Diário Oficial do Município de Campinas 30/01/2017 | DOMCPS-SP
Padrão
a avaliação e o registro de todos os tempos pedagógicos atribuídos aos professores.
Parágrafo único. O Orientador Pedagógico deverá, com os demais membros da Equi-
pe Gestora, analisar os pedidos de HP, garantindo o disposto por esta resolução.
Art. 31. Compete ao Diretor Educacional:
I - os encaminhamentos necessários para o preenchimento do(s) impresso(s) de frequ-
ência previsto(s) no inciso I, do artigo 34, desta Resolução, naquilo que lhe compete;
II - orientar o professor a comparecer à formação continuada, remunerada por meio de
HP, munido do(s) impresso(s) previsto(s) no inciso I, do artigo 34, desta Resolução e
III - registrar, no livro ponto da unidade educacional, os horários destinados aos tem-
pos pedagógicos e
IV - encaminhar, com a devida justificativa, ao Representante Regional da SME, a
solicitação de contratação de profissional para a formação continuada no âmbito da
Unidade Educacional.
Parágrafo único. O Diretor Educacional deverá, com os demais membros da Equi-
pe Gestora, analisar os pedidos de HP, emitindo parecer quanto à sua aprovação e
encaminhando-os aos Representante Regional.
Art. 32. Compete à Supervisão Educacional do NAED:
I - emitir parecer ao Representante Regional da SME, relativo à solicitação da remu-
neração e/ou da suspensão das horas-aula de HP, cujas atividades desenvolvem-se no
âmbito da Unidade Educacional;
II - emitir parecer ao Representante Regional da SME, relativo à solicitação de contra-
tação de profissional para a formação continuada no âmbito da Unidade Educacional e
III - verificar os registros relativos ao cumprimento dos Tempos Pedagógicos, re-
gistrando eventuais irregularidades, emitindo orientações e recomendando medidas
cabíveis.
Parágrafo único. A solicitação da contratação de profissional para a formação conti-
nuada deve ser instruída por proposta de modalidade formativa, planilha de trabalho e
documentação do profissional.
Art. 33. Compete ao Representante Regional da SME:
I - o controle das horas-aula de HP entre as Unidades Educacionais vinculadas ao
NAED no qual atua;
II - o deferimento, o indeferimento e/ou a suspensão do pagamento das horas-aula
de HP, no prazo de 10 (dez) dias contados a partir do recebimento da documentação;
III - o encaminhamento da documentação à unidade educacional para ciência do(s)
requerente(s) no caso de deferimento ou de suspensão;
IV - o encaminhamento das providências cabíveis diante dos registros efetuados pelos
supervisores educacionais à Coordenadoria Setorial de Formação;
V - a solicitação, ao titular da Coordenadoria Setorial de Formação, de certificação
dos cursos de formação continuada ocorridos no âmbito da unidade educacional e do
NAED;
VI - o encaminhamento, ao diretor educacional, da frequência do professor em cursos
de formação realizados no NAED, remunerados por meio de HP e
VII - o encaminhamento, ao titular do Departamento Pedagógico, da solicitação de
contratação de profissional para modalidade formativa no âmbito do NAED e da uni-
dade educacional.
Parágrafo único. A solicitação da contratação de profissional para a formação conti-
nuada deverá ser acompanhada de justificativa da equipe educativa, proposta de curso,
planilha de trabalho, documentação do profissional e de parecer favorável do Repre-
sentante Regional da SME.
Art. 34. Compete ao titular da Coordenadoria Setorial de Formação:
I - a elaboração e o encaminhamento, ao NAED e à unidade educacional, dos formu-
lários relativos à frequência em modalidades formativas remuneradas mediante HP;
II - o encaminhamento da frequência do professor à unidade educacional sede para a
remuneração das horas-aulas de HP utilizadas;
III - o encaminhamento aos NAEDs de modelo para a elaboração da proposta de mo-
dalidade formativa, da planilha de trabalho e a relação de documentos necessários para
a contratação de profissionais para a formação continuada no âmbito descentralizado;
IV - os encaminhamentos para a contratação dos profissionais solicitados pelo Repre-
sentante Regional da SME, para a formação continuada a ser realizada no âmbito das
unidades educacionais e/ou nos NAEDs;
V - a certificação das Ações Formativas, centralizadas e descentralizadas e
VI - os encaminhamentos necessários para a publicação, em DOM, das Ações Forma-
tivas que serão ofertadas.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 35. As Ações Formativas centralizadas devem estar previstas no Plano de Tra-
balho do DEPE e as descentralizadas, promovidas pelo NAED, no Plano de Trabalho
do NAED.
Parágrafo único. Os cursos de formação continuada, promovidos pela unidade edu-
cacional, devem constar no Projeto Pedagógico da respectiva unidade.
Art. 36. Os casos omissos serão resolvidos pelo titular da Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 37. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário, em especial Resolução SME n° 21/2012, de 26 de dezem-
bro de 2012, republicada em 22/03/2013.
Campinas, 17 de janeiro de 2017
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° PMC.2016.00004369-
11 INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO ASSUNTO: CHAMADA PÚBLICA N° 006/16
OBJETO: Fornecimento parcelado de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e
do Empreendedor Familiar Rural, bebida láctea sabor chocolate, para atendimento ao
Programa Nacional de Alimentação Escolar/ PNAE.
HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE DESPESA
Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo e ao disposto
no art. 43, inciso VI da Lei Federal n° 8.666/93 combinado com o art. 3°, § 2° e art. 8°,
inciso II, do Decreto Municipal n° 18.099/13, resolvo:
1. HOMOLOGARa Chamada Pública n° 006/16, referente ao objeto em epígrafe.
2. ADJUDICARo objeto à cooperativa abaixo relacionada, para o item 01, com o
respectivo preço unitário entre parênteses e valor total, conforme segue:
-Cooperativa de Produção Industrial e Comercialização Agropecuária dos As-
sentados e Agricultores Familiares da Região Noroeste do Estado de São Paulo
- COAPAR,para o item01(1,35), no valor total de R$ 108.000,00 (cento e oito mil
reais).
3.AUTORIZARa despesa a favor da Cooperativa abaixo relacionada, conforme se-
gue:
-Cooperativa de Produção Industrial e Comercialização Agropecuária dos As-
sentados e Agricultores Familiares da Região Noroeste do Estado de São Paulo
- COAPAR,para o item01(1,35), no valor total de R$ 108.000,00 (cento e oito mil
reais), devendo onerar dotação orçamentária do presente exercício.
Publique-se na forma da Lei. Encaminhe-se:
1. ao Gabinete do Sr. Secretário de Chefia de Gabinete do Prefeito para ratificação.
2. à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos - Coordenadoria Setorial de Formali-
zação de Ajustes, para lavratura do Termo de Contrato.
3. à Secretaria Municipal de Administração - Coordenadoria de Controle e custos,
para lançar no SIM.
4. ao Departamento Financeiro desta Secretaria, para emissão de empenho.
5. ao Departamento de Apoio à Escola, Coordenadoria de Nutrição, para as demais
providências.
Campinas, 27 de janeiro de 2017
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação
CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E
CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE
VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
FUNDEB
Ata da reunião do FUNDEB realizada aos vinte e quatro dias do mês de janeiro de dois
mil e dezessete, às nove horas e sete minutos, na Prefeitura Municipal de Campinas,
Secretaria Municipal de Educação, 9° andar, sala de reuniões com a seguinte pauta:
1 - Análise e parecer da prestação de contas referente ao mês de dezembro/2016 e
Parecer do 4° Trimestre/2016; 2 - Verificação, esclarecimento e assinatura da Folha
de Pagamento dos Profissionais da Educação. Estiveram presentes os seguintes con-
selheiros: Antonio Sertório, representante titular dos Professores das Escolas Públicas
Municipais; Maria Cristina de Campos representante titular dos Diretores das Escolas
Públicas Municipais; Angela Maria Abdalla Campos Fetter, representante titular do
Poder Executivo Municipal; Adriana Morais Barboza Gante, representante titular dos
pais de alunos da educação básica das Escolas Públicas Municipais; Adriana Lech
Cantuária, representante suplente do Conselho Municipal de Educação; Rosana Cor-
reia de Moura, Diretora do Departamento Financeiro/SME e João Gabriel Cardinalli
da Costa, Coordenador Financeiro/SME. O presidente Prof. Antonio Sertório iniciou
a reunião apresentando as pautas e passou a fala para a Sra. Rosana, que comunicou
a saída dos conselheiros Walter Luís Lots Pontes e Luiz Roberto Marighetti represen-
tantes titular e suplente da Secretaria Municipal de Educação e apresentou o Sr.João
Gabriel que ficará como titular e a mesma como suplente e que estão aguardando a
publicação de portaria de nomeação. Rosana continua com a apresentação do primeiro
ponto da pauta: Análise e parecer da prestação de contas referente até o mês de de-
zembro/2016 e parecer do 4° trimestre/2016. A mesma apresentou o demonstrativo
dos recursos vinculados ao FUNDEB, que será anexado a esta ata e a conciliação
bancária de dezembro/2016. Detalhou e esclareceu os gastos demonstrados. Todos
aprovaram. Segundo ponto da pauta: Verificação, esclarecimento e assinatura da Fo-
lha de Pagamento dos Profissionais da Educação de dezembro/2016. Foi apresentada
também a folha de pagamento de novembro/2016 para verificação e a assinatura dos
conselheiros, conforme informado na ata anterior. Todos aprovaram e assinaram. A
conselheira Adriana Gante solicitou esclarecimentos de quais unidades educacionais
foram atendidas com os processos de Aquisição de utensílios de cozinha e Manuten-
ção das Unidades Educacionais - Predial. A Sra. Rosana comprometeu-se em apre-
sentar as informações na próxima reunião. A conselheira também apresentou o Ofício
2280/2016 enviado pelo Ministério Público Federal em Campinas e Região/SP que
será analisado pelo Conselho e posteriormente enviado ao Ministério Público com as
devidas respostas. Nada mais havendo a tratar deu-se por encerrada a reunião e, eu,
Marilene Rhis e Silva, lavrei a presente ata. Campinas, vinte e quatro de janeiro de
dois mil e dezessete.
CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO
FUNDEB
DEMONSTRATIVO DOS RECURSOS VINCULADOS AO FUNDEB
Período até Dezembro 1 2016
CnédJM Recebidos 244 678.389,31
Rendtfnento de AplicsçSo Financeira 1 562.877,54
íj TOTAL DA RECEITA — r- - - 241?66 es
| DESCRIÇÃO | Protocolo | | Despesa | Liquidado | | 1__________________________________________________________________________________________________________________1 | * |
| Pessoal | |||||
| RH - Pessoal | — | 221 000 000.00 | 221 000 000.00 | 200 COO 000 00 | |
| Sub-Total | 221 000 000.00 | 221 000 00000 | 200 OOO 000 00 | 89,75% | |
| Serviços / Consumo | |||||
| Aquisição de Fogão Industnal | 14/10/30513 | 999.990,00 | 999 990.00 | 999 990 00 | |
| Aquisição de Kit Matenal Escolar | 15,10,19595 | 23Z 600.00 | 237.SOO.OO | 237600.00 | |
| Aquisição de Livros - Projeto Planeta | 15/10^0728 | 560.125.40 | 560 125 40 | 560 125.40 | |
| Aquisição de Utensílios de Cozinha | 15,10/44570 - 15/10/48363 | 147.056.00 | 147.056.00 | 147056 00 | |
| Conta Escola | 04/10/1793- | 15 120.180.42 | 16.12Q.1BO.42 | 16 000 570,72 | |
| Manutenção das Ues - Predial | 13,10^57910 | 698 133.40 | 696 133,40 | 696 133,40 | |
| Serviço de Cuidador | 15/10/10836 | 133 453 14 | 133.453.14 | 133 453.14 | |
| Serviço de Õutsourcing de Impressão e | 14/10/64385 | 134 000 00 | 134 000.00 | 134.000,00 | |
| Serviço de Sistema de Alarme | 13/10/23795 | 116 737.40 | 116 737.40 | 116 737,40 | |
| Transporte Escolar | 13/10/02289 | 1 927 061.46 | 1 927 061,46 | 1 927 061,46 | |
| Transporte Passt-o | 12/10/17466 | 823 034.30 | 823 034,30 | 776 126,96 | |
| 'Sl-i | 21 897 371.52 | 21.897 371,52 | 21 010 854,40 | 8,89% | |
| TOTAL GERAL DAS DESPESAS | | 242.897.371,52 | f 242.897.371 >52 | | 221.810.854,48 | | 98,64% | |
Dtspomvel para
Empenho A Liquidar & P*g*r
SALDO >>>>>>>>>>>>>>>>>>- | 3.343 S95.33| 3?| L36%||
Confirma a exclusão?