Diário Oficial do Município de São Paulo 05/08/2017 | DOMSP-SP

Padrão

fundamento no Decreto 54.063/2013 e no item 28.1.7.1 do Decreto Municipal n° 57.548/2016, AUTORIZO a cessão de uma imagem do Acervo de Fotografia do Museu da Cidade de

à cessão de Acervo Iconográfico e de Bem Móvel, descritos nos docs. 3885091 e 3885835 e formalizado através do despacho 3941210 e Portaria 3973204, pertencente ao Acervo do Departamento de Museus, pelo período compreendido entre 28/07/2017 a 28/02/2018 para fazer parte da mostra comemorativa de inauguração do SESC 24 de Maio, que acontecerá entre 19/08/2017 e 28/01/2018, sob curadoria de Paulo Herke-nhoff, cujo tema retrata a região central da cidade, à a Arte 3 - Assessoria Produção e Marketing Cultural Ltda., inscrita no CNPJ sob n° 01.087.409/0001-50, legalmente representada por Ana Helena Curti, Sócia Diretora, conforme carta de solicitação 4023245, com pagamento de preço público mediante dação do restauro da obra (4033998) e dação de um rolo de papel glassine (300x1,2m) que servirá de apoio para a obra no processo de abertura, bem como o material de base, que deverá ter em sua composição materiais neutros, conforme descrito pelo Supervisor de Acervos do Departamento dos Museus Municipais no documento 4034024, que requer um trabalho especializado de intervenção, conforme consta dos orçamentos juntados (4033461,4033522, 4033564 e 4033998).

II- Para acompanhamento desta Cessão de Acervo, nomeio como fiscal a funcionária Mariza Melo Moraes - RF 812.626-7 e Maurício Rafael - RF 828.100-9, como suplente.

BIBLIOTECA MUNICIPAL MÁRIO DE ANDRADE

ADIANTAMENTO BANCÁRIO

Processo n° 6025.2017/0007040-4

I - Autorizo, nos termos do Decreto n° 23.639/87; artigo 2°, I, II, III e X da Lei n° 10.513/88; artigos 1°, 5° e 13 do Decreto n° 48.592/07 e Portaria SF 151/2012, a emissão da Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para arcar com as despesas de pequeno vulto, de manutenção de bens móveis, de manutenção e ou adaptação de bens imóveis, além de outras despesas emergenciais que ocorrerem no período de AGOSTO de 2017 na Biblioteca Mário de Andrade, através de Adiantamento, em nome do servidor PEDRO HENRIQUE RODRIGUES ROCHA, RF 733.968-2, CPF 296.102.018-22, onerando a dotação orçamentária n°25.30.13.392.3001.2025.3.3 .90.39.00.00, conforme nota de reserva SEI 3854103.

CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CID. DE SÃO PAULO

CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - CONPRESP

RETI-RATIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DOC DE 10/06/2017 - PÁGINAS 13 E 14

RESOLUÇÃO N° 11/CONPRESP/2017

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 644a Reunião Ordinária, realizada em 15 de maio de 2017;

CONSIDERANDO a decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo - CONDEPHAAT, consubstanciada na Resolução de Tombamento SC 24, datada de 03 de junho de 1995 e publicada no DOE de 06/06/1995 - página 39, regulamentada na Resolução SC 70, datada de 17 de junho de 2014 e publicado no DOE de 18/07/2014 página 48;

CONSIDERANDO a importância da preservação da base material para a realização das atividades culturais e de lazer desenvolvidas no Parque do Povo, com destaque para a histórica prática do futebol de várzea e atividades culturais, assim como promover a manutenção do parque e incentivar a melhora da qualidade ambiental de São Paulo;

CONSIDERANDO a redefinição da área envoltória do Parque do Povo, regulamentada pela RES. SC. 70/14 do CON-DEPHAAT, com base na localização do Parque do Povo em área com verticalização já consolidada, antes do tombamento, que

criou uma moldura ao redor do bem tombado que, pelo contraste, acaba por valorizar o bem;

CONSIDERANDO o contido no processo administrativo n°

RESOLVE:

Artigo 1° - TOMBAR EX-OFFICIO, nos termos do parágrafo único do artigo 7° da Lei n° 10.032 de 27 de dezembro de 1985, o PARQUE MUNICIPAL MÁRIO PIMENTA CAMARGO, conhecido como PARQUE DO POVO, localizado no polígono compreendido entre as avenidas Cidade Jardim, Juscelino Kubitscheck, Nações Unidas (Marginal Pinheiros, pista local) e Rua Henrique Chamma, no bairro Itaim Bibi (Setor 299, Quadra 143, Lote 0001-2, do Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda), como bem cultural de interesse artístico, urbanístico, paisagístico, histórico e turístico.

Artigo 2° - Tendo em vista conciliar esforços integrados para a preservação da área tombada, fica estabelecido o seguinte conjunto de diretrizes:

1. Respeito à paisagem:

a) Toda ocupação deverá se pautar pelas atividades historicamente desenvolvidas no local. Equipamentos ou instalações somente poderão ser construídos, alterados, retirados ou substituídos, mediante aprovação prévia do CONPRESP.

b) Em nenhuma hipótese serão toleradas construções com mais de dois pavimentos ou 10,00 metros de altura.

2. Qualidade ambiental:

a) A vegetação existente no Parque do Povo é de interesse para a preservação. O corte, transplante ou pode de árvores deverão ser acompanhadas pelo Órgão Municipal competente e precedidas de autorização do CONPRESP.

b) Deverá ser priorizado o desenvolvimento de projetos de paisagismo que prevejam a revegetação do parque assim como o ajardinamento das áreas comuns, sujeitos à prévia autorização do CONPRESP.

c) Deverá ser implantado um sistema de coleta de esgotos, a ser integrado à rede pública.

d) A coleta do lixo deverá ser organizada no interior do parque e articulada com o serviço da Municipalidade.

3. Atividades compatíveis com o tombamento:

a) As entidades que tradicionalmente organizam atividades esportivas e culturais deverão ser de natureza pública e poderão continuar a desenvolve-las livremente, desde que não desvirtuem ou impliquem na degradação do conjunto do parque. Qualquer obra, edificação ou modificação na paisagem do parque necessária à realização de eventos ou atividades especiais, deverá ser precedida de autorização do CONPRESP, bem como quaisquer alterações propostas para os limites físicos das atividades esportivas e culturais.

b) Está implícita no tombamento a manutenção do perfil dos clubes de futebol de várzea diagnosticados no seu estudo, essencialmente quanto aos seguintes aspectos: Livre acesso aos campos e demais equipamentos de lazer para toda a população, sem que se configurem como clubes fechados; Manutenção e ampliação das escolinhas de futebol;

c) Está implícito no tombamento a manutenção do perfil das atividades culturais e de lazer ali desenvolvidas, destacando os seguintes aspectos: Trabalho educacional e de formação de profissionais nas respectivas áreas; Desenvolvimento de projetos de caráter social.

d) A manutenção das instalações e das condições de higiene e limpeza na área serão de responsabilidade concorrente das entidades de usuários conjuntamente com a Prefeitura Municipal.

e) O CONPRESP regulamentará a instalação de painéis de publicidade na área do Parque, conforme a Res. 01/CON-PRESP/2007.

4. Sobre o sistema viário local:

Como o Parque do Povo destaca-se pelo aspecto integrado das atividades nele desenvolvidas, não serão permitidas obras de ampliação do sistema viário, viadutos ou passarelas, túneis, construções subterrâneas ou não, que impliquem na sua segmentação ou comprometam o espaço do Parque.

Artigo 3° - Fica estabelecida como área envoltória do Parque do Povo as calçadas adjacentes ao lote tombado nos referidos logradouros.

Artigo 4° - Qualquer intervenção no perímetro descrito nos artigos 1° e 3° deverá ser previamente analisada e aprovada pelo Departamento do Patrimônio Histórico (DPH) e pelo CONPRESP.

Artigo 5° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

2015- 0.330.443-0 - Diretoria Regional de Educação de São Mateus - Dayhane Rocha Durigueto - Apuração Preliminar - Irregularidades na Unidade Escolar. - À vista dos elementos informadores deste processo, notadamente as manifestações da Comissão de Apuração Preliminar, da SME/COGED/DINORT e o parecer da Assessoria Jurídica às fls. retro, que adoto e acolho como razão de decidir e nos termos do artigo 102, III, alínea a, do Decreto Municipal n° 43.233/03, DETERMINO a remessa dos autos a PROCED.

DESPACHOS DO SECRETÁRIO

SME

2016- 0.192.544-8 - Diretoria Regional de Educação - DRE Pirituba/Jaraguá - Apuração Preliminar - À vista dos elementos constantes neste processo, notadamente das conclusões alcançadas pela Comissão de Apuração Preliminar às fls.331 a 333, das manifestações da Assessoria Jurídica da DRE Pirituba/ Jaraguá às fls.334, da Divisão de Normatização e Orientação

Técnica de SME às fls.339 a 341 e das disposições do Decreto n° 43.233/03, DETERMINO a remessa do presente à Unidade de origem para prosseguimento, nos termos do artigo 187 da Lei 8.989/79, alterada pela Lei 10.806/89.

2016- 0.242.848-0 - Diretoria Regional de Educação Ipiranga - Apuração Preliminar - Responsabilidade Funcional por prescrição de Processo - À vista dos elementos constantes neste processo, notadamente das conclusões alcançadas pela Comissão de Apuração Preliminar às fls. 32 a 42, das manifestações da Assessoria Jurídica da DRE Ipiranga às fls. 44 e 45, da Divisão de Normatização e Orientação Técnica de SME às fls. 46 a 49, e das disposições do Decreto n° 43.233/03, DETERMINO a remessa do presente à Unidade de origem para prosseguimento, nos termos do artigo 187 da Lei 8.989/79, alterada pela Lei 10.806/89.

2017- 0.019.185-0 - Diretoria Regional de Educação Campo Limpo - DRE/CL - Acúmulo Ilícito de Cargos / Apuração Preliminar - À vista dos elementos constantes neste processo, notadamente das conclusões alcançadas pela Comissão de Apuração Preliminar às fls. 73 a 83 das manifestações da Assessoria Jurídica da DRE Campo Limpo à fl. 85/86, da Divisão de Normatização e Orientação Técnica de SME às fls. 88/89 e das disposições do Decreto n° 43.233/03, DETERMINO a remessa do presente à Unidade de origem para prosseguimento, nos termos do artigo 187 da Lei 8.989/79, alterada pela Lei 10.806/89.

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-143

PROCESSOS DA UNIDADE SME/NUC.ADM_ATOS

2015-0.212.924-4 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO PENHA

DOCUMENTAL

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

2015-0.212. 924-4 - INTERESSADO: EMEF BARAO DE MAUA DRE PENHA - ASSUNTO: APURACAO PRELIMINAR PRES-CRICAO - DESPACHO: A VISTA DOS ELEMENTOS CONSTANTES NESTE PROCESSO, NOTADAMENTE DAS MANIFESTACOES AS FLS. 109 E 110 DA DIVISAO DE NORMATIZACAO E ORIENTA-CAO TECNICA DE SME, E DAS DISPOSICOES DO DECRETO N 43.233/03, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE, COM FULCRO NO ARTIGO 113 DO DECRETO MUNICIPAL N 43.233/03. 924-4 - INTERESSADO: EMEF BARAO DE MAUA DRE PENHA - ASSUNTO: APURACAO PRELIMINAR PRESCRICAO - DESPACHO: A VISTA DOS ELEMENTOS CONSTANTES NESTE PROCESSO, NOTADAMENTE DAS MANIFESTACOES AS FLS. 109 E 110 DA DIVISAO DE NORMATIZACAO E ORIENTACAO TEC-NICA DE SME, E DAS DISPOSICOES DO DECRETO N 43.233/03, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE, COM FULCRO NO ARTIGO 113 DO DECRETO MUNICIPAL N 43.233/03

2015-0.221.539-6 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO SAO MATEUS

DOCUMENTAL

DESPACHO DO SECRETARIO

SME

2015-0.221.539-6 - CEU CEI RUBEM ALVES DRE SAO MATEUS - APURACAO PRELIMINAR SUSPEITA DE CONDUTA IRREGULAR DE PROFESSOR AO ALUNO - A VISTA DOS ELEMENTOS CONSTANTES NESTE PROCESSO, NOTADAMENTE DAS CONCLU-SOES ALCANCADAS PELA COMISSAO DE APURACAO PRELIMINAR AS FLS. 52 A 54 E 93, DAS MANIFESTACOES DA ASSESSORIA JURIDICA DA DRE SAO MATEUS AS FLS. 95 A 98, DA DIVISAO DE NORMATIZACAO E ORIENTACAO TECNICA DE SME AS FLS. 99/100 E DAS DISPOSICOES DO DECRETO N 43.233/03, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE, COM FULCRO NO INCISO II DO ARTIGO 102 DO DECRETO MUNICIPAL N 43.233/03. OS CONSTANTES NESTE PROCESSO, NOTADAMENTE DAS CONCLU-SOES ALCANCADAS PELA COMISSAO DE APURACAO PRELIMINAR AS FLS. 52 A 54 E 93, DAS MANIFESTACOES DA ASSESSORIA JURIDICA DA DRE SAO MATEUS AS FLS. 95 A 98, DA DIVISAO DE NORMATIZACAO E ORIENTACAO TECNICA DE SME AS FLS

2015-0.330.469-4 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCA-CAO DE ITAQUERA

DOCUMENTAL

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

2015-0.330.4 69-4 - INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE ITAQUERA - ASSUNTO: APURACAO PRELIMINAR ACIDENTE DURANTE O RECREIO ENVOLVENDO ALUNOS DA EMEF JOSE QUERINO RIBEIRO - DESPACHO: A VISTA DOS ELEMENTOS CONSTANTES NESTE PROCESSO, NOTADAMENTE DA MANIFES-TACAO AS FLS. 232/233 E DAS DISPOSICOES DO DECRETO N 43.233/03, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE, COM FULCRO NO ARTIGO 113 DO DECRETO MUNICIPAL N 43.233/03. 69-4 - INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE ITAQUERA -ASSUNTO: APURACAO PRELIMINAR ACIDENTE DURANTE O RECREIO ENVOLVENDO ALUNOS DA EMEF JOSE QUERINO RIBEIRO - DESPACHO: A VISTA DOS ELEMENTOS CONSTANTES NESTE PROCESSO, NOTADAMENTE DA MANIFESTACAO AS FLS. 232/233 E DAS DISPOSICOES DO DECRETO N 43.233/03, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE, COM FULCRO NO ARTIGO 113 DO DECRETO MUNICIPAL N 43.233

2015-0.339.602-5 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCA-CAO SAO MATEUS

DOCUMENTAL

DESPACHO DO SECRETARIO

SME

2015- 0.339.602-5 - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO SAO MATEUS - APURACAO PRELIMINAR SUSPEITA DE CONDUTA IRREGULAR ENTRE PROFESSOR E ALUNO - A VISTA DOS ELEMENTOS CONSTANTES NESTE PROCESSO, NOTADAMENTE DAS CONCLUSOES ALCANCADAS PELA COMISSAO DE APURACAO PRELIMINAR AS FLS. 110 A 112, 146, DAS MANIFESTACOES DA ASSESSORIA JURIDICA DA DRE SAO MATEUS A FLS. 147 A 150, DA DIVISAO DE NORMATIZACAO E ORIENTACAO TECNICA DE SME AS FLS. 151 A 153 E DAS DISPOSICOES DO DECRETO N 43.233/03, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE, COM FULCRO NO INCISO II DO ARTIGO 102 DO DECRETO MUNICIPAL N 43.233/03. ELEMENTOS CONSTANTES NESTE PROCESSO, NOTADAMENTE DAS CONCLUSOES ALCANCADAS PELA COMISSAO DE APURACAO PRELIMINAR AS FLS. 110 A 112, 146, DAS MANIFESTACOES DA ASSESSORIA JURIDICA DA DRE SAO MATEUS A FLS. 147 A 150, DA DIVISAO DE NORMATIZACAO E ORIENTACAO TECNICA DE

2016- 0.144.097-5 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCA-CAO SAO MATEUS

DOCUMENTAL

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

2016-0.144.0 97-5 - EMEI PROFESSOR JOSE VICENTE DE CUNHA - SAO MATEUS - APURACAO PRELIMINAR FURTO QUALIFICADO - A VISTA DOS ELEMENTOS CONSTANTES NESTE PROCESSO, NOTADAMENTE DA MANIFESTACAO AS FLS.91/92 E DAS DISPOSICOES DO DECRETO N 43.233/03, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE, COM FULCRO NO PARAGRAFO 2 DO ARTIGO 74 DO DECRETO MUNICIPAL N 43.233/03.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA

ENDERECO: RUA AZEM ABDALLA AZEM, 564/574 PROCESSOS DA UNIDADE SME/DRE-BT/DIPLA/CT 2016-0.002.023-9 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO -BUTANTA

DEFERIDO

PTRF/2016, DEFERIDO EM 07/03/2017

2016-0.002.024-7 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO -BUTANTA

DEFERIDO

PTRF/2016, DEFERIDO EM 07/03/2017

2016-0.002.026-3 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO -BUTANTA

DEFERIDO

PTRF/2016, DEFERIDO EM 07/03/2017

2016-0.002.027-1 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO -BUTANTA

DEFERIDO

PTRF/2016, DEFERIDO EM 07/03/2017

2016-0.002.028-0 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO -BUTANTA

DEFERIDO

PTRF/2016, DEFERIDO EM 07/03/2017

2016-0.002.030-1 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO -BUTANTA

DEFERIDO

PTRF/2016, DEFERIDO EM 07/03/2017

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE PIRITUBA

PORTARIA N° 01, DE 31 DE JULHO DE 2017

6016.2017/0027773-5

O Diretor de Escola da EMEF Philó Gonçalves dos Santos, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 201 da Lei n° 8.989/79, alterado pela Lei n° 13.519/03 e o disposto no Decreto n° 43.233/03,

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sábado, 5 de agosto de 2017 às 02:25:49.

RESOLVE:

I - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência da

- Marilda Rodrigues da Silva, RF. 560.277.7/3;

- Eder Mussi Araújo, RF. 820.316.4/;

- Nívia Toledo Papiani, RF. 737.013.0/2.

II - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. n° 2017-0.109.427-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

III - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO LIMPO

6016.2017/0028002-7

PORTARIA N° 144, DE 01 DE AGOSTO DE 2017

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria SME n° 4.549, de 19/05/17 e do que consta do PA n° 2011-0.146.475-1, e CONSIDERANDO: - o disposto na Lei federal n° 13.019/14 e Decreto municipal n° 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1° - O INSTITUTO DAS MENSAGEIRAS DE SANTA MARIA - INSTITUTO VERBO DIVINO, CNPJ 07.248.545/0009-18, situado à Rua Quinta da Conraria, 24, Parque Santo Antônio, São Paulo, tem seu credenciamento renovado, nos termos da Portaria SME n° 4.549/17, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, concedido pela Portaria n° 261/11 DOC de 24/08/11 e recreden-ciamento Portaria n° 183/14 DOC de 12/08/14.

Art. 2° - O recredenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3° - Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Campo Limpo emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4° - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5° - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização parceira com esta Pasta for denunciada por inadimplência.

Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

6016.2017/0028000-0

PORTARIA N° 143, DE 01 DE AGOSTO DE 2017

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria SME n° 4.549, de 19/05/17 e do que consta do PA n° 2011-0.136.122-7, e CONSIDERANDO: - o disposto na Lei federal n° 13.019/14 e Decreto municipal n° 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1° - A UNIÃO POPULAR DE MULHERES DE CAMPO LIMPO E ADJACÊNCIAS, CNPJ 57.395.741/0001-36, situada à Rua Zacarias Mazeo, 128 - Jd. Maria Sampaio, São Paulo, tem seu credenciamento renovado, nos termos da Portaria SME n° 4.549/17, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, concedido pela Portaria n° 289/2011 DOC de 14/09/11 e recredenciamento Portaria n° 187/14 de DOC 23/08/14.

Art. 2° - O recredenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3° - Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Campo Limpo emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4° - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5° - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização parceira com esta Pasta for denunciada por inadimplência.

Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA PENHA

6016.2017/ 0028278-0

PORTARIA N° 157, DE 02 DE AGOSTO DE 2017.

A Diretora Regional de Educação Penha, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 2.453/15, com fundamento na Deliberação CME 03/97 e Indicação CME n° 04/97, expede a presente Portaria:

Art.1°- Fica aprovado o novo Regimento Escolar do CEI GALILEU MENON sediado na Av. Hermilo Alves, n° 956, Bairro: Vila Ré, São Paulo/ SP, mantido pela CRUZADA PRÓ-INFÂNCIA, CNPJ: 60.915.790/0001-67, autorizado pela Portaria DRE Penha n° 232/11, de 07/12/11, DOC de 09/12/11.

Art. 2° - A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria DRE Penha n° 233/11, DOC de 09/12/11.

6016.2017/0028266-6

PORTARIA N° 156, DE 02 DE AGOSTO DE 2017.

A Diretora Regional de Educação Penha, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 2.453/15, com fundamento na Deliberação CME n° 07/14, na Portaria SME n° 7.671/15 e do que consta do Protocolado n° 16.74.014*13, expede a presente Portaria:

Art. 1° - Fica prorrogada, nos termos do § 3°, do art. 7°, da Deliberação CME n° 07/14, a autorização de funcionamento concedida em caráter provisório, pela Portaria DRE PE n° 56/13, DOC de 06/08/13, alterada pela Portaria DRE PE n° 97/15, DOC de 21/08/15, do BERÇÁRIO E EDUCAÇÃO INFANTIL UNIVERSO DAS LETRAS - UNIDADE II, localizado na Rua Jaboticabal, n° 404 - Vila Bertioga / Mooca, São Paulo / SP, mantido por BERÇÁRIO E EDUCAÇÃO INFANTIL UNIVERSO DAS LETRAS LTDA--ME, CNPJ 14.378.710/0002-45 com a finalidade de atender crianças de 02 (dois) a 05 (cinco) anos de idade.

Art. 2° - Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e as demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 3° - A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria e proporá, em caso de inadimplência, a cassação da presente autorização, de conformidade com o disposto na legislação em vigor.

Art. 4° - A prorrogação mencionada no art. 1° terá validade por mais dois anos, a partir da vigência desta Portaria.

Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.