Diário Oficial do Município de São Paulo 14/07/2017 | DOMSP-SP

Padrão

20 bloco 6 apto 23 Arnaldo Costa Alves de Novais

21 bloco 6 apto 22 Bianca Neves da Silva

22 bloco 6 apto 72 Carla Silva dos Santos

23 bloco 3 apto 73 Celiane Felix de Araujo Melo

345.499.398-93 41.042.990-9

435.723.828-58 48.111.493-2

358.013.838-32 44.900.991-9

067.971.574-63 7770770

25 bloco 5 apto 64 Cicera Cassiano de Santana 901.123.503-72 50.199.047-1

26 bloco 6 apto 32 Claudia Aparecida do Amaral 359.707.298-41 41.1998.667-3

27 bloco 6 apto 24 Claudinei Souza Teles Silva 339.865.228-08 41.042.838-3

28 bloco 5 apto 73 Cleide Santos Silva 383.483.788-12 52.176.573-0

29 bloco 3 apto 71 Cristiane Ferreira dos Santos 374.041.018-32 49.659.348-32

30 bloco 5 apto 21 Daniel Alves dos Santos 971.584.025-68 54.438452-0

31 bloco 6 apto 43 Dario da Conceição Verissimo 360.600.878-33 44.900.972-5

32 bloco 3 apto 44 Dayana Gonzaga dos Santos 377.451.818-10 41.199.220-x

33 bloco 4 apto 12 Debora dos Santos Abreu 360.487.258-84 41.04.873-5

34 bloco 3 apto 63 Diego Rodrigues Moreira 338.513.838-85 45.288.903-0

35 bloco 5 apto 31 Djailton da Silva 414.728.388-82 52.907.627-5

36 bloco 6 apto 54 Edilson Moura Barbosa 380.277.608-95 38.682.251-7

37 bloco 3 apto 43 Edison Pereira de Barros 859.180.085-00 36.328051-0

38 bloco 5 apto 63 Edivania Ferreira da Silva 414.703.578-79 8.386.331

39 bloco 6 apto 61 Edjane Maria da Silva 328.333.298-30 43.977.933-1

40 bloco 5 apto 41 Edmara de Moraes Prado 355.447.338-30 45.832.994-0

41 bloco 5 apto 54 Edmilson Pinheiro de Oliveira 008.421.945-92 39.443.189-3

42 bloco 4 apto 54 Edneia Gonçalves da Silva 313.981.858-09 37.367.291-3

43 bloco 6 apto 52 Edson da Silva Vieira 326.574.258-01 424.112.024

44 bloco 4 apto 22 Edvar Alves de Souza 011.114.273-30 57.820.176-8

45 bloco 4 apto 51 Elaine de Almeida 341.570.068-28 58.982.609-8

46 bloco 5 apto 34 Elisia Garcia de Santana Silva 707.854.905-82 58.522.940-5

47 bloco 3 apto 64 Emanuel Dias Rocha 793.383.304-78 52.020.123-1

48 bloco 5 apto 23 Emenir de Jesus Santos 007.169.455-25 35.565.768-5

49 bloco 3 apto 24 Fernando Severino de Gouveia 173.355.548-02 28.727.143-2

50 bloco 4 apto 52 Francisca Pereira de Brito 352.713.158-27 58.760.317-3

51 bloco 5 apto 71 Francisco de Sales Farias 189.762.388-77 26.866.747-0

52 bloco 4 apto 71 Francivaldo Marques da Silva 026.164.743-10 62.654.674-6

53 bloco 3 apto 52 Genilda Cardoso dos Santos 359.232.208-73 47.607.150-1

54 bloco 6 apto 44 Giceane Lins da Silva 420.522.358-76 52.838.637-2

55 bloco 3 apto 13 Gildoberto De Brito Soares 385.075.258-57 44.159.792-0

56 bloco 4 apto 31 Givanildo Bezerra da Silva 044.749.434-14 52.985.196-9

57 bloco 5 apto 53 Gizelda Maria da Silva 378.325.038-23 37.388.639-1

58 bloco 4 apto 72 Grigorio Machado dos Santos 338.833.698-96 39.481759-x

59 Bloco 3 apto 11 Guiomar Cardim Gotardo Cruz 011.121.305-35 35.592.784-6

60 Bloco 5 apto 11 Ivani Ferreira Santos 165.056.398-10 27.673.339-4

61 bloco 5 apto 51 João Benedito Paiva Filho 054.943.275-23 62.692.418-2

62 bloco 4 apto 44 João Luna Goes 823.002.835-49 37.388.639-1

63 bloco 6 apto 12 Jocilene Santos do Nascimento 357.489.278-02 52.887.963-02

64 bloco 5 apto 44 Joelma Ricardo Pinto do Nascimento 005.317.705-32 50.427.415-6

65 bloco 5 apto 52 Joilson da Cruz Paiva 016.587.925-48 52.907.339-0

66 bloco 4 apto 32 Jose Sandro de Oliveira 225.344.338-73 33.226.153-0

67 bloco 5 apto 22 Joseilson da Silva Nascimento 004.760.065-97 53.560.937-1

68 bloco 3 apto 74 Josimar Ferreira de Melo 253.178.798-41 32.195.154-2

69 bloco 4 apto 34 Kleber Santana da Silva 324.102.798-80 35.449.746-7

70 bloco 3 apto 73 Laelcio Firmino da Silva 708.735.184-20 34.915.287-1

71 bloco 6 apto 71 Liomar Ribeiro dos Santos 024.485.346-08 38.942.575.8

72 bloco 4 apto 11 Luiza Regina da Conceição 024.358.374-80 025.358.374-80

73 bloco 3 apto 42 Maiara Gomes dos Santos 433.150.258-94 43.988.670-3

74 bloco 3 apto 14 Manoel Luiz dos Santos 682.150.615-91 38.353.811-7

75 Bloco 5 apto 14 Manoel Messias da Silva 038.230.938-35 14.869.938-35

76 bloco 6 apto 63 Marcia Pedreira 253.619.818-93 29.777.338-0

77 bloco 3 apto 51 Marciano Barbosa de Andrade 568.821.494-53 29.670.317-5

78 bloco 5 apto 62 Maria Cassiano de Santana 360.818.278-01 39.077.409-1

79 bloco 5 apto 33 Maria da Glória Damasceno dos Santos 468.245.615-68 39.287.138-5

80 bloco 4 apto 62 Maria de Lourdes Moura Barbosa 932.192.613-53 37.648.387-8

81 bloco 5 apto 13 Maria Do Socorro Neves 819.953.854-68 56.829.692-8

82 bloco 3 apto 12 Maria José Marcelino dos Santos 313.400.308-29 39.885.277-7

83 bloco 4 apto 53 Maria Julia Martins da Silva 699.792.783-15 59.409.777-0

84 bloco 3 apto 61 Maria Rodrigues Moreira 129.593.218-04 26.849.995-0

85 bloco 4 apto 61 Maria Telma Barboza Moreira 128.074.208-93 23.354.456-2

86 bloco 3 apto 23 Maria Veronica Cosmos de Lima 966.754.464-87 39.931.317-5

87 bloco 5 apto 61 Maria Vilani de Santana 369.235.913-68 39.885.174-8

88 bloco 6 apto 31 Maria Zelia da Cruz Silva 183.526.388-74 27.858.874-8

89 bloco 4 apto 24 Mariza da Silva Macedo 354.146.468-21 44.932.959-8

90 bloco 5 apto 32 Marlene Cassiano de Santana 391.373.698-06 38.661.542-1

91 bloco 4 apto 63 Mauricio dos Santos Silva 225.925.138-25 33.656.587-2

92 bloco 3 apto 41 Mirtes da Silva 176.461.228-07 228.200.705-2

93 bloco 3 apto 62 Monica dos Santos Lopes 405.700.348-76 48.300.651-8

94 bloco 5 apto 43 Munaliza dos Santos Camargo 381.517.288-84 44.464.502-7

95 bloco 6 apto 51 Neuma Santos de Jesus 688.752.665-49 44.932.959-8

96 bloco 4 apto 23 Patricia Alves do Nascimento 335.066.258-70 36.388.349-2

97 bloco 6 apto 64 Priscila da Cruz Rodrigues 318.107.408-00 36.847.472-0

98 bloco 6 apto 74 Rafael Rodrigues dos Santos 380.876.318-38 43.856.321

(CNH)

99 blco 4 apto 14 Regiane Mendes Fortunato 167.009.128-73 27.273.652-1

100 bloco 6 apto 34 Renildo Araujo Silva 319.650.068-33 37.451.099-4

101 bloco 3 apto 53 Ricardo Silvestre da Silva 279.207.928-27 34.479.595-0

102 bloco 6 apto 13 Rosenilson Dias da Silva 497.246.225-68 50.847.806-6

103 bloco 5 apto 72 Rosinei Ferreira dos Santos 318.108.248-18 318.108.248-18

104 bloco 6 apto 21 Samara Guimarães de Souza 314.264.228-57 35.324.660-8

105 Bloco 6 apto 11 Severino Pedro da Silva 184.656.138-85 55.431.408-3

106 bloco 6 apto 41 Sidneia Santos Santana Vidal 222.446.368-52 35.757.735-8

107 bloco 4 apto 41 Solange Bispo de Souza 289.390.018-69 32.390.018-69

108 bloco 6 apto 73 Tania de Jesus dos Santos 125.760.077-08 52.176.545-6

109 bloco 4 apto 43 Valnoir Alves de Oliveira 424.397.605-87 37.365.541-1

110 bloco 5 apto 12 Vanessa de Souza Silva 411.683.518-80 42.508.685-9

111 bloco 3 apto 33 Vilma Maria da Silva Batista Lima 527.089.933-72 57.737.342-0

112 Bloco 6 apto 14 Viviane Vieira da Silva 336.644.408-89 45.326.453-0

PORTARIA n° 102/SEHAB.G/17

FERNANDO CHUCRE, Secretário Municipal de Habitação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio da Lei,

CONSIDERANDO a Lei Municipal 16.050/14, que institui o Plano Diretor Estratégico e o Sistema de Planejamento e Gestão o Desenvolvimento Urbano do Município de São Paulo, com observância das normas estabelecidas nos artigos 48 a 53 e considerando os artigos 43 e 44 do Decreto Municipal n° 56.759/16.

RESOLVE:

I - Resolve às atividades ao Conselho Gestor dos PERÍMETROS DE AÇÃO INTEGRADA CABUÇU DE CIMA 7, 8 e 10

- Jaçanã/ Tremembé, contidas nas ZEIS 1 N129, N131, N132, N133 e N134.

II - Designar para integrarem o Conselho Gestor os seguintes representantes:

Representantes do Poder Público:

Secretaria Municipal da Habitação - SEHAB - DEAR NORTE:

Titular: Cristina Gomes Baltazar, RF 788029-4

Suplente: Maria José de Oliveira, RF 826678-6

Centro de Referência de Assistência Social Jaçanã - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

- SMADS:

Titular: Ruth Messias dos Santos, RF 649280-1

Suplente: Ênin Aline Medeiros Segurado, RF 793319-3

Gerência de Planejamento de Transporte - Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes - SMMT:

Titular: Edison de Oliveira Vianna Junior, Registro CET 8880 Suplente: Celso Aparecido Algarves, Prontuário 087619-4 Diretoria Regional de Educação - Jaçanã/ Tremembé - Secretaria Municipal de Educação - SME

Titular: Humberto Takayasu Iamamura, RF 753736-1 Suplente: Lucia Aparecida Borges Caetano, RF 677905-1 Distrito de Saúde Santana / Tucuruvi - Jaçanã / Tremembé -

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Titular: Valéria Rondineli, RF 605678-4

Suplente: Iara Maria Ferreira, RF 549008-1

Departamento de Iluminação Pública - ILUME - Secretaria Municipal de Serviços e Obras - SMSO

Titular: Lineu Carlos Bacchereti Sodero, RF 561171-7

Suplente: Rafael Judeikis, RF 627684-9

Prefeitura Regional Jaçanã Tremembé - Secretaria Municipal de Prefeituras Regionais - SMPR

Titular: Thiago José de Souza Guerra RF 840569-7 Suplente: Luiz Henrique da Silva Diniz, RF 735364-2

Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista -CTEEP

Titular: Doralice Fernandes Ferro, RG 22.0148.872-5

Suplente: Celso Guimarães Filho - RG 13.367.506-3

-SABESP:

Titular: Eliana Guarda Ferreira Bueno, RG 15.406.027-6

Suplente: Ligia da Silva Gomes dos Reis, RG n° 22.769.4843

Departamento de Planejamento Ambiental- DEPLAN - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SMVA

Titular: Deodoro Antonio Oliveira Vaz, RF 627552-4 Suplente: Bráulio Macário de Matos Jr., RF 754569-0 Representantes da Sociedade Civil:

Moradores do Perímetro de Ação Integrada - Cabuçu de Cima - PAI 7

Titular: Josirene Augusto de Moura, RG 16637505-6, CPF 664.828.527-34

Suplente: Aline Gonçalves Pinheiro , RG 40176263-4, CPF 302.180.588-45

Titular: Silvana Aparecida Evangelista, RG 16628405-1, CPF 070.805.208-86

Suplente: Manoel José Benedito, RG 7357958-0 , CPF 361.154.448-53

Titular: Maria Madalena Figueiredo, RG 10312259-X, CPF 933.121.998-91

Suplente: Milton Lourenço de Gonçalves, RG 20741739-8, CPF 087.461.898-31

Moradores do Perímetro de Ação Integrada - Cabuçu de Cima - PAI 8

Titular: Noêmia Cardoso da Silva, RG 16667357-2, CPF 050.420.728-88

Suplente: Quitéria Nunes dos Santos, RG 36231165-1, CPF 827.607.484-72

Titular: Claudio Amir Chaves, RG 53564793-1, CPF 223.001.632-68

Suplente: Nielson Fortunato Souza Santos, RG 33024846, CPF 325.727.538-20

Titular: Maria do Socorro Gomes dos Santos, RG 528239004, CPF 747.168.834-34

Suplente: Maria Aparecida Fermino Pereira da Silva, RG 20139412-1, CPF 093.628.158-85

Moradores do Perímetro de Ação Integrada - Cabuçu de Cima - PAI 10

Titular: Catarina do Carmo Praxedes de Souza, RG 20553583-5, CPF 068.443.938-73

Suplente: Genival Calixto da Costa, RG 28820709, CPF

175.776.388- 03

Titular: José Edvaldo de Mendonça, RG 20511744-2, CPF 105.803.158-94

Suplente: Elson José da Conceição, RG 23810150-2, CPF

154.504.388- 42

Titular: Bernadete Werthschulte, RG 11713801-0, CPF 219.339.938-71

Suplente: Marco Antonio Modesto , RG 34116526-8, CPF 304.696.828-09

Titular: Dijair de Jesus Almeida , RG 11345014-X, CPF 953.523.688-15

Suplente: Roberto José de Oliveira, RG 39897033-6, CPF 493.925.905-63

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

COORDENADORIA DE GESTÃO DO

ATENDIMENTO SOCIAL - CAS

2016-0.279.390-1 - DEAR LESTE - CONSELHO GESTOR - PARQUE DAS FLORES / GLEBA CONTINENTAL

REGIMENTO INTERNO

Capítulo I - Da Natureza e Finalidade

Art° 1: O Conselho Gestor de ZEIS tem por finalidade a subscrição de Plano de Urbanização abrangido pela ZEIS 1 L199, localizada no Parque das Flores / Gleba Continental - São Paulo / SP, constituído por representantes da sociedade civil e do poder público em atendimento ao disposto nos artigos 48 a 51 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei n° 16.050, de 31 de julho de 2014) e Decreto Municipal n° 56.759/16, regulamentado pela Portaria n° 146/SEHAB.G/2016.

Art° 2: O Conselho Gestor de ZEIS é de natureza consultiva e deliberativa, e atuará também em conformidade com o Decreto n° 56.021/15.

Capitulo II - Da Composição

Art° 3: O Conselho Gestor de ZEIS é composto de forma paritária por representantes do Poder Público, incluindo concessionárias de serviços públicos e, da Sociedade Civil, abrangendo moradores, associações legalizadas e atuantes na ZEIS.

Art° 4: O Conselho Gestor de ZEIS do Parque das Flores / Gleba Continental será constituído por um total de vinte e quatro (24) membros titulares e seus respectivos suplentes. Destes, doze (12) são representantes da sociedade civil e doze (12) do poder público.

Do Poder Público / Concessionárias:

I. Dois membros da Secretaria Municipal de Habitação -SEHAB;

II. Coordenadoria de Gestão de Programas, Projetos e Obras - CPO;

III. Dois membros da Coordenadoria de Regularização Fundiária - CRF;

IV. Dois membros da Companhia Metropolitana de Habitação - COHAB;

V. Dois membros da Subprefeitura de São Mateus;

VI. Dois membros da Secretaria Municipal de Educação - SME.

Da sociedade civil:

VII. 6 membros titulares e seis suplentes (agrupados em chapa única) da população moradora na área de ZEIS do Parque das Flores.

§ Único: Na vacância da representação dos membros do Conselho Gestor, da sociedade civil, o preenchimento das vagas será precedido de eleição por seus pares no caso de representação territorial, respeitada para tanto a representação paritária observado o disposto na Portaria 146/SEHAB.G/2016.

Capítulo III - Da designação dos membros do Conselho

Art° 5: Cada Secretaria e Concessionária referida nos incisos I a VIII do Artigo 4, deste Regimento indica o representante titular e o suplente, para cada uma de seus vagas.

Art° 6: Os moradores representantes da ZEIS, referidos no Artigo 4 deste Regimento, foram eleitos por votação direta, respeitando o estabelecido quanto à ordem de titularidade e respectivas suplências dos membros, conforme o número de vagas distribuídas.

§ Único: Cabe a SEHAB coordenar o processo eleitoral e instituir a comissão eleitoral formada por moradores da ZEIS.

Capítulo IV - Do mandato e da Estrutura

Art° 7: O mandato dos conselheiros será de 03 anos, contados a partir da primeira reunião ordinária, ocorrida após a eleição, permitindo-se a reeleição por uma única vez e por igual período.

§ 1°: Os (As) conselheiros (as) representantes do Poder Público serão confirmados ou substituídos a critério do Poder Público, no caso de nova eleição do Conselho Gestor e quando couber por vacância.

§ 2°: O processo de eleição do Conselho deverá ser discutido e aprovado pelos conselheiros (as) em reunião ordinária, no prazo de 120 (cento e vinte) dias antes do término do mandato

em vigor, observando a data da primeira reunião do conselho eleito.

Art° 8: O mandato dos (das) conselheiros (as), por se tratar de uma atividade de relevante interesse público, será exercido

Art° 9: A coordenação do Conselho Gestor de ZEIS será exercida por representante de SEHAB. Na ausência do Coordenador, suas funções serão transferidas para o suplente.

Art° 10: A ausência injustificada do (da) conselheiro (a) titular por 02 (duas) reuniões ordinárias e/ou extraordinárias consecutivas ou a 03 (três) reuniões alternadas, no período de um ano (doze meses) implicará na perda do mandato e na consequência substituição por representantes do mesmo segmento, na seguinte forma:

I - Os (As) conselheiros (as) representantes das Secretarias e Concessionárias referidas nos incisos I a VII do Artigo 4 serão substituídos por nova indicação, nos termos do Artigo 5 deste Regimento;

II - Os representantes moradores da ZEIS, referidos no Artigo 4, serão substituídos por ordem de classificação dos votos, conforme eleição para escolha de seus membros.

§ 1° - Na vacância do membro titular por desistência do (a) conselheiro (a), ocupará a vaga o (a) conselheiro (a) suplente e este indicará um substituto;

Capítulo V - Das atribuições

Art° 11: O Conselho Gestor de ZEIS terá como atribuição elaborar as diretrizes para o Plano de Urbanização das ZEIS, bem como aprovar e acompanhar sua implementação, observando o que segue:

I. Elaborar seu regimento interno;

II. Participar de todas as etapas de implementação e execução do Plano de Urbanização da ZEIS;

III. Garantir a participação da população moradora em todas as etapas de planejamento e implementação das ações necessárias para a recuperação e regularização das áreas;

IV. Estabelecer uma articulação e integração com os moradores envolvidos;

V. Examinar propostas, denuncias e queixas, relativas ao desenvolvimento e implementação do projeto de urbanização, encaminhadas por qualquer morador ou moradora ou entidade atuante na ZEIS, e a elas responder.

Art° 12: São atribuições do Coordenador do Conselho Gestor:

I. Representar o Conselho Gestor;

II. Solicitar a substituição do conselheiro (a) no caso da perda do seu mandato, nos termos do Artigo 10 deste Regulamento;

III. Convocar, organizar a ordem do dia e presidir as reuniões do Conselho, cumprindo e fazendo cumprir este Regimento;

IV. Convocar reuniões extraordinárias, quando da sua necessidade;

V. Nomear comissões para realizar estudos ou providências julgadas relevantes para as atribuições ou ações do Conselho;

VI. Convocar sempre que necessário representantes de órgãos públicos e/ou concessionárias, bem como especialistas para tratar de assuntos relacionados à área, objeto da urbanização;

VII. Fixar datas e prazos para apreciação e aprovação das propostas;

VIII. Guardar os documentos e registros relativos às atividades do Conselho;

IX. Tomar as providências cabíveis para implementar as deliberações do Conselho Gestor.

Capítulo VI - Do Funcionamento

Art° 13: O Conselho Gestor reunir-se-á ordinariamente mensalmente, e extraordinariamente quando convocado pelo seu coordenador, com quórum mínimo de 50% e 25% respectivamente, conforme Artigo 6 da portaria 146/2016.

Art° 14: A convocação da reunião extraordinária se dará por convocação do Coordenador ou 50% mais um de seus integrantes titulares.

Art° 15: Da pauta da reunião constará:

I. Definição e discussão da pauta do dia;

II. Apreciação, discussão e aprovação da ata da reunião anterior;

III. Deliberações;

IV. Encaminhamentos;

V. Informes;

VI. Encerramento.

§ 1° - Os conselheiros (as) da sociedade civil e/ou poder público podem encaminhar com antecedência de 5 (cinco) dias os assuntos que julgarem importantes para que sejam incluídos na pauta;

§ 2° - Os informes não comportam discussão e votação, caso seja necessário pode-se incluir na pauta da próxima reunião;

§ 3° - Para apresentação dos informes os participantes inscritos disporão de 5(cinco) minutos prorrogáveis a critério do plenário;

§ 4° - As reuniões ordinárias ocorrerão toda segunda terça-feira do mês, e terão tempo máximo previsto de 120 minutos de duração;

§ 5° - As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 72 horas.

Art° 16: Os membros suplentes podem participar com direito à voz, mas não a voto.

§ Único: Na ausência do membro titular, o suplente presente na reunião terá direito a voto.

Art° 17: A discussão ou votação de matéria da ordem do dia poderá ser adiada por uma vez, por deliberação do Conselho, devendo o prazo de adiamento ser fixado pelo Coordenador.

Art° 18: As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria simples dentre os presentes. Em não se obtendo maioria absoluta na primeira votação, será encaminhada a votação para segundo turno com as duas propostas mais votadas, com deliberações através de maioria simples. Se mesmo assim, persistir o empate cabe ao Coordenador o voto de qualidade.

§ 1° - As votações serão sempre abertas.

§ 2° A votação será nominal e constará em ata.

Art° 19: As reuniões do Conselho Gestor terão participação livre dos moradores e interessados na condição de ouvintes, e participação efetiva de técnicos da SEHAB.

Art° 20: Os assuntos tratados e as deliberações tomadas em cada reunião serão registrados em ata, a qual será lida, aprovada e assinada no início da reunião subseqüente.

Art° 21: Das Atas constarão:

I. Dia, mês, ano, local e hora de abertura da reunião;

II. Nome dos conselheiros e demais pessoas presentes;

III. Resumo da matéria incluída na ordem do dia;

IV. Resumo de cada informe, onde conste de forma sucinta o assunto ou sugestão apresentada;

V. Conteúdo das discussões;

VI. Deliberações tomadas, registrando o número de votos contra, a favor e abstenções.

Capítulo VII - Disposições Finais

Art° 22: Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno deverão ser resolvidos preferencialmente pelos conselheiros em reunião ordinária ou, havendo urgência, por meio de reunião extraordinária convocada pelo Coordenador do Conselho e, posteriormente aprovado pelos conselheiros.

Art° 23: O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação e poderá ser modificado com aprovação da maioria simples dos membros do Conselho Gestor (titulares e/ou suplentes, em sendo o caso).

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HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

GABINETE DO SUPERINTENDENTE

DO PROCESSO N° 2014-0.264.407-4-HSPM

Despacho

I - À vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, e no uso das atribuições conferidas no artigo 4°, XIV da Lei Municipal 13.766/2004, com fundamento no art. 7°, do Decreto Municipal n° 57.580/2017, AUTORIZO a lavratura do Termo Aditivo ao Contrato 33/2015, cujo objeto é serviço para realização de cirurgias vitreoretinianas, a ser firmado com a empresa INSTITUTO PAULISTA DE ESTUDOS E PESQUISAS EM OFTALMOLOGIA-IPEPO., CNPJ n° 67.187.070/0001-71, para a alteração do índice de reajuste contratual.

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-128

GERENCIA TECNICA DOS SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

ENDERECO: RUA CASTRO ALVES 60 2 ANDAR

PROCESSOS DA UNIDADE HSPM/PROTOCOLO

2017-0.110.723-2 ANA CLAUDIA RIBEIRO

DEFERIDO

NOS TERMOS DO PARECER DA PROCURADORA.

DIVISÃO ADMINISTRATIVA

NOTIFICAÇÃO

Em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal n° 80476, a empresa SOLUMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA fica notificada que está na iminência de ser penalizada no importe de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), que corresponde a 20% do valor da referida Nota Fiscal, com base no subitem 8.1.3 do item 8.1 da Cláusula Oitava - Das Penalidades, da ATA de Registro de Preço n° 338/2015 - SMS.G, Processo n° 6210.2017/0001914-5.Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual deverá ser protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves n° 63/73, 6° andar - Aclimação - São Paulo/SP.

Em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal n° 11.943, a empresa MUNDIFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES LTDA fica notificada que está na iminência de ser penalizada no importe de R$ 38,59 (trinta e oito reais e cinquenta e nove centavos), que corresponde a 3,5% do valor da referida Nota Fiscal, com base no item 19.4 da Cláusula 19 - Penalidades, do Edital do Pregão n° 080/2017, Processo n° 6210.2017/0001958-7.Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual deverá ser protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves n° 63/73, 6° andar - Aclimação - São Paulo/SP.

Em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal n° 50940, a empresa ANBIOTON IMPORTADORA LTDA fica notificada que está na iminência de ser penalizada no importe de R$ 446,43 (quatrocentos e quarenta e seis reais e quarenta e três centavos), que corresponde a 1% do valor da referida Nota Fiscal, com base no subitem 8.1.3 do item 8.1 da Cláusula Oitava - Das Penalidades, da ATA de Registro de Preço n° 324/2015 - SMS.G, Processo n° 6210.2017/0002096-8.Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual deverá ser protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves n° 63/73, 6° andar - Aclimação - São Paulo/SP.

Em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal n° 546, a empresa MEDMAX COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME fica notificada que está na iminência de ser penalizada no importe de R$ 21,01 (vinte e um reais e um centavo), que corresponde a 2,0% do valor da referida Nota Fiscal, com base no item 19.4 da Cláusula 19 - Penalidades, do Edital do Pregão n° 078/2017, Processo n° 6210.2017/0001642-1.Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual deverá ser protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves n° 63/73, 6° andar - Aclimação - São Paulo/SP.

EXTRATO CONTRATO

PROCESSO: 6210.2017/0001454-2 HSPM. CONTRATO N° 9912415704. Contratada: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. Objeto: Contrato Múltiplo de Prestação de Serviços e Venda de Produtos. Prazo: 12(doze) meses a partir de 06/06/2017. Valor do Contrato R$ 14.274,12. Dotação Orçamentária: 02.10.10.122.3024.2100.3.3.90.39.00 . NE 1.416/2017.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

GABINETE DO SUPERINTENDENTE

DESPACHOS

Ação Ordinária - Autos n° 103279558.2015.8.26.0053 - 5a Vara da Fazenda Publica.

TID N° 16702947 - JUD 21, DE 06/07/2017 - LAURINE-TE SOARES DE GOIS - Nos termos de orientação estabelecida por JUD 21.1, as fls. 24/26, do TID n° 16702947, para cumprimento definitivo de decisão judicial proferida nos autos da ação ordinária n° 103XXXX-58.2015.8.26.0053, movida por LAURI-NETE SOARES DE GOIS, em tramitação perante a 5a Vara da Fazenda Pública, pleiteando sua inscrição como pensionista do IPREM, na condição de companheira de ex-servidor municipal falecido ITAMAR BERNARDINO DA CRUZ, determino, em caráter definitivo: a) a inscrição da autora LAURINETE SOARES DE GOIS, portadora da identidade n° 10.779.966-2 SSP/SP e CPF/MF n° 013.691.038-67, no rol de pensionistas deste Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, na condição de companheira do servidor municipal ITAMAR BERNARDINO DA CRUZ, falecido em 25/10/2010, pagando-se a pensão a partir de julho de 2017 (data da intimação da decisão judicial); b) a elaboração de valores atrasados, adotando-se como termo inicial a data do falecimento do instituidor da pensão ocorrida em 25/10/2010 e o termo final a véspera do cadastramento da pensão por morte, respeitada a prescrição quinquenal.

BENEFÍCIOS

DIVISÃO DE BENEFÍCIOS

CERTIDÃO NEGATIVA DE BENEFICIÁRIOS DE PENSÃO

2017-0.110.823-9 -Valdelice Aparecida de Souza -Expeça-se a certidão, conforme requerido.

INSCRIÇÃO DE PENSIONISTAS - DEFERIDOS 2017-0.039.641-9 - Onivaldo Norimbeni 2017-0.071.805-0 - Maria Aparecida dos Santos Almeida

2017-0.093.450-0 - Nadir Correa Lumasini da Cruz 2017-0.094.006-2 - Daise de Freitas Neves Bueno 2017-0.095.348-2 - Antonia Murbach 2017-0.095.748-8 - Gilson de Araujo - À vista das informações e com base no inc. I, do art. 2°, da Lei n°15.080/2009, DEFIRO os pedidos, pagando-se as pensões na forma prevista no art. 12, I, do mesmo diploma legal.

A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento

quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br

sexta-feira, 14 de julho de 2017 às 01:47:30.

Processos na página

103XXXX-58.2015.8.26.0053