Diário Oficial do Município de São Paulo 05/08/2017 | DOMSP-SP

Padrão

(quatorze mil e quinhentos e quarenta e seis reais e cinquenta e seis centavos). - II - Autorizo, consequentemente, a emissão de Nota de Empenho no valor acima mencionado, onerando a dotação orçamentária n° 16.10.12.368.3010.2.815.3.3.90.32.00 .00, indicada na Reserva n° 40.164/2017 (SEI 3960646).

DESPACHO DO COORDENADOR

SME/COAD-GAB

6016.2017/0020375-8 - Secretaria Municipal de Educação - Utilização da Ata de Registro de Preços - Kit material escolar individual para o ano de 2017 - I - À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente a solicitação e informações complementares de SME/COAD/DIGECON - Núcleo de Uniforme, Material Escolar e Logística (SEI 3889229 e 3992899), SME/COAD/DILIC/Núcleo de Pesquisa (SEI 3647925 e 3779377), SME/COAD/DICONT - Núcleo de Reserva e Empenho (SEI 3689658) e o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 3963134), que acolho, no uso da competência a mim delegada pela Portaria n° 2.324/2017, AUTORIZO a contratação da empresa ON LINE PAPELARIA E INFORMÁTICA EIRELI - EPP, CNPJ n° 09.666.393/0001-41, mediante utilização da Ata de Registro de Preços n° 48/SME/2016 (SEI 3444845), objetivando a aquisição de 507 (quinhentos e sete) Kits de Material Escolar Individual - EMEI (Infantil I e II), para atendimento de alunos matriculados nas Unidades de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino, pelo valor total de R$ 13.460,85 (treze mil e quatrocentos e sessenta reais e oitenta e cinco centavos). - II

- Autorizo, consequentemente, a emissão de Nota de Empenho no valor acima mencionado, onerando a dotação orçamentária n° 16.10.12.368.3010.2.815.3.3.90.32.00.00, indicada na Reserva n° 36.343/2017 (SEI 3689641).

DESPACHO DO COORDENADOR

SME/COAD-GAB

6016.2017/0020375-8 - Secretaria Municipal de Educação - Utilização da Ata de Registro de Preços - Kit material escolar individual para o ano de 2017 - I - À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente a solicitação e informações complementares de SME/COAD/DIGECON - Núcleo de Uniforme, Material Escolar e Logística (SEI 3889229 e 3992899), SME/COAD/DILIC/Núcleo de Pesquisa (SEI 3647925 e 3779377), SME/COAD/DICONT - Núcleo de Reserva e Empenho (SEI 3689658) e o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 3963134), que acolho, no uso da competência a mim delegada pela Portaria n° 2.324/2017, AUTORIZO a contratação da empresa ON LINE PAPELARIA E INFORMÁTICA EIRELI - EPP, CNPJ n° 09.666.393/0001-41, mediante utilização da Ata de Registro de Preços n° 48/SME/2016 (SEI 3444845), objetivando a aquisição de 507 (quinhentos e sete) Kits de Material Escolar Individual - EMEI (Infantil I e II), para atendimento de alunos matriculados nas Unidades de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino, pelo valor total de R$ 13.460,85 (treze mil e quatrocentos e sessenta reais e oitenta e cinco centavos). - II

- Autorizo, consequentemente, a emissão de Nota de Empenho no valor acima mencionado, onerando a dotação orçamentária n° 16.10.12.368.3010.2.815.3.3.90.32.00.00, indicada na Reserva n° 36.343/2017 (SEI 3689641).

DESPACHO DO COORDENADOR

SME/COAD-GAB

6016.2017/0020626-9 - Secretaria Municipal de Educação - Utilização da Ata de Registro de Preços - Aquisição da 2a Extração de Kit de Material Escolar Individual - I - À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente a solicitação e informações complementares de SME/COAD/ DIGECON - Núcleo de Uniforme, Material Escolar e Logística (SEI 3894555 e 4037099), as manifestações da SME/COAD/ DILIC/Núcleo de Pesquisa (SEI 3650152 e 3933573), da SME/ COAD/DICONT - Núcleo de Reserva e Empenho (SEI 3953473) e o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 3960058), que acolho, no uso da competência a mim delegada pela Portaria n° 2.324/2017, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação de regularidade fiscal pertinente, com prazo de validade em vigor, a contratação da empresa BRINK MOBIL EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA., CNPJ n° 79.788.766/0015-38, por meio da utilização da Ata de Registro de Preços n° 54/SME/2016, lote 08 (SEI 3459635), objetivando a aquisição de 4.285 (quatro mil duzentos e oitenta e cinco) Kits de Material Escolar Individual -EMEF/ Ensino Fundamental - Anos Iniciais, para o ano corrente, destinados aos alunos matriculados no Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino, pelo valor total de R$ 128.978,50 (cento e vinte e oito mil e novecentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos). - II - Autorizo, consequentemente, a emissão de Nota de Empenho no valor acima mencionado, onerando a dotação orçamentária n° 16.10.12.368.3010.2.815.3.3.90.32. 00.00, indicada na Reserva n° 39.984/2017 (SEI 3953397).

DESPACHO DO COORDENADOR

SME/COAD-GAB

6016.2017/0019886-0 - SME/COPED/NTC - Núcleo Técnico de Currículo - Utilização da Ata de Registro de Preços - Contratação de empresa especializada para impressão de Edição Comemorativa dos 45 anos das Salas e Espaços de Leitura - I - À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente a solicitação e informações complementares de SME/COPED/ NTC - Núcleo Técnico de Currículo (SEI 3420088, 3508052, 3889196 e 3931382), a manifestação da SME/COAD/DILIC -Núcleo de Pesquisa de Mercado (SEI 3728566), da SME/COAD/ DICONT - Núcleo de Reserva e Empenho (SEI 3743024), SME/ COAD/DILIC - Núcleo de Licitação e Contratos (SEI 3876305 e 3969913), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 3978854), que acolho, no uso da competência a mim delegada pela Portaria n° 2.324/2017, AUTORIZO a contratação da empresa GRÁFICA PRINT INDÚSTRIA E EDITORA LTDA., CNPJ n° 73.783.649/0001-08, mediante utilização da Ata de Registro de Preços n° 20/SME/2016 (SEI 3859843), objetivando a aquisição de 2.100 (dois mil e cem) exemplares referentes à publicação comemorativa dos 45 anos das Salas e Espaços de Leitura, pelo valor total de R$ 22.512,00 (vinte e dois mil e quinhentos e doze reais). - II - Autorizo, consequentemente, a emissão de Nota de Empenho no valor acima mencionado, onerando a dotação orçamentária n° 16.10.12.128.3011.2.180.3.3.90.30.00 .00, indicada na Reserva n° 37.259/2017 (SEI 3743007).

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR -CODAE

CONVOCAÇÃO

Fica convocada a empresa abaixo relacionada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados desta convocação, comparecer junto a SME/CODAE - Coordenadoria de Alimentação Escolar, sito na Rua Líbero Badaró, 425, 9° andar, Centro, para retirada da Nota de Empenho e assinatura do respectivo Termo Contratual. No ato, a empresa deverá apresentar a seguinte documentação, sob pena de não fazendo, sujeitar-se às penalidades previstas em lei: (a) Certidão Negativa de Débitos para com a Seguridade Social - CND, (b) Certificado de Regularidade

- FGTS, (c) Prova de regularidade para com a Fazenda do Município da sede ou domicílio da licitante. Obs: Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte no Município de São Paulo, deverá apresentar, também, declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, do não-cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, (d) Procuração em favor do representante legal ou Contrato Social, (e) Declaração do Representante Legal da inexistência de débitos perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal e (f) comprovante, obtido via Internet, de não inscrição no CADIN municipal, (g)

Dados da Conta Corrente de titularidade da Detentora no Banco do Brasil com vinculação do CNPJ apresentado.

Após, elaborar e assinar o cronograma de entrega.

OURO PRETO ALIMENTOS COMÉRCIO LTDA

CONTRATO n° 042/SME/CODAE/2017

AQUISIÇÃO DE 27.000 kg de FLOCOS DE MILHO AÇUCARADOS - Embalagem a Granel

Ata de Registro de Preços n° 22/SME/CODAE/2016.

DESPACHO DO COORDENADOR

SME/COAD-GAB

6016.2017/0020088-0 - Secretaria Municipal de Educação - Utilização da Ata de Registro de Preços - Aquisição de kits de material escolar - I - À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente a solicitação e informações complementares de SME/COAD/DIGECON/NUMEL - Núcleo de Uniforme, Material Escolar e Logística (SEI 3454600, 3578389, 3921138 e 3932177), as manifestações de SME/COAD/DILIC - Núcleo de Pesquisa de Mercado (SEI 3713623 e 3974275), de SME/ COAD/DICONT - Núcleo de Reserva e Empenho (SEI 3997003) e o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 4011241), que acolho, no uso da competência a mim delegada pela Portaria n° 2.324/2017, AUTORIZO a contratação da empresa THONY PRINT EDITORA GRÁFICA LTDA. - EPP, CNPJ n° 14.274.819/0001-51, mediante utilização da Ata de Registro de Preços n° 47/ SME/2016 (SEI 3421320), objetivando a aquisição de 12.388 (doze mil e trezentos e oitenta e oito) Kits de Material Escolar Individual de CEIS para 2017 (lotes 1 e 2 - Berçário I e II; lotes 3 e 4 - Mini Grupo I e II), destinados aos alunos matriculados no Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino, pelo valor total de R$ 31.066,94 (trinta e um mil e sessenta e seis reais e noventa e quatro centavos). - II - Autorizo, consequentemente, a emissão de Nota de Empenho no valor acima mencionado, onerando a dotação orçamentária n° 16.1 0.12.368.3010.2.815.3.3.90.32.00.00, indicada na Reserva n° 40.813/2017 (SEI 3996984).

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

2015-0.031.004-9 - SME e PGM - Prorrogação do acordo de cooperação s/no de 2015 entre SME e PGM - Considerando a instrução do presente, em especial as manifestações retro de COGED e da AJ, AUTORIZO a prorrogação da vigência do acordo de cooperação s/no. de 2015, firmado entre este Pasta e a Secretaria dos Negócios Jurídicos, sucedida como parte do ajuste pela Procuradoria Geral do Município, por mais 30 (trinta) meses a contar de 19 de agosto de 2017.

DESPACHO DO COORDENADOR

COAD-G

6016.2016/0012474-0 - SME-CODAE - Ata de RP n° 31/ SME/CODAE/2016- Aquisição de 140.000 (cento e quarenta mil) kg de EXTRATO DE TOMATE SIMPLES E CONCENTRADO. I - À vista das informações que instruem o presente, nota-damente a requisição de compras documento 1635344, a justificativa de quantitativo documento 1534056, a pesquisa de preços documento 3707780, a reserva orçamentária do-cumento3871504 e a manifestação da Assessoria Jurídica documento 3980004, AUTORIZO, pela competência delegada pela Portaria SME N° 2.324/2017, mediante apresentação de documentação de regularidade fiscal e CADIN da empresa detentora da Ata, a utilização da Ata de Registro de Preços n° 31/ SME/CODAE/2016, cuja detentora é Predilecta Alimentos Ltda, CNPJ n° 62.546.387/0001-33, para aquisição de 140.000 kg de EXTRATO DE TOMATE SIMPLES E CONCENTRADO, pelo valor estimado de R$ 565.600,00 (quinhentos e sessenta e cinco mil e seiscentos reais); II - AUTORIZO, ainda, a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 565.600,00 (quinhentos e sessenta e cinco mil e seiscentos reais); III- As despesas decorrentes da contratação ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n° 16.24.12.306.3010.2801.3.3.90.30.00.02; IV Ante a instrução, designo como fiscais do contrato, com fundamento no art. 6° do Decreto Municipal n° 54.873/14, os servidores indicados pela chefia da respectiva unidade, de acordo com a informação documento 3969113.

DESPACHO DO COORDENADOR

COAD-G

6016.2017/0001973-6 - SME-CODAE - Ata de RP n° 37/ SME/CODAE/2016- Aquisição de Aquisição de 1.650.000 Unidades de 400 gramas de BOLO INDIVIDUAL SABORES DIVERSOS. I - À vista das informações que instruem o presente, notadamente a requisição de compras documento 3936054, a justificativa de quantitativo documento 2030515, a pesquisa de preços documento 3686816, a reserva orçamentária documento 3868075 e a manifestação da Assessoria Jurídica documento 3975633, AUTORIZO, pela competência delegada pela Portaria SME N° 2.324/2017, mediante apresentação de documentação de regularidade fiscal e CADIN da empresa detentora da Ata, a utilização da Ata de Registro de Preços n° 37/SME/CODAE/2016, cuja detentora é FRESKITO Produtos Alimentícios Ltda, CNPJ n° 52.547.072/0001-57, para aquisição de 1.650.000 Unidades de 400 gramas de BOLO INDIVIDUAL SABORES DIVERSOS, pelo valor estimado de R$ 825.000,00 (oitocentos e vinte e cinco mil Reais); II - AUTORIZO, ainda, a emissão de Nota de Empenho no valor R$ 825.000,00 (oitocentos e vinte e cinco mil Reais; III - As despesas decorrente da contratação ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n° 16.24.12.306.3010.2801.3.3.90.30.0 0.02; Ante a instrução, designo como fiscais do contrato, com fundamento no art. 6° do Decreto Municipal n° 54.873/14, os servidores indicados pela chefia da respectiva unidade, de acordo com a informação documento 3874209.

PREGÃO ELETRÔNICO N° 29/SME/2017

6016.2016/0008337-0 COMUNICADO

Em resposta aos questionamentos das empresas abaixo relacionadas, prestamos os seguintes esclarecimentos:

Empresa: EQUIPASUL ATACADISTA LTDA

Pergunta 1: SOBRE A ESTRUTURA DA IMPRESSORA: O Edital expressa no item 3 do termo de referência que fala sobre o acabamento, que todas as superfícies metálicas, quando aplicável, devem ter proteção anticorrosiva e pintura eletrostática com tinta à base de epóxi ou poliuretano ou superfícies de material anticorrosivo, mas não fica claro sobre a estrutura da impressora 3D. Assim, questionamos: A estrutura da impressora deve ser metálica com tratamento anticorrosivo ou pode ser em outro material, como por exemplo, MDF?

Resposta 1: a estrutura da impressora deve ser exclusivamente metálica com tratamento anticorrosivo.

Empresa: HS2 SERVIÇOS E SOLUÇÕES DE INFORMÁTICA LTDA

Pergunta 1: Com relação à qualificação técnica no item 8.7.1:

“8.7.1. Certidão(ões) ou atestado(s) em nome do licitante, fornecidos por Pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove(m) o fornecimento anterior compatível com o objeto licitado. Entende-se compatível o(s) atestado(s) que comprove(m) capacidade de fornecimento mínimo de 10% (dez por cento) do quantitativo estimado do objeto desta licitação, ou com características semelhantes, em um único fornecimento ou em diversos fornecimentos durante um ano.”

Questionamento: Nos processos de fornecimento de equipamentos como os dos itens I e II objeto desta ARP (notebooks), quando o Licitante não for o próprio fabricante dos equipamentos ofertados, ou seja atuando como revenda autorizada, fica o licitante responsável pela aquisição dos equipamentos e consequentemente regularização financeira desta transação junto ao fabricante, sendo o próprio fabricante responsável tecnicamente

pela implementação e/ou suporte/manutenção dos equipamentos, diante destas características técnicas de fornecimento e considerando que o licitante não seja o próprio fabricante, entendemos que o fornecedor que apresentar atestados de fornecimento de equipamentos com características semelhantes onde comprovem que o processo ocorreu sem restrições e que não desabonem o licitante, atenderá os requisitos do item 8.7.1. Está correto este entendimento?

Resposta 1: Resposta: Conforme item"3.0" das Especificações Técnicas Requeridas relativo aos itens I e II do objeto, fica estabelecido que:

- Durante o período de garantia, a assistência técnica será prestada, exclusivamente pelo fabricante dos equipamentos ou empresa prestadora de serviços de assistência técnica devidamente credenciada pelo mesmo.

Pergunta 2: Ainda com relação à qualificação técnica temos no item 8.7.1:

“8.7.1. Certidão(ões) ou atestado(s) em nome do licitante, fornecidos por Pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove(m) o fornecimento anterior compatível com o objeto licitado. Entende-se compatível o(s) atestado(s) que comprove(m) capacidade de fornecimento mínimo de 10% (dez por cento) do quantitativo estimado do objeto desta licitação, ou com características semelhantes, em um único fornecimento ou em diversos fornecimentos durante um ano."

Como o objeto de fornecimento dos Itens I e II da ARP são notebooks, entendemos que para comprovação de capacidade técnica do licitante, podem ser apresentados atestados de equipamentos com características semelhantes ou superiores tais como Servidores, workstations, Equipamentos de armazenamento (Storages), soluções de virtualização, soluções de segurança e switches de rede LAN e SAN, em um único fornecimento ou em diversos fornecimentos durante um ano, por apresentarem maior complexidade técnica de implementação e desta forma assegurarem que o licitante possui equipe técnica capacidade e atestados de boa prestação de serviços em órgãos públicos e privados. Está correto este entendimento?

Resposta 2: É entendimento desta COTIC que atestado este atestado de capacidade técnica tem como principal objetivo aferir predominantemente a capacidade logística para oferta do objeto ou com características semelhantes, entendemos que atestados de fornecimento, no quantitativo indicado no item 8.7.1, relativo a servidores e workstations possam ser acolhidos.

Empresa: COMPWIRE

Pergunta 1: 8.7.1 Certidão(ões) ou atestado(s) em nome do licitante, fornecidos por Pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove(m) o fornecimento anterior compatível com o objeto licitado. Entende-se compatível o(s) atestado(s) que comprove(m) capacidade de fornecimento mínimo de 10% (dez por cento) do quantitativo estimado do objeto desta licitação, ou com características semelhantes, em um único fornecimento ou em diversos fornecimentos durante um ano.

Para atendimento aos Lotes 1,2, 3 e 4 estaremos ofertando a garantia e assistência técnica do próprio fabricante de acordo com o item 3.0 do edital onde é descrito os requisitos de garantia e assistência técnica para os equipamentos. Entendemos que podemos apresentar atestado de capacidade técnica do próprio fabricante dos equipamentos com as devidas quantidades necessárias de acordo com o edital para comprovação do item 8.7 e subitem 8.7.1 mantendo todas as obrigações e penalidades do licitante. Está correto o nosso entendimento?

Resposta 1: Há um equívoco na interpretação da exigência do item 8.7.1, uma vez que este tem por objetivo aferir a capacidade técnica de FORNECIMENTO quantitativo do objeto e suas obrigações e não exclusivamente da capacidade de atendimento a obrigação acessória de GARANTIA. Assim, o atendimento ao item 8.7.1, além de ter que atender ao previsto, deverá ser fornecido pelo PROPONENTE/CONCORRENTE.

Pergunta 2: 8.8.2.6 - “Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão estar acompanhados da respectiva tradução para o português feita por tradutor público juramentado"

Entendemos que os atestados/certificações dos fabricantes solicitados no item 2.10 do termo de referência, podemos considerar como padrão os idiomas português ou inglês, porque um dos atestados pode ser normas internacionais ou equivalentes, e esses dois idiomas é o padrão para a área de Tecnologia da Informação. Está correto nosso entendimento?

Resposta 2 : Cabe à COAD, contudo vale conferir o disposto no edital, em seu item 8.8.2.6 é solicitado: “Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão estar acompanhados da respectiva tradução para o português feita por tradutor público juramentado".

Contudo esta COTIC entende que a documentação técnica dos equipamentos bem como atestados e certificações técnicas emitidas pelos fabricantes relativo aos equipamentos a serem ofertados, possam ser apresentados em inglês.

Pergunta3: É solicitado no tem 2.7 Interfaces de i/o, “Rede Integrada wirelless IEE 802.11AC, IEE 802.11 b/g/n dual band", visando ampliação da competitividade, redução de custo, sem trazer prejuizo a instituicao, visto que atualmente as redes corporativas utilizam o padrao b/g/n, entendemos que fornecendo equipamento contendo rede integrada wireless do tipo IEE 802.11AC ou IEE 802.11 b/g/n 1x1, estaremos atendendo ao exigido, esta correto nosso entendimento?

Resposta 3: Há necessidade de atendimento aos requisitos técnicos especificados aos quais foram publicamente submetidos por meio de Chamamento Público.

Pergunta 4: É solicitado no Item 2.7 Interfaces de i/o, “mi-nimo 2 ( dois ) conectores compativeis com USB 3.0 sendo 1 (uma) energizada e 1 (uma) 2.0", visando ampliacao da competitividade e redução de custo, sem trazer prejuizo a instituiçao, entendemos que fornecendo equipamento contendo 3 (tres) portas USB, sendo 2 (duas) 3.0 “super speed" não energizada e 1 (uma) 2.0, estaremos atendendo ao exigido?

Resposta 4: Há necessidade de atendimento aos requisitos técnicos especificados aos quais foram publicamente submetidos por meio de Chamamento Público.

Empresa: GRUPO TORINO

Pergunta 1: O termo de referência técnica solicita no item 3.0 - Garantia, o seguinte:

“O fabricante deverá permitir a consulta da validade da garantia dos equipamentos através do número de série".

Como sabemos todo certame de compra público oriunda em uma empresa declarada vencedora que muitas vezes não é fabricante do equipamento ofertado e os futuros contratos de fornecimento a empresa contratada será responsável pelo fornecimento bem como a garantia dos equipamentos adquiridos. Os fabricantes disponibilizam as ferramentas solicitadas nos itens 3.0 - Garantia subitem “ O fabricante deverá permitir a consulta da validade da garantia dos equipamentos através do número de série", porém as muitas vezes ditam regras que podem demandar no atraso na abertura dos chamados bem como exigem informações desnecessária e desconhecida pelo usuário para a abertura e isto impactar no prazo de conclusão do chamado.

Visando garantir uma maior agilidade na abertura, um melhor acompanhamento e a criação de flexibilidade, algumas licitantes que não são fabricantes possuem telefone de suporte gratuito como 0800 e ferramenta de consulta online para validação da garantia ofertada nos equipamentos entregues. Com estas ferramentas foi possível reduzir problemas e melhorar a flexibilidade para cada contrato de fornecimento decorrendo em uma melhor satisfação na conclusão de chamados técnicos. Diante do exposto entendemos que caso a empresa licitante não seja fabricante e possua o telefone de suporte para abertura de chamado por meio de 0800 e também possua ferramenta via website para que faça a validação e verificação da garantia dos equipamentos entregues a mesma pode ser utilizada para

atendimento os itens 3.0 - Garantia - Subitem: “O fabricante deverá permitir a consulta da validade da garantia dos equipamentos através do número de série". Nosso entendimento está correto?

Resposta 1: Conforme item"3.0" das Especificações Técnicas Requeridas relativo aos itens I e II do objeto, fica estabelecido que:

Durante o período de garantia, a assistência técnica será prestada, exclusivamente pelo fabricante dos equipamentos OU empresa prestadora de serviços de assistência técnica devidamente credenciada pelo mesmo.

Assim, ao menos um destes, deverão disponibilizar uma ferramenta via website para consulta e validação da garantia dos equipamentos através do número de série dos mesmos.

Pergunta 2: No item 2.11 - Certificados, subitem 4, solicita:

"... O Fabricante do equipamento deve possuir cadastro técnico federal de atividades potencialmente poluidoras e utili-zadoras de recursos ambientais com código 5-2 (Fabricação de materiais elétricos, eletrônicos e equipamentos para telecomunicação e informática) garantindo assim estar em conformidade com as obrigações cadastrais e de prestação de informações ambientais sobre as atividades desenvolvidas sob controle e fiscalização do Ibama..."

Como sabemos, a grande maioria das maiores empresas multinacionais residentes no Brasil, utilizam-se de montadoras que seguem seu rígido padrão de qualidade para montagem/ fabricação de equipamentos de informática.

Sendo assim, quem detém da exigência solicitada do IBA-MA são estas que necessitam desta regularidade para funcionar e atender os padrões de qualidade exigidos por estas empresas multinacionais que usufruem de seus serviços de montagem.

Diante do exposto, entendemos que para ampla disputa com o objetivo de redução de preços para aquisição dos referidos equipamentos, assim atendendo ao interesse público, e ainda, considerando que o Fabricante irá indicar através de declaração própria a empresa responsável pela montagem de seus equipamentos, será aceito a apresentação do cadastro técnico federal de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais com o código 5-2, emitido através do CNPJ da empresa montadora destes equipamentos. Nosso entendimento está correto?

Resposta 2: Entendimento correto.

Pergunta 3: Como é de conhecimento de todos, o referido Pregão Eletrônico 6016.2017/0008337-0 tem por objetivo registrar de ata com preços para aquisições futuras durante o período de um ano. Sabemos que a Administração Pública trabalha com programação e estimativas par o ano, assim, em alguns editais, em cima desta mesma regra de registro de preço, os órgãos disponibilizam um previsão de aquisição imediata, ou até mesmo fornecem a informação de estimativa de compra para determinados períodos.

Esta informação é muito relevante para os fornecedores, pois podem contribuir para traçar estratégia e melhorar ainda mais seus preços, e ainda, favorecer a Administração Pública, pois com esta previsibilidade de aquisição os fabricantes conseguem se programar para a referida disputa, tirando possíveis margens de segurança, no caso do pedido ser realizado em desacordo com sua programação de produção, minimizando, sobra de materiais em inventário, custos extras para transporte de componentes para atender a demanda.

É importante ressaltar que o fornecimento desta previsão, não a torna obrigatória, apenas ajuda os concorrentes em considerar suas propostas uma estimativa de programação mais assertiva.

Diante do exposto, gostaríamos de saber se já existe uma demanda inicial para pelo menos até DEZEMBRO de 2017, ou ainda se existe algum tipo de programação para aquisição destes equipamentos, no cronograma abaixo:

PERIODO INICIAL (do mês 1 ao mês 4):

PERIODO MÉDIO ( do mês 5 ao mês 8):

PERIODO FINAL ( do mês 9 ao mês 12):

Resposta 3: Conforme prevê a legislação que regula o Registro de Preços, a validade do mesmo é de 1 ano, permitindo a administração pública, dentro deste prazo e a qualquer momento efetuar as adesões. Contudo, é intenção desta SME efetuar a

1a adesão num montante, dependendo dos valores registrados, na razão de aproximadamente 50% da quantidade indicada no Termo de Referência. A SME pretende efetuar a 1a adesão assim que haja a concretização do Registro de Preço. As demais adesões poderão ocorrer de acordo com a disponibilidade orçamentária.

Pergunta 4: Está sendo solicitado no rol de documentos para habilitação da empresa arrematante atestados de capacidade técnica que visam assegurar que a pessoa jurídica já executou objeto semelhante anteriormente. É sabido que a criação de filiais não faz surgir novas pessoas jurídicas, apenas descentraliza a atividade da empresa, objetivando a sua atuação em várias localidades, sendo assim matriz e filial são a mesma pessoa jurídica.

Por esta razão, em respeito a orientação expressa do TCU sobre o assunto, entendemos que a filial habilitada na licitação poderá apresentar atestados de capacidade técnica em nome/ CNPJ de sua matriz. Nosso entendimento está correto?"

Resposta: Entendimento correto.

Empresa: DELL EMC

Pergunta 1: As especificações dos itens do Edital descrevem a aquisição de equipamentos e serviços de garantia e assistência técnica.

Entendemos que os pedidos poderão ser faturados em notas fiscais distintas totalizando o valor do item, contemplando os produtos fornecidos (nota fiscal de mercadoria faturada pelo CNPJ da nossa filial de fabricação e comercialização de produtos) e outra(s) nota(s) fiscais de serviços contemplando os serviços (faturados pelo CNPJ da Matriz de comercialização de serviços), pois ambas são pertencentes à mesma raiz do CNPJ (mesma empresa).

Ou seja, isso significa que seria aceito faturar os itens em notas fiscais de CNPJs distintos (porém da mesma empresa), sendo:

- Nota Fiscal de Produtos: CNPJ XX.XXX.XXX/ZZZZ-ZZ (Filial de Produtos)

- Nota Fiscal de Serviços: CNPJ XX.XXX.XXX/YYYY-YY (Matriz, de Serviços)

Ambos CNPJs possuem a mesma raiz (XX.XXX.XXX), ou seja, são filiais da mesma empresa cadastrada eletronicamente, com diferença no final do CNPJ relacionada a localidade das filiais (ZZZZ-ZZ e YYYY-YY).

Portanto, entendemos que será aceito o faturamento por notas fiscais distintas (de produtos e de serviços) emitidas pelos CNPJs das suas respectivas filiais, desde que ambas tenham pertençam a mesma empresa (a mesma raiz XX.XXX.XXX do CNPJ) e que seja apresentada a documentação completa da empresa, inclusive das filiais em questão, na fase de habilitação. Está correto o nosso entendimento?

Resposta 1: : Entendemos que os produtos objeto da licitação devem ser entregues acompanhados das notas fiscais com o CNPJ da empresa vencedora do certame, caso alguns produtos sejam produzidos ou administrados por filial da mesma empresa, deve-se seguir o previsto na legislação do ICMS, no qual entendemos que seja devido a transferências dos produtos da filial para a matriz e após que seja emitida nota da matriz para SME, caso seja a matriz a vencedora.

Pergunta 2: É nossa intenção o atendimento pleno aos prazos dispostos no edital. Entretanto, imprevistos e atrasos podem acontecer. Considerando que a finalidade da penalidade nos contratos administrativos visa coibir o descumprimento por parte da Contratada das responsabilidades pactuadas, faz-se imprescindível que sejam adotados os princípios da razoabili-dade, da proporcionalidade e da adequação, na definição do

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sábado, 5 de agosto de 2017 às 02:27:03.