Origem: 00037785520158260356 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS Procedência: SÃO PAULO Esta Corte, ao julgar o ARE 927.467-RG (Tema 869), da relatoria do Min. Edson Fachin, o AI 765.567-RG (Tema 286), da relatoria do Min. Gilmar Mendes, e o ARE 748.371-RG (Tema 660), da relatoria do Min. Gilmar Mendes, concluiu pela ausência de repercussão geral das questões versadas neste recurso extraordinário. Isso posto, nego seguimento ao recurso (Art. 13, V, c , do RISTF). Publique-se. Brasília, 26 de julho de 2016. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI Presidente