Diário Oficial do Município de Campinas 31/07/2017 | DOMCPS-SP
Padrão
DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE
ARRECADAÇÃO DCCA / SMF
Expediente despachado pelo Sr. Coordenador
Protocolo: 2017/03/9380
Interessado: Alfredo Alves Albuquerque
Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3° e 45, da Lei Municipal 13.104/2007,
Instrução Normativa n° 001/2014-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Se-
tor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos, foi apu-
radocrédito tributário pago indevidamente,no valor de 46,5087 UFIC, provenien-
te dos valores recolhidos em duplicidade nas parcelas 01 e 02/03 do carnê IPTU/Taxas
2017, relativo ao imóvel cadastrado sob o n° 3421.44.29.0122.01027, nos moldes do
parágrafo único do artigo 44 da Lei Municipal 13.104/2007. Decido que a repetição
do referido indébito tributário será processada pela forma de restituição, nos
moldes dos artigos 42 a 45 da Lei Municipal 13.104/2007, ou pela forma de com-
pensação, caso no momento de efetivar o pagamento da restituição constem débitos
exigíveis em nome do contribuinte, nos moldes dos artigos 43 e 45 da Lei Municipal
13.104/2007 e Instrução Normativa SMF n° 001/2012.
Protocolo: 2017/03/9661
Interessado: Samira de Oliveira Lauar
Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3° e 45, da Lei Municipal 13.104/2007,
Instrução Normativa n° 001/2014-DCCA/SMF e, ainda, com base na instrução do
Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos, foi
apuradocrédito tributário pago indevidamente,no valor total de 32,4873 UFIC,
referente ao recolhimento em duplicidade na parcela 11/11 do IPTU/Taxas 2016, rela-
tivo ao imóvel cadastrado sob o n° 3261.53.45.0542.02061, nos moldes do parágrafo
único do artigo 44 da Lei Municipal 13.104/2007. Decido que a repetição do refe-
rido indébito tributário será processada pela forma de compensação, nos moldes
dos artigos 42 a 45 da Lei Municipal 13.104/2007, ou por restituição, caso após efe-
tivado o procedimento de compensação restar crédito em nome do contribuinte e não
houver débitos exigíveis em seu nome, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal
13.104/2007 e Instrução Normativa SMF n° 001/2012.
Campinas, 28 de julho de 2017
LUCAS SILVA CUNHA
COORDENADOR DO CSACPT.
DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE
ARRECADAÇÃO DCCA / SMF
Expediente despachado pelo Sr. Diretor
Protocolo n° 2016/03/23748
Interessado: Vlademir Hernandes
Atendendo ao disposto nos artigos 66 a 70 da Lei Municipal n° 13.104/2007, com base na
instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária
deste departamento e nos documentos constantes nos autos, AUTORIZO a conversão
em renda dos depósitos administrativos, no valor total de 4.695,2525 UFIC’s, para ex-
tinção total do IPTU do exercício de 2016, emitido em 11/2016 (1.760,5106 UFIC’s),
relativo ao imóvel cadastrado sob o código cartográfico n° 3264.31.56.0143.00000, nos
moldes do artigo 102 da Lei Municipal n° 13.104/2007. AUTORIZO aindaque o crédi-
to residualoriundo dos depósitos administrativos, no valor de 2.934,7419 UFIC’s, seja
encaminhado para restituição de acordo com o disposto nos artigos 42 ao 54 da precita-
da Lei Municipal n° 13.104/2007 e artigos 165 ao 169 da Lei 5.172/66 (C.T.N.) ou seja
utilizado para compensação caso no momento de efetivar o pagamento da restituição
constem débitos exigíveis em nome do contribuinte, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei
Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF n° 001/2012.
Protocolo n° 2016/03/23749
Interessado: Vlademir Hernandes
Atendendo ao disposto nos artigos 66 a 70 da Lei Municipal n° 13.104/2007, com base na
instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária
deste departamento e nos documentos constantes nos autos, AUTORIZO a conversão
em renda dos depósitos administrativos, no valor total de 4.554,4088 UFIC’s, para ex-
tinção total do IPTU do exercício de 2016, emitido em 11/2016 (1.612,2878 UFIC’s),
relativo ao imóvel cadastrado sob o código cartográfico n° 3262.54.15.1517.00000, nos
moldes do artigo 102 da Lei Municipal n° 13.104/2007. AUTORIZO aindaque o crédi-
to residualoriundo dos depósitos administrativos, no valor de 2.942,1210 UFIC’s, seja
encaminhado para restituição de acordo com o disposto nos artigos 42 ao 54 da precita-
da Lei Municipal n° 13.104/2007 e artigos 165 ao 169 da Lei 5.172/66 (C.T.N.) ou seja
utilizado para compensação caso no momento de efetivar o pagamento da restituição
constem débitos exigíveis em nome do contribuinte, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei
Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF n° 001/2012.
Protocolo: 2017/50/858
Interessado: Fabiano Ileck
Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3° da Lei Municipal 13.104/2007, com
base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação
Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, DECIDO que a
repetição do indébito tributário no valor de 1.261,3748UFIC - procedente do reco-
lhimento a maior a título de ITBI, por meio da guia n° 696088, relativa ao ID 2236764,
reconhecido nos termos da decisão do DRI (folha 10), publicada no DOM de 14/06/2017,
será processada pela forma de restituição, nos moldes dos artigos 42 ao 54 da precitada
Lei Municipal 13.104/2007. Fica autorizada a CSACPT/DCCA a encaminhar o processo
para compensação, nos moldes dos artigos 43 e 45 da lei 13.104/2007, caso constem débi-
tos exigíveis em nome do contribuinte no momento de efetivar o pagamento da restituição.
Protocolo: 2017/03/6059
Interessado: Juan Carlos Urquiza Gonzalez
Autorizo o registro no sistema SIM da extinção do crédito referente ao IPTU/Taxa
de Lixo do exercício de 2003, no valor original totalizando 973,8201 UFIC’s, código
cartográfico n° 3422.63.01.7002.00006, com base no art. 156, V, da Lei Federal n°
5.172/1966 (Código Tributário Nacional).
Campinas, 28 de julho de 2017
MARCOS ALEXIO PASSOS DE ALMEIDA
DIRETOR DO DCCA
________DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS________
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
Área de Isenção, Imunidade e Não Incidência
NOTIFICAÇÃO
Protocolo SEI PMC 2017.00024557-00
Interessado: RR Administração de Bens Ltda. Eireli
Cartográfico: 4312.24.81.0001.00000
Fica o interessado notificado a apresentar os documentos e esclarecimentos abaixo
descritos:
Apresentar cópia simples dos documentos a seguir, relativo aos últimos 5 (cinco) anos:
1) Comprovante de Cadastro de Contribuintes do ICMS - Cadesp;
2) Notas fiscas emitidas, relativas à produção rural;
3) Protocolo e relatório da "DIPAM-A" - Declaração para o Índice de Participação dos
Municípios na Arrecadação do ICMS;
4) Notas fiscais de compra de insumos utilizados na atividade rural;
5) Notas fiscais de compra de equipamentos, implementos, peças de reposição e simi-
lares envolvidos na atividade rural;
6) Documentação que comprove a contabilização das receitas da atividade rural: Livro
Razão, Diário, Balancetes, Balanço, Demonstrativo de Resultados e Plano de Contas;
Apresentar as informações a seguir, relativas aos últimos 5 (cinco) anos, subscritas
por representante legal:
7) Croqui do imóvel contendo indicação das atividades desenvolvidas em cada parte
do imóvel;
8) Discriminação das áreas do imóvel utilizadas diretamente na produção rural;
9) Dimensões, em metros quadrados, das áreas destinadas à produção rural;
10) Descrição dos produtos da atividade rural desenvolvida do imóvel;
11) As atividades rurais são desenvolvidas em nome próprio ou por terceiros?
12) No caso de atividade rural desenvolvida por terceiros, informar como se dá a ces-
são do imóvel, a remuneração auferida pelo interessado, o prazo contratado. Anexar
cópia do contrato, seus anexos e aditivos.
13) Destinação dada ao produto da atividade rural exercida nestas áreas: venda, indus-
trialização, consumo, doação, etc.. Havendo mais de um produto e/ou mais de uma
destinação, especificar quais são os produtos e suas respectivas destinações;
14) Destinatários (CNPJ, Nome Empresarial e Nome de Fantasia) localizados em outros
estados, dos produtos da atividade rural e valor dos produtos transacionados, por ano;
15) Destinatários (CNPJ, Nome Empresarial e Nome de Fantasia) localizados no Estado
de São Paulo, dos produtos da atividade rural e valor dos produtos transacionados, por ano;
16) Valor total em reais comercializados anualmente;
17) Descrição de todos os insumos utilizados na produção;
18) Indicação da quantidade total média (kg, litros ou outra medida numérica) de
insumos utilizada anualmente
A documentação solicitada deve ser apresentada mediante pedido de juntada ao pro-
tocolo SEI PMC 2017.00024557-00, no Atendimento DRI no Porta Aberta, à Avenida
Anchieta, n°. 200, Centro, Campinas - SP, em até cincodias da data desta notificação.
O atendimento da notificação, no prazo determinado, é condição indispensável ao
conhecimento e à análise do pedido formulado, cuja inobservância determina o seu
respectivo arquivamento.
PAULO RODRIGO PERUSSI SILVESTRE
AFTM Matrícula 128.849-0, respondendo pela Área de Isenção, Imunidade e Não Incidência
DRI/SMF
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
RELATÓRIO DE DECISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
TRIBUTÁRIO
Protocolo: 2017/10/25538
Requerente: Abílio Maciel
Assunto: Certidão de Processo Administrativo
Com base nas disposições do Decreto Municipal n° 18.050/13, informamos a impos-
sibilidade de atendimento da solicitação de certidão de inteiro teor do processo proto-
colizado sob n° 1995/80/00501, tendo em vista que o referido protocolo foi eliminado
por meio de autorização oficial no Protocolo n° 2012/10/54296, conforme informação
contida no Sistema de Protocolo Geral à fl. 05.
Campinas, 26 de julho de 2017
MARLON DE SOUSA
Diretor do DRI/SMF - AFTM - Matrícula 108.674-0
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
NOTIFICAÇÃO FISCAL
Contribuinte/Responsável/Interessado: União Central Brasileira da Igreja Ad-
ventista do Sétimo Dia
CNPJ/CPF 55.233.019/0001-70
Endereço do Imóvel: Rua Quatro, s/n°., Cidade Singer
Código cartográfico: 5213.13.94.0162.00000
Protocolo: 2016/03/8299
Fica o contribuinte/responsável notificado, nos termos do disposto nos artigos 12, 21
a 23, 63, parágrafos 1o e 2o da Lei Municipal n°. 13.104/07 combinados com a Ins-
trução Normativa DRI/DRM n°. 001, de 19/02/03, a apresentar cópia dos documentos
abaixo relacionados, para instrução dos protocolos correspondentes:
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
1- ) Relatório, subscrito pelo(s) representante(s) legal(is) e contador(es), contendo a
discriminação do imóvel e seu respectivo enquadramento nas contas patrimoniais.
Descrever função e funcionamento da(s) conta(s) onde se enquadra o imóvel.
2- ) Descrição uso ou finalidade a que se destina o imóvel desde a aquisição de sua
propriedade.
3- ) Documentos comprobatórios do uso ou finalidade do imóvel. No caso de imóvel
cedido/locado a terceiros, cópia do contrato de cessão/locação.
4- ) Fotos internas e de fachada do imóvel.
5- ) Alvará de funcionamento (Para imóveis construídos com uso não residencial)
6- ) Comprovante de inscrição no Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias (para os
casos de CNPJ de Campinas).
7- ) Cópia da planta do imóvel edificado no referido lote.
Prazo para apresentação da documentação: dez (10) dias da data desta notifi-
cação
Local de apresentação da documentação: Guichê 1 do Protocolo Geral da Pre-
feitura Municipal de Campinas, localizado no andar térreo do Paço Municipal, à Av.
Anchieta, n°. 200, solicitando juntada ao protocolo 2016/03/8299.
ATENÇÃO: A não apresentação dos documentos solicitados no prazo indicado
poderá resultar no indeferimento ou não conhecimento do pedido, bem com no
arquivamento do protocolo, com base no art. 63, §2o da Lei 13.104/07.
A impossibilidade de apresentação de qualquer documento ou informação deve
ser justificada, por escrito, pelo(s) representante(s) legal(is)
Contribuinte/Responsável/Interessado: União Central Brasileira da Igreja Ad-
ventista do Sétimo Dia
CNPJ/CPF: 55.233.019/0001-70
Endereço do Imóvel: Rua Bento Simões Vieira, n°. 266, Jardim Santa Mônica
Código cartográfico: 3251.54.57.0281.01001
Confirma a exclusão?