Diário Oficial do Município de Campinas 30/01/2017 | DOMCPS-SP

Padrão

DESPESAS DO ENSINO

ACUMULADO

12.122 -ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

12.306 - QSE - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

12.361- ENSINO FUNDAMENTAL

12.362- ENSINO MÉDIO VINCULADO

12.365- EDUCAÇÃO INFANTIL

12.366- EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

12.367 - EDUCAÇÃO ESPECIAL

(=)TOTAL DA DESPESA DO ENSINO

(-)DESPESAS C/ RECURSOS DO QSE, CONVÊNIOS E OUTROS

(-)DESPESAS C/ RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES - CONTA LDB

(=)TOTAL DA DESPESA COM RECURSOS PRÓPRIOS

(+)DESPESAS REALIZADAS COM RECURSOS DO FUNDEB
(+)VALOR EFETIVAMENTE RETIDO AO FUNDEB

(-)RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS - FUNDEB

35.223.376,19

32.221.012,76

173.005.814,56

1.993.296,82

411.302.978,76

33.865.062,79

12.581.000,27

700.192.542,15

70.095.098,99

39.394,81

630.058.048,35

242.897.371,52

0,00

1.562.877,54

(*) DESPESAS RELATIVAS À TRANSFERÊNCIA DE SALDO DO FUNDEB

3.343.895,33

(-)PARCELA EMPENHADA DO GANHO LÍQUIDO - FUNDEB

(=)TOTAL APLICADO NO ENSINO
APLICAÇÃO NO ENSINO (ART. 212 CF)

5.312.504,86

869.423.932,80

30,24%

FUNDEB

APLICAÇÃO DOS RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB

100,00%

(*) SALDO A SER APLICADO 1° TRIMESTRE/2017

3.343.895,33

APLICAÇÃO NOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - FUNDEB
REPASSES À CONTA DO ENSINO - ART.69,§5°,LEI 9.394/96

89,75%

320.494.296,56

(*) CONFORME LEI N° 11.494/07, ARTIGO 21, PARÁGRAFO 2°.

JONAS DONIZETTE

Prefeito Municipal

SOLANGE VILLON KOHN PELICER

Secretária Municipal de Educação

JOÃO CARLOS RIBEIRO DA SILVA

Diretor DECOR - CRC 1SP 160065/O-3

RESOLUÇÃO SME N° 02/2017 (DOM DE 18/01/2017)

REPUBLICADA POR CONTER ALTERAÇÕES NO ART. 5°, INCISO VIE
ANEXO I

Dispõe sobre as diretrizespara a organização do calendário escolar dos Centros
de Educação Infantil (CEIs) administrados em Sistema de co-gestão e das Unidades
Educacionais de Educação Infantil das Instituições Parceiras da Secretaria Munici-
pal de Educação de Campinas (SME) para o ano de 2017.

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 9.394/1996, de 20 de dezembro de 1996, que
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO a Resolução n° 5, de 17 de dezembro de 2009, que Fixa as Dire-
trizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil;

CONSIDERANDO a Lei n° 12.501, de 13 de março de 2006, que institui o Sistema
Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 101 de 19 de março de 2015, que dispõe
sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e dá outras providências;
CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares da Educação Básica para a Educação
Infantil: um processo contínuo de reflexão e ação, 2013;

CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público n° 04/2016, que dispõe sobre o
chamamento público visando à classificação de organizações da sociedade civil para
a celebração de parcerias em regime de mútua cooperação, para ampliação do atendi-
mento educacional de crianças de 0(zero) a 5(cinco) anos e 11(onze) meses de idade,
na Educação Infantil

RESOLVE:

Art. 1° O calendário escolar dos CEIs administrados em sistema de co-gestão e das
Unidades Educacionais de Educação Infantil das Instituições Parceiras com a SME
deverá ser organizado em consonância com seu Projeto Pedagógico e o disposto por
esta Resolução.

Art. 2° Para os efeitos desta Resolução os CEIs administrados em sistema de co-
-gestão serão denominados CEIs
Bem Querer.

Art. 3° Os dias de efetivo trabalho escolar previstos no calendário escolar homologado
deverão ser obrigatoriamente cumpridos.

§ 1° A solicitação de alteração do calendário escolar já homologado deverá ser enca-
minhada, por ofício:

a) ao Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação (SME), mediante
justificativa do Diretor da Unidade Educacional, quando se tratar de CEIs
Bem Querer,
e

b) ao Núcleo de Convênios da Coordenadoria Setorial de Educação Básica (CEB),
mediante justificativa do Diretor da Unidade Educacional, quando se tratar de Unida-
des Educacionais de Instituição Parceira da SME.

§ 2° A reposição de dias letivos decorrentes de suspensão de atividades escolares, por
motivos não previstos nesta Resolução, deverá ser planejada e realizada em consonân-
cia com o Projeto Pedagógico homologado.

§ 3° A reposição de dias letivos de que trata o parágrafo anterior deverá ser aprovada:

a) pelo Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação (SME), quando
se tratar de CEIs
Bem Querer, e

b) pelo Núcleo de Convênios (CEB) quando se tratar de Unidades Educacionais de
Instituição Parceira da SME.

Art. 4° A elaboração, validação e homologação do calendário escolar, por meio do
Sistema INTEGRE - Módulo Acadêmico, deverá seguir os prazos estabelecidos no
ANEXO II desta Resolução.

Art. 5° Os CEIs Bem Querer e as Unidades Educacionais das Instituições Parceiras,
na elaboração do calendário escolar, deverão assegurar:

I - mínimo anual de 200 dias letivos;

II - férias docentes na forma estabelecida na convenção coletiva de trabalho dos pro-
fessores de Educação Básica e de suas representatividades sindicais;

III - recesso escolar na forma estabelecida na convenção coletiva de trabalho dos
professores de Educação Básica e de suas representatividades sindicais;

IV - feriados;

V - 3 (três) Reuniões de Família e Educadores (RFE) com periodicidade compatível
com a organização dos períodos letivos da Unidade Educacional (UE);

VI - 4 (quatro) Reuniões Pedagógicas coletivas para planejamento e avaliação do
Projeto Pedagógico com periodicidade compatível com a organização dos períodos
letivos da UE.

VII - início das atividades letivas entre os dias 25 de janeiro e 01 de fevereiro de 2017;

VIII - data de início e encerramento de cada período letivo, organizado em bimestre,
trimestre ou semestre, e

IX - término do ano letivo no dia 22/12/2017.

§ 1° Os CEIs Bem Querer deverão, além do previsto nos incisos deste artigo, assegurar
a realização de 04 (quatro) reuniões ordinárias de Conselho de Escola.

§ 2° As Unidades Educacionais das Instituições Parceiras e os CEIs Bem Querer de-
verão garantir o atendimento de crianças, nos agrupamentos I e II, no mês de julho,
quando caracterizado como férias ou recesso docentes.

§ 3° Os CEIs Bem Querer deverão garantir o atendimento de crianças, nos agrupa-
mentos I e II, no período compreendido entre os dias 26 a 29 de dezembro de 2017.

§ 4° As excepcionalidades ao disposto nos incisos II e III poderão ocorrer, apenas, em
decorrência de acordo coletivo entre as Unidades Educacionais e os professores de
Educação Básica, homologado pelo sindicato representativo da categoria.

§ 5° Nos casos indicados no parágrafo anterior, a homologação do calendário estará
vinculada à apresentação de fotocópia autenticada de documento comprobatório:

a) ao NAED, quando se tratar de CEIs Bem Querer;

b) ao Núcleo de Convênios (CEB), quando se tratar de Unidades Educacionais das
Instituições Parceiras.

§ 6° As reuniões indicadas nos incisos V e VI não poderão ser realizadas aos sábados.
§ 7° Em 2017 estarão vedadas as atividades escolares, com pagamentos de horas ex-
tras, aos sábados.

Art. 6° Caberá ao Núcleo de Convênios (CEB):

I - executar a parametrização no sistema INTEGRE no prazo estabelecido por esta
Resolução;

II - orientar os profissionais responsáveis pela gestão das Unidades Educacionais das
Instituições Parceiras sobre o disposto por esta Resolução;

III - exigir, nos casos em que for necessário, os documentos comprobatórios previstos
para as situações indicadas no § 3° do art. 5°;

IV - validar e homologar os calendários das Unidades Educacionais das Instituições
Parceiras no Sistema INTEGRE, Módulo Acadêmico, e

V - analisar toda solicitação de alteração do calendário escolar das Unidades Educa-
cionais das Instituições Parceiras ao longo do ano, no prazo máximo de 5 (cinco) dias
úteis, após o seu recebimento, procedendo à sua validação e encaminhamento para
homologação.

Art. 7° Caberá ao Diretor da Unidade Educacional:

I - elaborar coletivamente o calendário escolar, garantindo a participação de todos os
profissionais da Unidade Educacional;

II - inserir os dados dispostos por esta Resolução e gravá-los no Sistema INTEGRE,
Módulo Acadêmico;

III - imprimir e divulgar o calendário escolar homologado, afixando-o em local visível
e de livre acesso aos interessados, inclusive as eventuais alterações ocorridas ao longo
do ano letivo, e

IV - comunicar aos pais e aos alunos, por escrito, as atividades e reuniões previstas
no calendário escolar.

Parágrafo único. O calendário escolar dos CEIs Bem Querer deverão ser aprovados
pelo respectivo Conselho de Escola.

Art. 8° Caberá ao Supervisor Educacional vinculado ao Núcleo de Ação Educativa
Descentralizada (NAED):

I - orientar a equipe gestora dos CEIs Bem Querer sobre o disposto por esta Resolução;

II - validar o calendário escolar dos CEIs Bem Querer no Sistema INTEGRE, Módulo
Acadêmico, e

III - analisar toda solicitação de alteração do calendário escolar dos CEIs Bem Querer
ao longo do ano, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após o seu recebimento e
validá-la.

Art. 9° Caberá ao Representante Regional da SME homologar o calendário escolar
dos CEIs
Bem Querer vinculados ao NAED sob sua coordenação, no Sistema INTE-
GRE, Módulo Acadêmico, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a validação do
Supervisor Educacional.

Art. 10. Após a homologação, o calendário escolar deverá constar no Projeto Peda-
gógico.

Art. 11. Para o ano de 2018, os CEIs Bem Querer e as Unidades Educacionais das
Instituições Parceiras da SME terão o início das atividades letivas com alunos a partir
do dia 22 de janeiro.

Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela titular da Secretaria Municipal de
Educação.

Art. 13. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação; revogando-se
as disposições em contrário.

Campinas, 17 de janeiro de 2017

SOLANGE VILLON KOHN PELICER

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

ORGANIZAÇÃO DO CALENDÁRIO ESCOLAR

DE ACORDO COM A CONVENÇÃO COLETIVA DE
FÉRIAS DOCENTES TRABALHO DE PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA

EM VIGÊNCIA.

INÍCIO DO ANO LETIVO ENTRE OS DIAS 25 DE JANEIRO E 01 DE FEVEREIRO

DE ACORDO COM A CONVENÇÃO COLETIVA DE
RECESSOS ESCOLARES TRABALHO DE PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA

EM VIGÊNCIA.

ENCERRAMENTO DO ANO LETIVO 22/12/17

21/04/17 - TIRADENTES

01/05/17 - DIA DO TRABALHO

07/09/17 - INDEPENDÊNCIA DO BRASIL

12/10/17 - NOSSA SENHORA APARECIDA

FERIADOS NACIONAIS --------------------------------------------

02/11/17 - FINADOS

15/11/17 - PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA

25/12/17 - NATAL

01/01/18 - CONFRATERNIZAÇÃO UNIVERSAL

FERIADO ESTADUAL 09/07/17 - DIA DA REVOLUÇÃO CONSTITUCIONALISTA