Origem: AI - 030040101344 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Procedência: ESPÍRITO SANTO Decisão : A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo interno, majorado o valor da verba honorária fixada anteriormente, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma, Sessão Virtual de 11 a 17.11.2016.