Diário Oficial do Município de Fortaleza 30/06/2016 | DOMFOR-CE
Padrão
Avenida Aldy Mentor, seguindo por esta via até a Rua Zuca Acioli, à direita, seguindo até a Avenida Santos Dumont, entrando à direita
e seguindo aproximadamente 105m até alcançar a Rua Gothardo Moraes, à esquerda, seguindo por esta via até a Rua Paulo Men-
des, sendo essa a continuação da rua anterior, dobrando-se à esquerda na Avenida Trajano de Medeiros, seguindo por esta via em
linha reta até que esta faça uma perpendicular com a Rua Ismael Pordeus, virando à direita até o cruzamento com a Avenida Clóvis
ANEXO ÚNICO
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DECRETO N° 13.842, DE 30 DE JUNHO DE 2016.
Dispõe sobre a inclusão de atividades não previstas
no Anexo 6 - Tabela 6.1 a 6.29 da Lei n° 7.987, de
23 de dezembro de 1996, consolidada, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 83,
inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o disposto no artigo 27, § 3° da Lei 7.987/96, acrescentado
pelo art. 3° da Lei n° 8.603/01, que estabelece que a inclusão de atividades e classes no Anexo 6, Tabelas 6.1 a 6.29, da Lei de Uso e
Ocupação do Solo será regulamentada por Decreto do Poder Executivo. CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de atualização e
inclusão de atividades e classes não previstas na Lei n° 7.987/96, consolidada, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo. DECRE-
TA: Art. 1° - Fica incluída no Anexo 6, Tabela 6.11 do Grupo Serviço, Subgrupo - Serviço de Oficina e Especiais - SOE, a seguinte
atividade: LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. ANEXO 6 - CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES
POR GRUPO E SUBGRUPO. GRUPO: SERVIÇO. TABELA 6.11 SUBGRUPO: SERVIÇO DE OFICINA E ESPECIAIS - SOE
CÓDIGO ATIVIDADE CLASSE PORTE N° MÍNIMO DE VAGAS DE
___(SOE)__(III) m2__ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS
Transporte aeroviário de passageiros (hangar, serviço o , .. x . x .
60 23 23 v Y 5 - PE Qualquer Será obieto de estudo
_____________de oficina, embarque e desembarque, etc.)_____________ _________________j_______________________
(III) refere-se à área do terreno.
Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA
MUNICIPAL, em 30 de junho de 2016. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
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DECRETO N° 13.843, DE 30 DE JUNHO DE 2016.
Dispõe sobre a inclusão da atividades de Centro
Coletor e de Triagem de Resíduos Sólidos e Sucatas
no Anexo 6 - Tabela 6.11 do Grupo Serviços,
Subgrupo Serviços de Oficina e Especiais - SOE, da
Lei n° 7.987 de 23 de dezembro de 1996, e dá
outras providências.
Confirma a exclusão?