Diário Oficial do Município de Fortaleza 30/06/2016 | DOMFOR-CE
Padrão
INDENIZACOES RESTITUICOES TRABALHISTAS F 3.1.90.94 0010 5.000
42.000 SECRETARIA REGIONAL III 4.000
42.101 SECRETARIA REGIONAL III 4.000
04.122.0001.2195.0021 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAS
INDENIZACOES RESTITUICOES TRABALHISTAS F 3.1.90.94 0010 4.000
T O T A L 160.000
ANEXO II
R$ 1,00
Codigo Especificação Esf Element Fonte Valor
14.000 CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICIPIO 151.000
14.101 CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICIPIO 151.000
04.122.0066.1225.0001 - MODERNIZACAO DO PORTAL DA TRANSPARENCIA DO MUNICIPIO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA F 3.3.90.39 0010 151.000
JURIDICA
40.000 SECRETARIA REGIONAL I 5.000
40.101 SECRETARIA REGIONAL I 5.000
04.122.0001.2195.0019 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F 3.1.90.11 0010 5.000
42.000 SECRETARIA REGIONAL III 4.000
42.101 SECRETARIA REGIONAL III 4.000
04.122.0001.2195.0021 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F 3.1.90.11 0010 4.000
T O T A L 160.000
*** *** ***
DECRETO N° 13.840, DE 30 DE JUNHO DE 2016.
Abre aos Orçamentos do Município, em favor de
diversos órgãos, crédito suplementar no valor de
R$ 860.000,00 para reforço de dotações orçamentá-
rias consignadas no vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 83, inciso VI, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza e da autorização contida no Art. 7°, I, a e b, da Lei n° 10.435 de 28 de dezembro de 2015 e CON-
SIDERANDO a necessidade de implementar a execução das ações dos orçamentos de diversos órgãos da Administração Municipal.
DECRETA: Art. 1° - Fica aberto aos Orçamentos do Município, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de
R$ 860.000,00 (Oitocentos e sessenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2° - Os recur-
sos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no
Anexo II deste Decreto. Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 30 de junho de 2016. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
Philipe Theóphilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO I
R$ 1,00
Valor
200.000
200.000
200.000
660.000
660.000
560.000
100.000
860.000
Codigo Especificação EsfElement Fonte
17.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANCA CIDADA
17.102 GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
06.122.0001.2195.0002 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F 3.1.90.11 0010
29.000 SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER
29.101 SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER
27.812.0004.1590.0001 - IMPLANTACAO DE NUCLEOS DE ESPORTE EDUCACIONAL
CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0010
27.122.0001.2016.0001 - MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO
LOCACAO DE MAO-DE-OBRA F 3.3.90.37 0010
T O T A L
ANEXO II
R$ 1,00
| Codigo Especificação Esf Element Fonte Valor |
| 29.000 SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER 660.000 29.101 SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER 660.000 27.813.0005.1248.0001 - MODERNIZACAO DOS EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 0010 100.000
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 0010 560.000
80.000 ENCARGOS GERAIS 200.000
80.102 RECURSOS SOB A SUPERVISAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, 200.000
04.122.0012.0003.0001 - REFORCO AS DOTACOES DE PESSOAL DE ORGAOS E ENTIDADES, DECORRENTES DE
CONCURSOS PUBLICOS, PCCS, ACORDOS COLETIVOS E DISSIDIOS
OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.90.13 0010 200.000
*** *** ***
T O T A L
860.000
DECRETO N° 13.841, DE 30 DE JUNHO DE 2016.
Cria como Parque Tecnológico e Criativo de Fortale-
za a área que indica do bairro Praia do Futuro.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso VI da Lei
Orgânica do Município e, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal n° 205/2015, que dispõe sobre a concessão
de incentivos fiscais para o desenvolvimento cultural, econômico, social e tecnológico do Município de Fortaleza e dá outras providên-
cias. CONSIDERANDO a previsão do art. 26, inciso III, segunda parte, da Lei Complementar Municipal n° 205/2015, que dispõe que o
PARQFOR será aplicado nas áreas de incentivo ao desenvolvimento de atividades de pesquisa, inovação e tecnologia, definidas pelo
CAB e denominadas pelo Município como Parques Tecnológicos e Criativos de Fortaleza. CONSIDERANDO a Resolução n° 04/2015/
CAB que aprovou a criação da área Parque Tecnológico e Criativo Praia do Futuro. DECRETA: Art. 1° - Fica criada a área do Parque
Tecnológico e Criativo de Fortaleza, localizada no bairro Praia do Futuro, formada pelo perímetro que se inicia no cruzamento da Rua
Ismael Pordeus com a Avenida Clóvis Arrais Maia, seguindo por esta via no sentido sudeste por cerca de 4,5 km, virando à direita na
Confirma a exclusão?