Origem: 50016347920154047110 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS Procedência: RIO GRANDE DO SUL Decisão : A Turma, por maioria, conheceu do agravo regimental e negou-lhe provimento, com majoração dos honorários anteriormente fixados, obedecidos os limites previstos no art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC/2015, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma, Sessão Virtual de 11 a 17.11.2016.