Diário Oficial do Município de Campinas 30/01/2017 | DOMCPS-SP
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funcionais (SRMs) e em Classes Hospitalares, deverão cumprir o TDC em conformi-
dade ao que determinar a Resolução Anual que dispõe sobre o processo de atribuição
de aulas, agrupamentos, ciclos, turmas, Unidades Educacionais, blocos de Unidades
Educacionais e locais de trabalho aos Professores de Educação Básica - PEB I, PEB
II, PEB III, PEB IV e Especialistas de Educação da Rede Municipal de Ensino de
Art. 10. As unidades educacionais que oferecem a modalidade EJA Anos Finais deve-
rão ter um horário de TDC específico para esta modalidade do Ensino Fundamental e,
na impossibilidade, a equipe gestora deverá prever, no mínimo, um TDC mensal que
tematize essa modalidade.
CAPITULO III
DO TRABALHO DOCENTE INDIVIDUAL (TDI)
Art. 11. As horas-aula de TDI deverão ser cumpridas pelo professor na unidade edu-
cacional na qual lhe foi atribuído o maior número de aulas.
§ 1° Nas unidades de Educação Infantil, as horas de TDI compreendem:
I - reuniões com pais e/ou responsáveis;
II - atividades culturais e de integração com as crianças e as famílias e
III - atividades com as crianças que envolvam o cuidar e o educar, inclusive planeja-
mento e avaliação dessas atividades.
§ 2° Nas unidades educacionais de Ensino Fundamental, as horas-aula de TDI deverão
ser, prioritariamente, destinadas à recuperação de estudos dos alunos.
§ 3° O trabalho docente individual (TDI) para a EJA compreende:
I - reuniões com pais ou responsáveis;
II - atividades educacionais e culturais de integração com alunos e familiares e
III - planejamento e avaliação das atividades pedagógicas.
§ 4° Os professores de Educação Especial na Educação Infantil, no Ensino Fundamen-
tal Regular, Escola de Educação Integral e/ou na EJA Anos Finais, deverão, cumprir
as horas de TDI:
I - junto ao titular da turma que apresenta alunos com deficiência, transtornos globais
de desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação;
II - reuniões com pais e/ou responsáveis e cuidadores e
III - atividades culturais e de integração com as crianças e as famílias.
§ 5° Os professores Bilíngues que atuam na Educação Infantil, no Ensino Fundamental
Regular, na Escola de Educação Integral e/ou na EJA Anos Finais, deverão, priorita-
riamente cumprir as horas de TDI:
I - junto ao titular da turma em atividades relacionadas à Educação Bilíngue dos alu-
nos surdos da Rede Municipal de Ensino e
II - em atividades relacionadas ao processo de aprendizagem e desenvolvimento dos
alunos público alvo da educação especial.
§ 6° Os professores que atuam em Sala de Recursos Multifuncionais (SRM) deverão
cumprir o TDI em reunião com pais, equipe gestora e professores.
Art. 12. Nas Escolas de Educação Integralas horas-aula de TDI compreendem ativi-
dades pedagógicas e culturais com alunos, de orientação e de recuperação de estudos,
de forma contínua e concomitante ao processo de ensino-aprendizagem e poderão ser
destinadas para integração entre alunos do mesmo ciclo e/ou de diferentes ciclos e no
desenvolvimento de propostas específicas dos eixos temáticos do currículo.
CAPÍTULO IV
DO TRABALHO DOCENTE ENTRE PARES (TDEP)
Art. 13. A carga horária semanal de TDEP será de 3 (três) horas aula e deverá ser
cumprida prioritariamente em horário não concomitante com o turno integral de aulas
dos alunos.
Parágrafo único. Nos casos em que a organização das horas do TDEP da maneira
como dispõe o caput forem inviabilizadas pelas particularidades da unidade educa-
cional a Equipe Gestora poderá organizar até 2 (duas) horas aula do TDEP para que
ocorram em horário concomitante ao do turno integral de aulas dos alunos.
Art. 14. A equipe gestora da unidade educacional responsabilizar-se-á pelo planeja-
mento, pelo acompanhamento, e pela avaliação das reuniões de TDEP.
Art. 15. As reuniões de TDEP deverão ser coordenadas por um dos pares presentes,
registradas em livro próprio e subscritas por todos os seus participantes.
Art. 16. O TDEP poderá ser planejado para atender:
I - professores de um mesmo ciclo de aprendizagem;
II - professores de um mesmo componente curricular;
III - professores de um mesmo eixo temático ou
IV - outra forma de organização que a equipe gestora avalie como necessária para
melhor atender ao desenvolvimento do Projeto Pedagógico.
CAPITULO V
DO TRABALHO DOCENTE DE FORMAÇÃO (TDF)
Art. 17. A carga horária semanal do TDF será de 4 (quatro) horas aula e não poderá
ocorrer em horário concomitante ao turno de aulas do aluno.
Art. 18. A equipe gestora da unidade educacional responsabilizar-se-á pelo planeja-
mento, pelo acompanhamento e pela avaliação das reuniões de TDF.
Art. 19. As reuniões de TDF deverão ser coordenadas por um dos pares presentes,
registradas em livro próprio e subscritas por todos os seus participantes.
Art. 20. O TDF deverá ser planejado para o desenvolvimento de projetos relativos à
formação continuada, podendo ser realizado de forma coletiva, por eixo, segmento, ci-
clo, ano ou componente curricular, considerando as especificidades e necessidades de
cada unidade e visando os objetivos do Projeto Pedagógico da Unidade Educacional,
na seguinte conformidade:
I - indicado pela unidade educacional;
II - indicado pela SME, a partir de avaliação específica e para implementação de
política pública e
III - realizado preferencialmente na unidade educacional.
Art. 21. Os projetos de TDF deverão conter:
a) título da formação;
b) nome(s) do(s) formador(s) responsável(s);
c) objetivos;
d) justificativa;
e) público alvo;
f) cronograma das atividades semanais;
g) local de realização e
h) quadro de horário dos participantes incluindo as horas-aula de TDF e os demais
tempos pedagógicos necessários à realização do plano de trabalho.
Parágrafo único. A Coordenadoria Setorial de Formação dará apoio para a realização
das atividades formativas, emitirá certificação e manterá registro dos títulos das ativi-
dades e dos dados dos formadores.
CAPÍTULO VI
DA CARGA HORÁRIA PEDAGÓGICA (CHP)
Art. 22. As horas-aula de CHP deverão ser cumpridas em projetos voltados exclusi-
vamente para situações de ensino-aprendizagem dos alunos.
Parágrafo único. O Projeto específico para CHP, a ser desenvolvido com alunos ao
longo do ano letivo, deve:
I - estar de acordo com as demandas da unidade educacional, com foco na elevação
da qualidade da educação;
II - constar do Projeto Pedagógico da Unidade Educacional e ter a ciência do Conse-
lho de Escola e
III - o projeto deve conter no mínimo:
a) nome(s) do(s) docente(s);
b) objetivos;
c) justificativa;
d) público alvo;
e) cronograma das atividades semanais;
f) local de realização e
g) quadro de horário do(s) participante(s) incluindo as horas-aula de CHP e os demais
tempos pedagógicos necessários à realização do plano de trabalho.
Art. 23. As horas-aulas de CHP, deverão ser organizadas e planejadas coletivamente
pela equipe gestora com a equipe docente, em observância ao projeto pedagógico.
§ 1° O planejamento e a organização das horas-aula de CHP deverão ser:
I - incluídos no Projeto Pedagógico;
II - avaliados em reuniões coletivas da UEe
III - reorganizados, sempre que se fizer necessário, coletivamente pela equipe gestora
e a equipe docente.
Art. 24. As horas-aula de CHP do professor de Educação Especial poderão ser:
I - cumpridas junto ao titular de turma que apresenta alunos com deficiência, transtor-
nos globais de desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação e
II - organizadas para recuperação dos alunos público-alvo da Educação Especial.
CAPÍTULO VII
DA HORA PROJETO (HP)
Art. 25. As horas-aula destinadas à HP deverão ser planejadas para o desenvolvimen-
to de projetos relativos:
I - às atividades com alunos nas unidades educacionais;
II - à formação continuada, promovida pela SME, de forma centralizada ou descen-
tralizada e
III - às ações pedagógicas de interesse da SME.
Parágrafo único. Para efeitos desta Resolução compreender-se-á como formação
continuada centralizada aquela promovida pelo Departamento Pedagógico e, como
descentralizada, a promovida pelo NAED ou pela unidade educacional.
Art. 26. A solicitação de pagamento de HP para a proposta a ser desenvolvida na uni-
dade educacional ou em formação continuada deverá ser endereçada ao Representante
Regional da SME, instruída com os seguintes documentos:
I - ofício solicitando autorização para o pagamento de HP, ao Representante Regional
da SME, subscrito pelo Diretor Educacional e
II - plano de trabalho contendo no mínimo:
a) nome(s) do(s) docente(s) interessado(s);
b) objetivos;
c) justificativa;
d) público alvo;
e) cronograma das atividades semanais;
f) local de realização e
g) quadro de horário do(s) participante(s) incluindo as horas-aula de HP e os demais
tempos pedagógicos necessários à realização do plano de trabalho.
Parágrafo único. Os recursos materiais e financeiros, necessários ao desenvolvimen-
to do disposto no plano de trabalho, a que se refere o inciso II deste artigo, devem estar
previstos no plano de aplicação de recursos do Programa Conta Escola.
Art. 27. A participação do professor em cursos centralizados ou descentralizados, re-
munerados mediante HP, deverá ser autorizada pelo Representante Regional da SME,
observado o disposto no Projeto Pedagógico da unidade educacional e mediante espe-
cificação, no projeto de HP, da relevância do curso para o mesmo.
Art. 28. A organização das horas de HP deverá respeitar o limite de 09 (nove) horas-
-aula semanais.
Parágrafo único. A carga horária do professor, somadas as horas-aula de sua jornada
de trabalho e as horas-aula de HP e de CHP, quando optante por este tempo pedagó-
gico, não poderá ultrapassar 48 horas-aula semanais, respeitando as Diretrizes para
análise de acúmulo de empregos públicos dispostas na Resolução SME/SMRH N°
001/2009, de 26 de novembro de 2009.
CAPÍTULO VIII
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 29. Compete ao professor:
I - apresentar à Equipe Gestora projeto de HP de atividades com alunos na Unidade
Educacional;
II - inscrever-se na modalidade de formação continuada de seu interesse e que atenda
ao Projeto Pedagógico da Unidade Educacional;
III - caso selecionado para curso de formação, apresentar à Equipe Gestora, projeto
de HP de formação continuada, promovida pela SME, de forma centralizada ou des-
centralizada;
IV - apresentar-se para os cursos de formação remunerados mediante HP, com o im-
presso de frequência previsto no inciso I, do artigo 34 desta Resolução, autenticado
pelo diretor educacional de sua unidade sede;
V - apresentar à direção da unidade educacional sede, ao fim de cada mês, a frequência
correspondente às horas de HP, fora do âmbito da unidade educacional sede e
VI - disponibilizar relatórios de planejamento e de avaliação relativos à utilização
dos tempos pedagógicos TDI, CHP e HP, para todas as RPAIs e para as reuniões dos
Conselhos de Ciclo e Final, previstas no calendário escolar.
Art. 30. Compete ao Orientador Pedagógico a coordenação, o assessoramento e o
acompanhamento dos trabalhos que envolvam o planejamento, o desenvolvimento,
Confirma a exclusão?