Origem: PROC - 00266256920108100001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Procedência: MARANHÃO Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015, e, por maioria, condenou a parte sucumbente ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do voto do Relator, vencido, nesse ponto, o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma, Sessão Virtual de 11 a 17.11.2016.