Origem: AC - 00387781220098050001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Procedência: BAHIA Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com aplicação de multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, e, por maioria, majorou a verba honorária em 1/4 (um quarto) - art. 85, § 11, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo, com aplicação da norma dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 98 do CPC, nos termos do voto do Relator, vencido, nesse ponto, o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma, Sessão Virtual de 11 a 17.11.2016.