Diário Oficial do Município de Campinas 30/01/2017 | DOMCPS-SP

Padrão

FERIADOS MUNICIPAIS

14/04/17 - PAIXÃO DE CRISTO

15/06/17 - CORPUS CHRISTI

RECESSO ESCOLAR

27/02/17 - CARNAVAL

28/02/17 - CARNAVAL

INÍCIO DO ANO LETIVO DE 2018

A PARTIR DE 22 DE JANEIRO

ANEXO II

PRAZOS PARA ELABORAÇÃO, VALIDAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO CALENDÁRIO ESCOLAR

AÇÃO

RESPONSÁVEL

DATA/PERÍODO

PARAMETRIZAR NO SISTEMA INTEGRE
AS DATAS COMUNS E PRAZOS DISPOS-
TOS POR ESTA RESOLUÇÃO.

CEB/NÚCLEO DE CONVÊNIOS

ATÉ 31/01/2017

ELABORAR E GRAVAR NO SISTEMA
INTEGRE

DIRETOR DOS CEIS BEM QUERER
E UNIDADES EDUCACIONAIS
DAS INSTITUIÇÕES CONVE-
NIADAS

ATÉ 10/02/2017

VALIDAR NO SISTEMA INTEGRE O CA-
LENDÁRIO DOS CEIS BEM QUERER

SUPERVISOR EDUCACIONAL
(NAEDS)

ATÉ 17/02/2017

VALIDAR NO SISTEMA INTEGRE O CA-
LENDÁRIO DAS UNIDADES EDUCACIO-
NAIS DAS INSTITUIÇÕES CONVENIADAS

NÚCLEO DE CONVÊNIOS (CEB)

ATÉ 17/02/2017

HOMOLOGAR NO SISTEMA INTEGRE O
CALENDÁRIO DOS CEIS BEM QUERER

REPRESENTANTE REGIONAL

ATÉ 22/02/2017

HOMOLOGAR NO SISTEMA INTEGRE O
CALENDÁRIO DAS UNIDADES EDUCA-
CIONAIS DAS INSTITUIÇÕES CONVE-
NIADAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO

ATÉ 22/02/2017

RESOLUÇÃO SME/FUMEC N° 01/2017 (DOM 18/01/2017)

Republicada por conter incorreções no Anexo I

Dispõe sobre as diretrizespara a organização do calendário escolar da Rede Munici-
pal de Ensino de Campinas da Secretaria Municipal de Educação (SME) e da Funda-
ção Municipal para Educação Comunitária (FUMEC), no ano de 2017.

Campinas, 17 de janeiro de 2017

SOLANGE VILLON KOHN PELICER

Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC

ORGANIZAÇÃO DO CALENDÁRIO ESCOLAR

FÉRIAS DOCENTES

02/01/2017 A 31/01/2017

REUNIÃO PEDAGÓGICA DE AVALIAÇÃO
INSTITUCIONAL (RPAI) - EDUCAÇÃO
INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL

01, 02 E 03/02/2017

REUNIÃO PEDAGÓGICA DE AVALIAÇÃO
INSTITUCIONAL (RPAI) - EJA ANOS
INICIAIS E ANOS FINAIS E EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL

01, 02 E 03/02/2017

INÍCIO DO ANO LETIVO

06/02/2017

ELEIÇÃO DO CONSELHO DE ESCOLA

06/02 A 03/03/2017

ENVIO DA COMPOSIÇÃO DA CPA

06/02 A 03/03/2017

RECESSOS ESCOLARES

08 A 23/07/2017

23 A 31/12/2017

PONTOS FACULTATIVOS (DECRETO N°
19.361 DE 20/12/2016)

27/02/2017 - CARNAVAL

28/02/2017 - CARNAVAL

01/03/2017 - CINZAS ATÉ 14 HORAS

16/06/2017 - APÓS O FERIADO DE CORPUS CHRISTI

08/09/2017 - APÓS O FERIADO DA INDEPENDÊNCIA

DO BRASIL

13/10/2017 - APÓS O FERIADO DE NOSSA SENHORA
APARECIDA

28/10/2017 - DIA DO SERVIDOR PÚBLICO

03/11/2017 - APÓS O FERIADO DE FINADOS

FERIADOS NACIONAIS

21/04/2017 - TIRADENTES

01/05/2017 - DIA DO TRABALHO

07/09/2017 - INDEPENDÊNCIA DO BRASIL

12/10/2017 - NOSSA SENHORA APARECIDA

02/11/2017 - FINADOS

15/11/2017 - PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA

25/12/2017 - NATAL

01/01/2018 - CONFRATERNIZAÇÃO UNIVERSAL

FERIADO ESTADUAL

09/07/2017 - REVOLUÇÃO CONSTITUCIONALISTA

FERIADOS MUNICIPAIS

14/04/2017 - PAIXÃO DE CRISTO

15/06/2017 - CORPUS CHRISTI

20/11/2017 - CONSCIÊNCIA NEGRA

08/12/2017 - NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO

ORGANIZAÇÃO DOS TRIMESTRES LETI-
VOS NO ENSINO FUNDAMENTAL

1° TRIMESTRE: 06/02/2017 A 18/05/2017

2° TRIMESTRE: 19/05/2017 A 11/09/2017

3° TRIMESTRE: 12/09/2017 A 22/12/2017

ORGANIZAÇÃO DOS SEMESTRES LETI-
VOS - EJA ANOS INICIAIS

1° SEMESTRE - 06/02/2017 A 07/07/2017

2° SEMESTRE - 24/07/2017 A 22/12/2017

ORGANIZAÇÃO DOS SEMESTRES LETI-
VOS - EJA ANOS FINAIS

1° SEMESTRE

1° MÓDULO 06/02/2017 A 24/04/2017

2° MÓDULO 25/04/2017 A 07/07/2017

2° SEMESTRE

1° MÓDULO 24/07/2017 A 03/10/2017

2° MÓDULO 04/10/2017 A 22/12/2017

ORGANIZAÇÃO DOS SEMESTRES LETI-
VOS - EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

1° SEMESTRE - 06/02/2017 A 07/07/2017

2° SEMESTRE - 24/07/2017 A 22/12/2017

ENCERRAMENTO DO ANO LETIVO

22/12/2017

RESOLUÇÃO SME N° 03/2017 (DOM DE 18/01/2017)

Republicada por conter alterações no Art. 11. e no Art. 25.

Fixa normaspara o cumprimento dos Tempos Pedagógicospelosprofessores da Rede

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a Lei N° 9.394, de 20/12/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Edu-
cação Nacional, e suas alterações;

CONSIDERANDO a Lei Municipal N° 6.894, de 24 de dezembro de 1991, que dis-
põe sobre o Estatuto do Magistério Público e dá providências correlatas;

CONSIDERANDO a Lei Municipal N° 12.987, de 28 de junho de 2007, que dispõe
sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de
Campinas e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria SME 114/2010, de 30/12/2010, que homologa o Re-
gimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino
de Campinas;

CONSIDERANDO a Resolução SME 05/2016, de 26 de fevereiro de 2016, quedis-
põe sobre as normas da formação continuada em serviço oferecida pela Secreta-
ria Municipal de Educação de Campinas;

CONSIDERANDO a Resolução SME 03/2015, de 11 de fevereiro de 2015, esta-
belece diretrizes e normas para o planejamento, a elaboração e aavaliação do
Projeto Pedagógico das Unidades Educacionais da RedeMunicipal de Ensino de
Campinas;

CONSIDERANDO a diversificação do atendimento das Unidades Educacionais e a
necessidade de se rever as normas para o cumprimento dos tempos pedagógicos de-
senvolvidos pelos professores da Rede Municipal de Ensino de Campinas e
CONSIDERANDO Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Edu-
cação Inclusiva.

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1° Esta Resolução fixa normas para o cumprimento dos tempos pedagógicos a
serem realizados pelos professores da Rede Municipal de Ensino de Campinas.

Art. 2° Os tempos pedagógicos dispostos por esta Resolução são:

I - Trabalho Docente com Aluno (TDA), que compreende o exercício da docência em
atividades com a coletividade de crianças, adolescentes, jovens e adultos;

II - Trabalho Docente Coletivo (TDC), que compreende as reuniões pedagógicas da
equipe educacional para a construção, o acompanhamento e a avaliação do Projeto
Pedagógico da unidade educacional e para as atividades de interesse da Secretaria
Municipal de Educação (
SME);

III - Trabalho Docente Individual (TDI), que compreende o atendimento e a recupe-
ração dos alunos, reuniões com pais, atividades educacionais e culturais com alunos;

IV - Trabalho Docente Entre Pares (TDEP), que compreende as reuniões que visam
ao planejamento e à organização do trabalho pedagógico dos diferentes ciclos e com-
ponentes curriculares nos eixos temáticos nas Escolas de Educação Integral.

V - Trabalho Docente de Formação (TDF), que compreende o tempo utilizado pelos
docentes para formação continuada, objetivando a qualificação da ação pedagógica
dos profissionais das Escolas de Educação Integral.

VI - Carga Horária Pedagógica (CHP), que compreende as horas-aula vinculadas ao
desenvolvimento de projetos pedagógicos voltados para o ensino-aprendizagem;

VII - Hora Projeto (HP), que compreende as horas-aula destinadas ao desenvolvimen-
to de projetos compatíveis com a atividade docente e realizados em consonância com
as normas fixadas pela SMEe o Projeto Pedagógico da Unidade Educacional e

VIII - Trabalho Docente de Preparação de Aulas (TDPA), que compreende o trabalho
desempenhado em hora e local de livre escolha do docente, destinado à preparação das
atividades pedagógicas.

Parágrafo único. O professor Bilíngue deverá desenvolver o TDA compartilhando a
docência com o professor titular da turma.

Art. 3° Observadas a legislação e normas vigentes, o TDPA, o TDC, o TDI, o CHP,
a HP, o TDEP e o TDF do professor deverão ser desenvolvidos em horário não con-
comitante com o TDA e atendendo ao disposto no Projeto Pedagógico da Unidade
Educacional.

Art. 4° Na organização do horário diário do professor, ele poderá ter até 7 (sete) horas-
-aula consecutivas e, após, deverá cumprir um intervalo mínimo de uma hora-aula.

§ 1° Todos os tempos pedagógicos cumpridos pelo professor (TDA, TDC, TDI, CHP,
HP, TDEP e o TDF) deverão ser computados para efeito do intervalo disposto no
caput
deste artigo.

§ 2° A organização do horário deverá respeitar o limite máximo diário de 12 horas-
-aula.

CAPÍTULO II
DO TRABALHO DOCENTE COLETIVO (TDC)

Art. 5° A reunião de TDC realizar-se-á semanalmente e terá a duração de 02 (duas)
horas-aula sequenciais.

§ 1° Na Educação Infantil, a reunião realizar-se-á em um único horário semanal e entre
os seus 02 (dois) turnos de funcionamento, independentemente do número de turmas
ofertadas na unidade educacional.

§ 2° No Ensino Fundamental, o número de reuniões de TDC não ultrapassará o núme-
ro de períodos de funcionamento da unidade educacional.

Art. 6° A equipe gestora da unidade educacional responsabilizar-se-á pelo planeja-
mento, pelo acompanhamento e pela avaliação das reuniões de TDC.

Art. 7° As reuniões de TDC deverão ser coordenadas pelo orientador pedagógico e
registradas em livro próprio por um de seus participantes.

Parágrafo único. Na ausência do orientador pedagógico, os demais integrantes da
equipe gestora e da equipe docente deverão indicar, conjuntamente, um responsável
pela coordenação do TDC.

Art. 8° Os professores deverão cumprir o TDC, prioritariamente, na unidade educa-
cional na qual possuem o maior número de aulas.

§ 1° Os professores Bilíngue e de Educação Especial, em exercício em mais de uma
unidade educacional, deverão cumprir as horas-aula de TDC, revezando a sua partici-
pação nas unidades educacionais nas quais atuam.

§ 2° Os dias e os horários dos TDCs de todas as unidades educacionais em que os pro-
fessores Bilíngue e de Educação Especial atuam, bem como a forma de revezamento
que será adotada, deverão constar dos respectivos Projetos Pedagógicos.

Art. 9° Os professores de Educação Especial, que atuam em Salas de Recursos Multi-