Diário Oficial do Município de Campinas 31/07/2017 | DOMCPS-SP

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constavam como preservados."

LEIA-SE:

pg. 463.4/463.5: "...e aprova a abertura de Processos de Estudo de Tombamento para os
16 imóveis restantes. O Conselho
APROVA a retirada dos 67 Imóveis preservados da
Resolução n°. 01/88 e do Decreto n°. 10424/91.
O Conselho APROVA a Abertura de
Processos de Estudo de Tombamento relativo aos seguintes imóveis: 1) Processo n°.
06/2016 -
Rua Luzitana com Rua Marechal Deodoro, 1316, lote13, Qt.183; 2) Processo
n°. 07/2016 -
RuaLuzitana, 1555/1565, lote12, Qt. 183; 3) Processo n°. 08/2016 - Rua
Luzitana, 1553, lote 11, Qt. 183;
4) Processo n°. 09/2016 - Rua Luzitana, 1527, lote
08, Qt.183;
5) Processo n°. 10/2016 - Rua Luzitana, 1433, lote 09, Qt.155; 6)Processo
n°. 11/2016
Av. Tomás Alves, 174, lote 11, Qt. 74; 7) Processo n°. 12/2016 - Av. Tomás
Alves, 176, lote 12, Qt. 74;
8) Processo n°. 13/2016 - Rua Barão de Jaguara 1381/1385,
lote 06, Qt. 96:
9) Processo n°. 14/2016 - Rua Dr. Quirino 1266 com Gen. Osório, lote
21/23, Qt. 12;
10) Processo n°. 15/2016 - Rua Lusitana 1157/1163, lote 08, Qt. 12; 11)
Processo n°. 16/2016 -
Avenida Anchieta 937/939, lote 06, Qt. 1006; 12) Processo n°.
17/2016 -
Rua Cesar Bierrembach 72, lote 11, Qt. 1008; 13) Processo n°. 18/2016 - Rua
José Paulino 1010, lote 18, Qt. 1014;
14) Processo n°. 19/2016 - Rua Barão de Jaguara
1106, lote 01, Qt. 1009;
15) Processo n°. 20/2016 - Rua Barão de Jaguara 1090/1092,
lote 03, Qt. 1009;
16) Processo n°. 21/2016 - Rua Barão de Jaguara 1070 (Rua Con-
ceição n°. 97), lote 05, Qt. 1009 -
retirados da Resolução n°. 01/88 e do Decreto n°.
10424/91 onde constavam como preservados."

Campinas, 26 de julho de 2017

CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
Secretário Municipal de Cultura
Presidente do Condepacc

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SEGURANÇA ALIMENTAR

DESPACHO AUTORIZATIVO - DISPENSA DE
CHAMAMENTO - SERVIÇO COMPLEMENTAR PARA
ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Despacho expedido pela Secretária Municipal de Assistência Social e
Segurança Alimentar em 28/07/2017

Protocolo n.° 2017/10/3058

Interessado: PRÓ VISÃO - SOCIEDADE CAMPINEIRA DE ATENDIMENTO AO
DEFICIENTE VISUAL

Objeto: Dispensa de Chamamento - Termo de Colaboração - Serviço Complementar
para Atendimento às Pessoas com Deficiência

CONSIDERANDO as justificativas apresentadas pela área técnica da natureza con-
tinuada do Serviço Complementar para Atendimento às Pessoas com Deficiência e a
especificidade do perfil de vulnerabilidade do público atendido, bem como a manu-
tenção dos vínculos já estabelecidos para assegurar a qualidade das ações ofertadas;

CONSIDERANDO que estão cumpridas as disposições da Resolução CNAS n.°
21/2016, visto que a OSC PRÓ VISÃO - SOCIEDADE CAMPINEIRA DE ATEN-
DIMENTO AO DEFICIENTE VISUAL é inscrita no CMAS e cadastrada no CNE-
AS, o serviço é regulamentado, as atividades são voltadas e vinculadas a serviços de
assistência social e a descontinuidade da oferta pela organização da sociedade civil
apresenta dano mais gravoso à integridade dos usuários;

CONSIDERANDO os Pareceres jurídicos exarados nos autos e a sugestão da Se-
cretaria Municipal de Assuntos Jurídicos às fls. 204/220, que indicam a ausência de
óbices jurídicos à celebração do Termo de Colaboração, para o Serviço Complementar
para Atendimento às Pessoas com Deficiência com a PRÓ VISÃO - SOCIEDADE
CAMPINEIRA DE ATENDIMENTO AO DEFICIENTE VISUAL, nos moldes da
minuta aprovada e rubricada às fls. 190/202, com dispensa de chamamento, conforme
extrato de justificativa em anexo, e com fundamento no Art. 30, VI da Lei Federal n.°
13.019/2014

CONSIDERANDO terem sido atendidas as condicionantes e recomendações conti-
das nos pareceres da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos,
AUTORIZO, com
fundamento no art. 8°, V do Decreto Municipal n.° 18.099/2013, a celebração do
Ter-
mo de Colaboração
entre o Município de Campinas, representado pela Secretaria
Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar
e a PRÓ VISÃO - SOCIE-
DADE CAMPINEIRA DE ATENDIMENTO AO DEFICIENTE VISUAL, inscrita no
CNPJ n.° 51.917.995/0001-90, bem como a consequente despesa de R$ 53.792,48
(Cinquenta e três mil, setecentos e noventa e dois reais e quarenta e oito centavos),
com vigência a partir da assinatura do termo de colaboração até 31 de março de 2018,
para a integral execução dos objetos pactuados.

Admite-se a impugnação à presente justificativa, no prazo de cinco dias a contar de sua
publicação, nos termos do § 2° do art. 32 da Lei 13.019/14.

Publique-se. Após, o decurso do prazo acima referido, na ausência de impugnação,
à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, Departamento de Assessoria Jurídica,
Coordenadoria Setorial de Formalização de Ajustes para a formalização do termo pró-
prio, na forma do que dispõe o art. 3° do Decreto Municipal n.° 17.424/2011.

EXTRATO DA JUSTIFICATIVA

Em atendimento às disposições do Art. 32, § 1° da Lei Federal n.° 13.019/2014, bem
como da Resolução CNAS n.° 21/2016, a Secretaria Municipal de Assistência Social
e Segurança Alimentar, dá publicidade aos relevantes fundamentos que justificaram a
dispensa de chamamento público, para o Serviço Complementar para Atendimento às
Pessoas com Deficiência:

Nos termos do processo administrativo objeto desta justificativa, ficou demonstrado que
a OSC possui convênio vigente para atendimento de 60 usuários com deficiência visual;
Que o presente Termo de Colaboração representa a manutenção das metas (usuários)
já em atendimento pela referida Organização da Sociedade Civil,

Considerando a importância da continuidade no atendimento na rede de proteção so-
cial e serviços de território para o resultado das ações e qualidade do atendimento dos
referidos usuários;

Considerando a especificidade do serviço ofertado, de acordo com o tipo de deficiên-
cia, os vínculos estabelecidos com os profissionais e com o local de atendimento, bem
como a necessidade de organização das famílias para acesso ao serviço;

Considerando a situação social, econômica e física das pessoas com deficiência visu-
al já atendidas por esta OSC, a decorrente dificuldade de mobilidade, a natureza do
trabalho de habilitação e reabilitação feito com cada uma delas e suas famílias (de
obtenção de alguns resultados a médio e longo prazo), e que a interrupção ou mudan-
ça no atendimento pode causar prejuízo aos usuários e regressão em alguns avanços
proporcionados pela assistência;

Afirmamos a importância da manutenção da parceria com a OSC PRÓ VISÃO - SO-
CIEDADE CAMPINEIRA DE ATENDIMENTO AO DEFICIENTE VISUAL, para
a continuidade dos atendimentos a estes usuários, assegurando a qualidade das ações
ofertadas, manutenção e prosseguimento dos resultados obtidos com o atendimento.

Salientamos, também, que o objeto consiste na execução dos serviços socioassisten-
cias regulamentados, ou seja, aqueles cujo objetivo seja a habilitação e reabilitação
da pessoa com deficiência e de promoção a sua inclusão à vida comunitária, no en-
frentamento dos limites existentes para estes, de forma articulada ou não com ações
educacionais ou de saúde, em conformidade com o inciso I, § 2° do artigo 18 da Lei
Federal n° 12.101, de 27 de novembro de 2009.

Por todo o acima exposto, estão cumpridas as exigências do art. 30, VI da Lei Federal
n.° 13.019/2014, bem como as disposições específicas
Resolução n.° 21 de 24 de
novembro de 2016, do Conselho Nacional de Assistência, cujo cumprimento foi
devidamente atestado neste processo administrativo.

Campinas, 28 de julho de 2017

JANETE APARECIDA GIORGETTI VALENTE

Secretária Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM 26 DE JULHO DE 2017

Protocolado n.°: 2017/10/3325

Interessado: SME

À vista do parecer da Assessoria Jurídica/SME constante no protocolado em epígrafe,
que indicam ausência de impedimentos legais,
AUTORIZO:

1. A celebração do Aditivo do Contrato de Gestão com a entidade Associação Movi-
mento Educacional - CEI Bem Querer Jardim Stela - João Batista Nardi Neto,
nos exatos termos da minuta aprovada;

2. À CSFA/DAJ para a formalização do competente Aditivo de Contrato.

4. Após, à SME para ciência e demais providências.

SOLANGE VILLON KOHN PELICER

Secretária Municipal de Educação

FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA

AVISO DE LICITAÇÃO

(EXCLUSIVO PARA EMPRESAS ME/EPP/COOP)

Acha-se aberto na Fundação Municipal para Educação Comunitária, com Instru-
mento Convocatório disponibilizado no Portal da Bolsa Eletrônica de Compras do
Estado de São Paulo (
www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br) o Pregão
Eletrônicon° 0412017
- Processo Administrativo n° 17/10/10112.

OBJETO: Contratação de empresa especializada em Segurança do Trabalho, a fim
de dar continuidade à elaboração e implementação do Programa de Prevenção
de Riscos Ambientais (PPRA), elaboração de Laudo Técnico das Condições do
Ambiente de Trabalho (LTCAT) e Análise Ergonômica do Trabalho (AET
) nas
unidades da
FUMEC/CEPROCAMP, conforme condições e especificaçõesconstan-
tes do
ANEXO I- PROJETO BÁSICO.

A sessão será realizada:- 11/08/2017 às 9h00min (início do credenciamento);

Disponibilidade do edital: a partir do dia 01/08/2017

OFERTA DE COMPRA- OC N° 824402801002017OC00039.

Qualquer dúvida ou esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos até site da BEC:
(
www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br), através daopção Edital

Campinas, 28 de julho de 2017

LEANDRO CARVALHO DE OLIVEIRA

Assessor Técnico Superior VI. FUMEC/CEPROCAMP
COMUNICADO DE CONCURSO PÚBLICO
(EDITAL 003/2014)

A Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, com
base no Relatório do Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria
Municipal de Recursos Humanos, COMUNICA o resultado do Exame Médico Pré-
-Admissional, dos candidatos aos cargos públicos relacionados abaixo:

Cargo: DIRETOR EDUCACIONAL

Nome: JOSIANE REGINA DE SOUZA BUZIOLI

Avaliação Médica: APTO

Campinas, 28 de julho de 2017

SOLANGE VILLON KOHN PELLICER

Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC

PORTARIA FUMEC N° 76/2017

A Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, no uso
das atribuições do seu cargo e, nos termos do Edital n° 003/2014, do concurso público
homologado em 18/03/2015, pela presente,

RESOLVE

Nomear a senhora abaixo relacionada para exercer, em caráter efetivo, o cargo vago
denominado DIRETOR EDUCACIONAL, junto à Fundação Municipal para Educa-
ção Comunitária - FUMEC.

JOSIANE REGINA DE SOUZA BUZIOLI

Campinas, 28 de julho de 2017

SOLANGE VILLON KOHN PELLICER

Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC

PROCESSO N°: 17/10/7830

Assunto: Contratação de espaço para realização das "mostras de trabalho" dos alunos
da Fumec

Interessada: Fumec/ Ceprocamp

DESPACHO:

1) Diante dos elementos que constam nos autos, AUTORIZO a contração direta do
CENTRO SOCIAL PRESIDENTE KENNEDY, CNPJ/MF n° 46.022.315/0001-
30,com fundamento nos artigos 25 e 24 incisos II e X da Lei n° 8.666/93, para a
locação de espaço localizado na Av. Rio de Janeiro n° 327, Bairro São Bernardo,
Campinas, SP objetivando a realização de eventos da Fumec, bem como a despe-
sa no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), devendo a sua totali-
dade onerar o presente exercício, mais especificamente a dotação orçamentária n°
60404.12.366.1084.4346.339039 FR 220.000.

2) À Procuradoria e Assessoria Jurídica para celebração do instrumento.

Campinas, 28 de julho de 2017

SOLANGE VILLON KOHN PELLICER

Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC