Diário Oficial do Município de São Paulo 05/08/2017 | DOMSP-SP

Padrão

2017-0.123.903-1 ANA PAULA CORAIN CHISTE DE-SIGN DE INTERIORES E ORG

DEFERIDO

A EMPRESA ANA PAULA CORAIN CHISTE DESIGN DE INTERIORES E ORGANIZACAO CNPJ 28335882000165 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.

SIGN DE INTERIORES E ORG

DEFERIDO

A EMPRESA ANA PAULA CORAIN CHISTE DESIGN DE INTERIORES E ORGANIZACAO CNPJ 28335882000165 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.

2017-0.123.905-8 ANA PAULA CORAIN CHISTE DE-SIGN DE INTERIORES E ORG

DEFERIDO

A EMPRESA ANA PAULA CORAIN CHISTE DESIGN DE INTERIORES E ORGANIZACAO CNPJ 28335882000165 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.

2017-0.123.906-6 ANA PAULA CORAIN CHISTE DE-SIGN DE INTERIORES E ORG

DEFERIDO

A EMPRESA ANA PAULA CORAIN CHISTE DESIGN DE INTERIORES E ORGANIZACAO CNPJ 28335882000165 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.

COORDENADORIA DE PROJETOS E

OBRAS NOVAS

DESPACHO

No exercício das atribuições a mim delegadas, pela Portaria n° 006/SUBSA/GAB/14, publicada no DOC de 01 e 07/03/2014 e, considerando o teor do laudo técnico do Eng°. Agrônomo desta Subprefeitura:

PA: 2016-0.174.568-7

DEFIRO, com base na Lei 10.365/87, Decreto n° 26.535/88, Lei 10.919/90 e Decreto n° 29.586/91, os serviços de PODA de 01 (um) exemplar arbóreo,localizado em área particular à Rua Eng. Francisco de Godoy, 50 CS 11 - Santo Amaro com base na Lei Municipal 10.365/87.

PA: 2017-0.082.001-6

DEFIRO, com base na Lei 10.365/87, Decreto n° 26.535/88, Lei 10.919/90 e Decreto n° 29.586/91, os serviços de PODA de 39 exemplares arbóreos, localizadOs em área particular à Av. Nações Unidas, 15.187 - Bairro Vila Gertrudes.

SIGRC 20266419

DEFIRO, com base na Lei 10.365/87, Decreto n° 26.535/88, Lei 10.919/90 e Decreto n° 29.586/91 os serviços de poda de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado no passeio público à RUA DR JESUINO MACIEL, 1517- CAMPO BELO - SISGAU : 1007652. SIGRC 20001340

DEFIRO, com base na Lei 10.365/87, Decreto n° 26.535/88, Lei 10.919/90 e Decreto n° 29.586/91 os serviços de poda de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado no passeio público à RUA BARAO DE JACEGUAI, 1851 - CAMPO BELO.

SIGRC 20040617

DEFIRO, com base na Lei 10.365/87, Decreto n° 26.535/88, Lei 10.919/90 e Decreto n° 29.586/91 os serviços de poda de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado no passeio público à RUA BARAO DE JACEGUAI, 526 - CAMPO BELO.

SIGRC 20317906

DEFIRO, com base na Lei 10.365/87, Decreto n° 26.535/88, Lei 10.919/90 e Decreto n° 29.586/91 os serviços de poda de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado no passeio público à RUA DR JESUINO MACIEL, 1683 - CAMPO BELO.

SIGRC 20233532

DEFIRO, com base na Lei 10.365/87, Decreto n° 26.535/88, Lei 10.919/90 e Decreto n° 29.586/91 os serviços de poda de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado no passeio público à RUA JOAO DE SOUSA DIAS, 569 - CAMPO BELO.

SIGRC 20015613

DEFIRO, com base na Lei 10.365/87, Decreto n° 26.535/88, Lei 10.919/90 e Decreto n° 29.586/91 os serviços de poda de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado no passeio público à RUA JOAO DE SOUSA DIAS, 854 - CAMPO BELO.

SIGRC 20373118

DEFIRO, com base na Lei 10.365/87, Decreto n° 26.535/88, Lei 10.919/90 e Decreto n° 29.586/91 os serviços de poda de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado no passeio público à RUA PRINCESA ISABEL, 541- BROOKLIN.

SAC 13953431

DEFIRO, com base na Lei 10.365/87, Decreto n° 26.535/88, Lei 10.919/90 e Decreto n° 29.586/91 os serviços de poda de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado no passeio público à RUA CATAGUAZ, 41 - VILA CONGONHAS.

SAC 14155541

DEFIRO, com base na Lei 10.365/87, Decreto n° 26.535/88, Lei 10.919/90 e Decreto n° 29.586/91 os serviços de poda de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado no passeio público à RUA ACRUAS, 13 - VILA CONGONHAS.

SIGRC 20180982

DEFIRO, com base na Lei 10.365/87, Decreto n° 26.535/88, Lei 10.919/90 e Decreto n° 29.586/91 os serviços de poda de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado no passeio público à RUA JOAO DE SOUSA DIAS, 962 - CAMPO BELO.

EMAIL DE 24/07/2017

DEFIRO, com base na Lei 10.365/87, Decreto n° 26.535/88, Lei 10.919/90 e Decreto n° 29.586/91 os serviços de poda de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado no passeio público à RUA JOAQUIM NABUCO, 185 -LADO OPOSTO -BROOKLIN.

SAC 13308777

DEFIRO, com base na Lei 10.365/87, Decreto n° 26.535/88, Lei 10.919/90 e Decreto n° 29.586/91 os serviços de poda de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado no passeio público à RUA CONCEIÇÃO MARCONDES DA SILVA, 202 - VILA CONGONHAS.

SAC 13098390

DEFIRO, com base na Lei 10.365/87, Decreto n° 26.535/88, Lei 10.919/90 e Decreto n° 29.586/91 os serviços de poda de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado no passeio público à RUA CONCEIÇÃO MARCONDES DA SILVA, 149 - VILA CONGONHAS.

SAC 14021629

DEFIRO, com base na Lei 10.365/87, Decreto n° 26.535/88, Lei 10.919/90 e Decreto n° 29.586/91 os serviços de poda de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado no passeio público à RUA AÇATUNGA,78 - VILA CONGONHAS.

TID 16255273

DEFIRO, com base na Lei 10.365/87, Decreto n° 26.535/88, Lei 10.919/90 e Decreto n° 29.586/91 os serviços de poda de 03 (três) exemplares arbóreos, localizados no passeio público à PRAÇA PROF HELIO GOMES, 74 - JARDIM CAMPO GRANDE.

Os serviços em áreas particulares só poderão ser executados após a retirada da autorização original na PR-SA.

As pessoas ou entidades que discordarem das presentes autorizações, poderão apresentar recurso devidamente fundamentado, junto à PR-SA, no prazo de 6 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4° do Decreto n° 29.586/91.

SÃO MATEUS

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

CONVOCAÇÃO TERMO DE COOPERAÇÃO

TID:16734669

ASSUNTO: TERMO DE COOPERAÇÃO

COMUNICADO

A Prefeitura Regional de São Mateus, por ordem do Sr. Prefeito Regional Fernando Elias Alves de Melo, torna publico que foi apresentada, pelo Sr. Valdeci Paulo Moreira, RG sob n°

36.882.197-3, Sr. Erivaldo Antonio C. de Santana, RG sob n° 24.895.343-6 e Sr. Adeilson Barbosa RG sob n° 48.075.674-0, Carta de Intenção objetivando a celebração do Termo de Cooperação para construção de vestiário e o nivelamento do campo, localizado na Rua Flores da Primavera, em frente ao numero 44, abrindo-se o prazo de 05 ( cinco ) dias uteis, contados da publi-

outros interessados possam manifestar seu interesse em relação ao mesmo objetivo, apresentando sua carta de intenção, a qual devera indicar, com precisão, o bem publico objeto da Cooperação, observando os requisitos do Art. 6° do Decreto n° 57.583 de 23 de Janeiro de 2017.

CONVOCAÇÃO TERMO DE COOPERAÇÃO

TID:16734678

ASSUNTO: TERMO DE COOPERAÇÃO COMUNICADO

A Prefeitura Regional de São Mateus, por ordem do Sr. Prefeito Regional Fernando Elias Alves de Melo, torna publico que foi apresentada, pelo Sr. Osvaldo Alves de Oliveira, RG sob n° 39.624.401-4, e Sr. Edmundo Rodrigues da Silva, RG sob n° 52.865.180-8, Carta de Intenção objetivando a celebração do Termo de Cooperação para construção de vestiário, localizado na Rua Flores da Primavera, em frente ao numero 88, abrindo-se o prazo de 05 ( cinco ) dias uteis, contados da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para que outros interessados possam manifestar seu interesse em relação ao mesmo objetivo, apresentando sua carta de intenção, a qual devera indicar, com precisão, o bem publico objeto da Cooperação, observando os requisitos do Art. 6° do Decreto n° 57.583 de 23 de Janeiro de 2017.

CONVOCAÇÃO TERMO DE COOPERAÇÃO

TID:16736837

ASSUNTO: TERMO DE COOPERAÇÃO COMUNICADO

A Prefeitura Regional de São Mateus, por ordem do Sr. Prefeito Regional Fernando Elias Alves de Melo, torna publico que foi apresentada, pelo Sr. Neilton da Silva, RG sob n° 21.703.276-X, Sra. Arlete Pinheiro Lavado , RG sob n° 37.585.487-3 e Sr. Antônio Rosalvo de Alencar, RG sob n° 29.132.246-3 Carta de Intenção objetivando a celebração do Termo de Cooperação para construção de passeio, o plantio de mudas de árvores e ornamentais, localizado na Rua Alcides Perazola - Jardim Bandeirante, abrindo-se o prazo de 05 ( cinco ) dias uteis, contados da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para que outros interessados possam manifestar seu interesse em relação ao mesmo objetivo, apresentando sua carta de intenção, a qual devera indicar, com precisão, o bem publico objeto da Cooperação, observando os requisitos do Art. 6° do Decreto n° 57.583 de 23 de Janeiro de 2017.

COMISSÃO PERMANENTE DE AMBULANTES SP-SM

CONVOCAÇÃO - 10/08/2017

O Prefeito Regional de São Mateus considerando a indicação e escolha de representantes de entidades para composição da Comissão Permanente de Ambulantes, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONVOCA os membros descritos abaixo a participarem da reunião a realizar-se no próximo dia 10 de agosto de 2017, 5a feira, às 19:30 horas, na sala de reunião desta Prefeitura Regional, sito Avenida Ragueb Chohfi n° 1.400, Parque Industrial São Lourenço.

PAUTA DA REUNIÃO:

Reorganização dos permissionários e comércio na Av. Ma-teo Bei com relação a mobilidade do passeio.

Pela Subprefeitura de São Mateus RF/RG

Coordenador - Chefe de Gabinete - Roberto Bernal 838.617-1

Secretário Executivo - Wanderlei André de Lima 842.805-1

Pelos Representantes da Administração Pública RF/RG

Luiz Carlos Rodriguez Garcia 740.376-3

José de Souza Filho 710.904-1

José Carlos de Almeida 587.204-9

Júlio César Boer da Silva 736.167-0

Ivani Aparecida de Jesus Coelho 599.660-1

Edgard da Fonseca Suzano Junior 805.846-6

Reinaldo Aparecido Adriano 548854.1/2

Sandro Leandro Alves Hora 747.511-0

Pelos Representantes dos Comerciantes RF/RG

Ali Mustafa Abdallah 14.241.752

Gilvan Gomes Mota 17.777.940-8

Márcio Daniel Moura do Santos 29.255.674-3

Márcio Soato Alexandre 24.519.707-2

Pelos Representantes da Sociedade Civil Organizada RF/RG

André Milwisk 23.377.835-4

José Airton Rodrigues 18.388.215

Luciane Moreira de Souza 22.834.675-7

Moacy Joaquim Nascimento 6.484.576

Vagner Rodrigues dos Santos 22.162.211-1

Varnidia Sabino da Silva 11.278.593-1

Pelos Representantes dos Ambulantes RF/RG

Antônio Nicola Arena 16.221.565-4

Edna Almeida Santos 23.975.990-4

Edson José da Fonseca 9.505.399-2

Wanderley de Oliveira 24.745,292-0

FERNANDO ELIAS ALVES DE MELO, PREFEITO REGIONAL DE SÃO MATEUS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI DO ARTIGO 22, CAPITULO II DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO PARTICIPATIVO, COMUNICA, TORNA - SE PUBLICO ;

REUNIÃO ORDINÁRIA - ATA NÚMERO 06/2017

No dia 03/07/2017 das 09h00min ás 11h00min horas, no Auditório da Prefeitura Regional São Mateus, nesta Capital, no endereço supracitado, Avenida Ragueb Chofh, 1.400 - Parque Industrial São Lourenço, o Conselho Participativo de São Mateus com poderes conferidos pela Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 54.156/13, reuniram-se ordinariamente, presença de 13 conselheiros, constatamos sete desistências, Distrito do Iguatemi, Cristina Marques da Silva e Zelinda Salmazo da Silva, do Distrito de São Mateus, Antônio Santiago e Irene Lopes Garbelini, e do

Distrito São Rafael, Alcinea de Oliveira Macedo Cardoso e Shirley Bessa Acioly Machado, nas dependências do Auditório com consentimento e anuência do Prefeito Regional o Eng. Fernando Elias Alves de Mello, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei do Artigo 22, Capítulo II do Regimento Interno, conforme pauta abaixo no DOC.

I- Leitura da Ata Extraordinária Hum

II- Leitura da Ata 05

III- Votação do Compartilhamento da Sala do Conselho Participativo com o Conselho dos Idosos

IV- Plano de Ação Municipal do Governo Aberto ligado ao OPEN

V- Formação dos Conselheiros Participativos ao Programa Agente de Governo Aberto (Oficina)

VI- Informações Gerais.

A Coordenação saúda a presença de todos, retomando os trabalhos discursou nomeando ao cargo de titular no Distrito de São Mateus: Antônio Marmo Pereira, Cícero Pires da Silva e Raimundo de Oliveira, na sequência da pauta houve as leituras das atas, efetuadas as devidas correções e aprovadas por todos, para as publicações.

Colocado em votação o compartilhamento da sala, por unanimidade do uso da mesma. Na reunião passada do dia 30/05/2017 na - Secretaria Especial de Relações Governamentais, com os Prefeitos Regionais, Coordenadores, Secretários e Interlocutores da Cidade de São Paulo, o Programa de Implementação do São Paulo Aberto, iniciativa da Prefeitura que quer fomentar oficinas nas 32 Prefeituras Regionais, conforme respectivos cronogramas CPM’s, que são enfatizados pela própria SERG que seja criado um link para divulgação dos trabalhos dos Conselhos, tudo isso na página das PR’s.

Também fazer reuniões abertas com os outros Conselhos da Cidade.

Na data de 24/06/2017, Sábado às 10h00min horas reunião temática, portanto seguindo o calendário ficou decidido por todos os presentes à confirmação da dinâmica que será realizada na própria sede da Prefeitura Regional no dia 04/07/2017

transparências para as pessoas que tem algumas dificuldades nestes assuntos, o Prefeito Regional fará uma apresentação dos serviços realizados nos seis primeiros meses de Governo conjuntamente com as ações do CPM, ficou também acordado que acontecerá uma reunião esta em Julho e outra em Dezembro com todos os Prefeitos Regionais, pela SERG, para suas devolutivas e informes, ainda salientamos no dia 05/06/2017 será comemorado o Dia do Meio Ambiente, comentamos das oportunidades, como os Cursos oferecidos pela UMAPAZ -Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura da Paz, que houve o Curso de Direito Ambiental, ministrado em parceria com a SVMA - Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente no Planetário de Itaquera e o Curso de Agentes Territoriais Socioambientais no SESC Itaquera, com a participação do CPM, representando a nossa Prefeitura Regional São Mateus, tudo isso foi informado em ATA, registrado por endereço eletrônico, por WhatsApp, explanou sobre o Convite do Fórum da Agenda 21 - Ministrada pela SMVA e CADES da região, a coordenadora pede mais engajamento nos Cursos, Eventos e Reuniões, estamos perdendo oportunidades de aprendizado, isso agrega na função do Conselheiro, continuou nos informes, dizendo que no dia 05/06/2017 haverá caminhada ao Morro do Cruzeiro e Plantio de árvores, o ponto de encontro será na Rua Hum do Cruzeiro, às 08:30 horas, no dia 09/06/2017 haverá Reunião sobre Projeto do BRT - Transporte Rápido de Ônibus, Perimetral Leste ligando São Mateus até CECAP em Guarulhos, mencionado pelo visitante Élcio Munin e o Conselheiro Suplente Claudio Roberto da Silva Junior, ambos solicitaram uma atenção do Engenheiro Fernando no Córrego Cipoada, o Parque Jardim da Conquista onde o José Ulisses Bezerra de França é o Gestor recebeu elogios por ter um público elevado, devido aos bons atendimentos aos munícipes, e pelos projetos o do plantio de árvores e aulas de educação ambiental com a parceria CCA - Carmo, enfim um lugar agradável e familiar. A Coordenação salientou que estamos aqui para ser aliados e trabalhar em equipe com a Prefeitura Regional, o único objetivo do Conselho Participativo são as melhorias executadas em nossos bairros e dos nossos distritos, considerações finais da produtividade do CPM.

Suely Aparecida Xavier

Coordenadora do CPMSM/SP

Maria da Ajuda Araújo

Vice-coordenadora do CPMSM/SP

FERNANDO ELIAS ALVES DE MELO, PREFEITO REGIONAL DE SÃO MATEUS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI DO ARTIGO 22, CAPITULO II DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO PARTICIPATIVO, COMUNICA, TORNA - SE PUBLICO ;

Ata n° 07/2017

No dia 04/07/2.017, nesta Capital, Avenida Ragueb Chofhi, 1.400 - Parque São Lourenço, das 19h00min ás 21h30min, o Conselho Participativo Municipal de São Mateus, com poderes conferidos pela Lei n° 15.764/13 regulamentada pelo Decreto 54.156/13, se reuniu ordinariamente com os munícipes dessa Prefeitura Regional, que foi inserido essas discussões na reunião do Conselho, foi destinado para o Diálogo Aberto - Organização Governamental Participativa, com a presença de 16 membros do CPM, presentes Conselheiros de Saúde, representantes do CADES, representante da DRE São Mateus - Professora Denise Filomena Lopes Marques, presença do Coordenador de Itaquera - Senhor José Zildo, algumas autoridades da região, compondo um total de 60 pessoas, com autorização do Prefeito Regional o Eng° Fernando Elias Alves de Mello, no uso de suas atribuições que lhes são e por Lei do artigo 22 capítulo II do Regimento Interno onde se torna público a pauta abaixo, publicada no Diário Oficial da Cidade com os itens abaixo.

1) Recepção - 10 minutos.

2) Apresentação do Prefeito Regional - 10 minutos.

3) Fala da Coordenação do Conselho Participativo Municipal - 10 minutos.

4) Abertura dos Trabalhos do Diálogo Aberto - OGP -30 minutos

5) Devolutivas e Encaminhamentos

Mesa composta com o Prefeito Regional, Senhor Fernando Elias Alves de Mello, Representantes da OGP e a Coordenadora do Conselho Participativo, na recepção o representante da OGP esclarece o que é o Governo Aberto, fomento e articulações de quatro eixos fundamentais nas políticas públicas de participação social, transparência, integridade e inovação tecnológica, e que o poder do CPM é de aumentar o compromisso de participação e intervenção junto com a Prefeitura Regional, criando sessões abertas deliberativas para acolher as propostas e demandas dos munícipes, dando todo o subsídio necessário, como formação do Programa de Agentes de Governo, foi esclarecida que a OGP é uma iniciativa multilateral baseada em quatro pilares sendo elas, transparência, participações dos cidadãos, combate à corrupção e iniciativa a novas tecnologias para fortalecer a governança.

Houve uma prestação dos serviços realizados nestes seis meses da Gestão da Prefeitura Regional São Mateus, o Eng° Fernando agradeceu, elogiou e parabenizou o Conselho Participativo por suas diversas e efetivas ações nos trabalhos efetivados, salientou que o empenho foi recíproco, por sua vez a Coordenadora agradeceu todos os componentes do Conselho pelo trabalho desempenhado e lembrou que devemos continuar trabalhando em conjunto e harmonia, os participantes foram convidados para uma dinâmica em quatro grupos para uma atividade de duas perguntas.

01)Quais são os desafios para fortalecer a interação e o diálogo entre os Conselhos Participativos do Munícipio com as transparências e a população no território?

No retorno das atividades foram escolhidos os oradores de cada equipe, houve muitas críticas, os desafios são diversos há serem enfrentados, comprometimento e união, demora das devolutivas por parte da Prefeitura Regional aos Conselheiros.

02)Quais são as possíveis ideias propostas de soluções para esses desafios?

É a interação de todos, não só do CPM, mas em todas as esferas das Regionais, para que haja um diálogo aberto, franco, positivo, interativo, onde foi discutido em comum acordo que esse é o caminho a seguir.

Os representantes da OGP se despedem com agradecimentos a todos, pontuando que haverá outras dinâmicas, com o objetivo de discutir novas formas de fortalecimento aos Conselhos Participativos, com mecanismos para acolher as propostas e demandas da sociedade civil de forma mais efetiva e qualificada.

Suely Xavier

Coordenadora do CPMSM/SP

FERNANDO ELIAS ALVES DE MELO, PREFEITO REGIONAL DE SÃO MATEUS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI DO ARTIGO 22, CAPITULO II DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO PARTICIPATIVO, COMUNICA, TORNA - SE PUBLICO;

Pauta Reunião Ordinária n° 08/2017

Sábado - 05/08/2017 - Das 09:00 ás 11:00 horas.

Auditório da Prefeitura Regional São Mateus, Avenida Ragueb Chohf, 1.400- Parque São Lourenço- SP.

Assuntos da Pauta.

* Leitura das Atas 06 e 07

* Nomes dos Conselheiros desistentes publicado no DOC.

* Representante do Posto da COHAB na PR/SM - Luciano Luna - Apresentação

* Apresentação do Coordenador de Parques da Leste - Carlos Alberto Said - SVMA - DEPAV Leste.

* Apresentação da Bióloga Vandineide Cardoso Ribeiro dos Santos - SVMA - DGD Leste.

Suely Xavier

Coordenadora do CPMSM/SP.

PORTARIA N° 024/PR-SM/GAB/2017

COMISSÃO PERMANENTE DE AMBULANTES - PR-SM - 2017 O Prefeito Regional de São Mateus, Senhor Fernando Elias Alves de Melo, no uso das suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, e,

CONSIDERANDO, o disposto no art. 7° da Lei n° 11.039 de 23 de Agosto de 1991, com a regulamentação dada pelo Decreto n° 42.600 de 11 de novembro de 2002, e pelo Regimento Interno da Comissão Permanente de Ambulantes aprovado pela Portaria n° 018/SMSP/GAB/2007 e;

CONSIDERANDO, o exigido no artigo 1° do Decreto 54.365 de 20 de Setembro de 2013;

CONSIDERANDO, a indicação e escolha de representantes de entidades para a composição Permanente de Ambulantes;

RESOLVE:

I - Alterar a composição da Comissão Permanente de Ambulantes da Prefeitura Regional de São Mateus, integrada pelos seguintes membros, sob a sua coordenação:

Pela Subprefeitura de São Mateus RF/RG

Coordenador - Chefe de Gabinete - Roberto Bernal 838.617-0

Secretário Executivo - Wanderlei André de Lima 842.805-1

Pelos Representantes da Administração Pública RF/RG

Luiz Carlos Garcia Rodrigues 740.376-3

José de Souza Filho 710.904-1

José Carlos de Almeida 587.204-9

Júlio César Boer da Silva 736.167-0

Ivani Aparecida de Jesus Coelho 599.660-1

Edgard da Fonseca Suzano Junior 805.846-6

Reinaldo Aparecido Adriano 548.854-1

Sandro Leandro Alves Hora 747.511-0

Pelos Representantes dos Comerciantes RF/RG

Ali Mustafa Abdallah 14.241.752

Gilvan Gomes Mota 17.777.940-8

Márcio Daniel Moura do Santos 29.255.674-3

Márcio Soato Alexandre 24.519.707-2

Pelos Representantes da Sociedade Civil Organizada RF/RG

André Milwisk 23.377.835-4

José Airton Rodrigues 18.388.215

Luciane Moreira de Souza 22.834.675-7

Moacy Joaquim Nascimento 6.484.576

Vagner Rodrigues dos Santos 22.162.211-1

Varnidia Sabino da Silva 11.278.593-1

Pelos Representantes dos Ambulantes RF/RG

Antônio Nicola Arena 16.221.565-4

Edna Almeida Santos 23.975.990-4

Edson José da Fonseca 9.505.399-2

Wanderley de Oliveira 24.745,292-0

II - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 19/PR-SM/GAB/17.

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-143

PREFEITURA REGIONAL SAO MATEUS

ENDERECO: AVENIDA RAGUEB CHOHFI, 1400 2014-0.071.324-9 MARCO ANTONIO BERNARDINO INDEFERIDO

NOS TERMOS DO ITEM 4.A.8.I DO DECRETO N 32.329/92 POR NAO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NO PRAZO REGULAMENTAR.

2014-0.131.930-7 DANIELA PONCE BUENO

INDEFERIDO

NOS TERMOS DO ITEM 4.A.8.I DO DECRETO N 32.329/92 POR NAO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NO PRAZO REGULAMENTAR.

2014-0.308.160-0 ANDRE ZEBALOS ALMEIDA INDEFERIDO

NOS TERMOS DO ITEM 4.A.8.I DO DECRETO N 32.329/92 POR NAO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NO PRAZO REGULAMENTAR.

SÃO MIGUEL

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

2017-0.013.565-8

À vista dos elementos contidos no presente e no exercício da atribuição a mim conferida pela Lei Municipal 13.399/02 -AUTORIZO o cancelamento do valor não utilizado da Nota de Empenho n° 10.060/17, no valor R$ 7.000,00 ( Sete mil reais) da empresa ELETROPAULO METROPOLITANA - ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A., CNPJ 61.695.227/0001-93, que onerou a dotação n° 63.10.15.122.3024.2100.33903900.

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-143

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

ENDERECO: .

PROCESSOS DA UNIDADE PR-MP/CPDU/CAD

2017-0.112.401-3 MANOEL ANDRADE FILHO DEFERIDO

CERTIFICO AS INFORMACOES CONTIDAS EM FL.8 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NUMERO 2017-0.112.401-3 APOS PAGAMENTO DO PRECO PUBLICO CORRESPONDENTE, A CERTIDAO FICARA A DISPOSICAO PELO PRAZR DE( 30 ) DIAS.

DO PROCESSO N.° 6055.2017/0000272-0 .

INTERESSADO: PREFEITURA REGIONAL DE SÃO MIGUEL ASSUNTO: APLICAÇÃO DE PENALIDADE DESPACHO:

No uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/02, e à vista da manifestação da Supervisão Técnica de Manutenção, bem como Parecer da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, APLICO à Empresa - G.P.A. GERENCIAMENTO E PROJETOS LTDA-ME.inscrita no C.N.P.J sob o n° 11.175.931/00001-47, a multa pelo descumprimento de cláusula contratual: de 9% (Nove cento), sobre o valor total da Nota de Empenho, INEXECUÇÃO PARCIAL DO CONTRATO, nos termos dos artigos 86 e 87, inciso II da Lei Federal 8.666/93.

Assegurando-lhe o direito fundamental à Defesa Prévia no prazo legal de 5 (cinco) dias.

Do processo 2014-0.157.922-8

RETIFICAÇÃO DE DESPACHO:

Retifico o Despacho publicado em 19/05/2017, página 09, REFERENTE ao processo n° 2014-0.157.922-8, como segue:

Onde-se lê -... por um período de 03 (três) meses

Leia-se - .........por um período de 03 (Três) meses, quais

sejam, junho, julho e agosto de 2017.

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

CANCELAMENTO DE AUTO DE MULTA

(Republicado por ter saído com incorreções - DOC 03/08/17 - página 06)

2017-0.026.148-3 - DEPARTAMENTO FISCAL

Em face do solicitado pelo Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município, bem como manifestação da Asses-soria Jurídica e da Agente Vistor, às fls. 19 verso, com anuência

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sábado, 5 de agosto de 2017 às 02:25:48.