Diário Oficial do Município de São Paulo 14/07/2017 | DOMSP-SP

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ITAQUERA

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-128

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

ENDERECO: .

PROCESSOS DA UNIDADE PR-IQ/CPDU/SFISC/F

2016-0.271.064-0 CENTERLESTE EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA

DEFERIDO

COM BASE NOS ELEMENTOS DO PROCESSO 2016 0 271 064 0 E NASMANIFEST ACOES DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, REITERO O DESPACHO DEFERIDO,COMO CANCELAMENTO DO AUTO DE MULTA 05 358 387 6, PUBLICADO EMLISTA 2017 087 DO D.O.C. DE 16/05/2017, CA NCELANDO COM FULCRO NA SUMULA 473 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

JAÇANÃ-TREMEMBÉ

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

P.A. 6043.2017/0000243-1- À vista dos elementos contidos no processo, e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02 e Decreto n° 57.576/17, AUTORIZO o recebimento e a expedição de termo de doação de RELATÓRIO TECNICO PARA OPERAÇÃO TAPA BURACOS, formulado por GEOPRODES PROJETOS E TOPOGRAFIA LTDA. ME., CNPJ N° 12.791.434/0001-36, com fundamento nos Decretos 40.384/01 e 18.909/07.

LAPA

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

UNIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO

2015- 0.181.585-3

I-À vista das informações constantes do presente, notada-mente da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais adoto como razões de decidir,nos termos da competência a mim atribuidas a mim atribuidas ,por infraçõa a Lei Municipal 9.668/83, e demais normas em vigor e pela competência administrativa,INDEFIRO o pedido inicial interposto pela empresa BARCELONA COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA S/A, com a consequente manutenção do auto de multa n° 12-069.824-2, face a manifestação do Supervisor Técnico de Fiscalização em fls. 23 v°,por falta de amparo legal para o seu cancelamento.

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-128

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

ENDERECO: .

PROCESSOS DA UNIDADE PR-LA/CPDU/UNAI

2016- 0.244.651-9 GILMAR TADEU CAMERA

INDEFERIDO

INDEFIRO O PEDIDO INICIAL,MANTENDO O AUTO DE MULTA 12-137.748-2.

PROCESSOS DA UNIDADE PR-LA/CPDU/SUSL

2014- 0.176.230-8 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SAO PAU

INDEFERIDO

TENDO EM VISTA QUE O ASSUNTO FOI TRATADO ATRAVÉS DO PA 2014-0.339.016-6

M'BOI MIRIM

GABINETE DA PREFEITA REGIONAL

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

Processo Eletronico n° 6045.2017/000256-4

INTERESSADO: MAFEN Engenharia e Construções Ltda.

OBJETO: Contratação de empresa para implantação de cobertura da quadra e vestiário em área pública municipal

Local: Rua Guimarães Tavares X Rua José Gomes Cardim / Jd Nagib Salem PR/MB

I - À vista a informação da Coordenadoria de Projetos e Obras, onde relata parecer favorável á emissão de Atestado de Capacidade Técnica a Empresa MAFEN Engenharia e Construções Ltda.No uso da competência a mim delegada através, Lei Municipal n° 13.399 de 01/08/02, Portaria Intersecretarial n° 06/SMSP/SGM/SGP de 21/12/02, AUTORIZO a emissão de Atestado de Capacidade Técnica.

II - Publique-se.

III- Encaminhe-se à Supervisão de Projetos e Obras para prosseguimento.

MOOCA

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-128

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

ENDERECO: .

PROCESSOS DA UNIDADE PR-MO/CPDU/UNAI

2015- 0.188.170-8 INST.VERITAS ILLUMINATA DESENV. E ASSISTENCIA-VIDA

INDEFERIDO

NO EXERCICIO DA COMPETENCIA QUE ME FOI ATRIBUIDA, A VISTA DAS MANIFESTACOES DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO E DA ASSESSORIA JURUDICA AS QUAIS ACOLHO, DETERMINO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO INICIAL E POR VIA DE CONSEQUENCIA A MANU-TENCAO DO AUTO DE MULTA N. 08-269.088-0 POR DESCUM-PRIMENTO AS DISPOSICOES DAS LEIS N. 11.345/93 E DECRETO N. 45.122/04.

2016- 0.023.839-0 CLARO S.A.

INDEFERIDO

NO EXERCICIO DA COMPETENCIA QUE ME FOI ATRIBUIDA, A VISTA DAS MANIFESTACOPES DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO E DA ASSESSORIA JURIDICA AMBAS DESTA PREFEITURA REGIONAL AS QUAIS ACOLHO, DETERMINO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO INICIAL E POR VIA DE CONSEQUENCIA A MANUTENCAO DO AUTO DE MULTA NR. 08-268.945-8, LAVRADO POR DESCUMPRIMENTO AS DISPOSICOES DA LEI N. 13.756/04 E DECR ETO N. 44.944/04.

PROCESSOS DA UNIDADE PR-MO/CPDU/SFISC

2016-0.162.030-2 REGINA ARAUJO SAMPAIO

DEFERIDO

DEFIRO O PEDIDO DE ACEITAÇÃO DE RESTRIÇÃO A CIRCULAÇÃO EM VILAS, RUA SEM SAIDA, NOS TERMOS DA LEI 16.439/16 REGULAMENTADA PELO DECRETO 56.985/16.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO

Paulo Sérgio Criscuolo, Prefeito Regional da Prefeitura Regional da Mooca, no uso das competências que lhe foram conferidas por Lei ,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Bike Runners Com. Ltda.-ME

Responsável: Fábio Luiz Petrillo

Evento: Passeio Ciclístico - Dia dos Pais - Tatuapé

Data: 06/08/17

Local: saída e chegada da Rua Canuto de Abreu (CERET) -total 5km de percurso.

Horário: das 8h00 às 9h30

Obrigando-se o autorizado à:

1) Obedecer as regras estabelecidas no artigo 146 da Lei Municipal n° 16.402/2016, quanto a emissão de ruídos;

2) Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e restrições apresentadas por essa Companhia;

3) Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao patrimônio público;

5) Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

6) Manter o local limpo durante e após o evento;

7) Respeitar na íntegra a Lei n° 14.223/06 (Lei Cidade Limpa)

Notas:

1) Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário;

2) Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3) A Prefeitura Regional da Mooca declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

4) O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

5) O Autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Prefeitura Regional para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

UNIDADE DE ÁREAS VERDES / CPO / STLP

Conforme determina a Lei 10.919/90 e Decreto 20.586/91, esta Subprefeitura informa os serviços de podas, remoções, transplantes e substituições de árvores, a serem executados:

PODA

SAC/TID

1. 20201109 R. Carlos Venture, 101 Tatuape

2. 20110841 R. Dianopolis, 1373 Mooca

3. 20236021 R. Guaranta, 221 Pari

4. 20216105 R. Guaranta, 52 Pari

5. 14248939 R. Hipodromo, 1573 Mooca

6. 20221852 R. Jose Logulo, 212 Mooca

7. 20015429 R. do Oratorio, 2753 Mooca

8. 20240412 R. do Oratorio, 1832 Mooca

9. 14211939 Av Alcantara Machado, 638 Mooca

10. 20214431 R. Guaranta, 349 Pari

11. 20354860 R. Cristianopolis, 83 Mooca

12. 20224849 R. do Oratorio, 1061/1101 Mooca

13. 20050207 Av Celso Garcia, 114 Belem

14. 20102965 R. Jumana, 28 Mooca

15. 20113430 R. Ezequiel Ramos, 289 Mooca

16. 20075066 Praça Padre Mario Fontana, 37 Mooca

17. 20347556 R. Ilansa, 201 Mooca

18. 14235824 R. Joviniano Brandão, 441 Mooca

19. 20066518 R. São Pomponio, 278 Mooca

20. 20336543 Av Alcantara Machado, 1884 Mooca

21. 14216195 R. Terenas, 80 oposto Mooca

22. 13161947 Praça Clemente Ader Agua Rasa

23. 16693891 R. Santa Elvira, extensão Tatuape

24. 20079163 R. Canuto Saraiva, 236 Mooca

25. 20036296 R. Borges de Figueiredo, 671 Mooca

26. 20110954 R. Tabajaras, 276 Mooca

27. 13545899 R. Tabajaras, 444 Mooca

28. 20083012 R. Celso de Azevedo Marques, 265 Mooca

29. 20258008 R. Emboaçava, 496 Mooca

30. 20238981 R. Juventus, 28/51 Mooca

31. 20080731 R. Juventus, 397/347 Mooca

32. 13443880 R. Borges de Figueiredo, 1257,1221,1250 Mooca

33. 20074825 R. Barão de Monte Santo, 685 Mooca

34. 14373346 Praça Ituzaingo Agua Rasa

35. 16719844 R. Dr. Almeida Lima, extensão Bras

36. 20226838 R. Isabel Dias, 212 Mooca

37. 20273655 Largo São Rafael, 171 Mooca

38. 20059028 R. Baceunas, 272/282 Mooca

39. 20232893 R. Padre Corrado Stefani, 49 Mooca

40. 14185466 R. Sebastião Preto, 122 Mooca

41. 20072000 R. Frei Gaspar, 167 Mooca

42. 16652905 Av Paes de Barros, 1831/1839 Mooca

43. 20080950 Av Alcantara Machado, 2576 Mooca

44. 20126345 R. Visconde de Laguna, 40 Mooca

REMOÇÃO

SAC/TID

1. 20238981 R. Juventus, 28/51 Mooca

2. 13443880 R. Borges de Figueiredo, 1257,1221,1250 Mooca

3. 16719844 R. Dr. Almeida Lima, extensão Bras

4. 16716834 R. do Oratorio, 2621 Mooca

5. 20174446 Av Salim Farah Maluf, 147 Belem

6. 20232893 R. Padre Corrado Stefani, 49 Mooca

As pessoas ou entidades que discordarem das podas/ remoções e/ou transplantes, poderão no prazo de 06 (dias), a contar da data de publicação, apresentar recurso devidamente fundamentado, protocolando-o nesta Subprefeitura

PENHA

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

DESPACHO

PROCESSO SEI N° 60482017/0000526-8

CONSELHOS TUTELARES Penha e Cangaíba

LEI 15.774/2013 - Diferença Salarial

No uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal 13.399 de 01/08/2002, e em conformidade com o disposto no § 1°, artigo 6° do Decreto 53.751 de 26 de Fevereiro de 2013, RATIFICO as despesas que deram ensejo a planilha de cálculo de diferença salarial com base na Lei n° 15.774/2013, dos seguintes Conselheiros: MARIA DO CÉU VARA MACEDO OLIVEIRA - CPF 044.898.068-17; ELIANA REGINA DE CAMPOS DAS CHAGAS - CPF 329.193.708-20; AMARILDO REBELLO - CPF 086.841.438-76; ANTONIO CARLOS BAPTISTA - CPF 759.597.558-15; MARIA DAS GRAÇAS PINTO DE ALMEIDA PIGATTI - CPF 007.859.158-93; MARIA LUIZA ASSAF - CPF 033.497.328-79; CARLOS ROBERTO CORREIA - CPF 665.428.048-20; ELAINE SABINO NASCIMENTO - CPF 106.654.008-02; DANIEL LUIZETTI PEREIRA - CPF 099.505.29808; ZILDETE DA SILVA - CPF 087.922.368-55 somando um valor estimativo de R$ 6.500,00(Seis Mil e Quinhentos Reais), que deverá ser pago como Despesas dos Exercícios Anteriores - DEA.

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-128

PREFEITURA REGIONAL PENHA

ENDERECO: RUA CANDAPUI,492

PROCESSOS DA UNIDADE PR-PE/PE

2014-0.138.132-0 L A ARQUITHETURA & ASSESSORIA LTDA - EPP

INDEFERIDO

NOS TERMOS DO ITEM 4.A.8.I DO DECRETO N 32.329/92 POR NAO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NO PRAZO REGULAMENTAR.

COORDENADORIA DE MANUTENCAO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA

ENDERECO: .

PROCESSOS DA UNIDADE PR-PE/CMIU

2014-0.171.774-4 SERTTEL LTDA

DEFERIDO

A VISTA DOS ELEMENTOS CONSTANTES NO PRESENTE DE-FIRO O PEDIDO PARA EMISSAO DE CERTIFICADO DE CONCLU-SAO DE OBRAS(OU SERVICOS), SOLICITADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, REFERENTE AO PROCESSO DE AUTORIZACAO AO N 2014-0.171.774-4

2014-0.239.994-0 NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A

DEFERIDO

A VISTA DOS ELEMENTOS CONSTANTES NO PRESENTE DEFIRO O PRESENTE PEDIDO PARA EMISSAO DE CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE OBRAS(OU SERVICOS ), SOLICITADO PELA - TIM CELULAR S.A , REFERENTE AO PROCESSO N 20140.239.994-0

PERUS

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

PORTARIAS EXPEDIDAS

Portaria n°. 073/PR-PR/GAB/17 de 7 de julho de 2017.

LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Prefeita Regional de Perus, consubstanciado no que dispõem os artigos 3° e 9°, VI e XIX, da Lei Municipal n° 13.399/02 e na Portaria Intersecretarial n° 6/2002/SMSP/SGM/SGP", e;

CONSIDERANDO, a exoneração a pedido do Prefeito Regional Perus, Eduardo Cerveira Rosmaninho, através da Portaria n° 152 do Prefeito de São Paulo, JOÃO DORIA, publicada no DOC em data de 09/06/2017;

CONSIDERANDO, a nomeação na nova Prefeita Regional Perus, Luciana Torralles Ferreira, através do Título de Nomeação n° 74 expedido pelo Prefeito de São Paulo, JOÃO DORIA, publicado no DOC de 27/06/2017, e;

CONSIDERANDO, a necessidade de alteração dos itens 1 e 4 da Portaria n° 028/PR-PR/GAB/17;

RESOLVE:

1. O Ordenador da Despesa do Grupo de Planejamento - GP instituído pela Portaria n° 028/PR-PR/GAB/17, passa ser: LUCIANA TORRALLES FERREIRA - RF n° 839.325.7, email: ltfer-reira@prefeitura.sp.gov.br.

2. O responsável pela entrega eletrônica da Proposta Orçamentária 2018, passa ser a Senhora Prefeita Regional, LUCIANA TORRALLES FERREIRA.

3. Permanecem inalterados os demais itens da Portaria n° 028/PR-PR/GAB/17.

4. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Portaria n°. 074/PR-PR/GAB/17 de 7 de julho de 2017.

LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Prefeita Regional Perus, no uso das suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO que, na data de expedição da Portaria n° 013/PR-PR/GAB/17, o cargo de Coordenadoria de Governo Local desta Prefeitura Regional ainda não estava regularmente ocupado;

CONSIDERANDO, a nomeação da servidora Sandra Aparecida Camillo Todoverto - RF n° 576.003.8, através do Título de Nomeação n° 434 do Secretário Municipal de Governo, publicado no DOC em data de 17/05/2017, para o cargo de Coordenadora de Governo Local da Prefeitura Regional Perus, e;

CONSIDERANDO, a necessidade de adequar os termos da Portaria n° 013/PR-PR/GAB/17;

RESOLVE:

1. Os itens 1° e 4° da referida Portaria passam a ter a seguinte redação:

“item 1°: Os interessados na obtenção de autorização para realização de eventos culturais, sociais, religiosos e desportivos, deverão apresentar junto à Supervisão de Cultura desta Prefeitura Regional, no prazo mínimo de 30(trinta) dias da data que antecede ao evento, requerimento específico com a documentação e as informações exigidas nos itens abaixo, os quais serão encaminhados para a Coordenadoria de Governo Local - CGL para "prévia análise”.

“item 4°: Após análise prévia pela Coordenadoria de Governo Local - CGL do requerimento contendo os requisitos e os documentos exigidos nos itens 2° e 3° desta Portaria, o mesmo será encaminhado para a Supervisão de Cultura com a manifestação da Coordenadoria, onde protocolado, se em termos, ou devolvido ao interessado, seguindo-se nos demais procedimentos".

2. Permanecem inalterados os demais itens da Portaria n° 013/PR-PR/GAB/17.

3. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Portaria n°. 75/PR-PR/GAB/17 de 12 de julho de 2017.

LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Prefeita Regional de

Perus, no uso de suas atribuições legais,

AUTORIZA:

A utilização do espaço/logradouro público localizado neste Distrito de Perus na Praça Inácio Dias, para realização do evento "I Encontro de Jovens Evangélicos", com público máximo de 250 pessoas, no dia 29/07/2017 no horário das 14:00 às 22:00 horas, sob a responsabilidade de Marcos Gleyson de Oliveira Santos, residente e domiciliado em São Paulo, à Rua Andorinha, 56, Vila Perus, Perus, portador da cédula de identidade RG: n° 41.584.196-3 e do CPF: N° 314.840.248-00, e, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

I - Devem ser observados e respeitados os limites de ruídos, estabelecidos pela Lei Municipal n° 16.402/2016 e pelo Decreto Municipal n° 57.443/2016;

II - Os organizadores do evento deverão obrigatoriamente, estabelecer passagens sinalizadas para pedestres;

III - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre o passeio público;

IV - Os responsáveis ou o responsável pela realização do evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto à Eletropaulo e Sabesp o fornecimento de água e luz para o local; no Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente necessários; na Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, auxílio quanto à organização do trânsito na via pública local e adjacente ao evento e, na Guarda Civil Metropolitana e na Polícia Militar do Estado de São Paulo apoio para a garantia da ordem e da segurança, arcando com eventuais custos;

V - A preservação dos bens públicos e privados existentes no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores

e dos responsáveis pelo evento que, responderão civilmente, criminalmente e administrativamente em caso de dano;

VI - Fica terminantemente proibido o comércio ambulante no local do evento, quer a título oneroso ou não, exceção feita àqueles autorizados pelo Decreto Municipal n° 43.798/2003;

VII - É vedada a utilização de faixas e cartazes para divulgação do evento, bem como a distribuição de material impresso como panfletos, flyers, etc.;

VIII - Os organizadores e os responsáveis pelo evento deverão ao seu final, efetuar a limpeza da área pública utilizada, bem como devolvê-la inteiramente livre e desocupada de coisas, bens e ou objetos;

IX - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Pública a fiscalização das condições anteriores e posteriores da área pública de realização do evento, a fim de apurar o cumprimento do item VIII desta Portaria;

X - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas concessionárias, são de inteira responsabilidade dos organizadores e responsáveis pelo evento;

XI - A expedição da presente Autorização, não importa em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis providenciar as garantias necessárias para antes, durante e depois da sua realização;

XII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à espécie, as legislações estaduais e federais;

XIII - O descumprimento de quaisquer requisitos ou condições estabelecidos nesta Portaria resultará em sua imediata revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções administrativas cabíveis;

XIV - A presente Portaria deverá ser copiada e ampliada no mínimo em papel tamanho A3 - 297 mm x 420 mm, de preferência ser plastificada, devendo ser mantida no local do evento, em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização quanto para o munícipe;

XV - A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal;

Portaria n°. 76/PR-PR/GAB/17 de 12 de julho de 2017.

LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Prefeita Regional de

Perus, no uso de suas atribuições legais,

AUTORIZA:

A utilização do espaço/logradouro público localizado neste Distrito de Perus na Rua Recanto dos Humildes, para realização do evento "Festa Julina Beneficente", com público máximo de 250 pessoas, no dia 22/07/2017 no horário das 15:00 às 22:00 horas, sob a responsabilidade de Neusa Caldeira Brites, residente e domiciliada em São Paulo, à Rua Antule Rosa, 12, casa 02, Recanto dos Humildes, Perus, portadora da cédula de identidade RG: n° 5.356.536-8 e do CPF: N° 008.328.768-01, e, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

I - Devem ser observados e respeitados os limites de ruídos, estabelecidos pela Lei Municipal n° 16.402/2016 e pelo Decreto Municipal n° 57.443/2016;

II - Os organizadores do evento deverão obrigatoriamente, estabelecer passagens sinalizadas para pedestres;

III - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre o passeio público;

IV - Os responsáveis ou o responsável pela realização do evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto à Eletropaulo e Sabesp o fornecimento de água e luz para o local; no Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente necessários; na Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, auxílio quanto à organização do trânsito na via pública local e adjacente ao evento e, na Guarda Civil Metropolitana e na Polícia Militar do Estado de São Paulo apoio para a garantia da ordem e da segurança, arcando com eventuais custos;

V - A preservação dos bens públicos e privados existentes no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores e dos responsáveis pelo evento que, responderão civilmente, criminalmente e administrativamente em caso de dano;

VI - Fica terminantemente proibido o comércio ambulante no local do evento, quer a título oneroso ou não, exceção feita àqueles autorizados pelo Decreto Municipal n° 43.798/2003;

VII - É vedada a utilização de faixas e cartazes para divulgação do evento, bem como a distribuição de material impresso como panfletos, flyers, etc.;

VIII - Os organizadores e os responsáveis pelo evento deverão ao seu final, efetuar a limpeza da área pública utilizada, bem como devolvê-la inteiramente livre e desocupada de coisas, bens e ou objetos;

IX - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Pública a fiscalização das condições anteriores e posteriores da área pública de realização do evento, a fim de apurar o cumprimento do item VIII desta Portaria;

X - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas concessionárias, são de inteira responsabilidade dos organizadores e responsáveis pelo evento;

XI - A expedição da presente Autorização, não importa em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis providenciar as garantias necessárias para antes, durante e depois da sua realização;

XII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à espécie, as legislações estaduais e federais;

XIII - O descumprimento de quaisquer requisitos ou condições estabelecidos nesta Portaria resultará em sua imediata revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções administrativas cabíveis;

XIV - A presente Portaria deverá ser copiada e ampliada no mínimo em papel tamanho A3 - 297 mm x 420 mm, de preferência ser plastificada, devendo ser mantida no local do evento, em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização quanto para o munícipe;

XV - A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal;

DESPACHOS

SAC 20425986

DEFERIDO Poda de limpeza, corretiva e levantamento (SISGAU 612634-30), conforme laudo da engenheira agrônoma em fl. n° 2 e 3.

DEFERIDO Poda de limpeza e adequação (SISGAU 6126342), conforme laudo da engenheira agrônoma em fl. n° 4 e 5.

DEFERIDO Poda de limpeza (SISGAU 612634-3), conforme laudo da engenheira agrônoma em fl. n° 6 e 7.

DEFERIDO Poda de limpeza e adequação (SISGAU 6126344), conforme laudo da engenheira agrônoma em fl. n° 8 e 9.

DEFERIDO Poda de limpeza e levantamento (SISGAU 612634-1), conforme laudo da engenheira agrônoma em fl. n° 10 e 11.

SAC 20434114

DEFERIDO Poda de limpeza e levantamento (SISGAU 071439-11), conforme laudo da engenheira agrônoma em fl. n° 2 e 3.

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sexta-feira, 14 de julho de 2017 às 01:44:17.