Diário Oficial do Município de Fortaleza 30/06/2016 | DOMFOR-CE
Padrão
CÓDIGO ATIVIDADE CLASSE PORTE N° MÍNIMO DE VAGAS DE
___(SOE)__(II) m2__ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS
Centro Coletor e de Triagem de Resíduos 1 até 500
37.20.50 Sólidos e Sucatas (papel, papelão, vidro,--1 vaga/100 mf A.U
__________________metais, etc)._____________________________ 2 Acima de 500 _____________________________________
(II) refere-se à área construída.
Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA
MUNICIPAL, aos 30 de junho de 2016. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
*** *** ***
DECRETO N° 13.844, DE 30 DE JUNHO DE 2016.
Declara como de utilidade pública as obras de rea-
dequação e expansão viária da Praia do Futuro, nes-
te município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 83, VI da Lei Orgânica
do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 prevê o reconhecimento de utilidade pública.
CONSIDERANDO os casos de utilidade pública previstos no Código Florestal Brasileiro, Lei n° 12.651, de 25 de maio de 2012, em
seu artigo 3°. CONSIDERANDO as hipóteses de utilidade pública enumeradas no Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, em
seu art. 5°. CONSIDERANDO o interesse público na implantação de eficiente sistema de readequação e expansão viária da Praia do
Futuro, englobando serviços de pavimentação, bolsões de estacionamento, instalação de equipamentos urbanos, paisagismo, ilumi-
nação pública, sinalização horizontal e vertical, dando assim conforto e segurança para a população. CONSIDERANDO que, com a
implantação da obra, haverá melhoria substancial nos aspectos de mobilidade e acessibilidade ao local e, consequentemente, melho-
rias nas condições sanitárias e na vida da população que trafega pela região e as pessoas que residem no entorno. DECRETA: Art. 1°
- Ficam declaradas como de utilidade pública as obras de readequação e expansão viária da Praia do Futuro, englobando serviços de
pavimentação, bolsões de estacionamento, instalação de equipamentos urbanos, paisagismo, iluminação pública, sinalização horizon-
tal e vertical na Av. Zezé Diogo, no Bairro Praia do Futuro, localizadas no Município de Fortaleza, conforme Memorial Descritivo a
seguir: Partindo do ponto P1 de coordenadas UTM (559755,06; 9588522,92), segue em linha reta com azimute 61°41'42,0” na direção
SE e distância 1950,10m até o ponto P2 de coordenadas UTM (560679,73; 956805,98); daí segue em linha reta com azimute
180°00'00,0” na direção SE e distância 1339,73m até o ponto P3 de coordenadas UTM (561309,36; 9585623,42) daí segue em linha
reta com azimute 180°00'00,0” na direção SE e distância 1634,69m até o ponto P4 de coordenadas UTM (562053,76; 9584168,06);
daí segue em linha reta com azimute 180°00'00,0” na direção SE e distância 506,61m, marco final deste levantamento, totalizando
assim uma reta de 5431,13 metros. Art. 2° - A presente declaração restringe-se ao reconhecimento da utilidade pública das obras
mencionadas no art. 1° e, portanto, não dispensa nem condiciona outros procedimentos que sejam necessários, na forma da
legislação ambiental. Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 30 de junho de 2016. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
DECRETO N° 13.845, DE 30 DE JUNHO DE 2016.
Altera o Decreto Municipal n° 12.067, de 21 de julho
de 2006, que define as áreas de risco dispostas no
parágrafo único do art. 2° da Lei Municipal n°
9.070/2005 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 83, VI da Lei Orgânica
do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO a necessidade de redefinir a Unidade de Atenção Primária à Saúde José Walter,
conforme identificação das áreas de risco a partir de levantamentos da Defesa Civil de Fortaleza, a situação epidemiológica, Ata da
reunião do Conselho Local de Saúde da referida unidade e o IDH do Bairro onde se localiza a referida unidade de Saúde.
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal n° 9.070, de 27 de dezembro de 2005, que instituiu as Gratificações de incentivos
para médicos, cirurgiões dentistas e enfermeiros da Estratégia Saúde da Família. DECRETA: Art. 1° - Fica alterado o Anexo Único a
que se refere o Art. 1° do Decreto Municipal n° 12.067/2006 para incluir a Unidade de Atenção Primária à Saúde José Walter, classifi-
cada como área de risco na Saúde da Família, para efeito de implantação da Gratificação de Incentivo por Atividades em Áreas de
Risco - GIAR-SF, cujos médicos e demais profissionais de nível superior serão contemplados com o incentivo em referência. Art. 2° -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE
FORTALEZA, em 30 de junho de 2016. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
DECRETO N° 13.846, DE 30 DE JUNHO DE 2016.
Abre aos Orçamentos do Município, em favor de
diversos órgãos, crédito suplementar no valor de
R$ 1.100.000,00 para reforço de dotações orçamen-
tárias consignadas no vigente orçamento.
Confirma a exclusão?