Diário Oficial do Município de São Paulo 05/08/2017 | DOMSP-SP
Padrão
DESPACHO
Em face dos elementos constantes do PA: 2017-0.105.2039, em especial ao parecer da senhor Coordenador de CPDU, que acolho como razão de decidir, DEFIRO o pedido inicial. O interessado deverá retirar a certidão de numeração no prazo de 30 (trinta) dias.
DESPACHO
Em face dos elementos constantes do TID 16772195, em especial ao parecer da senhor Coordenador de CPDU, que acolho como razão de decidir, DEFIRO o pedido inicial. O interessado deverá retirar a certidão de numeração no prazo de 30 (trinta) dias.
PENHA
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-143
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE PR-PE/CPDU/UNAI
1995-0.077.805-0 SELMA INES JORDANI
ETIQUETA 58-000.580-95-61
DEFERIDO
CANCELEM - SE OS AMS 07.184.330.2 E 07.279.870.0 COM BASE NA SUMULA 473 DO STF PELO VICIO INSANAVEL DE PREENCHIMENTO DOS CAMPOS 12 NOME DO INFRATOR E 24 AREA CONSTRUIDA ANTERIORMENTE
2007-0.325.879-2 JOSE DA MOTA SOARES
DEFERIDO
CANCELE-SE O AM 07.364.842.6 COM BASE NO ART 23 DA LEI 13.558/2003
2011-0.152.980-2 JOSE CARLOS BARBAGLI
INDEFERIDO
MANTENHA-SE O AM 07.373.522.1
2011-0.244.875-0 RUBENS CHIERENTIN
DEFERIDO
CANCELEM-SE OS AMS 07.373.983.9 E 07.373.962.6 COM BASE NA SUMULA 473 DO STF, UMA VEZ QUE OS MESMOS FORAM LAVRADOS PARA O LOTE ERRADO.
2011-0.309.966-0 EMPORIO CHAMA LTDA
INDEFERIDO
MANTENHA-SE O AM 07.375.299.1
2011-0.315.383-4 JOSE ANTONIO FELIX PEREIRA
INDEFERIDO
MANTENHA-SE O AM 07.373.940.5
2011-0.330.155-8 DENIS RUTKOWSKI LOPES CARDOSO INDEFERIDO
MANTENHA-SE O AM 07.373.947.2
2011-0.333.730-7 VANESSA FERREIRA AUGUSTO INDEFERIDO
MANTENHA-SE O AM 07.375.335.1
2011-0.336.033-3 GOMES E ANDRIOLI COMERCIO DE VEICULOS LTDA .EPP
INDEFERIDO
MANTENHA-SE O AM 07.373.360.1
2011-0.337.148-3 OSIEL RODRIGUES DOS SANTOS - MEI INDEFERIDO
MANTENHA-SE O AM 07.373.614.7
2011-0.339.873-0 MEDINA EBENEZER PENHA COM DE MOVEIS PLANEJADOS LTD
INDEFERIDO
MANTENHA-SE O AM 07.375.339.4
2011-0.341.402-6 CENTRO DE ENSINO DE IDIOMAS N NASCIMENTO S/S LTDA
INDEFERIDO
MANTENHA-SE O AM 07.375.184.7
2011-0.341.953-2 LIDER CAR RETIFICA DE MOTORES LTDA
INDEFERIDO
MANTENHA-SE O AM 07.373.542.6
2011-0.343.461-2 ELOOS DROGARIA E PERFUMARIA LTDA ME
INDEFERIDO
MANTENHA-SE O AM 07.373.738.1 COM BASE NOS ARTS 40 E 43 DA LEI 14.223/06
2011-0.344.075-2 DROGARIA E PERFUMARIA DE GRE-ENVILLE LTDA.ME
INDEFERIDO
MANTENHA-SE O AM 07.375.302.5 COM BASE NOS ARTS
39 E 43 DA LEI 14.223/06
2011-0.345.024-3 ECON DISTRIBUICAO S/A INDEFERIDO
MANTENHA-SE O AM 07.373.625.2 COM BASE NOS ARTS
40 E 43 DA LEI 14.223/06
2011-0.345.817-1 ROGERIO DE FARIA
INDEFERIDO
MANTENHA-SE O AM 07.373.941.3 COM BASE NOS ARTS 40 E 43 DA LEI 14.223/06
2011-0.356.410-9 EXPLEDOR LIVRE COMERCIO E RE-PRESENTACOES LTDA
INDEFERIDO
MANTENHA-SE O AM 07.374.065.9 COM BASE NOS ARTS 40 E 43 DA LEI 14.223/06
2011-0.365.377-2 Z3 CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME INDEFERIDO
MANTENHA-SE O AM 07.373.899.9 COM BASE NOS ART 40 E 43 DA LEI 14.223/06
2015-0.220.629-0 JARBAS REINALD OUTERELO REBOREDA INDEFERIDO
RETIFICO O DESPACHO DE FLS 73 PARA MANTER OS AMS CONFORME DETERMINACAO DA SRA PROCURADORA EM FLS 111, ANTE A FALTA DE LEGITIMIDADE DO PETICIONA-RIO:07.323.632.2; 07.320.477.3; 07.323.604.7; 07.323.609.8; 07.323.595.4; 07.323.621.7; 07.323.615.2; 07.323.638.1; 07.326.528.4; 07.323.608.0; 07.323.598.9; 07.326.548.9
2017-0.085.363-1 ADAILTON ALVES DE OLIVEIRA INDEFERIDO
MANTENHA-SE O AM 07.367.536.9 COM BASE NO ART 221 DA LEI 13.885/04
2017-0.089.408-7 RUI HENRIQUE DIAS COSTA INDEFERIDO
MANTENHA-SE O AM 07.379.610.7 COM BASE NO ART 2 DA LEI 12.002/96
2017-0.108.360-0 FLAVIA REGINA PEREIRA MENDES ME INDEFERIDO
MANTENHA-SE O AM 07.382.315.5 COM BASE NOS ART 40 E 43 DA LEI 14.223/06
2017-0.109.741-5 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SP
DEFERIDO
CANCELE- SE O AM 07.382.572.7
PERUS
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO
Processo SEI n° 6049.2017/0000270-1
Interessada:- Prefeitura Regional Perus
Assunto:- Prorrogação do Termo de Doação de Serviços a pedido da empresa Macor Engenheira, Construções e Comércio Ltda - CNPJ n° 57.646.374/0001-04.
-I- Consoante a oferta de prorrogação de doação dos serviços de desfazimento feitos pela empresa Macor Engenharia, Construções e Comércio Ltda, nos mesmos termos e condições originais, mediante requerimento escrito de fls., datado de 12/07/2017, e, diante do parecer de fls. da assessoria jurídica desta Prefeitura Regional, o qual adoto como razão de decidir, Autorizo nos termos dos Decretos Municipais n° 40.384/2001 e n° 48.909/2007, a prorrogação do Termo de Doação do Doc SEI n° 3509594 por mais 20(vinte) dias, a partir de 14/07/2017, inclusive, mediante Termo de Aditamento respectivo.
PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
INTERESSADO: TOTAL HOME COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI
ASSUNTO: TERMO DE COOPERAÇÃO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei n° 13.399/02, e pelo Decreto n° 57.576/17, com fundamento nos Decretos n° 52.062/10, e 57.583/17, e, ainda, com base nos elementos contidos no processo administrativo n° 20170.108.507-7, em especial as manifestações técnicas de CPO (fl. 31) e da Assessoria de Assuntos Jurídicos (fl. 32), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, nos termos da minuta retro:
II - A celebração do Termo de Cooperação com a empresa TOTAL HOME COMERCIO DE MÓVEIS EIRELI., inscrita no CNPJ n° 17.262.405/0001-09, relativa à execução de serviços de manutenção, conservação e melhorias urbanísticas do canteiro central da Av. Rebouças, trecho entre a Av. Brigadeiro faria Lima até o Viaduto Okuhara Koei, no valor estimado de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais.
III - A instalação de 04 (quatro) placas indicativas da cooperação no local, nos padrões apresentados no processo administrativo em questão.
P
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-143
PREFEITURA REGIONAL PINHEIROS
ENDERECO: AVENIDA DAS NACOES UNIDAS, 7123
PROCESSOS DA UNIDADE PR-PI/PE
2017-0.065.156-7 MARCUS VINICIUS AZEVEDO NAVARRO MONTEIRO
DEFERIDO
PELO DEFERIMENTO CONFORME PROPOSTO PELA UTAP. PUBLIQUE-SE
2017-0.077.985-7 ANDERSON FABIANO FREITAS
INDEFERIDO
PELO INDEFERIMENTO CONFORME PROPOSTO .PUBLIQUE-SE 2017-0.098.282-2 TATIELLE ALMEIDA RODRIGUES INDEFERIDO
PELO INDEFERIMENTO CONFORME PROPOSTO .PUBLIQUE-SE 2017-0.099.097-3 ANTONIO CARLOS STEFANELLI DEFERIDO
NOS TERMOS DA LEI 11.228/92 E DECRETO 32.329/92.
2017-0.099.946-6 AMILTON ANTONIO DA SILVA
INDEFERIDO
PELO INDEFERIMENTO CONFORME PROPOSTO .PUBLIQUE-SE 2017-0.102.386-1 CLAUDEMIR LEITE DO NASCIMENTO INDEFERIDO
PELO INDEFERIMENTO CONFORME PROPOSTO .PUBLIQUE-SE 2017-0.102.390-0 CLAUDEMIR LEITE DO NASCIMENTO INDEFERIDO
PELO INDEFERIMENTO CONFORME PROPOSTO .PUBLIQUE-SE 2017-0.123.407-2 FESTA NO QUINTAL BUFFET LTDA DEFERIDO
A EMPRESA FESTA NO QUINTAL BUFFET LTDA CNPJ 28176370000101 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.
2017-0.123.641-5 FERNANDO DE SOUZA PESSOA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329 /92.
PROCESSOS DA UNIDADE PR-PI/G
2015-0.224.181-8 MESTER RAW RESTAURANTE LTDA
DEFERIDO
NOS TERMOS DO DECRETO 36.594/96 E DA LEI 12.002/96.
2015- 0.287.637-6 ANDERSON DOMINGUEZ
DEFERIDO
NOS TERMOS DO DECRETO 51.714/10 E DA LEI 14.141.
2016- 0.251.489-1 TILOS INCORPORACAO E PARTICI-PACAO LTDA
DEFERIDO
NOS TERMOS DO DECRETO 51.714/10.
2016- 0.278.618-2 XIAO SIJIA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO DECRETO 51.714/10 E DA LEI 14.141.
2017- 0.101.624-5 FERNANDO BERTOLINI
DEFERIDO
NOS TERMOS DO DECRETO 32.931/92 DO ARTIGO 2°
2017-0.101.626-1 DELFIN GALANTE
DEFERIDO
NOS TERMOS DO DECRETO 32.931/92 DO ARTIGO 2° 2017-0.101.627-0 SANDRA APARECIDA GALANTE DEFERIDO
NOS TERMOS DO DECRETO 32.931/92 DO ARTIGO 2°
2017-0.101.632-6 LUIZ CARLOS VITULIO
DEFERIDO
NOS TERMOS DO DECRETO 32.931/92 DO ARTIGO 2°
2017-0.102.553-8 DURVAL NISHI
DEFERIDO
NOS TERMOS DO DECRETO 32.931/92 DO ARTIGO 2°
2017-0.105.312-4 ANGELIM FRANCISCO PILATI DEFERIDO
NOS TERMOS DO DECRETO 32.931/92 DO ARTIGO 2°
2017-0.106.684-6 PEDRO ALVARES DA SILVA
DEFERIDO
NOS TERMOS DO DECRETO 32.931/92 DO ARTIGO 2°
2017-0.113.336-5 VERONEIDE MARQUES DA SILVA DEFERIDO
NOS TERMOS DO DECRETO 32.931/92 DO ARTIGO 2°
COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA
Do Protocolo 13559061-INTERESSADO: Rosemarie Foltaf-ASSUNTO: Poda de Árvore/I. À vista do parecer técnico da Unidade hábil, de Áreas Verdes ás fls 03, que acolho, autorizo a poda de 01 (uma) árvore(s), na Rua Roque Petrella n° 1073, Vila Cordeiro com fundamento no(s) inciso(s) II do artigo 11° da Lei Municipal 10.365/87.II. A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10919/91. As pessoas ou entidades que discordarem da poda poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à SP - PI, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4°, do Decreto 29.586/94.
Do TID 16133941-INTERESSADO: Prefeitura Regional de Pinheiros-ASSUNTO: Remoção de Árvore/I - Considerando o despacho do Exmo Sr. Secretário de SVMA à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor da ficha técnica de fls 01/01-verso, a anuência da Prefeitura Regional de Pinheiros e informação técnica de DEPAVE-4 com fundamento no artigo 18, caput, do Decreto Estadual 30.443/89, com redação que lhe foi conferida pelo Decreto Estadual 39.743/94 I. AUTORIZO à remoção por corte de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s) (Ligustro), existente(s) em passeio público localizado(s) à Rua Godoi Colaço n° 463, Vila Cordeiro, nesta capital com fundamento no(s) inciso(s) II do artigo 11° Lei Municipal 10.365/87.
II. DETERMINO que seja providenciado pela SP-PI o plantio de 01 (um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie(s) nativa(s), padrão DEPAVE de pequeno/médio porte, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias conforme o artigo 15 da Lei Municipal n° 10.365/87.III -O referido despacho Atende o artigo 9° da Lei Municipal 10.365/87 e a execução dos serviços será programada após a publicação do despacho no D.O.C em conformidade com a Lei Municipal 10.919/91. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à SP-PI, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data da publicação, nos termos do Artigo 4°, do Decreto n° 29.586/94.
Da vistoria de monitoramento -INTERESSADO: Prefeitura Regional de Pinheiros-ASSUNTO: Poda de Árvore/I. À vista do parecer técnico da Unidade hábil, de Áreas Verdes ás fls 01, que acolho, autorizo a poda de 01 (uma) árvore(s), na Av Morumbi n° 8495, Brooklin com fundamento no(s) inciso(s) II do artigo 11° da Lei Municipal 10.365/87.II. A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10919/91. As pessoas ou entidades que discordarem da poda poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à SP - PI, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4°, do Decreto 29.586/94.
Da vistoria de monitoramento-INTERESSADO: Prefeitura Regional de Pinheiros-ASSUNTO: Poda de Árvore/I. À vista do parecer técnico da Unidade hábil, de Áreas Verdes ás fls 01, que acolho, autorizo a poda de 01 (uma) árvore(s), na Rua Clodo-miro Amazonas n° 556, Vila Nova Conceição com fundamento no(s) inciso(s) II do artigo 11° da Lei Municipal 10.365/87.II. A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10919/91. As pessoas ou entidades que discordarem da poda poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à SP - PI, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4°, do Decreto 29.586/94.
Do Protocolo 20465607-INTERESSADO: Carolina de Mico Rocha-ASSUNTO: Poda de Árvore/I. À vista do parecer técnico da Unidade hábil, de Áreas Verdes ás fls 03 e 05, que acolho, autorizo a poda de 02 (duas) árvore(s), na Rua Capitão Prudente n°s 245 e 253, Pinheiros com fundamento no(s) inciso(s) II do artigo 11° da Lei Municipal 10.365/87.II. A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10919/91. As pessoas ou entidades que discordarem da poda poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à SP - PI, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4°, do Decreto 29.586/94.
Do SAC 13438351-INTERESSADO: Nelson José Secco de Carvalho-ASSUNTO: Poda de Árvore/I. À vista do parecer técnico da Unidade hábil, de Áreas Verdes ás fls 03, que acolho, autorizo a poda de 01 (uma) árvore(s), na Rua Bergamota n° 389, Alto de Pinheiros com fundamento no(s) inciso(s) II do artigo 11° da Lei Municipal 10.365/87.II. A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10919/91. As pessoas ou entidades que discordarem da poda poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à SP - PI, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4°, do Decreto 29.586/94.
Do TID 12586956-INTERESSADO: Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô-ASSUNTO: Poda e Remoção de Árvore/I. À vista do parecer técnico da unidade hábil, de Áreas Verdes ás fls 09, que acolho, autorizo a poda de 01 (uma) árvore(s) e remoção de 02 (duas) árvore(s) na Rua Heitor Penteado (área do Metrô Vila Madalena), Vila Madalena, com fundamento no(s) inciso(s) II do artigo 11° da Lei Municipal 10.365/87.II - Determino que seja providenciado pelo requerente o plantio de 02(dois) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie(s) nativa(s), padrão DEPAVE de médio porte, em área interna particular, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 15 da Lei Municipal n° 10.365/87.III - O referido despacho Atende o artigo 9° da Lei Municipal 10.365/87 e terá sua eficácia condicionada a autorização emitida pela Unidade de Áreas Verdes, a qual devera ser retirada pelo interessado.
Da vistoria de monitoramento-INTERESSADO: Prefeitura Regional de Pinheiros-ASSUNTO: Poda de Árvore/I. À vista do parecer técnico da Unidade hábil, de Áreas Verdes ás fls 01, que acolho, autorizo a poda de 01 (uma) árvore(s), na Rua Ministro Jesuíno Cardoso n° 451, Vila Nova Conceição com fundamento no(s) inciso(s) II do artigo 11° da Lei Municipal 10.365/87.II. A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10919/91. As pessoas ou entidades que discordarem da poda poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à SP - PI, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4°, do Decreto 29.586/94.
TERMO DE COOPERAÇÃO N° 031/PR-PI/2017
TERMO DE COOPERAÇÃO QUE CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICICIO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA REGIONAL DE PINHEIROS, COM A EMPRESA MOBILE DECORATTA COMERCIO DE MÓVEIS LTDA, OBJETIVANDO A CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CANTEIRO CENTRAL DA AVENIDA BRASIL.
COOPERANTE: MOBILE DECORATTA COMERCIO DE MÓVEIS LTDA
OBJETO DA COOPERAÇÃO: CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CANTEIRO CENTRAL DA AVENIDA BRASIL.
ENDEREÇO DA COOPERAÇÃO: AV BRASIL
ÁREA A SER COOPERADA: APROXIMADAMENTE 9.349,13 m2 NÚMERO DE PLACAS/ADESIVOS INDICATIVOS DA COOPERAÇÃO: 06 (SEIS) PLACAS
VALOR ESTIMADO DA COOPERAÇÃO: R$ 38.538,00 (TRINTA E OITO MIL QUINHENTOS E TRINTA E OITO REAIS) MENSAIS
PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 (TRINTA E SEIS) MESES
PROCESSO N° 2017-0.093.001-6
A Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP, por intermédio da Prefeitura Regional de Pinheiros, com sede na cidade de São Paulo, Av. das Nações Unidas, n° 7.123, CEP 05425-070, doravante denominada simplesmente COOPERADA, neste ato representada pelo Prefeito Regional de Pinheiros, Sr. Paulo Mathias de Tarso, e a empresa MOBILE DECORATTA COMERCIO DE MÓVEIS LTDA, com sede na Rua Henrique Schaumann, n° 468 - Jardim América - São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob n° 10.369.203/0003-75, doravante denominada COOPERANTE, neste ato representada pelo Sr. Braulio Bacchi, com fundamento nos Decretos Municipais n° 52.062/10 e 57.583/17, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. DO OBJETO
A COOPERANTE oferta ao COOPERADO, sem quaisquer ônus ou encargos para a Administração, a conservação e manutenção da CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CANTEIRO CENTRAL DA AVENIDA BRASIL, por meio dos seguintes serviços:
1.1.1. A retirada do lixo semanalmente;
1.1.2. O corte da grama quinzenalmente; e
1.1.3. A pintura das guias com cal mensalmente.
2. DAS OBRIGAÇÕES DA COOPERANTE
São responsabilidades da COOPERANTE:
2.1. Todas as despesas decorrentes da execução dos serviços descritos na Cláusula Primeira, sem qualquer ônus ou encargos à Prefeitura do Município de São Paulo, ficando, ainda, responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros.
2.2. Todas as despesas decorrentes da execução do serviço, inclusive eventuais tributos incidentes, encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários, ficando a COOPERADA isenta de qualquer vínculo e responsabilidade para com seus funcionários ou terceiros.
2.3. Executar os serviços no prazo estabelecido neste Termo e de acordo com o memorial descritivo apresentado no processo administrativo n° 2017-0.093.001-6, aprovado pela PREFEITURA REGIONAL DE PINHEIROS.
2.4. Respeitar e aplicar a legislação vigente que dispõe sobre trabalho, previdência social e acidentes de trabalho, aos seus empregados utilizados nos serviços previstos neste Termo.
2.5. Ressarcir, reparar e indenizar eventuais danos que por ventura causar às pessoas, à propriedade municipal ou propriedade de terceiros, direta ou indiretamente, oriundos de serviços e obras que realizarem, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.
2.6. A instalação das placas com as mensagens indicativas da cooperação, conforme autorizado pela COOPERADA, nos autos do processo administrativo n° 2017-0.093.001-6.
2.6.1. Fica autorizada a instalação de 06 (seis) placas indicativas da cooperação, com dimensão máxima de 0,60m (sessenta centímetros) de largura por 0,40m (quarenta centímetros) de altura, afixada à altura máxima de 0,50 do solo.
2.6.2. As placas indicativas da cooperação poderão ter sua localização alterada, a critério da COOPERADA, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local.
2.7. Iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura deste Termo.
2.8. Comunicar expressamente a COOPERADA, com antecedência de, no mínimo 07 (sete) dias, caso queira rescindir o presente Termo antes do prazo estabelecido.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA COOPERADA
São responsabilidades da COOPERADA:
3.1. Acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução dos serviços propostos, a fim de garantir o cumprimento integral do presente Termo.
3.1.1. Caso seja constatada qualquer irregularidade na execução dos serviços, a COOPERANTE será notificada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a comprovar a regularização dos serviços nos moldes da proposta aprovada pela COOPERADA, nos autos do processo administrativo n° 2017-0.093.001-6, sob pena de imediata rescisão do Termo, sem prejuízo de adoção das medidas judiciais cabíveis.
3.1.2. Caso seja constatado qualquer dano ao bem público, a COOPERADA poderá, unilateralmente, rescindir o presente Termo.
3.2. Fornecer instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo eventuais dúvidas que vierem a existir.
4. DOS PRAZOS
4.1. O prazo de vigência do presente Termo será de 36 (trinta e seis) meses, conforme proposta apresentada pela COOPERANTE.
4.2. Encerrada a cooperação a COOPERANTE deverá retirar as placas indicativas da cooperação no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.2.1. No caso das placas não serem retiradas neste prazo, as mesmas serão consideradas anúncios irregulares e ficarão sujeitas às penalidades previstas na Lei n° 14.223/06.
4.3. Encerrado o prazo da cooperação, o presente Termo não será renovado automaticamente.
5. VALOR ESTIMADO DA COOPERAÇÃO
5.1. O valor estimado despendido pelo COOPERANTE, para realizar a presente cooperação é de R$ 38.538.000,00 (trinta e oito mil quinhentos e trinta e oito reais) mensais.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Este Termo poderá ser denunciado por qualquer das partes, na ocorrência de fatos supervenientes que impeçam o prosseguimento de seu objeto, mediante comunicação escrita e aviso prévio de, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência.
6.2. A COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do presente Termo, promover o fechamento da área objeto da cooperação, restringir o uso a que se destina, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.
6.3. É vedada a cessão deste Termo.
6.4. A COOPERADA poderá, a qualquer tempo, rescindir unilateralmente o presente Termo, sem que haja qualquer tipo de retenção ou direito de indenização por parte da COOPERAN-TE, quando houver interesse público.
6.5. As melhorias decorrentes deste Termo passarão a integrar o patrimônio publico municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização por parte do COOPERANTE.
6.6. A COOPERADA se reserva no direito de executar no local objeto deste Termo, quaisquer serviços ou eventos distintos dos abrangidos no presente Termo.
6.7. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições deste Termo em face de superveniência de normas Federais, Estaduais ou Municipais disciplinando a matéria;
6.8. A COOPERANTE declara que aceita todas as condições deste Termo.
6.9. O presente termo passa a vigorar entre as partes na data de sua assinatura, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
6.10. Fica eleito o Foro da Comarca da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
SANTANA/TUCURUVI
GABINETE DA PREFEITA REGIONAL
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-143
PREFEITURA REGIONAL SANTANA-TUCURUVI
ENDERECO: AVENIDA TUCURUVI, N 808
PROCESSOS DA UNIDADE PR-ST/PE
2014-0.084.934-5 ALEXANDRE MENDONCA MILLEU
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO ITEM 4.A.8.I DO DECRETO N 32.329/92 POR NAO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NO PRAZO REGULAMENTAR.
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE PR-ST/CPDU/CAD
2017-0.101.745-4 GILBERTO MANTOVANI BOMBARDI DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME DECRETO N.51.714/2010 E LEI 14.141/2006.
2017-0.105.181-4 WALDIR FINOTTI
DEFERIDO
DEFIRO, CONFORME DECRETO N.51.714/2010 E LEI 14.141/2006.
2017-0.107.671-0 EUGENIA SANTOS JORGE
DEFERIDO
DEFIRO, CONFORME DECRETO N.51.714/2010 E LEI 14.141/2006.
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
SP/ST/CPDU/UNIDADE DE CADASTRO
CONCEDA-SE o nr 46 e 48 e manter o nr 42 para o imóvel da Rua Camaipi
SANTO AMARO
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-143
PREFEITURA REGIONALSANTO AMARO
ENDERECO: PRACA FLORIANO PEIXOTO, 54 - 3 ANDAR
PROCESSOS DA UNIDADE PR-SA/PE
2017-0.123.902-3 ANA PAULA CORAIN CHISTE DE-SIGN DE INTERIORES E ORG
DEFERIDO
A EMPRESA ANA PAULA CORAIN CHISTE DESIGN DE INTERIORES E ORGANIZACAO CNPJ 28335882000165 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.
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sábado, 5 de agosto de 2017 às 02:25:48.
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