Diário Oficial do Município de São Paulo 14/07/2017 | DOMSP-SP

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no mesmo período. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, fixado no item 13.7 da Tabela integrante do Decreto n° 57.548/2016, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto n° 51.714/2010. (até 3 folhas: R$18,50; o que acrescentar: mais R$1,80 por folha).

2015-0.238.110-5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GES

TÃO - Pedido de cessão de uso de área municipal na rua Maria Saline Romeu, 127 - Pirituba. Organização Social Ciclo da Vida - CNPJ n° 23.005.104/0001-94. Decretos n° 52.201/11 e 57.775/17. - I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário - DGPI (fls. 75/83) e da Coor-denadoria Jurídica - COJUR, desta Pasta (fls. 84/85), com fundamento no art. 38, II do Decreto n° 57.775/17 e art. 7, I "b" do Decreto n° 52.201/11, INDEFIRO, o pedido de cessão da área municipal situada na rua Maria Saline Romeu, 127 - Pirituba, formulado pela Organização Social Ciclo da Vida - CNPJ n° 23.005.104/0001-94, pela impossibilidade material do pedido II - Nos termos do disposto no artigo 36 da Lei Municipal n°. 14.141/2006, fica-lhe concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial, para o oferecimento de RECURSO, que deverá ser protocolado na Rua Líbero Badaró, n° 425, 1° andar, no horário das 8h às 17h, ficando-lhe franqueada vista do processo no mesmo período. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, fixado no item 13.7 da Tabela integrante do Decreto n° 57.548/2016, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto n° 51.714/2010. (até 3 folhas: R$18,50; o que acrescentar: mais R$1,80 por folha).

2012.0.051.528.1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GES

TÃO - Permissão de uso - I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário - DGPI (fl. 42,42 verso) e da Coordenadoria Jurídica - COJUR, desta Pasta (fl. 32 e 32 verso), com fundamento no art. 38, II do Decreto n° 57.775/17, art. 7, I "c" do Decreto n° 52.201/11 e artigo 19 da Constituição Federal, INDEFIRO, o pedido de permissão de uso de área pública municipal situada Rua da Padroeira, n° 83, Jardim Nordeste, tendo em vista a falta de respaldo legal e de interesse público. II - Nos termos do disposto no artigo 36 da Lei Municipal n°. 14.141/2006, fica-lhe concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial, para o oferecimento de RECURSO, que deverá ser protocolado na Rua Líbero Badaró, n° 425, 1° andar, no horário das 8h às 17h, ficando-lhe franqueada vista do processo no mesmo período. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, fixado no item 13.7 da Tabela integrante do Decreto n° 57.548/2016, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto n° 51.714/2010. (até 3 folhas: R$18,50; o que acrescentar: mais R$1,80 por folha).

1989.0.014.279.8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GES

TÃO - Permissão de uso - I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário - DGPI (fl. 348, 348 verso) e da Coordenadoria Jurídica - COJUR, desta Pasta (fl. 349), com fundamento no art. 38, II do Decreto n° 57.775/17, art. 7, I "c" do Decreto n° 52.201/11, INDEFIRO, o pedido de permissão de uso de área pública municipal situada Rua Pedro Miranda-trecho da área 6M do croqui patrimonial 101552, fls. 333, tendo em vista a falta de respaldo legal. II - Nos termos do disposto no artigo 36 da Lei Municipal n°. 14.141/2006, fica-lhe concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial, para o oferecimento de RECURSO, que deverá ser protocolado na Rua Líbero Badaró, n° 425, 1° andar, no horário das 8h às 17h, ficando-lhe franqueada vista do processo no mesmo período. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, fixado no item 13.7 da Tabela integrante do Decreto n° 57.548/2016, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto n° 51.714/2010. (até 3 folhas: R$18,50; o que acrescentar: mais R$1,80 por folha).

2004-0.086.325-8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GES

TÃO - Autorização de uso - I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário - DGPI (fls. 63/63-verso) e da Coordenadoria Jurídica - COJUR, desta Pasta (fl. 66), com fundamento no art. 38, II do Decreto n° 57.775/17 e art. 7, I "b" do Decreto n° 52.201/11, INDEFIRO, o pedido de autorização de uso de área pública municipal situada na Avenida Nicolas Bôer formulado pelo Departamento da Policia Federal, tendo em vista a indisponibilidade da área. II - Nos termos do disposto no artigo 36 da Lei Municipal n°. 14.141/2006, fica-lhe concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial, para o oferecimento de RECURSO, que deverá ser protocolado na Rua Líbero Badaró, n° 425, 1° andar, no horário das 8h às 17h, ficando-lhe franqueada vista do processo no mesmo período. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, fixado no item 13.7 da Tabela integrante do Decreto n° 57.548/2016, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto n° 51.714/2010. (até 3 folhas: R$18,50; o que acrescentar: mais R$1,80 por folha).

2015.0.244.616-9 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GES

TÃO - Permissão de uso - I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário - DGPI (fl. 42,42 verso) e da Coordenadoria Jurídica - COJUR, desta Pasta (fl. 44), com fundamento no art. 38, II do Decreto n° 57.775/17, art. 7, I "c" do Decreto n° 52.201/11 e Lei Orgânica do Município, INDEFIRO, o pedido de permissão de uso de área pública municipal situada na Travessa Iveta Ribeiro- Vila Ré, referente a trecho da praça de retorno da passagem objeto do croqui 105954, fls. 18, formulado pela Senhora Amélia Carrijo Peres, tendo em vista a falta de respaldo legal e de interesse público. II - Nos termos do disposto no artigo 36 da Lei Municipal n°. 14.141/2006, fica-lhe concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial, para o oferecimento de RECURSO, que deverá ser protocolado na Rua Líbero Badaró, n° 425, 1° andar, no horário das 8h às 17h, ficando-lhe franqueada vista do processo no mesmo período. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, fixado no item 13.7 da Tabela integrante do Decreto n° 57.548/2016, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto n° 51.714/2010. (até 3 folhas: R$18,50; o que acrescentar: mais R$1,80 por folha).

2013-0.305.701-4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GES

TÃO - Pedido de doação de próprio municipal - rua Aurélia, 996 - Lapa. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP - CNPJ n° 10.882.594/0001-65. Decretos n° 52.201/11 e 57.775/17. - I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário - DGPI (fls. 75/83) e da Coordenadoria Jurídica - COJUR, desta Pasta (fls. 84/85), com fundamento no art. 38, II do Decreto n° 57.775/17 e art. 7, I "b" do Decreto n° 52.201/11, INDEFIRO, o pedido de cessão da área municipal situada na rua Aurélia, 996 - Lapa, formulado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP, inscrito no CNPJ sob o n° 10.882.594/0001-65, pela impossibilidade material do pedido. II - Nos termos do disposto no artigo 36 da Lei Municipal n°. 14.141/2006, fica-lhe concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial, para o oferecimento de RECURSO, que deverá ser protocolado na Rua Líbero Badaró, n° 425, 1° andar, no horário das 8h às 17h, ficando-lhe franqueada vista do processo no mesmo período. No ato do oferecimento de recurso

deverá ser recolhido o preço público devido, fixado no item 13.7 da Tabela integrante do Decreto n° 57.548/2016, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto n° 51.714/2010. (até 3 folhas: R$18,50; o que acrescentar: mais R$1,80 por folha).

2014.0.120.547-6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - Permissão de uso - I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário - DGPI (fl. 25,25 verso) e da Coordenadoria Jurídica - COJUR, desta Pasta (fl. 27), com fundamento no art. 38, II do Decreto n° 57.775/17, art. 7, I "c" do Decreto n° 52.201/11 e Lei Orgânica do Município, INDEFIRO, o pedido de permissão de uso de área pública municipal situada na Estrada do Imperador, 6240, Jd. Ruth, formulado pelo Senhor Josiel Ribeiro dos Santos, tendo em vista a falta de respaldo legal e de interesse público. II - Nos termos do disposto no artigo 36 da Lei Municipal n°. 14.141/2006, fica-lhe concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial, para o oferecimento de RECURSO, que deverá ser protocolado na Rua Líbero Badaró, n° 425, 1° andar, no horário das 8h às 17h, ficando-lhe franqueada vista do processo no mesmo período. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, fixado no item 13.7 da Tabela integrante do Decreto n° 57.548/2016, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto n° 51.714/2010. (até 3 folhas: R$18,50; o que acrescentar: mais R$1,80 por folha).

2005-0.229.967-0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - Uso de bem municipal por terceiro - I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário - DGPI (97/98) e da Coordenadoria Jurídica - COJUR, desta Pasta (101), com fundamento no art. 38, II do Decreto n° 57.775/17 e art. 7, I "c" do Decreto n° 52.201/11, INDEFIRO o pedido da Associação dos Amigos da Cidade Nova América e Parada 57, para cessão de área municipal localizada na Estrada da Barragem - n° 3796, tendo em vista falta de amparo legal. II - Nos termos do disposto no artigo 36 da Lei Municipal n°. 14.141/2006, fica-lhe concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial, para o oferecimento de RECURSO, que deverá ser protocolado na Rua Líbero Badaró, n° 425, 1° andar, no horário das 8h às 17h, ficando-lhe franqueada vista do processo no mesmo período. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, fixado no item 13.7 da Tabela integrante do Decreto n° 57.548/2016, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto n° 51.714/2010. (até 3 folhas: R$18,50; o que acrescentar: mais R$1,80 por folha).

2005-0.100.518-4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - Pedido de cessão de uso de área municipal - I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário - DGPI (fls. 40/40-verso) e da Coordenadoria Jurídica - COJUR, desta Pasta (fl. 42), com fundamento no art. 38, II do Decreto n° 57.775/17 e art. 7, I "b" do Decreto n° 52.201/11, INDEFIRO, o pedido de cessão da área municipal situada na Avenida Nicolas Bôer formulado pela Federação Paulista de Bocha e Bolão, tendo em vista a indisponibilidade da área. II - Nos termos do disposto no artigo 36 da Lei Municipal n°. 14.141/2006, fica-lhe concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial, para o oferecimento de RECURSO, que deverá ser protocolado na Rua Líbero Badaró, n° 425, 1° andar, no horário das 8h às 17h, ficando-lhe franqueada vista do processo no mesmo período. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, fixado no item 13.7 da Tabela integrante do Decreto n° 57.548/2016, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto n° 51.714/2010. (até 3 folhas: R$18,50; o que acrescentar: mais R$1,80 por folha).

2014.0.296.806-6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - Permissão de uso - I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário - DGPI (fl. 114, 114 verso) e da Coordenadoria Jurídica - COJUR, desta Pasta (fl. 116), com fundamento no art. 38, II do Decreto n° 57.775/17, art. 7, I "c" do Decreto n° 52.201/11 e a vedação constante do artigo 19, I da Constituição Federal, INDEFIRO, o pedido de cessão de área pública municipal situada na Rua Cristalina, n° 410, Jardim Boa Vista, tendo em vista a falta de respaldo legal. II - Nos termos do disposto no artigo 36 da Lei Municipal n°. 14.141/2006, fica-lhe concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial, para o oferecimento de RECURSO, que deverá ser protocolado na Rua Líbero Badaró, n° 425, 1° andar, no horário das 8h às 17h, ficando-lhe franqueada vista do processo no mesmo período. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, fixado no item 13.7 da Tabela integrante do Decreto n° 57.548/2016, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto n° 51.714/2010. (até 3 folhas: R$18,50; o que acrescentar: mais R$1,80 por folha).

2014.0.025.919.0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - Permissão de uso - I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário - DGPI (fl. 140,140 verso) e da Coordenadoria Jurídica - COJUR, desta Pasta (fl. 143), com fundamento no art. 38, II do Decreto n° 57.775/17, art. 7, I "c" do Decreto n° 52.201/11 e Lei Orgânica do Município, INDEFIRO, o pedido de permissão de uso de áreas públicas situadas na Alameda 3° Sargento Alcides de Oliveira , na altura do n° 107, Pq. Novo Mundo, próximo ao 90a Delegacia de Polícia ou Alameda 1° Sargento Osmar Coster Claro, altura do n° 120 Vila Maria, formulado pelo Grêmio Recreativo Cultural Social Escola de Samba Acadêmicos de São Jorge , tendo em vista a falta de respaldo legal. II - Nos termos do disposto no artigo 36 da Lei Municipal n°. 14.141/2006, fica-lhe concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial, para o oferecimento de RECURSO, que deverá ser protocolado na Rua Líbero Badaró, n° 425, 1° andar, no horário das 8h às 17h, ficando-lhe franqueada vista do processo no mesmo período. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, fixado no item 13.7 da Tabela integrante do Decreto n° 57.548/2016, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto n° 51.714/2010. (até 3 folhas: R$18,50; o que acrescentar: mais R$1,80 por folha).

2002-0.171.394-9 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - Aquisição de área municipal - I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário - DGPI (fl. 87) e da Coordenadoria Jurídica - COJUR (fl. 90), com fundamento no art. 38, II do Decreto n° 57.775/17 e art. 7, I "b" do Decreto n° 52.201/11, INDEFIRO o pedido de Clau-domiro Luiz Velasco, RG 9.075.879, CPF 828.949.738-53, para aquisição de área municipal localizada na Rua Antônio Lindouro da Silva, esquina com Rua Dona Maria Palma, por impossibilidade material de seu atendimento. II - Nos termos do disposto no artigo 36 da Lei Municipal n°. 14.141/2006, fica-lhe concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial, para o oferecimento de RECURSO, que deverá ser protocolado na Rua Líbero Badaró, n° 425, 1° andar, no horário das 8h às 17h, ficando-lhe franqueada vista do processo no mesmo período. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, fixado no item 13.7 da Tabela integrante do Decreto n° 57.548/2016, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto n° 51.714/2010. (até 3 folhas: R$18,50; o que acrescentar: mais R$1,80 por folha).

2012-0.321.438-0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - Permissão de uso - I - À vista dos elementos constantes

do presente processo, em especial as manifestações do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário - DGPI (fl. 121) e da Coordenadoria Jurídica - COJUR, desta Pasta (fl. 123), com fundamento no art. 38, II do Decreto n° 57.775/17 e art. 7, I "c" do Decreto n° 52.201/11, INDEFIRO, o pedido de permissão de uso de área pública municipal situada na Av. João Marcelino Branco, Vila Celeste, Cachoeirinha, pela Empresa VIVO S/A, tendo em vista a falta de respaldo legal para instalação requerida. II - Nos termos do disposto no artigo 36 da Lei Municipal n°. 14.141/2006, fica-lhe concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial, para o oferecimento de RECURSO, que deverá ser protocolado na Rua Líbero Badaró, n° 425, 1° andar, no horário das 8h às 17h, ficando-lhe franqueada vista do processo no mesmo período. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, fixado no item 13.7 da Tabela integrante do Decreto n° 57.548/2016, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto n° 51.714/2010. (até 3 folhas: R$18,50; o que acrescentar: mais R$1,80 por folha).

2011-0.218.110-9 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - Uso de bem municipal por terceiro - I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário - DGPI (fl. 174) e da Coordenadoria Jurídica - COJUR, desta Pasta (fl. 177), com fundamento no art. 38, II do Decreto n° 57.775/17 e art. 7, I "b" do Decreto n° 52.201/11, INDEFIRO o pedido do Grêmio Recreativo e Cultural Escola de Samba X-9 Paulistana, CNPJ 46.538.765/0001-80, para cessão de área municipal situado na Avenida Zaki Narchi, tendo em vista a indis-ponibilidade da área. II - Nos termos do disposto no artigo 36 da Lei Municipal n°. 14.141/2006, fica-lhe concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial, para o oferecimento de RECURSO, que deverá ser protocolado na Rua Líbero Badaró, n° 425, 1° andar, no horário das 8h às 17h, ficando-lhe franqueada vista do processo no mesmo período. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, fixado no item 13.7 da Tabela integrante do Decreto n° 57.548/2016, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto n° 51.714/2010. (até 3 folhas: R$18,50; o que acrescentar: mais R$1,80 por folha).

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-128

COORDENADORIA DE GESTAO DE DOCUMENTOS PU-BLICOS

ENDERECO: RUA LIBERO BADARO, 425 - 2 ANDAR PROCESSOS DA UNIDADE SMG/CGDP-24 2017-7.009.399-7 ANDREISA RAMALHO DOS SANTOS INDEFERIDO

ESTA SOLICITAÇÃO NÃO PODE SER ATENDIDA VISTO QUE O PROCESSO 201420038725 NÃO SE ENCONTRA EM PODER DO ARQUIVO MUNICIPAL DE PROCESSOS E SIM NA PREFEITURA REGIONAL DO BUTANTÃ.

PREFEITURAS REGIONAIS

GABINETE DO SECRETÁRIO

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-128

SUPERVISAO GERAL DO USO E OCUPACAO DO SOLO

ENDERECO: RUA LIBERO BADARO,425 - 35 ANDAR PROCESSOS DA UNIDADE SMPR/SGUOS/PSIU 2017-0.076.181-8 ANDRE GOMES CIEL INDEFERIDO

1.FACE AOS ELEMENTOS CONSUBSTANCIADOS NO PRESENTE,NOTADAMENTE, A MANIFESTACAO DA ASSESSORIA TECNICA DE ASSUNTOS JURIDICOS DESTA SECRETARIA AS FLS.12/14, QUE ACOLHO COMO RAZAO DE DECIDIR , CO-NHECO DO PEDIDO POSTO TEMPESTIVO PARA, NO MERITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO POR FALTA DE AMPARO LEGAL:2. VIA DE CONSEUQENCIA, MANTENHO O AUTO DE MULTA N.34-013.139-0,LAVRADO EM DESFAVOR DE ANDRE GOMES CIEL.

ARICANDUVA/FORMOSA/ CARRÃO

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-128

PREFEITURA REGIONAL ARICANDUVA-FORMOSA--CARRAO

ENDERECO: RUA ATUCURI 699

PROCESSOS DA UNIDADE PR-AF/PE

2013- 0.351.678-7 MARCIA CARDOSO GUIMARAES INDEFERIDO

NOS TERMOS DO ITEM 4.A.8.I DO DECRETO N 32.329/92 POR NAO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NO PRAZO REGULAMENTAR.

2014- 0.295.016-7 ALZIRA DE LOURDES GONCALO DEFERIDO

DECRETO N 54.786/14.LEI N 11.228/92, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 32.329/92.LEI N 13.885/04 E DECRETO N 45.817/05.LEI N 15.831/13 , REGULAMENTADA PELO DECRETO N 54.202/13.LEI N 16.050/14.RESOLUC AO/CEUSO/118/2014

2014- 0.344.073-1 ALBERTO NADDEO JR

INDEFERIDO

NOS TERMOS DO ITEM 4.A.8.I DO DECRETO N 32.329/92 POR NAO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NO PRAZO REGULAMENTAR.

2015- 0.013.907-2 LUIZ ANTONIO FERNANDES DEFERIDO

NOS TERMOS DA LEI 11.228/92 E DECRETO 32.329/92.

2015- 0.214.545-2 KAREN TIEMI MINODA DEFERIDO

LEI N 11.228/92, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 32.329/92.LEI N 13. 885/04 E DECRETO N 45.817/05.LEI N 15.831/13, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 54.202/13.LEI N 16.050/14

2016- 0.087.875-6 RODRIGO LUIZ DE SOUZA INDEFERIDO

NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTERADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.

2016-0.162.745-5 ROGERIO RAMIRO MASSON INDEFERIDO

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI. 11.228/92E LEI 16.402/16

2016- 0.224.610-2 REINALDO FERNANDES INDEFERIDO

LEI 16.402/16DECRETO 53.415/12.DECRETO 54.202/13

2017- 0.070.930-1 EDUARDO AFONSO PORTAS DEFERIDO

DECRETO N 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO N 54.787/14LEI N 11.228 /92, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 32.329/92.LEI N 13.430/02.LEI N 13.885/04 E DECRETO N 45.817/05.LEI N 16.050/14.

PROCESSOS DA UNIDADE PR-AF/G

2017-0.107.365-6 EDENILDE RODRIGUES SOARES DE JESUS

DEFERIDO

DEFIRO O PRESENTE, NOS TERMOS DO DECRETO 51.714/2010.

2017-0.107.376-1 TEREZA CRISTINA DE OLIVEIRA

DEFERIDO

DEFIRO O PRESENTE, NOS TERMOS DO DECRETO 51.714/2010.

PORTARIA N° 028/PR-AF/GAB/17

LUIZ CARLOS FRIGERIO, Prefeito Regional Aricanduva / Formosa/ Carrão, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Considerando as disposições contidas no art. 1° do Decreto n° 43.798/03,

RESOLVE:

I - Retornar a Feira de Artes, Artesanato e Comidas Típicas da Praça São João Vicenzotto - Vila Aricanduva, alterando os dias (antes, aos sábados e domingos) para segundas e terças-feiras, no mesmo horário - 8:00 às 17:00 horas.

1 - DO FUNCIONAMENTO

1.1 - A montagem e desmontagem dos equipamentos não poderão anteceder, nem ultrapassar 1 (uma) hora do horário determinado para o inicio e término da feira;

1.2 - Fica proibida a entrada de veículos no recinto da feira para carga e descarga;

1.3 - O expositor deverá utilizar bancas, barracas ou estan-de, de conformidade com o modelo estabelecido pelo conselho da feira;

1.4 - O expositor só poderá comercializar em seu equipamento produtos para os quais tenha sido credenciado;

2 - DOS DIREITOS

2.1 - O expositor devidamente credenciado para a Feira, poderá participar da eleição do conselho da feira.

2.2 - O Conselho da Feira, que trata o artigo 19 do decreto 43.798/03, terá a finalidade de integrar as associações dos organizadores da feira, os expositores e a Administração Municipal.

3 - DAS OBRIGAÇÕES

3.1 - O expositor poderá comercializar somente produtos para os quais foi credenciado, proveniente de sua própria execução;

3.2 - Para obter o credenciamento o expositor deverá submeter-se a teste de avaliação, que também será exigido no caso de alteração do grupo, condicionado à existência de vagas;

3.3 - O expositor após a montagem da feira deverá assinar a lista de presença;

3.4 - Quaisquer desavenças ocorridas entre os expositores deverão ser comunicadas, imediatamente a supervisão de Cultura da Subprefeitura Aricanduva;

3.5 - Os expositores deverão instalar seus equipamentos, nos locais previamente estabelecidos pela Supervisão de Cultura SP/AF.

3.6 - O expositor, quando no exercício da sua atividade, deverá portar o cartão de identificação, que o credencia para expor na feira, devidamente atualizado, mantendo-o em lugar visível ao público;

3.7 - O expositor deverá exercer pessoalmente a sua atividade, com exceção dos casos de doença comprovada, quando então poderá ser substituído por preposto, no período de convalescença, desde que devidamente autorizado pela Supervisão de Cultura;

3.8 - O expositor deverá observar irrepreensível compostura, discrição e polidez no trato com o público;

3.9 - O expositor deverá cumprir as disposições constantes da legislação em vigor, no tocante a limpeza da área de localização de sua banca, bem como manter rigorosa higiene pessoal e de seu equipamento;

3.10 - O expositor deverá preservar os patrimônios, a arbo-rização, gramados e áreas ajardinadas do local da feira;

3.11 - O expositor que comercializa comidas típicas deverá observar rigorosamente, as normas higiênico-sanitárias que regulam a matéria;

3.12 - O expositor deverá acatar as determinações dos servidores municipais, no exercício de sua função ou em razão dela;

4- DAS PENALIDADES

4.1 - O expositor não poderá fornecer peças de arte ou mercadorias para revenda no recinto da Feira, nem manter em depósito mercadorias ou peças de arte, artesanato e antiguidades, de propriedade de terceiros;

4.2 - O expositor que faltar à Feira por mais de três vezes consecutivas, sem apresentação de justificativa por escrito, ficará sujeito a revogação da permissão de uso e conseqüente cancelamento da matricula, a juízo da Administração e após prévia avaliação do Conselho de Ética;

4.3 - O expositor somente poderá participar da Feira se a mesma estiver designada em seu cartão de identificação;

4.4 - O expositor não poderá utilizar-se de postes, gradis, bancos, canteiros ou árvores existentes no local da Feira, para colocação de mostruários ou para qualquer outra finalidade;

4.5 - Fica terminantemente proibida a comercialização de fósseis e de produtos que não de origem artesanal, bem como os de procedência duvidosa ou ilícita.

5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 - O expositor devidamente credenciado para comercializar seus produtos na Feira de que trata o presente, deverá acatar, integralmente, as disposições constantes deste Regulamento, do decreto n° 43.798/03 e das demais legislações que disciplinam a matéria;

III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

BUTANTÃ

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-128

PREFEITURA REGIONAL DO BUTANTA

ENDERECO: RUA ULPIANO DA COSTA MANSO, 201 2008-0.324.082-8 HAYDE DIAS DE CASTRO ORSI DEFERIDO

NO EXERCICIO DA COMPETENCIA QUE ME FOI ATRIBUI-DA, BEM COMO A VISTA DO QUE NO PRESENTE CONSTA, EM ESPECIAL MANIFESTACAO DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO A FL. 36 E DA SUPER-VISAO TECNICA DE FISCALIZACAO A FL.35 AS QUAIS ADOTO COMO RAZAO DE DECIDIR, DEFIRO O RECURSO FORMULADO E MANTENHO O AM 14-279.331-1, LAVRADO NOS TERMOS DA LEI 10.508/88.

2016- 0.278.610-7 JOSE MARIO BRASILIENSE CARNEIRO

INDEFERIDO

NO EXERCICIO DA COMPETENCIA QUE ME FOI ATRIBUIDA, BEM COMO A VISTA DO QUE NO PRESENTE CONSTA, EM ESPECIAL MANIFESTACAO DA SUPERVISAO TECNICA DE FISCALI-ZACAO A FL. 17 E DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO A FL.18 AS QUAIS ADOTO COMO RAZAO DE DECIDIR, INDEFIRO O RECURSO FORMULADO E MANTENHO O AM 14-300.757-2 LAVRADO NOS TERMOS DA LEI 9.668/83.

2017- 0.103.337-9 ANTONIO FIGUEIRA

DEFERIDO

I - DEFERIDO EXPECA-SE CERTIDAO DE NUMERACAO E DENOMINACAO PARA O IMOVEL SITO NA AVENIDA JUNTA MI-ZUMOTO N 538, SQL 101.173.0013-5, FACE AS INFORMACOES DA UNIDADE DE CADASTRO A FL. 11.II - A CERTIDA O FICARA A DISPOSICAO NA UNIDADE DE CADASTRO POR 30 DIAS.

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sexta-feira, 14 de julho de 2017 às 01:44:16.