Diário Oficial do Município de Campinas 30/01/2017 | DOMCPS-SP
Padrão
| FERIADOS MUNICIPAIS | 14/04/17 - PAIXÃO DE CRISTO |
| 15/06/17 - CORPUS CHRISTI | |
| RECESSO ESCOLAR | 27/02/17 - CARNAVAL |
| 28/02/17 - CARNAVAL | |
| INÍCIO DO ANO LETIVO DE 2018 | A PARTIR DE 22 DE JANEIRO |
| ANEXO II | ||
| PRAZOS PARA ELABORAÇÃO, VALIDAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO CALENDÁRIO ESCOLAR | ||
| AÇÃO | RESPONSÁVEL | DATA/PERÍODO |
| PARAMETRIZAR NO SISTEMA INTEGRE | CEB/NÚCLEO DE CONVÊNIOS | ATÉ 31/01/2017 |
| ELABORAR E GRAVAR NO SISTEMA | DIRETOR DOS CEIS BEM QUERER | ATÉ 10/02/2017 |
| VALIDAR NO SISTEMA INTEGRE O CA- | SUPERVISOR EDUCACIONAL | ATÉ 17/02/2017 |
| VALIDAR NO SISTEMA INTEGRE O CA- | NÚCLEO DE CONVÊNIOS (CEB) | ATÉ 17/02/2017 |
| HOMOLOGAR NO SISTEMA INTEGRE O | REPRESENTANTE REGIONAL | ATÉ 22/02/2017 |
| HOMOLOGAR NO SISTEMA INTEGRE O | SECRETÁRIA MUNICIPAL DE | ATÉ 22/02/2017 |
RESOLUÇÃO SME/FUMEC N° 01/2017 (DOM 18/01/2017)
Republicada por conter incorreções no Anexo I
Dispõe sobre as diretrizespara a organização do calendário escolar da Rede Munici-
pal de Ensino de Campinas da Secretaria Municipal de Educação (SME) e da Funda-
ção Municipal para Educação Comunitária (FUMEC), no ano de 2017.
Campinas, 17 de janeiro de 2017
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC
| ORGANIZAÇÃO DO CALENDÁRIO ESCOLAR | ||
| FÉRIAS DOCENTES | 02/01/2017 A 31/01/2017 | |
| REUNIÃO PEDAGÓGICA DE AVALIAÇÃO | 01, 02 E 03/02/2017 | |
| REUNIÃO PEDAGÓGICA DE AVALIAÇÃO | 01, 02 E 03/02/2017 | |
| INÍCIO DO ANO LETIVO | 06/02/2017 | |
| ELEIÇÃO DO CONSELHO DE ESCOLA | 06/02 A 03/03/2017 | |
| ENVIO DA COMPOSIÇÃO DA CPA | 06/02 A 03/03/2017 | |
| RECESSOS ESCOLARES | 08 A 23/07/2017 | |
| 23 A 31/12/2017 | ||
| PONTOS FACULTATIVOS (DECRETO N° | 27/02/2017 - CARNAVAL | |
| 28/02/2017 - CARNAVAL | ||
| 01/03/2017 - CINZAS ATÉ 14 HORAS | ||
| 16/06/2017 - APÓS O FERIADO DE CORPUS CHRISTI | ||
| 08/09/2017 - APÓS O FERIADO DA INDEPENDÊNCIA DO BRASIL | ||
| 13/10/2017 - APÓS O FERIADO DE NOSSA SENHORA | ||
| 28/10/2017 - DIA DO SERVIDOR PÚBLICO | ||
| 03/11/2017 - APÓS O FERIADO DE FINADOS | ||
| FERIADOS NACIONAIS | 21/04/2017 - TIRADENTES | |
| 01/05/2017 - DIA DO TRABALHO | ||
| 07/09/2017 - INDEPENDÊNCIA DO BRASIL | ||
| 12/10/2017 - NOSSA SENHORA APARECIDA | ||
| 02/11/2017 - FINADOS | ||
| 15/11/2017 - PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA | ||
| 25/12/2017 - NATAL | ||
| 01/01/2018 - CONFRATERNIZAÇÃO UNIVERSAL | ||
| FERIADO ESTADUAL | 09/07/2017 - REVOLUÇÃO CONSTITUCIONALISTA | |
| FERIADOS MUNICIPAIS | 14/04/2017 - PAIXÃO DE CRISTO | |
| 15/06/2017 - CORPUS CHRISTI | ||
| 20/11/2017 - CONSCIÊNCIA NEGRA | ||
| 08/12/2017 - NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO | ||
| ORGANIZAÇÃO DOS TRIMESTRES LETI- | 1° TRIMESTRE: 06/02/2017 A 18/05/2017 | |
| 2° TRIMESTRE: 19/05/2017 A 11/09/2017 | ||
| 3° TRIMESTRE: 12/09/2017 A 22/12/2017 | ||
| ORGANIZAÇÃO DOS SEMESTRES LETI- | 1° SEMESTRE - 06/02/2017 A 07/07/2017 | |
| 2° SEMESTRE - 24/07/2017 A 22/12/2017 | ||
| ORGANIZAÇÃO DOS SEMESTRES LETI- | 1° SEMESTRE | 1° MÓDULO 06/02/2017 A 24/04/2017 |
| 2° MÓDULO 25/04/2017 A 07/07/2017 | ||
| 2° SEMESTRE | 1° MÓDULO 24/07/2017 A 03/10/2017 | |
| 2° MÓDULO 04/10/2017 A 22/12/2017 | ||
| ORGANIZAÇÃO DOS SEMESTRES LETI- | 1° SEMESTRE - 06/02/2017 A 07/07/2017 | |
| 2° SEMESTRE - 24/07/2017 A 22/12/2017 | ||
| ENCERRAMENTO DO ANO LETIVO | 22/12/2017 | |
RESOLUÇÃO SME N° 03/2017 (DOM DE 18/01/2017)
Republicada por conter alterações no Art. 11. e no Art. 25.
Fixa normaspara o cumprimento dos Tempos Pedagógicospelosprofessores da Rede
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a Lei N° 9.394, de 20/12/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Edu-
cação Nacional, e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Municipal N° 6.894, de 24 de dezembro de 1991, que dis-
põe sobre o Estatuto do Magistério Público e dá providências correlatas;
CONSIDERANDO a Lei Municipal N° 12.987, de 28 de junho de 2007, que dispõe
sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de
Campinas e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria SME 114/2010, de 30/12/2010, que homologa o Re-
gimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino
de Campinas;
CONSIDERANDO a Resolução SME 05/2016, de 26 de fevereiro de 2016, quedis-
põe sobre as normas da formação continuada em serviço oferecida pela Secreta-
ria Municipal de Educação de Campinas;
CONSIDERANDO a Resolução SME 03/2015, de 11 de fevereiro de 2015, esta-
belece diretrizes e normas para o planejamento, a elaboração e aavaliação do
Projeto Pedagógico das Unidades Educacionais da RedeMunicipal de Ensino de
Campinas;
CONSIDERANDO a diversificação do atendimento das Unidades Educacionais e a
necessidade de se rever as normas para o cumprimento dos tempos pedagógicos de-
senvolvidos pelos professores da Rede Municipal de Ensino de Campinas e
CONSIDERANDO Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Edu-
cação Inclusiva.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1° Esta Resolução fixa normas para o cumprimento dos tempos pedagógicos a
serem realizados pelos professores da Rede Municipal de Ensino de Campinas.
Art. 2° Os tempos pedagógicos dispostos por esta Resolução são:
I - Trabalho Docente com Aluno (TDA), que compreende o exercício da docência em
atividades com a coletividade de crianças, adolescentes, jovens e adultos;
II - Trabalho Docente Coletivo (TDC), que compreende as reuniões pedagógicas da
equipe educacional para a construção, o acompanhamento e a avaliação do Projeto
Pedagógico da unidade educacional e para as atividades de interesse da Secretaria
Municipal de Educação (SME);
III - Trabalho Docente Individual (TDI), que compreende o atendimento e a recupe-
ração dos alunos, reuniões com pais, atividades educacionais e culturais com alunos;
IV - Trabalho Docente Entre Pares (TDEP), que compreende as reuniões que visam
ao planejamento e à organização do trabalho pedagógico dos diferentes ciclos e com-
ponentes curriculares nos eixos temáticos nas Escolas de Educação Integral.
V - Trabalho Docente de Formação (TDF), que compreende o tempo utilizado pelos
docentes para formação continuada, objetivando a qualificação da ação pedagógica
dos profissionais das Escolas de Educação Integral.
VI - Carga Horária Pedagógica (CHP), que compreende as horas-aula vinculadas ao
desenvolvimento de projetos pedagógicos voltados para o ensino-aprendizagem;
VII - Hora Projeto (HP), que compreende as horas-aula destinadas ao desenvolvimen-
to de projetos compatíveis com a atividade docente e realizados em consonância com
as normas fixadas pela SMEe o Projeto Pedagógico da Unidade Educacional e
VIII - Trabalho Docente de Preparação de Aulas (TDPA), que compreende o trabalho
desempenhado em hora e local de livre escolha do docente, destinado à preparação das
atividades pedagógicas.
Parágrafo único. O professor Bilíngue deverá desenvolver o TDA compartilhando a
docência com o professor titular da turma.
Art. 3° Observadas a legislação e normas vigentes, o TDPA, o TDC, o TDI, o CHP,
a HP, o TDEP e o TDF do professor deverão ser desenvolvidos em horário não con-
comitante com o TDA e atendendo ao disposto no Projeto Pedagógico da Unidade
Educacional.
Art. 4° Na organização do horário diário do professor, ele poderá ter até 7 (sete) horas-
-aula consecutivas e, após, deverá cumprir um intervalo mínimo de uma hora-aula.
§ 1° Todos os tempos pedagógicos cumpridos pelo professor (TDA, TDC, TDI, CHP,
HP, TDEP e o TDF) deverão ser computados para efeito do intervalo disposto no caput
deste artigo.
§ 2° A organização do horário deverá respeitar o limite máximo diário de 12 horas-
-aula.
CAPÍTULO II
DO TRABALHO DOCENTE COLETIVO (TDC)
Art. 5° A reunião de TDC realizar-se-á semanalmente e terá a duração de 02 (duas)
horas-aula sequenciais.
§ 1° Na Educação Infantil, a reunião realizar-se-á em um único horário semanal e entre
os seus 02 (dois) turnos de funcionamento, independentemente do número de turmas
ofertadas na unidade educacional.
§ 2° No Ensino Fundamental, o número de reuniões de TDC não ultrapassará o núme-
ro de períodos de funcionamento da unidade educacional.
Art. 6° A equipe gestora da unidade educacional responsabilizar-se-á pelo planeja-
mento, pelo acompanhamento e pela avaliação das reuniões de TDC.
Art. 7° As reuniões de TDC deverão ser coordenadas pelo orientador pedagógico e
registradas em livro próprio por um de seus participantes.
Parágrafo único. Na ausência do orientador pedagógico, os demais integrantes da
equipe gestora e da equipe docente deverão indicar, conjuntamente, um responsável
pela coordenação do TDC.
Art. 8° Os professores deverão cumprir o TDC, prioritariamente, na unidade educa-
cional na qual possuem o maior número de aulas.
§ 1° Os professores Bilíngue e de Educação Especial, em exercício em mais de uma
unidade educacional, deverão cumprir as horas-aula de TDC, revezando a sua partici-
pação nas unidades educacionais nas quais atuam.
§ 2° Os dias e os horários dos TDCs de todas as unidades educacionais em que os pro-
fessores Bilíngue e de Educação Especial atuam, bem como a forma de revezamento
que será adotada, deverão constar dos respectivos Projetos Pedagógicos.
Art. 9° Os professores de Educação Especial, que atuam em Salas de Recursos Multi-
Confirma a exclusão?