Supremo Tribunal Federal 29/11/2016 | STF

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Número de movimentações: 750

Origem: 50002816820104047016 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Procedência: PARANÁ EMENTA Recurso extraordinário. Contribuição previdenciária incidente sobre a comercialização da produção rural. Empregador rural pessoa física. Declaração de inconstitucionalidade. Efeito repristinatório. Base de cálculo. Análise da legislação aplicável. Compensação, repetição e lançamento. Questão infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. 1. É infraconstitucional a controvérsia relativa à base de cálculo aplicável à contribuição previdenciária do empregador rural pessoa física, bem como a sua compensação, restituição ou lançamento, em razão da declaração de inconstitucionalidade da contribuição incidente sobre a comercialização de sua produção rural. 2. Ausência de repercussão geral. Decisão: O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Não se manifestaram os Ministros Cármen Lúcia e Teori Zavascki. Ministro DIAS TOFFOLI Relator Brasília, 25 de novembro de 2016. Fabiano de Azevedo Moreira Coordenador de Acórdãos PAUTA DE JULGAMENTOS PAUTA Nº 91 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: AC - 200033000083018 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO Procedência: BAHIA Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, rejeitou os embargos de declaração. Plenário, sessão virtual de 28.10.2016 a 08.11.2016. EMENTA Embargos de declaração no recurso extraordinário. Pretensão de esclarecimentos concernentes à atividade administrativa que refogem do âmbito da matéria contida no recurso extraordinário. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Precedentes. 1. O Plenário da Corte enfrentou adequadamente as questões postas no recurso extraordinário. Inexiste, portanto, qualquer dos vícios do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração rejeitados. Brasília, 25 de novembro de 2016. Fabiano de Azevedo Moreira Coordenador de Acórdãos PRIMEIRA TURMA SESSÃO VIRTUAL Ata da 13ª (décima terceira) Sessão Virtual da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, realizada no período de 11 a 17 de novembro de 2016. Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Marco Aurélio, Luiz Fux, Rosa Weber e Edson Fachin. Secretária, Carmen Lilian Oliveira de Souza. JULGAMENTOS