Diário Oficial do Município de Campinas 30/01/2017 | DOMCPS-SP
Padrão
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA
HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE DESPESAS
Processo Administrativo n° 2016/10/43017.
Interessada: FUMEC
Assunto: Pregão Eletrônico n° 02/2017
OBJETO: Aquisição de uniformes escolares para os alunos da Educação de Jovens
e Adultos - EJA Anos Iniciais e dos cursos profissionalizantes do CEPROCAMP,
conforme condições e especificações contidas no ANEXO I - PROJETO BÁSICO
Em face dos elementos constantes no processo administrativo em epígrafe, inexistindo
recursos pendentes e a adjudicação, pelo pregoeiro, do objeto do referido pregão, em
atendimento aos ditames das Leis Federais n° 10.520/02 e 8.666/93 e demais legisla-
ções pertinentes, RESOLVO:
seminários, fóruns, encontros, conferências, palestras, formaturas, mostras, premia-
ções e demais eventos de caráter institucional.
Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, AUTORIZO,
com fulcro na Ata de Registro de Preços n° 25/2016, a despesa no valor total R$
6.300,00 (Seis mil e trezentos reais), a favor da empresa: TRÍADE PANIFICADORA
LTDA - ME; CNPJ sob n° 65.664.492/0001-65.
À Área de Gestão Administrativa Financeira - GAF/FUMEC para emissão dos empe-
nhos e para as demais providências.
Campinas, 27 de janeiro de 2017
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação e Presidenteda FUMEC / CEPROCAMP
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
1.HOMOLOGAR o Pregão suprarreferido pelo preço unitário, entre parênteses, ofer-
tado pela empresa vencedora:
. ELDORADO TECNOTEX EDUCACIONAL E PROFISSIONAL EIRELI
- CNPJ n° 78.575.437/0001-47 - itens n° 01(R$ 7,00), 02(R$ 7,00), 03(R$ 7,00) e
04(R$ 7,00),
. WELLINGTON DE SOUZA SILVA ME - CNPJ n° 12.654.070/0001-42 itens n°
05 (R$ 26,50) e 06 ( R$ 35,00);
3.AUTORIZAR a despesa em favor de ELDORADO TECNOTEX EDUCACIO-
NAL E PROFISSIONAL EIRELI - CNPJ n° 78.575.437/0001-47,no valor de R$
35.490,00(trinta e cinco mil, quatrocentos e noventa reais), e de WELLINGTON
DE SOUZA SILVA ME - CNPJ n° 12.654.070/0001-42, no valor de R$ 6.345,00
(seis mil, trezentos e quarenta e cinco reais), perfazendo o total de R$ 41.835,00
(quarenta e um mil, oitocentos e trinta e cinco reais), devendo ser oneradas as do-
tações orçamentárias abaixo do presente exercício.
60.401.12.363.1083.4345.339030
60.404.12.366.1084.4346.339030
Publique-se na forma da lei.
À Gestão Administrativa e Financeira da FUMEC para as demais providências.
Campinas, 27 de janeiro de 2017
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação e Presidenteda FUMEC / CEPROCAMP
EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SRA. PRESIDENTE DA
FUMEC
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA
Processo Administrativo N° 2015/10/57.546
Interessado: Fundação Municipal para Educação Comunitária
Pregão Presencial: 05/2016
Objeto: Formação de Registro de preço para contratação de serviços gráficos e diagra-
mação com vista e confecção de cartazes para a FUMEC.
Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, AUTORIZO,
com fulcro na Ata de Registro de Preços n° 05/2016, a despesa no valor total R$ R$
825,00 (Oitocentos e vinte e cinco reais), a favor da empresa: F.P CATAO - ME;
CNPJ sob n° 03.609.078/0001-04.
À área de Gestão Administrativa e Financeira - FUMEC para emissão dos empenhos
e para as demais providências.
Campinas, 25 de janeiro de 2017
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação e Presidenteda FUMEC / CEPROCAMP
EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SRA. PRESIDENTE DA
FUMEC
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA
Processo Administrativo N° 2016/10/28.374
Interessado: Fundação Municipal para Educação Comunitária
Pregão Eletrônico: 36/2016
Objeto: Registro de preço de serviços de buffet para as atividades da Fundação Muni-
cipal para Educação Comunitária - FUMEC/CEPROCAMP, no âmbito de congressos,
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO - DECOR
_______________GABINETE DO SECRETÁRIO_______________
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO DE
FINANÇAS
Protocolo N° 2012/03/02304
Interessado: CARLOS FERNANDO BRASIL CHAVES
Advogado: Fernando Augusto Ferrante Poças
Assunto: ISSQN - AIIM 002222/2012 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO
DECISÃO
Adoto como relatório o quanto lançado às fls. 432/433v°, e 441/442.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade fixados no art. 80, caput e parágrafo
1°, da Lei Municipal 13.104/07, conheço do recurso extraordinário de fls. 432/435v.
O recurso merece provimento.
Conforme documento de fls. 123 o contribuinte foi designado para responder pela
delegação do 7° Tabelionato do Notas deste Município desde 20/04/2005.
De outra sorte, o documento de fls. 18 comprova que seu documento de informação
cadastral do ISSQN (DIC) junto a esta municipalidade foi apresentado, voluntaria-
mente, em 18/12/2007.
O termo de início da fiscalização em evidência deu-se em 09/12/2010 (fls. 79).
Traçadas estas premissas, certo que no período anterior a 18/12/2007 o contribuinte
prestou serviços notariais e de registro sem a devida inscrição no cadastro mobiliário
desta Prefeitura, descumprindo obrigação legal.
Não menos certo, porém, que em 18/12/2007, espontaneamente, antes do início da
ação fiscal, promoveu seu devido cadastramento.
Os documentos de fls. 142 e 144/147, comprovam os pagamentos do tributo na forma
então lançada pela municipalidade.
Ocorre, porém, que, equivocadamente, a Coordenadoria Setorial de Cadastro Mobili-
ário enquadrou o contribuinte no regime de lançamento de ofício, determinando que
recolhesse o ISSQN por este regime de lançamento, o que foi cumprido.
Assim, resta excluída sua responsabilidade pela infração cometida, nos termos do art.
138, do CTN.
Ora, incontroverso que no início das atividades do contribuinte a Lei Munici-
pal n° 12.392/2005 ainda não havia sido alterada pela Lei Municipal n° 13.519, de
30/12/2008, impondo, assim, o seu enquadramento no regime geral por homologação,
vez que esta era a regra vigente para os serviços Notariais e de Registro.
Não se olvide, que essa regra foi alterada após o período objeto da autuação, que
abrange o período de maio/2005 a dezembro/2008.
A correção do erro, obviamente, não representa modificação de critério jurídico.
Nesta linha, por desconsiderar o devido lançamento por homologação objeto da autua-
ção, a decisão Plenária da Junta de Recursos Tributários contraria as provas dos autos,
a legislação municipal vigente e, também, o interesse público, tal como evidenciado
pela decisão de fls. 352/365 e voto de fls. 425/428, pelo que DOU PROVIMENO AO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO para reformar a decisão de fls. 429/430, manten-
do inalterada a decisão da 1a Câmara de Julgamento de fls. 365, por seus próprios
e jurídicos fundamentos, com consequente manutenção do AIIM 002222/2012 nos
moldes fixados por tal decisão.
À JRT para ciência e anotações. Após, ao DRM para cumprimento e providências.
Publique-se.
Campinas, 27 de janeiro de 2017
TARCÍSIO CINTRA
SECRETÁRIO DE FINANÇAS
ANEXO X - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - 6° BIMESTRE DE 2016 /RGF - 3° QUADRIMESTRE DE 2016
ANEXO X - PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA - (CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 162)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA RECEITA PREVISTA DEZEMBRO/2016 ACUMULADO A REALIZAR
100.000.00.00 RECEITAS CORRENTES 4.198.018.969,95 321.526.252,58 3.660.504.932,34 537.514.037,61
110.000.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA 1.868.055.625,00 130.224.874,87 1.633.324.875,29 234.730.749,71
111.000.00.00 IMPOSTOS 1.739.727.100,00 123.581.257,08 1.509.527.730,29 230.199.369,71
111.202.00.01 IMPOSTO PREDIAL URBANO 404.742.224,00 22.921.910,59 430.686.059,89 -25.943.835,89
111.202.00.01 (R) IMPOSTO PREDIAL URBANO 0,00 -23.508,87 -1.266.737,18 1.266.737,18
111.202.00.02 IMPOSTO TERRITORIAL URBANO 117.124.776,00 6.632.746,07 96.451.890,91 20.672.885,09
111.204.30.00 RETIDO NAS FONTES 207.484.000,00 12.364.087,11 194.482.207,51 13.001.792,49
111.204.31.00 (R) RETIDO NAS FONTES 0,00 0,00 -5.800,47 5.800,47
111.208.00.00 IMPOSTO S/ TRANSM. "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS 123.156.000,00 14.711.105,23 100.731.301,95 22.424.698,05
111.208.00.00 (R) IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO INTER VIVOS 0,00 0,00 -33.678,91 33.678,91
111.300.00.00 ISSQN 887.220.100,00 66.974.916,95 688.655.348,53 198.564.751,47
111.305.00.01 (R) ISSQN - HOMOLOGAÇÃO APURAÇÃO MENSAL 0,00 0,00 -172.861,94 172.861,94
112.000.00.00 TAXAS 128.326.525,00 6.644.740,66 123.809.761,01 4.516.763,99
112.117.00.00 (R) TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 0,00 -1.162,92 -15.839,03 15.839,03
113.000.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 2.000,00 40,05 3.223,02 -1.223,02
120.000.00.00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 30.000.000,00 3.994.180,81 44.151.861,85 -14.151.861,85
123.000.00.00 CUSTEIO - SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 30.000.000,00 3.994.180,81 44.151.861,85 -14.151.861,85
Confirma a exclusão?