Origem: 00320080004405001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA Procedência: PARAÍBA Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento agravo regimental, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, e, por maioria, majorou a verba honorária em 1/4 (um quarto) ─ art. 85, §§ 2º, 3º e 11, CPC, nos termos do voto do Relator, vencido, nesse ponto, o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma, Sessão Virtual de 11 a 17.11.2016.