Diário Oficial do Município de Campinas 30/01/2017 | DOMCPS-SP

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FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA

HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE DESPESAS

Processo Administrativo n° 2016/10/43017.

Interessada: FUMEC

Assunto: Pregão Eletrônico n° 02/2017

OBJETO: Aquisição de uniformes escolares para os alunos da Educação de Jovens
e Adultos - EJA Anos Iniciais e dos cursos profissionalizantes do
CEPROCAMP,
conforme condições e especificações contidas no
ANEXO I - PROJETO BÁSICO

Em face dos elementos constantes no processo administrativo em epígrafe, inexistindo
recursos pendentes e a adjudicação, pelo pregoeiro, do objeto do referido pregão
, em
atendimento aos ditames das Leis Federais n° 10.520/02 e 8.666/93 e demais legisla-
ções pertinentes,
RESOLVO:

seminários, fóruns, encontros, conferências, palestras, formaturas, mostras, premia-
ções e demais eventos de caráter institucional.

Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, AUTORIZO,
com fulcro na Ata de Registro de Preços n° 25/2016, a despesa no valor total R$
6.300,00 (Seis mil e trezentos reais), a favor da empresa: TRÍADE PANIFICADORA
LTDA - ME; CNPJ sob n° 65.664.492/0001-65.

À Área de Gestão Administrativa Financeira - GAF/FUMEC para emissão dos empe-
nhos e para as demais providências.

Campinas, 27 de janeiro de 2017

SOLANGE VILLON KOHN PELICER

Secretária Municipal de Educação e Presidenteda FUMEC / CEPROCAMP

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

1.HOMOLOGAR o Pregão suprarreferido pelo preço unitário, entre parênteses, ofer-
tado pela empresa vencedora:

. ELDORADO TECNOTEX EDUCACIONAL E PROFISSIONAL EIRELI
- CNPJ n° 78.575.437/0001-47 - itens n° 01(R$ 7,00), 02(R$ 7,00), 03(R$ 7,00) e
04(R$ 7,00),

. WELLINGTON DE SOUZA SILVA ME - CNPJ n° 12.654.070/0001-42 itens n°
05 (R$ 26,50) e 06 ( R$ 35,00);

3.AUTORIZAR a despesa em favor de ELDORADO TECNOTEX EDUCACIO-
NAL E PROFISSIONAL EIRELI
- CNPJ n° 78.575.437/0001-47,no valor de R$
35.490,00(trinta e cinco mil, quatrocentos e noventa reais), e de WELLINGTON
DE SOUZA SILVA ME
- CNPJ n° 12.654.070/0001-42, no valor de R$ 6.345,00
(seis mil, trezentos e quarenta e cinco reais), perfazendo o total de R$ 41.835,00
(quarenta e um mil, oitocentos e trinta e cinco reais),
devendo ser oneradas as do-
tações orçamentárias abaixo do presente exercício.

60.401.12.363.1083.4345.339030
60.404.12.366.1084.4346.339030

Publique-se na forma da lei.

À Gestão Administrativa e Financeira da FUMEC para as demais providências.

Campinas, 27 de janeiro de 2017

SOLANGE VILLON KOHN PELICER

Secretária Municipal de Educação e Presidenteda FUMEC / CEPROCAMP

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SRA. PRESIDENTE DA
FUMEC

AUTORIZAÇÃO DE DESPESA

Processo Administrativo N° 2015/10/57.546

Interessado: Fundação Municipal para Educação Comunitária

Pregão Presencial: 05/2016

Objeto: Formação de Registro de preço para contratação de serviços gráficos e diagra-
mação com vista e confecção de cartazes para a FUMEC.

Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, AUTORIZO,
com fulcro na Ata de Registro de Preços n° 05/2016, a despesa no valor total R$ R$
825,00 (Oitocentos e vinte e cinco reais), a favor da empresa: F.P CATAO - ME;
CNPJ sob n° 03.609.078/0001-04.

À área de Gestão Administrativa e Financeira - FUMEC para emissão dos empenhos
e para as demais providências.

Campinas, 25 de janeiro de 2017
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação e Presidenteda FUMEC / CEPROCAMP

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SRA. PRESIDENTE DA
FUMEC

AUTORIZAÇÃO DE DESPESA

Processo Administrativo N° 2016/10/28.374

Interessado: Fundação Municipal para Educação Comunitária

Pregão Eletrônico: 36/2016

Objeto: Registro de preço de serviços de buffet para as atividades da Fundação Muni-
cipal para Educação Comunitária - FUMEC/CEPROCAMP, no âmbito de congressos,

DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO - DECOR

_______________GABINETE DO SECRETÁRIO_______________

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO DE
FINANÇAS

Protocolo N° 2012/03/02304

Interessado: CARLOS FERNANDO BRASIL CHAVES

Advogado: Fernando Augusto Ferrante Poças

Assunto: ISSQN - AIIM 002222/2012 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DECISÃO

Adoto como relatório o quanto lançado às fls. 432/433v°, e 441/442.

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade fixados no art. 80, caput e parágrafo
1°, da Lei Municipal 13.104/07,
conheço do recurso extraordinário de fls. 432/435v.
O recurso
merece provimento.

Conforme documento de fls. 123 o contribuinte foi designado para responder pela
delegação do 7° Tabelionato do Notas deste Município desde
20/04/2005.

De outra sorte, o documento de fls. 18 comprova que seu documento de informação
cadastral do ISSQN (DIC) junto a esta municipalidade foi apresentado,
voluntaria-
mente
, em 18/12/2007.

O termo de início da fiscalização em evidência deu-se em 09/12/2010 (fls. 79).

Traçadas estas premissas, certo que no período anterior a 18/12/2007 o contribuinte
prestou serviços notariais e de registro sem a devida inscrição no cadastro mobiliário
desta Prefeitura, descumprindo obrigação legal.

Não menos certo, porém, que em 18/12/2007, espontaneamente, antes do início da
ação fiscal, promoveu seu devido cadastramento
.

Os documentos de fls. 142 e 144/147, comprovam os pagamentos do tributo na forma
então lançada pela municipalidade.

Ocorre, porém, que, equivocadamente, a Coordenadoria Setorial de Cadastro Mobili-
ário enquadrou o contribuinte no regime de lançamento de ofício, determinando que
recolhesse o ISSQN por este regime de lançamento,
o que foi cumprido.

Assim, resta excluída sua responsabilidade pela infração cometida, nos termos do art.
138, do CTN.

Ora, incontroverso que no início das atividades do contribuinte a Lei Munici-
pal n° 12.392/2005 ainda não havia sido alterada pela Lei Municipal n° 13.519, de
30/12/2008, impondo, assim, o seu enquadramento no regime geral por homologação,
vez que esta era a regra vigente para os serviços Notariais e de Registro.

Não se olvide, que essa regra foi alterada após o período objeto da autuação, que
abrange o período de maio/2005 a dezembro/2008.

A correção do erro, obviamente, não representa modificação de critério jurídico.

Nesta linha, por desconsiderar o devido lançamento por homologação objeto da autua-
ção, a decisão Plenária da Junta de Recursos Tributários contraria as provas dos autos,
a legislação municipal vigente e, também, o interesse público, tal como evidenciado
pela decisão de fls. 352/365 e voto de fls. 425/428, pelo que
DOU PROVIMENO AO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
para reformar a decisão de fls. 429/430, manten-
do inalterada a decisão da 1a Câmara de Julgamento de fls. 365
, por seus próprios
e jurídicos fundamentos, com consequente
manutenção do AIIM 002222/2012 nos
moldes fixados por tal decisão
.

À JRT para ciência e anotações. Após, ao DRM para cumprimento e providências.
Publique-se.

Campinas, 27 de janeiro de 2017

TARCÍSIO CINTRA

SECRETÁRIO DE FINANÇAS

ANEXO X - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - 6° BIMESTRE DE 2016 /RGF - 3° QUADRIMESTRE DE 2016
ANEXO X - PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA - (CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 162)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA RECEITA PREVISTA DEZEMBRO/2016 ACUMULADO A REALIZAR

100.000.00.00 RECEITAS CORRENTES 4.198.018.969,95 321.526.252,58 3.660.504.932,34 537.514.037,61

110.000.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA 1.868.055.625,00 130.224.874,87 1.633.324.875,29 234.730.749,71

111.000.00.00 IMPOSTOS 1.739.727.100,00 123.581.257,08 1.509.527.730,29 230.199.369,71

111.202.00.01 IMPOSTO PREDIAL URBANO 404.742.224,00 22.921.910,59 430.686.059,89 -25.943.835,89

111.202.00.01 (R) IMPOSTO PREDIAL URBANO 0,00 -23.508,87 -1.266.737,18 1.266.737,18

111.202.00.02 IMPOSTO TERRITORIAL URBANO 117.124.776,00 6.632.746,07 96.451.890,91 20.672.885,09

111.204.30.00 RETIDO NAS FONTES 207.484.000,00 12.364.087,11 194.482.207,51 13.001.792,49

111.204.31.00 (R) RETIDO NAS FONTES 0,00 0,00 -5.800,47 5.800,47

111.208.00.00 IMPOSTO S/ TRANSM. "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS 123.156.000,00 14.711.105,23 100.731.301,95 22.424.698,05

111.208.00.00 (R) IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO INTER VIVOS 0,00 0,00 -33.678,91 33.678,91

111.300.00.00 ISSQN 887.220.100,00 66.974.916,95 688.655.348,53 198.564.751,47

111.305.00.01 (R) ISSQN - HOMOLOGAÇÃO APURAÇÃO MENSAL 0,00 0,00 -172.861,94 172.861,94

112.000.00.00 TAXAS 128.326.525,00 6.644.740,66 123.809.761,01 4.516.763,99

112.117.00.00 (R) TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 0,00 -1.162,92 -15.839,03 15.839,03

113.000.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 2.000,00 40,05 3.223,02 -1.223,02

120.000.00.00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 30.000.000,00 3.994.180,81 44.151.861,85 -14.151.861,85

123.000.00.00 CUSTEIO - SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 30.000.000,00 3.994.180,81 44.151.861,85 -14.151.861,85