Diário Oficial do Município de Fortaleza 23/06/2016 | DOMFOR-CE
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MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 17 de junho de 2016. Charles Goiana de Andrade - SE-
CRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
ATO N° 3422/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-
do com o Processo n° P 202118/2016; CONSIDERANDO que
o(a) servidor(a) ANTONIA EDUILIA COSTA, matrícula n° 6476-
01, Auxiliar de Enfermagem, lotado(a) na Secretaria Municipal
da Saúde, vem percebendo Gratificação Especial de Desem-
penho - GED, desde 01.06.1994, sem o respectivo ato de con-
cessão, com base na lei que institui; CONSIDERANDO o teor
dos documentos anexados ao Processo n° P 202118/2016,
destacando as fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a
partir de 01.06.1994 CONSIDERANDO ainda a necessidade de
regularizar a situação funcional do(a) servidor(a) acima men-
cionado^); RESOLVE formalizar a concessão da referida Gra-
tificação Especial de Desempenho - GED, no percentual de
20% (vinte por cento), a partir de 01.06.1994, nos termos do
artigo 1°, da Lei n.° 7.335, de 17.05.1993, combinado com o
art. 5°, “b” da Lei n° 7.555/94. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PALANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO em 17 de junho de 2016. Charles Goiana de Andrade -
SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
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ATO N° 3423/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o artigo 1°, do Decreto n°. 13076/2013, de 08.02.2013 e de
acordo com o Processo n.° P 854246/2015, RESOLVE, nos
termos do artigo 5°, inciso b, da Lei n.° 7555, de 29.06.1994,
combinado com o disposto no art. 36 da Lei n.° 7759, de 24 de
julho de 1995, conceder a Gratificação Especial de Desempe-
nho - GED, no percentual de 20% (vinte por cento), ao(a) ser-
vidora) EDILSON BRASIL DE SOUZA, matrícula n.° 9962-01,
Agente Administrativo, lotado(a) no(a) Secretaria Municpal da
Saúde, a partir de 06.10.2016 GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 17 de junho de 2016. Charles Goiana de Andrade - SE-
CRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
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Charles Goiana de Andrade - SECRETÁRIO EXECUTIVO -
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO - SEPOG.
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ATO N° 3425/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-
do com o Processo n° P 754745/2015; CONSIDERANDO que
o(a) servidor(a) CLARA FERREIRA ALVES, matrícula n°
23373-01, Auxiliar de Enfermagem, lotado(a) na Secretaria
Municipal da Saúde, vem percebendo Gratificação Especial de
Desempenho - GED, desde 01.01.1997, sem o respectivo ato
de concessão, com base na lei que institui; CONSIDERANDO o
teor dos documentos anexados ao Processo n° P 754745/2015,
destacando as fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a
partir de 01.01.1997 CONSIDERANDO ainda a necessidade de
regularizar a situação funcional do(a) servidor(a) acima men-
cionado(a); RESOLVE formalizar a concessão da referida Gra-
tificação Especial de Desempenho- GED, no percentual de
20% (vinte por cento), a partir de 01.01.1997, nos termos do
artigo 1°, da Lei n.° 7.335, de 17.05.1993, combinado com o
art. 5°, “b” da Lei n° 7.555/94. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 17 de junho de 2016. Charles Goiana de Andrade - SE-
CRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
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ATO N° 3426/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o artigo 1°, do Decreto n°. 13076/2013, de 08.02.2013 e de
acordo com o Processo n.° P 517186/2015, RESOLVE, nos
termos do artigo 1°, inciso I, da Lei n.° 7.335, de 17.05.1993,
combinado com o disposto no art. 5°, “a” da Lei n.° 7.555/94, de
24.07.1994, conceder a Gratificação Especial de Desempenho
- GED, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), sobre o
vencimento base, ao(a) servidor(a) ZULEIKA STUDART
SAMPAIO, Médico, matrícula n.° 41968-01, lotado(a) na
Secretaria Municipal da Saúde, a partir de 01.03.2015. GABI-
NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 17 de junho de 2016. Charles
Goiana de Andrade - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO - SEPOG.
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ATO N° 3424/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo n° P 050205/2016, RESOLVE conceder a
Gratificação pela prestação de Serviço Extraordinário, nos
termos dos artigos 114 e 115, do Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza, combinados com o artigo 7°, XVI da
Constituição Federal e artigo 1° do Decreto n° 11881, de
01.09.2005, referente a 02 (duas) horas diárias, acrescidas de
50% (cinqüenta por cento), no total de 12 (doze) horas traba-
lhadas, aos servidores relacionados abaixo, lotados na(o)
Guarda Municipal de Fortaleza, no dia 30.01.2016
| MAT. | NOME | CARGO |
| 73514-01 | JORGE LUIZ BERNARDES DE LIMA | GUARDA MUNICIPAL |
| 73590-01 | MARCELO DO NASCIMENTO ARAÚJO | GUARDA MUNICIPAL |
| 73596-01 | JEAN CARVALHO PEREIRA | GUARDA MUNICIPAL |
| 75762-01 | WANGLEZIO GOMES DE ARAÚJO | GUARDA MUNICIPAL |
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 17 de junho de 2016.
ATO N° 3427/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-
do com o Processo n° P 137763/2016, CONSIDERANDO que
o(a) servidor(a) ANTONIO ALVES DE MACEDO, matrícula n°
19527-01, Auxiliar de Serviços Gerais, lotado(a) na Secretaria
Municipal da Infraestrutura, vem percebendo Gratificação de
Periculosidade, desde 01.01.2003, sem o respectivo ato de
concessão, com base na lei que institui; CONSIDERANDO o
teor dos documentos anexados ao Processo n° P
137763/2016, destacando as fichas financeiras do(a) referi-
do(a) servidor(a), a partir de 01.01.2003; CONSIDERANDO a
necessidade de regularizar a situação funcional do(a) servi-
dor(a) acima mencionado; RESOLVE formalizar a concessão
da referida Gratificação de Periculosidade, no percentual de
30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 110, parágrafo
único, da Lei n.° 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servi-
dores do Município de Fortaleza, a partir de 01.01.2003. GABI-
NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 17 de junho de 2016. Charles
Goiana de Andrade - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO - SEPOG.
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