Diário Oficial do Município de São Paulo 05/08/2017 | DOMSP-SP

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b. Entendemos que, mesmo a Contratada utilizando a ferramenta de diagnóstico para detectar problemas, a empresa Contratada somente substituirá discos rígidos que contenham falha já detectada, de acordo com prática amplamente difundida no mercado com intuito de minimizar os custos para o órgão. Está correto nosso entendimento? Caso contrário, favor esclarecer.

Resposta 10 b: Conforme o contido no item 3.0 das especificações técnicas dos itens 1 e 2 do edital a qual se destaca: A garantia abrange a retificação ou eliminação de panes, falhas e não-conformidades técnicas provenientes de fabricação capazes de causar o anormal funcionamento, a paralisação ou a indisponibilidade dos equipamentos, acessórios, periféricos e softwares adquiridos;

Pergunta 11: No item 4.1 do EDITAL - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO é solicitado “A participação no pregão dar-se-á por meio do encaminhamento pelos licitantes de propostas de preços, com descrição do item e do valor total, desde o momento da publicação do edital no Diário Oficial da Cidade (o "DOC") e no site www.comprasnet.gov.br, até a data e a hora previstas para a abertura da sessão pública do pregão." Entendemos que, devido ao limite de caracteres no campo descrição detalhada do objeto ofertado no site do Comprasnet, e também por não haver campo para anexo de documentos, ao cadastrarmos a proposta, podemos apenas apresentar a descrição resumida do objeto, constando marca, modelo e fabricante, sendo que a descrição completa deverá ser enviada apenas pela licitante detentora da melhor oferta. Nosso entendimento está correto? Caso não esteja, favor especificar como deve ser a descrição do objeto.

Resposta 11: Entendimento correto.

Empresa: DELL EMC

PERGUNTA 1: Visando uma maior competividade e, consequentemente, uma proposta mais vantajosa para a administração, o entendimento da Licitante é que este órgão, nos termos do disposto no art. 44 da Instrução Normativa n° 02/2010 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), aceitará Capital Social mínimo na forma dos §§ 2° e 3°, do art. 31 da Lei n° 8.666/93, das empresas que apresentarem resultado igual ou menor que 1 (um) em qualquer dos índices solicitados no item 8.3.3 do edital como exigência para sua habilitação.

Está correto o nosso entendimento?

Apenas para reforçar o nosso entendimento sobre a questão acima, cabe salientar que a maioria dos órgãos já incluem tal possibilidade em seus editais. Como exemplo podemos citar os seguintes: Edital PE SRP 329/2016 da Universidade Federal

do BNDES, Edital PE 59/2016 do Banco Central do Brasil, Edital PE 9/2016 do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Edital PE 102/2015 do Superior Tribunal de Justiça, Edital PE 10/2016 do Ministério do Trabalho e Previdencia, Edital n° 028/2103 do Ministério Público da Bahia, Edital PE Demap n° 59/2016 do Banco Central do Brasil, Edital PE n° 13/2014 da Advogacia Geral da União, etc.

E que além da legislação supramencionada, diversas súmulas e posicionamentos indicam que este entendimento é

a) O Superior Tribunal de Justiça assim se posicionou:

"... Não existe obrigação legal a exigir que os concorrentes esgotem todos os incisos do art. 31 da Lei 8.666/93" (Resp 402.711/SP, rel. Min. José Delgado, 2002). Por sobre esse tema, é oportuno citar a conclusão do E. Ministro relator, cujo voto foi seguido por unanimidade:

"Na verdade, por ausência de previsão legal expressa, a lei de licitações não obriga a Administração a exigir tal documentação contábil, a qual pode aferir a qualificação econômico--financeira dos concorrentes mediante exigência de outros documentos, a exemplo das certidões de falência e concordatas e do Certificado de Registro Cadastral, conforme previsto no Edital (art. 32, p. 3, da LL).

A propósito a Lei das Leis estabelece que o procedimento licitatório só permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações (art. 37, XXI, da CF)

É verdade que a Administração tem o dever de aferir a capacidade econômico-financeira e idoneidade das empresas concorrentes, e isso foi feito.

O só fato de que essa aferição não se tenha procedido mediante a apresentação do balanço e das demonstrações contábeis, não invalida o certame, pois como bem salientado pelo Acórdão objurgado '... a exigência prevista no artigo 31, I, da Lei de Licitações não é 'imprescindível ', como entende a apelante, podendo a capacidade econômico-financeira ser aferida por outros meios........, porque '... o dispositivo em refe

rência estabelece uma limitação à Administração que não pode exigir mais do que lá permite. Daí não se pode concluir que deva, necessariamente, exigir toda essa documentação,........(fls.

571 e 572).

b) Acórdão n° 108/2006, do E. Tribunal de Contas da União, no qual colhe-se o entendimento no sentido de que as modalidades previstas no § 2°, do artigo 31, são alternativas que, individualmente, atestam a qualificação econômico-financeira das licitantes e, assim, suprem esse aspecto necessário à sua habilitação:

20.4. nos subitens 11.5.2 e 11.5.3 da minuta do edital, f 126/127, Anexo III, constam exigências simultâneas, para fins de qualificação financeira, de capital social mínimo e de prestação de garantia para licitar (vide item 4.6 de f. 179 do volume principal). Pretende-se inserir a obrigação de os licitantes comprovarem capital social mínimo, cumulativamente com a prestação da garantia de manutenção da proposta, contrariando o disposto no art. 31, § 2°, da Lei 8.666/93, que tão-somente permite à Administração exigir, alternativamente, capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo ou as garantias previstas no § 1° do art. 56 da mesma lei. Além disso, a caução por qualquer dos licitantes supre esse questionamento (item 4.7 de f. 181 do volume principal)

c) Súmula n° 275, do Tribunal de Contas da União, expressa ao consignar que as hipóteses previstas no § 2°, do artigo 31, da Lei n° 8.666/93, são modalidades autônomas de demonstração da capacidade econômico-financeira das licitantes, não podem ser exigidas cumulativamente, mas alternativamente e, além disso, individualmente prestam-se a assegurar o cumprimento do contrato a ser firmado. Transcreve-se:

SÚMULA N° 275 do TCU:

Para fins de qualificação econômico-financeira, a Administração pode exigir das licitantes, de forma não cumulativa, capital social mínimo, patrimônio líquido mínimo ou garantias que assegurem o adimplemento do contrato a ser celebrado, no caso de compras para entrega futura e de execução de obras e serviços.

Fundamento Legal:

- Lei n° 8.666/1993, art. 31, § 2°.

Precedentes:

- Acórdãos n°s 668/2009; 107/2009; 2985/2008; 2712/2008; 1229/2008; 1039/2008; 673/2008; 2640/2007; 1028/2007; 701/2007; 2338/2006; 1379/2006; 108/2006;

Dados de aprovação: Acórdão n° 1321 -TCU -Plenário, 30 de maio de 2012.

RESPOSTA 1: Conforme previsto nos arts. 1° e 2° da IN MPOG 02/2010, tal norma regulamenta regras para o Poder Executivo Federal, não estando obrigado o cumprimento pelos demais entes da República Federativa do Brasil.

Os índices de liquidez corrente e liquidez geral, bem como o grau de endividamento são indispensáveis nas análises econômicas das licitantes. Pois os índices representam a capacidade de pagamento da empresa a curto e longo prazo, bem como o que a empresa dispõe para pagamento de suas dívidas nessas

condições. O grau de endividamento representa a capacidade da empresa de assegurar o pagamento de suas dívidas com a totalidade dos valores do ativo, ou seja, liquidar todos os bens e direitos do ativo para pagar suas dívidas.

Ainda que a empresa possua patrimônio de 10% do valor da proposta, não demonstra que possui segurança econômica para quitar eventuais litígios e/ou ocorrências na execução do objeto licitado, pois com os índices abaixo de 1 (um) concluímos que este patrimônio está economicamente comprometido com dívidas e obrigações, assim podendo assumir novas compromissos financeiros.

DESPACHO DO PREGOEIRO SME/COAD/DILIC

6016.2017/0008337-0 - SME/COAD - Registro de preços para aquisição de equipamentos para predominantemente compor os Laboratórios de Educação Digital, Experimentação e Aprendizagem - LEDs e minoritariamente para reposição do parque da SME - À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Núcleo Técnico Competente, a qual adoto como razão de decidir, CONHEÇO e no mérito NEGO PROVIMENTO à impugnação apresentada intempestivamente pela empresa PARTICIPATIVA TECNOLOGIA LTDA, CNPJ n° 09.234.872/0001-99. permanecendo então inalterado o edital de pregão eletrônico n° 29/SME/2017, e prosseguindo regularmente a presente licitação.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO IPIRANGA

DESPACHO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DRE IPIRANGA

2017-0.113.921-5 - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E COMPETÊNCIA FLOR de LÓTUS, inscrita no CNPJ n° 05.540.392/0001-03 - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial da manifestação dos Setores Técnicos desta Diretoria Regional de Educação e com fundamento na Portaria n° 8.784/2016, AUTORIZO a celebração do Termo de Repasse com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ÉTICA E COMPETÊNCIA FLOR DE LÓTUS, CNPJ 05.540.392/0001-03, de acordo com a minuta de fls. 46 a 48, visando ao repasse do recurso financeiro do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE para o CEI MUNDO AZUL, Código INEP n° 35584198.

DESPACHO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DRE IPIRANGA

2017-0.113.920-7 - OBRA SOCIAL SÃO JUDAS TADEU, inscrita no CNPJ n° 04.322.035/0001-06 - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial da manifestação dos Setores Técnicos desta Diretoria Regional de Educação e com fundamento na Portaria n° 8.784/2016, AUTORIZO a celebração do Termo de Repasse com a OBRA SOCIAL SÃO JUDAS TADEU, CNPJ 04.322.035/0001-06, de acordo com a minuta de fls. 57 a 59, visando ao repasse do recurso financeiro do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE para o CEI SÃO JUDAS TADEU, Código INEP n° 35180816.

DESPACHO DO DIRETOR DESPACHO DA DIRETORIA REGIONAL DE

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI N° 6016.2017/0001102- EDUCAÇÃO

6. Assunto: Aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo. Empresa DRE IPIRANGA

COMPANHIA ULTRAGAZ S/A. TC n° 01/DRE IP/2015. Designação 2017-0.113.922-3 - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ÉTI-dos Fiscais. Prorrogação Contratual. Renegociação - Alteração CA E COMPETÊNCIA FLOR DE LÓTUS, inscrita no CNPJ n° do Índice de Reajuste. I - À vista dos elementos que instruem 05.540.392/0001-03 - À vista dos elementos que instruem o o presente, com a competência a mim delegada pela Portaria presente, em especial da manifestação dos Setores Técnicos 2.324/SME/2017, e em cumprimento as disposições do Decreto desta Diretoria Regional de Educação e com fundamento na Municipal 57.580/2017, AUTORIZO o aditamento ao Termo de Portaria n° 8.784/2016, AUTORIZO a celebração do Termo de Contrato n° TC n° 01/DRE IP/2015, firmado entre a Diretoria Repasse com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ÉTICA E COMPE-Regional de Educação Ipiranga e a COMPANHIA ULTRAGAZ S/A, TÊNCIA FLOR DE LÓTUS, CNPJ 05.540.392/0001-03, de acordo CNPJ n° 61.602.199/0173-50, visando Alteração do índice de com a minuta de fls. 44 a 46, visando ao repasse do recurso fi-reajuste contratual, em consonância com o Decreto Municipal nanceiro do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE n° 57.580 de 19/01/2017, supressão de 02 (duas) unidades para o CEI FLOR DE LÓTUS, Código INEP n° 35584666.

educacionais, reequilíbrio da quantidade fornecida de cilindros

e botijões, e prorrogação por mais 12 meses; ficando o valor DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE

JAÇANÃ / TREMEMBÉ______________

016/DRE-JT/2017-RPP

quatro reais), mantidas as demais condições contratuais. II - Fi

cam responsáveis como fiscais do contrato as servidoras: Selma

_ 5 . __ r - x .. . - . - CEI GIGI TOMAZELLI WIAZOWSKI

Simão Areias - RF: 691.711.9/1, e Suplente: Maria de Lourdes

PROCESSO: 2017-0.067.531-8 - PARTES: PREFEITURA DO Caravaca Alvarez - RF: 230.899.1/4.

MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da DIRETORIA REGIONAL DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FRANGA de EDUCAÇÃO JAÇANÃ TREMEMBÉ e a ORGANIZAÇÃO DA

DESPACHO DO DIRETOR SOCIEDADE CIVIL SEARA NORTE - CNPJ: N° 62.779.384/0001-

Processo SEI n° 6016.2017/0019338-8. Assunto: Aquisição 40 ' V'G1ÊNCIA: de™017 a _19/06/2022

de Medalhas e Troféus para o III Festival Estudantil de Música OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de

Torneio Regional de Xadrez Individual. I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME n° 2.324/17, com fundamento no inciso II do artigo 15 e no inciso II do artigo 24 da Lei Federal n° 8.666/93, e demais normas complementares aplicáveis à espécie AUTORIZO a AQUISIÇÃO de 700 medalhas douradas de participação para o XXI TORNEIO REGIONAL DE XADREZ INDIVIDUAL, e 17 troféus de Participação, 01 troféu campeã de Marcha, 02 troféus Campeã Concerto, 01 troféu Melhor Corpo Coreográfico, 01 troféu Melhor Baliza, 01 troféu Melhor Corporação, 01 troféu Campeã da DRE Ipiranga e 780 medalhas de participação para o III FESTIVAL ESTUDANTIL DE MÚSICA INSTRUMENTAL E CORAIS DA CIDADE DE SÃO PAULO

- EDIÇÃO 2017, conforme Regulamento encaminhado por SME e Comunicado 202 de 22 de Fevereiro de 2017, a realizar-se nos dias 02 e 03 de Outubro de 2017, em atendimento à Portaria n° 2.135 de 22 de Fevereiro de 2017, a realizar-se no dia 02 de Setembro de 2017. A referida aquisição deu-se por meio do COMPRASNET, pelo valor total de R$ 7.794,00 (sete mil, setecentos e noventa e quatro reais), diretamente a empresa STYLLUS SPORT COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME, CNPJ n° 14.922.647/0001-85. II - Outrossim, autorizo a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária n° 16.11.1 2.122.3010.2824.3.3.90.30.00.00, no valor de R$ 7.794,00 (sete mil, setecentos e noventa e quatro reais).

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

EXTRATO DE ADITAMENTO N° 1826 / DRE-IP/ 2017- RP DO TERMO DE CONVÊNIO N° 038/SME-IP/2014 - RP CEI CLUBE DAS LETRINHAS

PROCESSO: 2013-0.357.066-8 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA e a ENTIDADE INSTITUTO APOIAR PARA VIDA CNPJ: N° 55.295.141/0001-70 VIGÊNCIA: 06/09/2016 a 05/03/2019 OBJETO: ADITAMENTO DE CONVÊNIO PARA REDUÇÃO DA VERBA DE INSTALAÇÃO NOS TERMOS DA PORTARIA N° 3477/11 e ALTERAÇÕES POSTERIORES A CON-VENIADA manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/ com as seguintes características: - NOME: CLUBE DAS LETRINHAS: RUA PINTO DA LUZ, N° 750 - BAIRRO VILA IVONE

- SÃO PAULO - SP CAPACIDADE CONVENIADA: 79 CRIANÇAS, SENDO 18 DE BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: 1 A 3 ANOS VALOR DO "PER-CAPITA": 60-R$ 633,84 19 -R$ 493,12 00- R$ 452,41 00

- R$ - 418,68 VALOR DO BERÇÁRIO: - 18 - R$ 220,48 - VALOR

- DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 47.399,68 - VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 3.968,64 VALOR DA VERBA DE IMPLANTAÇÃO: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE INSTALAÇÃO: R$ 6.045,00 + IPTU VALOR PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 57.413,32

- MODALIDADE - DO SERVIÇO: RP VALOR DO PAGAMENTO TOTAL 30 MESES: R$ 1.805.400,41 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.11.12.365.3010.2.825.3.3.50.39.00 DATA DA LAVRATURA: 01/08/2017 SIGNATÁRIOS: JOSÉ WALDIR GRÉGIO - DRE ANA PAULA SOARES DE ANDRADE - CONVENIADA

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

EXTRATO DE ADITAMENTO N° 1824/ DRE--IP/2017- RP DO TERMO DE CONVÊNIO N° 100/ SME/2014 - RI CEI PEQUENO MUNDO II

PROCESSO: 2014-0.084.430-0 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA e a ENTIDADE ASSOCIAÇÃO GRUPO MISSÃO DIVINA CNPJ: N° 02.291.905/0001-93 VIGÊNCIA 20/11/2016 a 19/05/2019 OBJETO: ADITAMENTO DE CONVÊNIO PARA REDUÇÃO DA VERBA DE INSTALAÇÃO NOS TERMOS DA PORTARIA N° 3477/11 e ALTERAÇÕES POSTERIORES A CONVENIADA manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/ com as seguintes características: - NOME: CEI PEQUENO MUNDO II,AVENIDA BRIGADEIRO LUIS ANTONIO N° 1573 - BAIRRO BELA VISTA - SÃO PAULO - SP CAPACIDADE CONVENIADA: 244 CRIANÇAS, SENDO 81 DE BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOS VALOR DO "PER-CAPITA": 60-R$ 633,84 30 -R$ 493,12 30- R$ 452,41 124 - R$ - 418,68 VALOR DO BERÇÁRIO: - 81 - R$ 220,48 - VALOR - DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 118.312,62 - VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 17.858,88 VALOR DA VERBA DE IMPLANTAÇÃO: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE INSTALAÇÃO: R$ 24.118,00 + IPTU VALOR PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 160.289,50- MODALIDADE

- DO SERVIÇO: RP VALOR DO PAGAMENTO TOTAL 30 MESES R$ 5.289.892,74 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.11.12.365 .3010.2.825.3.3.50.39.00. DATA DA LAVRATURA: 18/07/2017 SIGNATÁRIOS: MARTA MALHEIROS ADRIANO DRE- VANESSA

FRANCO - CONVENIADA.

balho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE-JT

A ORGANIZAÇÃO PARCEIRA manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:

NOME: CEI GIGI TOMAZELLI WIAZOWSKI.

ENDEREÇO: RUA HIDROLÂNDIA, N° 114 - TUCURUVI.

CAPACIDADE CONVENIADA: 189 CRIANÇAS, SENDO 66 DE BERÇÁRIO.

FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOS

VALOR DO "PER CAPITA": 60 - R$ 633,84 30 - R$ 493,12 30- R$ 452,41 69 - R$ 418,68

VALOR DO BERÇÁRIO: 66 - R$ 220,48

VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 95.285,22

VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 14.551,68

VALOR DA VERBA DE IMPLANTAÇÃO: R$ 00,00

VALOR DA VERBA DE INSTALAÇÃO: R$ 14.135,21 + IPTU(em PARCELAS)

VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 123.972,11

MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP

VALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 8.092.477,60 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.12.12.365.3010.2.825.3.3 .50.39.00.00

DATA DA LAVRATURA: 20/06/2017

SIGNATÁRIOS: SIMONE APARECIDA MACHADO - DRE/JT MARCIA M.WIAZOWSKI DA ROCHA - ORGANIZAÇÃO DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TRE-

MEMBÉ

Contratação de Instrutor/Formador de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS. Contratação direta por inexigibi-lidade de licitação. Art. 25, "caput", Lei n° 8.666/93.

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

6016.2017/0012614-1 I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial do Edital de Credenciamento SME/ Divisão de Educação Especial - DIEE n° 01/2016, homologação de Credenciamento, do parecer da Assistência Jurídica e no uso da competência delegada por meio da Portaria SME n° 2.324/17 AUTORIZO, com fulcro no artigo 25, "caput", da Lei Federal n° 8666/93, Lei Municipal n° 13.278/02 e nos termos do artigo 12 e seguintes do Decreto n° 44.279/03, a contratação direta, por inexigibilidade de licitação EDUARDO PEREIRA ROCHA, CPF n° 289.940.088-61, para atuar junto aos educandos e profissionais que utilizam a LIBRAS como língua de instrução e meio de comunicação nas atividades escolares da EMEFM Ver. Antonio Sampaio, nos termos do Cronograma, no total de 1.206 (um mil, duzentos e seis) horas, no valor de R$ 61,00 (sessenta e um reais) por hora, perfazendo o total de R$ 73.566,00 (setenta e três mil, quinhentos e sessenta e seis reais);

II. Em consequência, para suportar a despesa decorrente da presente contratação, autorizo a emissão das Notas de Empenho, a onerar as seguintes dotações orçamentárias: n°. 16 .12.12.368.3010.2.864.3.3.90.36.00.00 em R$ 34.770,00 (trinta e quatro mil, setecentos e setenta reais) e n°. 16.12.12.368.30 10.2.864.3.3.90.47.00.00 em R$ 6.954,00 (seis mil, novecentos e cinquenta e quatro reais) relativa ao pagamento das Obrigações Tributárias e Contributivas - INSS/ Contribuinte Individual, por meio das Notas de Reservas n°. 33.997/17 e 33.999/17, respectivamente, sendo que o restante deverá onerar dotação orçamentária apropriada para o próximo exercício financeiro;

III. Penalidades: 1-Pela inexecução da atividade contratada, o Contratado estará sujeito à penalidade de multa correspondente a 20% (vinte inteiros por cento) do valor do serviço em relação ao qual se deu a inexecução ou execução inadequada. 2 - Será tolerado atraso de até 15 (quinze) minutos para o início da atividade. 3 - Em caso de atraso superior a 15 (quinze) minutos, o Contratado estará sujeito à penalidade de multa no valor correspondente a 1% (um inteiro por cento) do valor do serviço considerado para cada 5 (cinco) minutos de atraso, até o máximo de 20 (vinte) minutos. Ultrapassado tal imite, será considerada inexecutada a ação proposta e aplicada a penalidade prevista no item 1.4 -Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do serviço. 5 - Havendo mais de 50% (cinquenta por cento) das atividades programadas inexecutadas, a Unidade Interessada (Secretaria Municipal de Educação - SME ou Diretoria Regional de Educação) será consultada sobre o interesse na realização das demais ações.6 - Não havendo interesse, o caso será considerado como inexecução total. 7- Pela inexecução total será aplicada a penalidade de multa de 20 % (vinte por cento) do valor total da Nota de Empenho. 8 - Multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor da Nota de Empenho na hipótese de rescisão unilateral, observado o disposto na cláusula oitava

do Termo de Contrato/Anexo da Nota de Empenho. 9 - A critério da autoridade superior competente, de forma fundamentada, a sanção de descredenciamento do contratado poderá ser aplicada conjuntamente quando evidenciada qualquer das sanções previstas nos itens 1,5, 7 e 8- 10 - As penalidades tratadas nos itens 1 e 9 serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação que rege a matéria. 11 - As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais. 12- O procedimento a ser observado para aplicação de penalidades será aquele previsto no art. 54 e seguintes do Decreto Municipal n°. 44.279/03, bem como o estabelecido na Lei Federal n°. 8666/93 e alterações posteriores, assegurados o contraditório e a ampla defesa.13 - Fica vedado o cometimento a terceiros (subcontratação) da execução do (s) serviço(s) objeto (s) do contrato. 14- A contratação não gera vínculo trabalhista entre a Municipalidade e o Contratado;

Com fundamento no art. 6°, do Decreto n° 54.873/2014, INDICO E DESIGNO, como fiscal desta contratação a servidora Graziela da Silva Dias, RF 793.516.1-2 e, como suplente a servidora Vania de Carvalho Dutra Gonçalves, RF 777.124.0-0.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO LIMPO

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO N° 823 / DRE-CL/2017-RP

DO TERMO DE CONVÊNIO N°03 /DRE-CL/2015 - RP

2015 - 0.117.585 - 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO e O Movimento Comunitário Cristo Libertador C.N.PJ.:52.804.861/0001-26, OBJETO Aditamento para redução do valor da verba de instalação . A ENTIDADE PARCEIRA manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características: NOME: CEI CRISTO LIBERDADOR I, RUA BASÍLIO RAMOS, 75 - VILA GILDA-CEP :04952-040 CAPACIDADE CONVENIA-DA: 107 CRIANÇAS, SENDO 27 DE BERÇÁRIO FAIXA ETÁRIA: 01-03 ANOS VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 633,84 30 - R$ 493,12 17 - R$ 452,41 00 - R$ 418,68 VALOR DO BERÇÁRIO: 00 - R$ 220,48 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$60.514,97 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO:R$5.952,96 VALOR DA VERBA DE IMPLANTAÇÃO:R$0,00 VALOR DA VERBA DE INSTALAÇÃO:R$ 9.100,00 +VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL:R$75.988,24 +IPTU MO-

DESPACHO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO LIMPO

REPUBLICAÇÃO POR CONTER INCORREÇÕES - DOC do dia 29/04/2016, página 103

ASSUNTO: APOSTILAMENTO DO EXTRATO DO TERMO DE REPASSE PNAE N° 012/2015 - CL - PA: 2015-0.322.785-1, Publicado no DOC de 29/04/2016, pág. 103, onde se lê TERMO

CEI VALE ENCANTADO, leia-se CEI VALE ENCANTADO IVM -UNIDADE 02.

Ficam mantidas, inalteradas as demais condições do Termo originário, naquilo que não contrariem o presente apostila-mento.

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO N° 24/DRE--CL/2017-RP

DO TERMO DE CONVÊNIO N° 2/DRE-CL/2015 - RP

2014 - 0.944.775 - 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO e PRO ESPORTE ATLETAS DA SUL, C.N.PJ. 10.748.884/0001-10 OBJETO: Aditamento para redução do valor da verba de instalação A ENTIDADE PARCEIRA manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características: NOME: CEI JOSÉ AVELINO I, RUA DEOCLECIANO DE OLIVEIRA FILHO, 1137, JARDIM VAZ DE LIMA CEP:05877-230 CAPACIDADE CONVENIADA: 67 CRIANÇAS, FAIXA ETÁRIA: 02-03 ANOS, SENDO 18 CRIANÇAS DE BERÇÁRIO VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 633,84 7 - R$ 493,12 00 - R$ 452,41 00 - R$ 418,68 VALOR DO BERÇÁRIO: 18 - R$ 220,48 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL:R$41.482,24 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$3.968,64 VALOR DA VERBA DE IMPLANTAÇÃO: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE INSTALAÇÃO:R$5.600,00 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL:R$ 51.050,88 MODALIDADE DO SERVIÇO: RP DOTAÇÃO ORÇAMENTÁ-RIA:16.00.16.15.12.365.3010.2.825.3.3.50.39.00.00 DATA DA LAVRATURA:02/05/2017 SIGNATÁRIOS: REGINA PAULA COLLA-ZO BERTUCCIOLI-DRE-CL/ RICARDO SOUZA E SILVA MARTINI-PARCERIA.

6016.2017/0023730-0

Execução de obras de manutenção 1° escalão - CEI JOSÉ OLIVEIRA DE ALMEIDA DINIZ

1- ) À vista dos elementos de convicção constantes no presente administrativo, que acolho, com a competência a mim delegada pela Portaria n° 4772/SME/2015 e alterações dadas pela Portaria n° 436/2016 e fundamentada no Art. 24, inciso I, da Lei Federal n° 8.666/93 e art. 40 no Decreto n° 44.279/03, AUTORIZO a contratação por dispensa de licitação da empresa ENGEBRAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 55.288.740/0001-67 para a prestação de serviço de manutenção de 1° escalão no CEI JOSÉ OLIVEIRA DE ALMEIDA DINIZ , jurisdicionado à Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo, pelo valor de R$ 14.965,18 (Quatorze mil, novecentos e sessenta e cinco reais e dezoito centavos).

2- ) Outrossim, AUTORIZO a emissão da nota de empenho, em favor da empresa acima citada, no valor de R$ 14.965,18 (Quatorze mil, novecentos e sessenta e cinco reais e dezoito centavos), onerando a dotação n° 16.15.12.368.3010.2. 822.3.3.90.39.00 do orçamento vigente, através da nota de reserva n° 40.026 3963283.

6016.2017/0024481-0

Execução de obras de manutenção 1° escalão - CEI VILA PRAIA

1- ) À vista dos elementos de convicção constantes no presente administrativo, que acolho, com a competência a mim delegada pela Portaria n° 4772/SME/2015 e alterações dadas pela Portaria n° 436/2016 e fundamentada no Art. 24, inciso I, da Lei Federal n° 8.666/93 e art. 40 no Decreto n° 44.279/03, AUTORIZO a contratação por dispensa de licitação da empresa ENGEGOMES - EBER Q. GOMES ENGENHARIA -ME, CNPJ 26.850.723/0001-73 para a prestação de serviço de manutenção de 1° escalão no CEI VILA PRAIA, jurisdicionado à Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo, pelo valor de R$ 14.965,54 (Quatorze mil, novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos).

2- ) Outrossim, AUTORIZO a emissão da nota de empenho, em favor da empresa acima citada, no valor de R$ 14.965,54 (Quatorze mil, novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), onerando a dotação n° 16.15.12.368.3010.2. 822.3.3.90.39.00 do orçamento vigente, através da nota de reserva n° 40.021 3962810.

2017 -0.111.822-6

ASSOCIAÇÃO UNIÃO E PROGRESSO DO PARQUE ARA-RIBA E ADJACÊNCIAS

CEI JOSÉ REGINALDO DA FONSECA II

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício

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sábado, 5 de agosto de 2017 às 02:28:20.