Diário Oficial do Município de Campinas 30/01/2017 | DOMCPS-SP
Padrão
| DESPESAS DO ENSINO | ACUMULADO |
| 12.122 -ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 12.306 - QSE - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 12.361- ENSINO FUNDAMENTAL 12.362- ENSINO MÉDIO VINCULADO 12.365- EDUCAÇÃO INFANTIL 12.366- EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 12.367 - EDUCAÇÃO ESPECIAL (=)TOTAL DA DESPESA DO ENSINO (-)DESPESAS C/ RECURSOS DO QSE, CONVÊNIOS E OUTROS (-)DESPESAS C/ RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES - CONTA LDB (=)TOTAL DA DESPESA COM RECURSOS PRÓPRIOS (+)DESPESAS REALIZADAS COM RECURSOS DO FUNDEB (-)RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS - FUNDEB | 35.223.376,19 |
| 32.221.012,76 | |
| 173.005.814,56 | |
| 1.993.296,82 | |
| 411.302.978,76 | |
| 33.865.062,79 | |
| 12.581.000,27 | |
| 700.192.542,15 | |
| 70.095.098,99 | |
| 39.394,81 | |
| 630.058.048,35 | |
| 242.897.371,52 | |
| 0,00 | |
| 1.562.877,54 | |
| (*) DESPESAS RELATIVAS À TRANSFERÊNCIA DE SALDO DO FUNDEB | 3.343.895,33 |
| (-)PARCELA EMPENHADA DO GANHO LÍQUIDO - FUNDEB (=)TOTAL APLICADO NO ENSINO | 5.312.504,86 |
| 869.423.932,80 | |
| 30,24% | |
| FUNDEB | |
| APLICAÇÃO DOS RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB | 100,00% |
| (*) SALDO A SER APLICADO 1° TRIMESTRE/2017 | 3.343.895,33 |
| APLICAÇÃO NOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - FUNDEB | 89,75% |
| 320.494.296,56 | |
| (*) CONFORME LEI N° 11.494/07, ARTIGO 21, PARÁGRAFO 2°. |
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação
JOÃO CARLOS RIBEIRO DA SILVA
Diretor DECOR - CRC 1SP 160065/O-3
RESOLUÇÃO SME N° 02/2017 (DOM DE 18/01/2017)
REPUBLICADA POR CONTER ALTERAÇÕES NO ART. 5°, INCISO VIE
ANEXO I
Dispõe sobre as diretrizespara a organização do calendário escolar dos Centros
de Educação Infantil (CEIs) administrados em Sistema de co-gestão e das Unidades
Educacionais de Educação Infantil das Instituições Parceiras da Secretaria Munici-
pal de Educação de Campinas (SME) para o ano de 2017.
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 9.394/1996, de 20 de dezembro de 1996, que
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Resolução n° 5, de 17 de dezembro de 2009, que Fixa as Dire-
trizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil;
CONSIDERANDO a Lei n° 12.501, de 13 de março de 2006, que institui o Sistema
Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 101 de 19 de março de 2015, que dispõe
sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e dá outras providências;
CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares da Educação Básica para a Educação
Infantil: um processo contínuo de reflexão e ação, 2013;
CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público n° 04/2016, que dispõe sobre o
chamamento público visando à classificação de organizações da sociedade civil para
a celebração de parcerias em regime de mútua cooperação, para ampliação do atendi-
mento educacional de crianças de 0(zero) a 5(cinco) anos e 11(onze) meses de idade,
na Educação Infantil
RESOLVE:
Art. 1° O calendário escolar dos CEIs administrados em sistema de co-gestão e das
Unidades Educacionais de Educação Infantil das Instituições Parceiras com a SME
deverá ser organizado em consonância com seu Projeto Pedagógico e o disposto por
esta Resolução.
Art. 2° Para os efeitos desta Resolução os CEIs administrados em sistema de co-
-gestão serão denominados CEIs Bem Querer.
Art. 3° Os dias de efetivo trabalho escolar previstos no calendário escolar homologado
deverão ser obrigatoriamente cumpridos.
§ 1° A solicitação de alteração do calendário escolar já homologado deverá ser enca-
minhada, por ofício:
a) ao Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação (SME), mediante
justificativa do Diretor da Unidade Educacional, quando se tratar de CEIs Bem Querer,
e
b) ao Núcleo de Convênios da Coordenadoria Setorial de Educação Básica (CEB),
mediante justificativa do Diretor da Unidade Educacional, quando se tratar de Unida-
des Educacionais de Instituição Parceira da SME.
§ 2° A reposição de dias letivos decorrentes de suspensão de atividades escolares, por
motivos não previstos nesta Resolução, deverá ser planejada e realizada em consonân-
cia com o Projeto Pedagógico homologado.
§ 3° A reposição de dias letivos de que trata o parágrafo anterior deverá ser aprovada:
a) pelo Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação (SME), quando
se tratar de CEIs Bem Querer, e
b) pelo Núcleo de Convênios (CEB) quando se tratar de Unidades Educacionais de
Instituição Parceira da SME.
Art. 4° A elaboração, validação e homologação do calendário escolar, por meio do
Sistema INTEGRE - Módulo Acadêmico, deverá seguir os prazos estabelecidos no
ANEXO II desta Resolução.
Art. 5° Os CEIs Bem Querer e as Unidades Educacionais das Instituições Parceiras,
na elaboração do calendário escolar, deverão assegurar:
I - mínimo anual de 200 dias letivos;
II - férias docentes na forma estabelecida na convenção coletiva de trabalho dos pro-
fessores de Educação Básica e de suas representatividades sindicais;
III - recesso escolar na forma estabelecida na convenção coletiva de trabalho dos
professores de Educação Básica e de suas representatividades sindicais;
IV - feriados;
V - 3 (três) Reuniões de Família e Educadores (RFE) com periodicidade compatível
com a organização dos períodos letivos da Unidade Educacional (UE);
VI - 4 (quatro) Reuniões Pedagógicas coletivas para planejamento e avaliação do
Projeto Pedagógico com periodicidade compatível com a organização dos períodos
letivos da UE.
VII - início das atividades letivas entre os dias 25 de janeiro e 01 de fevereiro de 2017;
VIII - data de início e encerramento de cada período letivo, organizado em bimestre,
trimestre ou semestre, e
IX - término do ano letivo no dia 22/12/2017.
§ 1° Os CEIs Bem Querer deverão, além do previsto nos incisos deste artigo, assegurar
a realização de 04 (quatro) reuniões ordinárias de Conselho de Escola.
§ 2° As Unidades Educacionais das Instituições Parceiras e os CEIs Bem Querer de-
verão garantir o atendimento de crianças, nos agrupamentos I e II, no mês de julho,
quando caracterizado como férias ou recesso docentes.
§ 3° Os CEIs Bem Querer deverão garantir o atendimento de crianças, nos agrupa-
mentos I e II, no período compreendido entre os dias 26 a 29 de dezembro de 2017.
§ 4° As excepcionalidades ao disposto nos incisos II e III poderão ocorrer, apenas, em
decorrência de acordo coletivo entre as Unidades Educacionais e os professores de
Educação Básica, homologado pelo sindicato representativo da categoria.
§ 5° Nos casos indicados no parágrafo anterior, a homologação do calendário estará
vinculada à apresentação de fotocópia autenticada de documento comprobatório:
a) ao NAED, quando se tratar de CEIs Bem Querer;
b) ao Núcleo de Convênios (CEB), quando se tratar de Unidades Educacionais das
Instituições Parceiras.
§ 6° As reuniões indicadas nos incisos V e VI não poderão ser realizadas aos sábados.
§ 7° Em 2017 estarão vedadas as atividades escolares, com pagamentos de horas ex-
tras, aos sábados.
Art. 6° Caberá ao Núcleo de Convênios (CEB):
I - executar a parametrização no sistema INTEGRE no prazo estabelecido por esta
Resolução;
II - orientar os profissionais responsáveis pela gestão das Unidades Educacionais das
Instituições Parceiras sobre o disposto por esta Resolução;
III - exigir, nos casos em que for necessário, os documentos comprobatórios previstos
para as situações indicadas no § 3° do art. 5°;
IV - validar e homologar os calendários das Unidades Educacionais das Instituições
Parceiras no Sistema INTEGRE, Módulo Acadêmico, e
V - analisar toda solicitação de alteração do calendário escolar das Unidades Educa-
cionais das Instituições Parceiras ao longo do ano, no prazo máximo de 5 (cinco) dias
úteis, após o seu recebimento, procedendo à sua validação e encaminhamento para
homologação.
Art. 7° Caberá ao Diretor da Unidade Educacional:
I - elaborar coletivamente o calendário escolar, garantindo a participação de todos os
profissionais da Unidade Educacional;
II - inserir os dados dispostos por esta Resolução e gravá-los no Sistema INTEGRE,
Módulo Acadêmico;
III - imprimir e divulgar o calendário escolar homologado, afixando-o em local visível
e de livre acesso aos interessados, inclusive as eventuais alterações ocorridas ao longo
do ano letivo, e
IV - comunicar aos pais e aos alunos, por escrito, as atividades e reuniões previstas
no calendário escolar.
Parágrafo único. O calendário escolar dos CEIs Bem Querer deverão ser aprovados
pelo respectivo Conselho de Escola.
Art. 8° Caberá ao Supervisor Educacional vinculado ao Núcleo de Ação Educativa
Descentralizada (NAED):
I - orientar a equipe gestora dos CEIs Bem Querer sobre o disposto por esta Resolução;
II - validar o calendário escolar dos CEIs Bem Querer no Sistema INTEGRE, Módulo
Acadêmico, e
III - analisar toda solicitação de alteração do calendário escolar dos CEIs Bem Querer
ao longo do ano, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após o seu recebimento e
validá-la.
Art. 9° Caberá ao Representante Regional da SME homologar o calendário escolar
dos CEIs Bem Querer vinculados ao NAED sob sua coordenação, no Sistema INTE-
GRE, Módulo Acadêmico, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a validação do
Supervisor Educacional.
Art. 10. Após a homologação, o calendário escolar deverá constar no Projeto Peda-
gógico.
Art. 11. Para o ano de 2018, os CEIs Bem Querer e as Unidades Educacionais das
Instituições Parceiras da SME terão o início das atividades letivas com alunos a partir
do dia 22 de janeiro.
Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela titular da Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 13. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação; revogando-se
as disposições em contrário.
Campinas, 17 de janeiro de 2017
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
ORGANIZAÇÃO DO CALENDÁRIO ESCOLAR
DE ACORDO COM A CONVENÇÃO COLETIVA DE
FÉRIAS DOCENTES TRABALHO DE PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA
EM VIGÊNCIA.
INÍCIO DO ANO LETIVO ENTRE OS DIAS 25 DE JANEIRO E 01 DE FEVEREIRO
DE ACORDO COM A CONVENÇÃO COLETIVA DE
RECESSOS ESCOLARES TRABALHO DE PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA
EM VIGÊNCIA.
ENCERRAMENTO DO ANO LETIVO 22/12/17
21/04/17 - TIRADENTES
01/05/17 - DIA DO TRABALHO
07/09/17 - INDEPENDÊNCIA DO BRASIL
12/10/17 - NOSSA SENHORA APARECIDA
FERIADOS NACIONAIS --------------------------------------------
02/11/17 - FINADOS
15/11/17 - PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA
25/12/17 - NATAL
01/01/18 - CONFRATERNIZAÇÃO UNIVERSAL
FERIADO ESTADUAL 09/07/17 - DIA DA REVOLUÇÃO CONSTITUCIONALISTA
Confirma a exclusão?