Diário Oficial do Município de São Paulo 14/07/2017 | DOMSP-SP

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DEFERIDO Poda de limpeza e levantamento (SISGAU COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA 071439-10), conforme laudo da engenheira agrônoma em fl. ||\|fp/\ ESTRUTURA URBANA n° 4 e 5. NirM-wim^M urbahm------=--

DE COOPERAÇÃO - CARTA DE INTENÇÃO

3), conforme laudo da engenheira agrônoma em fl. n° 6 e 7.

DEFERIDO poda de limpeza e adequação (SISGAU 071439- 2017-0.108.507-7- A empresa TOTAL HOME COMÉRCIO DE

5) , conforme laudo da engenheira agrônoma em fl. n° 8 e 9. MÓVEIS EIRELI, com sede à Rua MARIA DE LOURDES, 464 -

DEFERIDO poda de limpeza e adequação (SISGAU 071439- SERRARIA - DIADEMA SP CEP 09981-380, inscrita no CNPJ n°

6) , conforme laudo da engenheira agrônoma em fl. n° 10 e 11. 17.262.405/0001-09, neste ato representada na forma dos seus

Memo n° 319/2017 PR-PR/CPO/STLP atos constitutivos, por seu Presidente MARCEL RIVKIND, porta-

DEFERIDO Poda de limpeza e levantamento (árvore 1), con- dor do RG 3.701.621-0 e do CPF 896.664.538/00, residente e

forme laudo da engenheira agrônoma em fl. n° 2 e 3. domiciliado à RUA TUPI, 579 CEP 01233-001, vem pela presen-

DEFERIDO Poda de limpeza, levantamento e adequação te, de acordo com o Decreto 52.062 de 30/10/2010, manifestar

(árvore 2), conforme laudo da engenheira agrônoma em fl. n° o interesse na celebração de Termo de Cooperação para a Praça

2 e 3 na Av. Rebouças (Trecho entre Av. Brigadeiro Faria Lima até o

Memo n° 320/2017 PR-PR/CPO/STLP viaduto Okuhara Koei), propondo realizar durante o prazo de 03

DEFERIDO Remoção por supressão (02 árvores) e poda de (três) anos, os serviços descritos na proposta apresentada em

limpeza, levantamento e adequação (100 árvores), conforme envel°Pe lacrado, q^e?^"®”- ,

Do Processo n° 2017-0.088.892-3 laudo da engenheira agrônoma em fl. n° 2 e 3.

.. o nni/nn.-r nn nn/r-n^/fTi n INTERESSADO: Ronaldo Marcos Rodrigues Leite

Memo n° 321/2017 PR-PR/CPO/STLP acciimt^dj/d - j

ASSUNTO: Poda/ Remoção de árvore (s)

DEFERIDO Remoção por supressão (02 árvores), conforme Considerando que após análise do presente não encontra-

laudo da engenheira agrônoma em fl. n° 2 e 3. mos elementos técnicos e legais que justifiquem a presente au-

Memo n° 322/2017 PR-PR/CPO/STLP torização, INDEFIRO o pedido para poda/ remoção de árvore(s)

DEFERIDO remoção por supressão (01 árvore) e podas de localizada(s) em área interna particular sito à Rua Moacir Piza

limpeza, levantamento e adequação (22 árvores), conforme n° 63, Pinheiros, nesta capital, POR FALTA DE AMPARO LEGAL,

laudo da engenheira agrônoma em fl. n° 2 e 3. Lei n° 10.365/87 art. 11.

Do Processo n° 2017- 0.088.768-4 COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E INTERESSADO: Assoc. Instr. da Juventude Femininaext.

DESENVOLVIMENTO URBANO Madre Alix

-------------------------------------------------------- ASSUNTO: Poda e remoção de Árvore (s)

UNIDADE DE CADASTRO I. À vista do parecer técnico da unidade hábil, de Áreas Ver-

CERTIDÃO DE DEMOLIÇÃO des ás fls 40, que acolho, autorizo a poda de 01 ( uma ) e remo-

Indeferido o pedido de Certidão de Demolição Para o imó- ção de 02 de ( dois exemplares sêcos na Al. Gabriel Mrotero da vel da Rua Eng° Augusto Durante Silva n° 1555, Jd Paulistano,com fundamento no(s) inciso(s) II e

Processo: 2016.0.092.160-0 111 do artigo 11° da Lei Muaicipal 10.365/87.

Crotribuinte: 187.047.0007-3 II ’ Determino que seja providenciado pelo requerente

o plantio de 02 ( três ) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie(s) nativa(s), padrão DEPAVE de pequeno porte, em área interna particular, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o arti-PINHEIROS go 15 da Lei Municipal n° 10.365/87.

III- O referido despacho Atende o artigo 9° da Lei Munici-GABINETE DO PREFEITO REGIONAL pal 10.365/87 e terá sua eficácia condicionada a autorização

n A. . . . .. o-r n mn o->n n emitida pela Unidade de Áreas Verdes, a qual devera ser retira-

Processo Administrativo n° 2017-0.030.820-0 . . r ,

da pelo interessado.

INTERESSADO: EDUARDO SAWAYA BOTELHO BRACHER. r\ n n n nnr n

Do Processo n° 2017-0.096.123-0

ASSUNTO: TERMO DE COOPERAÇÃO IMTCDCÇÇARA- fAncnlAclA rln RaIaÍca

INTERESSADO: Consulado Geral da Belgica

No uso daü atribuiçoes que me foram confendas pela ASSUNT0: Poda de Árvore (s)

13“ "adÍt^^7.576'!7, e com fundamento no I. À vista ' do parecer técnico da unidade hábil, de Áreas

52.062/10, AUTORIZO, com base nos elementos contidos no „„n m

Verdes ás fls 14, que acolho, autorizo a poda de 01 (uma) na proa^ ^1™^^!^ n° 2017-0 030 820-0, em especiaj . a Rua Coronel Alfredo Cabral n° 41, Jardim Paulistano,^ fun-manifestação teorça da CTO à fl. 20, o despacho do Secretári° damento no(s) inciso(s) II e IV do artigo 11° da Lei Municipal do Governo Municipal e a minuta do Termo: 10.365/87.

I - A cetehraçrô do Tenro de Croperaçrô comEDUARD0 ' „ - o' referido despacho Atende o artigo 9° da Lei Munici-

SAWAYA BOTELHO BRACHER, relativo à exec^ro de seroços pal 10.365/87 e terá sua eficácia condicionada a autorização de manutenção, cro^n/açrô e mearias ufcanfstfcas ind^ive: emitida pela Unidade de Áreas Verdes, a qual devera ser retira-retirada do lixo, limpeza do local, corte da grama e monitora- da pelo interessado.

mento das árvores na Praça Conde de Barcelos, localizada no Do Processo n° 2017- 0.099.260-7

Alto de Pinheiros, na área de abrangência da Prefeitura Regio- INTERESSADO: TKS Sistemas Hospitalares e Consultório nal Pinheiros;'Medico LT

II - A instalação de 08 (oito) placas indicativas da coopera- ASSUNT0: Poda e remoção de Árvore (s)

ção para o local, nos moldes aprovado no presente RA; i. à vista do parecer técnico da unidade hábil, de Áreas

INTERESSADO: MOBILE DECORATTA COMERCI0 DE MÓ- Verdes ás fls 22, que acolho, autorizo a poda de 04 ( quatro ) e VEIS LTDA. remoção de 03 de ( três exemplares sêcos na Av. Brasil n° 1193,

ASSUNT0: TERM0 DE C00PERAÇÃ0 Jd Paulistano,com fundamento no(s) inciso(s) II e III do artigo

No uso das atribuições que me foram conferidas pela 11° da Lei Municipal 10.365/87.

13.399/02 e Decreto 57.576/17, e com fundamento nos Decre- II - Determino que seja providenciado pelo requerente

tos 52.062/10 e 57.583/17, AUTORIZO, com base nos elementos o plantio de 03 ( três ) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de contidos no processo administrativo n° 2017-0.093.001-6, em espécie(s) nativa(s), padrão DEPAVE de pequeno porte, em área

especial a manifestação técnica de CPO (fl. 42), da Assessoria interna particular, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o arti-

Jurídica (fl. 43), bem como a minuta do termo retro: go 15 da Lei Municipal n° 10.365/87.

I - A celebração do Termo de Cooperação com a empresa III- 0 referido despacho Atende o artigo 9° da Lei Munici-MOBILE DECORATTA COMERCIO DE MÓVEIS LTDA, relativo à pal 10.365/87 e terá sua eficácia condicionada a autorização execução de serviços de manutenção, conservação e melhorias emitida pela Unidade de Áreas Verdes, a qual devera ser retira-urbanísticas do CANTEIRO CENTRAL DA AVENIDA BRASIL, no da pelo interessado.

valor estimado de R$ 38.538,00 (trinta e oito mil quinhentos e Do Processo n° 2017-0.104.938-0

trinta e oito reais) mensais. INTERESSADA: Maria do Carmo Abreu Sodré Mineiro

II - A instalação de 06 (seis) placas indicativas da coope- I. À vista do parecer técnico da unidade hábil, de Áreas

ração no local, nos padrões apresentados no processo adminis- Verdes ás fls 09, que acolho, autorizo a poda de 01 (uma) na trativo em questão. Rua Inglaterra n° 91, Jardim Paulistano,com fundamento no(s)

INTERESSADO: LPERI PRODUTOS CERÂMICOS EIRELI EPP. inciso(s) IV do artigo 11° da Lei Municipal 10.365/87.

ASSUNTO: TERMO DE COOPERAÇÃO II - O referido despacho Atende o artigo 9° da Lei Munici-

No uso das atribuições que me foram conferidas pela pal 10.365/87 e terá sua eficácia condicionada a autorização

13.399/02 e Decreto 57.576/17, e com fundamento nos Decre- emitida pela Unidade de Áreas Verdes, a qual devera ser retira-

tos 52.062/10 e 57.583/17, AUTORIZO, com base nos elementos da pelo interessado.

contidos no processo administrativo n° 2017-0.102.584-8, em Do Processo n° 2017-0.095.465-9

especial a manifestação técnica de CPO (fl. 21), da Assessoria INTERESSADO: Ricardo Sampaio Vidal Gusmão

Jurídica (fl. 22), bem como a minuta do termo retro: ASSUNT0: Poda de Árvore (s)

I - A celebração do Termo de Cooperação com a LPERI I. À vista do parecer técnico da unidade hábil, de Áreas

PRODUTOS CERÂMICOS EIRELI EPP, relativo à execução de Verdes ás fls 23, que acolho, autorizo a poda de 06 ( seis ) na serviços de manutenção, conservação e melhorias urbanísticas Rua Honduras n° 1.400, Jardim Paulistano,com fundamento da ÁREA VERDE LOCALIZADA NA ALTURA DO N° 1.064 DA no(s) inciso(s) II e IV do artigo 11° da Lei Municipal 10.365/87. ALAMEDA GABRIEL MONTEIRO DA SILVA, no valor estimado de 11 - 0 referido despacho Atende o artigo 9° da Lei Munici-R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) mensais. pal 10.365/87 e terá sua eficácia condicionada a autorização

II - A instalação de 01 (uma) placa indicativa da coopera- emitida pela Unidade de Áreas Verdes, a qual devera ser retira-ção no local, nos padrões apresentados no processo administra- da pelo interessado.

tivo em questão. COMUNICADO

INTERESSAD0: 0MINT SERVIÇ0S DE SAÚDE LTDA. PROCESSO N° 2017 0 111 985 0

ASSUNTO: TERMO DE COOPERAÇÃO PROCESSO N 2017 aill.985 0

Ma ,.ca d.c .trikuirAAc ama mo fnrom cAnfAririoc nQia A PREFEITURA REGIONAL DE PINHEIROS torna publico que

No uso das atribuições que me foram conferidas pela

foi apresentada por CRED PRATICO INVESTIMENTOS E PARTICI-13.399/02 e Decreto 57.576/17, e com fundamento nos Decre-

4. r->nr->MA r-, ro-,/1-, Aii-rÁni™ . i * PAÇOES EIRELI, CARTA DE INTENÇÃO objetivando a celebração

tos 52.062/10 e 57.583/17, AUTORIZO, com base nos elementos

de Termo de Cooperação, relativo à conservação e manutenção contidos no processo administrativo n° 2017-0.102.450-7, em

do canteiro central da avenida Eusébio Matoso trecho entre especial a manifestação técnica de CPO (fl. 56), da Assessoria

av Faria Lima e av Nações Unidas, abrindo-se o prazo de 05 Jurídica (fl. 57) bem «jrro a minutai termo retro: (cinco) dias Uteis, contados da publicação deste no Diário

I - A retebraçro cto Ter™ de Cropwaçro com a empnsa oficial da Cidade de São Paulo, para que outros interessados

OMINT SERVIÇOS DE SAUDE LTDA., relativo à execução de ser- mnniu+nr ca,. ía+a-acca a™ aa ^ac^a aRía+a

v . , , . , possam manifestar seu interesse em relação ao mesmo objeto,

n.^ mat.enÇa°>C°.n,Se.rV»Çaa0 "T,™^ UrbaonJAtiaacS□ da apresentando sua carta de intenção, a qual deverá indicar, com

PASSARELA PROF. MIGUEL REALE, BEM COMO A ÁREA VERDE JL™ o bem pUblico objeto da mop^c™ a ser instruída

R. 1 1 1 1 .1 precisão, o bem publico objeto da cooperação, a ser instruída

EXISTENTE NELA, no valor estimado de R$ 4.000,00 (quatro mil com cópias dos seguintes documentos, atendendo ao Decreto reais) mensais. n. 57^3/2017:

II - A instalação de 03 (três) placas indicativas da coope- Pessoa física

ração no local, nos padrões apresentados no processo adminis- - cédula de identidade, ou outro documento de identifi-

trativo em questão. cação;

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM- - cartão de inscriçãoCadastro de Pessoas Físicas - CPF; PROC DESPACHOS' LISTA 2017-2-128 - comprovante de residência;

PROC DESPACHOS- LISTA 20172128 - comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes

PREFEITURA REGIONAL PINHEIROS Mobiliários - CCM ou, caso não esteja cadastrada, declaração

ENDEREC0: AVENIDA DAS NAC0ES UNIDAS, 7123 de não-cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Muni-

PROCESSOS DA UNIDADE PR-PI/PE cípio de São Paulo

2015-0.037.203-6 MICHEL TADEU HESSEL Pessoa jurídica

INDEFERIDO - registro comercial, certidão simplificada, expedida pela

N0S TERM0S D0 ITEM 4.A.8.1 D0 DECRET0 N 32.329/92 Junta Comercial do Estado,ato constitutivo, com suas alterações P0R NA0 ATENDIMENTO DE C0MUNIQUE-SE N0 PRAZ0 RE- posteriores ou decreto de autorização para funcionamento, GULAMENTAR. conforme o caso;

2017-0.112.555-9 SANDRA APARECIDA DE JESUS - cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa

DEFERIDO Jurídica - CNPJ;

C0NF0RME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PEL0 DE- - comprovante de sua representação legal;

CRETO 32.329/92. - comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes

PROCESSOS DA UNIDADE PR-PI/G Mobiliários - CCM e respectiva certidão negativa de débitos,ou,

2015- 0.305.305-5 SUPER BROSS LANCHONETE EIRELI caso não esteja cadastrada, declaração de não-cadastramento e

- EPP de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo

DEFERIDO COMUNICADO

NOS TERMOS DO DECRETO 36.594/96. PROCESSO N° 2017-0.111.968-0

2016- 0.245.408-2 FOOD INVENTION COM DE ALIMEN- A PREFEITURA REGIONAL DE PINHEIROS torna pUblico que

TOS E BEBIDAS LTDA foi apresentada por CRED PRATICO INVESTIMENTOS E PARTICI-

DEFERIDO PAÇOES EIRELI, CARTA DE INTENÇÃO objetivando a celebração

NOS TERMOS DO DECRETO 36.594/96. de Termo de Cooperação, relativo à conservação e manutenção

Do canteiro central da avenida Juscelino Kubitschek no trecho entre a av Faria Lima e entrada do tUnel Sebastião Camargo, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias Uteis, contados da pu-que outros interessados possam manifestar seu interesse em relação ao mesmo objeto, apresentando sua carta de intenção, a qual deverá indicar, com precisão, o bem pUblico objeto da cooperação, a ser instruída com cópias dos seguintes documentos, atendendo ao Decreto n° 57.583/2017:

Pessoa física

- cédula de identidade, ou outro documento de identificação;

- cartão de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

- comprovante de residência;

- comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM ou, caso não esteja cadastrada, declaração de não-cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo.

Pessoa jurídica

- registro comercial, certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial do Estado,ato constitutivo, com suas alterações posteriores ou decreto de autorização para funcionamento, conforme o caso;

- cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

- comprovante de sua representação legal;

- comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM e respectiva certidão negativa de débitos,ou, caso não esteja cadastrada, declaração de não-cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo

PIRITUBA/JARAGUÁ

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

PREFEITURA REGIONAL PIRITUBA/JARAGUÁ

PORTARIA N.° 13/PR-PJ/GABINETE/2017

IVAN RENATO DE LIMA, Prefeito Regional de Pirituba/ Jaraguá, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do requerido formulado pela IGREJA EVANGELICA BOLA DE NEVE, CNPJ 04.239.797/0220-23, neste ato representado por FERNANDA SOUZA DE OLIVEIRA, portadora do RG n°. 127.468.407 X /SSP-SP e inscrito no CPF n°. 288.349.358-88.

RESOLVE:

Artigo 1° - AUTORIZAR a FERNANDA SOUZA DE OLIVEIRA, a utilizar o espaço pUblico denominado Praça na Rua Josefa Fontoura, 392, no dia 15 de julho de 2017, para a realização de evento denominado “FOGUEIRA DO REI no horário das 18h00 às 22h00

Artigo 2° - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego.

Artigo 4° - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 5° - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas das estabelecidas nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomo-didade referente aos ruídos emitidos;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto n°. 49.969/08;

Artigo 6° - Está autorização é valida para evento com até 250 pessoas, caso ultrapasse este limite, todas as sanções previstas por lei, serão de responsabilidade do solicitante do evento.

IV) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

V) Comercializar apenas o autorizado: Venda de sucos;

VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio PUblico, bem como perante terceiros.

Artigo 7° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-128

SUBPREFEITURA PIRITUBA-JARAGUA

ENDERECO: RUA LUIS CARNEIRO 193 - 2 ANDAR PROCESSOS DA UNIDADE PR-PJ/PE

2013-0.233.493-6 JOSE DOMINGOS FILHO DEFERIDO

DEFIRO O PRESENTE NOS TERMOS DA LEI 11.229/92 E DECRETO 32.329/92 E LEI 13.885/04

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

SUPERVISÃO DE FINANÇAS

OMISSÃO DE PUBLICAÇÃO

2016-0.062.441-0-- 1. À vista dos elementos trazidos ao presente e no uso das atribuições que me foram delegadas pelo item XXI do artigo 9° da Lei Municipal n° 13.399/2002, e com base na Lei Federal 8.069/1990, Leis Municipais n° 11.123/1991, 13.116/2001, 15.518/2011 e 16.610/2017, Decretos n° 31.319/1992 e 40.779/2001 e demais legislações vigentes, em especial, a edição da Lei Municipal 16.610/2017 faço constar que se encontram assegurado os direitos relativos à cobertura previdenciária pelo Regime Geral da Previdência Social, gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal, licença-maternidade, licença-paternidade, décimo terceiro salário, auxílio-refeição e auxílio-transporte, bem como a alteração da remuneração dos Conselheiros Tutelares de Pirituba do padrão QPA-13-E para o padrão QPA-17-E, constante das Escalas de Padrões de Vencimentos do Quadro dos Profissionais da Administração, e, em razão, o desembolso remuneratório mensal passa dos atuais R$ 2.021,18 (dois mil vinte e um reais e dezoito centavos) para R$ 2.853,01 (dois mil oitocentos e cinquenta e três reais e um centavo), para o período compreendido a partir de 11/01/2017 a 10/01/2020, até posterior deliberação, em favor de Elaine Cristina Pinho da Silva, C.P.F. n° 196.513.128-07; Elipersida Can-dotto Pozella da Silva, C.P.F. n° 000.524.518-44; Cristina Rosa de Souza Lima, C.P.F. n° 165.839.728-24; Djenaldo Ferreira, C.P.F. n° 827.339.614-20 e Paulo Enrico Vieira Rocha, C.P.F. n° 279.108.918-73;

2. Em decorrência, o valor contratual equalizado passa dos R$ 624.950,05 (seiscentos e vinte e quatro mil novecentos e cinquenta reais e cinco centavos) para a importância de R$ 901.789,86 (novecentos e um mil setecentos e oitenta e nove reais e oitenta e seis centavos) subdivididos em:

R$ 616.621,95 (seiscentos e dezesseis mil seiscentos e vinte e um reais e noventa e cinco centavos) para cobertura da remuneração dos conselheiros tutelares;

R$ 51.216,75 (cinquenta e um mil duzentos e dezesseis reais e setenta e cinco centavos) para atendimento das despesas com a Gratificação Natalina;

R$ 19.020,00 (dezenove mil e vinte reais) para a cobertura do Abono Constitucional sobre férias;

R$ 14.265,05 (quatorze mil duzentos e sessenta e cinco reais e cinco centavos) para atendimento das despesas com férias integrais, todos onerando a dotação 42.10.14.243.3013.2.157.3 .1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil,

R$ 60.441,56 (sessenta mil quatrocentos e quarenta e um reais e cinquenta e seis centavos), estimados para 744 dias

Uteis (de 11/01/2017 a 10/01/2020, excluídos férias legais de 2018/2019) e ao valor facial de R$ 16,78 (dezesseis reais e setenta e oito centavos) para cobertura do direito denominado

a dotação 42.10.14.243.3013.2.157.3.3.90.46.00.00 - Auxílio--Alimentação, e,

R$ 140.224,55 (cento e quarenta mil duzentos e vinte e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) destinados ao recolhimento da contribuição patronal, onerando a dotação 42 .10.14.243.3013.2.157.3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais, todas do orçamento vigente e vindouros;

3. Faço constar, retroagindo os efeitos ao início deste exercício orçamentário, a adequação orçamentária das dotações utilizadas para suportarem as despesas relacionadas ao Conselho Tutelar de Pirituba, alterada de 34.10.14.243.3013.2.157.3.1.90 .11.00.00 para 42.10.14.243.3013.2.157.3.1.90.11.00.00 e 34.1 0.14.243.3013.2.157.3.1.90.13.00.00 para 42.10.14.243.3013.2 .157.3.1.90.13.00.00;

4. Faço constar a ALTERAÇÃO, com base no inciso XI do artigo 4° do Decreto Municipal n° 57.576 de 02/01/2017, da denominação social da responsável por assegurar a estrutura administrativa e de recursos humanos do Conselho Tutelar de Pirituba, de Subprefeitura Pirituba/Jaraguá para Prefeitura Regional Pirituba/Jaraguá, C.N.P.J. 05.629.151/0001-27, ratificando-se as demais informações;

5. AUTORIZO a emissão das notas de reservas e de em-penhos mensais, conforme vier a ocorrer à liberação de cotas financeiras nos termos preconizados do § 3°, inciso II do art. 3° do Decreto 57.578 de 13/01/2017, onerando as dotações pertinentes para este exercício financeiro, e subsequentes.

SUPERVISÃO DE FINANÇAS

OMISSÃO DE PUBLICAÇÃO

2016-0.062.421-51.À vista dos elementos no presente e no uso das atribuições que me foram delegadas pelo item XXI do artigo 9° da Lei Municipal 13.399/02 e com base na Lei federal 8.069/90, Leis Municipais 11.123/91, 13.116/2001, 15.518/2011, Decretos 31.319/92, 40.779/01 e demais legislações vigentes, AUTORIZO o empenhamento em favor da conselheira EDNA DE MELO DOS ANJOS HERMANO, CPF 281.298.318-30, conselheira tutelar suplente em substituição as férias legais dos conselheiros tutelares do Subdistrito do Jara-guá, no valor total equalizado de R$ 19.561,23 (dezenove mil e quinhentos e sessenta e um reais e vinte e três centavos), para o período de 13/03/2017 à 06/08/2017; subdivididos;

R$ 13.694,45 (treze mil e seiscentos e noventa e quatro reais e quarenta e cinco centavos) - remuneração mensal, onerando a dotação 42.10.14.243.3013.2157.3.1.90.11.00.

R$ 1.188,75 (um mil e cento e oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos) - para cobertura da despesa com a gratificação natalina na dotação 42.10.14.243.3013.2157.3.1.90.11.00.

R$ 2.976,63 (dois mil e novecentos e setenta e seis reais e sessenta e três centavos) - destina ao recolhimento da contribuição patronal onerando a dotação 42.10.14.243.3013.2157 .3.1.90.13.00.

R$ 1.701,40 (um mil e setecentos e um reais e quarenta centavos) - para pagamento para cobertura do direito denominado auxilio refeição, onerando a dotação 42.10.14.243.3013.2 157.3.3.90.46.00.

2.Em razão o valor contratual equalizado passa dos atuais R$ 901.573,24 (novecentos e um mil e quinhentos e setenta e três reais e vinte e quatro centavos), para R$ 921.134,47 (novecentos e vinte e um mil e cento e trinta e quatro reais e quarenta e sete centavos) ), subdivididos em:

R$ 629.912,15 (seiscentos e vinte nove mil e novecentos e doze reais e quinze centavos), para a remuneração dos conselheiros tutelares;

R$ 52.405,50 (cinquenta e dois mil, quatrocentos e cinco reais e cinquenta centavos), para cobertura da despesa com a Gratificação Natalina;

R$ 19.020,00 (dezenove mil e vinte reais), para a cobertura do Abono Constitucional sobre férias;

R$ 14.265,05 (quatorze mil, duzentos e sessenta e cinco reais e cinco centavos), para cobertura de despesa com férias integrais, onerando a dotação 42.10.14.243.3013.2.157.3.1. 90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil,

R$ 62.411,44 (sessenta e dois mil, quatrocentos e onze reais e quarenta e quatro centavos), estimados para 744 dias Uteis (de 11/01/2017 a 10/01/2020, excluídos férias legais de 2018/2019) e ao valor facial de R$ 16,78 (dezesseis reais e setenta e oito centavos) para cobertura do direito denominado Auxílio-refeição para os titulares do Conselho Tutelar do Jara-guá, onerando a dotação 42.10.14.243.3013.2157.3.3.90.46.00 .00 - Auxílio-Alimentação, e,

R$ 143.120,33 (cento e quarenta em três mil, cento e vinte reais e trinta e três centavos), destinados ao recolhimento da contribuição patronal, onerando a dotação 42.10.14.243.3013 .2.157.3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais, todas do orçamento vigente e vindouros;

SUPERVISÃO DE FINANÇAS

OMISSÃO DE PUBLICACÃO

2016-0.062.421-51. À vista dos elementos no presente e no uso das atribuições que me foram delegadas pelo item XXI do artigo 9° da Lei Municipal 13.399/02 e com base na Lei Federal 8.069/90, Leis Municipais 11.123/91, 13.116/01, 15.518/11 e 16.610/17 Decretos 31.319/92 e 40.779/01 e demais legislações vigentes, em especial, a edição da Lei Municipal 16.610/2017, faço constar que se encontram assegurados os direitos relativos à cobertura previdenciária pelo Regime Geral de Previdência Social, gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal, licença-maternidade, licença-paternidade, décimo terceiro salário, auxílio-refeição e auxílio-transporte, bem como a alteração da remuneração dos Conselheiros Tutelares de Jaraguá do padrão QPA-13-E para o padrão QPA-17-E, constante das Escalas de Padrões de Vencimentos do Quadro dos Profissionais da Administração, e, em razão, o desembolso remuneratório mensal passa dos atuais R$ 2.021,18 (dois mil vinte e um reais e dezoito centavos) para R$ 2.853,01 (dois mil oitocentos e cinquenta e três reais e um centavos), para o período compreendido a partir de 11/01/2017 a 10/01/2020, até posterior deliberação, em favor de Adriana Loureiro Vasconcelos, C.P.F. n° 330.420.978-62, Gedeth Alves Navarro, C.P.F. n° 169.050.39802, Andressa Paz da Silva, C.P.F. n° 288.612.298-08; Monalisa Tassiana Gato, C.P.F. n° 322.858.088-10 e Jerusa dos Santos Lima, C.P.F. n° 074.062.718-08;

2.Em decorrência, o valor contratual equalizado passa dos R$ 624.464,95 (seiscentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e noventa e cinco centavos) para a importância de R$ 901.573,24 (novecentos e um mil, quinhentos e setenta e três reais e vinte e quatro centavos), subdivididos em:

R$ 616.217,70 (seiscentos e dezesseis mil, duzentos e dezessete reais e setenta centavos), para a remuneração dos conselheiros tutelares;

R$ 51.216,75 (cinquenta e um mil, duzentos e dezesseis reais e setenta e cinco centavos), para cobertura da despesa com a Gratificação Natalina;

R$ 19.020,00 (dezenove mil e vinte reais), para a cobertura do Abono Constitucional sobre férias;

R$ 14.265,05 (quatorze mil, duzentos e sessenta e cinco reais e cinco centavos), para cobertura de despesa com férias integrais, onerando a dotação 42.10.14.243.3013.2.157.3.1. 90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil,

R$ 60.710,04 (sessenta mil setecentos e dez reais e quatro centavos), estimados para 744 dias Uteis (de 11/01/2017 a

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sexta-feira, 14 de julho de 2017 às 01:44:17.