Diário Oficial do Município de Fortaleza 30/06/2016 | DOMFOR-CE

Padrão

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ANEXO II

PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA

SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÁO

COORDENADORIA DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

19000 SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS

19202 EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO

DETALHAMENTO DAS AÇÕES - EXERCÍCIO - 2016

RS 1,00
RECURSOS DÊ TODAS AS FONTES

F INVESTIMENTOS 90 0 0101 43 000

18 541 0015 1629.0ÍJ04 IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE IRRIGAÇÃO DE PARQUE * REGIONAL IV 48 000

PLANO ELABORADO/IMPLÊMENTADOlÚNIDADt i = 1

,______________________________________ INVESTIMENTOS yü 0 0101 4800Q

18 541 0015 1029 0005 IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE IRRIGAÇAO DÊ PARQUE - RÊGIONAV """" — —— —^-7— — — — — — — — — — — —

PLANO ELABORADÇi/IMPLEMENTADOlUNIDADE)^ 1

F INVESTIMENTOS 90 0 Ü1D1 000

1B 541 M15 16290006 IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE IRRIGAÇÃO DE PARQUE - REGIONAL VI 48 090

PLANO ELABORADO/IMPLEUENTADOdJNIDADEl = 1

_________________________ _______________________________ ' INVESTIMENTOS 90 0 0101 48000

18 541 0015 1625 0007 IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE IRRIGAÇÃO DE PARQUE - REGIONAL VI “"oT"'" — — — — _____

PLANO ELABORADO/lMPLEMENTADOtUNIDADE) * 1

__________ __________ ______^bJ,WE$T|MENTG3 90 0 0101 48000

0S7 3U3TENTABILEDADE DO AMBIENTE NATURAL 6,261,000

....................ATIVIDADE.......... ........
0087 2001 REVfTALiZAÇAO E ARBQRfZAÇÀOÜEVtASELOGfíADÜUROS PÚBLICOS

LOGRADOURO ARBOR/ZADO/REVRAUZADOtPERCENTUAL! - IQQ__161„tj i j o

19 541 0087 2001 0DD1 REVITALIZAÇÃO E ARBORIZAÇÁO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS ----------------------------------

LOGRADOURO ARBORlZADO/REVI~AUZADO< PERCENTUALJ = IQO__

_ ___ _ _ _ _ __________ _________ F OUTRAS DESPESAS 90 0 0W1 6513600

_____

_______________

FUNC. PRQGRAMATICA__________ ______PROGRAMA AÇAO'PRODUTO,LOCALIZAÇÃO______________VALOR V, LOCAL ESF______CRLfPCi DE DESPEDA______MA FT VAL

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LEI COMPLEMENTAR N° 0222, DE 30 DE JUNHO DE 2016.

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efe-
tivo de médicos no Quadro de Pessoal do Instituto
Dr. José Frota e dá outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COM-
PLEMENTAR: Art. 1° - Ficam criados no Quadro de Pessoal do Instituto Dr. José Frota (IJF) 30 (trinta) cargos de provimento efetivo
de médico, conforme previsto no Anexo Único desta Lei Complementar. Parágrafo Único - Os cargos de que trata o Anexo Único desta
Lei Complementar passam a integrar o Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS dos servidores públicos municipais médicos do
Instituto Dr. José Frota - IJF, instituído pela Lei Municipal n° 9.370/2008. Art. 2° - Os cargos criados por esta Lei Complementar desti-
nam-se a suprir as carências que serão deixadas por servidores médicos do Instituto Dr. José Frota - IJF que se encontram em pro-
cesso de aposentadoria. § 1° - Os cargos ora criados serão providos à medida que as aposentadorias mencionadas no caput deste
artigo forem sendo efetivadas. § 2° - O provimento dos cargos a que se refere esta Lei Complementar dar-se-á sempre no padrão de
vencimento inicial da carreira. Art. 3° - Competirá ao Instituto Dr. José Frota (IJF) tomar as providências para a integração do servidor
admitido, por meio de treinamento introdutório, dando-lhe conhecimento do ambiente de trabalho, direitos e deveres, formas de pro-