Diário Oficial do Município de São Paulo 05/08/2017 | DOMSP-SP

Padrão

da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO UNIÃO E PROGRESSO DO PARQUE ARARIBA E ADJACÊNCIAS - CNPJ n° 50.105.899/0001-85, que tem por objeto a manutenção do CEI José Reginaldo da Fonseca II, com atendimento para 80 crianças de 1 a 03 anos, sendo 18 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 51.861,44 (Cinquenta e um mil, oitocentos e sessenta e um reais e quarenta e quatro centavos), mais repasse para o custeio do aluguel mais IPTU, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta de fls. 130 a 134 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II - Acolho as justificativas de fls. 137/138 para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16. III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação de fls. 139, fica designado como Gestor da parceria, o (a) servidor (a) João Silveira Silva Junior, RF: 598.854.3/2, e como suplente, o (a) servidor (a) Glauce Monica de Jesus Vieira, RF: 656.662.6/4. IV - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-CL n° 90/2017. V - As despesas decorrente da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16.15.12.365.3010.2825.3.3.50 .39.00.00, indicada na Nota de Reserva n° 41225 sob as fls. 120. VI - Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16. VII - Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC. VIII Quanto ao valor do aluguel, este deverá ser adequado no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme estabelecido pelo artigo 2° da Portaria Intersecretarial SF/SMG n° 006 de 27 de junho de 2017, a contar da publicação da referida regulamentação. IX - Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas. X - Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CAPELA DO SOCORRO

DESPACHO DO DIRETOR

6016.2017/0001498-0

Aditamento Contratual - Substituição de Índice de Reajustamento, em atendimento ao Decreto 57.580, empresa NEC LATIN AMERICA S/A.

1-Em face dos elementos contidos no presente e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria 2324/17/ SME, e nos termos das Leis Federais 10.520/02 e 8.666/93 e alterações c.c. Lei Municipal 13.278/02, c.c. Decretos Municipais 44.279/03, Decreto 57.578/17 e alterações supervenientes, AUTORIZO a prorrogação do Contrato n° 008/DRE-CS/2013, com a empresa NEC LATIN AMERICA S/A - inscrita no CNPJ 49.074.412/0001-65, detentora da ATA RP 015/SEMPLA/CO-BES/2013, objetivando a substituição de índice de reajustamen-to, para fazer constar ao equivalente ao centro da Meta fixada pelo Conselho Monetário Nacional - CMN, a partir de 02 de Maio de 2017, o valor do presente contrato é de R$ 24.674,20 (Vinte e quatro mil seiscentos e setenta e quatro reais e vinte centavos). 2- A despesa deverá onerar a dotação orçamentária n° 16.16.12.122.3024.2.100.33.90.00.00.00, e 16.16.12.368.30 10.2851.33.90.39.00.00.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES

6016.2017/0026112-0 - SERVIÇOS DE 1° ESCALÃO

I - À Vista dos elementos contidos no presente e, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo título de Nomeação 68, de 19 de Janeiro de 2017 do D.O.C de 20/01/2017, Lei Municipal 13.278/2002, regulamentada pelo Decreto 44.279/03, Lei Federal 8.666/93 e suas alterações , com suporte no inciso VIII, art. 24, e Decreto Municipal 57.578 de 13/01/2017 AUTORIZO empresa Amazônia Ambiental Cons.Serv. e Constr. LTDA - ME -CNPJ n° 00.935.969/0001-54, objetivando os serviços de PODA DE ARVORE, para atender as necessidades da

CEI Juscelino Kubitschek de Oliveira, Pres., no total de R$ 3510,00 (três mil quinhentos e dez reais), EMEI Eliza Mara Torres, Prof., no total de R$ 2145,00(dois mil cento e quarenta e cinco reais), EMEI Maria Aparecida Lara Coiado, no total de R$ 2145,00 (dois mil cento e quarenta e cinco reais)EMEI Rodrigues de Abreu, no total de R$ 7100,00 (sete mil e cem reais) desta Diretoria Regional de Educação de Guaianases onerando a dotação n° 1621 - 123683010 - 2822 - 33903900 , do orçamento vigente.

6016.2017/0023233-2 I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelo Titulo de Nomeação n° 68 de 19 de Janeiro de 2017 do DOC de 20/01/2017,AUTORIZO a aquisição de 30(trinta) Aparelhos de Telefone sem Fio e 20 (vinte) Aparelhos de Telefone com Fio conforme cotação eletrônica N° SEI 4011293,adjudicado para empresas detentoras são:para ítem I- MAGITECH- DISTRIBUIDOR DE ELETRONICOS EIRELI- EPP*CNPJ n° 19.910.840/0001-10 - pelo valor de R$ 2.730,00 ( dois mil setecentos e trinta reais) e para o ítem II empresa AGUIA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELLI-ME * CNPJ n°: 24.688.587/0001-31 pelo valor de R$ 683,50 (seiscentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos) onerando a dotação 1621.12.368.3010.2.822.3.3.90.30 .00.00, através da Nota de Reserva n° 38.742 N° SEI 3861139.

2017-0.113.878-2 - ASSOCIAÇÃO CEU ESTRELADO- CEI CEU ESTRELADO III - I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração com a ASSOCIAÇÃO CEU ESTRELADO - CNPJ n° 02.456.932/0001-79, que tem por objeto a manutenção do CEI CEU ESTRELADO III, com atendimento para 233 crianças de 0 a 03 anos, sendo 87 de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 140.588,90 (Cento e quarenta mil, quinhentos e oitenta e oito reais e noventa centavos), sendo R$ 7.700,00 (Sete mil e setecentos reais) para custeio do aluguel , com prazo de vigência de 60 (Sessenta) meses, de acordo com a minuta de fls. 121 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo II - Acolho as justificativas de fls. 116 para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16 III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 fica designado como Gestor da parceria, o servidor Marcelo Martins, RF 689.062.8, e como suplente, a servidora Rosana Aparecida Girasolo, RF 622.612-4 IV - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-G n° 69/2017 DE 02/06/2017 V- As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16.00.16.21.12.365.3010.2825.3350 .3900, indicada na Nota de Reserva n° 3.316 VI - Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16

VII - Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC - VIII - Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Guaianases para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

ESPORTES E LAZER

GABINETE DO SECRETÁRIO

ASSESSORIAJURIDICA

PUBLICADO POR OMISSÃO

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO

N° 048/SEME/2017

CONTRATO n° 075/SEME/2014

PROCESSO ADMINISTRATIVO Sei! n° 6019.2017/0000051-9

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER.

CONTRATADA: TELEFONICA BRASIL S/A

OBJETO: Prestação de serviços de telefonia móvel pessoal (voz e dados), com a disponibilização de terminais móveis em regime de comodato (MODEM)

OBJETO DESTE TERMO: Alteração do Índice do Reajuste de Preços - Resta alterado o índice de reajuste de preços, para o equivalente ao Centro da meta de inflação fixada pelo Conselho Monetário Nacional - CMN, válida no momento da aplicação do reajuste, conforme artigo 7° do Decreto n° 57.580/2017

PUBLICADO POR OMISSÃO

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO n° 053/ SEME/2017

CONTRATO n° 063/SEME/2013

PROCESSO ADMINISTRATIVO Sei! n° 6019.2017/0000273-2

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER.

CONTRATADA: TELEFONICA BRASIL S/A

OBJETO: Prestação de serviços de operação do STFC, por meio de linhas diretas não residenciais, destinado ao tráfego de chamadas locais, longas distâncias nacional e longa distância internacional.

OBJETO DESTE TERMO: Alteração do Índice do Reajuste de Preços - Resta alterado o índice de reajuste de preços, para o equivalente ao Centro da meta de inflação fixada pelo Conselho Monetário Nacional - CMN, válida no momento da aplicação do reajuste, conforme artigo 7° do Decreto n° 57.580/2017

6019.2017/0000452-2

1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a requisição sei! 3227280, a manifestação de NOF sei! 3735957, do NSI/LICITAÇÃO em sei! 3961039 e o parecer da Assessoria Jurídica da Pasta retro, diante da competência delegada pela Portaria n.° 029/SEME/2013, AUTORIZO a contratação da empresa GL EDITORA GRÁFICA LTDA - EPP, CNPJ n.° 04.137.442/0001-35, para aquisição de 3.000 (três mil) unidades do Manual do Atleta (sei! 3227225), para ser entregue aos atletas do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP, no valor total de R$ R$ 1.440,00 (um mil, quatrocentos e quarenta reais), com fundamento no artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/1993 e Decreto Municipal n.° 54.102/2013.

2. Autorizo a emissão da nota de empenho em favor da empresa mencionada, que deverá onerar a dotação 19.10.27.812.3017.4.502.3.3.90.39.00-00 no valor correspondente, conforme Nota de Reserva n.° 37.088/2017 (sei! 3735904), nos termos do Decreto Municipal n.° 57.578/2017, devendo onerar dotação própria no exercício seguinte, em observância ao princípio da anualidade.

6019.2017/0000607-0

À vista dos elementos constantes do presente, em especial a requisição sei! 3708322, a Informação do Núcleo de Suporte Interno - NSI sei! 3936094, assim como o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, diante da competência delegada pela Portaria 29/SEME/2013, AUTORIZO a contratação da empresa PROVATOS PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA - ME, CNPJ n° 20.111.390/0001-84, especializada em arbitragem de Handebol, para execução dos eventos da SEME/CGPE, Centros Esportivos da SEME e Jogos da Cidade para o período de agosto a dezembro de 2017, no valor total de R$ 71.100,50 (setenta e um mil cem reais e cinquenta centavos), através da Ata de Registro de Preços n° 009/SEME/2017, com fundamento no art. 15, inciso II da Lei Federal 8.666/93, arts. 3° e 6° da Lei Municipal n° 13.278/2002 e Decreto Municipal n° 56.144/2015.

Autorizo a emissão da nota de empenho em favor da empresa mencionada, que deverá onerar a dotação 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.90.39.00-00 no valor acima, conforme nota de reserva sei! 4010974, nos termos do Decreto Municipal n° 57.578/2017.

2016-0.259.553-0

1. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial o despacho de fls. 230, e os pareceres de fls. 226/229 e retro da Assessoria Jurídica, que acolho, com fundamento na Lei Municipal n.° 14.094/2005 e no Decreto Municipal n.° 47.096/06, diante da competência delegada pela Portaria n.° 053/SEME/2013, DETERMINO o registro preliminar da pendência no valor de R$ 51.550,00 (cinquenta e um mil, quinhentos e cinquenta reais) no sistema de gestão do CADIN MUNICIPAL em nome da FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE MUSCULAÇÃO - NA-BBA BRASIL, inscrita no CNPJ sob o n.° 04.778.370/0001-05, relativo à rejeição da prestação de contas apresentada pela entidade em decorrência da realização do Convênio n.° 054/ SEME/2011.

2. Determino que, nos termos do artigo 5°, II, do Decreto Municipal n° 47.096/2006, seja expedido comunicado por ocasião da inclusão preliminar da pendência no CADIN para o endereço do Presidente da entidade, a saber, Sr. Rodrigo Rosa Koprowski, Rua Estrada de São Francisco, 1668, ap. 52, Jardim Helena, Taboão da Serra - SP, a fim de que proceda ao recolhimento do valor ou apresente defesa.

6019.2017/0000683-5

1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a solicitação de CGEE, sei! 3926754, e parecer da As-sessoria Jurídica retro, que acolho, e com fundamento no artigo 67 da Lei Federal n° 8.666/93 e nos artigos 6° e 7° do Decreto Municipal n° 54.873/14, ALTERO a composição da fiscalização dos seguintes:

1.1 Contrato n° 094/SEME/2014

Trajeto Construções e Serviços Ltda

Alteração

Fiscal 1: alterar para HELDER MOREIRA CAMPOS, RF 707.949.4

1.2 Contrato n° 055/SEME/2014

Paineras Limpeza e Serviços Gerais Ltda

Alteração

Fiscal 1: alterar para HELDER MOREIRA CAMPOS, RF 707.949.4

1.3 Contrato n° 058/SEME/2014

Atento São Paulo Serviços de Segurança Patrimonial - Eireli Alteração

Fiscal 1: alterar para HELDER MOREIRA CAMPOS, RF 707.949.4

Competências: Acompanhamento direto da execução dos serviços, recepção, gestão e encaminhamento da documentação para liquidação e pagamento: folhas de frequência dos funcionários da empresa e ateste dos serviços prestados, indicação de eventuais penalidades.

6019.2017/0000441-7

1. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial do parecer de NSI sei! 4002830 e a manifestação

da Assessoria Jurídica retro, que acolho, e diante da competência delegada pela Portaria n° 029/SEME/2013, INTIMO a empresa MEGA DADOS COMERCIAL LTDA, CNPJ n.° 60.699.188/0001-30, a pagar, no prazo de 10 (dez) dias, o valor total de R$ 17,00 (dezessete reais), relativo à multa aplicada diante de atraso na entrega de material esportivo para Pasta, em dissonância ao Anexo da Nota de Empenho n° 39736/2017 (sei! 2888570) e da cláusula IX da Ata de RP n° 001/SEME/2017, sob pena de inscrição do débito no CADIN municipal e posterior cobrança judicial.

2. O expediente permanecerá no NSI para vistas durante o período.

ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

2015-0.092.839-5

À vista do contido no presente administrativo, especialmente pela manifestação das SAS Vila Mariana e Coordena-doria de Proteção Social Especial, Coordenadoria de Parcerias e Convênios e Assessoria Jurídica, AUTORIZO, com fundamento no art. 65, I, a, da Lei Federal n° 8.666/1993, o aditamento do Termo de Convênio n° 162/SMADS/2015, firmado entre a municipalidade, através de SMADS, e a organização social CENTRO DE CAPACITAÇÃO PARA A VIDA PROJETO NEEMIAS, inscrita no CNPJ sob o n° 07.827.871/0001-22, cujo objeto é a prestação do serviço denominado Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua, no Distrito Saúde, sob supervisão da SAS Vila Mariana, para fazer nele constar:Fica alterada a tipologia do serviço de Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua, com oferta de 50 vagas, cujo nome fantasia é “NCASR Estalagem” para Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas, com oferta de 170 vagas, sendo 50 vagas diurnas e 120 vagas noturnas, com o nome fantasia “Centro Temporário de Atendimento - CTA”, de acordo com a tipificação do serviço estabelecida pela Portaria n° 46/SMADS/2010;Ficam disponibilizadas três vagas para guarda de carroças;Fica acrescido o valor de R$ 110.920,86 (cento e dez mil novecentos e vinte reais e oitenta e seis centavos) para as adequações, totalizando o valor de repasse mensal para execução do serviço equivalente a R$ 168.558,44 (cento e sessenta e oito mil quinhentos e cinquenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), valor atualizado pela Portaria n° 48/SMADS/2016, alterando-se o Demonstrativo do Custeio do Serviço Conveniado;Fica concedida a verba de implantação no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), que será recebida pela conveniada de uma única vez;A utilização do recurso referente à verba de implantação e a sua prestação de contas deverá ser realizada em até 65 (sessenta e cinco) dias após o efetivo recebimento dos recursos pela organização conveniada e será formalizada nos mesmos autos do processo de prestação de contas de verba mensal do convênio, por meio do “Demonstrativo de Gerenciamento dos Recursos Financeiros - Verba de Implantação”, cujo modelo integra o Anexo Único da Portaria 006/SMADS/2016. Eventual saldo não utilizado ou não aprovado na prestação de contas deverá ser devolvido à municipalidade no prazo improrrogável de 30 dias;Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente pactuadas;AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento das despesas, onerando-se a dotação orçamentária n° 93.10.08.244.3023.4.308.3.3.50.39. 00.03, através da Nota de Reserva n° 41.162.

COORDENADORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SUPRIMENTOS

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

2014-0.227.282-7-Defesa prévia - Aplicação de penalidade de multa

À vista dos elementos constantes do presente, em especial das manifestações da CGA e da Assessoria Jurídica, acolho a proposta de ser imposta à empresa Elevadores Orion Ltda., CNPJ n° 05.823.840/0001-78, a multa de 2,5% sobre o valor mensal do ajuste, pelas irregularidades na execução dos serviços no mês de fevereiro de 2015 junto à Morada São João, infringindo disposições constantes do ajuste, em especial o su-bitem 4.1.1 e 7.2.5 do Contrato n° 06/SMADS/2013, cumulada com a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente à parcela não executada do contrato na casa Simeão pois o elevador ficou inoperante no período. A aplicação da penalidade ora discutida, no valor total de R$ 540,46 se fundamenta nos subitens 13.2, 13.5 e 13.3 da Cláusula décima terceira do ajuste e nos artigos 54 do Decreto Municipal n° 44.279/2003 e 87, II da Lei Federal n° 8.666/93.Em consequência, nos termos do artigo 87, §2° da Lei de Licitações, fica a empresa notificada a apresentar, no prazo de cinco dias úteis contados de sua intimação, eventual defesa prévia junto à SMADS/CGA, situada na Rua Líbero Badaró, 561/569, onde o processo n° 20140.227.282-7 se encontra à disposição para consulta.

6024.2017/0000630-1

À vista dos dados e elementos noticiado no presente, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica, e fundamento no artigo 57, II, da Lei Federal n° 8.666/93, AUTORIZO o aditamento do Contrato n° 29/SMADS/2013, firmado entre SMADS e a CLARO S/A, inscrita no CNPJ sob o n° 40.432.544/0001-47, cujo objeto é a prestação de serviço telefônico fixo comutado - STFC através de entroncamentos digitais (E1), com serviço de discagem direta e ramal - DDR, destinado ao tráfego de chamadas locais e de longa distância (nacional e internacional), entre Unidades de SMADS, atendendo as normas da ANATEL/ UIT-T, para nele fazer constar:Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato n° 29/SMADS/2013 por mais 12 (doze) meses a contar de 07/08/2017;Fica alterado o item 6.1 da cláusula sexta do contrato para adotar como índice de reajuste o equivalente ao centro de meta de inflação fixado pelo Conselho Monetário Nacional - CMN, válido no momento da aplicação do reajuste;O dispêndio mensal estimado para este aditamento é de R$ 271.517,27 (duzentos e setenta e um mil, quinhentos e dezessete reais e vinte e sete centavos), totalizando para os 12 (doze) meses de vigência objeto do presente aditamento, o valor estimado de R$ 3.258.207,24 (três milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, duzentos e sete reais e vinte e quatro centavos). Não será aplicado o índice de reajuste anual previsto a partir de agosto de 2017.AUTORIZO, outrossim, a utilização do saldo dos empenhos dos recursos necessários ao atendimento das despesas, onerando as dotações orçamentárias n° 24.10. 08.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00, 93.10.08.244.3023.6.164 .3.3.90.39.00.00 e 93.10.08.128.3023.6.212.3.3.90.39.00.00., através das notas de empenho de ns° 3.190, 3.191 e 3.193 para o presente exercício.

HABITAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO

SUPERVISÃO DE LICITAÇÃO-SEHAB/SGAF.2

2011-0.270.192-7 - SEHAB/SGAF.4. ASSUNTO: 7° Termo de Aditamento CONTRATO N. 27/2011-SEHAB DESPACHO: Considerando as informações constantes neste processo administrativo e das analises e manifestações técnicas favoráveis ao aditamento do contrato apresentadas pela arquiteta e Coordenadora de Projetos - DPO/CPO/SEHAB às fls. 930 a 935, bem

como da coordenadoria de Gestão de Prog. Projetos e Obras às fls. 936, ambas em concordância com o solicitado pela empresa contratada, bem como com a Análise Técnica apresentada pelo Consorcio PRI BAUER PLANAL, às fls. 869 a 929. Considerando ainda a manifestação da Assessoria Técnica e Jurídica (ATAJ) às fls. 940, que acolho, pelos poderes outorgados pela Portaria n. 026/SEHAB.G/2017: AUtOrIZO com fundamento no artigo 57, inciso I, §2° e 65, inciso I, alínea “b” da Lei n. 8666/93 e alterações posteriores, o ADITAMENTO DO CONTRATO N. 027/2011-SEHAB, firmado com a empresa AXAL CONSULTORIA E PROJETOS LTDA-ME, que tem por objeto a: prestação de serviços técnicos profissionais especializados de arquitetura e engenharia para a elaboração de plano urbanístico, projetos de urbanismo, de edificações e serviços adicionais para o Perímetro de Ação Integrada CABUÇÚ DE CIMA 10, para fazer constar: Prorrogação do prazo contratual por mais 12 meses, contados a partir de 31.07.2017; Adoção da nova Planilha Orçamentária, com redução do valor contratual, conforme Anexo 4, às fls. 911 a 920; Adoção do novo Cronograma Financeiro, Anexo 5, às fls. 922; Alteração do valor contratual vigente, passando de R$ 1.985.403,14, para R$ 952.113,70, o que representa um decréscimo de R$ 1.033.289,44, valores com DBI, o equivalente a 52,04% do valor contratual inicial.

SUPERVISÃO DE LICITAÇÃO-SEHAB/SGAF.2

2011-0.270.192-7 - SEHAB/SGAF.4 EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 27/2011-SEHAB , celebrado entre a PMSP/SEHAB e a empresa AXAL CONSULTORIA E PROJETOS LTDA-ME. OBJETO DESTE TERMO a) Adoção da planilha orçamentária b) Adoção do Cronograma Financeiro. c) alteração do valor contratual d) Prorrogação do Prazo Contratual OBJETO DO CONTRATO: prestação de serviços técnicos profissionais especializados de arquitetura e engenharia para a elaboração de plano urbanístico, projetos de urbanismo, de edificações e serviços adicionais para o Perímetro de Ação Integrada CABUÇU DE CIMA 10. Fiscal do Contrato: Fernando Brandão Tena - RF 563.445-8.

SUPERVISÃO DE LICITAÇÃO-SEHAB/SGAF.2

2011-0.270.153-6 - SEHAB/SGAF.4. ASSUNTO: 7° Termo de Aditamento CONTRATO N. 29/2011-SEHAB DESPACHO: A vista das informações constantes neste processo administrativo e das analises e manifestações técnicas favoráveis ao aditamento do contrato apresentadas pela arquiteta e Coordenadora de Projetos às fls. 830, do arquiteto e Coordenador de Gestão de Prog. Projetos e Obras às fls. 831, bem como da Assessoria Jurídica (ATAJ) às fls. 837-verso, que acolho, pelos poderes outorgados pela Portaria n. 026/SEHAB.G/2017: 1) AUTORIZO com fundamento no artigo 57, inciso I, § 2° e 65, inciso I, da Lei n. 8666/93 e alterações posteriores, o 7° ADITAMENTO DO CONTRATO N. 029/2011-SEHAB, firmado com a empresa B ARQUITETOS LTDA - EPP, que tem por objeto a: prestação de serviços técnicos profissionais especializados de arquitetura e engenharia para a elaboração de plano urbanístico, projetos de urbanismo, de edificações e serviços adicionais para o Perímetro de Ação Integrada CABUÇU DE BAIXO 4 - RENOVA SP, para fazer constar: a) Prorrogação do prazo contratual por 12 (doze) meses, a partir de 31.07.2017, com termino previsto para 31.07.2018. b) Adoção do novo Cronograma Financeiro às fls. 824, que passa a fazer parte integrante do contrato n. 029/2011-SEHAB.

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2011-0.270.153-6 - SEHAB/SGAF.4 EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 29/2011-SEHAB , celebrado entre a PMSP/SEHAB e a empresa B ARQUITETOS LTDA - EPP. OBJETO DESTE TERMO a) Prorrogação do prazo contratual por 12 meses, a partir de 31.07.2017. b) Adoção do novo Cronograma Financeiro. OBJETO DO CONTRATO: prestação de serviços técnicos profissionais especializados de arquitetura e engenharia para a elaboração de plano urbanístico, projetos de urbanismo, de edificações e serviços adicionais para o Perímetro de Ação Integrada CABUÇU DE BAIXO 4 - RENOVA SP. Fiscal do Contrato: Fernando Brandão Tena - RF 563.445-8.

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2011-0.270.164-1 - SEHAB/SGAF.4. ASSUNTO: 5° Termo de Aditamento CONTRATO N. 05/2012-SEHAB DESPACHO: A vista das informações constantes neste processo administrativo e das analises e manifestações técnicas favoráveis ao aditamento do contrato apresentadas pela arquiteta e Coordenadora de Projetos às fls. 904 a 906, do arquiteto e Coordenador de Gestão de Prog. Projetos e Obras às fls. 907, bem como da As-sessoria Jurídica (ATAJ) às fls. 912-verso, que acolho, pelos poderes outorgados pela Portaria n. 026/SEHAB.G/2017: 1) AUTORIZO com fundamento no artigo 65, inciso I, da Lei n. 8666/93 e alterações posteriores, o 5° ADITAMENTO DO CONTRATO N. 005/2012-SEHAB, firmado com a empresa DRUCKER ARQUITETOS ASSOCIADOS S/S LTDA, que tem por objeto a: prestação de serviços técnicos profissionais especializados de arquitetura e engenharia para a elaboração de plano urbanístico, projetos de urbanismo, de edificações e serviços adicionais para o Perímetro de Ação Integrada CABUÇU DE BAIXO 12- RENOVA SP., para fazer constar: a) Adoção da nova Planilha Orçamentária às fls. 885 a 893, com supressão de serviços, alterando o valor contratual, que passa a fazer parte integrante do contrato n. 005/2012-SEHAB. b) Adoção do novo Cronograma Financeiro às fls. 895, que passa a fazer parte integrante do contrato n. 005/2012-SEHAB. c) Alteração do valor contratual passando de R$ 1.907.725,38, para R$ 1.385.245,09, ou seja, um decréscimo de R$ 522.480,29, valores com BDI, o equivalente a 27,39%.

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2011-0.270.164-1 - SEHAB/SGAF.4 EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 05/2012-SEHAB , celebrado entre a PMSP/SEHAB e a empresa DRUCKER ARQUITETOS ASSOCIADOS S/S LTDA. OBJETO DESTE TERMO a) Adoção da planilha orçamentária b) Adoção do Cronograma Financeiro. c) alteração do valor contratual OBJETO DO CONTRATO: prestação de serviços técnicos profissionais especializados de arquitetura e engenharia para a elaboração de plano urbanístico, projetos de urbanismo, de edificações e serviços adicionais para o Perímetro de Ação Integrada CABUÇU DE BAIXO 12 - RENOVA SP. Fiscal do Contrato: Fernando Brandão Tena - RF 563.445-8.

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2011-0.270.197-8 - SEHAB/SGAF.4. ASSUNTO: 6° Termo de Aditamento -CONTRATO N. 07/2012-SEHAB DESPACHO: A vista das informações constantes neste processo administrativo e das analises e manifestações técnicas favoráveis ao aditamento do contrato apresentadas pela arquiteta e Coordenadora de Projetos às fls. 850, do arquiteto e Coordenador de Gestão de Prog. Projetos e Obras às fls. 851, bem como da Assessoria Jurídica (ATAJ) às fls. 857-verso, que acolho, pelos poderes outorgados pela Portaria n. 026/ SEHAB.G/2017: 1)AUTORIZO com fundamento no artigo 57, inciso I, § 2° e 65, inciso I, da Lei n. 8666/93 e alterações posteriores, o 6° ADITAMENTO DO CONTRATO N. 007/2012-SEHAB, firmado com a empresa B ARQUITETOS LTDA - EPP, que tem por objeto a: prestação de serviços técnicos profissionais especializados de arquitetura e engenharia para a elaboração de plano urbanístico, projetos de urbanismo, de edificações e serviços adicionais para o Perímetro de Ação Integrada JARDIM JAPÃO 1 - RENOVA SP., para fazer constar: a) Prorrogação do prazo contratual por 12 (doze) meses, a partir de 31.07.2017. b) Adoção do novo Cronograma Financeiro às fls. 844, sem alteração do valor contratual, que passa a fazer parte integrante do contrato n. 007/2012-SEHAB..

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sábado, 5 de agosto de 2017 às 02:28:20.