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras desta Subprefeitura, no uso da competência que me foi atribuída pela Lei n° 13.399/02, DEFIRO o pedido de emissão de ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA n° 05/2017 em favor da empresa CLM CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 61.963.468/0001-76, com sede na Rua Clélia, n° 1251, 1° andar, bairro Lapa, São Paulo/SP, haja vista a perfeita execução dos serviços de manutenção e adequação de passeios públicos e com melhorias de acessibilidade do calçamento localizado na Av. Itaberaba, no trecho compreendido entre as Ruas Parapuã e Itaiquara, na área de abrangência desta Prefeitura Regional
DESPACHO
2008.0.219.365-6
TORNO SEM EFEITO O CANCELAMENTO DE DESPACHO iN-TERLOCUTORIO EXARADO PARA O PROCESSO 2008.0.219.3656, PUBLICADO DO doc DE 15.04.2009, MOTIVO PROCESSO DE AUTO DE REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÃO N° 2004.1.009.5067 FOI INDEFERIDO EM 19.02.2015 FACE A MANIFESTAÇÃO DO COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO DESTA pREFEITURA rEGIONAL
TERMO DE COOPERAÇÃO: N° 001/PR-FB/ GAB/2017
COOPERANTE: SCHIA ADMINITRADORA DE BENS LTDA.
ENDEREÇO DA COOPERANTE: R. CAIO GRACO, 64, VILA ROMANA, CEP 05044-000
OBJETO DA COOPERAÇÃO: PRACA LOCALIZADA ENTRE AS CONFLUENCIAS DA AVENIDA PETRONIO PORTELA COM A RUA JOÃO CORDEIRO, BAIRRO JARDIM MANOEL LOPES, 4° SUBDIS-TRITO NOSSA SENHORA DO Ó.
AREA / EXTENSÃO (M2): INFERIOR A 10.000 M2 (DEZ MIL METROS QUADRADOS)
SERVIÇOS PROPOSTOS: MANUTENÇÃO DA ÁREA AJARDINADA E CONSERVAÇÃO DA PRAÇA, PRESERVANDO DO PAISAGISMO.
PRAZO DE VIGÊNCIA:
03 (TRÊS) ANOS, CONTADOS A PARTIR DA ASSINATURA DESTE TERMO.
DO PROCESSO N° 2017-0.064.398-0
A MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n° 46.395.000/0001-39, por intermédio da PREFEITURA REGIONAL FREGUESIA DO Ó/BRASILÂNDIA, inscrita no CNPJ sob o n° 06.108.854/0001-72, sediada à Rua João Marcelino Branco, 93/95 - Vila Nova Cachoeirinha - São Paulo - Capital, representada pelo Prefeito Regional, Senhor ROBERTO DE GODOI CARNEIRO e SCHIA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. como COOPERANTE, inscrita no CNPJ sob n° 07.034.922/0001-69, neste ato representada pelo Senhor HA-MILCAR SCHIAVETTI, portador da cédula de identidade RG n° 4.864.140-6 (SSP/SP) e inscrito no CPF/MF sob n° 661.596.28887, visando o aprimoramento de serviços de manutenção e zeladoria, bem como a conservação, execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas de praças e áreas verdes do Município, com base no Decreto n° 57.583, de 23 de janeiro de 2017, tem entre si assente o que segue:
1. A COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado acima, e nos termos do Decreto n° 57.583, de 23 de Janeiro de 2017, os serviços de manutenção e zeladoria permanente do local, poda de árvores, devidamente autorizada pelo órgão competente, ajardinamento com a manutenção de calçadas, bancos, etc., e eventuais serviços decorrentes do Programa instituído a ser proposto pela Prefeitura Regional dentro do âmbito de sua competência.
2. A participação da Municipalidade por intermédio da PREFEITURA REGIONAL FREGUESIA DO Ó/BRASILÂNDIA, consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários juntos aos demais órgãos públicos envolvidos.
3. A PREFEITURA REGIONAL FREGUESIA DO Ó/BRASILÂN-DIA fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.
4. A COOPERANTE será a única responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem quaisquer ônus para a Prefeitura do Município de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração e a terceiros.
5. A COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias, após a assinatura deste Termo de Cooperação, executando-se durante todo o seu prazo de vigência.
6. A COOPERANTE poderá colocar no local placas indicativas da cooperação, em obediências aos termos do art. 12 do Decreto 57.583/2017.
7. A critério da PREFEITURA REGIONAL FREGUESIA DO Ó/ BRASILÂNDIA, as mensagens indicativas da cooperação poderão ter sua localização alterada, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local.
8. A COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.
9. A COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-lo para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.
10. A PREFEITURA REGIONAL FREGUESIA DO Ó/BRASILÂNDIA exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos, bem como, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, poderá rescindir o presente Termo de Cooperação, em razão de interesse público, sem direito a qualquer indenização ou retenção por parte do cooperante.
11. No caso de descumprimento do presente termo a COOPERANTE será notificada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.
12. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo as placas ser retiradas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
13. Encerrado o prazo previsto nos itens 11 e 12 supra, não sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anúncios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades previstas na Lei n° 14.223/06.
E, por estarem de acordo, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, foi assinado pelas partes em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas para que sejam produzidos seus efeitos jurídicos.
COMUNICADO N° 016 / PRFB- GAB/2017 -
ROBERTO DE GODOI CARNEIRO Prefeito Regional da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe foram conferidas por lei,
CONSIDERANDO que os serviços de atendimento ao público na maioria das vezes são informatizado, e devido ao informe da Eletropaulo, que no dia 09/08/2017 ocorrerá manutenção nas linhas de transmissão de Energia Elétrica com desligamento da rede na Avenida João Marcelino Branco, 95 - Vila Nova Cachoeirinha, local em que se encontra Prefeitura Regional Freguesia Brasilândia.
COMUNICAMOS
I- Que o Cidadão que procurar os serviços na Praça Atendimento desta Prefeitura Regional, no dia 09/08/2017, terá seu atendimento prejudicado, ate que fique disponível os serviços de Energia Elétrica- Eletropaulo.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-143
PREFEITURA REGIONAL FREGUESIA DO O-BRASILANDIA
ENDERECO: RUA JOAO MARCELINO BRANCO, 93 PROCESSOS DA UNIDADE PR-FB/PE
2017-0.123.444-7 REBECA DOS SANTOS UKSTIN DEFERIDO
A EMPRESA REBECA DOS SANTOS UKSTIN CNPJ 28169546000190 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.
2017-0.123.445-5 REBECA DOS SANTOS UKSTIN DEFERIDO
A EMPRESA REBECA DOS SANTOS UKSTIN CNPJ 28169546000190 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.
PROCESSOS DA UNIDADE PR-FB/G
2017-0.116.071-0 NELSON DOS SANTOS
DEFERIDO
DEFIRO NOS TERMOS DO DECRETO 51714/2010, CERTIFIQUE-SE O QUE CONSTAR PAGOS PREÇOS DEVIDOS A CERTI-DAO FICARA A DISPOSICAO DO INTERESSADO FIM DO QUAL SERA ARQUIVADO
GUAIANASES
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
DESPACHO DO PROCESSO N° 2014-0.248.832-3
INTERESSADO: MAGALY VIRGINIA GOMES
ASSUNTO : CANCELAMENTO DE AUTO DE MULTA
I - Convalido o Despacho publicado no DOC de 06/01/2016, de INDEFERIMENTO do pedido de cancelamento do Auto de Multa n° 23-027.337-8, nos termos dos artigos 6° e 7° da Lei 9.668/83 e artigo 2° da Lei 9.413/81 e artigo 1° do Decreto 35.854/01, tendo em vista a instância recursal hierárquica alcançada.
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-143
PREFEITURA REGIONAL DE GUAIANAZES
ENDERECO: ESTRADA ITAQUERA GUAIANAZES 2565 PROCESSOS DA UNIDADE PR-G/CG
1994-0.101.516-3 JOSE DE OLIVEIRA ROSA
ETIQUETA 76-058.144-94-20
INDEFERIDO
O 1° RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DO-AUTO DE REGULARIZAÇÃONOS TERMOS DA LEI 11.522/94 E DECRETO 34.313/94, POR ABANDONO, EM OBSERVANCIA AO DISPOSTO NO ITEM 4.1.1.1 DO ANEXO I DO ARTIGO 1° DALEI 11.228/92, REGULAMENTADO PELA SEÇÃO 4.A.8, ITEM I DO ANEXO I DO ARTIGO 1° DO DECRETO 32.329/92.
1994-0.142.637-6 EDVALDO MATIAS DE ALMEIDA
ETIQUETA 76-103.633-94-34
INDEFERIDO
O 1° RECURSO DA RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DO AUTO DEREGULARIZAÇÃONOS TERMOS DA LEI 11.228/92 E DECRETO 32.329/92, ARTIGO 9°.
IPIRANGA
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-143
PREFEITURA REGIONAL IPIRANGA
ENDERECO: RUA LINO COUTINHO, N 444
PROCESSOS DA UNIDADE PR-IP/PE
2017-0.123.645-8 CLAUDIA GIANCOLI MESQUITA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329 /92.
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE PR-IP/CPDU/SUSL/LIC
2015-0.155.572-0 ALEXANDRE JOSE ESTEVES AUTO PECAS ME
DEFERIDO
DEFERIDO A SOLICITAÇÃO DA LICENÇA DO CADAN N.2007-012-671-0 NOS TERMOS DA LEI 14.223/06 .
2015-0.155.572-0 ALEXANDRE JOSE ESTEVES AUTO PECAS ME
INDEFERIDO
FOI PUBLICADO INDIVIDAMENTE.PUBLIQUEI INDEFERIDO .É PARA SER DEFERIDO
TID N° 16652172
Interessado: VICTOR HENRIQUE AMILEVICIUS DE MELO
ASSUNTO: Celebração de Termo de Compromisso de Reparação da Paisagem Urbana
A vista do exposto e da competência legal a mim conferida, em especial o Decreto Municipal n° 57.616/2017, AUTORIZO a formalização do TERMO DE COMPROMISSO DE REPARAÇÃO DA PAISAGEM URBANA, em nome de VICTOR HENRIQUE AMILEVICIUS DE MELO, inscrito no CPF sob n° 417.576.668-50, endereço eletrônico victoramilevicius@yahoo.com, tel.: 996773-095 junto a Prefeitura Regional Ipiranga.
ESCALA DE PLANTÃO - AGOSTO/2017
DIA PLANTONISTA UNIDADE RF
1 3a Feira MARIO EUG. CINTRA FERREIRA CPO 627719-5
2 4a Feira MISSAO YAMAZAKI CPDU 5524679
3 5a Feira PATRÍCIA VIERA COSTA CPDU 811394-7
4 6a Feira PAULO LAZZARO CPO 6275478
5 Sábado MARCELO DE AZEVEDO BODOLATE CPDU 753.762-0
6 Domingo JOSÉ RICARDO PAOLIELLO JR. CPDU 8105146
7 2a Feira RICARDO LUIZ C. PEREIRA CPO 6289916
8 3a Feira SERGIO FERLINI CPDU 7544774
9 4a Feira SONIA Ma DE LOURDES CPDU 5384478
10 5a Feira TALITA FILIER FONTES IKI CPDU 779379-1
11 6a Feira ANTONIO ATTENCIA NETO CPDU 571.575-0
12 Sábado MARCELO DEAZEVEDO BODOLATE CPDU 753.762-0
13 Domingo MARCOS DAMANTE CPDU 3151913
14 2a Feira ANTONIO GOMES PEIXOTO DEFESA CIVIL 639526.1
15 3a Feira BENEDITO AFONSO RIBEIRO CPDU 501538-3
16 4a Feira CHRYSTIANNE Ma R. OLIVEIRA CPDU 7530668
17 5a Feira DALMO MITSUHIRO TOMINAGA CPDU 8104476
18 6a Feira DAVID DOS SANTOS CPO 6275559
19 Sábado MARIO EUG. CINTRA FERREIRA CPO 627719-5
20 Domingo MISSAO YAMAZAKI CPDU 5524679
21 2a Feira DECIO RODRIGUES CPO 6495117
22 3a Feira EURICO PIZÃO NETO CPDU 597.670-7
23 4a Feira FELICE DI CURZIO JÚNIOR CPO 6266304
24 5a Feira FREDERICH OLIVEIRA FISCHER CPO 6290639
25 6a Feira GILBERTO COELHO HARDAGH CPO 5070538
26 Sábado PATRÍCIA VIERA COSTA CPDU 811394-7
27 Domingo PAULO LAZZARO CPO 6275478
28 2a Feira HERCÍLIA CRISTINA C. M. BOLELLI CPDU 587537-4
29 3a Feira JOSÉ REIS DA SILVA CPO 5201373
30 4a Feira JOSÉ RICARDO PAOLIELLO JR. CPDU 8105146
31 5a Feira LUCIANO LUCAS GALVINAS CPDU 810.597-9
PROCESSO N° 2017.0.084.172-2
INTERESSADO: ATUA PROJETO IMOBILIÁRIO 12 LTDA. ASSUNTO: RECURSO DE CANCELAMENTO DE MULTA Despacho
No uso das atribuições legais a mim conferidas, em conformidade ao disposto na lei, e à vista do que no presente consta, em especial as manifestações da área UTF/PR-IP às fls. retro, que adoto como razão de decidir, JULGO pelo INDEFERIMENTO/ PREJUDICADO o pedido, pois o recurso é extemporâneo, instâncias recursais administrativas estão encerradas e em desacordo com a legislação, formulado por ATUA PROJETO IMOBILIÁRIO 12 LTDA., inscrita no CNPJ sob n° 12.951.464/0001-62, com sede localizada na Rua Fidêncio Ramos, 213, 7° andar, cj. 71, referente ao auto de multa n° 09-174.774-1.
PROCESSO N° 2017.0.084.175-7
INTERESSADO: ATUA PROJETO IMOBILIÁRIO 12 LTDA.
ASSUNTO: RECURSO DE CANCELAMENTO DE MULTA
Despacho
No uso das atribuições legais a mim conferidas, em conformidade ao disposto na lei, e à vista do que no presente consta, em especial as manifestações da área UTF/PR-IP às fls. retro, que adoto como razão de decidir, JULGO pelo INDEFERIMENTO/ PREJUDICADO o pedido, pois o recurso é extemporâneo, instâncias recursais administrativas estão encerradas e em desacordo com a legislação, formulado por ATUA PROJETO IMOBILIÁRIO 12 LTDA., inscrita no CNPJ sob n° 12.951.464/0001-62, com sede localizada na Rua Fidêncio Ramos, 213, 7° andar, cj. 71, referente ao auto de multa n° 09-174.767-8.
PROCESSO N° 2017.0.084.178-1
INTERESSADO: ATUA PROJETO IMOBILIÁRIO 12 LTDA.
ASSUNTO: RECURSO DE CANCELAMENTO DE MULTA
Despacho
No uso das atribuições legais a mim conferidas, em conformidade ao disposto na lei, e à vista do que no presente consta, em especial as manifestações da área UTF/PR-IP às fls. retro, que adoto como razão de decidir, JULGO pelo INDEFERIMENTO/ PREJUDICADO o pedido, pois o recurso é extemporâneo, instâncias recursais administrativas estão encerradas e em desacordo com a legislação, formulado por ATUA PROJETO IMOBILIÁRIO 12 LTDA., inscrita no CNPJ sob n° 12.951.464/0001-62, com sede localizada na Rua Fidêncio Ramos, 213, 7° andar, cj. 71, referente ao auto de multa n° 09-174.775-9.
PROCESSO N°2017.0.084.179-0
INTERESSADO: ATUA PROJETO IMOBILIÁRIO 12 LTDA.
ASSUNTO: RECURSO DE CANCELAMENTO DE MULTA
Despacho
No uso das atribuições legais a mim conferidas, em conformidade ao disposto na lei, e à vista do que no presente consta, em especial as manifestações da área UTF/PR-IP às fls. retro, que adoto como razão de decidir, JULGO pelo INDEFERIMENTO/ PREJUDICADO o pedido, pois o recurso é extemporâneo, instâncias recursais administrativas estão encerradas e em desacordo com a legislação, formulado por ATUA PROJETO IMOBILIÁRIO 12 LTDA., inscrita no CNPJ sob n° 12.951.464/0001-62, com sede localizada na Rua Fidêncio Ramos, 213, 7° andar, cj. 71, referente ao auto de multa n° 09-174.771-6.
PROCESSO N° 2017.0.084.184-6
INTERESSADO: ATUA PROJETO IMOBILIÁRIO 12 LTDA. ASS INTERESSADO: ATUA PROJETO IMOBILIÁRIO 12 LTDA. ASSUNTO: RECURSO DE CANCELAMENTO DE MULTA
Despacho
No uso das atribuições legais a mim conferidas, em conformidade ao disposto na lei, e à vista do que no presente consta, em especial as manifestações da área UTF/PR-IP às fls. retro, que adoto como razão de decidir, JULGO pelo INDEFERIMENTO/ PREJUDICADO o pedido, pois o recurso é extemporâneo, instâncias recursais administrativas estão encerradas e em desacordo com a legislação, formulado por ATUA PROJETO IMOBILIÁRIO 12 LTDA., inscrita no CNPJ sob n° 12.951.464/0001-62, com sede localizada na Rua Fidêncio Ramos, 213, 7° andar, cj. 71, referente ao auto de multa n° 09-174.772-4.
PROCESSO N° 2017.0.084.187-0
INTERESSADO: ATUA PROJETO IMOBILIÁRIO 12 LTDA.
ASSUNTO: RECURSO DE CANCELAMENTO DE MULTA
Despacho
No uso das atribuições legais a mim conferidas, em conformidade ao disposto na lei, e à vista do que no presente consta, em especial as manifestações da área UTF/PR-IP às fls. retro, que adoto como razão de decidir, JULGO pelo INDEFERIMENTO/ PREJUDICADO o pedido, pois o recurso é extemporâneo, instâncias recursais administrativas estão encerradas e em desacordo com a legislação, formulado por ATUA PROJETO IMOBILIÁRIO 12 LTDA., inscrita no CNPJ sob n° 12.951.464/0001-62, com sede localizada na Rua Fidêncio Ramos, 213, 7° andar, cj. 71, referente ao auto de multa n° 09-174.773-2.
PROCESSO N° 2017.0.084.194-3
INTERESSADO: ATUA PROJETO IMOBILIÁRIO 12 LTDA.
ASSUNTO: RECURSO DE CANCELAMENTO DE MULTA
Despacho
No uso das atribuições legais a mim conferidas, em conformidade ao disposto na lei, e à vista do que no presente consta, em especial as manifestações da área UTF/PR-IP às fls. retro, que adoto como razão de decidir, JULGO pelo INDEFERIMENTO/ PREJUDICADO o pedido, pois o recurso é extemporâneo, instâncias recursais administrativas estão encerradas e em desacordo com a legislação, formulado por ATUA PROJETO IMOBILIÁRIO 12 LTDA., inscrita no CNPJ sob n° 12.951.464/0001-62, com sede localizada na Rua Fidêncio Ramos, 213, 7° andar, cj. 71, referente ao auto de multa n° 09-178.066-7.
PROCESSO N° 2017.0.084.196-0
INTERESSADO: ATUA PROJETO IMOBILIÁRIO 12 LTDA.
ASSUNTO: RECURSO DE CANCELAMENTO DE MULTA
Despacho
No uso das atribuições legais a mim conferidas, em conformidade ao disposto na lei, e à vista do que no presente consta, em especial as manifestações da área UTF/PR-IP às fls. retro, que adoto como razão de decidir, JULGO pelo INDEFERIMENTO/ PREJUDICADO o pedido, pois o recurso é extemporâneo, instâncias recursais administrativas estão encerradas e em desacordo com a legislação, formulado por ATUA PROJETO IMOBILIÁRIO 12 LTDA., inscrita no CNPJ sob n° 12.951.464/0001-62, com sede localizada na Rua Fidêncio Ramos, 213, 7° andar, cj. 71, referente ao auto de multa n° 09-174.776-7.
PROCESSO N° 2017.0.084.198-6
INTERESSADO: ATUA PROJETO IMOBILIÁRIO 12 LTDA.
ASSUNTO: RECURSO DE CANCELAMENTO DE MULTA
Despacho
No uso das atribuições legais a mim conferidas, em conformidade ao disposto na lei, e à vista do que no presente consta, em especial as manifestações da área UTF/PR-IP às fls. retro, que adoto como razão de decidir, JULGO pelo INDEFERIMENTO/ PREJUDICADO o pedido, pois o recurso é extemporâneo, instâncias recursais administrativas estão encerradas e em desacordo com a legislação, formulado por ATUA PROJETO IMOBILIÁRIO 12 LTDA., inscrita no CNPJ sob n° 12.951.464/0001-62, com sede localizada na Rua Fidêncio Ramos, 213, 7° andar, cj. 71, referente ao auto de multa n° 09-178.064-1.
PROCESSO N°2017.0.084.199-4
INTERESSADO: ATUA PROJETO IMOBILIÁRIO 12 LTDA.
ASSUNTO: RECURSO DE CANCELAMENTO DE MULTA
Despacho
No uso das atribuições legais a mim conferidas, em conformidade ao disposto na lei, e à vista do que no presente consta, em especial as manifestações da área UTF/PR-IP às fls. retro, que adoto como razão de decidir, JULGO pelo INDEFERIMENTO/ PREJUDICADO o pedido, pois o recurso é extemporâneo, instâncias recursais administrativas estão encerradas e em desacordo com a legislação, formulado por ATUA PROJETO IMOBILIÁRIO 12 LTDA., inscrita no CNPJ sob n° 12.951.464/0001-62, com sede localizada na Rua Fidêncio Ramos, 213, 7° andar, cj. 71, referente ao auto de multa n° 09-178.065-9.
PROCERSSO N° 2017.0.084.203-6
INTERESSADO: ATUA PROJETO IMOBILIÁRIO 12 LTDA.
ASSUNTO: RECURSO DE CANCELAMENTO DE MULTA
Despacho
No uso das atribuições legais a mim conferidas, em conformidade ao disposto na lei, e à vista do que no presente consta, em especial as manifestações da área UTF/PR-IP às fls. retro, que adoto como razão de decidir, JULGO pelo INDEFERIMENTO/ PREJUDICADO o pedido, pois o recurso é extemporâneo, instâncias recursais administrativas estão encerradas e em desacordo com a legislação, formulado por ATUA PROJETO IMOBILIÁRIO 12 LTDA., inscrita no CNPJ sob n° 12.951.464/0001-62, com sede localizada na Rua Fidêncio Ramos, 213, 7° andar, cj. 71, referente ao auto de multa n° 09-178.060-8.
PROCESSO N° 2017.0.084.205-2
INTERESSADO: ATUA PROJETO IMOBILIÁRIO 12 LTDA.
ASSUNTO: RECURSO DE CANCELAMENTO DE MULTA
Despacho
No uso das atribuições legais a mim conferidas, em conformidade ao disposto na lei, e à vista do que no presente consta, em especial as manifestações da área UTF/PR-IP às fls. retro, que adoto como razão de decidir, JULGO pelo INDEFERIMENTO/ PREJUDICADO o pedido, pois o recurso é extemporâneo, instâncias recursais administrativas estão encerradas e em desacordo com a legislação, formulado por ATUA PROJETO IMOBILIÁRIO 12 LTDA., inscrita no CNPJ sob n° 12.951.464/0001-62, com sede localizada na Rua Fidêncio Ramos, 213, 7° andar, cj. 71, referente ao auto de multa n° 09-178.058-6.
PROCESSO N° 2017.0.084.208-7
INTERESSADO: ATUA PROJETO IMOBILIÁRIO 12 LTDA.
ASSUNTO: RECURSO DE CANCELAMENTO DE MULTA
Despacho
No uso das atribuições legais a mim conferidas, em conformidade ao disposto na lei, e à vista do que no presente consta, em especial as manifestações da área UTF/PR-IP às fls. retro, que adoto como razão de decidir, JULGO pelo INDEFERIMENTO/ PREJUDICADO o pedido, pois o recurso é extemporâneo, instâncias recursais administrativas estão encerradas e em desacordo com a legislação, formulado por ATUA PROJETO IMOBILIÁRIO 12 LTDA., inscrita no CNPJ sob n° 12.951.464/0001-62, com sede localizada na Rua Fidêncio Ramos, 213, 7° andar, cj. 71, referente ao auto de multa n° 09-178.059-4.
ITAQUERA
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-143
PREFEITURA REGIONAL ITAQUERA
ENDERECO: RUA AUGUSTO CARLOS BAUMANN, 851
PROCESSOS DA UNIDADE PR-IQ/PE
2015- 0.209.931-0 FRANCISCO JOSE DA CRUZ
DEFERIDO
NOS TERMOS DA LEI 11.228/92 E DECRETO 32.329/92.
2017-0.123.716-0 MARIA INES ROLIM
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329 /92.
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE PR-IQ/CPDU/SFISC/F
2016- 0.202.531-9 CONDOMINIO ORDINARIO DO SHO-PPIN LESTE ARICANDUVA
INDEFERIDO
COM BASE NOS ELEMENTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 20160202531-9, EM ESPECIAL, PELA MANIFESTACAO DO AGENTE FISCALIZADOR, INDEFIRO O PEDIDO DE CANCELAMENTO DO AUTO DE MULTA: 05358368-0, MANTENDO POR VIOLACAO DOS ARTIGOS 039, 40 E 43 DA LEI 14223/16 E ARTIGO 22 DO DECRETO 47.950/16.
2017- 0.089.403-6 CENTERLESTE EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA
INDEFERIDO
COM BASE NOS ELEMENTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 20170089403-6, EM ESPECIAL PELA MANIFESTACAO DO AGENTE FISCALIZADOR, INDEFIRO O PEDIDO DE CANCELAMENTO DO AUTO DE MULTA 05.359.545-9, MANTENDO POR VIOLACAO DS ARTIGOS 136 E 141 DA LEI 16.402/16.
2017-0.107.400-8 HUGO ENEAS SALOMONE
DOCUMENTAL
COM BASE NOS ELEMENTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 20170107400-8, EM ESPECIAL, INFORMACAO DA UNIDADE DE AUTOS DE INFRACAO, TORNO PREJUDICADO A ANALISE DESTE PEDIDO DE CANCELAMENTO, TENDO EM VISTA QUE ESTE ASSUNTO ESTA SENDO TRATADO ATRAVES DO PROCESSO 2017-0.072.279-0.
JABAQUARA
GABINETE DA PREFEITA REGIONAL
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-143
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE PR-JA/CPDU/SUSL
2016-0.220.292-0 AUTO MOTO ESCOLA ABRANTES SC LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO, NOS TERMOS DA LEI 14.223/06 E DECRETO 47.950/06.
COORDENADORIA DE MANUTENCAO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE PR-JA/CMIU/STM
2016-0.233.741-8 IRMAS DE JESUS BOM PASTOR
INDEFERIDO
RESOLVIDO.
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sábado, 5 de agosto de 2017 às 02:25:48.
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